CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA
CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA
Por meio do presente instrumento, o qual será regido, interpretado e executado segundo as leis da República Federativa do Brasil, 3D Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.974.128/0001-68, estabelecida na rua Xxxxx Xxxxx, nº 100, Sala 3D, Centro, XXX 00000-000, São Ludgero – SC, e-mail <xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx>, telefone (48) 0000- 0000 (“3D Telemetria”), prestará indistintamente seus serviços de telemetria ao Cliente (“Cliente”), segundo sua respectiva área de autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Aplicam-se ao presente contrato as seguintes definições:
a) Assinatura – Valor devido pelo Cliente em contrapartida à prestação dos serviços ora contratados;
b) Central de Atendimento – Estabelecimento que possibilita ao Cliente ser atendido por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para solução pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao contrato;
c) Cliente – Pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a 3D Telemetria para a fruição dos serviços ora contratados;
d) Comando – Determinação eletrônica encaminhada pelo Cliente através do software ao equipamento instalado nos bens do Cliente em razão desta contratação;
e) Fraude – Atividade que tenha como objetivo causar dolo deliberado à 3D Telemetria ou terceiros, através da utilização inadequada dos recursos de telecomunicações e/ou prestação incorreta/inverídica de informações cadastrais;
f) Plano de Serviço – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, valores e as regras e critérios de sua aplicação, bem como eventual suporte técnico;
g) Rastreamento – Serviço tecnológico que consiste na comunicação eletrônica entre os dispositivos instalados nos bens de propriedade do Cliente e os equipamentos da 3D Telemetria, permitindo sua interação e troca de dados e informações;
h) Regiões de Sombra – Localidades que não possuem cobertura de satélite ou de telefonia móvel disponibilizada por empresas parceiras da 3D Telemetria ou que apresentam indisponibilidade momentânea ou definitiva de serviços de telecomunicações ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, períodos de manutenção, oscilações ou suspensão do sinal por fatores atmosféricos ou geográficos;
i) Software – Programa de computador disponibilizado pela 3D Telemetria ao Cliente para obter as informações emitidas pelos dispositivos instalados nos bens do Cliente e que permite gerir tais informações e, inclusive, emitir comandos aos respectivos bens;
j) Taxa de Habilitação – Valor devido pelo Cliente quando da contratação de um Plano de Serviços vinculado ao presente contrato, a fim de que lhe seja garantida a disponibilidade do serviço aqui contratado;
k) Contrato de Permanência – Instrumento contratual firmado entre o Cliente e 3D Telemetria, regido pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e regulamentação vigente, que trata do benefício concedido ao Cliente em troca da sua vinculação, durante um prazo de permanência pré-determinado, a um contrato de prestação de serviços, plano de serviço e assinatura e cuja minuta encontrar-se-á anexada ao final deste instrumento;
l) Portal na internet – <xxxxx://xxx.0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/>;
m) Prestadora – Pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo e que, neste instrumento, será tida, exclusivamente, como a 3D Telecomunicações Ltda, autorizada pela ANATEL à prestar serviços de telecomunicações por meio do Ato nº 1.685, de 26 de março de 2008, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade;
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de decodificação, armazenamento e disponibilização de dados por meio de servidores de internet (banco de dados), assistência técnica em equipamentos rastreadores, suporte remoto, bem como acesso e licença de uso de software voltado ao rastreamento de bens do Cliente, a depender a sua contratação específica, conforme cada caso.
2.2. A prestação dos serviços ora contratados compreende ainda o mútuo, gratuito ou oneroso, de bens de propriedade da 3D Telemetria, os quais consolidam a infraestrutura de acesso aos sistemas da rastreamento.
2.3. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados ao Cliente de forma contínua, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização.
2.4. Para decodificação, armazenamento e disponibilização de dados por meio dos servidores, a 3D Telemetria disponibilizará ao Cliente, via software online, informações decorrentes do rastreamento dos seus bens, conforme informações oriundas do equipamento instalado naquele bem em razão desta contratação.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços ora contratados serão prestados pela 3D Telemetria mediante a obtenção de informações extraídas a partir dos equipamentos de rastreamento instalados nos bens do Cliente em razão da adesão ao presente contrato.
3.2. As informações mencionadas no item anterior serão disponibilizadas ao Cliente, via internet, por meio de software, aplicativo ou website da 3D Telemetria ou por meio de terceiros, mediante login e senha disponibilizados ao Cliente.
3.3. O Cliente poderá monitorar os bens cujos equipamentos foram instalados em razão desta contratação por meio de website ou software de forma ininterrupta, salvo nas hipóteses de os bens encontrarem-se em regiões de sombra ou forem objeto de ações de terceiros que venham a limitar, impedir ou interromper o sinal emitido pelos dispositivos, de modo a impossibilitar o rastreamento por parte da 3D Telemetria.
3.4. O Cliente declara-se ciente de que a adequada prestação dos serviços ora contratados está sujeita a interferência de fatores externos, os quais são capazes de impedir o regular e adequado funcionamento tanto dos equipamentos instalados nos bens, como da disponibilização das funcionalidades contratadas.
