Contract
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré Pago – SMP, Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano Controle nº 158 e 159, Regulamento Aplicativo Claro Flex e outros Regulamentos Promocionais eventualmente aplicáveis da CLARO e tem a finalidade de registrar as características da Promoção BÔNUS FLEX PARCERIAS e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada CLARO e o CLIENTE que aderir a esta Promoção, doravante denominado USUÁRIO, que declara estar ciente e concorda com todas as disposições relacionadas a esta Oferta.
Empresa Mandatária: CLARO S.A.
Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780, Xxxxxx A e B, Bairro Santo Amaro Sao Paulo/SP, CEP.: 04709-110 CNPJ/MF nº 40.432.544/0001-47;
e
Empresa Aderente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000
- Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 04543-011 CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42
1. DA OFERTA
1.1 O USUÁRIO ativo ou que realizar a contratação do Plano Claro Controle Flex 8GB ou 10GB e que optar por um dos meios de pagamento elegíveis na forma do Anexo I, conforme parceiro comercial indicado, durante o período de vigência da promoção, na forma especificada neste documento, receberá um bônus para acesso a internet, com validade determinada e por período determinado.
1.2 Os parceiros comerciais, a vigência da promoção, a quantidade de bônus de internet e sua validade e duração estão descritos no Anexo I do presente documento, sendo que a adesão a esta oferta não poderá ser realizada por USUÁRIOS que já tenham sido beneficiados com bônus de internet quando da contratação do Plano anteriormente.
1.3 O bônus de internet especificado no presente
documento é cumulativo apenas com os bônus e serviços previstos para o Claro Flex, salvo se de outra forma mencionado na oferta correspondente. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções não mencionadas no presente documento, salvo se de outra forma previsto expressamente no regulamento correspondente.
1.4 Se o USUÁRIO cancelar o Claro Flex e realizar nova contratação posteriormente já tendo aderido a esta promoção ou usufruído do bônus concedido anteriormente, ainda que esta Oferta esteja vigente, não terá direito a nova concessão de bônus, nos termos do presente documento..
1.5 O primeiro dia/mês de utilização do benefício poderá ser parcial, considerando o horário/dia de ativação desta oferta e o bônus será válido pelo período indicado no Anexo I, ou na ausência desta especificação, pelo mesmo período que a franquia originária do Claro Flex, sendo que ao final deste ciclo de faturamento, se não houver a utilização do bônus, este será zerado, sendo inserida a bônificação do mês seguinte em caso de continuidade recorrente do Claro Flex, se ainda estiver vigor.
1.6 O USUÁRIO só receberá o bônus se estiver com sua linha móvel ativa, no mesmo plano Claro Flex elegível quando da adesão a esta Oferta, durante todo o período de fruição dos benefícios desta oferta. Se por qualquer hipótese a linha móvel estiver suspensa, ou tiver ocorrido migração para qualquer outro Plano, ainda que elegível ao benfícios, o USUÁRIO não terá direito ao bônus, bem como se alterado o meio de pagamento atrelado ao parceiro correspondente.
1.7 Se por qualquer motivo o USUÁRIO não estiver cumprindo as condições do presente Regulamento ou em caso de identificada fraude, mau uso ou qualquer indício de desvio na utilização pessoal do mesmo nos termos do Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço, o USUÁRIO poderá ser excluído da Oferta não sendo mais beneficiado com nenhum bônus decorrente da realização de recargas.
1.8 As características do Plano Claro Controle elegível e das Ofertas vigentes, especialmente a Oferta Claro Flex, estão disponíveis em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.9 O USUÁRIO elegível receberá o bônus em até 48 (quarenta e oito horas) horas após a ativação da
Oferta, dentro do período de vigência da Oferta.
1.10 O USUÁRIO reconhece e concorda que será o responsável pelo pagamento do Plano e serviços contratados junto a Operadora.
1.11 Havendo estorno de valores pagos na ativação da Oferta, qualquer que seja o motivo, o USUÁRIO está ciente e concorda que qualquer serivço ou benefício inseridos na linha móvel poderão ser excluídos.
