EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2.024
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, HABITAÇÃO, GOVERNO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CULTURA E ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR.
ABERTURA: DATA: 25/06/24 HORA: 09:00
EDITAL Nº 13 DE 06 DE JUNHO DE 2.024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.008/2024 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, HABITAÇÃO, GOVERNO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CULTURA E ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR.
Contratante UASG N° 986563
Processo Administrativo n° 7.277/2.024 Data da Abertura: 25/06/24 às 09:00 horas
ITEM ASSUNTO
01 Do objeto
02 Do Registro de Preços
03 Da participação na licitação
04 Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
05 Do preenchimento da proposta
06 Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
07 Do encaminhamento da Proposta Adequada
08 Da fase de julgamento
09 Da fase de habilitação
10 Dos documentos de habilitação
11 Dos recursos
12 Da Adjudicação e Homologação
13 Da ata de registro de preços
14 Da formação do cadastro reserva
15 Das infrações administrativas e sanções
16 Da impugnação ao edital e pedido de esclarecimento
17 Das Disposições gerais
EDITAL Nº 13 DE 06 DE JUNHO DE 2.024.
PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
Processo Administrativo n° 7.277/2.024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração e Modernização, leva ao conhecimento dos interessados que realizará pelo Pregoeiro designado da Portaria nº
142.423 de 05 de março de 2.024, a licitação, na modalidade PREGÃO para Registro de Preços para Contratação, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria e Decreto Municipal nº
8.316 de 29 de dezembro de 2023, as exigências estabelecidas neste Edital e demais normas legais atinentes a matéria.
Data da sessão: 25/06/2024 Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para Contratação De Empresa Especializada para locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Habitação, Governo, Esporte e Lazer, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Desenvolvimento Social, Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura e Abastecimento e Segurança Alimentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os subitens que o compõem.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação, quantidade e unidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 25 de junho de 2.024.
3.2 Poderão participar deste Pregão:
3.2.1 Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2.1 interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
3.2.2 interessados que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos;
3.2.3 que cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada pelo artigo 429 e seguintes da CLT.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6 Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a obtenção do benefício fica limitada às empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte.
3.7 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21, não será permitida a participação de empresas:
3.7.1 que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2 suspensos temporariamente ou impedidos de licitar ou contratar com Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba;
3.7.3 declarados inidôneos por ato do Poder Público;
3.7.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.5 agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.6 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.7 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.7.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8 A vedação de que trata o item 3.7.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
4.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 O envio da proposta por parte do licitante deve ser feito mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no sistema.
5.2.1 Dentre as informações exigidas no sistema, o licitante deverá enviar sua proposta preenchendo os seguintes campos:
5.2.1.1 valor unitário por item, total e global por lote;
5.2.2.2 Marca;
5.2.2.3 Fabricante/Modelo;
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3.1 O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital
5.3.2 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos indicado na estimativa de preços da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba/SP;
5.11.1 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.13 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.14 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18 Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 incisos de I à IV § 1º incisos de I à IV da Lei nº 14.133, de 2021.
6.19.2 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante melhor classificado, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.20.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado for desclassificado e assim sucessivamente.
6.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21 Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.22 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA
7.1 A proposta final do licitante mais bem classificado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme item 6.22 deste Edital e deverá:
7.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, e conterá:
7.1.1.1 o item ofertado, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, o respectivo preço unitário, total e global expressos em real sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária.
7.1.1.2 Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail;
7.1.1.3 Especificação clara, completa e detalhada dos materiais/serviços ofertados, inclusive marca, modelo/fabricante, conforme especificações definidas no Termo de Referência.
7.1.1.4 O preço unitário, total e global da proposta;
7.1.1.4.1 O preço deve ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo (todos os valores) e por extenso (somente o valor global), com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.1.1.4.2 O preço ofertado deve ter como referência o praticado no mercado.
7.1.1.4.3 O preço ofertado, deverá computar todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o
objeto ofertado, concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
7.1.1.4.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.1.1.5 Os Prazos de Vigência; Entrega e Pagamento, devem constar, conforme estipulados no Termo de Referência;
7.1.1.6 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data fixada para abertura da licitação;
7.1.1.7 Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. O descumprimento deste item não acarreta a desclassificação da proposta da licitante.
7.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, fabricante, garantia, tipo e procedência, vinculam a Contratada.
7.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.1.4 Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta do item 8.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.6.1 e 4.4 deste edital.
8.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1 contiver vícios insanáveis;
8.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo fixado na estimativa de preços da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba para a contratação;
8.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.9 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.10 O Pregoeiro poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo registrar a informação por meio do sistema;
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante registro no “chat” informando previamente a nova data e horário para a sua continuidade
8.10.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.2.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.10.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação
8.12 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após a homologação.
8.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.14 Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, considerando aceitável a oferta de MENOR PREÇO global por lote, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.5 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.6 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.7 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.8 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.10 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.10.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constata a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, nos documentos contemplados no SICAF, neste momento o Pregoeiro poderá convocar a licitante para que sendo possível comprove sua regularização.
9.12 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.12.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.10.1.
9.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.18 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.19 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.20 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não tenha sanado a restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 8.13, será convocada para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após declarada vencedora, comprovar a regularização.
9.20.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.21 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.24 Para Participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.25 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.1.1 Habilitação jurídica
10.1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.1.1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.1.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado ou Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
10.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada a licitante, com validade na data da apresentação da proposta, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, de tributos mobiliários municipais.
