FORMALIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
FORMALIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE TORNEIRA ELETRICA PRIMA TOUCH 2200W PARA USO JUNTO A CRECHE MUNICIPAL, PORTINHA DO FUTURO.
2. DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DO OBJETO
A presente aquisição da torneira elétrica é uma necessidade no CEIM – Centro de Educação Infantil Portinha do Futuro para substituição de uma torneira que acabou estragando e sem condições de conserto. Justifica-se a devida aquisição além de vários benefícios proporciona lavagem prática de pratos e alimentos com água quente, redução de espera para aquecimento de água para cozinhar. A aquisição da torneira elétrica traz uma série de benefícios práticos e econômicos no ambiente escolar onde a necessidade de água quente é frequente por ter grande quantidade de louças.
A torneira elétrica possui aquecimento de água instantaneamente fornecendo maior agilidade, economia de energia, consumo localizado, instalação simples, manutenção reduzida em comparação com caldeiras e chaleiras, redução de custo sendo investimento inicial baixo, menor impacto ambiental. Seu principal objetivo é de fornecer água quente instantaneamente o que se traduz em conveniência, economia e praticidade.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 75 da lei 14.133/2021:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Valor alterado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) através do Decreto Federal nº 11.871/2023).
E
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DECRETO Nº 43/2024 29 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre procedimento simplificado para contratações em razão de baixo valor pela lei federal Nº 14.133/2021, no âmbito do município de Marema/sc.
4. DO FORNECEDOR
Razão Social: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MAREMA- SC. Endereço: XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 XXXXXX- XXXXXX –XX CNPJ:05.527.919/0001-51
5. DO PREÇO
Valor Total da contratação: R$ 204,50(duzentos e quatro reais com cinquenta centavos).
6. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor foi obtido através de pesquisa de preço com fornecedores empresas do ramo, sendo escolhido o MENOR PREÇO.
Em relação ao preço, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-los sem qualquer afronta à lei de regência das contratações públicas
7. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A contratada para fornecimento dos materiais foi selecionada através de pesquisa de mercado, sendo considerada a proposta mais vantajosa a de menor preço, comprovando assim estar compatível com os valores praticados no mercado.
Ainda, não inobstante, foi considerada adequada por atender a especificidade dos
materiais fornecidos, bem como apresentou todos os requisitos habilita tórios exigidos.
Secretário Setor de Xxxxxxx
8. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
À vista a exposição do Departamento de Compras e Secretário da Administração, referente a realização da despesa, independentemente de Licitação, e com minha aprovação, com fundamento nos motivos expostos acima, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021:
( x ) Ratifico e Autorizo a realização da despesa ( ) Indefiro a realização da despesa
Marema/SC, 07de junho de 2024.
MAURI DAL
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXX:77411650978
-03'00'
BELLO:77411650978 Dados: 2024.06.07 13:57:49
Xxxxx Xxx Xxxxx Prefeito Municipal