PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2155/2021)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2155/2021)
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Resolução Administrativa 80/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DADOS DO CERTAME | |
Setor Requisitante: Diretoria de Tecnologia da Informação. | |
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de data center, infraestrutura de hardware e software, através de cloud computing, na modalidade de distribuição de nuvem privada, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento, licenciamento, backup, firewall de borda e comunicação de dados ponto-a-ponto e internet, com os sistemas e aplicativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo período de 12 meses. | |
Esclarecimentos: Até 11/03/2022 às 18:00 hrs para o endereço xxxxxxxx@xxxxx.xxx | |
Impugnações: Até 1103/2022 às 18:00 hrs para o xxxxxxxx@xxxxx.xxx | |
Início da Sessão Eletrônica: 16/03/2022 às 09:30hs | |
Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASNET Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx UASG: 926840 Endereço para retirada do Edital: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ | |
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☒ Valor Total: R$ 1.895.672,04 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatro centavos). ☒Estimado ☐Máximo ☐Referência ☐ Orçamento Sigiloso |
NATUREZA DO OBJETO: | ☐AQUISIÇÃO ☒SERVIÇO ☐OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP | ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação (Para o Grupo 01). |
Prazo para envio da proposta adequada ao último lance e documentação complementar: até 02 (duas) HORAS |
INFORMAÇÕES | |||
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |||
Endereço: Endereço: Palácio Xxxxxx Xxxxxxx. Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s⁄nº, Calhau, São Luís/MA, 98 3269 3445 | |||
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. | |||
PARTE ESPECÍFICA | |||
As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. | |||
Número do Item da Parte Geral. | Definições da Parte Específica. | ||
☐ POR GRUPO | |||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2.1. | ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, para o(s) grupos: e POR ITEM, para os itens: , observadas as condições definidas neste Edital e anexos. ☒ GLOBAL | |
☒ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
REGIME DE EXECUÇÃO | 2.2. | ☐ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ☐ EMPREITADA INTEGRAL | |
☐ TAREFA | |||
CRITÉRIO DE | |||
JULGAMENTO E INTERVALO DE DIFERENÇA | 3 3.1 e 27 | ☒MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 0,01 ☐MAIOR DESCONTO: Intervalo de % | |
ENTRE OS | |||
LANCES | |||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1 | Unidade Orçamentaria: 01101 – Assembleia Legislativa Subação: 000010 – (Informática) Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 Recursos Ordinários do Tesouro Natureza da despesa: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. | |
CONSÓRCIO | 7.8 | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 7.8 e seus subitens da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número |
amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. | ||
VALIDADE DA PROPOSTA | 10 | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
MODO DE DISPUTA | 26 | ☐ABERTO ☒ABERTO E FECHADO |
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA | 30.4 | Não há |
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 41.3.2. | ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☒ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 42.1. | Apresentar todos os documentos constante do item 10 e respectivos subitens do Termo de Referência. |
OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 42.2. | |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: | 51 | ☐NÃO ☐SIM |
VISITA TÉCNICA: | 52 | ☐NÃO |
☒ SIM, podendo ser substituído por declaração de ciência. | ||
ANEXOS | 102 | Integram este Edital, e dele fazem parte, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: ANEXOS I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS II – CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ANEXO III – ORDEM FORNECIMENTO ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
CADASTRO NO COMPRASNET | 1.2 | Informo, que para fins de cadastro no Sistema Comprasnet, cadastraremos o objeto como apenas um item (VALOR GLOBAL), mas, solicito que na hora da apresentação da proposta de preços, me apresentem de acordo com os itens elencados no termo de referência, os valores de cada item. |
PARTE GERAL
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.2. Informo, que para fins de cadastro no Sistema Comprasnet, cadastraremos o objeto como apenas um item (VALOR GLOBAL), mas, solicito que na hora da apresentação da proposta de preços, me apresentem de acordo com os itens elencados no termo de referência, os valores de cada item.
2. A Parte Específica determinará:
2.1. a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1.1. MENOR PREÇO POR GRUPO (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1.3. MENOR PREÇO POR GRUPO e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1.4. MENOR PREÇO GLOBAL.
2.2. o regime de execução.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital e no Anexo I constam as informações orçamentárias.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio.
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.2. licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0000 000 0000 ou através do sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
7.5. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
7.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
7.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.8. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
7.8.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
7.8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
7.8.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
7.8.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
7.8.5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 7.8.4.
7.8.6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7.8.7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
7.8.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 7.8.1;
7.8.9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da
sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital.
8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n.° do seu RG
e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16.1. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
16.1.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser:
25.1. Modo de Disputa Aberto:
25.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
25.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
25.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
25.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
25.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
25.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
25.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
25.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
25.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
25.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
26. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
SEÇÃO X – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
30.1. A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
30.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Palácio Manuel Beckman - Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx - CEP: 65071-75030.
30.4. Demais documentos e/ou exigências estarão dispostos na Parte Específica deste Edital.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Todavia, antes da desclassificação, dar-se-á oportunidade para a redução dos preços.
