EDITAL DE LICITAÇ ÃO
EDITAL DE LICITAÇ ÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014 / 2022 EXCLUSIVO PARA MEI/ ME/ EPP
I. Regência Legal LEI FEDERAL 8.666/93, 10.520/02, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 679/2021 | |
II. Órgão gerenciador SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
III. Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO | IV. Processo Administrativo no 072/2022 |
V. Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM | VI. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA |
VII. Objeto É o registro de preços visando à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos | |
VIII Local e Data do Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da Abertura dos envelopes. | |
DATA: 16/08/2022 HORA: 08 hrs e 30 min LOCAL: PREFEITURA DE MUNICIPAL de JUCURUÇU (Sala de Licitações) | |
X Vigência O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES | |
Pregoeira responsável XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PREGOEIRA OFICIAL |
XIII – OBJETO
13.1 – O presente Pregão tem objeto por o registro de preços visando à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
13.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem do seu interesse.
13.2.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme tabela constante do Termo de Referência.
13.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.3.2. ANEXO II – Planilha de quantitativos
13.3.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
13.3.4. ANEXO IV – Modelo de Credencial
13.3.5. ANEXO V- Modelo Declaração Conjunta
13.3.6 ANEXO VI – Modelo de Ata de Registro de Preço
13.3.7 ANEXO VII - Recibo de Retirada de Edital
13.4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto 679/2021.
13.4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
13.5. AS demais regras referente aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preço.
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
14.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, Microempresas, Empresas de Pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006
14.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
14.3.1. Em formação de consórcio;
14.3.2. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
14.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
14.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2006, e decretos regulamentadores;
14.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
14.3.6. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
14.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
14.3.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.9. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
14.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
14.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2006, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006, e o Decreto Municipal.
15.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, a pregoeira poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar- se, de qualquer forma, durante a sessão;
16.7. Os licitantes deverão entregar à pregoeira a DECLARAÇÃO CONJUNTA, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO IV.
16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão assinalar que são MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, conforme Modelo de Declaração Conjunta;
16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação.
16.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
16.11. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas.
16.12. Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que a pregoeira declarar encerrada a fase de credenciamento.
16.13. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.
XVII – SESSÃO DE ABERTURA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
17.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar a pregoeira os seguintes documentos:
17.2. Declaração Conjunta;
17.4. Após realizado o crendenciamento e entrega da Declaração Conjunta, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS –”, para análise e julgamento.
17.5. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
17.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6.1. No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pela pregoeira ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
17.6.2. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
17.6.2. Somente serão autenticadas pela pregoeira e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
17.7. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
17.8. No caso de reconhecimento de firma a pregoeira poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
17.9. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
XVIII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. Envelope da proposta de preços, fechado e rubricado no fecho, opaco, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JUCURUÇU
PROPOSTA DE PREÇOS – A MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 014/2022
SESSÃO DE ABERTURA 16/08/2022 HORÁRIO DA SESSÃO 08 HRS E 30 MIN
18.2. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo responsável legal, deverá conter:
18.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo e demais dados pertinentes, conforme caso, e especificações constantes do Termo de Referência;
18.2.2. Preço unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência e anexo II;
18.2.3. No preço cotado deverão estar todas as despesas tais como, entre outras, as correspondentes à mão de obra, aquisição e transporte de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhista de qualquer natureza;
18.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
18.2.5. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência;
18.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
18.2.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.2.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o vencedor;
18.2.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.3. Facultativamente, o licitante poderá junto com o envelope da proposta comercial um CD contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais.
18.4. A proposta de preço deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento (caso seja o vencedor).
XIX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
19.1.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie formalmente à parcela ou à totalidade da remuneração;
19.1.3. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, sem alteração do valor final da proposta, não ensejarão em desclassificação da Proposta comercial.
19.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
19.3. A pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
19.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
19.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condição de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.4.1. Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
19.4.1.2. Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
19.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter menor preço.
19.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
XX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
20.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, a pregoeira dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
20.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
20.2. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
20.2.1. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado;
20.2.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente;
20.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
20.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP) ou Microempreendedor Individual (MEI), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006:
20.4.1. A pregoeira identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
20.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
20.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
20.5. Encerrada a etapa de lances, será observado o disposto nos artigos 48, § 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.5.1. No caso dos itens EXCLUSIVOS para participação MEI/ME/EPP a pregoeira identificará os preços ofertados das participantes locais, regionais e nacionais, e estabelecerá a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, ou seja, na sede e zona rural deste Município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
20.6. Havendo eventual empate entre propostas (considerando a vantagem de 10% das empresas locais), ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) prestados por empresas brasileiras;
b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
c) empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
20.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, registrado em ata.
20.7. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
20.7. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XXI – DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, a pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
21.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
21.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
21.2. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
21.3. A pregoeira poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
21.4. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, a pregoeira poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
21.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
21.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
21.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
21.5. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
21.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
21.6.1. Nessa situação, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
21.7. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
21.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
XXII – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação abaixo relacionada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JUCURUÇU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - B MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 SESSÃO DE ABERTURA 16/08/2022
HORÁRIO DA SESSÃO 08 HRS E 30 MIN
22.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
22.2.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
.(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
22.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
22.2.3. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
22.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
22.4. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, salvo se já tiverem sido apresentados durante a fase de credenciamento:
22.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
d.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de exercício de atividade objeto desta contratação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo legislação.
