TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de Serviços em Turismo
1. DO OBJETO DETALHADO
Contratação de empresa(s) para prestação de serviços e agenciamento de viagens e turismo, nacional e internacional, individual ou em grupo, compreendendo transportes aéreo, terrestre, fluvial e marítimo, hospedagem, traslado, receptivo, locação de veículos com condutor para transporte de passageiros em passeios locais, refeições, intervenções técnico-artísticas para experiências turísticas e demais atividades de intermediação e complementares, inerentes às agências de turismo, mediante solicitação do Sesc/DF, com regime de não exclusividade e prestação de serviços 7 dias por semana, 24 horas por dia, por meio de sistema eletrônico web, atendimento remoto (e-mail, SMS e telefone fixo e celular) e atendimento presencial, no período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência – TR para atender o público alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de, atender sob demanda, e prestar os mesmos serviços citados acima, para os empregados do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF de acordo com as condições e especificações contidas neste caderno.
Contextualização de termos
Para elucidar alguns dos termos turísticos citados neste termo de referência, especificamos abaixo algumas definições:
"Roteiros turísticos" compreendem uma descrição pormenorizada de um plano de viagem em que o cliente terá conhecimento dos locais a serem visitados, com previsão de horários, serviços que estão inclusos e os que não estão e tipo de equipamentos a serem utilizados durante todo o percurso da viagem. Podem ser classificados como: locais e nacionais.
Roteiros turísticos locais: São considerados como aqueles que aproveitam o núcleo urbano e o seu entorno, de forma organizada, combinando a oferta turística local com aspectos culturais, históricos, sociais e naturais. Os roteiros turísticos locais são apresentados nas seguintes modalidades:
Roteiros turísticos urbanos: Aproveitamento dos atrativos turísticos de um núcleo urbano. Podem ser classificados da seguinte forma:
Visitas Programadas: deslocamento a um determinado atrativo como eventos, museus, parques e bairros, com acompanhamento de guia local ou por meio de serviços de monitoria. São efetuadas com a utilização de transportes de acordo com o número de turistas.
Passeios: São programações que podem incluir caminhadas, vivências e visitas a locais de interesse turístico, efetuadas com a utilização de transportes de acordo com o número de turistas.
City Tours: Possuem uma durabilidade de horas ou até um dia inteiro. São roteiros feitos durante o dia, que podem incluir serviços como: alimentação, deslocamento em
transporte (conforme número de turistas), caminhadas e visitas programadas. Durante o traslado, os veículos devem estar equipados com sistema de som, para fornecer informações em outros idiomas e os clientes também podem utilizar "headsets" (fones de ouvidos).
By nights: São roteiros que aproveitam a atratividade noturna voltada para a gastronomia, entretenimento e eventos. São valorizados neste tipo de roteiro os aspectos paisagísticos da cidade, como a iluminação noturna, o movimento das pessoas, entre tantos outros aspectos. São efetuados com a utilização de transportes de acordo com o número de turistas.
Roteiros turísticos periféricos: Envolvem o entorno dos núcleos urbanos das cidades e caracterizam-se pela permanência inferior a 24 horas, otimizando o aproveitamento de atrativos turísticos do entorno.
Roteiros turísticos nacionais: Ocorrem geograficamente dentro de um país, entre municípios (intermunicipais) ou entre estados (interestaduais). É combinado o uso da cadeia produtiva do turismo, assim como os locais a serem visitados. O tempo de durabilidade está relacionado à quantidade de cidades a serem visitadas e os respectivos atrativos, vias e meios de transportes utilizados (rodoviário ou aéreo). Os roteiros podem ser de:
Curta duração: 1 a 4 dias
Média duração: 5 a 10 dias
Longa duração: acima de 10 dias
Os roteiros turísticos nacionais permitem a combinação de diferentes modais de transportes:
Aéreo;
Rodoviário;
Ferroviário;
Rodoferroviário;
Aéreo-rodoviário;
Aéreo-rodoferroviário;
Aéreo-rodoviário-fluvial;
Aéreo-fluviais;
Aéreo-marítimos;
Aéreo-ferroviário; e/ou
Rodo-fluviais.
Os roteiros poderão ser caracterizados por sua temática, ou seja, de acordo com a segmentação que vai orientar a combinação dos atrativos, dos equipamentos e serviços de acordo com as necessidades e expectativas de cada público.
2. JUSTIFICATIVA
A finalidade da presente contratação é assistir às necessidades da Coordenação de Turismo Social do Sesc - AR/DF, no atendimento aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e público em geral viabilizando participarem de roteiros turísticos emissivos e receptivos locais, nacionais e internacionais. Além disso, o deslocamento dos empregados do Serviço Social do Comércio AR/DF, para participarem de reuniões, treinamentos, congressos, capacitações e outros eventos nacionais e internacionais inerentes as ações do Sesc AR/DF.
O Sesc-DF, em seus procedimentos de contratação, adota a Resolução 1.252/2012 do Departamento Nacional da instituição. Para os casos omissos, é considerada a Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
Muito embora o previsto em ambas as legislações não contemple a atividade do Turismo Social, há necessidade de regulamentação da contratação de serviços em hotelaria pelo Sesc-DF, sendo uma prerrogativa da Administração Regional velar pelos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Sendo assim, é proposto este edital de licitação por serviços de intermediação da operacionalização de serviços turísticos em âmbito nacional com vistas a dar maior lisura, clareza e conformidade às contratações realizadas para as atividades turísticas do Sesc-DF.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão solicitados via correio eletrônico, com antecedência viável para seu correto atendimento.
Quanto à divisão em lotes e por itens do processo licitatório, especialmente entre as agências de turismo e agência consolidadora, aquela se deu pelo fato de que notoriamente as consolidadoras gozam mais amplas vantagens na emissão de bilhetes aéreos e maior flexibilidade de negociação com as companhias aéreas devido às características negociais que imprimem. Enquanto as agências de viagem e turismo têm menor lastro para negociação. Sendo observadas as exigências deste termo de referência e os princípios de administração, as pessoas jurídicas que fizerem satisfeitas tais requisições poderão concorrer com o foco na economicidade e qualidade da prestação dos serviços para o Sesc- DF.
De igual forma, as transportadoras foram separadas entre convencional e turística. Importa ressaltar que as transportadoras convencionais são aquelas destinadas ao transporte urbano e/ou
escolar de passageiros. Já a transportadora turística imprime a característica de contar com automóveis destinados ao transporte interestadual e executivo.
Os detalhes dos lotes podem ser notados abaixo:
a) AGÊNCIA CONSOLIDADORA - Bilhetes aéreos nacionais e internacionais para individuais e grupos (emissão, remarcação, cancelamento, marcação de assentos, inclusão de bagagens e demais contatos com companhias aéreas), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente;
b) AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO - Serviços de intermediação de negociação, programação e reservas de serviços receptivos em turismo em âmbito nacional e internacional para individuais e grupos (intervenções técnico-artísticas para experiências turísticas, passeios locais, taxas turísticas, estacionamentos, transportes – em todos os modais, exceto o aéreo -, ingressos, refeições, hospedagem, traslados, guias de turismo locais e todos os serviços correlatos ao turismo), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente;
c) TRANSPORTADORA CONVENCIONAL - Serviços de transporte terrestre convencional (ônibus convencional e microônibus convencional) para transporte de passageiros no Distrito Federal e RIDE para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente;
d) TRANSPORTADORA TURÍSTICA - Serviços de transporte terrestre executivo (ônibus executivo e microônibus executivo) para transporte de passageiros no Distrito Federal e para viagens interestaduais) para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente.
1) AGÊNCIA CONSOLIDADORA
Para ajuste da prestação do serviço, a contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento instalado nas dependências da Sede Administrativa do Sesc-DF, com funcionários suficientes para atender exclusiva e prontamente às solicitações decorrentes dos serviços.