10.1.2.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.1.2.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.1.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.1.2.9 As certidões que não apresentarem validade serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias entre a data da expedição e da apresentação.
10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para abertura da sessão. Caso a certidão apresente validade, será aceita a que estiver válida.
10.1.3.2 Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.1.3.2.1 Nas hipóteses em que a certidão seja positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial//extrajudicial em vigor.
10.1.3.3 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante atestando que:
10.1.3.3.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, bem como, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
10.1.3.3.2 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
10.1.4 Qualificação Técnica
10.1.4.1 Atestado(s) de desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de operação da licitante e objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando quantidades, prazos e outros dados característicos dos fornecimentos realizados.
10.1.4.1.1 As empresas participantes deverão atender aos requisitos técnicos mínimos apresentando os seguintes documentos:
10.1.4.1.1.1 A documentação referente à comprovação da qualificação operacional, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21, a ser realizada mediante apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado comprovando a execução de serviços similares ao objeto do presente certame;
10.1.4.1.1.2 A comprovação da capacidade técnico-profissional para os Lotes 01, 02 e 03 se aperfeiçoará mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Responsável Técnico, devidamente registrado/acervado no CREA/CAU, nos termos da SÚMULA Nº 23 do TCE/SP, a saber:
“SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.”
10.1.4.1.1.3 São consideradas como parcelas de maior relevância para o presente certame licitatório:
Para o LOTE 01:
a) Palco Orbital 18m x 18m;
b) Palco 16m x 14m
c) Palco 12m x 10m;
d) Praticável Telescópico;
e) Arquibancada;
f) Palanque / camarote para PNE;
g) Tendas 5m x 5m e 10m x 10m;
h) Box truss Q15 e Q30;
i) Galpão duas águas.
Para o LOTE 02:
a) Sonorização;
b) Iluminação;
c) Painéis de Led;
d) Sistema de vídeo, captação e transmissão simultânea.
Para o LOTE 03:
a) Geradores de Energia 80KVA e 180KVA.
10.1.4.2 Para os Lotes 01, 02 e 03, deverão ser apresentadas a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa licitante e a Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional de seu(s) responsável(eis) técnico(s) na respectiva entidade de classe (CREA ou CAU), com validade na data da apresentação.
10.1.4.2.1 O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa licitante na data da apresentação da proposta, nos termos e condições estipulados pela SÚMULA Nº 25 do TCE/SP, a saber:
“SÚMULA Nº 25 -Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
10.1.4.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo IV, comprovando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.2 As certidões que não apresentarem validade serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias entre a data da expedição e da apresentação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, será concedido o direito a interpor recurso observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.1 O tempo mínimo para a manifestação da intenção de recurso não será inferior a 10 (dez) minutos, sendo concedido a qualquer licitante que manifeste a intenção, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx/XX.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente.
12.2 Caso haja interposição de recurso, após a fase recursal, e regular decisão dos recursos apresentados a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, devendo a mesma ter validade jurídica.
13.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
13.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento e execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a adquirir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, desde que devidamente justificada.
13.7 A ata de registro de preços será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após assinada por todas as partes.
13.8 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
14.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
14.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
14.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
14.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
14.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.4.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; desde que respeitado os preços máximos indicados na estimativa de preços da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba/SP, ou
14.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.5 fraudar a licitação
15.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, conforme no Capítulo I, do Título IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.4 A Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações cometidas, estabelecidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.5 São aplicáveis as sanções, conforme art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir elencadas:
15.5.1. Advertência;
15.5.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração;
15.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.5.4. Multa, conforme abaixo:
15.5.4.1 De 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato;
15.5.4 2. De 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato ou na sua falta a(s) Autorização(ões) do(s) Serviço(s), sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.5.4.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, em caso de inexecução parcial do Contrato ou na sua falta a(s) Autorização(ões) do(s) Serviço(s);
15.5.4.4 De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do contrato ou na sua falta a(s) Autorização(ões) do(s) Serviço(s);
15.5.4.5. De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou na sua falta a(s) Autorização(ões) do(s) Serviço(s) em caso de incidência das demais infrações estabelecidas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que não estejam previstas nos subitens anteriores.
15.5.4.6 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração e, sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, garantida a ampla defesa, nos termos da Lei.
15.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.8 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.9 Para a aplicação de quaisquer das sanções dispostas nesta cláusula e em lei, serão observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Capítulo I, do Título IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.10 As multas são independentes e não eximem a Detentora da Ata/Contratada da plena execução do objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato.
16 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou pedir esclarecimento a este Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx/XX.
16.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.2 O ato de homologação do certame e a ata da sessão pública, estarão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.3 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.12 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba o direito de, no interesse da Administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às interessadas, na forma da legislação vigente.
17.13 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.14 A apresentação da proposta pelo licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do presente Edital e de seus Anexos, respeitado o disposto no artigo 164 da Lei Federal no 14.133/21.
17.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.16 As partes elegerão o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do Contrato dela originado.
17.17 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.18 Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 4640.1442 ou (0xx11) 4642.1531 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.19 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.19.1 ANEXO I - Termo de Referência
17.19.2 ANEXO II – Modelo de Proposta final
17.19.3 ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
17.19.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato
17.19.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 06 DE JUNHO DE 2024, 463º da
Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político-administrativa.
