SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTROS DE REDES, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL GEORREFERENCIADO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.632/2014-SAAE..........................................................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5.632 /2014- SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014, em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço global” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4. A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 15:00 horas do dia 10/12/2014, na sala de reunião do SAAE, localizada à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP.
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1.5. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 873/2014, de 26 de agosto de 2014 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Planilha Estimativa de Quantidades e Preços;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo V - Minuta do Contrato;
- Anexo VI - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VII - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo IX - Ordem de Serviço.
- Anexo X - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
- Anexo XI - Instrução de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, por solicitação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Setor de Topografia e Cadastro – engenheiro Xxxxxx xx Xxxx.
3. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
3.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
3.1.1.1. O documento comprobatório dos poderes de representação;
3.1.1.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Reponsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento a Lei Municipal nº 10.438/13.
3.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida para início dos serviços constante da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3.1. O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
4. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
4.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo IX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 18.1.10.
4.1.1. Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a contratada será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o subitem 18.1.9.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
5.1. Regime de Execução.
5.1.1. Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora inserir neles a mão de obra, o fornecimento de suprimentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
5.2. Representação do SAAE.
5.2.1. O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o Chefe do Setor de Topografia e Cadastro, engenheiro Xxxxxx xx Xxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo(a) no exercício da fiscalização.
5.3. Representação da Licitante Vencedora.
5.3.1. A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços um Preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, única e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE;
6. LOCAL DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços serão realizados em diversos locais e logradouros no município de Sorocaba de acordo com a programação fornecida pelo SAAE, em forma de Ordem de Serviço, designada O.S., a qual deverá ser seguida rigorosamente pela contratada, atendendo a prioridade determinada pelo Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
7. - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. O recebimento será dado nos termos do Art.73 da Lei 8.666/93.
8. - REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
8.1. Todos os preços propostos neste Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor/Fundação instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
8.2. No 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE as medições dos serviços realizados, para conferência, controle e aprovação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
8.3. Após a aprovação mencionada no item anterior, a licitante vencedora encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
8.3.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
8.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro.
8.4.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
8.5. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Certidão da Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, bem como a Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD- EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.5.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
8.5.2. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
9.2.1. tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7. tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.8. enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.1. No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
10.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 10.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
10.1.2.1. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
10.1.2.2. Os documentos mencionados nos subitens 10.1.1 e 10.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
10.1.2.2.1. Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
10.2. Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
10.3. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
10.4. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante o Pregoeiro, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo IV. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a não participação da licitante certame.
10.4.1. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
10.5. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
10.5.1. A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
10.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 10.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
10.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 10.1 e
10.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
10.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
10.8. Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
11. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
11.1. As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.632/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.632/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
11.2. Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 10, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
12.2. Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
12.2.1. Preço mensal e total anual para a prestação dos serviços, nele inclusas despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, como mão de obra, suprimentos, transporte, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer;
12.2.2. Indicação do preposto, nos termos do subitem 5.3.1;
12.2.3. o prazo de garantia, conforme subitem 17;
12.2.4. identificação e dados da empresa e do representante legal;
12.2.5. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG e cargo, na hipótese de adjudicação;
12.2.6. data e assinatura do representante legal da empresa;
12.2.7. Telefone e e-mail, para envio de correspondência;
12.2.8. o prazo de validade que não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
12.3. Todos os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
12.4. Não será admitida na proposta, a apresentação de qualquer encargo financeiro em separado do preço dos serviços, bem como indicação de previsões inflacionárias.
12.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração, a esse ou qualquer outro título
13. - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.1. Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
13.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 - “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
13.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 13/08/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal dodomicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
13.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) atualizada, em nome da empresa, com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Engenharia Agrimensura;
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico de áreas especiais: 5 HECTARE.
a3) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à execução de serviços de elaboração de levantamento planialtimétrico e cadastral.
c) A comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) O(s) atestados(s) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
13.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VII.
13.2. Os documentos de habilitação relacionados no item 13 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
13.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
13.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
13.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.5. Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
13.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 13 e subitens será considerada inabilitada.
13.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
13.9. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira nesta licitação deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
13.10. O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na inabilitação da licitante.
13.11. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
14. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
14.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 10.1 e incisos.
14.2. Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02
- “Documentação”.
14.3. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
14.4. Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
14.5.1. forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
14.5.2. sejam manifestamente inexequíveis.
14.6. A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
14.7. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
14.8. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
14.9. O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente, nos termos do art. 4º, inciso VIII, da Lei n. 10.520/2002.
14.9.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei n. 10.520/2002.
14.10. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
14.11. No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
14.12. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
14.13. O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
14.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último lance por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas; exceção feita à licitante detentora do menor lance ou oferta, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor.
14.15. Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
14.16. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o licitante, visando obter menor preço.
14.17. A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
14.18. Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
14.18.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, após a fase de lances, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
14.18.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
14.19. Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
14.20. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
14.21. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
14.22. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.23. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
14.24. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
14.25. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
14.26. Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
15. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1. Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
15.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.2. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
15.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
15.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente, a quem caberá a decisão.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, das 09 às 16h.
16. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
16.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
16.2. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
16.3. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito a Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340 das 09:00 às 16:00 horas ou através dos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.3.1. - Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17. GARANTIA.
17.1. Garantia dos serviços executados deverá obedecer aos prazos estipulados na legislação vigente;
17.2. Se no prazo de garantia houver algum problema, a contratada terá prazo de 03 (três) dias corridos para refazer os serviços, contados a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia;
17.3. Caso a contratada não execute qualquer serviço solicitado e que seja escopo deste termo, o SAAE através do setor competente executará o serviço e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
18.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
18.1.1. multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1;
18.1.1.1. Presume-se a desistência da licitante em contratar, se esgotado o prazo mencionado no inciso 3.1. deste edital e não tenha ocorrido a assinatura de seu representante legal no instrumento formal respectivo.