O Sesc-DF apenas disponibilizará o ponto de internet, não sendo responsável por mobiliário, recursos humanos e complementos. Caso a empresa seja de Brasília/DF ou tenha filial na cidade de Brasília/DF, poderá ficar em suas dependências, disponibilizando o(s) funcionário(s) em tempo para resolução de possíveis problemas.
Fora do horário estipulado acima, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar empregado(a), o mesmo ou outro, para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Sesc-DF, plantão de telefones fixos e celulares.
1. Priorizar sempre voos diretos sem conexão, ou quando não for possível, que o tempo de espera em aeroporto seja o mínimo possível, tarifas econômicas e promocionais para o CONTRATANTE referente à reserva, marcação e remarcação de passagens aéreas;
2. Repassar integralmente os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidas pelas companhias aéreas;
3. Negociar sempre com as companhias aéreas para conseguir a menor tarifa publicada;
4. Dispor de sistema on-line automatizado, via WEB e fornecer ao Contratante acesso ao portal de emissões de passagens aéreas, por meio de senhas para possibilitar a escolha dos voos e reservas dos bilhetes por via eletrônica. Deverá promover treinamento aos empregados indicados para que, em caso de necessidade, seja realizada a emissão direta de bilhetes individuais nacionais com total responsabilidade do Contratante;
5. Discriminar na fatura as quantidades de bilhetes fornecidos, nomes dos viajantes, data e valor da passagem, taxa DU (caso exista), taxa de embarque e outras taxas;
6. Os prazos de reservas deverão ser respeitados conforme cada companhia aérea disponibiliza e deverá ser informado ao contratante no envio da reserva. O bilhete aéreo só poderá ser emitido com a devida autorização do Contratante por e-mail ou outro método que fique registrado;
7. Atender as solicitações para fornecimento de bilhetes por e-mail encaminhado pela Coordenação de Turismo Social do Contratante, no prazo de até 3 dias e, em casos excepcionais devidamente sinalizados, em até 24 horas, não sendo permitido substituições de voos sem a devida autorização da Coordenação de Turismo Social;
8. Disponibilizar ao contratante o acesso a todas as informações necessárias para o controle dos bilhetes emitidos como: faturas de crédito, relatório dos bilhetes emitidos, consulta de voos das companhias aéreas, melhores tarifas publicadas disponíveis, controle dos reembolsos solicitados, ferramenta online de comparativo de valores disponíveis no momento da emissão cuja consulta poderá ser realizada a qualquer tempo, entre outros;
9. Fornecer síntese da operacionalização da compra da passagem;
10. Fornecer vantagens e benefícios ao contratante, por exemplo: isenção da taxa DU, cortesias, descontos, tour conductor (TC) free, etc.;
11. Repassar ao Contratante a taxa DU, comissões e incentivos porventura pagos pelas companhias aéreas;
12. Fazer controle de solicitação e efetivação de reembolso de passagens não utilizadas, mesmo após recisão ou extinção do contrato;
13. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela gestão de recursos humanos, seus direitos e obrigações, devendo substituir o empregado em caso de ausências ou serviços não prestados a contento;
14. Serão de inteira responsabilidade da Contratada as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários; transportes, alimentação; diárias; encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe; indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício a eles referente;
15. A Contratada deverá prover relatórios mensais de reembolsos de passagens emitidas e não utilizadas por alterações, cancelamentos, desistências e não comparecimento (no show), informando de forma clara o cálculo incluindo as multas, valores a serem reembolsados e valores retidos;
16. O pagamento será feito através de faturas, nas quais deverão ser discriminadas as quantidades de bilhetes fornecidos, nomes dos viajantes, data e valor da passagem, desconto da Taxa DU, Taxa de embarque, valor da bagagem, desconto na própria fatura do sinal pago antecipadamente para garantir a reserva junto a Cia aérea, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, nas datas abaixo:
1. Bilhetes nacionais e internacionais, sejam eles individuais ou de grupo: 12 dias após o decêndio da emissão, ou seja, bilhetes emitidos no período de 01 a 10 do mês, deverão ser pagos dia 22 do mesmo mês;
2. Bilhetes emitidos de 11 a 20 deverão ser pagos dia 02 do mês seguinte, e bilhetes emitidos de 21 ao último dia do mês, deverão ser pagos dia 12 do mês seguinte.
17. A Consolidadora deverá encaminhar ao SESC/DF a fatura imediatamente após o decêndio, isto é, com 10 dias antes do prazo de vencimento do respectivo pagamento, para que o SESC/DF possa efetuá-lo na data do vencimento.
18. O formato de cobrança se dará por percentual de RAV (Remuneração do Agente de Viagens) sobre montante da fatura, conforme apresentado na tabela abaixo, sendo referente à Coluna E;
19. Para composição do valor a pagar, será considerado o seguinte cálculo:
Valor da Passagem | Taxa de Embarque | Comissão do Agente (Taxa DU) | Subtotal | Valor do Serviço de Emissão | Total a Pagar à Contratada Total da Fatura |
R$ | R$ | R$ | R$ | % | R$ |
A | B | C | D = A + B | E | F = D + E - C |
1. Coluna A: Montante das passagens aéreas emitidas no mês pela Contratada;
2. Coluna B: Xxxxxxxx das taxas de embarque correspondentes as passagens informadas na Coluna A;
3. Coluna C: Comissão paga pela companhia aérea correspondente às passagens aéreas vendidas ao Contratante pela agência contratada;
4. Coluna D: Subtotal correspondente a soma dos valores lançados nas colunas A e B;
5. Coluna E: Valor do Serviço de Emissão de passagens aéreas, obrigatoriamente apresentado em percentual, devido pelo SESC/DF à Contratada correspondente ao movimento de passagens aéreas agenciadas no mês; e
6. Coluna F: Valor total do faturamento devido pelo CONTRATANTE ao Agente Contratado.
DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS:
1) Passagens aéreas nacionais e internacionais individuais:
1. incluir na cotação taxa de embarque e franquia de 1 (uma) bagagem despachada de, no mínimo, 23 kg em voos nacionais, e conforme regras de cada companhia aérea em voos internacionais;
2. quando não for possível a emissão ou qualquer outro procedimento relacionado à pauta, o Contratante informará por email o destino, período e horários de sua preferência para que seja efetuada cotação em todas as companhias aéreas, decidindo, assim, qual é a melhor escolha;
3. a solicitação de emissão dos bilhetes de ida e volta, após livre escolha e feitos pelo Contratante, deverá ser efetuada e autorizada por e-mail informando nome completo, data de nascimento, RG e CPF do passageiro.
2) Passagens aéreas nacionais e internacionais de grupo:
1. solicitar a todas as companhias aéreas suas regras de grupo, repassando-as ao Contratante para que este esteja ciente dos detalhes da execução do serviço aéreo;
2. o Contratante solicitará por e-mail o destino, período, horários, quantidade de passageiros, gratuidades (TC’s) e voos de sua preferência para que sejam efetuadas as cotações em todas as companhias aéreas;
3. enviar ao Contratante as cotações feitas em todas as companhias aéreas de passagens para grupos, nacionais e internacionais, cabendo ao Contratante a escolha do melhor voo e melhores preços;
4. após a escolha do voo a Contratada deverá enviar informação de bloqueio informando código localizador, com as datas (deadlines) para sinalização, emissão e nominação do grupo;
5. emitir bilhetes de ida e volta para grupos de excursão do Contratante, oferecendo prazo suficiente para venda dos pacotes de, no mínimo, 60 dias e se necessário solicitar prorrogação desses prazos oferecidos pelas companhias aéreas.
6. As quantidades dos serviços descritos são estimadas e, portanto, as solicitações se darão de acordo com a necessidade da Contratante, conforme previsão abaixo:
Descrição | Quantidade estimada de passagens anual | Quantidade total estimada de passagens |
Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, para grupos de excursões | 1.325 | 1.790 |
Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, individuais | 450 | |
Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas internacionais | 15 |
2. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades.