22.5. Habilitação Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
22.5.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
22.5.2. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
22.6. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
c) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
22.7. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Alvará da vigilância sanitária municipal e/ou estadual;
22.8. Observações complementares:
22.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007;
22.9.1. No caso de inabilitação, a pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
22.10. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.10.1Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
22.10.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
22.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
22.12. No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
22.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento do momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
22.13.1.2. Como condição para o deferimento do prazo de regularização, a pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
22.13.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
22.13.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
22.13.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
22.13.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, assegurando-se à micro empresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.14. A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
XXIII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
23.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (dois) dias, a contar da solicitação da pregoeira e deverá seguir o determinado no item XVIII do presente edital.
23.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
XXIV - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
24.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
24.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão de licitação.
24.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.4. Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
24.5.1. Cabe aa pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
24.7. O acolhimento de recurso, pela pregoeira, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal.
24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2006.
24.11. As impugnações, recursos e contrarazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas, em dias úteis. Se forem encaminhados por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.
XXV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
25.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XXVI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
26.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada.
26.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
26.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
26.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
26.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.8. Durante a vigência da Ata ou da Contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
26.9. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
XXVII – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
27.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (no modelo estabelecido pelo anexo III deste edital) ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
27.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
27.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
27.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
XXVIII – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será da data da assinatura até 12(doze) meses, vedada a sua prorrogação.
XXIVI – DO PREÇO
29.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
29.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
XXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
30.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXI – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
31.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência ou na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
XXXII – DO PAGAMENTO
32.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
32.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
32.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
32.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
32.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
32.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
32.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
32.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
32.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
XXXIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
33.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
33.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
33.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
33.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
XXXIV – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2006, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
34.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar a Ata ou contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
34.1.2. Apresentar documentação falsa;
34.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
34.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
34.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
34.1.6. Cometer fraude fiscal;
34.1.7. Fizer declaração falsa;
34.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
34.1.9. Apresentar declaração falsa quando às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou conluiu entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
34.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
34.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
34.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
34.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
34.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXXVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
36.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada pela Pregoeira e divulgada no Diário Oficial do Município, informando novo horário e local da sessão.
36.3. É facultada aa pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
36.4. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
36.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
36.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
36.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
36.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
36.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
36.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL de JUCURUÇU-BA, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
36.12. Nos casos de impressão do Edital, o mesmo será disponibilizado após o pagamento prévio de emolumento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cobrir custos administrativos inerentes a reprodução gráfica.
36.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2006, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
36.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
36.16. No ato da retirada do Edital o licitante deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Planilha de Proposta de Preços ANEXO III – Minuta de Contrato
ANEXO IV – Modelo de Credencial ANEXO V- Modelo Declaração Conjunta
ANEXO VI – Modelo de Ata de Registro de Preço ANEXO VII - Recibo de Retirada de Edital
Jucuruçu - BA, 03 de Agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros
alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo:
1.2. Planilha:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UND | QTDE | MARCA | VLR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, prazo de validade (mínimo de 06 meses) | KG | 5000 | R$ | R$ | |
