Contract
TERMO DE REFERÊNCIA FONTE DE RECURSO: Lei Federal de Incentivo ao Esporte | ||
Núcleo Emitente: Núcleo de Exposições e Programação Cultural | DATA DE EMISSÃO 24/05/2023 | |
Assunto: Contratação de empresa especializada em locação e montagem de estrutura para backdrop do evento do projeto Praia de Paulista |
1. DO OBJETIVO:
Contratação de empresa responsável pela locação e montagem de estrutura de backdrop para as arenas do evento conforme descrição técnica, pelo período de dias, dentro do prazo de execução definido no item 8.
CONTRATANTE:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0001-52 - MUSEU DO FUTEBOL – PRAÇA XXXXXXX XXXXXX S/Nº - PACAEMBU – CEP: 01234-010 – SÃO PAULO/SP.
LOCAL DO SERVIÇO: PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, EM FRENTE AO MUSEU DO FUTEBOL
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Locação e montagem de 02 (duas) estruturas de backdrop tamanho 4m x 3m para as arenas, pelo período mínimo de 20 dias.
3. ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
3.1. As propostas deverão ser enviadas para os e-mails xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 05/06/2023 e, o resultado da empresa vencedora se dará exclusivamente através do site do IDBrasil na aba ‘compras encerradas’.
3.2. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de técnica e preço. A empresa deverá enviar currículo e/ou portfólio, juntamente com a proposta comercial.
3.3. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos que envolverão deslocamento e alimentação da contratada.
3.4. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado, contendo o CNPJ do proponente e assinatura.
4. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a. Inscrição Estadual ou Municipal;
b. Ato Constitutivo de Pessoa Jurídica.
c. RG + CPF dos representantes legais da empresa.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado;
6.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
7. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
7.1. O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários do Museu do Futebol em todas as etapas.
7.2. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços será entre 15 de junho a 15 de agosto de 2023, sendo que as datas efetivas da prestação dos serviços serão informadas por e-mail aos interessados, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
9. DO PAGAMENTO:
O proponente, ao apresentar a sua proposta comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro, ciente de que não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado.
Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 10 e 25, após execução dos trabalhos, conforme segue:
1. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
2. Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre osdias 16 e 26, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
3. A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
4. As notas fiscais devem ser emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui
estabelecido.
5. O IDBRASIL recebe notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 26 do mês da prestação dosserviços.
6. Notas fiscais emitidas entre os dias 27 e 30/31 não serão aceitas e, deverão ser canceladas pelo contratado.
7. Os pagamentos se darão exclusivamente por boleto bancário, com o CNPJ em nome da empresa CONTRATADA, o IDBrasil não realiza pagamento de factoring ou com CNPJ diferente da Razão Social da empresa CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária.
10.2. O contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA são de natureza meramente civil.
10.3. Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que atenda às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de email: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.