1.12 Os benefícios previstos para a presente promoção são pessoais e intransferíveis, bem como são válidos exclusivamente para a linha móvel do USUÁRIO, não sendo válido na compra de créditos para terceiros.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente documento é válido a partir de 04de novembrode 2020 e o USUÁRIO será beneficiado se a contrataçãonos termos do presente documento ou adesão a oferta for concluída a partir da data informada no Anexo I, de acordo com cada parceiro e meio de pagmento indicado, e até a finalização da parceria ou à critério da Claro, o que será objeto de atualização do presente documento.
2.1.1 Caso o período de ativação seja indeterminado, a finalização da mesma poderá ocorrer a qualquer tempo mediante a comunicação de encerramento que se dará pela substituição do presente documento no Site da Claro com a indicação da data de término da promoção.
2.1.2 Os USUÁRIOS que estiverem usufruindo dos benefícios da promoção já creditados antes do término da vigência da oferta, poderão usufruir dos mesmos até o seu término de acordo com a validade do mesmo indicada no Anexo I.
2.1.3 As contratações ou adesão aos meios de pagamento elegíveis realizadas após o término da vigência da promoção para o respectivo parceiro não geram direito ao bônus e nem a qualquer outra compensação, seja a que título for.
2.1.4 A concessão de bônus após o encerramento da promoção, se houver, trata-se de mera liberalidade, podendo a CLARO suspender a referida concessão a qualquer tempo, sem que isso constitua qualquer direito ao USUÁRIO.
2.1.5 Esta promoção e seus benefícios poderão ser
alterados, suspensos ou cancelados para clientes com a oferta ativa no curso da fruição do benefício nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632 da Anatel.
2.1.6 A CLARO poderá encerrar a promoção em qualquer dos canais ou com qualquer parceiro, a qualquer tempo, e as contratações posteriores não irão gerar o bônus previsto no presente documento e seu anexo.
3. ELEGIBILIDADE
3.1 Poderão participar da promoção as pessoas físicas, maiores de idade ou dotadas de plena capacidade nos termos do Código Civil Brasileiro em vigor, residentes e domiciliadas em território nacional, que durante o período de vigência da promoção, cumulativamente:
(i) Contratarem um dos Planos elgíveis na Oferta Claro Flex; e
(i) Efetuarem a opção pelo meio de pagamento elgível do parceiro comercial correspondente.
3.1 A promoção não é destinada a clientes pessoa jurídica, ou clientes de Planos não especificados no presente documento, ainda que possam realizar as recargas através dos canais de ativação ou parceiros comerciais especificados no presente documento.
3.2 O USUÁRIO deverá ainda prestar toda e qualquer identificação exigida para fins de recebimento do bônus, quando solicitado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Por este Regulamento o USUÁRIOcompromete-se a respeitar as regras de participação na promoção, aqui contidas e explicitadas, declarando conhecer todos os termos do presente Regulamento, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.
4.2 O presente documento substitui todo e qualquer documento anterior referente a oferta de bônus Claro Flex através de Parceiros Comerciais, se houver, para novas contratações e/ou adesões realizadas.
4.3 A adesão a esta Promoção implica em aceitação plena e total das condições e regras descritas no presente Regulamento, bem como das políticas e procedimentos da Operadora CLARO, e ainda das condições comerciais e regulamentares da CLARO para a ativação da linha móvel.
4.4 O presente Regulamento encontra-se disponível no Site xxx.xxxxx.xxx.xx e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro desta Capital como único e exclusivo para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Paulo, 04 de novembro de 2020
ANEXO I
Condições Específicas para cada Parceiro Comercial da Promoção “Bônus Flex Parcerias”
Parceiro Comercial/Meio de Pagamento | Claro Flex Elegível | Bônus de Internet (GB)1 | Duração de Concessão do Bônus2 | Validade do Bônus | Vigência da Promoção |
Banco Santander – Cartão Santander SX e Play | 8GB ou 10GB | 4GB | Até 12 Meses | Igual ao ciclo de faturamento | De 04/11/2020 a 04/03/2021 |
1 O bônus é creditado em periodicidade mensal e acompanha a validade da franquia do plano e será creditado em até 72 horas após a utilização do meio de pagamento elegível a oferta para pagamento do Plano. Se utilizado outro meio de pagamento, ainda que do parceiro participante, o bônus não será creditado e o USUÁRIO é excluído da oferta.
2 Somente se mantida a recorrência da contratação após a adesão a oferta no período de vigência desta e se utilizado o meio de pagamento informado do parceiro elegível.