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Modernização Autoridade Competente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
Processo Administrativo n° 7.277/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Registro de Preços para Contratação De Empresa Especializada para locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Habitação, Governo, Esporte e Lazer, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Desenvolvimento Social, Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura e Abastecimento e Segurança Alimentar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 1 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
1.1 | PALCO 6M X 4M Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 6m X 4m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 2.000 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 3m x 3m, 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do piso de palco. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 30 |
1.2 | PALCO 8M X 6M Especificações: em estrutura tubular modular em aço galvanizado treliçado, devendo a base do palco ser montada em andaimes e tablados que suportam a carga de até 450kg por m², estrutura metálica tubular galvanizada, com piso em madeira de compensado naval de 25mm, com altura de 2,00m em relação ao solo, pé direito ( do solo ao teto) de 8m e do piso ao teto de 6m.Toda a estrutura do tablado deverá ser confeccionada em | DIÁRIA | 121 |
tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN – 2440, com bitola de 48,30mm, e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixe travadas por cunhas gravitacionais (tipo engastamento). O teto do palco deverá ser montado em estrutura modular em alumínio treliçado liga naval 6351 T6, parafusos conforme norma AWS, cobertas em lonas PVC KP 1000 a uma altura do piso do palco em até 6m; Normas técnicas utilizadas NBR 6123; Efeitos de ventos; AISC Desenhos e detalhamentos. Cobertura em lonas de PVC KP 1000. Fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1m, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT. Dois praticáveis (asas de P.A.) em módulos metálicos, contíguos ao palco, medindo aproximadamente 3m de frente por 2m de profundidade e altura do piso compatível com o palco, e ou duas fly P.A. com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 10m de altura cada uma, aço galvanizado “de acordo com a necessidade” 01 área de serviço anexa ao palco (house-mix de monitor), em estrutura metálica, medindo aproximadamente 4x4m, contigua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberta com fechamentos nas laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. Área de serviço (house de PA) em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, de formato quadrado, medida aproximada de 4m x 4m, coberta com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva.O palco deve atender sempre o Ryder dos artistas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.3 | PALCO 10M X 8M Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 10m X 8m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 3.000 KG de carga, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 3m x 3m, 01 área de serviço lateral 3m x 3m e 02 asas de P.A. montadas no mesmo nível do piso de palco. O palco deve atender sempre o Ryder dos artistas. | DIÁRIA | 57 |
Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.4 | PALCO 12M X 8M Especificações: em estrutura tubular modular em aço galvanizado treliçado, devendo a base do palco ser montada em andaimes e tablados que suportam a carga de até 450 kg por m², estrutura metálica tubular galvanizada, com piso em madeira de compensado naval de 25mm, com altura de 2,00m em relação ao solo, pé direito ( do solo ao teto) de 8m e do piso ao teto de 6m.Toda a estrutura do tablado deverá ser confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN – 2440, com bitola de 48,30mm, e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixe travadas por cunhas gravitacionais (tipo engastamento). O teto do palco deverá ser montado em estrutura modular em aço galvanizado treliçado liga naval 6351 T6, parafusos conforme norma AWS, cobertas em lonas PVC KP 1000 a uma altura do piso do palco em até 6m; Normas técnicas utilizadas NBR 6123; Efeitos de ventos; AISC Desenhos e detalhamentos. Cobertura em lonas de PVC KP 1000. Fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra chuva. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1m, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT. Dois praticáveis (asas de P.A.) em módulos metálicos, contíguos ao palco, medindo aproximadamente 3m de frente por 2m de profundidade e altura do piso compatível com o palco, e ou duas fly P.A. com medida mínima de 3,30m x 2,20m e 10m de altura cada uma, aço galvanizado “de acordo com a necessidade” 01 área de serviço anexa ao palco (house de monitor), em estrutura metálica, medindo aproximadamente 4x4m, contigua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberta com fechamentos nas laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. Área de serviço (house de PA) em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado para ser montada a frente do palco, na altura de 40cm do solo, de formato quadrado, medida aproximada de 4m x 4m, coberta com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva.O palco deve atender sempre o ryder dos artistas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 10 |
1.5 | PALCO 12M X 10M Especificações: em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 12m X 10m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 5.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 4m x 4m em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 4m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". O palco deve atender sempre o Ryder dos artistas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 22 |