18.1.2. o não cumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços, conforme estabelecido no item 3.3 do edital acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 18.1.11;
18.1.3. se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização do SAAE, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data em que a licitante vencedora foi notificada pela fiscalização e não atendeu no prazo estipulado no subitem 17.2;
18.1.4. multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.11;
18.1.5. multa diária de 1% (um por cento), do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
18.1.6. multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, se a licitante vencedora deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução do contrato, especialmente em relação às condições de sua habilitação, as quais deverão manter-se presentes durante todo o prazo da vigência contratual;
18.1.7. a licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato:
18.1.7.1. se deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência Básico - Anexo I e demais documentos anexos a este edital, inclusive se retardar a execução de qualquer serviço ou denegrir a imagem do SAAE de Sorocaba;
18.1.8. A multa prevista no subitem 18.1.6 será aplicada tantas vezes quantas forem constatadas as ocorrências puníveis, sendo certo que sua exigibilidade caracterizar-se-á quando, findo o prazo concedido pelo SAAE para a regularização do fato, a providência não for cumprida pela licitante vencedora;
18.1.9. multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a contratada não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a contratada não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.11;
18.1.10. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 18.1.11 ;
18.1.11. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
18.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
18.3. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A licitante vencedora estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A aplicação das penalidades previstas no presente edital e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
18.6. Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1. Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.02 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
20.2. Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815 ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
20.3. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
20.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
20.7.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá- la.
20.7.2. Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.8. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
20.9. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
20.10. Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
TERMO DE REFERÊNCIA BÁSICO
ANEXO I
1. FINALIDADE:
Este Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de Cadastros de redes dos Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgotos e execução de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado de áreas, com fornecimento total de mão de obra e equipamentos necessários a execução dos trabalhos de levantamentos.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão realizados em diversos locais e logradouros no município de Sorocaba de acordo com a programação fornecida pelo SAAE, em forma de Ordem de Serviço, designada O.S., a qual deverá ser seguida rigorosamente pela contratada, atendendo a prioridade determinada pelo Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
3. OBJETIVO:
O objetivo do presente Termo de Referência Básico é orientar e fornecer subsídios para contratação de empresa para execução dos serviços de cadastro técnico dos sistemas de água e esgoto e levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado de áreas especiais, bem como estabelecer uma relação clara e eficiente entre o SAAE e a empresa contratada.
4. COMPONENTES DOS SERVIÇOS:
4.1. Cadastro de Sistema de Abastecimento de Água
4.1.1. Objetivo
Esta especificação visa fixar as condições gerais dos serviços necessários para o cadastramento das Unidades não Lineares e das Unidades Lineares e determinar como devem ser executados os trabalhos de campo, a elaboração dos produtos (Planta Geral de Rede, Documento de Cadastro, Planta Perfil ou As built) referente as redes e adutoras de água, reservatórios, estações de bombeamento e outros dispositivos e unidades que compõe o sistema de captação, tratamento e distribuição de água.
4.1.2. Campo de Aplicação e Finalidade
Aplica-se ao cadastro total ou parcial do Sistema de Abastecimento de Água, com a finalidade de obter, manter e disponibilizar informações cadastrais aos clientes internos e externos, com agilidade, qualidade e fidelidade.
4.1.3. Definições
Esta especificação segue as definições descritas na Norma Brasileira de Cadastro de Sistema de Abastecimento de Água.
4.1.4. Gerais
- Cadastro: Conjunto de informações fiéis de uma instalação apresentado através de textos e representações gráficas em escala conveniente de documentos analógicos ou digitais (mapas, plantas, listas, bancos de dados, imagens, fotos, representações gráficas em geral) que constitui um sistema de gerenciamento (automatizado ou não) que recebe, armazena e fornece informações consolidadas a respeito de um determinado tema.
- Sistema de Abastecimento de Água: Canalizações, instalações e equipamentos destinados a distribuir, transportar, tratar e encaminhar água potável a população, compreendendo as adutoras, redes primárias e secundárias, estações elevatórias, centros de reservação e instalações complementares, que envolvem as Unidades Não- Lineares ou Localizadas e Unidades Lineares ou Não-Localizadas.
- Unidades Não-Lineares ou Localizadas: Conjunto de instalações, equipamentos e órgãos acessórios, implantados em pontos estratégicos do sistema com finalidade de tratar, recalcar ou auxiliar na transposição de interferências, compreendendo: estação de tratamento de água, estação Elevatória, reservatórios, travessias diversas e outros dispositivos existentes no referido sistema.
- Unidades Lineares ou Não-Localizadas: Canalizações e órgãos acessórios destinados a distribuir e transportar água potável a um destino conveniente, compreendendo: rede primária e secundária e adutoras.
- Peças Especiais: Compreendem as bombas, válvulas anti-golpe, chaminés de equilíbrio, RHO, e outras.
- Setor de abastecimento: Região tecnicamente delimitada em função da área abrangida pelo abastecimento de um ponto comum de concentração.
- Ponto Geográfico: termo utilizado no SAAE para identificar complexos, como Estações de Tratamento de Água ou Esgotos, Estações Elevatórias de Água ou Esgotos, Centros de Reservação de Água (Reservatório) e Boosters, que abrangem diversas instalações de rede numa mesma propriedade.
4.1.5. Serviços
A seguir são descritos todos os serviços que compreendem a elaboração do cadastro do sistema de abastecimento de água:
a. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE CADASTRO
A elaboração de documento de cadastro visa representar, em plantas ou croquis, as instalações reais por meio de elementos gráficos incluindo as informações relevantes destas instalações, que permitam um efetivo controle das características e da localização de cada instalação.
Para elaboração de documento de cadastro de redes de distribuição de água e de redes de adução de água, bem como, os limites técnicos, geográficos e administrativos deve-se seguir os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
b. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Todo assentamento de rede de água ou adutora nova, abandono de rede de água ou adutora em operação, incorporação de empreendimento doado, manutenção das instalações das redes de água e adução com alteração das condições originais deve ser cadastrado em campo.
Este cadastramento em campo visa registrar as características e a localização de cada instalação das redes e adutoras de água.