2 | Arroz, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) | KG | 2000 | R$ | R$ | |
3 | Azeite “tipo oliva”, puro, extra virgem, acidez máxima de 0,5%, embalagem de vidro cor escura, 250ml. | UND | 300 | R$ | R$ | |
4 | Biscoito, “tipo cream cracker”, ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
5 | Biscoito, “tipo doce sem recheio”, sabor maisena, composição básica: maisena, farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas. Embalagem saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir do recebimento | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
6 | Biscoito “tipo rosquinha doce sem recheio” composição: farinha de trigo, açúcar e outras substâncias permitidas. Embalado em saco plástico, pacotes de 335g. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
7 | Café “tipo pó cafeinado”, torrado e moído, com ausência de larvas, parasitos e substância estranhas, empacotado à vácuo, pacote de 250g. Selo de pureza ABIC- Associação Brasileira da Indústria de Café. | PCT | 4000 | R$ | R$ | |
8 | CAIXA DE CHÁ sabores variados; Acondicionado em envelope individual, tipo sachê, de papel impermeável, com vedações mecânicas impermeável, embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega de acordo com a RDC n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. | CX | 1000 | R$ | R$ |
9 | Extrato de tomate a base de tomate, açúcar, concentrado, isentos de peles e sementes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Máximo de 1% (um por cento) de sal máximo de 5% (cinco por cento) de cloreto de sódio, isento de fermentações. Não deve indicar processamento defeituoso. Embalagem de 340g. | UND | 500 | R$ | R$ | |
10 | Feijão, “tipo carioquinha”, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade; em pacotes de 1kg, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | KG | 3000 | R$ | R$ | |
11 | Feijão, “tipo fradinho”, produto de primeira qualidade, deverá conter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de grãos uniformes e com coloração branca. Matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa, insetos, parasitos, vegetais e mofos. Embalagem individual do produto deverá ser saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, devidamente vedado, com peso 500g. | PCT | 500 | R$ | R$ | |
12 | Coco, “tipo ralado”, desidratado, integral - pacote com 100 g | UND | 1000 | R$ | R$ | |
13 | Macarrão, “tipo espaguete”, cor amarela, com ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabores próprios, e demais substância permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. Pct com 500 g. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
14 | Macarrão, “tipo parafuso”, cor amarela, sem ovos, com aspecto, cheiro textura e sabor próprio, e demais substância permitidas, isenta de corante artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade - pct 500g. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
15 | Maionese, “tipo tradicional”, em sachê plástico, condimento preparado com óleos vegetais, ovos, vinagre, sal, açúcar, suco de limão, óleos essências. –embalagem de 500 g. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
16 | Manteiga de primeira qualidade, com sal, de creme de leite pasteurizado, produto amarelo, firme se mantido refrigerado e compacto, quando aquecido derrete designando uma característica oleosa, embalagem plástica lisa e isenta de danos físicos. Constando no rótulo dados do fabricante, validade, lote e informações nutricionais. Embalagem de 500 gramas. | UND | 500 | R$ | R$ | |
17 | Margarina, com sal, produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos. Teor de lipídios máximo de 60%, podendo conter vitaminas e outras substâncias permitidas ao consumo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, validade do produto e número do lote. Pote de 500g. | UND | 1500 | R$ | R$ | |
18 | Milho verde em conserva, embalagem contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, | UND | 500 | R$ | R$ |
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
19 | Óleo vegetal, “tipo soja”, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | EMB | 2000 | R$ | R$ | |
20 | Sal “tipo iodado”, moído, não deve apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente. Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | PCT | 300 | R$ | R$ | |
21 | Vinagre, “tipo álcool”, branco, contendo no mínimo 500ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 500 | R$ | R$ | |
22 | Tempero para feijão, 60g, ingredientes: sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, pimenta do reino, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 | R$ | R$ | |
23 | Tempero para carnes, legumes e arroz 60g, ingredientes: sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 | R$ | R$ | |
24 | Mistura para bolo tradicional - ingredientes: farinha de arroz, farinha de arroz integral, amido de milho, creme de arroz, fermento químico, edulcorantes: xilitol, polidextrose e expessante goma xantana. Embalagem de 400 g. Não deverá conter glúten, açúcar, leite e soja. | UND | 2000 | R$ | R$ | |
25 | Massa pronta para tapioca. Ingredientes: fécula de mandioca e água. Não contém glúten. Embalagem primária contendo 500g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
26 | Gelatina em pó, com açúcar, sabores diversos, fabricada com tecnologia adequada, aspecto, cor e cheiro característico, isentos de sujidades, a embalagem deverá conter dados de informação nutricional, quantidade do produto, embalagem de até 25g, prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
27 | Achocolatado em pó instantâneo, embalagem de no mínimo 400g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Prazo de validade mínimo de 06 meses. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
28 | Aveia em flocos finos, 200g isenta de sujidades, embalagem própria, contendo procedência e validade, obedecendo a legislação sanitária vigente. | UND | 300 | R$ | R$ | |
29 | Caldo de carne, tempero pronto, em tablete, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada contendo procedência e validade. Embalagem de 57g | CX | 200 | R$ | R$ |
30 | Caldo de galinha, tempero pronto, em tablete, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada contendo procedência e validade. Embalagem de 57g | CX | 200 | R$ | R$ | |
31 | Milho para canjica, amarelo, sem casca, ausência de sujidades, mofos, parasitos e larvas. O produto deve ser de primeira qualidade, tipo 1. A embalagem de 500gr. | PCT | 1000 | R$ | R$ | |
32 | Farinha de trigo com fermento, especial, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem de 1kg. | PCT | 1000 | R$ | R$ | |
33 | Farinha de trigo sem fermento, especial, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem de 1kg. | PCT | 500 | R$ | R$ | |
34 | Farinha de mandioca, produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. | KG | 300 | R$ | R$ | |
35 | Flocos de milho pré-cozido, embalado em pacote com 500g, constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
36 | Fubá de milho, 500gr com alto teor de amido e elevada pureza, livre de películas e gérmen, de cor amarela, com odor e sabor característicos do milho | PCT | 500 | R$ | R$ | |
37 | Tomate sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 400 | R$ | R$ | |
38 | Alho in natura, de 1ª qualidade, dentes grandes, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, coloração uniforme, sem sujidades, parasitas e larvas, não apresentar brotamentos, podridão e mofo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
39 | Cebola branca ou roxa média, intactas, firmes, sem lesões de origem física e mecânica, isenta de rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniforme e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