1.6 | PALCO 14M X 10M Especificações: Palco 14m de frente x 10m de fundo, a altura do piso deverá ser de 2,0 metros em relação ao solo. Descrição Técnica: Piso modular estabilizado, estruturado em requadro de aço galvanizado encaixado sobre base de andaime multinível, multidirecional, dotado de sistema de chaveta rápida auto basculante de aço galvanizado. Para acertar a regularidade do piso em relação ao solo, devem ser utilizadas sapatas ajustáveis. O piso deverá ser entregue nivelado, em bom estado de conservação, sem irregularidades (saliências, depressões, buracos ou vãos). O piso deverá possuir capacidade de sustentação de no mínimo 450 Kgf/m² conforme Normas da ABNT. Estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 14m X 10m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 12.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 4m x 4m em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 4m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". Cobertura com dimensões de 16,0m de frente x 14,0m de fundos x 8,0m de pé-direito (livre). Descrição Técnica: cobertura de palco em duas águas montada em estrutura tubular de duralumínio, com capacidade para sustentação de sobrepeso para no mínimo 4.000 kg, coberto com lona única de PVC, antichama e antimofo. É necessária a apresentação da Declaração do Fabricante atestando que a lona é antichama. A estrutura da cobertura deverá ser adequada à sustentação de equipamentos e estruturas de iluminação; e as talhas para elevação da cobertura deverão suportar sobrepeso para serem elevadas, se for o caso, | DIÁRIA | 10 |
após a instalação do equipamento de iluminação. Deverão ser utilizadas talhas elétricas para elevação da cobertura em virtude do curto prazo de tempo para montagem. Não será aceita cobertura com estrutura de tenda nem em box truss inferior a Q- 50. Duas escadas de acesso montadas nas laterais, frente ou fundo do palco (de acordo com a solicitação da organização), feitas em estrutura metálica com acabamento em madeira, revestidas com piso antiderrapante emborrachado, com corrimão e aplicação de fita sinalizadora nos limites dos degraus. As escadas deverão estar de acordo com características, dimensões e capacidades estabelecidas pelas normas da ABNT. Deverão ser montadas duas Áreas de Serviços, com dimensões de 4m x 4m com a mesma altura do palco. Aterramento conforme normas da ABNT. O palco deve atender sempre o ryder dos artistas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.7 | PALCO 16M X 14M Especificações: Palco 16m de frente x 14m de fundo, a altura do piso deverá ser de 2,0 metros em relação ao solo. Descrição Técnica: Piso modular estabilizado, estruturado em requadro de aço galvanizado encaixado sobre base de andaime multinível, multidirecional, dotado de sistema de chaveta rápida autobasculante de aço galvanizado. Para acertar a regularidade do piso em relação ao solo, devem ser utilizadas sapatas ajustáveis. O piso deverá ser entregue nivelado, em bom estado de conservação, sem irregularidades (saliências, depressões, buracos ou vãos). O piso deverá possuir capacidade de sustentação de no mínimo 450 Kgf/m² conforme Normas da ABNT. Estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 16m X 12m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 12.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, 01 house-mix 4m x 4m em dois níveis para instalação de canhão seguidor e mesa de som, 02 áreas de serviços laterais 4m x 4m montadas no mesmo nível do piso de palco, 02 P.A. Fly de 4m x 3m x 10 de altura em box truss "Q30". Cobertura com dimensões de 16,0m de frente x 14,0m de fundo x 8,0m de pé direito (livre). Descrição Técnica: cobertura de palco em duas águas montada em estrutura tubular de duralumínio, com capacidade para sustentação de sobrepeso para no mínimo 4.000 kg, coberto com lona única de PVC, antichama e antimofo. É necessária a apresentação da Declaração do Fabricante atestando que a lona é antichama. A estrutura da | DIÁRIA | 16 |
cobertura deverá ser adequada à sustentação de equipamentos e estruturas de iluminação; e as talhas para elevação da cobertura deverão suportar sobrepeso para serem elevadas, se for o caso, após a instalação do equipamento de iluminação. Deverão ser utilizadas talhas elétricas para elevação da cobertura em virtude do curto prazo de tempo para montagem. Não será aceita cobertura com estrutura de tenda nem em box-truss inferior a Q- 50. Duas escadas de acesso montadas nas laterais, frente ou fundo do palco (de acordo com a solicitação da organização), feitas em estrutura metálica com acabamento em madeira, revestidas com piso antiderrapante emborrachado, com corrimão e aplicação de fita sinalizadora nos limites dos degraus. As escadas deverão estar de acordo com características, dimensões e capacidades estabelecidas pelas normas da ABNT. Deverão ser montadas duas áreas de serviços, com dimensões de 4m x 4m com a mesma altura do palco. Aterramento conforme normas da ABNT. O palco deve atender sempre o ryder dos artistas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.8 | PALCO GEOSPACE (ORBITAL) 18M X 18M Especificações: O sistema de cobertura geodésica é composto de arcos semicirculares com diâmetro interno livre de 18000 mm, longitudinalmente cobertura em forma de semi-cúpula geodésica. Esta cobertura deverá se encaixar e cobrir perfeitamente o piso descrito abaixo nas medidas 18m x 18m. PISO: O sistema de piso é composto de vigas estruturais em aço carbono galvanizadas em módulos de 4000 mm X 4000 mm com travamentos. O sistema de piso é totalmente regulável (telescópico) podendo assim ser nivelado conforme o desnível do solo. Revestimento em madeira compensado naval de 30 mm. Compreende-se o tamanho do piso 18 m X 18 m. Fechamento em carpete preto em perfeitas condições na parte inferior da estrutura (em toda sua volta). O piso deverá ser de superfície plana e lisa; 01(uma) rampa de acesso para equipamentos; 01(uma) escada para acesso na parte traseira. HOUSE-MIX: Em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 05 x 04 metros em dois níveis (0,50 e 1,00 m de altura) e pé-direito de no mínimo 2,10 metros altura, no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível, com cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para acesso ao segundo nível. Fechamento no fundo do palco em tela ortofônica preta ou cinza, medindo 11 metros de altura por 16 metros de largura. | DIÁRIA | 16 |
