ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 003/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2024
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 10 dias do mês de maio de 2024, nesta cidade de Augustinópolis, Estado do Tocantins, de um lado a PREFEITURA DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.206/0001-30, situada na Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 579.344 2ª Via, Órgão Emissor SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, e de outro lado a empresa G L FEITOSA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.993.402/0001-83, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, Qd. 06, Lt. 03, Bairro, Cidade Nova, Marabá/PA, neste ato representado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4051511 Órgão Emissor PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxx Xxxxx, Qd. 06, Lt. 03, Bairro, Cidade Nova, Marabá/PA, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 011/2024, Ata de julgamento de Preços, HOMOLOGADA pelo Sr. Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
ORGÃO GERENCIADOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.237.206/0001-30, com sede à Xxx Xxx Xxxxx X, xx 000 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx/XX.
FORNECEDOR REGISTRADO:
Empresa: G L FEITOSA LTDA – ME | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-83 | Telefone: (94) 991222- 2031 | |
Endereço: Xxxxxx Xxxxx, Qd. 06, Lt. 03, Bairro, Cidade Nova, Marabá/PA. | E-mail: | |
Representante Legal: | ||
Cargo: Administrador | RG: 4051511 PC/PA | CPF: 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de estrutura de palco, som, iluminação e gerador de energia elétrica para realização das festividades alusivas ao dia das mães, do evangelho e aniversário de emancipação política da cidade de Augustinópolis/TO.
1.1.2. O objeto ainda dispõe da locação de estrutura de fechamento, grades, tendas, camarins, painel de LED e disciplinadores, incluindo montagem e desmontagem por responsabilidade da contratada.
1.2. Os quantitativos são estimados para um período de 12 (doze) meses e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
1.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
1.4. Os preços e quantitativos registrados para o fornecimento do objeto são os constantes na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
01 | LOCAÇÃO DE PALCO DUAS ÁGUAS 18 X 15 Especificação: COM MONTAGEM E DESMONTAGEM - Descrição: Piso em compensado naval e ferro, altura de 0,80 cm à 1,60 mts, cobertura em alumínio Q30, duas águas, para- corpo, para-peito e 01 escada. PARA ULTILIZAR NO DIA 14 NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE. | UNID | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
02 | LOCAÇÃO DE PALCO DUAS ÁGUAS 18 X 15 Especificação: COM MONTAGEM E DESMONTAGEM - Descrição: Piso em compensado naval e ferro, altura de 0,80 cm à 1,60 mts, cobertura em alumínio Q30, duas águas, para- corpo, para-peito e 01 escada. PARA ULTILIZAR NO DIA 12 NO DIA DAS MÃES E NO DIA 13, DIA DO EVANGELHO. | UNID | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
03 | Sonorização de Médio porte PA 32 - Descrição: que atenda as necessidades para apresentações de médio porte em praças públicas, PA public adress, 01- mesa de som 32 canais com 16 auxiliares digital / 01 - multicabo de 36 canais com 50 metros + splinter / 02- processadores digitais / 02- CD player (que execute pen drive) / 01 - notebook / 24 - caixas de subgrave com 02 falantes de 18 (podem ser montadas com componentes nacionais) / 16 - caixas de alta frequência Line Array de 2 vias contendo alto falantes de 10 ou 12 + driver de no mínimo 3 com guia de ondas, com Bumpers para a suspensão do sistema / 02 - torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência Line Array com 2 vias contendo alto falantes de 10 ou 12 + driver de no mínimo 2 com guia de ondas e 04 - unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18 Sistema de amplificação completa que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. / Monitor (palco) 01 - / mesa de som com 32 canais sem expansor e 16 auxiliares digitais / 02 - processadores digitais para o Side Fill, com 04 (quatro) caixas para subgrave com 2x18 e 04 (quatro) caixas de 2 vias contendo alto falantes de 10 ou 12 + driver de no mínimo 1,5 com guia de ondas / 10 - monitores 2x12 + driver de no mínimo 1,5 / 02 - monitores tipo Drum Fill com 2x15 + driver de no mínimo 1,5 01 Operador técnico. PARA ULTILIZAR NO DIA 12 NO DIA DAS MÃES E NO DIA 13, DIA DO EVANGELHO. | UNID | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