Este cadastramento deve ser efetuado preferencialmente com vala aberta. Na impossibilidade de realizar o cadastro nesta condição deverão ser usadas técnicas de sondagem, acústica, detecção eletromagnética, microondas ou radar para auxiliar o posicionamento das redes e conexões.
No cadastro de remanejamento, abandono ou prolongamento de redes, se deve adequar também os cadastros das redes modificadas, corrigindo-se, principalmente, as extensões das redes suprimidas ou segmentadas. Nestes casos, deve-se considerar toda a extensão das redes novas ou abandonadas, além das redes existentes suprimidas ou segmentadas.
4.1.6. Apresentação do Cadastro
Os produtos relacionados a seguir constituem o conjunto básico aceitável de dados e informações dos cadastramentos das unidades, composto por Planta Geral de Rede, o Documento de Cadastro, Planta e Perfil (As built) e Planta de Caminhamento.
Vale ressaltar que, como citado anteriormente, a apresentação do cadastro para as unidades fiscalizadoras das obras devem seguir os procedimentos definidos, requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
Os arquivos digitais a serem entregues ao SAAE não deverão conter qualquer tipo de proteção ou travamento que impossibilite a manipulação e edição das informações gráficas e alfanuméricas neles contidas.
4.1.6.1. Cadastro de unidades não–lineares
Conforme a Norma Brasileira de Cadastro de Sistema de Abastecimento de Água, no que se refere às obras não lineares, o cadastro deverá ser apresentado após conclusão dos serviços contratados.
Qualquer cadastramento feito em desacordo com estas instruções deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
Para unidades não–lineares, o cadastro deve ser apresentado na forma de Planta Cadastral, em meio digital, 01 (uma) cópia em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m².
4.1.6.2. Cadastro de unidades lineares
A apresentação dos produtos distintos deste cadastro, tais como: Planta Geral e Rede, Planta e Perfil (As built) ou Planta de Caminhamento referente às adutoras e redes de distribuição, deve ser feita quando da elaboração das medições mensais.
Qualquer cadastramento feito em desacordo com estas instruções deve ser refeito pela CONTRATADA.
Os produtos do cadastro de obras lineares de rede de distribuição de água deverão ser apresentados da seguinte forma:
a. Planta Geral de Rede
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa na escala 1:2.000 em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior da área total onde se localiza a obra.
b. Documento de Cadastro
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior dos detalhamentos das amarrações de todas as peças de cada trecho da unidade cadastrada, sem escala, conforme requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
c. Planta e Perfil ou Planta de Caminhamento
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior conforme requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
As Informações complementares, tais como dados de placa dos equipamentos, estado de conservação dos materiais e obras civis, detalhes operacionais relevantes entre outras, devem ser apresentadas na forma de atributos do elemento relacionado e constar de um relatório.
4.1.7. Aprovação do Cadastro
O controle de qualidade das informações baseia-se na verificação, pelo SAAE, dos dados obtidos em campo de alguns trechos selecionados por amostragem.
Esta amostragem permitirá, por meio da confrontação com os dados obtidos, determinar a aceitabilidade do cadastro elaborado pela CONTRATADA.
4.1.7.1. Controle de qualidade das informações de campo
As informações obtidas no levantamento de campo são divididas em duas classes: atributos (diâmetro, material, data de instalação, etc.) e medidas (profundidade, extensão, distâncias, cotas, coordenadas, etc.).
Para os atributos e medidas não há tolerância e qualquer distorção dos valores deverá ser corrigida pela CONTRATADA.
Para as medidas, serão considerados erros de cadastro os casos em que o valor obtido pela CONTRATADA, confrontado com o valor obtido pelo SAAE ultrapasse as seguintes tolerâncias:
- 0,05 m para cada medida de amarração por triangulação;
- 0,05 m para cada medida de profundidade das peças especiais da tubulação;
- 0,10 m para cada medida do trecho de adutora entre peças especiais adjacentes ou pontos de amarração na tubulação.
Os produtos entregues pela CONTRATADA que estiverem em desacordo com qualquer condição, serão rejeitados e devolvidos para as devidas correções.
4.1.7.2. Controle de qualidade dos produtos digitais
4.1.7.2.1. Aceitação dos produtos
Os produtos a serem fornecidos nas entregas preliminares pela CONTRATADA, serão avaliados pelo SAAE, a partir do seu recebimento, com base e critérios de aceitação abaixo descritos.
4.1.7.2.2. Requisitos básicos
Não serão aceitos produtos que não atendam integralmente os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
Os produtos entregues deverão permitir a consulta e a edição das informações existentes por meio de software já existente e utilizado pelo SAAE.
4.1.7.2.3. Requisitos para o controle de qualidade dos serviços de digitalização
Os objetos deverão ser posicionados com exatidão no ponto da coordenada, da amarração ou na faixa (eixo, terço ou passeio) conforme apresentado no documento de cadastro fonte utilizado.
4.1.7.2.4. Limite de aceitabilidade
O limite de aceitabilidade está relacionado com cada tipo de informação por lote. Para aceitação do lote, o limite de erros não poderá ultrapassar o percentual máximo de 10
%.
Será também considerada, para aceitação do lote, a qualidade do trabalho apresentado, levando-se em conta todos os elementos a serem representados nos documentos de cadastro, conforme estipulado neste módulo.
- Lote aceito
Se o lote acusar números de erros dentro das faixas aceitáveis, apesar de o SAAE aceitar o lote, a CONTRATADA deve corrigir as divergências.
- Lote rejeitado
Se o lote acusar um número de erros superior ao limite de aceitabilidade, será formalizada a rejeição do lote entregue pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá refazer os serviços do lote rejeitado e ainda estará sujeita às penalidades contratuais.