Fechamentos para as laterais do palco com a própria lona da cobertura. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100 na cor preta. ESTRUTURA PARA FLY P.A: 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade para até 2500kg (cada). A estrutura deve ter: altura mínima de 10m ou compatível com a altura do Palco; medida de 4 metros x 3 metros; testeira de 1,5 de largura nas medidas do palco. ÁREA DE SERVIÇO: 02 áreas de serviço (backstage) cobertas com medidas mínimas: 5 x 5 metros, com altura idêntica ao piso do palco. ESCADA: Escada traseira, lateral ou frontal, em estrutura metálica com acabamento em madeira pintada ou emborrachada ou acarpetada com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT de no mínimo 1,5m de largura. ATERRAMENTO: Todas as estruturas deverão estar aterradas e equalizadas, conforme normas vigentes da ABNT. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.9 | PALCO EM PRATICÁVEL TELESCÓPICO Especificações: Palco sem cobertura em estrutura de alumínio com altura ajustável de 0,60m a 1m, com piso de madeira com acabamento em forração de carpete na cor cinza ou preto Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 1.120 |
1.10 | TABLADO 6M X 4M Especificações: Palco sem cobertura, em estrutura metálica, medindo 06m de frente x 04m de profundidade x 0,50 até 1,20m de altura do solo e guarda corpo em material metálico com altura mínima de 1m. Todo o palco deverá estar aterrado conforme normas da ABNT. Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme normas da ABNT, revestido em madeira compensada naval de 25mm. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada deverá efetuar colocação de contrapesos. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100 na cor preta. | DIÁRIA | 17 |
Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.11 | TABLADO 10M X 8M Especificações: Palco sem cobertura, em estrutura metálica, medindo 10m de frente x 08m de profundidade x 0,50 até 1,20m de altura do solo e guarda corpo em material metálico com altura mínima de 1m. Todo o palco deverá estar aterrado conforme normas da ABNT. Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme normas da ABNT, revestido em madeira compensada naval de 25mm. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada deverá efetuar colocação de contrapesos. Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100 na cor preta. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 21 |
1.12 | ARQUIBANCADA PARA 500 PESSOAS SEM COBERTURA Especificações: arquibancada, em estrutura metálica tubular galvanizada, medindo 30.00 metros de extensão, com 6 degraus, capacidade para 500 lugares. Toda a estrutura da arquibancada é confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48.30mm e espessura variável de 2.25 a 3.00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento); O primeiro piso da arquibancada estará a uma altura aproximada de 1.30m (um metro e trinta centímetros) do solo. Os assentos são confeccionados com chapas de compensado (resina fenólica) de 18.00mm (dezoito milímetros), apoiados em uma estrutura metálica feita com tubos retangulares de 2.65mm de espessura; Toda a arquibancada terá guarda-corpos em seu perímetro (frontal, traseiro e lateral), quebra-degraus e corrimãos nos acessos, conforme especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instrução Técnica nº 12/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em vigor. A largura mínima do patamar deverá ser de 0,70cm, guarda-corpo frontal de 1,20m e superior de 2,40m. | DIÁRIA | 16 |
Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.13 | ARQUIBANCADA PARA 1000 PESSOAS SEM COBERTURA Especificações: arquibancada, em estrutura metálica tubular galvanizada, medindo 30.00 metros de extensão, com 12 degraus, capacidade para 1.000 lugares. Toda a estrutura da arquibancada é confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48.30mm e espessura variável de 2.25 a 3.00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento); O primeiro piso da arquibancada estará a uma altura aproximada de 1.30m (um metro e trinta centímetros) do solo. Os assentos são confeccionados com chapas de compensado (resina fenólica) de 18.00mm (dezoito milímetros), apoiados em uma estrutura metálica feita com tubos retangulares de 2.65mm de espessura; Toda a arquibancada terá guarda-corpos em seu perímetro (frontal, traseiro e lateral), quebra-degraus e corrimãos nos acessos, conforme especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instrução Técnica nº 12/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em vigor. A largura mínima do patamar deverá ser de 0,70cm, guarda-corpo frontal de 1,20m e superior de 2,40m. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 16 |
1.14 | ARQUIBANCADA PARA 2000 PESSOAS SEM COBERTURA Especificações: arquibancada, em estrutura metálica tubular galvanizada, medindo 60.00 metros de extensão, com 12 degraus, capacidade para 2.000 lugares. Toda a estrutura da arquibancada é confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48.30mm e espessura variável de 2.25 a 3.00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engastamento); O primeiro piso da arquibancada estará a uma altura aproximada de 1.30m (um metro e trinta centímetros) do solo. Os assentos são confeccionados com chapas de compensado (resina fenólica) de 18.00mm (dezoito milímetros), apoiados em uma estrutura metálica feita com tubos retangulares de 2.65mm | DIÁRIA | 19 |