3.4.1. Direitos e obrigações, bem como situações contratuais específicas, poderão ser temporariamente relativizadas pelas partes ou por determinação do Poder Público, inclusive Órgãos Reguladores e, independentemente de termo aditivo, por motivos de caso fortuito ou de força maior, compreendendo, entre outros: perturbações industriais, greves, avalanches, terremotos, enchentes, explosões, pandemias, estado de calamidade ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente aos aqui arrolados e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes.
3.5. Em razão do disposto no item anterior, a 3D Telemetria não se responsabiliza por falhas na prestação dos serviços ora contratados decorrentes de interferências ou quaisquer outras hipóteses que extrapolam sua responsabilidade, sobretudo em decorrência de ações de terceiros ou outros fatores externos que possam suspender, limitar, interromper ou impedir a adequada prestação dos serviços momentânea ou definitivamente.
3.6. O Cliente reconhece e declara que as informações de login e senha de acesso aos sistemas da 3D Telemetria são de uso pessoal e de caráter confidencial, não podendo ser repassadas a terceiros, hipótese em que o Cliente isenta a 3D Telemetria por qualquer responsabilidade pelo uso indevido da sua senha por terceiros.
3.7. A 3D Telemetria não se responsabiliza por falhas ou interrupções de acesso aos serviços ora contratados devido a problemas imputáveis a equipamentos eletrônicos, conexões, cabos, sistemas, dentre outros equipamentos utilizados para a prestação dos serviços contratados.
4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Os serviços de instalação, desinstalação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos serão realizados exclusivamente por técnicos autorizados pela 3D Telemetria e mediante prévio agendamento.
4.2. Os valores decorrentes de eventual necessidade de substituição de peças e equipamentos, sobretudo em decorrência de mau uso, serão pagos exclusivamente pelo Cliente, salvo se o defeito for decorrente de vício do produto.
4.3. Por medida de segurança, os serviços de instalação, desinstalação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos serão realizados em local reservado, sendo vedada a presença de qualquer pessoa além do técnico responsável pelo serviço a ser desempenhado, salvo durante a realização do check-list da instalação dos equipamentos, quando o Cliente deverá estar presente a fim de resguardar direitos relativos à integridade do seu bem.
4.4. O Cliente declara-se ciente de que a realização de quaisquer serviços, por terceiros, nos equipamentos de propriedade da 3D Telemetria implicará na imediata perda da garantia dos serviços de modo a isentar a 3D Telemetria por quaisquer danos eventualmente ocorridos após a prestação dos serviços por técnico não autorizado.
4.4.1. Uma vez constatada a realização de qualquer serviço por terceiro não autorizado, a opção pela continuidade do presente contrato é facultada à 3D Telemetria, sobretudo se comprovada eventual modificação indevida nos serviços ou equipamentos da 3D Telemetria.
4.4.2. Caso a 3D Telemetria opte pela rescisão contratual, na forma prevista nos itens anteriores, não será devida qualquer indenização ao Cliente, o qual ficará responsável, inclusive, de arcar com as despesas decorrentes da rescisão, sobretudo aquelas decorrentes da desinstalação dos equipamentos.
4.5. O Cliente reconhece e declara que a 3D Telemetria não será responsabilizada por quaisquer problemas decorrentes do funcionamento do equipamento, na hipótese de terceiros não autorizados terem tido acesso aos equipamentos.
4.6. Correrão por conta exclusiva do Cliente todos os custos decorrentes de deslocamento, refeições, hospedagem, hora técnica, dentre outros necessários à ideal prestação dos serviços técnicos autorizados e necessários à instalação, desinstalação, manutenção e outros serviços em equipamentos cujo seu deslocamento é impossível de ser realizado.
4.7. Não recairá sobre a 3D Telemetria a responsabilidade decorrente de eventual perda da garantia dos bens do Cliente onde são instalados os equipamentos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
4.8. O Cliente declara-se ciente da necessidade de manter as peças mecânicas e elétricas dos seus respectivos bens em perfeito estado de conservação, obrigando-se a realizar manutenções e atualizações periódicas nos equipamentos relativos ao presente contrato, cujo agendamento ficará sob sua exclusiva responsabilidade.
5. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
5.1. Diante da presente adesão, a 3D Telemetria licenciará, pelo prazo de duração deste contrato, o software necessário para que o Cliente decodifique e, assim, faça o proveito pretendido com as informações emitidas dos equipamentos de telemetria.
5.2. O software licenciado é protegido por direitos de propriedade industrial, sendo totalmente vedado ao Cliente cometer qualquer violação e, inclusive, ceder, ainda que gratuitamente, tais direitos, sob pena de imediata rescisão contratual e, sem prejuízo das eventuais perdas e danos decorrentes de tal infração.
5.3. O Cliente obriga-se a impedir qualquer cópia, distribuição, edição, alienação, cessão, transferência ou adaptação do software licenciado por força desta adesão.
5.4. O Cliente concorda, aceita e reconhece que toda e qualquer informação contida no software que lhe foi licenciado em razão desta adesão ou obtida por meio deste, será considerada confidencial, sendo, portanto, expressamente vedado permitir o acesso por terceiros.
5.5. O Cliente declara-se ciente de que os softwares podem sofrer falhas técnicas eventuais e momentâneas, assim como pode ocorrer sua suspensão para fins de atualização ou manutenção, hipótese em que a 3D Telemetria não será responsabilizada por eventuais sinistros ocorridos durante tais eventos.