4.1.7.2.5. Prazo para execução do serviço
O cadastro de peças, conexões, válvulas, registros, caixas de registro, poços de visita ou pequenos trechos de redes, deverá ser entregue em até 03 dias após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
4.2. Cadastro de Sistema de Coleta de Esgotos
4.2.1. Objetivo
Esta especificação visa fixar as condições gerais dos serviços necessários para o cadastramento das Unidades não Lineares e das Unidades Lineares e determinar como devem ser executados os trabalhos de campo, a elaboração dos produtos (Planta Geral de Rede, Documento de Cadastro, Planta Perfil ou As built) referente as redes coletoras, emissários, interceptores e coletores tronco e outros dispositivos e unidades que compõe o sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos.
4.2.2. Campo de Aplicação e Finalidade
Aplica-se ao cadastro total ou parcial do Sistema de Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgotos, com a finalidade de obter, manter e disponibilizar informações cadastrais aos clientes internos e externos, com agilidade, qualidade e fidelidade.
4.2.3. Definições
Esta especificação segue as definições descritas na Norma Brasileira de Cadastro de Sistema de Abastecimento de Água.
4.2.4. Gerais
- Cadastro: Conjunto de informações fiéis de uma instalação apresentado através de textos e representações gráficas em escala conveniente de documentos analógicos ou digitais (mapas, plantas, listas, bancos de dados, imagens, fotos, representações gráficas em geral) que constitui um sistema de gerenciamento (automatizado ou não) que recebe, armazena e fornece informações consolidadas a respeito de um determinado tema.
- Sistema de Coleta de Esgotos: Canalizações, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, tratar e afastar esgotos, compreendendo os emissários, interceptores, coletores tronco, redes primárias e secundárias, estações elevatórias e instalações complementares, que envolvem as Unidades Não-Lineares ou Localizadas e Unidades Lineares ou Não-Localizadas.
- Unidades Não-Lineares ou Localizadas: Conjunto de instalações, equipamentos e órgãos acessórios, implantados em pontos estratégicos do sistema com finalidade de tratar, recalcar ou auxiliar na transposição de interferências, compreendendo: estação de tratamento de esgotos, estação elevatória, cavaletes e sifões.
- Unidades Lineares ou Não-Localizadas: Canalizações e órgãos acessórios destinados a coletar, afastar e tratar esgotos a um destino conveniente,compreendendo: rede primária e secundária, coletor tronco, emissários e interceptores.
- Peças Especiais: Compreendem as bombas, extravasores, e outras.
- Bacia de Esgotamento: Região tecnicamente delimitada em função da área de contribuição convergente em um ponto comum de concentração.
- Ponto Geográfico: termo utilizado no SAAE para identificar complexos, como Estações de Tratamento de Água ou Esgotos, Estações Elevatórias de Água ou Esgotos, Centros de Reservação de Água (Reservatório) e Boosters, que abrangem diversas instalações de rede numa mesma propriedade.
4.2.5. Serviços
A seguir são descritos todos os serviços que compreendem a elaboração do cadastro do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos:
a. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE CADASTRO
A elaboração de documento de cadastro visa representar, em plantas ou croquis, as instalações reais por meio de elementos gráficos incluindo as informações relevantes destas instalações, que permitam um efetivo controle das características e da localização de cada instalação.
Para elaboração de documento de cadastro de redes de coleta de esgoto, coletores tronco, interceptores, bem como, os limites técnicos, geográficos e administrativos deve-se seguir os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
b. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Todo assentamento de redes de coleta de esgoto, coletores tronco, interceptores e emissários, abandono de redes de coleta de esgoto, coletores tronco, interceptores e emissários em operação, incorporação de empreendimento doado, manutenção das instalações das redes de coleta de esgoto, coletores tronco, interceptores e emissários, com alteração das condições originais, deve ser cadastrado em campo.
Este cadastramento deve ser efetuado preferencialmente com vala aberta. Na impossibilidade de realizar o cadastro nesta condição deverão ser usadas técnicas de sondagem, acústica, detecção eletromagnética, microondas ou radar para auxiliar o posicionamento das redes e conexões.
No cadastro de remanejamento, abandono ou prolongamento de redes, se deve adequar também os cadastros das redes modificadas, corrigindo-se, principalmente, as extensões das redes suprimidas ou segmentadas. Nestes casos, deve-se considerar toda a extensão das redes novas ou abandonadas, além das redes existentes suprimidas ou segmentadas.
4.2.6. Apresentação do Cadastro
Os produtos relacionados a seguir constituem o conjunto básico aceitável de dados e informações dos cadastramentos das unidades, composto por Planta Geral de Rede, o Documento de Cadastro, Planta e Perfil (As built) e Planta de Caminhamento.
Vale ressaltar que, como citado anteriormente, a apresentação do cadastro para as unidades fiscalizadoras das obras devem seguir os procedimentos definidos, requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
Os arquivos digitais a serem entregues ao SAAE não deverão conter qualquer tipo de proteção ou travamento que impossibilite a manipulação e edição das informações gráficas e alfanuméricas neles contidas.
4.2.6.1. Cadastro de unidades não–lineares
Conforme a Norma Brasileira de Cadastro de Sistema de Abastecimento de Água, no que se refere às obras não lineares, o cadastro deverá ser apresentado após conclusão dos serviços contratados.
Qualquer cadastramento feito em desacordo com estas instruções deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
Para unidades não–lineares, o cadastro deve ser apresentado na forma de Planta Cadastral, em meio digital, 01 (uma) cópia em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m².
4.2.6.2. Cadastro de unidades lineares
A apresentação dos produtos distintos deste cadastro, tais como: Planta Geral e de Rede, Planta e Perfil (As built) ou Planta de Caminhamento, referente a emissários ou interceptores de esgoto, deve ser feita quando da elaboração das medições mensais.
Qualquer cadastramento feito em desacordo com estas instruções devem ser refeitos pela CONTRATADA.
Os produtos do cadastro de obras lineares de redes de esgotamento sanitário deverão ser apresentados da seguinte forma:
a. Planta Geral de Rede
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa na escala 1:2.000 em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior da área total onde se localiza a obra.
b. Documento de Cadastro
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior dos detalhamentos das amarrações de todas as peças de cada trecho da unidade cadastrada, sem escala, conforme requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
c. Planta e Perfil ou Planta de Caminhamento
Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior conforme requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
As Informações complementares, tais como dados de placa dos equipamentos, estado de conservação dos materiais e obras civis, detalhes operacionais relevantes entre outras, devem ser apresentadas na forma de atributos do elemento relacionado e constar de um relatório.