de espessura; Toda a arquibancada terá guarda-corpos em seu perímetro (frontal, traseiro e lateral), quebra-degraus e corrimãos nos acessos, conforme especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Instrução Técnica nº 12/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo em vigor. A largura mínima do patamar deverá ser de 0,70cm, guarda-corpo frontal de 1,20 m e superior de 2,40m. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.15 | PALANQUE / CAMAROTE 10X05 Especificações: Camarotes cobertos, em estrutura metálica tubular galvanizada, por 01(hum) bloco com 10.00(dez) metros lineares de extensão por 5,00(cinco) metros de profundidade, Toda a estrutura dos camarotes deverá ser confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN- 2440, com bitola de 48,30mm,e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engasgamento); Os Camarotes deverão ter acesso pelas 02 (duas) laterais, com corrimão e guarda-corpo em todo o seu perímetro (Frontal, Traseiro e Lateral), conforme especificações da NBR 9077 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e Instruções técnicas número 11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo em vigor. As coberturas dos camarotes em referência deverão ser em Lonas confeccionadas em laminados de PVC, calandrados com reforço de tecidos de Poliéster de alta tenacidade, caracterizado assim, uma estrutura de alta resistência mecânica e as intempéries. Devera possuir ainda tratamento contra raios ultravioleta e a maioria dos fungos, não permitindo a aderência de partículas externas. Que não deformem com altas temperaturas antichamas), que não rompam em condições de frio extremo e não exsudam plasticamente mesmo após longos períodos de tempos. Cobertura “chapéu de bruxa” com 1,5m de altura a partir do chão, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 43 |
1.16 | PALANQUE / CAMAROTE 50X05 Especificações: Camarotes cobertos, em estrutura metálica tubular galvanizada, por 01(hum) bloco com 50.00(cinquenta) | DIÁRIA | 12 |
metros lineares de extensão por 5,00(cinco) metros de profundidade, Toda a estrutura dos camarotes deverá ser confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440,com bitola de 48,30mm,e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engasgamento); Os Camarotes deverão ter acesso pelas 02 (duas) laterais, com corrimão e guarda-corpo em todo o seu perímetro ( Frontal, Traseiro e Lateral), conforme especificações da NBR 9077 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas ), e Instruções técnicas número 11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo em vigor. As coberturas dos camarotes em referência deverão ser em Lonas confeccionadas em laminados de PVC, calandrados com reforço de tecidos de Poliéster de alta tenacidade, caracterizado assim, uma estrutura de alta resistência mecânica e as intempéries. Devera possuir ainda tratamento contra raios ultravioleta e a maioria dos fungos, não permitindo a aderência de partículas externas. Que não deformem com altas temperaturas (antichamas), que não rompam em condições de frio extremo e não exsudam plasticamente mesmo após longos períodos de tempos. Cobertura “chapéu de bruxa” com 1,5m de altura a partir do chão, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.17 | PALANQUE / CAMAROTE 30X10 Especificações: Camarotes cobertos, em estrutura metálica tubular galvanizada, por 01(um) bloco com 30.00 (trinta) metros lineares de extensão por 10,00 (dez) metros de profundidade. Toda a estrutura dos camarotes deverá ser confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN- 2440, com bitola de 48,30mm,e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados D13por cunhas gravitacionais (tipo engasgamento); Os Camarotes deverão ter acesso pelas 02 (duas) laterais, com corrimão e guarda-corpo em todo o seu perímetro (Frontal, Traseiro e Lateral), conforme especificações da NBR 9077 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), e Instruções técnicas número 11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo em vigor. As coberturas dos camarotes em referência deverão ser em Lonas confeccionadas em laminados de PVC, calandrados com reforço de tecidos de Poliéster de alta | DIÁRIA | 06 |
tenacidade, caracterizado assim, uma estrutura de alta resistência mecânica e as intempéries. Devera possuir ainda tratamento contra raios ultravioleta e a maioria dos fungos, não permitindo a aderência de partículas externas. Que não deformem com altas temperaturas (antichamas), que não rompam em condições de frio extremo e não exsudam plasticamente mesmo após longos períodos de tempos. Cobertura “chapéu de bruxa” com 1,5m de altura a partir do chão, estrutura revestida em tecido lycra tensionada e piso revestido em carpete cinza. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.18 | PALANQUE / CAMAROTE PARA PNE 10M X 5M Especificações: Camarotes 10,0 x 5,00 m com cobertura e rampa de acesso, com altura do piso da avenida de no máximo 0,80 cm, em estrutura metálica tubular galvanizada, por 01(um) bloco com 10.00 (dez) metros lineares de extensão por 5,00 (cinco) metros de profundidade. Toda a estrutura dos camarotes deverá ser confeccionada em tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da classificação DIN-2440, com bitola de 48,30mm,e espessura variável de 2,25 a 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados D13 por cunhas gravitacionais (tipo engasgamento); Os Camarotes deverão ter acesso pelas 02 (duas) laterais, com corrimão e guarda-corpo em todo o seu perímetro (Frontal, Traseiro e Lateral), conforme especificações da NBR 9077 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), e Instruções técnicas número 11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo em vigor. As coberturas dos camarotes em referência deverão ser em Lonas confeccionadas em laminados de PVC, 30 cadeiras sem braço em polipropileno virgem, monobloco, empilháveis e proteção UV, nas medidas: 55x48x79cm, peso 2.400g. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 46 |
1.19 | GRADES DE ISOLAMENTO Especificações: grades para contenção de público confeccionadas em aço galvanizado com pés fixos “ferro” na medida de 2m x 1,20m. | DIÁRIA | 12.007 |