40 | Limão taiti, galego ou rosa sem manchas, com cor, odor e sabor característicos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
41 | Mamão formosa ou papaia, no ponto de maturação adequado para o consumo, inteiro, isento de lesões e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
42 | Repolho fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, isento de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. | KG | 300 | R$ | R$ | |
43 | Laranja de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para consumo, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
44 | Mandioca branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme, compacta, sabor e cor características da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades e sem danos físicos e mecânicos, | KG | 200 | R$ | R$ |
oriundos do manuseio e transporte. De colheita recente. | ||||||
45 | Pimentão sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 200 | R$ | R$ | |
46 | Abacaxi Havaí ou pérola, de boa qualidade, inteiro e sem lesões ou perfurações, no ponto de maturação adequado para o consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, sem umidade externa anormal, com sabor e odor característico. | KG | 300 | R$ | R$ | |
47 | Banana prata de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, limpas e inteiras. | KG | 300 | R$ | R$ | |
48 | Banana da terra de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, limpas e inteiras. | KG | 300 | |||
49 | Maçã nacional - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto | KG | 300 | R$ | R$ | |
50 | Uva in natura, 1ª qualidade, fresca, sem lesões, sem sinais de apodrecimento, sem manchas, ausência de resíduos terrosos, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 300 | R$ | R$ | |
51 | Abóbora madura, tipo cabotiã, moranga ou paulista, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. | KG | 300 | R$ | R$ | |
52 | Alface lisa, crespa, americana ou romana, de boa qualidade, limpa, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de deterioração, intactas e firmes. | KG | 100 | R$ | R$ | |
53 | Beterraba, sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegra e adequada para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
54 | Cenoura sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
55 | Chuchu sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
56 | Couve Folha sem sinais de desidratação, cor característica. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência e qualidade. | KG | 100 | R$ | R$ | |
57 | Queijo mussarela, aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro característico e sabor suave levemente salgado. Embalagem resistente e transparente. | KG | 500 | R$ | R$ | |
58 | Ovo, “tipo granja”, de primeira qualidade, livre de sujeiras, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de postura recente e em caixas apropriadas. Cartela com 30 Ovos. | CR | 500 | R$ | R$ | |
59 | Creme de leite 200gr. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as exigências do ministério da agricultura | UND | 600 | R$ | R$ | |
60 | Leite condensado condicionado em embalagem de 395g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Xxxxxxx as especificações técnica da Anvisa. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. | UND | 600 | R$ | R$ | |
61 | Leite em pó, integral, instantâneo, tradicional, sem glúten. Embalagem contendo procedência, | PCT | 2000 | R$ | R$ |
data de validade e de fabricação. Embalagem de no mínimo 380g. | ||||||
62 | Leite longa vida integral, embalagem de 1lt. | CX | 2000 | R$ | R$ | |
63 | POLPA DE FRUTAS (sabores variados) Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
64 | REFRIGERANTE, em garrafa descartável de 2000 ml, sabores diversos. | UND | 2000 | R$ | R$ | |
65 | Suco em pó (sabores variados), adoçado. Embalagem com 15 unidades de no mínimo 25g cada. | CX | 200 | R$ | R$ | |
66 | Iogurte, sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em potes plásticos de 900g, atóxica, estéril e selada; informações nutricionais, nº de lote, com prazo de validade mínimo de 30 dias. | UND | 600 | R$ | R$ | |
67 | SARDINHA peixe de água salgada, conservado em óleo de soja ou em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, e pré-cozida. Embalagem em lata de 125gr. | UND | 200 | R$ | R$ | |
68 | Atum sólido, enlatado em embalagem de 170 gramas, armazenado em óleo comestível, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, que não poderá ser menor que 6 (seis) meses após a data da entrega. | UND | 200 | |||
69 | Salsicha tipo Viena, devendo apresentar aspecto, cor, odor e sabor próprios do produto, embalada em pacote individual de polietileno transparente, atóxico, higienicamente adequado e devidamente vedado (à vácuo); O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações: - Identificação do produto inclusive marca. - Nome e endereço do fabricante. - Data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo - Componentes do produto, inclusive tipo e código dos aditivos, caso utilizados. - Peso líquido. - Número do registro do produto no órgão competente. - Número do lote, se utilizado. | KG | 500 | R$ | R$ | |
70 | Mortadela industrializada, obtido de uma emulsão das carnes de animais. | KG | 300 | R$ | R$ | |
71 | CARNE BOVINA FRESCA DE 2ª, Acém, capa de contra filé, paleta grossa e fina, cabeça de lombo, maminha, costela, músculo, fraldinha, ponta de agulha, (Moída, em cubos, iscas ou inteira). O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante | KG | 400 | R$ | R$ | |
72 | Carne de sol bovina, salgada, curada, seca. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 400 | R$ | R$ | |
73 | Peito de frango, semi processado, com osso, em peça, sem tempero, congelado, com validade de 12 meses, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ |
74 | Linguiça suína, preparada com partes de boa qualidade. Devendo estar em embalagem plástica atóxica transparente e não violada, com peso médio de 1kg, com validade de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | KG | 300 | R$ | R$ | |
75 | Linguiça de frango, preparada com partes de boa qualidade. Devendo estar em embalagem plástica atóxica transparente e não violada, com peso médio de 1kg, com validade de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | KG | 300 | R$ | R$ | |
76 | Frango congelado, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ | |
77 | Coxa e sobrecoxa de frango congeladas, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ | |
78 | Asas de frango congeladas, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 300 | R$ | R$ | |
79 | Presunto cozido, sem capa de gordura, peça inteira. | KG | 500 | R$ | R$ | |
80 | Bacon – elaborado a partir da barriga suína, contendo boa parte de carne e não somente banha, embalagem contendo data de fabricação e validade. | KG | 300 | R$ | R$ | |
81 | Pão francês - pão, base de farinha de trigo refinada, tipo francês/branco/de sal, com aproximadamente 50 gramas. Feito no dia da entrega/ validade mínima de 5 dias a contar da entrega. | UND | 5000 | R$ | R$ | |
82 | Pão de doce: unidade contendo 50g, fresco, macio, sem presença de sujidades. Feito no dia da entrega/ validade mínima de 5 dias a contar da entrega. | UND | 5000 | R$ | R$ | |
83 | Pão de forma: massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. | PCT | 1000 | R$ | R$ |
1.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades das secretárias
municipais pertencentes ao Município de Jucuruçu-BA. A Prefeitura visa adquirir gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades da prefeitura, secretarias e fundos municipais em eventos, atividades e projetos desenvolvidos pelas Secretarias e Gabinete do Prefeito além de produtos para dar suporte as atividades internas de cada Secretaria.