32.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
32.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
32.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
32.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
32.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
32.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
32.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
33.1. SICAF;
33.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
33.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
33.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
33.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
33.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
33.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
34. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
34.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
34.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
34.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
33.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
35. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
35.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Palácio Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio do Rangedor - Calhau São Luis - Maranhão - CEP: 65071-75030.
36. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
37. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
37.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
38. Ressalvado o disposto no item 8.5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
39. Habilitação jurídica:
39.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
39.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
39.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
39.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
39.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
39.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
39.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
39.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
39.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
39.10. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
39.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
40. Regularidade fiscal e trabalhista:
40.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
40.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
40.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
40.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
40.5. prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
40.6. prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega das propostas, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa;
40.7. prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega das propostas, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
40.8. quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
41. Qualificação Econômico-Financeira:
41.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
41.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi homologado
judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
41.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
41.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
41.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
41.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
41.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
41.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
41.3.1.1. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, solicitamos que a empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, da seguinte forma:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
41.3.1.2. A não apresentação da memória de cálculo não leva a empresa a sua inabilitação.
41.3.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
42. Qualificação Técnica:
42.1. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica deste Edital.
42.2. documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
43. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
43.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
44. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
45. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
46. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
47. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
48. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
49. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
49.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação da licitante nos remanescentes.
50. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
51. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
52. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
52.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
53. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
53.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
53.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
53.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
54. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
55. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
56. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
57. A sessão pública poderá ser reaberta:
57.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
57.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
57.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
57.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
57.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
58. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
59. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Superior da ALEMA conforme resolução própria.
SEÇÃO XVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
61. A Comissão Permanente de Licitação - CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
62. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
63. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a CPL - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
63.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
63.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
63.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
63.3.1. A CPL poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
63.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
64. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
64.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
64.2. É facultado a CPL, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, nos termos do art. 4.º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
65. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
66. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
67. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
68. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
68.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
69. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
69.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
69.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
70. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
70.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
70.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
71. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
72. O registro do fornecedor será cancelado quando:
72.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
72.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
72.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
72.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002.
73. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas Subcondições 72.1, 72.2 e 72.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
74. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
74.1. Por razão de interesse público; ou
74.2. A pedido do fornecedor.
75. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
76. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
77. Os licitantes terão 24hs (vinte e quatro horas) para manifestar interesse no cadastro de reserva.
78. Será permita a adesão a órgãos não participantes atendidos os requisitos legais.
SEÇÃO XVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
77. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
77.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
78. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Contratante.
79. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES
80. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Maranhão e será descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
80.1. Cometer fraude fiscal;
80.2. Apresentar documento falso;
80.3. Fizer declaração falsa;
80.4. Comportar-se de modo inidôneo;
80.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
80.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
80.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
80.8. Não mantiver a proposta.
81. Para os fins da Subcondição 80.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
83. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
84. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
85. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
86. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
86.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
87. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do Comprasnet e no site da CPL e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXI - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
88. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXII - DAS OBRIGAÇÕES
89. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIII - DO PAGAMENTO
90. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
91. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
91.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
91.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
92. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
93. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
93.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
94. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
95. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
96. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
97. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
98. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, no link “Central de Licitações - Pregão eletrônico”.
99. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
100. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
100.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
100.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
101.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
SEÇÃO XXV - DOS ANEXOS
102. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica
SEÇÃO XXVI - DO FORO
103. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís - MA, 16 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de data center, infraestrutura de hardware e software, através de cloud computing, na modalidade de distribuição de nuvem privada, incluindo os serviços de hospedagem, armazenamento, processamento, licenciamento, backup, firewall de borda e comunicação de dados ponto- a-ponto e internet, com os sistemas e aplicativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo período de 12 meses, em conformidade com especificações e quantidades constantes no ANEXO I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de acesso à rede mundial de computadores é imprescindível hoje para qualquer empresa, seja ela, pública ou privada. Este serviço é usado para disponibilizar às Diretorias, setores, gabinetes dos Deputados e ao público em geral toda informação sobre os trabalhos realizados por esta Casa Legislativa, promovendo melhoria nas transferências de dados e aumentando a velocidade de acesso aos Sistemas administrativos, além da ampliação do acesso à internet através da rede sem fio por parte dos funcionários e frequentadores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
2.2. Com relação a contratação de serviços de cloud computing, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das operações críticas, permitindo assim a redundância dos Sistemas mais importantes da ALEMA, como servidor de domínio, e- mail, gestão de RH, dentre outros
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar nº 147, 07 de agosto de 2014 e Resolução Administrativa nº 955 de 27 de dezembro de 2018 e demais legislações aplicadas à matéria.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. As especificações e os quantitativos estão descritas no ANEXO I, devendo cada uma das contratadas atender as exigências solicitadas.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Para julgamento e classificação da Proposta deverá ser utilizado o critério de Menor Preço Global.
