PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº. 077/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREF Nº. 034/2024
PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº. 077/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREF Nº. 034/2024
0.0.XX OBJETO: O objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 10.000KM E AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VEÍCULO CHEV/ONIX 10 TMT LT1, PLACA RAH9H38, DA POLÍCIA CIVIL DESTE MUNICÍPIO-SC, VISANDO A MANUTENÇÃO DA
GARANTIA DE FÁBRICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
FORNECEDOR: DM AUTO VEICULOS LTDA - XANXERÊ, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.297.366/0006-06, situada na BR-282, Km 504, em Xanxerê, Santa Catarina, CEP: 89820-000.
FUNDAMENTO DA INEXIGIBILIDADE:
Art. 74, inciso I da Lei 14.133/2021,
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”.
1. DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Justifica-se a utilização de inexigibilidade de licitação, em prejuízo da elaboração de procedimento licitatório, derivada da inviabilidade de competição, ou seja, são aquelas situações em que não é possível se escolher a proposta mais vantajosa e estar enquadrada nos parâmetros permitidos pelo art. 74 da lei 14.133/2021.
Faz-se necessária contratação de concessionária autorizada é pela manutenção da garatia. As fabricas, oferecem de três a cinco anos desse benefício, mas estando condicionado à revisão feita pela concessionária autorizada, seguindo o manual do veículo e cronograma indicado.
Observa-se ainda que, as montadoras quando oferecem a garantia a longo prazo para os seus modelos, impõe a condição de que as revisões periódicas devem ser realizadas pelas concessionarias autorizadas, mantendo um serviço adequado conforme a necessidade de cada veículo.
Por conseguinte, caso a manutenção não seja realizada nas concessionárias autorizadas, o veículo pode perder a proteção contra falhas de materiais, defeitos de fabricação, de montagem de peças, pintura e demais defeitos que podem ocorrer durante o uso e tempo que o veículo ainda esteja em garantia.
Ademais, tem a necessidade de instalação de câmera de televisão, sensor de alarme e modulo de controle, peças estas originais e de maior qualidade, não deixando a desejar conforme à performance do carro. Elas possuem um desempeno alto, cumprindo suas finalidades e não sobrecarregam as demais pelas do sistema do veículo.
Por conseguinte, sendo as peças originais elas minimizam muitas idas a oficinas. As paralelas, são mais baratas, mas possuem uma menor durabilidade e a troca de peças acontecem com maior frequência, sendo assim, a médio e longo prazo, torna-se vantajoso comprar peças originais.
Diante da verificação da necessidade e justificativa de contratação do objeto para a realização da despesa, analisa-se a formalidade e legalidade da contratação através de inexigibilidade de licitação, que está amparada legalmente e aliado a necessidade premente da Administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa do referido serviço se dará por meio das dotações orçamentária: Dotação: 14 -1.752.70005.0000- Recursos vinculados ao trânsito – polícia Civil.
Elemento das despesas: 3.3.90.30.39.00.00.00/ 33.90.39.19.00.00.00.
2. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Foi escolhido como fornecedor a empresa: DM AUTO VEICULOS LTDA - XANXERÊ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.297.366/0006-06, situada na BR-282, Km 504, em Xanxerê, Santa Catarina, CEP: 89820-000.
A empresa DM AUTO VEICULOS LTDA é a única autorizada da fabricante CHEVROLET no município de Xanxerê para realizar revisões programadas, conforme se
comprova pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx, possuindo a concessionária exclusividade na prestação dos serviços na cidade.
Resta, pois, latente a razão da escolha da empresa, uma vez que se trata da autorizada da rede da fabricante mais próxima ao Município de Ipuaçu/SC, restando prejudicada a contratação com outras empresas autorizadas, pois a logística e a despesa com deslocamento seria inviável e acarretaria prejuízos à Administração, sendo certo que a garantia técnica do fabricante somente é mantida se as revisões forem realizadas nas oficinas de suas concessionárias autorizadas.