2.2. Quanto a quantidade ora solicitada, trata-se de estimativa baseada na demanda levantada pelas Secretarias do Município de Jucuruçu-BA pelo período de 1 (um) ano.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2006, do Decreto n° 3.555, de 2000.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO (LOCAL DE ENTREGA E | |
CRONOGRAMA) |
4.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão responsável, sempre após a realização da Nota de Xxxxxxx ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão descrito na ordem de fornecimento, no horário das 08 horas às 12 horas e das 14 horas até as 17 horas, em dias úteis.
4.3. O pedido será realizado de acordo com a necessidade de cada secretaria, seguindo rigorosamente o prazo de entrega. Em caso de feriados o fornecedor ou o transportador por ele contratado deverá certificar-se antecipadamente quanto aos feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
4.4. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de todas as certidões fiscais e trabalhista.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Em razão ao que dispõe o Decreto nº 7.892/2013 art. 7º, § 2º que nos processos
licitatórios na modalidade pregão, via registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, as quais deverão ser registradas na celebração de contrato ou outro instrumento hábil, no momento em que haja de fato a solicitação pelo município.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, podendo ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, conforme art. 74 da Lei 8.666/93.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
7.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.9. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO:
13.
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTE:
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para
a apresentação das propostas.
14.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 014/2022 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: |
PROPOSTA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UND | QTDE | MARCA | VLR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de- açúcar livre fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, prazo de validade (mínimo de 06 meses) | KG | 5000 | R$ | R$ | |
2 | Arroz, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) | KG | 2000 | R$ | R$ | |
3 | Azeite “tipo oliva”, puro, extra virgem, acidez máxima de 0,5%, embalagem de vidro cor escura, 250ml. | UND | 300 | R$ | R$ | |
4 | Biscoito, “tipo cream cracker”, ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
5 | Biscoito, “tipo doce sem recheio”, sabor maisena, composição básica: maisena, farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas. Embalagem saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1). Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir do recebimento | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
6 | Biscoito “tipo rosquinha doce sem recheio” composição: farinha de trigo, açúcar e outras substâncias permitidas. Embalado em saco plástico, pacotes de 335g. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento. | PCT | 3000 | R$ | R$ | |
7 | Café “tipo pó cafeinado”, torrado e moído, com ausência de larvas, parasitos e substância estranhas, empacotado à vácuo, pacote de 250g. Selo de pureza ABIC- Associação Brasileira da Indústria de Café. | PCT | 4000 | R$ | R$ | |
8 | CAIXA DE CHÁ sabores variados; Acondicionado em envelope individual, tipo sachê, de papel impermeável, com vedações mecânicas impermeável, embalagem deverá | CX | 1000 | R$ | R$ |
trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega de acordo com a RDC n°276/2005. Peso aproximado por sache 10g. | ||||||
9 | Extrato de tomate a base de tomate, açúcar, concentrado, isentos de peles e sementes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Máximo de 1% (um por cento) de sal máximo de 5% (cinco por cento) de cloreto de sódio, isento de fermentações. Não deve indicar processamento defeituoso. Embalagem de 340g. | UND | 500 | R$ | R$ | |
10 | Feijão, “tipo carioquinha”, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade; em pacotes de 1kg, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | KG | 3000 | R$ | R$ | |
11 | Feijão, “tipo fradinho”, produto de primeira qualidade, deverá conter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de grãos uniformes e com coloração branca. Matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa, insetos, parasitos, vegetais e mofos. Embalagem individual do produto deverá ser saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, devidamente vedado, com peso 500g. | PCT | 500 | R$ | R$ | |
12 | Coco, “tipo ralado”, desidratado, integral - pacote com 100 g | UND | 1000 | R$ | R$ | |
13 | Macarrão, “tipo espaguete”, cor amarela, com ovos, com aspecto, cor, cheiro textura e sabores próprios, e demais substância permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. Pct com 500 g. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
14 | Macarrão, “tipo parafuso”, cor amarela, sem ovos, com aspecto, cheiro textura e sabor próprio, e demais substância permitidas, isenta de corante artificiais, sujidades, parasitas e larvas, em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade - pct 500g. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
15 | Maionese, “tipo tradicional”, em sachê plástico, condimento preparado com óleos vegetais, ovos, vinagre, sal, açúcar, suco de limão, óleos essências. –embalagem de 500 g. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
16 | Manteiga de primeira qualidade, com sal, de creme de leite pasteurizado, produto amarelo, firme se mantido refrigerado e compacto, quando aquecido derrete designando uma característica oleosa, embalagem plástica lisa e isenta de danos físicos. Constando no rótulo dados do fabricante, validade, lote e informações nutricionais. Embalagem de 500 gramas. | UND | 500 | R$ | R$ | |
17 | Margarina, com sal, produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros | UND | 1500 | R$ | R$ |