6.2. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução do serviço, objeto deste contrato, se dará no seguinte local:
- Instalação no Rack Central do prédio Sede da ALEMA
6.2. O prazo de execução do serviço é 30 dias a contar da data de assinatura do contrato.
6.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
6.4. A Fiscalização do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 955/2018, tendo o Fiscal às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
6.5. Ao fiscal do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
6.6. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.7. As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo fiscal do contrato.
6.8. A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
6.9. Objetivando o melhor controle orçamentário, a contratação dos serviços do Item B do Anexo I só será realizada mediante demanda da Diretoria de Tecnologia da Informação, através de emissão de Ordem de Serviço com o quantitativo necessário, não sendo obrigatório a contratação total do referido Item.
7. SUPORTE TÉCNICO e CALL CENTER
7.1. A Contratada responderá por todos os vícios e defeitos dos serviços durante o período de vigência do contrato;
7.2. O suporte técnico deverá ser prestado na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;
7.3. O suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana;
7.4. O suporte técnico ocorrerá sem nenhum ônus para a Contratante, mesmo quando for necessária a atualização, o translado e a estada de técnicos da Contratada ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do serviço;
7.5. A Contratante fará a “Abertura de Chamados Técnicos” através de Call Center Gratuito;
7.6. Para operacionalização do disposto anteriormente, a Contratada deverá disponibilizar os números de telefone voltados para a abertura dos chamados técnicos;
7.7. O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos serviços; Prazo de Solução Definitiva em até 12 (doze) horas;
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há lentidão, simultânea ou não, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas. Prazo de Solução Definitiva em até 1 (um) dia útil;
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços, bem como para atualizações
de software do roteador, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos serviços. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade aos sábados, domingos e feriados. Prazo de Solução Definitiva em até 2 (dois) dias úteis;
7.8. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da Contratante à Contratada comprovada por meio de Protocolo fornecido pela contratada e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento, confirmada por meio de documento, contendo data e hora, assinado pela equipe técnica da contratante, ficando a mesma com uma via do documento;
7.9. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da Contratante;
7.10. Depois de concluído o chamado, a Contratada comunicará o fato à equipe técnica da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso a Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
7.11. Os chamados deverão estar disponíveis por meio de relatórios que poderão ser acessados em site disponibilizado pela Contratada atendendo aos seguintes tópicos:
7.11.1. Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as Ocorrências abertas no mês e seus respectivos números de Protocolos e o status de cada;
7.11.2. Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendo tratadas e seus respectivos números de Protocolos e qual o status;
7.11.3. Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechados no mês e seus respectivos números de Protocolos.
7.12. No caso de defeito no equipamento e/ou componente da solução, faculta-se à Contratada substituir temporariamente tais itens por outros com as mesmas características técnicas, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
7.13. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o equipamento e/ou componente deverá ser devolvido à Contratante em perfeito estado de funcionamento;
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E VISTORIA
8.1. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da Contratante;
8.2. Considerando as dimensões, a complexidade e as peculiaridades dos locais de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a uma rigorosa vistoria técnica, em conformidade com o art. 30, inciso III da Lei 8.666/93. Feita a inspeção, não declarar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do cumprimento do contrato, haja vista que tal vistoria proporcionará à licitante dimensionar os custos com precisão e tomar conhecimento das características e necessidades locais, bem como levantar quais os materiais, equipamentos e utensílios adequados ao serviço e que compõem a formação de preço da proposta a ser apresentada.
8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte à publicação do Aviso do Edital da licitação estendendo-se até o dia útil anterior à data da Sessão Pública de abertura do certame, determinada no preâmbulo do edital.
8.4. Para o licitante realizar a vistoria deverá proceder prévio agendamento na Diretoria de Tecnologia da Informação, no horário de expediente das 8 horas às 18 horas, pelos
telefones (00) 0000-0000 / 3781 ou com a Comissão Permanente de Licitação pelos telefones (00) 0000-0000 / 3738.
8.5. A CONTRATADA pode optar por não efetuar a vistoria técnica nas dependências da ALEMA, mas deverá apresentar uma Declaração de Responsabilidade.
8.6. O prazo para a instalação da infraestrutura necessária a prestação do serviço, será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho pela Contratada;
8.7. Após a instalação da infraestrutura, em conjunto com a equipe técnica da Contratante, a Contratada realizará os testes necessários à comprovação do funcionamento do serviço;
8.8. A obrigação da Contratada em relação à instalação será considerada como atendida somente após a entrega do TRD (Termo de Recebimento em Definitivo) por parte do fiscal do contrato;
8.9. A instalação dos itens necessários ao serviço deverá ser realizada em dia e horário definido pela Contratante, podendo ser realizada aos sábados, domingos e/ou feriados, caso a Contratante julgue necessário, sem nenhum ônus adicional.
8.10. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ser novos (primeiro uso) e em caso de substituição aplica-se a mesma regra.
9. TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE
9.1. Após a instalação da infraestrutura, a Contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realização dos testes de conformidade;
9.2. Findo o prazo mencionado no item anterior, a Contratante pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo TRD;
9.3. Os testes de conformidade terão por fim que comprovar se os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
9.4. A data do TRD será, para todos os fins, considerada como a data de início da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência;
9.5. Nos testes de conformidade, a Contratada deverá substituir, em até 05 (cinco) dias corridos, equipamentos e softwares necessários ao serviço que eventualmente tenham sido recusados.
9.6. O TRD somente será expedido pelo fiscal do contrato após todas as especificações contidas neste Termo de Referência sejam atendidas.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Comprovação de aptidão por meio de Certidões e/ou Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para a execução de serviço com as características do objeto de licitação. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
10.2. Certidão que comprove a outorga concedida pela Anatel, à empresa, para explorar os serviços de SCM, além da comprovação de regularidade junto à mesma;
10.3. A licitante deverá comprovar que está conectada ao Internet Exchenge, do estado do Maranhão XX.XX. Essa comprovação se dará com a apresentação de declaração ou a cópia da página com os nomes dos provedores participantes em: xxxxx://xx.xx/xxxxxxxx/xxx.
10.4. Deverá apresentar declaração de dois fornecedores (com backbone distintos de IP mundial), informando possuir conexão instalada, em cada um.
10.5. Deverá apresentar declaração sobre o Link ofertado, informando ser um link terrestre, implantado por meio de fibra óptica e que o acesso à internet não será via satélite, rádio ou outro tipo que não seja por fibra óptica;
10.6. Declaração expressa dirigida à CONTRATANTE, especificando que a licitante está obrigada a atender o SLA no mínimo de 99%;
10.7. Apresentar declaração que a estrutura física do seu datacenter está localizada em São Luís a fim de hospedar sistemas da ALEMA com latência de até 5 (cinco) milissegundos com comunicação via fibra ótica via ponto a ponto com o Datacenter da ALEMA.
10.8. Declaração da licitante informando que possui contrato de compartilhamento dos postes junto à Equatorial Energia, com apresentação do referido documento (Contrato) no momento de assinatura do contrato.
10.9. Apresentar relatório de visita técnica realizada com assinatura do Diretor de Tecnologia da Informação informando que tem conhecimento sobre as características e necessidades locais ou Declaração conforme item 8.5.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Montar a infraestrutura de conexão para vazão dos dados de acordo com o estabelecido para o acesso à INTERNET. Estas conexões deverão respeitar integralmente os níveis de SLA definidos. A arquitetura desta infraestrutura será responsabilidade da licitante vencedora, desde que sejam asseguradas as características mínimas definidas neste Termo de Referência;
11.2. Garantir que os profissionais alocados deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da ALEMA, para realização das atividades de manutenção do link de Internet;
11.3. Responsabilizar-se pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do acesso à INTERNET;
11.4. A CONTRATADA deverá criar, manter e executar plano de contingência e testes. Considera-se também neste item que os planos deverão ser apresentados à ALEMA para conhecimento através de relatório semestral ao Fiscal do Contrato;
11.5. A CONTRATADA deverá preparar, catalogar, documentar, atualizar e executar procedimentos e rotinas de operação e testes.
11.6. Executar o objeto contratado no prazo de 30 dias e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
11.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
11.8. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
11.9. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
11.10. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
11.11. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
11.12. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e coletivos quando for o caso, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
11.13. Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro;
11.14. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nas instalações da CONTRATANTE;
11.15. A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
11.16. É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
11.17. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
11.18. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
11.19. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
11.20. Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
11.21. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
11.22. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 48h, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo fiscal do contrato.
11.23. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
11.24. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
11.25. Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
11.26. Cumprir rigorosamente o cronograma de execução anexo;
11.27. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
11.28. Fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores públicos da ALEMA que estiverem acompanhando a execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA
12.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
12.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
12.3. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
12.4. Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
12.5. Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
12.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.7. Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
12.8. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Fiscal de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 955/2018, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Fiscal anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.8. Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
12.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
12.11. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
12.12. Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante ateste, conforme cronograma de desembolso.
13 – DO PAGAMENTO
13.1. A ALEMA realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente.
13.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da
CONTRATADA.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, apresentada pela empresa ou poderá ser por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta nos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666. de 1993.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CAEMA.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX) I =(6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. DAS SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
14.2.3. Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
14.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Assessor Parlamentar - DTI) e será assinado pelo Diretor de Tecnologia da Informação e aprovado pela Diretoria Geral consoante dispõe a Resolução Administrativa nº. 955/2018, da Mesa Diretora da Assembleia.
15.2. A fiscalização do presente objeto será feita pela por meio de seu Fiscal a ser designado oportunamente.
15.3. Nos termos da Resolução Administrativa no. 955/2018 submetemos o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão.