5.5.1. O Cliente declara ter recebido todas as informações, por parte da 3D Telemetria, relativas ao ideal funcionamento do software, sobretudo no tocante às configurações mínimas de internet e hardware.
5.5.2. O Cliente reconhece a existência das “regiões de sombra”, as quais podem resultar na indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telemetria, conforme cada caso, hipótese em que a 3D Telemetria não será responsabilizada por eventuais sinistros ocorridos sob tais circunstâncias.
5.5.3. É de responsabilidade da 3D Telemetria garantir, salvo as hipóteses elencadas neste contrato e outras que reflitam às hipóteses de caso fortuito ou de força maior, o efetivo funcionamento do software de rastreamento e telemetria.
5.6. O acesso aos serviços ora contratados será realizado mediante a disponibilização de login e senha ao Cliente exclusivamente, informações estas que são protegidas por sigilo, obrigando-se o Cliente a zelar por sua guarda e proteção.
5.7. A 3D Telemetria não ser responsabilizará por quaisquer eventos danosos decorrentes do acesso de terceiros às informações do Cliente que lhe são disponibilizadas em razão deste contrato.
5.8. É de exclusiva responsabilidade do Cliente manter seu software atualizado, declarando-se ciente de que versões desatualizadas deixarão de funcionar em prazo razoável, implicando, assim, na suspensão da regular prestação dos serviços, circunstância, contudo, que não implicará na rescisão ou suspensão do presente contrato nem das suas mensalidades.
6. FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE
6.1. A 3D Telemetria pode oferecer serviço de auxílio de instalação e utilização do sistema de rastreamento, cuja cobrança será feita de forma proporcional à contratação e ao serviço prestado.
6.2. A 3D Telemetria poderá oferecer, ainda, serviços adicionais de Suporte Remoto ao Cliente, auxiliando aqueles que tenham dificuldades técnicas ou mecânicas com o software ou equipamentos, cabendo ao Cliente optar, ou não, pela sua contratação.
6.3. Poderá ser oferecido, também, pela 3D Telemetria o mecanismo de alerta de situação crítica (botão de pânico), sendo cobrado o valor por cada acionamento na primeira mensalidade subsequente vincenda.
6.3.1. Caberá ao Cliente, exclusivamente, cadastrar pessoas e contatos da sua confiança, que possam ser alertados em caso de acionamento do botão de pânico.
6.3.2. O aviso realizado a partir do acionamento do botão de pânico não se constitui como monitoramento, tampouco gerenciamento de risco, de modo que tal aviso implica apenas na tentativa de cientificar as pessoas indicadas pelo Cliente das informações contidas no Sistema.
6.3.3. O Cliente isenta totalmente a 3D Telemetria por qualquer falha na comunicação segundo os itens deste contrato, sobretudo diante das limitações e características dos serviços.
6.4. A 3D Telemetria não adotará qualquer medida (envio de comandos, acionar autoridades, dentre outros) em virtude do acionamento do botão de pânico.
6.5. Caso os bens do Cliente possuam sistema de bloqueio eletrônico e/ou mecânico remoto, este poderá realizar tal bloqueio por meio de comando via website ou software da 3D Telemetria, desde que a solução implementada permita tal acionamento.
6.6. O Cliente reconhece e declara que o bloqueio remoto de veículos somente será realizado mediante comando realizado pelo Cliente, mas jamais pela 3D Telemetria.
6.7. O Cliente reconhece, ainda, que a 3D Telemetria não se responsabiliza pelas consequências da não efetivação do Bloqueio remoto, não estando obrigada a executar tal ação.
6.8. O sistema de bloqueio e/ou do sistema de rastreamento, que gera informações disponibilizadas e tratadas ao Cliente pela 3D Telemetria, podem ser burlados e/ou desabilitados por terceiros, inclusive sua comunicação, diante a reconhecida falibilidade do sistema e limitações de equipamentos eletrônicos, sem que necessariamente bloqueios ou alertas sejam realizados ou gerados no software e/ou website da 3D Telemetria.
7. ESPELHAMENTO
7.1. Caso o Cliente opte por contratar uma Gerenciadora de Risco (seguradora) ou terceiro, o que será feito a seu exclusivo critério, poderá realizar o Espelhamento através do software e/ou website para que tal empresa receba os dados disponibilizados pela 3D Telemetria.
7.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Gerenciadora de Risco torna-se, juntamente com o Cliente, responsável por toda e qualquer ação no âmbito deste contrato, especialmente quando da ocorrência de sinistro, não possuindo a 3D Telemetria qualquer responsabilidade, direta ou indireta, de atuar em tais casos.
7.3. Sempre que o Cliente extinguir, alterar ou suspender o contrato com sua Gerenciadora de Risco, deverá alterar/cancelar o status do Espelhamento através do software e/ou website.
7.4. Toda utilização do sistema através de pessoa autorizada pelo Cliente, inclusiva mediante Espelhamento, deverá ser paga exclusivamente pelo Cliente, especialmente eventuais comandos/mensagens excedentes, cabendo exclusivamente ao Cliente e ao terceiro (operador) adequar a gestão do sistema do Cliente com o serviço contratado.
8. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
8.1. O Cliente poderá transferir a titularidade deste contrato a terceiros, desde que quite com suas obrigações e mediante prévia e expressa concordância da 3D Telemetria.
8.2. O Cliente é o único responsável pelo efetivo cumprimento das suas obrigações contratuais até a data da assinatura do Termo de Transferência de Titularidade.
9. DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
9.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
9.2. Constituem direitos do Cliente o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato.
9.3. São direitos do Cliente o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
9.4. O Cliente se responsabiliza pelo correto uso do serviço ora contratado no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela 3D Telemetria, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da 3D Telemetria.
9.5. Sem prejuízo aos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento, o Cliente é obrigado a:
a) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o software e a tecnologia sobre os quais se baseiam os serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao equipamento, sobretudo por pessoas não autorizadas pela 3D Telemetria;
b) Efetuar o pontual pagamento dos valores devidos em razão desta contratação;
c) Não permitir que terceiros, não autorizados pela 3D Telemetria, realizem qualquer intervenção nos equipamentos que encontram-se em posse do Cliente em razão desta contratação;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente do mau uso dos equipamentos ou do software licenciado ao Cliente em razão da adesão ao presente contrato, seja por danos causados por culpa sua, seja por culpa de eventuais prepostos;
e) Aceitar e reconhecer que os equipamentos sobre os quais se baseiam os serviços ora aderidos estão protegidos por direitos de propriedade industrial nacionais e internacionais, obrigando-se, assim, a respeitar todos os direitos daí decorrentes.
9.6. Sem prejuízo aos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento, a 3D Telemetria
é obrigada a:
a) Disponibilizar todos os meios, equipamentos ou instrumentos necessários à prestação dos serviços ora contratados pelo Cliente, observando estritamente os termos deste contrato e de eventuais anexos;
b) Assegurar, dentro das suas possibilidades, o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas, de forma a permitir sua adequada utilização pelo Cliente enquanto da prestação dos serviços ora contratados;
c) Disponibilizar, por seus prepostos ou por terceiros credenciados, os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica ao Cliente, envidando seus maiores esforços para evitar a interrupção ou a suspensão dos serviços ora contratados, salvo nas hipóteses contratualmente previstas (tais como as regiões de sombra, falhas mecânicas, dentre outras), comprometendo-se a agir de forma célere e incisiva para resguardar a ideal prestação dos serviços ora contratados;
d) Operar suas centrais de atendimento em período integral, disponibilizando assistência técnica remota ao Cliente em caso de necessidade de pronto atendimento;
e) Respeitar prazos e parâmetros de qualidade de acordo com aquilo que se espera em razão desta contratação, observando sempre os preceitos ético-profissionais e, sobretudo, as disposições legais aplicáveis às partes e ao contrato.
9.3. As partes declaram-se cientes de que, em virtude de fatores imprevisíveis e alheio à vontade destas, os sistemas de rastreamento ora contratados podem ser desabilitados, total ou parcialmente, bem como burlados, inutilizados e, inclusive ter sua comunicação e bloqueadores suspensos, podendo assim prejudicar o desempenho dos produtos e serviços ora contratados, fato, contudo, que não incidirá na responsabilidade por qualquer das partes em arcar com eventuais danos decorrentes de tais falhas.
9.4. O Cliente reconhece que a 3D Telemetria não se enquadra como seguradora ou gerenciadora de riscos ou sinistros, não consistindo a presente contratação em apólice de seguro ou quaisquer outros direitos que lhe assemelhem.
9.5. O Cliente reconhece ainda que a presente contratação não evita a ocorrência de sinistros com os bens rastreados, não substituindo, também, além dos seguros, a necessidade de instalação de equipamentos antifurto, tais como travas e alarmes, razão pela qual a 3D Telemetria é isenta de qualquer responsabilidade em relação a eventuais sinistros.
9.6. A responsabilidade da 3D Telemetria fica restrita, portanto, apenas em fornecer o acesso ao software responsável pela recepção dos dados emitidos pelos equipamentos instalados nos bens do Cliente, não se responsabilizando por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes ocorridos com bens, inclusive cargas e objetos que encontrem-se em conjunto destes bens.
9.7. O Cliente se responsabiliza por todo e qualquer dano que vier a sofrer em razão e durante o uso dos serviços de telemetria e rastreamento prestados pela 3D Telemetria.
9.8. O Cliente fica obrigado, ainda, a indenizar a 3D Telemetria por todo e qualquer prejuízo sofrido em razão da execução do presente contrato, sobretudo em razão do extravio dos equipamentos em decorrência de acidentes, furtos, roubos, enchentes, dentre outras hipóteses.
9.9. Sem prejuízo das demais disposições contratuais, o Cliente isenta integralmente a 3D Telemetria de qualquer responsabilidade nos casos a seguir elencados:
a) Pelas consequências decorrentes da efetivação do bloqueio remoto dos bens, quando aplicável, ou pela impossibilidade de realização do referido bloqueio;
b) Pelos danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
c) Pelos danos ocasionados em razão da violação, por terceiros, do software ou equipamentos de rastreio, sem a comprovada culpa da 3D Telemetria;
d) Por eventual reclamação relativa a possíveis danos na parte elétrica ou mecânica dos bens do Cliente, inclusive a perda da garantia, quando aplicável;
e) Pela paralização dos serviços públicos capazes de afetar a regular execução dos serviços ora contratados; e
f) Por tempestades, sabotagens, intervenção de terceiros, burlas, violações, tumultos, greves, paralizações, incêndios ou quaisquer outros fenômenos naturais ou culturais que, de alguma forma, impeçam ou dificultem a regular execução dos serviços aqui contratados.
10. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o Cliente pagará à 3D Telemetria o valor de acordo com a sua contratação e plano de serviços específico, bem como valores decorrentes de serviços adicionais a serem eventualmente contratados pelo Cliente.
10.2. A cobrança dar-se-á imediatamente após a instalação dos equipamentos de decodificação, armazenamento e rastreamento no bem do Cliente.
10.3. Os valores serão pagos no vencimento ajustado pelas partes quando da adesão e, preferencialmente, mediante boleto bancário, podendo a 3D Telemetria ceder os direitos de cobrança a terceiros, independentemente de prévio aviso ao Cliente.
10.4. Todos os valores devidos pelo Cliente em razão da adesão ao presente contrato serão reajustados anualmente considerando o IGP-M, se positivo, ou mantidos idênticos, caso tal índice seja negativo.
10.4.1. O reajuste previsto no item anterior poderá ocorrer em periodicidade inferior àquela especificada, caso a legislação brasileira venha a permitir.
10.4.2. Caso aquele índice seja extinto, a 3D Telemetria compromete-se a ajustar o presente instrumento, adotando novo índice que reflita o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.5. A cobrança dos valores decorrentes da prestação de serviços ora contratada poderá ser feita mensal ou anualmente, mediante a emissão de nota fiscal e fatura de prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável.
10.6. Nos valores ofertados não está inclusa qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicadas ao contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese a menor periodicidade admitida pela lei ou regulamentos.
10.7. O não recebimento do documento de cobrança, pelo Cliente, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até a data de seu vencimento, devendo o Cliente buscar meios, perante a 3D Telemetria, de adimplir suas obrigações.
10.8. Poderá ocorrer a cobrança de valores pro rata, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão da alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.
11. INADIMPLEMENTO
11.1. O não pagamento do documento de cobrança, pelo Cliente, até a data de seu vencimento, acarretará:
a) Atualização monetária do débito pelo IGP-M ou seu substituto legal capaz de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
b) Incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor em atraso, contados até a data do efetivo pagamento;
c) Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante em atraso; e
d) Incidência de honorários profissionais desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, caso a 3D Telemetria encaminhe o débito para cobrança por terceiros.
11.2. Além do disposto no item anterior, o não pagamento do documento de cobrança, pelo
Cliente, facultará à 3D Telemetria, independentemente de qualquer aviso ou notificação:
a) Suspender parcialmente a prestação dos serviços, após transcorridos 15 (quinze) dias do inadimplemento, até a data da quitação integral da dívida;
b) Suspender totalmente a prestação dos serviços, após transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão parcial, até a data da quitação integral da dívida;
c) Cancelar a prestação dos serviços e considerar rescindido o presente contrato após transcorrido o período de 90 (noventa) dias de atraso nos pagamentos; e
d) Incluir o nome do Cliente nos sistemas de proteção ao crédito.
11.3. Caso a 3D Telemetria deixe de aplicar o disposto neste título ou caso venha a aplicar critérios diferenciados e mais benéficos ao Cliente, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia aos direitos previstos neste contrato.
11.4. Ocorrendo a quitação dos débitos, a 3D Telemetria terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a integral reativação dos serviços prestados em razão deste contrato.
11.5. Em caso de suspensão total dos serviços ou rescisão tácita, pelo inadimplemento, o Cliente pagará nova taxa de adesão para reativar os direitos relativos ao presente contrato, cujo valor será aquele vigente ao tempo da reativação dos serviços.
11.6. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, a 3D Telemetria poderá usar de todos os meios legítimos para reaver seus equipamentos instalados nos bens do Cliente.
12. VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, a contar da data de instalação e disponibilização dos serviços ora contratados, podendo ser rescindido a pedido do Cliente, sem ônus e a qualquer tempo, ressalvadas as contratações com prazos de permanência.
13. RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes ou pelo Poder Público, segundo as hipóteses e condições aqui estabelecidas.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido no caso de morte do Cliente pessoa natural e falência ou dissolução total no caso de Cliente pessoa jurídica, sem que ocorra regular transferência de titularidade do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, para eventual herdeiro ou sucessor que preencha os requisitos da 3D Telemetria para a contratação do serviço.
13.3. Poderá ser rescindido ainda, a qualquer tempo, pelo Cliente, mediante comunicação à 3D Telemetria por meio da Central de Atendimento, seja pessoalmente, por escrito ou por meio eletrônico.
13.4. A rescisão independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos decorrentes da prestação dos serviços ora contratados e do Contrato de Permanência.