4.2.7. Aprovação do Cadastro
O controle de qualidade das informações baseia-se na verificação, pelo SAAE, dos dados obtidos em campo de alguns trechos selecionados por amostragem.
Esta amostragem permitirá, por meio da confrontação com os dados obtidos, determinar a aceitabilidade do cadastro elaborado pela CONTRATADA.
4.2.7.1. Controle de qualidade das informações de campo
As informações obtidas no levantamento de campo são divididas em duas classes: atributos (diâmetro, material, data de instalação, etc.) e medidas (profundidade, extensão, distâncias, cotas, coordenadas, etc.).
Para os atributos e medidas não há tolerância e qualquer distorção dos valores deverá ser corrigida pela CONTRATADA.
Para as medidas, serão considerados erros de cadastro os casos em que o valor obtido pela CONTRATADA, confrontado com o valor obtido pelo SAAE ultrapasse as seguintes tolerâncias:
- 0,05 m para cada medida de amarração por triangulação;
- 0,05 m para cada medida de profundidade das peças especiais da tubulação;
- 0,10 m para cada medida do trecho de rede de esgoto entre peças especiais adjacentes ou pontos de amarração na tubulação.
Os produtos entregues pela CONTRATADA que estiverem em desacordo com qualquer condição, serão rejeitados e devolvidos para as devidas correções.
4.2.7.2. Controle de qualidade dos produtos digitais
4.2.7.2.1. Aceitação dos produtos
Os produtos a serem fornecidos nas entregas preliminares pela CONTRATADA, serão avaliados pelo SAAE, a partir do seu recebimento, com base e critérios de aceitação abaixo descritos.
4.2.7.2.2. Requisitos básicos
Não serão aceitos produtos que não atendam integralmente os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
Os produtos entregues deverão permitir a consulta e a edição das informações existentes por meio de software já existente e utilizado pelo SAAE.
4.2.7.2.3. Requisitos para o controle de qualidade dos serviços de digitalização
Os objetos deverão ser posicionados com exatidão no ponto da coordenada, da amarração ou na faixa (eixo, terço ou passeio) conforme apresentado no documento de cadastro fonte utilizado.
4.2.7.2.4. Limite de aceitabilidade
O limite de aceitabilidade está relacionado com cada tipo de informação por lote. Para aceitação do lote, o limite de erros não poderá ultrapassar o percentual máximo de 10
%.
Será também considerada, para aceitação do lote, a qualidade do trabalho apresentado, levando-se em conta todos os elementos a serem representados nos documentos de cadastro, conforme estipulado neste módulo.
- Lote aceito
Se o lote acusar números de erros dentro de faixas aceitáveis, apesar de o SAAE aceitar o lote, a CONTRATADA deve corrigir as divergências.
- Lote rejeitado
Se o lote acusar um número de erros superior ao limite de aceitabilidade, será formalizada a rejeição do lote entregue pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá refazer os serviços do lote rejeitado e ainda estará sujeita às penalidades contratuais.
4.2.7.2.5. Prazo para execução do serviço
O cadastro de peças, conexões, poços de visita de esgoto ou drenagem pluvial, bocas de lobo, poços de inspeção, terminais de limpeza, ou outros, e pequenos trechos de redes, deverá ser entregue em até 03 dias após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
4.3. Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado de Áreas Especiais
4.3.1. Objetivo
Esta especificação visa fixar as condições gerais dos serviços necessários para o serviço topográfico de levantamento planialtimétrico e cadastral de áreas.
4.3.2. Campo de Aplicação e Finalidade
Aplica-se ao levantamento planialtimétrico cadastral de áreas, com a finalidade de obter, manter e disponibilizar informações topográficas aos clientes internos e externos, com agilidade, qualidade e fidelidade.
4.3.3. Definições
Esta especificação segue as definições descritas nas Normas Brasileira vigente e especificações e definições do SAAE.
4.3.4. Serviços
A seguir são descritos todos os serviços que compreendem a elaboração do levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado de áreas:
a. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS
A elaboração de documento de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral visa representar, em plantas ou croquis, as reais condições e situações das áreas por meio de elementos gráficos incluindo as informações relevantes destas áreas, que permitam um efetivo controle das características planimétricas, altimétricas, cadastrais e da localização de cada área objeto do serviço.
Para elaboração de documento do levantamento planialtimétrico e cadastral deve-se seguir os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
b. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Os levantamentos planialtimétricos deverão ser realizados, com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados, com densidade mínima de 18 (dezoito) a 60 (sessenta) pontos por hectare, conforme a declividade do terreno, respectivamente 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento);
Após o levantamento planialtimétrico e determinação dos traçados pelo setor técnico do SAAE, deverão ser elaborados nivelamentos geométricos, para o desenvolvimento de perfis, a partir de estaqueamentos de no máximo 20,00 em 20,00 metros;
Os levantamentos planialtimétricos deverão ser cadastrais e conter informações relativas as bocas de lobo, galerias de águas pluviais, poços de visita, interceptores de esgoto (coletores de fundo de vale), adutoras de água, travessias, bueiros e outros;
Os sistemas de coordenadas (planimetria e altimetria) deverão ser baseados nos marcos geodésicos do município de Sorocaba. Todos os pontos levantados pelas poligonais deverão ser transformados em coordenadas UTM, SAD 69/96, marégrafo de Imbituba e meridiano central: 45°W GR (Fuso 23);
Os levantamentos deverão ser realizados com emprego de equipamentos digital com precisão de 5 (cinco) segundos e apresentação gráfica (plantas) através de “plotagem” nas escalas 1:500 a 1:5.000, ou a critério e conveniência do SAAE, além da entrega de arquivos em meio digital com extensão DWG;
Sempre que possível, onde houver necessidade, a empresa a ser contratada deverá realizar o transporte do R.N..