São Luís, 14 de janeiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Assessor Parlamentar | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor de Tecnologia da Informação |
Vistos os autos, no uso de minhas atribuições, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
ANEXO I
1. MODELO DE TABELA PROPOSTA
ITEM | Serviço | Subite m | Elementos | Qtd | VALOR Unitário Mensal (R$) | VALOR Total Mensal (R$) | VALOR Total ANUAL (R$) |
A | Comunicação de Dados | AA | Link de Internet Dedicado Full | 1 Gbps | |||
AB | Link de Internet Dedicado Full WiFi | 200 Mbps | |||||
AC | Manutenção e instalação de Fibra ótica; | 44 Fibras | |||||
AD | Link Ponto a Ponto da ALEMA com o DATACENTER de Hospedagem | 100 Mbps | |||||
B | Serviço de Hospedagem | BA | VCPU -Cores Virtuais | 40 vCPU | |||
BB | Memória RAM | 60GB | |||||
BC | Armazenamento SSD | 4TB | |||||
BD | Conexão de rede local e internet com IP Fixo protegido por firewall | 4 IPs Fixos 50Mbps |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Especificações Gerais ITEM A - Comunicação de Dados
a) A contratada deverá comprovar que está conectada ao Internet Exchenge, do estado do Maranhão XX.XX. Essa comprovação se dará com a apresentação de declaração ou a cópia da página com os nomes dos provedores participantes em: xxxxx://xx.xx/xxxxxxxx/xxx
b) Deverá apresentar declaração de dois fornecedores (com backbone distintos de IP mundial), informando possuir conexão instalada, em cada um, de no mínimo 40Gbps em cada fornecedor;
c) Apresentar declaração de Fornecedor de que o licitante possui no mínimo 100Gbps de conexão com o IX São Paulo;
d) Apresentar comprovação de que o licitante possui no mínimo 3072 blocos IPV4, no site: xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx garantindo assim a solicitação dos IPs necessários, tendo em vista o esgotamento dos blocos, conforme: xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx0/.
2.2 Especificações Especificas dos ITENS A
2.2.1 SUBITEM AA - LINK DE INTERNET DEDICADO 1GBPS
e) Fornecer endereços IP´s válidos classe C;
f) Garantia de utilização de 100% da banda contratada;
g) A Contratada deverá fornecer o link com transmissão full duplex;
h) Serão necessários pelo menos 16 (dezesseis) endereços IP’s fixos e válidos;
i) Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet;
j) Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto do link de acesso à internet, fornecido pela Contratada;
k) Serviço de manutenção do link de acesso à internet e de todos os equipamentos fornecidos;
l) Fornecimento e configuração de roteador com todos os acessórios;
m) Disponibilizar um sistema via web para aferir a velocidade do link instalado;
n) Os serviços de acesso à internet para a CONTRATANTE deverão possuir garantia de disponibilidade mínima de 95% (noventa e cinco por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída da rede e o backbone de internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de modelagem de banda ou traffic shapping;
o) O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá possuir latência de, no máximo, 50 ms. Tal indicador será aferido por meio de ping entre a interface WAN do roteador instalado na CONTRATANTE pela Contratada e o roteador de entrada no backbone da Contratada;
p) A Contratada deverá garantir que o link tenha SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada;
q) Os serviços de acesso à internet ficarão ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
r) Deverá ser disponibilizada comunity SNMP de read para que a CONTRATANTE possa monitorar o enlace;
s) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
t) A contratada deverá fornecer obrigatoriamente o link terrestre, implantado por meio de fibra óptica. Não serão permitidos acessos à internet via satélite, rádio ou outro tipo que não seja por fibra óptica;
u) O Link de Internet deverá possuir uma fibra redundante com um caminho alternativo até o backbone da contratada para garantir a redundância em caso de rompimento da fibra principal.