A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, posto de atendimento instalado nas dependências do Sesc-DF, com funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares
O Sesc-DF apenas disponibilizará o ponto de internet, não sendo responsável por mobiliário, recursos humanos e complementos. Caso a empresa seja de Brasília/DF ou tenha filial na cidade de
Brasília/DF, poderá ficar em suas dependências, disponibilizando o(s) funcionário(s) em tempo para resolução de possíveis problemas.
1. prestar assessoramento para definição de melhor roteiro turístico local e nacional, emissivo e receptivo, bem como horários, atividades exercidas e, quando pertinente, melhores horários de voos (partida/chegada), melhores conexões, sem ônus para o Contratante, a ser aprovado pela Coordenação de Turismo Social;
2. a Contratada será obrigada a entregar/enviar o orçamento dos roteiros solicitados, e demais documentos relativos às viagens para a Coordenação de Turismo Social no prazo máximo de até 48 horas para roteiros turísticos locais, 7 dias corridos para roteiros turísticos nacionais após a solicitação/aprovação, podendo esse prazo ser alterado a qualquer momento sem prévio aviso;
3. excepcionalmente, o serviço poderá ser solicitado pela Coordenação de Turismo Social em caráter de urgência, devendo a Contratada, nesses casos, atender com a agilidade requerida;
4. observar as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo (Lei 12.974 de 15 de maio de 2014, dentre outras);
5. prestar assessoramento para programação de viagens, proceder as reservas e possíveis cancelamentos de serviços, sem ônus para o Sesc-DF;
6. apresentar, mensalmente, sem prejuízo de apresentação extraordinária, quando o Gestor do Contrato entender necessário, as faturas emitidas, relacionando os serviços solicitados;
7. a cotação será solicitada por e-mail pela Contratante, que deverá especificar os serviços a serem cotados;
8. após o envio do e-mail, a Contratada terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de planilha comparativa, conforme modelo estipulado pela Contratante. A Coordenação de Turismo Social analisará as cotações apresentadas, de modo que o serviço escolhido reflita a melhor relação custo/benefício para o Sesc-DF e para o desempenho do projeto;
9. a planilha comparativa deverá constar de um mínimo de 03 (três) cotações para cada serviço solicitado que contenham as características necessárias à realização do evento, discriminando os itens inclusos, não podendo ser descartada a possibilidade de questionamentos futuros, quando poderão ser solicitadas as cotações dos fornecedores. Na hipótese de ser encontrada alguma dificuldade em relação à captação das cotações, será necessário apresentar justificativa plausível que lhe substitua, a ser analisada pelo analista de turismo solicitante;
10. Após a análise da planilha comparativa, será emitido o Pedido Ao Fornecedor (PAF) com a demanda pelo fiscal/gestor do contrato e caberá à empresa Contratada a reserva de
serviços, observando a solicitação do Sesc-DF quanto a: intervenções técnico-artísticas para experiências turísticas, passeios locais, taxas turísticas, estacionamentos, transportes – em todos os modais, exceto o aéreo -, ingressos, refeições, hospedagem, traslados, guias de turismo locais e todos os serviços correlatos ao turismo, bem como as demais informações necessárias no caso de prestação de serviços de receptivo;
11. encaminhar os executivos de contas, parceiros comerciais e fornecedores em visita ao Distrito Federal para a Coordenação de Turismo Social, com vistas à manutenção dos roteiros de acordo com as ofertas do mercado de turismo;
12. Cumprir com as obrigações financeiras, mantendo adimplência com os prestadores de serviços independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o Contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por qualquer débito pendente, que é de inteira responsabilidade da Contratada;
13. fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
14. arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
15. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela gestão de recursos humanos, seus direitos e obrigações, devendo substituir o empregado em caso de ausências ou serviços não prestados a contento;
16. Serão de inteira responsabilidade da Contratada as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários; transportes, alimentação; diárias; encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe; indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício a eles referente.
17. Sempre que solicitado pela Fiscalização do Sesc-DF, a Contratada deverá proceder à substituição de funcionário encarregado da conta, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Sesc-DF, no prazo de 24 horas.
18. O pagamento deverá ser feito através de faturas de acordo com as solicitações, e naquelas deverão ser discriminados os serviços contratados e as quantidades, datas e valores, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, e cujo vencimento se dará 30 dias após o envio;
19. A agência deverá encaminhar ao SESC/DF a fatura imediatamente após a realização do projeto, com 30 dias antes do prazo de vencimento do respectivo pagamento para que o SESC/DF possa efetuá-lo na data do vencimento.
20. O formato de cobrança se dará por percentual de RAV (Remuneração do Agente de Viagens) sobre montante da fatura, conforme apresentado na tabela abaixo, sendo referente à Coluna E;
21. Para composição do valor a pagar, será considerado o seguinte cálculo:
Valor do(s) serviço(s) cobrado(s) em orçamento Tarifa NET/NET | Remuneração da agência de viagens (RAV) | Valor a pagar pelo serviço da Contratada | Total a Pagar à Contratada Total da Fatura |
R$ | % | R$ | R$ |
A | B | A x B = C | A + C = D |
1. Coluna A: Montante dos serviços solicitados pela Contratante referente às tarifas NET/NET, ou seja, sem qualquer comissionamento à agência de viagens;
2. Coluna B: Percentual referente à Remuneração do Agente de Viagens. O valor deverá ser expresso em percentual, não aceitando-se mais de duas casas decimais;
3. Coluna C: Valor referente apenas ao valor devido à agência de viagens contratada por seus serviços;
4. Coluna D: Valor total do faturamento devido pelo CONTRATANTE ao Agente Contratado, considerando-se a soma dos valores NET/NET e o valor dos serviços da agência.
3.2.1 - Será também de responsabilidade da Contratada:
1. a apresentação da disponibilidade de locais de hospedagem, como também, de preços promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
2. a pesquisa de preço e informação, por meio de e-mail, para cada solicitação, na qual deverão ser informados os melhores preços para os dias solicitados, observando sempre as promoções;
3. a entrega de reservas colocando-as à disposição do usuário;
4. a resolução de problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, durante a realização da atividade;
5. o atendimento telefônico ou por e-mail, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira e em plantões, para atender prontamente às solicitações;
6. repassar ao Sesc-DF as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da reserva, em conjunto, de um determinado número de hóspedes (grupo);
7. emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços pagos aos fornecedores já com o acréscimo das taxas de serviço informadas na proposta;
8. efetuar o pagamento aos fornecedores conforme as negociações, evitando cobranças e constrangimentos ao Sesc-DF e seus clientes;
9. não será admitido o faturamento de serviços e taxas não solicitadas pela Contratante ou sem anuência desta;
10. os traslados serão feitos de acordo com a quantidade de passageiros estipulada pela Coordenação de Turismo Social, em veículo adequado ao transporte de passageiros, que contenha ar-condicionado, microfone, frigobar ou caixa térmica abastecida com água mineral, banheiro, acessibilidade, com combustível e com motorista de acordo com a conveniência do Sesc-DF e atendendo à legislação vigente;