04 | SONORIZACAO DE GRANDE PORTE PA 48 CONSOLE DIGITA: Digidesign Venue SC 48 canais, 01- processador de sistemas Dolby Lake, 01- processador de sistemas DBX 260 p/ o Front Fill, 01- EQ gráfico Klarkteknik DN 370, 01- cd player Numark MP 102 mp3, 01- zero tron pl 1200, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 20- Caixas LS AUDIO 210, 04- caixas LS AUDIO 208, 24- caixas LS AUDIO 218 sub, 04- caixas LS AUDIO 110 | UNID | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
p/ Front Fill, 06- racks de potencias c/amplificadores Machine cada um com 01PSL 9400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, 01- rack de potência c/amplificadores Machine 01psl 6400 01 PSL 3400 e 01 PSL 1400 para o Front Fill, cabos e conexões para ligar o sistema monitor 01- console digital Yamaha pm5d 48 ch., 01- processador de sistemas DBX drive rack 260 p/ Sidefill, 01- EQ graficomachine ge 230, 01- DVD player, 01- pentacustica PC 3000a, 01- rack de potência c/amplificadores Machine 01 PSL 7400 01 PSL 5400 e 01 PSL 1400 p/ Sidefill, 01- sistema de Sidefill com 08 caixas LS AUDIO 208 e 04 caixas LS AUDIO 215, 01- sistema de fones com 01 Power player pro8 de 8 vias e 01 power player pro XL de 4 vias 10 fones porta pro Koss com cabos para ligar o sistema, 02 shurepsm 600 com body pack P6T com Earphone SCL5, 01- Pentacustica PC 3000 a, 08- monitores de chao SM 400 EAW spots. PARA ULTILIZAR NO DIA 14 NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE. | |||||
05 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO - GRANDE PORTE / Especificação: COM MONTAGEM E DESMONTAGEM para atender shows nacionais Descrição: 01 mesa digital, 48 refletores PAR 64 com cores diversas, 12 refletores Elipsoidais, 08 refletores mini brutts , 24 refletores PAR LED, 36 moving, 12 ribaltas, 02 canhões seguidores ,02 máquinas de fumaça. | UNID | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
06 | CAMARIM BACKSTAGE 4X4M: EM OCTANORMCAMARIM PALCO BACKSTAGE 4X4M EM OCTANORM, CLIMATIZADO. | UNID | 4 | R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 |
07 | LOCAÇÃO DE GERADOR / Especificação: COM INSTALAÇÃO E DESISTALAÇÃO. Descrição: Grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, | UNID | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
08 | FECHAMENTO: sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2X2,20 metros com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lanças portões para saídas de emergência | UNID | 100 | R$ 37,00 | R$ 3.700,00 |
09 | TENDA PIRAMIDAL 10X10M (100M): lona vinil com tratamento especial e revestimento sintético, acompanhada de calhas e fechamento nas laterais e nos fundos das tendas. | UNID | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
10 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED/ Especificação: COM INSTALÇAO E DESISTALAÇÃO. Descrição: Completo (alta definição) 18 PLACAS de alta Resolução P3 | UNID | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
11 | LOCACAO DE DISCIPLINADORES: estrutura tubular metálica modulada, nas dimensões de 1,00m x 2,00m de comprimento por 1,00m de altura. | UNID | 100 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 127.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. O objeto deverá ser disponibilizado três dias antes do inicio dos eventos, iniciando sua montagem de forma tempestiva, mediante Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria Demandante.
2.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento e entrega do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivas da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.2. Após a emissão da Ordem de Fornecimento, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) dias antes do inicio do evento para iniciar a montagem das estruturas e equipamentos, no endereço indicado na ordem de fornecimento, sendo este em local previamente definido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os produtos especificados neste termo de referência deverão ser entregues:
a) Em dia e horário de expediente do órgão contratante, de segunda a sexta, em horário de expediente local e previamente agendado;
b) Adequadamente acondicionados, de modo a permitir completa segurança durante o transporte;
c) Em conformidade com as quantidades, especificações e características definidas neste Termo de Referência e no correspondente Edital;
d) Livres de qualquer tipo de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto;
4.2. O recebimento não exime a empresa fornecedora da responsabilidade civil e penal pelo produto fornecido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme indicado por esta Administração Pública Municipal, devendo ser sempre acompanhado da respectiva nota fiscal / fatura.