4.3.5. Apresentação e Entrega do Documento do Levantamento
A versão final dos levantamentos deverá ser realizada em forma digital CD ROM, em 02 (duas) vias e deverá conter os arquivos digitais correspondentes, salvos com extensões que possam ser lidas em programas editores de texto, planilhas ou desenhos e também 01 (uma) cópia impressa em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior conforme requisitos e padrões utilizados pelo SAAE em escala compatível.
Os desenhos deverão ser apresentados em escala compatível com o detalhamento. Nos desenhos de planta e perfil a escala mínima a ser usada será (H) 1:1.000 (V) 1:100; Deverá ser entregue uma ART (anotação de responsabilidade técnica), referente ao serviço executado e em nome do responsável técnico pela realização do levantamento Topográfico.
4.3.6. Controle de qualidade das informações de campo
Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
A existência da fiscalização não exime a Contratada de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.
Os produtos entregues pela CONTRATADA que estiverem em desacordo com qualquer condição, serão rejeitados e devolvidos para as devidas correções.
4.3.7. Controle de qualidade dos produtos digitais
4.3.7.1. Aceitação dos produtos
Os produtos a serem fornecidos nas entregas preliminares pela CONTRATADA, serão avaliados pelo SAAE, a partir do seu recebimento, com base e critérios de aceitação abaixo descritos.
4.3.7.2. Requisitos básicos
Não serão aceitos produtos que não atendam integralmente os requisitos e padrões utilizados pelo SAAE.
Os produtos entregues deverão permitir a consulta e a edição das informações existentes por meio de software já existente e utilizado pelo SAAE.
4.3.7.3. Requisitos para o controle de qualidade dos serviços de digitalização
Os objetos deverão ser posicionados com exatidão no ponto da coordenada, da amarração ou na faixa (eixo, terço ou passeio) conforme apresentado no documento de cadastro fonte utilizado.
4.3.7.4. Limite de aceitabilidade
O limite de aceitabilidade está relacionado com cada tipo de informação por lote. Para aceitação do lote, o limite de erros não poderá ultrapassar o percentual máximo de 10
%.
Será também considerada, para aceitação do levantamento, a qualidade do trabalho apresentado, levando-se em conta todos os elementos a serem representados nos documentos de cadastro, conforme estipulado neste módulo.
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
A contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários pelo menos 01 (um) profissional com formação em Engenharia Agrimensura além dos demais funcionários para a execução total dos serviços.
6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
A contratada fornecerá todos os equipamentos e materiais e condições necessários para a execução dos serviços.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.8 Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
15.9 A existência da fiscalização não exime a Contratada de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.
8. GARANTIAS:
7.1A garantia dos serviços executados deverá obedecer os prazos estipulados na legislação vigente;
7.2 Se no prazo de garantia houver algum problema, a contratada terá prazo de 03 (três) dias corridos para refazer os serviços, contados a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia;
7.3 Caso a contratada não execute qualquer serviço solicitado e que seja escopo deste termo, o SAAE através do setor competente, executará o serviço e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
No primeiro dia do mês subsequente a realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a respectiva medição, que será analisada pelo Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
O Setor de Topografia e Cadastro deverá liberar a medição, para emissão da fatura/nota fiscal em 05 (cinco) dias úteis.
O pagamento será efetuado pelo SAAE em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da fatura/nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Setor de Topografia e Cadastro.
11. OBSERVAÇÕES:
a) As ordens de serviços serão emitidas de acordo com as necessidades definidas e verificadas pelo Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
b) É de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, devidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora;
c) A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados;
d) A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978;
e) A Contratada deverá fornecer os EPI necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores;
f) Os empregados devem trabalhar calçados, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos ou sandálias;
g) A não utilização ou utilização incorreta de EPI implicará na paralisação da atividade do emprego pelos profissionais do SAAE, a saber: administrador do contrato, engenheiro responsável e fiscal da obra e SEESMT até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrência da obra;
h) É obrigatório o uso de colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas: sinalizando acesso ao canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço e frente de serviço ou em movimento e transporte vertical de materiais;
i) Os veículos utilizados no transporte de materiais, equipamentos e empregados devem estar em bom estado de conservação e funcionamento, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
j) É proibido o transporte simultâneo de empregados e materiais ou equipamentos, exceção feita às ferramentas, materiais e equipamentos acondicionados em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos numa eventual ocorrência de acidente como o veículo;
k) Só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos dimensionados conforme a Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria nº 3.124, de 08 de junho de 1.978, no Ministério do Trabalho e suas alterações;
l) Os veículos que transportam equipamentos, materiais e ferramentas devem ser dimensionados de acordo com a carga a ser transportada;
m) O SAAE não se obriga a executar todas as quantidades previstas ou solicitar todos os itens mencionados;
n) A contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais a evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
o) Antes do início de qualquer serviço o Responsável Técnico deve avaliar e determinar a melhor condição de trabalho para garantir a qualidade dos serviços realizados;
p) Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência Básico deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2014.