2.2.2 COMUNICAÇÃO DE DADOS - SUBITEM AB - LINK DE INTERNET WIFI 200MBPS
a) Fornecer endereços IP´s válidos classe C;
b) Garantia de utilização de 100% da banda contratada;
c) A Contratada deverá fornecer o link com transmissão full duplex;
d) Serão necessários pelo menos 2 (Dois) endereços IP’s fixos e válidos;
e) Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento do serviço de internet;
f) Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto do link de acesso à internet, fornecido pela Contratada;
g) Serviço de manutenção do link de acesso à internet e de todos os equipamentos fornecidos;
h) Fornecimento e configuração de roteador com todos os acessórios;
i) Disponibilizar um sistema via web para aferir a velocidade do link instalado;
j) Os serviços de acesso à internet para a CONTRATANTE deverão possuir garantia de disponibilidade mínima de 95% (noventa e cinco por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída da rede e o backbone de internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de modelagem de banda ou traffic shapping;
k) O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá possuir latência de, no máximo, 100 ms. Tal indicador será aferido por meio de ping entre a interface WAN do roteador instalado na CONTRATANTE pela Contratada e o roteador de entrada no backbone da Contratada;
l) A Contratada deverá garantir que o link tenha SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de
disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada;
m) Os serviços de acesso à internet ficarão ativos na modalidade 24h/dia, 7 dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
n) Deverá ser disponibilizada comunity SNMP de read para que a CONTRATANTE possa monitorar o enlace;
o) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
p) A contratada deverá fornecer obrigatoriamente o link terrestre, implantado por meio de fibra óptica. Não serão permitidos acessos à internet via satélite, rádio ou outro tipo que não seja por fibra óptica;
2.2.3 COMUNICAÇÃO DE DADOS - SUBITEM AC - MANUTENÇÃO EM FIBRAS
a) Realizar verificação das fibras sempre que solicitado;
b) Apresentar relatórios anualmente sobre o estado das fibras;
c) As manutenções ocorrerão sempre que solicitado pela Contratante;
d) Caso ocorra o comprometimento total ou parcial da fibra e não houver possibilidade de recuperação, a contratada deverá realizar o lançamento de uma nova fibra;
e) Caso identificado problema nos conectores ou cabo óptico (patch cord) a contratada deverá realizar a substituição;
f) O cabo deverá estar em conformidade com a NBR especificada e características apresentadas de acordo com a nomenclatura prevista na norma;
g) Os cabos ópticos deverão permitir sua utilização em taxas de transmissão de
10Gigabit/s, com performance comprovada nestas taxas através da certificação dos enlaces;
h) Placa de identificação de fibra óptica - Realizar identificação de todas as fibras adicionando placa de identificação nas caixas de passagem
Formato:
CUIDADO Fibra Óptica
ROTA: Origem - Destino.
i) Limpeza e Manutenção nas Caixas de Passagem;
j) Remover Fibras em desuso que estejam rompidas;
k) A contratada deverá custear todas as despesas nas manutenções das fibras atuais e da instalação de novas fibras, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus adicional.
l)
Tabela com a descrição das fibras da ALEMA
Nº | Qtd | Descrição dos circuitos | Unidades interligadas | Comprimento aprox. em metros |
1 | 1 | Cabo de Fibra óptica tipo ASU 120 12FO | Datacenter– Comunicação | 562 |
2 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 4FO | Datacenter– Creche Escola | 461 |
463 | ||||
3 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Subestação | 294 |
292 | ||||
4 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Guarita Principal | 345 |
345 | ||||
5 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Bloco D – Guarita Sebrae | 384 |
- | ||||
6 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco A Térreo Transporte | 300 |
300 | ||||
7 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco C Térreo Gedema | 225 |
226 |
8 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco D Térreo CFTV | 268 |
267 | ||||
9 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco F Térreo DSMO | 202 |
203 | ||||
10 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco G Térreo Elevador | 82 |
81 | ||||
11 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco I Térreo Sala Eletricistas | 131 |
131 | ||||
12 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter–Bloco M Térreo Auditorio | 212 |
212 | ||||
13 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco G Pav1 DTI | 56 |
56 | ||||
14 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco I Pav1 – SGM | 145 |
145 | ||||
15 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco L Pav1 – Plenário | 140 |
139 | ||||
16 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco I Pav2 Cerimonial | 147 |
148 | ||||
17 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Datacenter– Bloco G Pav2 Presidência | 93 |
92 | ||||
Total | 33 | - | - | 7.147 Metros |
Fibras TV ALEMA | ||||
N° | Qtd | Tipo | Unidades interligadas | Tamanho aprox. |
18 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Plenário – Comunicação | 500 |
19 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Auditório Fernando Falcão - Comunicação | 500 |
20 | 2 | Cabo de Fibra óptica tipo Fis optic 50/125 6FO | Plenarinho – Comunicação | 500 |
Total | 6 | - | - | 1.500 Metros |
Novas Fibras | ||||
21 | 5 | Novas Fibras de 6FO | A definir | Até 600M |
2.2.4 COMUNICAÇÃO DE DADOS - SUBITEM AD - LINK PONTO A PONTO
a) Link dedicado com velocidade mínima de 100 Mbps (upload e download) com banda simétrica e garantidas,
b) O link deverá possuir duas com rotas distintas com fibras independentes até o DATACENTER da Hospedagem, para garantir a redundância (poderá ser utilizada a estrutura de redundância do link de internet do SubItem AA, desde que não comprometa a velocidade);
c) A conexão deverá ser feita via fibra ótica;
d) O link deverá interligar o DATACENTER de hospedagem com o prédio principal da Assembleia Legislativa do Maranhão, localizado na Av.
e) Deve possuir a latência máxima de até 5 milissegundos entre a máquina virtual hospedada e o DATACENTER da ALEMA;
2.3 Especificações Gerais ITEM B - Serviço de Hospedagem
● Fornecer ambiente de gerenciamento de máquinas virtuais para possibilitar a criação e configuração de máquinas Linux (Ubuntu, Debian e Centos), Windows Server ( 2008, 2016 2019), OpenBSD e FreeBSD, com arquitetura 32 bits e 64 bits;
● A estrutura física do datacenter deverá está localizada em São Luís a fim de hospedar sistemas da ALEMA com latência de até 5 (cinco) milissegundos com comunicação via fibra ótica.