Incluso: Transporte, manutenção, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.20 | BARRICADA DE CONTENÇÃO Especificações: BARRICADA DE CONTENÇÃO metálica galvanizada para contenção de público, modulada com encaixes e travamento, com as seguintes especificações: Tubo: 0,8cms x 0,2cms; Espessuras: 0,13cms; Altura: 120cms; Largura: 101cms. Fechamento de chapa vazada Base / Comprimento: 125 cms. Piso antiderrapante com: 7,2 cms x 101cms. Travamento com pinos de engate e/ou parafusos. Cálculo de pressão de deslocamento frontal de 500kg/m linear Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 1.850 |
1.21 | TENDAS PIRAMIDAIS 3,00 X 3,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS Especificações: estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da contratante; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 87 |
1.22 | TENDAS PIRAMIDAIS 3,00 X 3,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS E BALCÃO Especificações: estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de 3m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 248 |
1.23 | TENDAS PIRAMIDAIS 4,00 X 4,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, | DIÁRIA | 92 |
fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da contratante; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.24 | TENDAS PIRAMIDAIS 4,00 X 4,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS E BALCÃO Especificações: em estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de 4m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 172 |
1.25 | TENDAS PIRAMIDAIS 5,00 X 5,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, fechamentos laterais nas 4 faces em lona branca, com abertura para passagem conforme definição da contratante; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 146 |
1.26 | TENDAS PIRAMIDAIS 5,00 X 5,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS E BALCÃO Especificações: em estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de 5m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 190 |
1.27 | TENDAS PIRAMIDAIS 7,00 X 7,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS | DIÁRIA | 48 |
Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 1 fechamento de lona antichama branca, em um de suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 7m de largura x 2,50m de altura; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.28 | TENDAS PIRAMIDAIS 8,00 X 8,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 1 fechamento de lona antichama branca, em um de suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 8m de largura x 2,50m de altura; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 52 |
1.29 | TENDAS PIRAMIDAIS 10,00 X 10,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS Especificações: em estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de bruxa ou pirâmide de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho 10 m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 95 |
1.30 | TENDAS PIRAMIDAIS 10,00 X 10,00 COM FECHAMENTOS LATERIAS E BALCÃO Especificações: em estrutura metálica galvanizada, cobertura tipo chapéu de bruxa ou pirâmide com lona branca antichama KP 1000 de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho de bruxa ou pirâmide de cor branca, fechamento em lona de PVC de alta resistência, com proteção | DIÁRIA | 76 |
UV, antichamas e autoextinguível, com 4 fechamentos laterais, serviço de calha para o escoamento de água e dois balcões tamanho 10 m de largura por 1,20m de altura (um em cada lateral da tenda). Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.31 | TENDAS PIRAMIDAIS MEDINDO 12M LARGURA X 12M COM FECHAMENTOS LATERAIS Especificações: em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 1 fechamento de lona antichama branca, em um de suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 12m de largura x 2,50m de altura aproximadamente; Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 63 |
1.32 | PLACAS DE FECHAMENTO METÁLICO CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 2,20M X 2,0M Especificações: Chapas de aço galvanizado nas medidas 2,20m x 2m estruturado em cantoneiras ¾ - fixados através de mão francesa Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA ML | 3.700 |
1.33 | PISO TIPO PALET E MADEIRA CHAPEADA Com compensado naval, elevado a 10cm com revestimento vinílico. | DIÁRIA | 6.506 |
1.34 | REVESTIMENTO DE PISO, MODELO " EASYFLOOR" Especificações: proteção antifogo padrão UL, não propaga chamas, protegido contra raios ultravioletas, moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, superfície totalmente antiderrapante, perfeito ajuste entre secções, permitindo uma superfície lisa e uniforme, sem desníveis. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 8.000 |
1.35 | REVESTIMENTO DE PISO EM PLACAS DE MADEIRA COM FORRAÇÃO | DIÁRIA | 6.500 |
Especificações: revestimento de piso em contraplacado de madeira em módulos medindo aproximadamente 1m x 2m com 10 cm de altura com forração em carpete 3mm na cor cinza ou preto. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.36 | PORTAL COM TESTEIRA PARA EVENTOS Especificações: Portais de entrada e saída para o evento em estruturas de alumínio, construídas com 04 (quatro) treliças P- 30 de 5m, 04 treliças P-30 de 2m, 04 bases de treliças P-30, 04 Sleeve block para treliças P-30, 04 talhas de 500kg cada. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 81 |
1.37 | BOX TRUSS Q15 Treliça de alumínio modelo Q15 para montagem de cenografia, backdrops e outros,com todos os acessórios. | DIÁRIA M² | 3.301 |
1.38 | BOX TRUSS Q30 Treliça de alumínio modelo Q30 para montagem de grade de iluminação, pórtico e outros, com todos os acessórios e talhas. | DIÁRIA M² | 3.319 |
1.39 | BOX TRUSS Q50 Treliça de alumínio modelo Q50 para montagem de grade de iluminação, pórtico e outros, com todos os acessórios e talhas. | DIÁRIA M² | 3.300 |