11. Quando solicitado o transporte com motorista, este deverá apresentar-se com trajes adequados e devidamente identificado, devendo a empresa responsabilizar-se pelas refeições e alojamento do motorista;
12. o meio de transporte deve estar em excelente estado de conservação, estando com a documentação legalmente exigida em dias, seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória devidamente atualizado, e ser apresentado sempre limpo, tanto no aspecto externo quanto no aspecto interno, em especial, carpetes e estofamento;
13. todas as responsabilidades de tráfego, nos casos de locação de veículos com motorista, tais como multas, pedágios, estacionamentos, taxas e outros deverão ocorrer por conta da Contratada;
14. Os benefícios advindos das garantias à meia entrada a idosos, crianças, pessoas com deficiência ou quaisquer outras categorias, serão pagos pelo Sesc-DF de acordo com a legislação, cabendo à contratada a comprovação dos valores pagos;
15. A contratação de guias de turismo local, monitores ou condutores deverá respeitar a legislação vigente, cadastros junto às autoridades e competência profissional, devendo a Contratada responder pela conduta de seus contratados, podendo a Contratante solicitar a qualquer tempo a alteração do prestador de serviços mediante justificativa compatível com a solicitação;
16. A previsão de realizações é a que segue, podendo ser alterada a qualquer tempo mediante necessidade institucional do Sesc-DF:
PROGRAMAÇÃO DE EXCURSÕES 2022
JANEIRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
1 | Aracaju/SE (Cânions do Xingó) | 05/01/2022 | 12/01/2022 |
2 | Camboriú com Beto Carrero/SC | 21/01/2022 | 28/01/2022 |
3 | Guarapari e Praia Formosa/ES | 23/01/2021 | 30/01/2021 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
4 | Caldas Novas/GO | 16/01/2022 | 21/01/2022 |
5 | Pirenópolis/GO | 17/01/2022 | 22/01/2022 |
6 | Thermas de Olímpia/SP | 05/01/2022 | 12/01/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
7 | Vila Velluti/DF | 08/01/2022 | 08/01/2022 |
8 | Brasília Cultural/DF | 15/01/2022 | 15/01/2022 |
9 | Circuito Ruraltur/DF | 22/01/2022 | 22/01/2022 |
10 | Rota dos Sabores/DF | 29/01/2022 | 29/01/2022 |
11 | Circuito de Pesca/DF | 16/01/2022 | 16/01/2022 |
12 | Rota Mística/DF | 23/01/2022 | 23/01/2022 |
FEVEREIRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
13 | João Pessoa/PB | 04/02/2022 | 09/02/2022 |
14 | Fortaleza/CE | 16/02/2022 | 22/02/2022 |
15 | Serras Gaúchas/RS (Colheita das Uvas - Vindima) | 18/02/2022 | 24/02/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
16 | Caldas Novas/GO | 06/02/2022 | 11/02/2022 |
17 | Thermas de Ubatã/MG | 14/02/2022 | 19/02/2022 |
18 | Circuito das Águas/MG (Caxambu, São Lourenço e Baependi) | 20/02/2022 | 28/02/2022 |
19 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 25/02/2022 | 27/02/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
20 | Vila Velluti/DF | 05/02/2022 | 05/02/2022 |
21 | Pirenópolis/GO | 12/02/2022 | 12/02/2022 |
22 | Brasília Cultural/DF | 19/02/2022 | 19/02/2022 |
23 | Circuito Ruraltur/DF | 26/02/2022 | 26/02/2022 |
24 | Rota dos Sabores/DF | 27/02/2022 | 27/02/2022 |
25 | Circuito de Pesca/DF | 20/02/2022 | 20/02/2022 |
MARÇO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
26 | Natal/RN | 03/03/2022 | 09/03/2022 |
27 | Maceió/AL | 08/03/2022 | 14/03/2022 |
28 | Serras Catarinenses/SC | 22/03/2022 | 29/03/2022 |
29 | Belém e Salinópolis/PA | 22/03/2022 | 29/03/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
30 | Caldas Novas/GO | 03/03/2022 | 06/03/2022 |
31 | Pirenópolis/GO | 23/03/2022 | 25/03/2022 |
32 | Paraty/RJ e Ubatuba/SP | 13/03/2022 | 20/03/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
33 | Vila Velluti/DF | 05/03/2022 | 05/03/2022 |
34 | Brasília Cultural/DF | 12/03/2022 | 12/03/2022 |
35 | Circuito Ruraltur/DF | 19/03/2022 | 19/03/2022 |
36 | Rota dos Sabores/DF | 26/03/2022 | 26/03/2022 |
37 | Rota das Cachoeiras/DF | 27/03/2022 | 27/03/2022 |
38 | Rota Mística/DF | 13/03/2022 | 13/03/2022 |
ABRIL | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
39 | Foz do Iguaçu/PR | 01/04/2022 | 07/04/2022 |
40 | Luis Correia com Jericoacoara/PI | 20/04/2021 | 27/04/2021 |
41 | Matinhos e Curitiba/PR | 12/04/2022 | 19/04/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
42 | Caldas Novas/GO | 24/04/2022 | 28/04/2022 |
43 | Cidade de Góias/GO (Semana Santa) | 14/04/2022 | 17/04/2022 |
44 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 15/04/2022 | 17/04/2022 |
45 | Cidades Históricas/MG (Semana Santa) | 13/04/2022 | 18/04/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
46 | Vila Velluti/DF | 02/04/2022 | 02/04/2022 |
47 | Pirenópolis/GO | 09/04/2022 | 09/04/2022 |
48 | Brasília Cultural/DF | 03/04/2022 | 03/04/2022 |
49 | Rota das Cachoeiras/DF | 23/04/2022 | 23/04/2022 |
50 | Circuito Ruraltur/DF | 16/04/2022 | 16/04/2022 |
MAIO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
51 | Palmas e Jalapão/TO | 09/05/2022 | 15/05/2022 |
52 | Campos do Jordão e Aparecida/SP | 17/05/2022 | 24/05/2022 |
53 | Itaparica com Salvador/BA | 25/05/2022 | 01/06/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
54 | Caldas Novas/GO | 22/05/2022 | 27/05/2022 |
55 | Pirenópolis/GO | 13/05/2022 | 15/05/2022 |
56 | Diamantina com Serro/MG (Vesperata) | 16/05/2021 | 22/05/2021 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
57 | Vila Velluti/DF | 07/05/2022 | 07/05/2022 |
58 | Brasília Cultural/DF | 14/05/2022 | 14/05/2022 |
59 | Viva Lago Oeste/DF | 21/05/2022 | 21/05/2022 |
60 | Bike Tour/DF | 01/05/2022 | 01/05/2022 |
61 | Circuito Ruraltur/DF | 22/05/2022 | 22/05/2022 |
62 | Rota dos Sabores/DF | 28/05/2022 | 28/05/2022 |
JUNHO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
63 | João Pessoa com Campina Grande/PB | 08/06/2022 | 12/06/2022 |
64 | Recife com Caruaru/PE | 13/06/2022 | 19/06/2022 |
65 | Pantanal e Nobres/MT | 02/06/2022 | 10/06/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
66 | Caldas Novas/GO | 07/06/2022 | 12/06/2022 |
67 | Teresópolis/RJ | 09/06/2022 | 16/06/2022 |
68 | Chapada dos Veadeiros/GO | 16/06/2022 | 19/06/2022 |
69 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 24/06/2022 | 26/06/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
70 | Vila Velluti/DF | 04/06/2022 | 04/06/2022 |
71 | Rota das Cachoeiras/DF | 11/06/2022 | 11/06/2022 |
72 | Fazendinha JK/GO | 18/06/2022 | 18/06/2022 |
73 | Cristalina/GO | 25/06/2022 | 25/06/2022 |
74 | Circuito Ruraltur/DF | 24/06/2022 | 24/06/2022 |
75 | Rota dos Sabores/DF | 12/06/2022 | 12/06/2022 |
JULHO |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
76 | Pantanal/MT | 13/07/2021 | 19/07/2021 |
77 | Cruzeiro do Sul/AC | 03/07/2022 | 10/07/2022 |
78 | Luis Correia com Delta do Parnaiba/PI | 28/07/2022 | 04/08/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
79 | Caldas Novas/GO | 26/06/2022 | 01/07/2022 |
80 | Pirenópolis/GO | 27/06/2022 | 30/07/2022 |
81 | Guarapari e Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES | 12/07/2022 | 19/07/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
82 | Vila Velluti/DF | 02/07/2022 | 02/07/2022 |
83 | Brasília Cultural/DF | 03/07/2022 | 03/07/2022 |
84 | Viva Lago Oeste/DF | 09/07/2022 | 09/07/2022 |
85 | Rota Mística/DF | 16/07/2022 | 16/07/2022 |
86 | Bike Tour/DF | 23/07/2022 | 23/07/2022 |
87 | Circuito Ruraltur/DF | 30/07/2022 | 30/07/2022 |
AGOSTO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
88 | Manaus/AM | 10/08/2022 | 16/08/2022 |
89 | Pantanal e Chapada dos Guimarães/MT | 07/08/2022 | 14/08/2022 |
90 | Bertioga com Litoral Paulista/SP | 17/08/2022 | 25/08/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
91 | Caldas Novas/GO | 02/08/2022 | 07/08/2022 |
92 | Chapada dos Veadeiros/GO | 05/08/2022 | 07/08/2022 |
93 | Capitólio/MG | 26/08/2022 | 01/09/2022 |
94 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 12/08/2022 | 14/08/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
95 | Vila Velluti/DF | 06/08/2022 | 06/08/2022 |
96 | Brasília Cultural/DF | 13/08/2022 | 13/08/2022 |
97 | Viva Lago Oeste/DF | 20/08/2022 | 20/08/2022 |