Ressalta-se que foi realizada a conferência dos documentos apresentados, sendo a presente contratada habilitada, pois está com a regularidade fiscal em dia.
3. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo Sr. Sr.ª Xxxx Xxxxxxxxx, que irá acompanhar e fiscalizar a manutenção do veículo, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à contratante (art. 117 da Lei 14.133/2021).
a. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1 Pela prestação do presente serviço o município pagará a contratada o valor O valor total do contrato será de R$3.397,35, sendo (R$2.638,13 dos acessórios), R$529,22 (peças necessárias para revisão) e R$230,00 (prestação dos serviços mecânicos para a revisão) sendo pago na totalidade da nota fiscal de peças e de serviços.
5. DOS DOCUMENTOS E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A Proponente deverá apresentar, em 01 (uma) via, os documentos solicitados a
seguir:
5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (Consolidado),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto. Quando se tratar de empresa pública
será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.1.3 Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições e Contribuições Federais administrados pela Secretaria de Receita Federal conjunta com a Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.1.8 Declaração de não empregabilidade de menores;
5.1.9 Certidão de Falência e Concordata;
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação será 90 dias, podendo ser prorrogado conforme o disposto no artigo 106 da Lei 14.133/2021, devendo serem feitos sempre por meio de termo aditivo, devidamente publicado.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a. Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica no prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
b. O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
c. Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente. Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o IPCA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
8.1 Por este instrumento, a contratada obriga-se a:
8.1.1 Cumprir rigorosamente todas as especificações dos bens adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
8.1.2 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.3 Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.4 Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o Objeto;
8.1.5 Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
8.1.6 Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.
8.1.7 Realizar os serviços conforme previsto neste Termo de Referência, com todo o zelo, diligência e honestidade.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 O Município ficará obrigado a:
9.2 O Município ficará obrigado a:
9.3 Efetuar o pagamento previsto até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
9.4 Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
10. DA LEI ANTICORRUPÇÃO:
10.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.2 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
De Brasília/DF p/ Ipuaçu/SC, 15 de abril de 2024.
CLORI
Assinado de
PEROZA: CLORI
forma digital por
7221757 0978
PEROZA:7221757
0978
Dados: 2024.04.15
11:10:18 -03'00'
CLORI PEROZA
Prefeita Municipal
Visto/Jurídico. Dr. Cassio Marocco OAB/SC n.14.921
Dr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx OAB/SC n. 59.237-A
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
O objeto da presente Inexigibilidade é a Contratação de empresa autorizada para a realização de revisão de 10.000km e aquisição de acessórios do veículo chev/Onix 10 TMT LT1, PLACA RAH9H38, da Polícia Civil deste Município-SC.
1.2 O prazo de vigência da contratação será de forma imediata.
2. JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justifica-se a utilização de inexigibilidade de licitação, em prejuízo da elaboração de procedimento licitatório, derivada da inviabilidade de competição, ou seja, são aquelas situações em que não é possível se escolher a proposta mais vantajosa e estar enquadrada nos parâmetros permitidos pelo art. 74 da lei 14.133/2021.
Faz-se necessária contratação de concessionária autorizada é pela manutenção da garatia. As fabricas, oferecem de três a cinco anos desse benefício, mas estando condicionado à revisão feita pela concessionária autorizada, seguindo o manual do veículo e cronograma indicado.
Observa-se ainda que, as montadoras quando oferecem a garantia a longo prazo para os seus modelos, impõe a condição de que as revisões periódicas devem ser realizadas pelas concessionarias autorizadas, mantendo um serviço adequado conforme a necessidade de cada veículo.
Por conseguinte, caso a manutenção não seja realizada nas concessionárias autorizadas, o veículo pode perder a proteção contra falhas de materiais, defeitos de fabricação, de montagem de peças, pintura e demais defeitos que podem ocorrer durante o uso e tempo que o veículo ainda esteja em garantia.