● O gerenciamento (redução e adição) de memória, CPU e Interfaces de Rede
deverá ser realizado por meio de um sistema de gerenciamento, onde poderá ser realizado a qualquer hora pela equipe da ALEMA, sem necessidade da intervenção da contratada.
● A contratada deverá garantir uma rotina de Hot Backup diário das máquinas virtuais, a definir com a equipe da ALEMA, com o período de retenção de pelo menos 2 semanas;
● Deverá permitir a criação de “Snapshot”, uma cópia do estado da VM conforme existe na memória do servidor em um determinado momento, junto com todas as configurações e o estado de quaisquer discos virtuais atribuídos à VM;
● A contratada deverá comprovar que o datacenter está localizado em São Luís, garantindo melhor latência;
● Comprovação por diligência ou foto, de que a empresa tem instalado em São Luís, datacenter, com estrutura compatível com o serviço licitado.
2.3.1 SEGURANÇA FÍSICA E DE ACESSO AO DATACENTER
a) Para acesso ao Datacenter deverá ser utilizado um controle eletrônico por biometria ou RFID;
b) Todo o controle da entrada no ambiente de produção deverá ser controlado por sistemas físicos e eletrônicos, tais como sistemas biométricos, sistemas baseados em crachá ou similares;
c) O Data Center deverá possuir vigilância 24hrs por dia e 7 dias por semana aos 365 dias no ano, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas;
d) Climatização com ar condicionado de precisão, energizado com grupo geradores redundantes;
e) Deverá possuir sistema de CFTV em resolução HD, registrando imagens de todo datacenter e as gravações das imagens guardada por um período mínimo de 30 dias;
f) Possuir uma sala de operadoras externa ao datacenter para recebimento dos links de dados sem necessidade de acesso aos equipamentos no datacenter
g) Deverá dispor de um sistema de detecção e combate a incêndio automatizado com certificação UL/FM;
h) A temperatura do rack terá que permanecer dentro dos limites dos fabricantes dos equipamentos;
i) Garantir proteção contra fogo, fumaça, gases corrosivos, água, acesso indevido, explosão, poeira e arma de fogo.
j) As instalações elétricas deverão possuir um sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com as normas SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas) vigentes;
k) Toda a alimentação elétrica do Data Center deverá ser independente das demais áreas da empresa;
l) O fornecimento de energia elétrica deverá ser ininterrupto e atendido por sistemas de nobreaks e geradores redundantes;
m) O Sistema de nobreak deverá possuir autonomia de no mínimo 5 minutos em plena carga e com o grupo gerador em plenas condições de funcionamento;
2.3.2 DISPONIBILIDADE
a) A Contratada deverá garantir que o link tenha SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada;
b) Os serviços de acesso à internet ficarão ativos na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão.
c) Abertura de chamado, por meio de um canal de atendimento disponível 24/7, conforme item 7 do Termo de Referência;
d) Resposta e prazo para solução de problemas, devem ser atendidos conforme item 7 do Termo de Referência.
2.4 Especificações especificas dos ITENS B
2.4.1 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - SUBITEM BA - VCPU -CORES VIRTUAIS
a) Processadores com no mínimo 3.0Ghz;
b) Deverá permitir a possibilidade de inserir 16 vCPU por máquina virtual.
c) Um total de 40 vCPU deverá ser disponibilizado para distribuir conforme necessário.
2.4.2 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - SUBITEM BB – MEMÓRIA RAM
a) Suportar inserir 32GB de Memória RAM por máquina virtual;
b) Um total de 40Gb de memória deverá ser disponibilizado para distribuir entre às máquinas virtuais conforme necessário;
2.4.3 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - SUBITEM BC - ARMAZENAMENTO
a) Proteção contra perda por falha de hardware;
b) Capacidade de oferecer 4 TB por máquina;
c) Um total de 4TB para ser distribuídos entre as máquinas virtuais;
d) Tipo de disco SSD;
2.4.4 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - SUBITEM BD - ACESSO, IP E FIREWALL
e) As máquinas virtuais deverão possuir acesso à internet com banda de no mínimo 50Mbps simétrica e garantida;
f) Deverá ser disponibilizado um bloco de IP válido /29;
g) Gerenciamento de liberação das portas de firewall;
h) Interface de rede LAN com velocidade de 1Gbps a 10Gbps;
i) Interface de rede independente para rede pública (Internet);
j) Interface com acesso VLAN link Ponto a ponto com a ALEMA (Rede Local)
Anexo II - Minuta do Contrato;
TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO E A EMPRESA
.............................................................
A Assembleia Legislativa do Maranhão, com sede no(a) , na cidade de São
Xxxx/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Presidente, Dep.
, inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Resolução Administrativa N° 955/2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste para Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Sítio Rangedor, Cohafuma – São Luís – MA, e para sua Sede Social, localizada à Xxxxxxx 00, x/xx - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx – MA conforme quantidades e especificações constantes neste Termo, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentaria: 01101 – Assembleia Legislativa Subação: 000010 – (Informática)
Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 Recursos Ordinários do Tesouro
Natureza da despesa: 33.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. A ALEMA realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, apresentada pela empresa ou poderá ser por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta nos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666. de 1993.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CAEMA.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX) I =(6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite da assinatura do contrato.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Montar a infraestrutura de conexão para vazão dos dados de acordo com o estabelecido para o acesso à INTERNET. Estas conexões deverão respeitar integralmente os níveis de SLA definidos. A arquitetura desta infraestrutura será responsabilidade da licitante vencedora, desde que sejam asseguradas as características mínimas definidas neste Termo de Referência;
7.2. Garantir que os profissionais alocados deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da ALEMA, para realização das atividades de manutenção do link de Internet;
7.3. Responsabilizar-se pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento do acesso à INTERNET;
7.4. A CONTRATADA deverá criar, manter e executar plano de contingência e testes. Considera-se também neste item que os planos deverão ser apresentados à ALEMA para conhecimento através de relatório semestral ao Fiscal do Contrato;
7.5. A CONTRATADA deverá preparar, catalogar, documentar, atualizar e executar procedimentos e rotinas de operação e testes.
7.6. Executar o objeto contratado no prazo de 30 dias e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
7.8. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
7.9. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
7.10. Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
7.11. Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
7.12. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e coletivos quando for o caso, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
7.13. Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro;
7.14. Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nas instalações da CONTRATANTE;
7.15. A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
7.16. É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
7.17. Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
7.18. Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
7.19. Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
7.20. Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
7.21. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
7.22. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 48h, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo fiscal do contrato.
7.23. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
7.24. Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
7.25. Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
7.26. Cumprir rigorosamente o cronograma de execução anexo;
7.27. Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
7.28. Fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores públicos da ALEMA que estiverem acompanhando a execução dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA.
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
8.1 Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
8.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
8.3. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
8.4. Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
8.5. Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
8.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
8.8. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Fiscal de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 955/2018, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Fiscal anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.9. Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
8.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
8.11. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
8.12. Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante ateste, conforme cronograma de desembolso.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.2.Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.4.Fraudar na execução do contrato; 9.1.5.Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.6.Cometer fraude fiscal;
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4. Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
9.5. Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.8. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
9.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.11. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.12. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.13. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro de São Luís do Maranhão para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III - ORDEM DE SERVIÇO;
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL SOLICITADO | |||||
Item | Material | Qtd. | Und. | Valor Unit. | Valor Total |
VALOR TOTAL DO PEDIDO | R$ |
NOTA DE EMPENHO: 20 NExxxxx, de / / .
DATAS E PRAZOS:
Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) |
de de 20 | ( ) dias |
DO FORNECIMENTO: O objeto desta Ordem deverá ser entregue conforme cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento desta Ordem será efetuado na forma e prazo constante da cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da contratada são as constantes da cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da Contratante desta Ordem são as constantes da cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
C ONT RATANT E | |
F i sc a l d o Co ntr ato | D i r etor g er a l d a Ale m a |
<Nome> M a t r í c u l a: D a ta : / / | <Nome> M a t r í c u l a: D a ta : / / |
C ONT RATA DA | |
P r epos to | |
<Nome> <Qualificação> D a ta : / / |
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ITEM | Serviço | Subitem | Elementos | Qtd | VALOR Unitário Mensal (R$) | VALOR Total Mensal (R$) | VALOR Total ANUAL (R$) |
A | Comunicação de Dados | AA | Link de Internet Dedicado Full | 1 Gbps | 53.484,79 | R$ 53.484,79 | R$ 641.817,48 |
AB | Link de Internet Dedicado Full WiFi | 200 Mbps | 52,67 | R$ 10.534,00 | R$ 126.408,00 | ||
AC | Manutenção e instalação de Fibra ótica; | 44 Fibras | 320,00 | R$ 14.080,00 | R$ 168.960,00 | ||
AD | Link Ponto a Ponto da ALEMA com o DATACENTER de Hospedagem | 100 Mbps | 52,67 | R$ 5.267,00 | R$ 63.204,00 | ||
B | Serviço de Hospedagem | BA | VCPU -Cores Virtuais | 40 vCPU | 520,00 | R$ 20.800,00 | R$ 249.600,00 |
BB | Memória RAM | 60GB | 317,67 | R$ 19.060,20 | R$ 228.722,40 | ||
BC | Armazenamento SSD | 4TB | 5.266,67 | R$ 21.066,68 | R$ 252.800,16 | ||
BD | Conexão de rede local e internet com IP Fixo protegido por firewall | 4 IPs Fixos 50Mbps | 3.420,00 | R$ 13.680,00 | R$ 164.160,00 |