98 | Rota Mística/DF | 21/08/2022 | 21/08/2022 |
99 | Bike Tour/DF | 27/08/2022 | 27/08/2022 |
100 | Circuito Ruraltur/DF | 28/08/2022 | 28/08/2022 |
SETEMBRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
101 | Santarém e Alter do Chão/PA | 12/09/2022 | 19/09/2022 |
000 | Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX (Expoflora) | 01/09/2022 | 07/09/2022 |
103 | Bonito/MS | 21/09/2022 | 28/09/2022 |
104 | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
105 | Caldas Novas/GO | 13/09/2022 | 18/09/2022 |
106 | Pirenópolis/GO | 16/09/2022 | 18/09/2022 |
107 | Serra do Cipó com Catas Altas/MG | 26/09/2022 | 03/10/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
108 | Vila Velluti/DF | 03/09/2022 | 03/09/2022 |
109 | Brasília Cultural/DF | 07/09/2022 | 07/09/2022 |
110 | Viva Lago Oeste/DF | 10/09/2022 | 10/09/2022 |
111 | Rota das Cachoeiras/DF | 11/09/2022 | 11/09/2022 |
112 | Fazendinha JK/GO | 17/09/2022 | 17/09/2022 |
113 | Rota dos Sabores/DF | 24/09/2022 | 24/09/2022 |
OUTUBRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
114 | Natal/RN | 01/10/2022 | 07/10/2022 |
115 | Blumenau/SC (Oktoberfest) | 20/10/2022 | 26/10/2022 |
116 | Foz do Iguaçu/PR | 16/10/2022 | 22/10/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
117 | Caldas Novas/GO | 23/10/2022 | 28/10/2022 |
118 | Poços de Caldas/MG | 10/10/2022 | 17/10/2022 |
119 | Chapada dos Veadeiros/GO | 12/10/2022 | 16/10/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
120 | Vila Velluti/DF | 01/10/2022 | 01/10/2022 |
121 | Pirenópolis/GO | 12/10/2022 | 12/10/2022 |
122 | Brasília Cultural/DF | 08/10/2022 | 08/10/2022 |
123 | Circuito Ruraltur/DF | 15/10/2022 | 15/10/2022 |
124 | Rota dos Sabores/DF | 22/10/2022 | 22/10/2022 |
125 | Circuito de Pesca/DF | 29/10/2022 | 29/10/2022 |
NOVEMBRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
126 | Gramado/RS (Natal Luz) | 04/11/2022 | 11/11/2022 |
127 | Curitiba/PR (Natal Iluminado) | 20/11/2022 | 26/11/2022 |
128 | Boa Vista/RR (Serra de Tepequém) | 11/11/2022 | 18/11/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
129 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 12/11/2022 | 15/11/2022 |
130 | Caldas Novas/GO | 15/11/2022 | 20/11/2022 |
131 | Pirenópolis/GO | 23/11/2022 | 25/11/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
132 | Vila Velluti/DF | 05/11/2022 | 05/11/2022 |
133 | Brasília Cultural/DF | 12/11/2022 | 12/11/2022 |
134 | Circuito Ruraltur/DF | 19/11/2022 | 19/11/2022 |
135 | Rota dos Sabores/DF | 26/11/2022 | 26/11/2022 |
DEZEMBRO | |||
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO ÁEREA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
136 | Gramado/RS (Natal Luz) | 02/12/2022 | 09/12/2022 |
137 | Florianópolis/SC (Natal Iluminado) | 11/12/2022 | 18/12/2022 |
SEQUÊNCIA | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
138 | Araxá/MG | 01/12/2022 | 07/12/2022 |
139 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 16/12/2022 | 18/12/2022 |
140 | Caldas Novas/GO | 04/12/2022 | 09/12/2022 |
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
141 | Vila Velluti/DF | 05/12/2022 | 05/12/2022 |
142 | Pirenópolis/GO | 12/12/2022 | 12/12/2022 |
143 | Brasília Cultural/DF | 19/12/2022 | 19/12/2022 |
144 | Circuito Ruraltur/DF | 06/12/2022 | 06/12/2022 |
RECEPTIVO EM BRASÍLIA | |||
ATENDIMENTO A OUTROS REGIONAIS EM PASSEIOS EM BRASÍLIA E CIDADES PRÓXIMAS | |||
SEQUÊNCIA | PASSEIOS DE 1 DIA | QUANTIDADE DE PROJETOS SOB DEMANDA | |
145 a 170 | BRASÍLIA | 25 |
3. TRANSPORTADORA CONVENCIONAL
A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades.
A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a) representante para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a Contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
1. as solicitações de ônibus serão feitas por e-mail com a antecedência de até 02 (dias) úteis, a fim de reservar os ônibus para a data do evento;
2. os eventos podem ocorrer nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno);
3. os ônibus contratados para os eventos deverão ser vistoriados por Analista-Técnico do Contratante e identificados por meio do número de ordem e placa do veículo;
4. a empresa Contratada deverá agendar a vistoria dos ônibus e apresentar a documentação que comprove o ano de fabricação, o seguro de responsabilidade civil obrigatória e a autorização do Ministério dos Transportes ao Contratante, em visita previamente marcada;
5. os motoristas deverão estar uniformizados durante o exercício de sua função, possuir conhecimento mínimo do local de trajeto e oferecer tratamento cordial aos passageiros, mantendo a higienização interna do veículo durante toda a prestação dos serviços;
6. os ônibus e o motorista serão contratados por dia, portanto deverão ficar à disposição da Contratante durante todo o período do evento, cumprindo o itinerário previamente apresentado;
7. as despesas de alimentação dos motoristas, de pedágios e outras correlatas que envolvam a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
8. os ônibus deverão estar em dia com suas revisões e, caso ocorra algum defeito mecânico, estes deverão ser substituídos de imediato, observadas as especificações contidas no Edital;
9. A contratada deverá dispor de frota de veículos em número suficiente para atender a serviços diversos simultaneamente;
10. Os veículos estarão disponíveis para circulação em estradas pavimentadas e, eventualmente, sem pavimentação asfáltica;
11. O pagamento deverá ser feito através de faturas de acordo com as solicitações, e naquelas deverão ser discriminados os serviços contratados, datas e valores, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, e cujo vencimento se dará em até 30 dias após o envio;
12. A transportadora convencional deverá encaminhar ao SESC/DF a fatura imediatamente após a realização do projeto, com 30 dias antes do prazo de vencimento do respectivo pagamento para que o SESC/DF possa efetuá-lo na data do vencimento;
13. O formato de cobrança se dará por valor de serviço/por item, conforme apresentado na tabela abaixo;
14. As quantidades dos serviços descritos são estimadas e, portanto, se darão de acordo com a necessidade da Contratante, conforme previsão abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo por conveniência do Sesc-DF;
16. A proposta deverá ser baseada nas seguintes quantidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ÔNIBUS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ONIBUS CONVENCIONAL Com, no mínimo, 42 lugares equipado com cinto de segurança, preferencialmente com microfone e sistema de som, ano de fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Destinos: Distrito Federal e RIDE Modelo de contratação: por diária de até 10 horas e/ou 150 km rodados. | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
02 | MICROÔNIBUS CONVENCIONAL Com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, preferencialmente com microfone E sistema de som, fabricação posterior A 2017, em perfeitas condições de uso E com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Destinos: Distrito Federal e RIDE Modelo de contratação: por diária de até 10 horas e/ou 150 km rodados. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
03 | HORA EXTRA - ÔNIBUS CONVENCIONAL As horas-extras serão pagas mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc- DF. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
04 | HORA EXTRA - MICROÔNIBUS CONVENCIONAL As horas-extras serão pagas mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc- DF. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
05 | QUILÔMETRO EXTRA - ÔNIBUS CONVENCIONAL A quilometragem extra será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc- DF. | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
06 | QUILÔMETRO EXTRA - MICROÔNIBUS CONVENCIONAL A quilometragem extra será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc- DF. | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL | R$ 0,00 |
4. TRANSPORTADORA TURÍSTICA
A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades.