Ademais, tem a necessidade de instalação de câmera de televisão, sensor de alarme e modulo de controle, peças estas originais e de maior qualidade, não deixando a desejar conforme à performance do carro. Elas possuem um desempeno alto, cumprindo suas finalidades e não sobrecarregam as demais pelas do sistema do veículo.
Por conseguinte, sendo as peças originais elas minimizam muitas idas a oficinas. As paralelas, são mais baratas, mas possuem uma menor durabilidade e a troca de peças acontecem com maior frequência, sendo assim, a médio e longo prazo, torna-se vantajoso comprar peças originais.
Diante da verificação da necessidade e justificativa de contratação do objeto para a realização da despesa, analisa-se a formalidade e legalidade da contratação através de inexigibilidade de licitação, que está amparada legalmente e aliado a necessidade premente da Administração.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
3.1 Foi escolhido como fornecedor a empresa DM AUTO VEÍCULOS LTDA XANXERÊ, pessoa jurídica de direito privado com na BR 282, km 504, nº na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.297.366/0006-06, pelo fato de ser a concessionária autorizada da marca dos veículos chevrolet, e por ser a de localização mais próxima ao Município de Ipuaçu-SC.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. A contratada obriga-se a prestar o serviço a contar da emissão da Solicitação de fornecimento emitido pelo setor de compras de Ipuaçu e agendamento realizada pela Polícia Civil juntamente a concessionária.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DA LEI 14.133/2021
6.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de Licitação, com fundamento na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
6.2 O objeto em questão será contratado com fundamento no artigo 74 da referida lei, inciso I, que assim dispõe: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
6.3 Para fins de contratação deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
6.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e alto de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.
b) Documento com foto do administrador e/ou proprietário;
c) Em caso de procurador, constar a procuração com poderes para assinatura do contrato mais o documento com foto do procurador.
6.3.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do orçamento:
Dotação: 14 -1.752.70005.0000- Recursos vinculados ao trânsito – polícia Civil. Elemento das despesas: 3.3.90.30.39.00.00.00/ 33.90.39.19.00.00.00.
8. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. O Município ficará obrigado a:
8.2. Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de nota fiscal.
8.3. Fiscalizar a prestação dos serviços, sendo nomeado para fiscal deste contrato a Sr.ª Xxxx Xxxxxxxxx .
8.4. Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Todas as despesas para a prestação de serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
9.2. Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços prestados para entrega das mercadorias e produtos solicitados, bem como pelo seu uso, se não estiverem em conformidade com a especificação licitada;
9.3. As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do CONTRATADO no desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.4. Entregar as mercadorias e produtos no prazo previsto no Item 06 do Edital, após o pedido, assumindo o custo e logística de transporte;
9.5. Entregar as mercadorias e produtos atendendo a critérios estabelecidos pela contratante e conforme a sua solicitação durante a vigência deste contrato.
9.6. Se responsabilizar e garantir a qualidade das mercadorias e produtos que entregar
9.7. Fornecer única e exclusivamente as mercadorias e produtos, cotados e identificados na proposta final apresentada
9.8. Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização será exercida por um representante da contratante, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar o serviço e a entrega dos produtos, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
11.1.1. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
12.2O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
12.3Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente. Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o IPCA.
13. DO REAJUSTE
13.1. Não há previsão de reajuste para este contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente a:
14.1.1. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021;
14.1.2. aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
14.1.3. fiscalizar a execução do ajuste.
14.1.4. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
14.1.5. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.6. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.7. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.8. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.9. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.10. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.11. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.12. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
14.1.13. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.14. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.15. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.1.16. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
14.1.17. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.1.18. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de inexigibilidade de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.2.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.2.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.2.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.2.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.2.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.2.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.2.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.2.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
15. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
15.1 O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e
planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência. Ipuaçu/SC, em 10 de abril de 2024.
Elaborado por: Xxxx Xxxxxxxxx Elaborado: Xxxxxx Xxxxxxx
Autorizado por: Xxxxx Xxxxxx/Prefeita