13.5. São hipóteses de rescisão pela 3D Telemetria:
a) Caso o Cliente descumpra qualquer das suas obrigações legais, regulamentares ou contratuais, quanto à utilização dos serviços e equipamentos, inclusive, de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a 3D Telemetria;
b) Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo Cliente, na forma do item 11.2, alínea “c” deste contrato;
c) Em decorrência de atos do Poder Público ou de terceiros que impeçam a execução do objeto deste contrato, hipótese em que não incidirá qualquer penalidade às partes contratantes; e
d) Em caso de recusa injustificada, pelo Cliente, na entrega de quaisquer documentos hábeis de comprovar os dados cadastrais informados quando da contratação.
13.6. A partir da extinção do contrato, compete ao Cliente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, devolver os equipamentos de propriedade da 3D Telemetria, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos serviços prestados até o efetivo cancelamento do contrato.
13.7. Na hipótese de escoamento do prazo previsto no item 13.6 sem que o Cliente tenha procedido à devolução dos equipamentos de propriedade da 3D Telemetria, ficará este, sujeito às medidas judiciais cabíveis, inerentes à busca e apreensão dos mesmos, além de estar sujeito à multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos equipamentos de propriedade da 3D Telemetria.
13.8. A rescisão contratual, por si só, não gera presunção de quitação dos débitos eventualmente existentes enquanto da vigência do contrato.
13.9. A rescisão, independente do motivo, não prejudica a exigibilidade dos encargos eventualmente decorrentes do presente contrato.
14. TERMO DE CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados coletados através ou em razão desta contratação serão armazenados durante todo o período da sua vigência e por, pelo menos, mais 05 (cinco) anos após o encerramento desta, com
a finalidade de prestação dos serviços ora contratados, serviços acessórios a este contrato, melhoria dos serviços prestados pela 3D Telemetria, bem como envio de outros conteúdos ou materiais indicando serviços e produtos relacionados à 3D Telemetria.
14.2. Os dados a que faz referência o item anterior serão de uso restrito pela 3D Telemetria e não serão compartilhados com terceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei ou em caso de necessário compartilhamento com terceiros relacionados diretamente com a 3D Telemetria, tais como corpo jurídico, marketing e outros, os quais ficam vinculados às iguais responsabilidades da 3D Telemetria perante tais dados, na forma da Lei.
14.2.1. O Cliente declara-se ciente de que seus dados pessoais, sensíveis e anonimizados poderão ser cedidos a órgãos e autoridades públicas, independentemente de prévio aviso e cuja cessão poderá ocorrer em sigilo ao Cliente, sobretudo em casos de investigação policial e outras hipóteses cujo sigilo seja indispensável ao sucesso das ações realizadas pelas autoridades.
14.3. A 3D Telemetria dispensa tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações do Cliente, podendo disponibilizá-los a órgãos e autoridades competentes, inclusive para prevenir ou reprimir atos ilícitos, conforme legislação aplicável.
14.4. O Cliente autoriza a 3D Telemetria a reter seus dados e transmiti-los para outras empresas do seu grupo econômico, parceiros comerciais, além de instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, com o objetivo de prestar os serviços aqui contratados, além de criar e disponibilizar novas ofertas e serviços ao Cliente.
14.5. Passados os prazos de responsabilidade legal da 3D Telemetria e, a qualquer tempo, o Cliente poderá solicitar o descadastramento dos seus dados, total ou parcialmente, por meio dos canais de atendimento indicados no item 16.4, obrigando-se a 3D Telemetria e eventuais terceiros a ela vinculados a descartar aqueles dados em prazo razoável, observadas as condições técnicas e legais específicas.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. As Partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, quer seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso, pela outra parte, de suas marcas, nomes comerciais ou qualquer outro direito material ou imaterial, inclusive qualquer propriedade intelectual.
15.2. É facultado à 3D Telemetria rescindir o presente contrato com o Cliente caso verifique que este, ao exercer seu direito de manifestação, inclusive em redes sociais virtuais, indicando eventual insatisfação com a 3D Telemetria, alterou a verdade dos fatos, distorceu acontecimentos ou ofendeu a 3D Telemetria e/ou seus prepostos, sobretudo se verificado que tal ação se deu dolosamente a fim de denegrir a imagem e reputação da 3D Telemetria perante o mercado de consumo.
15.2.1. O disposto no item 15.2 só faculta a 3D Telemetria a rescindir o presente contrato caso verificado excessos cometidos pelo Cliente quando do exercício do seu direito de livre manifestação e de liberdade de expressão.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou quaisquer solicitações, o Cliente poderá ser atendido através das Centrais de Atendimento da 3D Telemetria, nos canais de atendimento especificados neste contrato.
16.2. Este contrato entrará em vigor na data de seu registro e surtirá efeitos perante todos os
Clientes assim reconhecidos nos termos do contrato.
16.3. Este instrumento revoga e substitui o documento registrado no Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Braço do Norte – SC, sob o nº 020111, em 13 de julho de 2018.
16.4. A 3D Telemetria manter Central de Atendimento ao Cliente com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, cuja qual pode ser acessada por meio dos telefones 0000 000 0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, ou pelo website da 3D Telemetria <xxxx://0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/> ou no e-mail <xxxxxxxxxx@0xxxxxxxx.xxx.xx>;
16.5. O não exercício do direito de denunciar a presente adesão, em até 15 (quinze) dias a partir do seu registro e divulgação, implica na plena aceitação e concordância irrestrita à adesão ao presente instrumento e, sobretudo, às condições contratuais aqui estabelecidas, independentemente de qualquer outro instrumento anterior eventualmente firmado entre as partes.