5.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do CPF do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
5.3. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega / retirada e posteriormente, reservando-se à esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
5.4. Caso as estruturas e equipamentos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. O licitante vencedor deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.
5.6. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal.
5.9. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
5.9.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo com as especificações exigidas.
5.9.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
5.10. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
5.11. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
5.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
5.12.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.12.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.12.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.12.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a entrega / retirada total do produto licitado, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
6.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
6.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
6.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
6.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 6.1.
6.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
6.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ARP E CADASTRO RESERVA
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da presente ARP no portal de transparência e diário oficial de
praxe, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
7.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
7.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
7.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 7.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
7.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
7.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
7.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
7.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observadas a classificação da licitação; e
7.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
7.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
7.5. O registro a que se refere o item 7.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
7.6. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
7.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
7.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e
7.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 11 desta Ata.
7.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITVA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
8.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA NONA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
9.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
9.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.7.
9.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre órgãos ou às entidades participantes e não participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
10.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
10.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
10.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
10.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
11.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
11.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
11.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
11.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 11.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
11.4.1. Por razão de interesse público;
11.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
11.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
12.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
12.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada ao órgão solicitante, conforme CNPJ e endereço do órgão solicitante.
c) Valor unitário;
d) Valor total;
e) Menção ao presente procedimento licitatório e ao respectivo contrato.
13.2. O gestor do contrato somente atestará o serviço e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
13.3. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Sede da Prefeitura, Nota Fiscal/Fatura, especificando o serviço, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
13.4 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o material, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total, devidamente atestada, seguido de recibo de quitação e requerimento solicitando o pagamento do valor faturado, acompanhados das certidões necessárias.
13.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se a Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
13.6 O eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à Contratada, ficando o pagamento sustado/suspenso até a correção do erro.
13.7 O pagamento ficará condicionado até que a Contratada atenda todo o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
14.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 15.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da Obra.
15.2.3. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
15.2.3.1. A CONTRATADA deixar de executar 25% (vinte e cinco) do previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, considerando cada medição, por ela apresentado e aprovado pela fiscalização.
15.2.3.1.1. Em caso discrepância entre o previsto e o realizado, será dado prazo de 8 (oito) dias para que a execução física seja readequada ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sob pena de aplicação de majoração da multa em 50% (cinquenta por cento).
15.2.4. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para o início dos serviços, por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
15.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do Contrato.
15.2.6. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do Contrato.
15.2.7. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.1.
15.2.8. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.1.
15.2.9. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Augustinópolis/TO, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
15.2.10. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
15.2.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item.
15.2.12. O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
15.2.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
15.2.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.2.15. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor abaixo indicado, ou por quem a Autoridade Competente indicar formalmente, com as devidas publicidades:
Servidor Responsável: | Kairo Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
Unidade vinculada: | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Cargo/Função: | Secretário Municipal |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Obs. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de
execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
17.5.1 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
17.5.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
17.5.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
17.5.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
17.5.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
17.5.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
17.5.7. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
17.5.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
17.5.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
17.5.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
17.5.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
17.5.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 17.5.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.5.14. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
17.5.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FONTE DE RECURSOS
00318.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos financeiros provenientes da Lei Orçamentária – LOA/2024.
18.2. Por se tratar de sistema de registro de preço a dotação orçamentária será informada na formalização de contrato ou de outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preço, conforme disposto no Art. 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n.º 011/2024, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
19.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Augustinópolis/TO como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 91 da Lei 14.133/21.
Augustinópolis/TO, 10 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04744560130
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:04744560130 Dados: 2024.05.10 15:39:03 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX |
Prefeito Municipal KAIRO VINICIUS CAYRES DE ALMEIDA Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Gerenciador |
LTDA:07993402000183
G L FEITOSA
Assinado de forma digital
por G L FEITOSA LTDA:07993402000183
G L FEITOSA LTDA – ME
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fornecedor
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma
XXXXX
FEITOSA:6897569 digital por XXXXXXX
Testemunhas:
4291
FEITOSA:68975694291
1. |
Nome: |
CPF: |
2. |
Nome: |
CPF: |