A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a) representante para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a Contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
1. as solicitações de ônibus e microônibus serão feitas por e-mail com a antecedência de até 07 (sete) dias úteis, a fim de reservar os ônibus para a data do evento;
2. os eventos seguirão cronograma de excursões pré-definido, conforme tabela que segue;
3. Os eventos podem ocorrer nas regiões administrativas do Distrito Federal/DF e RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno) e até para outros estados da federação;
4. os ônibus contratados para os eventos deverão ser vistoriados por Analista-Técnico do Contratante e identificados por meio do número de ordem e placa do veículo;
5. a empresa Contratada deverá agendar a vistoria dos veículos e apresentar a documentação que comprove o ano de fabricação, o seguro de responsabilidade civil e a autorização do Ministério dos Transportes ao Técnico do Contratante, em visita previamente marcada, antes da viagem;
6. os motoristas deverão estar uniformizados durante o exercício de sua função, possuir conhecimento mínimo do local de trajeto e oferecer tratamento cordial aos passageiros, mantendo a higienização interna do veículo durante toda a prestação dos serviços;
7. os veículos com motorista serão contratados por diária, destinos especificados na programação e/ou quilometragem, portanto deverão ficar à disposição da Contratante durante todo o período do evento;
8. as despesas de alimentação dos motoristas, de pedágios e outras correlatas que envolvam a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
9. os veículos deverão estar em dia com suas revisões e, caso ocorra algum defeito mecânico, estes deverão ser substituídos de imediato, observadas as especificações contidas no Edital;
17. A contratada deverá dispor de frota de veículos em número suficiente para atender a serviços diversos simultaneamente;
18. Os veículos estarão disponíveis para circulação em estradas pavimentadas e, eventualmente, sem pavimentação asfáltica;
19. Os destinos estabelecidos na programação poderão ser alterados para outros de igual distância e período de duração da excursão;
20. O pagamento deverá ser feito através de faturas de acordo com as solicitações, e naquelas deverão ser discriminados os serviços contratados, datas e valores, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, e cujo vencimento se dará em até 30 dias após o envio;
21. A transportadora turística deverá encaminhar ao SESC/DF a fatura imediatamente após a realização do projeto, com 30 dias antes do prazo de vencimento do respectivo pagamento para que o SESC/DF possa efetuá-lo na data do vencimento;
22. O formato de cobrança se dará por valor de serviço/por item, conforme apresentado na tabela abaixo;
23. As quantidades dos serviços descritos são estimadas e, portanto, as solicitações se darão de acordo com a necessidade da Contratante, conforme previsão abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo por conveniência do Sesc-DF;
24. Os itens 41, 42 e 43 deve ser ofertado pela mesma empresa vencedora por se tratarem dos mesmos serviços;
25. Os itens 44, 45 e 46 deve ser ofertado pela mesma empresa vencedora por se tratarem dos mesmos serviços;
26. A proposta deverá ser baseada nas seguintes quantidades e parâmetros:
PROGRAMAÇÃO DE TURISMO SOCIAL 2022 | ||||||
ITEM | EXCURSÃO TERRESTRE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM | KM MÉDIA (PODEM SER REALIZADOS PEQUENOS DESLOCAMENTOS NO DESTINO E ARREDORES) | VALOR ÔNIBUS | VALOR MICROÔNIBUS |
1 | Thermas de Olímpia/SP | 05/01/2022 | 12/01/2022 | 1600 | ||
2 | Caldas Novas/GO | 16/01/2022 | 21/01/2022 | 800 | ||
3 | Pirenópolis/GO | 17/01/2022 | 22/01/2022 | 400 | ||
4 | Caldas Novas/GO | 06/02/2022 | 11/02/2022 | 800 | ||
5 | Thermas de Ubatã/MG | 14/02/2022 | 19/02/2022 | 1200 | ||
6 | Circuito das Águas/MG (Caxambu, São Lourenço e Baependi) | 20/02/2022 | 28/02/2022 | 2100 | ||
7 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 25/02/2022 | 27/02/2022 | 200 |
8 | Caldas Novas/GO | 03/03/2022 | 06/03/2022 | 800 | ||
9 | Paraty/RJ e Ubatuba/SP | 13/03/2022 | 20/03/2022 | 2700 | ||
10 | Pirenópolis/GO | 23/03/2022 | 25/03/2022 | 400 | ||
11 | Cidades Históricas/MG (Semana Santa) | 13/04/2022 | 18/04/2022 | 1800 | ||
12 | Cidade de Góias/GO (Semana Santa) | 14/04/2022 | 17/04/2022 | 700 | ||
13 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 15/04/2022 | 17/04/2022 | 200 | ||
14 | Caldas Novas/GO | 24/04/2022 | 28/04/2022 | 800 | ||
15 | Pirenópolis/GO | 13/05/2022 | 15/05/2022 | 400 | ||
16 | Diamantina com Serro/MG (Vesperata) | 16/05/2022 | 22/05/2022 | 1600 | ||
17 | Caldas Novas/GO | 22/05/2022 | 27/05/2022 | 800 | ||
18 | Caldas Novas/GO | 07/06/2022 | 12/06/2022 | 800 | ||
19 | Teresópolis/RJ | 09/06/2022 | 16/06/2022 | 2400 | ||
20 | Chapada dos Veadeiros/GO | 16/06/2022 | 19/06/2022 | 600 | ||
21 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 24/06/2022 | 26/06/2022 | 200 | ||
22 | Caldas Novas/GO | 26/06/2022 | 01/07/2022 | 800 | ||
23 | Guarapari e Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES | 12/07/2022 | 19/07/2022 | 2600 | ||
24 | Pirenópolis/GO | 27/07/2022 | 30/07/2022 | 400 | ||
25 | Caldas Novas/GO | 02/08/2022 | 07/08/2022 | 800 | ||
26 | Chapada dos Veadeiros/GO | 05/08/2022 | 07/08/2022 | 600 | ||
27 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 12/08/2022 | 14/08/2022 | 200 | ||
28 | Capitólio/MG | 26/08/2022 | 01/09/2022 | 1600 |
29 | Caldas Novas/GO | 13/09/2022 | 18/09/2022 | 800 | ||
30 | Pirenópolis/GO | 16/09/2022 | 18/09/2022 | 400 | ||
31 | Serra do Cipó com Catas Altas/MG | 26/09/2022 | 03/10/2022 | 1700 | ||
32 | Poços de Caldas/MG | 10/10/2022 | 17/10/2022 | 1800 | ||
33 | Chapada dos Veadeiros/GO | 12/10/2022 | 16/10/2022 | 600 | ||
34 | Caldas Novas/GO | 23/10/2022 | 28/10/2022 | 800 | ||
35 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 12/11/2022 | 15/11/2022 | 200 | ||
36 | Caldas Novas/GO | 15/11/2022 | 20/11/2022 | 800 | ||
37 | Pirenópolis/GO | 23/11/2022 | 25/11/2022 | 400 | ||
38 | Araxá/MG | 01/12/2022 | 07/12/2022 | 1300 | ||
39 | Caldas Novas/GO | 04/12/2022 | 09/12/2022 | 800 | ||
40 | Hotel Fazenda (Fim de Semana) | 16/12/2022 | 18/12/2022 | 200 | ||
41 (Os itens 41, 42 e 43 deve ser ofertado pela mesma empresa vencedora) | 40 diárias de ônibus com, no mínimo, 42 lugares equipado com cinto de segurança, com microfone e sistema de som, televisão, frigobar, ano de fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Modelo de contratação: por diária de até 10 horas e/ou 150 km rodados. | Sob demanda durante todo o ano | 150 | Não se aplica |
A quilometragem extra de ônibus executivo será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. | |||||
42 | A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc-DF. | Sob demanda durante todo o ano | Excedente a 150 km na mesma diária. | Não se aplica | |
Quilometragem extra de contratação de ônibus com, no mínimo, 42 lugares equipado com cinto de segurança, com microfone e sistema de som, televisão, frigobar, ano de fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. | |||||
Modelo de contratação: a partir de 150km em diária de até 10 horas. | |||||
A hora extra de ônibus | |||||
executivo será paga | |||||
mediante comprovação | |||||
43 | de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela | Sob demanda durante todo o ano | Excedente a 10 horas da mesma diária. | Não se aplica | |
transportadora. |
A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc-DF. Quilometragem extra de contratação de ônibus executivo com, no mínimo, 42 lugares equipado com cinto de segurança, com microfone e sistema de som, televisão, frigobar, ano de fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. Modelo de contratação: a partir de 150km em diária de até 10 horas. | |||||
44 (Os itens 44, 45 e 46 deve ser ofertado pela mesma empresa vencedora) | 40 diárias de microônibus executivo com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. | Sob demanda durante todo o ano | 150 | Não se aplica | |
Modelo de contratação: |
por diária de até 10 horas e/ou 150 km rodados. | |||||
A quilometragem extra de ônibus executivo será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. | |||||
45 | A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc-DF. | Sob demanda durante todo o ano | Excedente a 150 km na mesma diária. | Não se aplica | |
Quilometragem extra de contratação de microônibus executivo com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações | |||||
em dia. | |||||
