AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Decreto 1609/2010, torna público os preços registrados eventuais e futuras aquisições de material hospitalar para exames e diagnósticos com o fornecimento contínuo e fracionado, a fim de atender às necessidades do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento e Posto de Urgência, setores da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna da Prefeitura Municipal de Itaperuna (PMI) conforme descrito no quadro abaixo, resultado do Pregão n° 012/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 – RECOTADO – REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 75/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA com
sede administrativa localizada na Rua 10 de Maio, nº 772 – Centro – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Secretário Ignael Muniz Rosa, doravante denominada CONTRATANTE, registra-se o preço da empresa R M DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx X Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ: 31.342.367/0001-17,representada pelo Srº Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente para eventuais e futuras aquisições de material hospitalar para exames e diagnósticos com o fornecimento contínuo e fracionado, a fim de atender às necessidades do Centro de Saúde Xxxx Xxxxxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento e Posto de Urgência, setores da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna da Prefeitura Municipal de Itaperuna (PMI), pelo menor preço por item, decorrente do Pregão Presencial nº 012/2019 – RECOTADO para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes nos Processos administrativo no 5463-S/2018, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo II, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
A Secretaria Municipal de Saúde gerenciará a Ata de Registro de Preços (ARP).
Item | Descrição do Produto/Serviço | Qte. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
5 | CHASSI RADIOGRÁFICO COM ECRANS TAM. 18X24 Marca: KONEX | 12 | UNI | KONEX | R$ 1.168,00 | R$ 14.016,00 |
7 | CHASSI RADIOGRÁFICO COM ECRANS. TAM. 24X30 Marca: KONEX | 12 | UNI | KONEX | R$ 1.290,00 | R$ 15.480,00 |
8 | FILME RADIOLÓGICO BASE VERDE TAM. 24X30 Marca: IBF | 8400 | UND | IBF | R$ 1,50 | R$ 12.600,00 |
9 | FILME RADIOLÓGICO BASE VERDE TAM. 30X40 Marca: IBF | 3600 | UND | IBF | R$ 2,60 | R$ 9.360,00 |
10 | FILME RADIOLÓGICO BASE VERDE TAM. 35X35 Marca: IBF | 9600 | UND | IBF | R$ 2,69 | R$ 25.824,00 |
11 | FILME RADIOLÓGICO BASE VERDE TAM. 35X43 Marca: IBF | 9600 | UND | IBF | R$ 3,35 | R$ 32.160,00 |
Total | R$ 109.440,00 |
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. Do(s) preço(s) registrado(s) por Item(ns), a saber:
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento dos produtos será de até 05 (cinco) dias uteis e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
2 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos serão entregues de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaperuna/RJ localizado na Rua Benedito Nicolau, nº 828 – Bairro São Matheus – Itaperuna/RJ no período compreendido entre 9:00h e 15:00h, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna;
2.1.1 - A entrega dos produtos deverão observar as condições estabelecidas no presente termo, e serão recebidos pelos funcionários das secretarias designados para tal fim.
2.1.2 - Os produtos entregues não deverão ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização,
2.2 - Por ocasião da entrega de algum item do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital e a critério da SMS, a contratada poderá ser instada a enviar amostras dos produtos lacrados, escolhidas aleatoriamente, para análise da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Assinar a ata de registro de preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
3.1.2 - Credenciar junto a SMS funcionário que providenciará a entrega dos produtos objeto do presente Termo, que prestará esclarecimentos e atenderá as reclamações que porventura surjam durante a execução do contrato;
3.1.3 - Fornecer os produtos no local indicado, de acordo com o previsto neste Termo, bem como, garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas;
3.1.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste Termo;
3.1.5 - A contratada arcará com os dispêndios e será responsável pelo transporte horizontal e vertical necessário à entrega dos produtos, bem como, alimentação e hospedagem de seus funcionários, respondendo, inclusive, por quaisquer danos morais ou materiais ocasionados por seus empregados, não cabendo a Prefeitura Municipal de Itaperuna quaisquer ônus;
3.1.6 - Relatar à fiscalização da SMS, toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela fiscalização da SMS, cuja contratação obriga-se a atender prontamente;
3.1.7- Manter quadro de pessoal suficiente, portando documento de identificação, para que não ocorra interrupção no fornecimento, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.1.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como salários, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
3.1.9 - Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
3.1.10 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
3.1.11 - Comunicar a esta Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes os motivos que impossibilitem a execução do objeto da forma prevista, com a devida comprovação.
3.1.12 - Comunicar a esta Administração, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, casos fortuitos ou de força maior que, eventualmente, venham a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
3.1.13 - Repor o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos, inclusive quanto a integridade do lacre, e substituí-lo no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a partir do recebimento da notificação.
3.1.14 - Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em Ata, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto;
3.1.5 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
3.2 - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
3.2.5 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital.
4 - FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A fiscalização da contratação decorrente deste Termo caberá à servidor a ser designado
formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, que determinará o que for necessário para a regularização de falta ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Essa fiscalização não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas de falhas e/ou omissões.
4.2 - A gestão da Xxx será exercida por um servidor da SMS, oportunamente designado e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, que fará as anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA em relação ao acordado.
4.3 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a SMS ou modificação da contratação.
4.4 - As decisões que ultrapassarem a competência desta Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
4.5 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
4.6 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a SMS ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da SMS ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a SMS dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
5 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
5.2 - Automaticamente:
5.2.1 - por decurso de prazo de vigência;
5.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados; e
5.3 - pela SMS, quando caracterizado o interesse público.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços
6.2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006, nº 1.452 de 17 de novembro de 2009 e nº 1.529 de 19 de fevereiro de 2010 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
6.2.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
7 - DO FORO
7.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Itaperuna/RJ.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.
Itaperuna/RJ 18 de setembro 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PREGOEIRO
R M DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CONTRATADA