produtos. Teor de lipídios máximo de 60%, podendo conter vitaminas e outras substâncias permitidas ao consumo. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem plástica. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, validade do produto e número do lote. Pote de 500g. | ||||||
18 | Milho verde em conserva, embalagem contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 500 | R$ | R$ | |
19 | Óleo vegetal, “tipo soja”, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | EMB | 2000 | R$ | R$ | |
20 | Sal “tipo iodado”, moído, não deve apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente. Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. | PCT | 300 | R$ | R$ | |
21 | Vinagre, “tipo álcool”, branco, contendo no mínimo 500ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 500 | R$ | R$ | |
22 | Tempero para feijão, 60g, ingredientes: sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, pimenta do reino, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 | R$ | R$ | |
23 | Tempero para carnes, legumes e arroz 60g, ingredientes: sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 | R$ | R$ | |
24 | Mistura para bolo tradicional - ingredientes: farinha de arroz, farinha de arroz integral, amido de milho, creme de arroz, fermento químico, edulcorantes: xilitol, polidextrose e expessante goma xantana. Embalagem de 400 g. Não deverá conter glúten, açúcar, leite e soja. | UND | 2000 | R$ | R$ | |
25 | Massa pronta para tapioca. Ingredientes: fécula de mandioca e água. Não contém glúten. Embalagem primária contendo 500g, deve conter externamente os dados de identificação e procedência. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
26 | Gelatina em pó, com açúcar, sabores diversos, fabricada com tecnologia adequada, aspecto, cor e cheiro característico, isentos de sujidades, a embalagem deverá conter dados de informação nutricional, quantidade do produto, embalagem de até 25g, prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 1000 | R$ | R$ |
27 | Achocolatado em pó instantâneo, embalagem de no mínimo 400g, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Prazo de validade mínimo de 06 meses. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
28 | Aveia em flocos finos, 200g isenta de sujidades, embalagem própria, contendo procedência e validade, obedecendo a legislação sanitária vigente. | UND | 300 | R$ | R$ | |
29 | Caldo de carne, tempero pronto, em tablete, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada contendo procedência e validade. Embalagem de 57g | CX | 200 | R$ | R$ | |
30 | Caldo de galinha, tempero pronto, em tablete, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em embalagem apropriada contendo procedência e validade. Embalagem de 57g | CX | 200 | R$ | R$ | |
31 | Milho para canjica, amarelo, sem casca, ausência de sujidades, mofos, parasitos e larvas. O produto deve ser de primeira qualidade, tipo 1. A embalagem de 500gr. | PCT | 1000 | R$ | R$ | |
32 | Farinha de trigo com fermento, especial, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem de 1kg. | PCT | 1000 | R$ | R$ | |
33 | Farinha de trigo sem fermento, especial, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem de 1kg. | PCT | 500 | R$ | R$ | |
34 | Farinha de mandioca, produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. | KG | 300 | R$ | R$ | |
35 | Flocos de milho pré-cozido, embalado em pacote com 500g, constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
36 | Fubá de milho, 500gr com alto teor de amido e elevada pureza, livre de películas e gérmen, de cor amarela, com odor e sabor característicos do milho | PCT | 500 | R$ | R$ | |
37 | Tomate sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 400 | R$ | R$ | |
38 | Alho in natura, de 1ª qualidade, dentes grandes, firme e intacto, sem lesões, perfurações e cortes, coloração uniforme, sem sujidades, parasitas e larvas, não apresentar brotamentos, podridão e mofo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
39 | Cebola branca ou roxa média, intactas, firmes, sem lesões de origem física e mecânica, isenta de rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniforme e sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
40 | Limão taiti, galego ou rosa sem manchas, com cor, odor e sabor característicos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
41 | Mamão formosa ou papaia, no ponto de maturação adequado para o consumo, inteiro, isento de lesões e sujidades, sem | KG | 400 | R$ | R$ |
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | ||||||
42 | Repolho fresco, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, isento de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. | KG | 300 | R$ | R$ | |
43 | Laranja de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para consumo, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 400 | R$ | R$ | |
44 | Mandioca branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme, compacta, sabor e cor características da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades e sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte. De colheita recente. | KG | 200 | R$ | R$ | |
45 | Pimentão sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 200 | R$ | R$ | |
46 | Abacaxi Havaí ou pérola, de boa qualidade, inteiro e sem lesões ou perfurações, no ponto de maturação adequado para o consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas, sem umidade externa anormal, com sabor e odor característico. | KG | 300 | R$ | R$ | |
47 | Banana prata de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, limpas e inteiras. | KG | 300 | R$ | R$ | |
48 | Banana da terra de boa qualidade, no ponto de maturação adequado para o consumo, limpas e inteiras. | KG | 300 | |||
49 | Maçã nacional - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto | KG | 300 | R$ | R$ | |
50 | Uva in natura, 1ª qualidade, fresca, sem lesões, sem sinais de apodrecimento, sem manchas, ausência de resíduos terrosos, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 300 | R$ | R$ | |
51 | Abóbora madura, tipo cabotiã, moranga ou paulista, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. | KG | 300 | R$ | R$ | |