16.6. As regras contidas neste instrumento poderão ser complementadas ou alteradas a qualquer tempo pela 3D Telemetria ou por determinação do Poder Público, obrigando-se a 3D Telemetria a divulgar publicamente as modificações e a todos os Clientes, passando a vigorar tais modificações 15 (quinze) dias a partir do registro público.
16.7. Este contrato é disponibilizado eletronicamente, enviado por e-mail e/ou entregue fisicamente a todos os Clientes no momento da contratação, obrigando-se o Cliente a ter plena ciência dos termos e condições ora previstos.
16.8. A plena ciência, concordância e adesão aos termos do presente instrumento poderá ocorrer por, pelo menos, uma das seguintes formas: a) assinatura física ou digital do Cliente na Proposta de Adesão; b) aceitação por meio de sistema eletrônico de vendas, inclusive através da Central de Atendimento da 3D Telemetria; c) assinatura do Cliente ou pessoa por ele autorizada, ainda que tacitamente, na Ordem de Serviço de Instalação, Contrato de Permanência ou qualquer outro instrumento que demonstre a presente contratação; d) aceitação eletrônica através do website ou outro canal de atendimento da 3D Telemetria; e) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela 3D Telemetria, inclusive por meio de redes sociais, aplicativos, plataformas e outros softwares, inclusive de comunicação instantânea, desde que idôneo a fim de demonstrar a contratação; f) uso dos serviços ora contratados, pelo Cliente, por mais de 07 (sete) dias, contados da data de instalação dos equipamentos; g) pagamento da Taxa de Habilitação; h) pagamento da primeira mensalidade relativa à assinatura dos serviços prestados pela 3D Telemetria, segundo o plano contratado pelo Cliente.
16.8.1. As contratações adicionais ou renegociação da contratação poderão ser feitas através de aceite formal em novo instrumento de contratação, de forma física ou eletrônica, inclusive por e- mail, desde que encaminhado pelo Cliente ou preposto devidamente autorizado.
16.9. A 3D Telemetria compromete-se a divulgar em seu Portal na Internet e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente termo de adesão, sendo facultado ao Cliente exercer o direito de formalizar oposição, de forma fundamentada, em até 15 (quinze) dias contados da data de divulgação.
16.10. Eventual nulidade ou anulabilidade de determinada disposição deste instrumento não atingirá suas demais disposições, obrigando-se as Partes a convalidar, nos termos permitidos pela Lei, a disposição nula ou anulada, de modo que prevaleça, no que for possível, a vontade das partes nela expressada.
16.11. As Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir, de modo amigável, qualquer litígio ou controvérsia relativa ao presente contrato, por qualquer meio de negociação, iniciada espontaneamente, seja por meio de notificação, recebimento de e-mail, fax, e/ou em reunião que se noticiou a existência do litígio ou controvérsia.
16.12. Não constituirá novação ou renúncia, ainda que tácita, a abstenção de qualquer das Partes em exercer qualquer direito ou faculdade que lhe é assegurada tanto por este contrato como pela Lei ou regulamentação, inclusive naquilo que se relaciona à concordância com eventual mora no pagamento, bem como isenção ou desconto de qualquer valor ou qualquer concessão relativa a qualquer obrigação ora pactuada.
16.13. Este instrumento, assim como se encontra redigido, revoga e substitui todo e qualquer contrato ou ajuste anterior, escrito ou verbal, eventualmente existente entre a 3D Telemetria e os Clientes e que tenha o mesmo objeto que o disposto neste instrumento.
16.14. A não exigência imediata, por qualquer das Partes, em relação ao cumprimento das obrigações ora assumidas, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação ou precedente invocável pela parte beneficiada para justificar eventual inadimplemento.
16.15. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das Partes, dos seus direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
16.15.1. A 3D Telemetria fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.
16.15.2. Caso o Cliente pretenda transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, deverá obter prévio e expresso consentimento da 3D Telemetria.
16.16. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, com as eventuais exceções previstas neste instrumento.
16.17. As partes elegem o foro de domicílio da 3D Telemetria como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.18. A 3D Telemetria, seus administradores, empregados e eventuais subcontratados reconhecem e declaram estar sujeitos à observância e cumprimento de normas éticas, pautando-se pelo desenvolvimento e crescimento sustentáveis, além do respeito e proteção de direitos humanos, direitos do trabalho, princípios da proteção ambiental e da luta contra todas as formas de corrupção, inclusive extorsão e suborno, declarando também que todos os seus negócios, na medida do aplicável, observam e difundem os princípios e valores aqui mencionados, de modo ético e socialmente responsável, observando e prezando, sempre, pelo cumprimento da Lei da Defesa da Concorrência e demais normas e regulamentos que lhe são aplicáveis.
São Xxxxxxx – XX, 0x de agosto de 2020.