Setor de Topografia e Cadastro SAAE - Sorocaba
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ANEXO II
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA SABESP | UND. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | XXXXXXXX XX XXXXX | 00000 | M | 5.200,00 | 2,04 | 10.608,00 | |
2 | CADASTRO DE REDES E ADUTORAS, COLETORES TRONCO, EMISSÁRIOS E INTERCEPTORES (ATÉ DIÂMETRO 500 mm) | 20206 | M | 8.500,00 | 4,21 | 35.785,00 | |
3 | CADASTRO DE REDES E ADUTORAS, COLETORES TRONCO, EMISSÁRIOS E INTERCEPTORES (ACIMA DIÂMETRO 500 mm) | 20211 | M | 4.000,00 | 4,81 | 19.240,00 | |
4 | CADASTRO DE PVE, PVA, CR, BL,PI, TL E OUTROS | 300425 | UND. | 240,00 | 92,01 | 22.082,40 | |
5 | CADASTROS DE INSTALAÇÕES EXISTENTES | 300428 | EQxDIA | 20,00 | 1.372,71 | 27.454,20 | |
6 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS ATÉ 3.000 M2 | 300405 | HECTARE | 10,00 | 1.070,84 | 10.708,40 | |
7 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS DE 3.001 M2 ATÉ 10.000 M2 | 300406 | HECTARE | 20,00 | 2.052,43 | 41.048,60 | |
8 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS DE 10.001 M2 ATÉ 20.000 M2 | 300407 | HECTARE | 20,00 | 1.894,55 | 37.891,00 | |
9 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS DE 20.001 M2 ATÉ 50.000 M2 | 300408 | HECTARE | 10,00 | 1.759,22 | 17.592,20 | |
10 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS DE 50.001 M2 ATÉ 100.000 M2 | 300409 | HECTARE | 10,00 | 1.641,95 | 16.419,50 | |
11 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL DE ÁREAS ESPECIAIS ACIMA DE 100.000 M2 | 300410 | HECTARE | 10,00 | 1.448,77 | 14.487,70 | |
TOTAL (R$) | 253.317,00 |
O 1 – os preços unitários foram extraídos do Banco de Preços de Obras e Serviços de Engenharia e do Banco de Preços de Engenharia Consultiva, ambos da SABESP - Março/2014
bs (cópias anexas);
.:
dos com base na média de serviços realizados pelo SAAE entre os anos de 2009 e 2013;
2 – os itens 1, 2, 3, 4 e 5 foram quantificados com base na média de serviços realizados pelo SAAE entre os anos de 2004 e 2013; 3 – os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 foram quantifica
45
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 - Processo Administrativo nº 5.632/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 035/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA PARA O PERÍODO DE 12 MESES É DE R$ ............................. ( ).
Declaramos que o serviço ofertado atende todas as características e especificações exigidas no Termo de Referência Básico - Anexo I.
Declaramos, ainda, que asseguraremos a garantia legal prevista no art. 14 da Lei 8.078/90.
46
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014.
.........................., ..... de ....................... de 2014.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 18 do edital do Pregão Presencial nº 035/2014, destinado à contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão.
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA O PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTROS DE REDES, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL GEORREFERENCIADO.....
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ................................., com sede à
...................................., nº ..., na cidade de .............../..., inscrita
no CNPJ sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu ................, senhor ........................, portador da Cédula de
Identidade RG. nº .................... e CPF nº ,
doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, em conformidade com o Pregão Presencial nº 035/2014 e respectivo Processo Administrativo nº 5.632/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5.632/2014-SAAE, obriga-se aos serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, com fornecimento total de mão de obra e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, por solicitação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro do SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
1.2 - Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Setor de Topografia e Cadastro – engenheiro Xxxxxx xx Xxxx.
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço – Anexo X, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula décima primeira e incisos.
2.1.1 - Decorrido o prazo acima e se os serviços não forem iniciados, a contratada será notificada para no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciá-lo; caso contrário, será aplicada a multa de acordo com o inciso 11.1.8.
TERCEIRA - condições de execução.
3.1 - Os serviços serão executados conforme os itens 04, 06 e 07 do Termo de Referência Básico – Anexo I.
3.2. - Regime de Execução.
3.2.1- Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço global”, devendo a CONTRATADA inserir neles a mão de obra, o fornecimento de suprimentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2014
3.3- Representação do SAAE.
3.3.1 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o Chefe do Setor de Topografia e Xxxxxxxx, engenheiro Xxxxxx xx Xxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador(a) do contrato. O(A) fiscalizador(a) poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo(a) no exercício da fiscalização.
3.4 - Representação da CONTRATADA.
3.4.1 - A CONTRATADA manterá o senhor
........................................., como preposto responsável durante a vigência do contrato.
QUARTA – condições de entrega.
4.1 - Os serviços deverão ser entregues em conformidade com o estabelecido no item 04 e seus subitens no Termo de Referência Básico – Anexo I.
QUINTA - recebimento dos serviços.
5.1 - O recebimento será dado nos termos do Art.73 da Lei
8.666/93:
SEXTA - reajuste de preços e pagamentos.
6.1 - Os preços avençados no presente contrato serão mantidos fixos e irreajustáveis, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor/Fundação instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.2. - No 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE as medições dos serviços realizados, para conferência, controle e aprovação do Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
6.3 - Após a aprovação mencionada no item anterior, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
6.3.1 - Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
6.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Planejamento e Projetos - Setor de Topografia e Cadastro.
6.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
6.5 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
a) Certidão da Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, bem como a Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
CONTRATO Nº /SLC/2014
b) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.6 - Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6.7 - Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do SAAE.
SÉTIMA - garantia.
7.1 - A CONTRATADA deverá:
7.1.1 - Assegurar a garantia prevista no art. 14 da Lei
8.078/90.
7.1.2 - Cumprir as condições de garantia estabelecidas no item 8 do Termo de Referência Básico – Anexo I.
7.2 - Caso deixe de prestar os serviços, fica o SAAE no direito de contratar em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da CONTRATADA, obrigando-a a cobrir despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CONTRATO Nº /SLC/2014
OITAVA - preços.
8.1 - Os preços são aqueles constantes da Proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº 035/2014, onde já estão embutidas todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, como mão de obra técnica, suprimentos, transporte, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
NONA - valor total do contrato.
9.1 - O valor total do presente contrato importa em
R$ ( ).
DÉCIMA - recurso financeiro.
10.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto do presente contrato, será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.04.02 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
DÉCIMA PRIMEIRA - sanções por inadimplemento.
