CONTRATO Nº. 009-2024.
CONTRATO Nº. 009-2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOQUIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº 63.084.735/0001-60, neste ato representada pelo Exmº. Xxxxxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado na qualidade de CONTRATADA a empresa INOVAR CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direto privado, CNPJ nº 25.362.502/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x Xxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX X XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº. 1341707334 SSP/BA SSP/BA e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e de conformidade com os elementos constantes do processo administrativo 009-2024, têm entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independentemente de transcrição, os documentos:
a) Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2024 e seus anexos.
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em 27/05/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma incluindo reparos no telhado e parte elétrica no prédio da Câmara Municipal de Boquira, conforme condições constantes no Termo de Referência do Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2024 e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O contrato será executado fielmente, nos termos do artigo 115, da Lei 14133/2021, de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Câmara pagará ao Contratado, pela execução dos serviços objeto deste Instrumento de Contrato, o preço global total de R$ 91.590,51 (noventa e um mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), que incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado de acordo com as medições emitidas acompanhadas no relatório fotográfico e nota fiscal atestada pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O presente contrato não será reajustado pelo prazo de 90 (noventa) dias, permanecendo inalterado o valor inicialmente contratado. Após esse prazo o mesmo poderá ser reajustado
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nos termos do Art. 135, da Lei 14.133/2021. Para o reajuste será considerado o valor de mercado.
O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado/permitido de acordo com o § 5.º, do art. 28, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANP) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá prazo, contado a partir de sua assinatura, findando-se em 30 de novembro de 2024, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, nos termos do art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.
O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, podendo o instrumento ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária, no presente exercício:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal;
ATIV./PROJ.: 1002 – Reforma/Ampliação do Prédio da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; FONTE DO RECURSO: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.2 - Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços objeto contratado.
7.3 - Efetuar os pagamentos devidos.
7.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução contratual, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
7.5 – Proporcionar a Contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
7.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
7.7 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.
7.8 - A fiscalização e o acompanhamento da execução contratual serão responsabilidade de um representante da Câmara Municipal, especificamente designado para isso.
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7.9 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Contratação deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - Firmar Contrato de prestação de serviços com o Câmara Municipal, pelo prazo de 9 meses, conforme normas e condições estabelecidas neste termo de referência.
8.2 - A empresa contratada se obriga a:
a) Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive de seguros contra acidentes no trabalho.
b) Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
c) Todo o material utilizado nos serviços é por conta da CONTRATADA;
d) Executar os serviços com esmero e perfeição;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços objeto do presente contrato, em até 50% do valor inicial deste Instrumento de Contrato, nos termos do art. 125, da Lei 14.133/21;
f) Todos os serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da CONTRATADA.
h) O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Câmara Municipal de Boquira poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
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9.2 - As sanções previstas no item 9.1, da letra “a”, são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Boquira, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
10.1 - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
10.1.1 - Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
10.2 - No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RECISÃO CONTRATUAL
11.1 - A administrativa poderá rescindir o contrato nos casos previstos no art. 155 da Lei, desde que verificada negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA, acarretando as consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA não pode transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata, salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE.
13.2 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos art. 124 ao art. 136, da Lei n.º 14.133/21, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO, TRASNFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1– É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços Licitados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
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exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
15.1– Compete a Câmara Municipal de Boquira, o acompanhamento e fiscalização do contrato, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, bem como, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 - O presente contrato será regido pela Lei 14.133/21 e alterações e seguinte, ficando eleito o FORO da Comarca do CONTRATANTE para dirimir as questões jurídicas relativas ou resultantes do presente contrato.
E, Por assim haverem acordado, declaram ambas as partes contratantes, por se e seus sucessores a qualquer título, aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato e assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, o representante da Câmara e da Contratada, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.
Boquira, 06 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara CONTRATANTE
INOVAR CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/MF sob o n.º 25.362.502/0001-93
Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADA
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