52 | Alface lisa, crespa, americana ou romana, de boa qualidade, limpa, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de deterioração, intactas e firmes. | KG | 100 | R$ | R$ | |
53 | Beterraba, sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegra e adequada para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
54 | Cenoura sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
55 | Chuchu sem batidas, rachaduras e podridão. Deve estar íntegro e adequado para consumo. | KG | 300 | R$ | R$ | |
56 | Couve Folha sem sinais de desidratação, cor característica. Não deverá apresentar danos de origem física, mecânica ou biológica que afete a sua aparência e qualidade. | KG | 100 | R$ | R$ |
57 | Queijo mussarela, aspecto de massa semi- dura, cor branco creme homogênea, cheiro característico e sabor suave levemente salgado. Embalagem resistente e transparente. | KG | 500 | R$ | R$ | |
58 | Ovo, “tipo granja”, de primeira qualidade, livre de sujeiras, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de postura recente e em caixas apropriadas. Cartela com 30 Ovos. | CR | 500 | R$ | R$ | |
59 | Creme de leite 200gr. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as exigências do ministério da agricultura | UND | 600 | R$ | R$ | |
60 | Leite condensado condicionado em embalagem de 395g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Xxxxxxx as especificações técnica da Anvisa. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. | UND | 600 | R$ | R$ | |
61 | Leite em pó, integral, instantâneo, tradicional, sem glúten. Embalagem contendo procedência, data de validade e de fabricação. Embalagem de no mínimo 380g. | PCT | 2000 | R$ | R$ | |
62 | Leite longa vida integral, embalagem de 1lt. | CX | 2000 | R$ | R$ | |
63 | POLPA DE FRUTAS (sabores variados) Produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente de 100g. | UND | 1000 | R$ | R$ | |
64 | REFRIGERANTE, em garrafa descartável de 2000 ml, sabores diversos. | UND | 2000 | R$ | R$ | |
65 | Suco em pó (sabores variados), adoçado. Embalagem com 15 unidades de no mínimo 25g cada. | CX | 200 | R$ | R$ | |
66 | Iogurte, sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em potes plásticos de 900g, atóxica, estéril e selada; informações nutricionais, nº de lote, com prazo de validade mínimo de 30 dias. | UND | 600 | R$ | R$ | |
67 | SARDINHA peixe de água salgada, conservado em óleo de soja ou em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, calda e cabeça, e pré-cozida. Embalagem em lata de 125gr. | UND | 200 | R$ | R$ | |
68 | Atum sólido, enlatado em embalagem de 170 gramas, armazenado em óleo comestível, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, que não poderá ser menor que 6 (seis) meses após a data da entrega. | UND | 200 | |||
69 | Salsicha tipo Viena, devendo apresentar aspecto, cor, odor e sabor próprios do produto, embalada em pacote individual de polietileno transparente, atóxico, higienicamente adequado e devidamente vedado (à vácuo); O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações: | KG | 500 | R$ | R$ |
- Identificação do produto inclusive marca. - Nome e endereço do fabricante. - Data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo - Componentes do produto, inclusive tipo e código dos aditivos, caso utilizados. - Peso líquido. - Número do registro do produto no órgão competente. - Número do lote, se utilizado. | ||||||
70 | Mortadela industrializada, obtido de uma emulsão das carnes de animais. | KG | 300 | R$ | R$ | |
71 | CARNE BOVINA FRESCA DE 2ª, Acém, capa de contra filé, paleta grossa e fina, cabeça de lombo, maminha, costela, músculo, fraldinha, ponta de agulha, (Moída, em cubos, iscas ou inteira). O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante | KG | 400 | R$ | R$ | |
72 | Carne de sol bovina, salgada, curada, seca. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 400 | R$ | R$ | |
73 | Peito de frango, semi processado, com osso, em peça, sem tempero, congelado, com validade de 12 meses, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ | |
74 | Linguiça suína, preparada com partes de boa qualidade. Devendo estar em embalagem plástica atóxica transparente e não violada, com peso médio de 1kg, com validade de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | KG | 300 | R$ | R$ | |
75 | Linguiça de frango, preparada com partes de boa qualidade. Devendo estar em embalagem plástica atóxica transparente e não violada, com peso médio de 1kg, com validade de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | KG | 300 | R$ | R$ | |
76 | Frango congelado, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ | |
77 | Coxa e sobrecoxa de frango congeladas, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 500 | R$ | R$ | |
78 | Asas de frango congeladas, sem tempero, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. | KG | 300 | R$ | R$ | |
79 | Presunto cozido, sem capa de gordura, peça inteira. | KG | 500 | R$ | R$ | |
80 | Bacon – elaborado a partir da barriga suína, contendo boa parte de carne e não somente banha, embalagem contendo data de fabricação e validade. | KG | 300 | R$ | R$ | |
81 | Pão francês - pão, base de farinha de trigo refinada, tipo francês/branco/de sal, com aproximadamente 50 gramas. Feito no dia da entrega/ validade mínima de 5 dias a contar da entrega. | UND | 5000 | R$ | R$ | |
82 | Pão de doce: unidade contendo 50g, fresco, macio, sem presença de sujidades. Feito no dia da entrega/ validade mínima de 5 dias a contar da entrega. | UND | 5000 | R$ | R$ | |
83 | Pão de forma: massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a | PCT | 1000 | R$ | R$ |
adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ |
Carimbo do CPNJ da empresa assinatura do responsável
Cidade, de de 20xx.
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa
(assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO III- MINUTA CONTRATO
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU e a Empresa
xxxxx