11.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do presente contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
11.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo no inciso 12.1;
CONTRATO Nº /SLC/2014
11.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços, conforme estabelecido nos incisos 04,06 e 07 do Termo de Referência Básico – Anexo I, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 11.1.11;
11.1.3 - se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização do SAAE, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 10 (dez) dias, a partir da data em que a licitante vencedora foi notificada pela fiscalização e não atendeu no prazo estipulado no subitem 17.2;
11.1.4 - multa de 1% (um por cento), do valor total da nota fiscal, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 11.1.11;
11.1.5 - multa diária de 1% (um por cento), do valor total deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
11.1.6 - multa de 10% (dez por cento), do valor total deste contrato, se a CONTRATADA deixar de declarar a ocorrência ou superveniência de qualquer fato ou situação que comprometa a perfeita execução deste contrato, especialmente em relação às condições de sua habilitação, as quais deverão manter- se presentes durante todo o prazo da vigência contratual;
11.1.7 - a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), do valor total deste contrato:
CONTRATO Nº /SLC/2014
11.1.7.1 - se deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência Básico - Anexo I e demais documentos anexos ao edital, inclusive se retardar a execução de qualquer serviço ou denegrir a imagem do SAAE de Sorocaba;
11.1.8 - A multa prevista no inciso 11.1.6 será aplicada tantas vezes quantas forem constatadas as ocorrências puníveis, sendo certo que sua exigibilidade caracterizar-se-á quando, findo o prazo concedido pelo SAAE para a regularização do fato, a providência não for cumprida pela CONTRATADA;
11.1.9 - multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no inciso 2.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a CONTRATADA não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 11.1.11;
11.1.10 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 19.1.11 ;
11.1.11 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
11.2 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
CONTRATO Nº /SLC/2014
11.3 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - A CONTRATADA estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 - A aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
11.6 - Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA – prazo e vigência contratual.
12.1- O prazo para assinatura do presente contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
12.1.1 - A CONTRATADA da licitação deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
12.1.2 - Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Reponsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento a Lei Municipal nº 10.438/13.
CONTRATO Nº /SLC/2014
12.2 - Caso a CONTRATADA não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida para início dos serviços constante da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.1 - O contrato poderá a qualquer tempo ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
DÉCIMA TERCEIRA - direitos da Administração em caso de rescisão.
13.1 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA QUARTA - vinculação ao edital do
Pregão Presencial nº 035/2014.
14.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
14.2 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 035/2014 e da proposta da CONTRATADA apresentada à mesma, constantes do Processo Administrativo nº 5.632/2014-SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA QUINTA - legislação aplicável.
15.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ-MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO IX
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial nº 035/2014 - Processo nº 5.632/2014-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de cadastros de redes, levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi comtemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral
ANEXO XI
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERÊNCIADO | DATA: 15/04/2014 | |
Processo número: | ||
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1. Padrão mínimo de Segurança.
Este Termo de Referência Básico tem por finalidade a contratação de Empresa de Engenharia especializada na execução de Serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Georreferênciado.
2. Embasamento Legal. Normas Regulamentadoras. NR 01 - Disposições Gerais;
NR 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
NR 17 – Ergonomia;
NR 35 – Trabalho em Altura;
3. Objetivo.
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e envolvidos, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais envolvidos nos trabalhos de levantamento topográfico.
4. Integração de Segurança.
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, representante legal da contratada e os demais que executarão o serviço, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos.
A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional – SSSO, do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
- Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
- Informações sobre os riscos relacionados a esse trabalho e meios de prevenção;
- Permissão do Trabalho de Risco - PTR;
- Análise Preliminar de Riscos – APR;
- Sinalização do local;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERÊNCIADO | DATA: 15/04/2014 | |
Processo número: | ||
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- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, específico para a função;
- Diálogo de segurança aplicado pelo Supervisor dos trabalhos antes do início da obra.
Todos os colaboradores da empresa Contratada deverão passar pela integração de segurança e saúde ocupacional do SAAE antes do início das atividades, inclusive chefias e o responsável legal da Contratada.
5. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Óculos de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Capacete de segurança com jugular;
⮚ Calçado de segurança;
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
⮚ Cinto paraquedista e talabarte;
Demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada no PPRA.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
Os colaboradores contratados deverão estar portando e utilizando os EPIs especificados na APR/PPRA, sob pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que o desvio tenha sido sanado;
Além de tornar obrigatório o uso dos E.P.I. pelos seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional – SSSO, do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERÊNCIADO | DATA: 15/04/2014 | |
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A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao projeto, serviço, bem como o local onde serão executados;
Antes de iniciar qualquer trabalho de risco, a contratada deverá procurar o responsável designado pelo SAAE Sorocaba, o qual deverá providenciar a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possa representar risco de acidente;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços e orientar os colaboradores quanto aos seguintes itens:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não brincar em local de trabalho.
6. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas.
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu superior imediato ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 192 ou resgate pelo número 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu superior imediato ou o Setor de Segurança e Saúde Ocupacional – SSSO, do SAAE Sorocaba pelo número 15-997893592.
7. Ferramentas, máquinas e equipamentos.
⮚ As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação;
⮚ Não improvisar na utilização de ferramentas;
⮚ Não portar ferramentas nos bolsos;
⮚ Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com os equipamentos e seu correto modo de operação.
8. Trabalho em altura
Todo e qualquer trabalho realizado em níveis elevados somente podem ser iniciados após a emissão de Permissão de Trabalho de Risco (PTR), conforme I.T. 002/Seg.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERÊNCIADO | DATA: 15/04/2014 | |
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É obrigatório o uso de cinto de segurança paraquedista em todo trabalho executado a mais de 2 m (dois metros de altura do solo ou do piso); Trabalho em altura onde haja movimentação constante é obrigatório que os colaboradores de empresa contratada estejam usando cintos de segurança paraquedista, com talabarte em Y e absorvedor de impacto.
9. Uso de Escadas
As Escadas devem estar em perfeitas condições de uso, ser bem apoiadas e amarradas na sua extremidade superior,
A escada de abrir com travamento central não pode ter altura superior a 6 (seis), metros quando fechada deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenha com abertura constante.
10. Documentos obrigatórios.
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
⮚ P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
⮚ A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
⮚ Ficha de E.P.I. por função;
O P.P.R.A deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
11. Considerações finais.
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.