3D TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA (TELEMETRIA)
Por meio do presente instrumento, o qual será regido, interpretado e executado segundo as leis da República Federativa do Brasil, 3D Telecomunicações Ltda, CNPJ nº 08.974.128/0001-68 (“3D”) e o Cliente que ora subscreve, resolvem celebrar este Contrato de Permanência nos seguintes termos: 1. OBJETO 1.1 Este instrumento é complementar ao Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria a que está vinculado, sendo indissociável nos casos em que houver a concessão de qualquer benefício ao Cliente, em razão do compromisso de fidelização aqui estabelecido. 1.2 Observadas as condições gerais de fidelização a seguir descritas, o presente tem por objeto formalizar os seguintes benefícios concedidos pela 3D ao Cliente: a) Desconto de [•]% ([•] por cento), equivalente a R$ [•] ([•] reais), na Taxa de Instalação, condicionado à permanência mínima de [•] ([•]) meses. 1.3 Os benefícios e prazos de permanência poderão variar segundo a condição do Cliente, se pessoa física ou jurídica, bem como de acordo com as condições comerciais de contratação, observada a regulação vigente ao tempo da contratação. 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 Ao contratar os serviços de telemetria prestados pela 3D, o Cliente se compromete a permanecer atrelado aos respectivos contratos, regulamentos, planos de serviços e condições de oferta pelo prazo de permanência mínima segundo descrito na tabela acima apresentada. 2.2 O Cliente que já estiver ativo ou que alterar Plano de Serviços com ofertas de benefícios poderá, mediante assinatura do presente instrumento, usufruir dos benefícios ali oferecidos. 2.3 O Cliente declara plena ciência que lhe foi facultado contratar quaisquer dos Planos de Serviços ofertados pela 3D, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Contrato de Permanência, porém também sem usufruir de quaisquer dos benefícios acima mencionados. 2.4 O termo inicial do prazo de permanência mínima é a data de ativação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos, observados os preços dos serviços, taxas de adesão, habilitação e instalação, conforme contrato de prestação de serviços de telemetria e informe de preços, todos disponíveis nos canais eletrônicos da 3D. 2.5 Durante o período de eventual suspensão dos serviços de telemetria, seja por solicitação do Cliente, seja por inadimplência deste, observados os termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria, as obrigações contratuais das partes ficam igualmente suspensas pelo período da suspensão, assim como o cálculo do prazo de permanência, voltando, todos, a fluir pelo prazo remanescente, a partir da reativação do Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria. 2.6 A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria, bem como de seus respectivos regulamentos e condições de oferta, pelo Assinante, antes de decorrido o prazo de fidelidade aqui estabelecido, segundo originalmente contratado pelo Cliente, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa compensatória, calculada de forma pro-rata ao restante do cumprimento do Contrato e de acordo com o benefício usufruído. 2.7 Na hipótese de o Cliente solicitar alteração das condições estabelecidas neste instrumento e no Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria, durante a vigência do prazo de permanência, observar-se-á o seguinte: a) Caso a solicitação seja para migração de outro Plano de Serviços da 3D e que não ocasione diminuição do plano inicialmente contratado, o Cliente permanecerá obrigado a cumprir os meses remanescentes do Prazo de Permanência e Fidelidade; b) Caso a solicitação seja para migração de outro Plano de Serviços da 3D que ocasione diminuição do valor originalmente contratado, ainda que promocional, o Cliente deverá pagar a multa rescisória proporcional aos meses restantes de Permanência; c) Caso a solicitação seja para migração de outro Plano de Serviços da 3D que ocasione diminuição da franquia (downgrade) originalmente contratada, o Cliente deverá pagar a multa rescisória proporcional aos meses restantes de Permanência; d) Caso o Cliente tenha seu Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria cancelado em virtude de inadimplência, nos termos do referido contrato, deverá pagar a multa rescisória proporcional aos meses restantes de Permanência. e) Os valores expressos, para fins de aplicação da multa estipulada neste Contrato de Permanência, decorrem da aplicação da seguinte fórmula: M = B / F * (F – P) Onde: M = Valor devido em caso de rescisão ou alteração antes de encerrado o prazo de permanência; B = Valor total dos benefícios concedidos ao Cliente em razão do adesão ao Contrato de Permanência; F = Prazo (em meses) da fidelidade contratada pelo Cliente; P = Prazo (em meses) decorrido entre a contratação e a quebra do prazo de permanência. 2.8 O valor devido pelo Cliente em razão da multa aqui estipulada, pela quebra do Contrato de Permanência, será cobrado pela 3D em uma única parcela, na data de vencimento da primeira fatura subsequente e em conjunto desta, observados os termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria. 2.9 O Cliente não estará sujeito ao pagamento da multa estipulada se: a) Houver superveniente incapacidade técnica da 3D para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados; b) Se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da 3D; c) Em caso de extinção ou renúncia da autorização da 3D para a prestação dos serviços de telemetria contratados pelo Cliente. 2.10 As Partes reconhecem que as condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Telemetria são reguladas pelo referido instrumento, próprio, ao qual este Contrato de Permanência é vinculado. 2.11 As Partes reconhecem que todas as disposições ora ajustadas foram integral e mutuamente aceitas, de modo que o presente ajuste reflete a boa-fé destas na contratação que ora se consuma. 2.12 Fica eleito o foro da Comarca da 3D como competente para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando, as Partes, a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
(Local e data)