Modelo de contratação: a partir de 150km em diária de até 10 horas. | |||||
46 | A hora extra de ônibus executivo será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela | Sob demanda durante todo o ano | Excedente a 10 horas da mesma diária. | Não se aplica |
transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc-DF. Hora extra de contratação de microônibus executivo com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. Modelo de contratação: a partir de 150km em diária de até 10 horas. | |||||
47 | Locação de ônibus executivo com, no mínimo, 42 lugares equipado com cinto de segurança, com microfone e sistema de som, televisão, frigobar, ano de fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. | Sob demanda durante todo o ano | 20.000 | Não se aplica |
Modelo de contratação: por km rodado (inclusive para viagens). | |||||
48 | Locação de microônibus executivo com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2017, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Modelo de contratação: por km rodado (inclusive para viagens). | Sob demanda durante todo o ano | 10.000 | Não se aplica |
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O valor total estimado anual para a execução dos serviços é de R$ 4.284.827,13 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos).
Importante: o valor mencionado é referente a movimentação total financeira articulada para contratação dos serviços.
A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não constitui compromisso do SESC-DF em utilizar os serviços, os quais serão requisitados de acordo com a demanda e conveniência do SESC-DF.
Observar a forma de remuneração de cada lote, pois há diferenças nos parâmetros de fornecimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
5.2 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação, quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas;
5.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada na presente licitação;
5.4 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
5.4.1 Estejam sob decretação de falência, (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
5.4.2 Estejam suspensas de licitar com o Sesc/DF;
5.4.3 Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Sesc, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc.
5.4.4 As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, na fase de habilitação, os seguintes documentos comuns a todos os serviços do certame:
5.4.4.1 cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
5.4.4.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente;
5.4.4.3 ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
5.4.4.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas – CNPJ;
5.4.4.5 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
5.4.4.6 prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.” 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.4.4.7 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
5.4.4.8 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.4.4.9 Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
5.4.4.10 Documentação pessoal do proprietário ou sócios da(s) empresa(s) - identidade, CPF, comprovante de residência, telefones e e-mails de contato;
5.4.4.11 prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; e
5.4.4.12 Alvará de funcionamento.
5.4.5 Prova de capacidade técnica, constituída por no mínimo 02 (dois) atestados emitidos por organização pública ou privada para as quais a empresa tenha fornecido com qualidade o objeto que guarde semelhança com a licitação em epígrafe nos últimos 05 (cinco) anos:
5.4.5.1 o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
5.4.5.2 deverão conter nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
5.4.5.3 data da emissão do atestado; e
5.4.5.4 assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefones, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
5.4.5.5 Declaração de ciência que deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o comprovante de recolhimento de garantia correspondente a 10% do valor total estimado de movimentação proposta, conforme disposto no item 4, em uma das seguintes modalidades:
12. caução em dinheiro;
13. seguro garantia;
14. fiança bancária.
5.1 CONSOLIDADORA
Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Certificado de cadastro no Ministério de Turismo – CADASTUR, conforme Lei nº 11.771/2008, art. 21, II e art. 22, que trata do registro em Órgão competente à fiscalização dos serviços oferecidos pelas empresas na área de Turismo no Brasil;
2. Alvará de funcionamento com o código CNAE 79.11-2-00 (Agência de Viagens) ou códigos correlatos à atividade turística.
3. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA). Na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais durante a vigência do contrato;
4. Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
5. Termo de compromisso com a adequação do posto de atendimento nas instalações do Sesc/DF até o início das operações;
6. A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc-DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
5.2 AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Certificado de cadastro no Ministério de Turismo – CADASTUR, conforme Lei nº 11.771/2008, art. 21, II e art. 22, que trata do registro em Órgão competente à fiscalização dos serviços oferecidos pelas empresas na área de Turismo no Brasil.
2. Alvará de funcionamento com o código CNAE 79.11-2-00 (Agência de Viagens) ou códigos correlatos à atividade turística;
3. Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
4. Termo de compromisso com a adequação do posto de atendimento no Sesc/DF até o início das operações;
5. A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc-DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
5.3 TRANSPORTADORA CONVENCIONAL
Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos - CRLV comprovando que o veículo está regularmente licenciado no Distrito Federal e em nome da pessoa jurídica ou mediante arrendamento ou com comprovação de contrato de locação;
2. Estando os veículos em nome do(s) sócio(s), a empresa deverá apresentar cópia do contrato social;
3. Alvará de funcionamento com o código CNAE 49.29-9 (Transporte rodoviário de passageiros) ou códigos correlatos à atividade de transporte e/ou atividade de transporte escolar, se for o caso;
4. Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
5. A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc-DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
5.4 TRANSPORTADORA TURÍSTICA
Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Certificado de Registro de Empresa, para execução de serviços de fretamento, emitido pelo órgão competente do Distrito Federal;
2. Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), categoria “Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal n° 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar;
3. Para os casos de Ônibus Leito Turismo, Double Deck, Low Drive, Executivo e Micro- ônibus: comprovação do TAF (Termo de Autorização de Fretamento) da empresa junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
4. Apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento do(s) veículo(s), para o exercício de 2021/2022 (sendo a contratada obrigada a apresentar a documentação atualizada em caso de renovação de contrato), na qual conste o nome da empresa ou em nome dos sócios;
5. Estando o veículo em nome do(s) sócio(s), a empresa deverá apresentar cópia do contrato social;
6. Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
7. A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc-DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
2. prestar as informações solicitadas pela Contratada, referentes ao objeto deste contrato;
3. efetuar os pagamentos à Contratada no prazo estabelecido no instrumento contratual;
4. recusar a execução de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes do instrumento convocatório ou contrato;
5. observar, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
7. DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
Serão repassadas ao Contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim;
O Contratante reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data da reserva dos serviços contratados;
A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo Contratante, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas fornecedoras;
Havendo diferença em desfavor do Contratante, entre o valor cobrado e o valor informado pelas empresas fornecedoras, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a mais, por meio de cartas de crédito e/ou crédito em fatura/nota fiscal.