CONTRATO Nº /20xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU -BA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX: 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.412.025/0001-32, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 02.204.087-00 doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representada por seu Sócio Diretor, , portador do RG
e CPF , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Presencial Edital nº 014/2022 e Processo Administrativo 072/2022, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba, nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Pregão Presencial nº. 014/2022, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada com prazo de entrega não superior a 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão responsável, sempre após a realização da Nota de Xxxxxxx ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
2.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão descrito na ordem de fornecimento, no horário das 08 horas às 12 horas e das 14 horas até as 17 horas, em dias úteis.
2.3. O pedido será realizado de acordo com a necessidade de cada secretaria, seguindo rigorosamente o prazo de entrega. Em caso de feriados o fornecedor ou o transportador por ele contratado deverá certificar-se antecipadamente quanto aos feriados locais ou alterações nos horários de expediente.
2.4. Os materiais deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão:
Projeto Atividade: Elemento Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Fonte:
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até xx de xxxxxxx de 20xx, podendo
ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com u ma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
8.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
12.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. judicial, nos termos da legislação.
12.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
12.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
12.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrat;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
13.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUIARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2006, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itamaraju-Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Jucuruçu-BA, de de 20xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO IV
M O D E L O D E C R E D E N C I A M E N T O P R O C U R A Ç Ã O
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como mandatário, a quem se confer amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos
ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº 014/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de ................................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa).
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa
APRESENTAR NA FASE DO CREDENCIAMENTO
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa............................., CNPJ n.º , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .................... e CPF N.º , DECLARA expressamente, sob as penalidades
cabíveis:
a) que detém conhecimento de todas as informações do edital e seus anexos e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do supra citado e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos solicitados;
b) que não está impedida de participar de licitações e nem foi declarada inidônea e nem suspensa para licitar, inexistindo até a presente data quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) que não se encontra em processo falimentar ou concordatário/recuperação judicial;
d) que sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado, a teor do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2006;
e) que para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira);
f) ( ) que por se tratar de uma (especificar no espaço se é ME, EPP MEI ou
Equiparada).se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
g) que possui as instalações, condições operacionais, equipamentos, materiais e pessoal adequado ao cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, sob pena de responsabilização nos termos da Lei;
h) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
A empresa na pessoa do seu representante legal, assume total e integral responsabilidade pelas declarações prestadas e reconhece que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, ocasionará a sua desclassificação do presente certame licitatório e imputação das penalidades cabíveis.
(cidade), ......... de..........................de ...............
Nome e Assinatura do Representante Legal
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa e apresentado no Credenciamento
ANEXO VI- MODELO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU
N.º .........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU -BA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.412.025/0001-32, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 02.204.087-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2022, Processo Administrativo 072/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preço visando a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e correlatos para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jucuruçu-Ba especificado(s) na(s) planilhas em anexo do edital de Pregão nº 014/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não podendo ser prorrogada.
4.REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste Edital será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes..
Jucuruçu - BA, de de 20xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ENDEREÇO E-MAIL: TEL FAX CIDADE ESTADO PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail;
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa;
( ) fotocópia por conta da empresa licitante;
, de de 20xx
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura ente a Comissão de Licitação e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à Comissão através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, todavia não impede a participação do mesmo no certame.