A Contratada repassará ao Contratante todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a Contratada e os fornecedores) que vier a celebrar;
As gratuidades de todos os pedidos serão repassadas ao Contratante com vistas ao direcionamento para o Guia de Excursão Nacional e o Supervisor de Excursão:
Técnico da Excursão – Empregado do Sesc-DF, representa o Sesc durante a excursão e faz as vezes da Instituição resolvendo todos os impasses administrativos que possam surgir. As reclamações, dúvidas, decisões, ocorrências estão ao seu encargo.
Guia de Excursão Nacional - Cuida da parte técnica e da segurança da excursão. Os excursionistas estão sob o seu olhar e sob o seu cuidado durante todo o tempo. O roteiro também é velado por ele. Exatamente por isso ele deve estar sempre atento aos horários e à qualidade do que é oferecido aos excursionistas.
Guia Local, Regional ou Monitor Cultural/Ambiental/Histórico - É o responsável por desenvolver a parte local do roteiro. Ele discorrerá sobre as principais nuances históricas, culturais e curiosidades dos pontos que o roteiro contemplar. Qualquer deslize deve ser notificado.
No caso da contratação de guia local, regional ou monitor cultural/ambiental/histórico, as gratuidades de todos os pedidos a ele referentes serão providenciadas pela Contratada e não serão cobradas do Contratante, nem em tarifas e nem em taxas de serviços.
A remuneração pelos serviços a serem executados será paga conforme explicitado previamente e ratificada: o Sesc-DF reembolsará para a Contratada o valor pago pelos serviços de reservas de hospedagem, traslados, refeições e demais serviços correlatos, assim como a remuneração correspondente aos serviços de agenciamento, constantes da proposta comercial apresentada.
O pagamento da nota fiscal/fatura deverá ser realizado considerando o valor total dos serviços solicitados no e-mail (aqueles cobrados pelos fornecedores), acrescidos do valor da Remuneração do Agente de Viagens (RAV). A remuneração total a ser paga à Contratada será apurada a partir da soma dos valores dos serviços efetivamente realizados, conforme descrito na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | FORMA DE REMUNERAÇÃO À CONTRATADA | VALOR A SER FATURADO | ESTIMATIVA DE DEMANDAS | PREVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO TOTAL (R$) – INCLUINDO TODO O VALOR A SER FATURADO |
1 | AGÊNCIA CONSOLIDADORA - Bilhetes aéreos nacionais grupos (emissão, remarcação, cancelamento, marcação de assentos, inclusão de bagagens e demais contatos com companhias aéreas), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Valor do Serviço de Emissão (em %) | Valor das passagens e taxas de embarque Considerar o valor estimado de R$ 1.326 por bilhete com taxas | 1.325 passagens | 1.756.950,00 |
AGÊNCIA CONSOLIDADORA - Bilhetes aéreos nacionais para individuais (emissão, remarcação, cancelamento, marcação de assentos, inclusão de bagagens e demais contatos com companhias aéreas), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Valor do Serviço de Emissão (em %) | Valor das passagens e taxas de embarque Considerar o valor estimado de R$ 1.280 por bilhete com taxas | 450 passagens | 576.000 |
AGÊNCIA CONSOLIDADORA - Bilhetes aéreos internacionais (emissão, remarcação, cancelamento, marcação de assentos, inclusão de bagagens e demais contatos com companhias aéreas), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Valor do Serviço de Emissão (em %) | Valor das passagens e taxas de embarque Considerar o valor estimado de R$ 2.809,00 por bilhete com taxas | 15 passagens | 42.135,00 | |
2 | AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO - Serviços de intermediação de negociação, programação e reservas de serviços receptivos em turismo em âmbito nacional e internacional para individuais e grupos (intervenções técnico-artísticas para experiências turísticas, passeios locais, taxas turísticas, estacionamentos, transportes – em todos os modais, exceto o aéreo -, ingressos, refeições, hospedagem, traslados, guias de turismo locais e todos os serviços correlatos ao turismo), para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Valor do Serviço de Emissão (em %) | Valor do(s) serviço(s) cobrado(s) em orçamento Tarifa NET/NET (Considerar o valor simbólico de R$ 1.000,00 por realização.) x Percentual de RAV | 170 realizações (Passeios + Excursões) | 2.900.000,00 |
3 | TRANSPORTADORA CONVENCIONAL - Serviços de transporte terrestre convencional (ônibus convencional e microônibus convencional) para transporte de passageiros no Distrito Federal e RIDE para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Não há remuneração além do previsto. | Valor estipulado em contrato por serviço (km ou diária) sob demanda. | 350 ônibus/microônibus + 100 horas extras + 2000 km extras | 230.000,00 |
4 | TRANSPORTADORA TURÍSTICA - Serviços de transporte terrestre executivo (ônibus executivo e microônibus executivo) para transporte de passageiros no Distrito Federal e para viagens interestaduais) para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente; | Não há remuneração além do previsto. | Valor estipulado em contrato por serviço (km ou diária) sob demanda. | 38.100 km de excursões e passeios predefinidos + 80 diárias + 30.000 km de solicitação livre + Km e horas extras sob demanda | 377.000,00 |
As quantidades explicitadas acima são estimadas e, portanto, as solicitações dar-se-ão de acordo com a necessidade do Contratante.
8. DO FATURAMENTO
Para fins de efetivo controle do Contrato, o faturamento será realizado por tipo de serviço, ou seja, não poderá constar na mesma fatura serviços de locação de ônibus com o de fornecimento de passagem aérea, por exemplo.
O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva fatura/nota fiscal na Coordenação de Turismo Social, com respectivo valor unitário, total e o serviço especificado, que procederá o atesto, ou não, da efetiva prestação dos serviços.
9. DAS PENALIDADES
A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-ão ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor previsto para movimentação total, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Comissão Especial de Licitação.
No caso de atraso, inexecução total ou parcial do contrato, Sesc-DF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-DF, por prazo não superior a 2 (dois)anos.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas acima, a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados ao Contratante e das cabíveis cominações legais.
A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado na carta convocatória, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor global estimado do contrato, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc-DF por prazo não superior a dois anos.
As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com o Sesc-DF, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando- as dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação das penas de multa às infrações, são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
01 | R$ 1.000,00 |
02 | R$ 1.600,00 |
03 | R$ 2.000,00 |
04 | R$ 3.000,00 |
05 | R$ 5.000,00 |
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atraso injustificado na prestação dos serviços após a emissão do PAF. | 1 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 5 | Por ocorrência |
3 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 3 | Por ocorrência |
4 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência |
5 | Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato em até 05 (cinco) dias contados da sua assinatura. | 4 | Por ocorrência |
6 | Cobrar valor da passagem, e/ou hospedagem, e/ou traslados/serviços correlatos, superiores ao efetivamente praticados por companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte (dentre outros), respectivamente. | 4 | Por ocorrência |
7 | Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem a autorização por escrito e prévia da Coordenação de Turismo Social do Sesc-DF. | 3 | Por ocorrência |
8 | Deixar de entregar os vouchers no prazo fixado. | 2 | Por ocorrência |
Poderá ser aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 1% a 10% (um a dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de até 1% (um por cento) sobre o valor anual estimado do contrato na ocorrência de inexecução parcial, aplicando-se o percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de
descumprimento, limitado até 10 (dez) dias, a partir de então, faculta-se a rescisão contratual, por parte do Sesc-DF.
As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato celebrado.
As multas previstas anteriormente não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo Sesc-DF.
O valor das multas poderá ser descontado da fatura ou do crédito existente no Contratante em relação à Contratada ou cobradas judicialmente se necessário.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação poderão ocasionar, como uma das formas de sanção, a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc- DF, por prazo não superior a 02 (dois)anos.
As multas serão cobradas sem prejuízo da ação penal cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a Contratada da ação civil cabível, em caso de prejuízo ao Sesc-DF.
10. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS
A título de informação, para fins de planejamento para a presente contratação, utilizou-se como referência a programação prevista para o ano de 2022. Estima-se a realização de 120 a 170 excursões, podendo ocorrer alteração para mais ou menos de 25%.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lara
Coordenador de Turismo Social
Sesc-AR/DF