1.40 | LOCAÇÃO DE ESTAND BASICO TIPO 1 Especificações: Estande com pé direito de 2,20 de altura (vão livre), montada com as seguintes características: Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis TS brancos com 2,12 de altura apoiado em estrutura de alumínio octanorme. Teto: Teto vazado elevado a 2,20 de altura apoiados em estruturas de colunas e travessas de alumínio anodizado octanorme; Iluminação: 01 Spot Light com lâmpadas incandescentes a cada 3 m², e 01 tomada monofásica a cada 4m2. Piso: estruturado com 0,10m de altura com forração em carpete na cor preta ou cinza; cada estande será equipado com 01 (uma) testeira superior com 0,50m de largura x 1,0m comprimento; Aterramento das estruturas conforme as Normas Técnicas da ABNT. | DIÁRIA M² | 316 |
Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.41 | LOCAÇÃO DE ESTAND BASICO TIPO 2 Especificações: Estande com pé direito de 4,00 de altura (vão livre), montada com as seguintes características: Paredes: Montadas em sistema de perfis modulares, painéis em vidro tipo star link medindo 1,00 X1,00 cada peça, apoiado em estrutura de alumínio e portas em vidro temperado. Cobertura: Teto fechado com painéis de ts elevado a 4,00 de altura apoiados em estruturas de colunas e travessas de alumínio anodizado; Iluminação: 01 Spot Light com lâmpadas incandescentes a cada 3 m², e 01 tomada monofásica a cada 4m2. Piso: estruturado com 0,10m de altura com revestido com MDF em cor a ser definida de acordo com oprojeto do evento; cada estande será equipado com 01 (uma) testeira superior com 0,50m de largura x 1,0m comprimento; Aterramento das estruturas conforme as Normas Técnicas da ABNT. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA M² | 85 |
1.42 | LOCAÇÃO DE ESTAND ESCRITÓRIO EM OCTANORME Especificações: Em tamanho 5m x 5m cada, montadas em placas do tipo TS, sustentadas em perfis de alumínio anodizado na cor natural, em ½ painel e ½ vidro, teto pergolado e iluminação através de calhas com lâmpadas fluorescentes de 20 watts; com ar-condicionado individual de 10.000 btus, no mínimo, cada um, e com piso elevado em madeirite revestido com carpete. Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 5 m de comprimento x 2,50m de altura aproximadamente em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 4 fechamentos de lona antichama branca, nas suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 5m de largura x 2,50m de altura aproximadamente. Instalação de 01 escrivaninha e 05 cadeiras em cada escritório. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 15 |
1.43 | LOCAÇÃO DE ESTAND POSTO MÉDICO EM OCTANORME | DIÁRIA | 80 |
Especificações: em montagem especial de octanorme e placas de TS, medindo 4,50 x 8,00m, com 02 divisões internas com portas distintas para instalação de consultórios, teto com forração para instalação de ar-condicionado. Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 10m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, em estrutura metálica galvanizada, coberta com lona branca antichama KP 1000, composta de calhas laterais, com 4 fechamentos de lona antichama branca, nas suas laterais, sendo que cada lona terá medidas de 5m de largura x 2,50m de altura aproximadamente e iluminação. 02 aparelhos de ar-condicionado de 10.000 btus no mínimo cada um. Piso elevado em madeirite com forração de emborrachado preto, com testeira de identificação, contendo: 01 divã, 01 escrivaninha e 01 cadeira em cada consultório, 01 armário para medicação, medindo 1,00m x 0,60cm e 01 pia com torneira; Instalação de água em um dos consultórios; 01 escrivaninha e 05 cadeiras na sala de espera do posto. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.44 | LOCAÇÃO DE ESTAND CAMARIM 05M X 05 M EM OCTANORME COM COBERTURA Especificações: Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 5m largura x 5m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, piso chapeado e acarpetado em toda sua extensão, luz, tomadas, Móveis (mesas, cadeiras, sofás, frigobar), porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo Piramidal ou chapéu de bruxa em PVC de cor Branca, antichamas e antimofo fixados entre si com presilhas o tipo hellermam ou similar. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 68 |
1.45 | CAMARIM 08M X 04M, EM OCTANORME COM COBERTURA | DIÁRIA | 25 |
Especificações: Cobertura em lona tipo piramidal na cor branca, medindo 8m largura x 4m comprimento x 2,50m de altura aproximadamente, piso chapeado e acarpetado em toda sua extensão, luz, tomadas, Móveis (mesas, cadeiras, sofás, frigobar), porta em octanorme com chaves para fechamento externo com cobertura em tenda tipo Piramidal ou chapéu de bruxa em PVC de cor Branca, antichamas e antimofo fixados entre si com presilhas o tipo hellermam ou similar. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.46 | CARRETA DE CAMARIM Especificações: Carreta de Camarim medindo 14,50 m x 2,40m sendo 01 plataforma medindo 2,00 x 2,00 com acesso ao palco; 02 escadas metálicas de acesso a plataforma com corrimão; 01 sala de espera medindo 2,40m x 2,50m; jogo de estofados fixos e 03 módulos em cada camarim; Mesa com 04 cadeiras, com 2 aparelhos de ar condicionado de 10.000 btus, no mínimo, cada um; 02 camarins, sendo: o primeiro medindo 6,20m x 2,40m e o segundo medindo 5,30m x 2,40m, com banheiro medindo 1,50m x 1,50m cada camarim; 02 espelhos; 02 frigobares; paredes revestidas em corvim, piso emborrachado antiderrapante; teto em PVC; iluminação fluorescentes. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 19 |
1.47 | CATRACA ELETROMECÂNICA Especificações: Catraca eletromecânica em estrutura em aço inox, com 3 braços em aço inox, sistema mecânico provido de rolamento, isento de desgaste. Sistema eletrônico moderno com acionamento por contato de relê, ou sinal de 5 volts opticamente isolado que libera a catraca por 7 segundos, travando-a automaticamente após o giro. Acabamento com tinta epóxi, sobre superfície fosfatada ou com tampa em inox. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 83 |
1.48 | CONTAINER BILHETERIA | DIÁRIA | 100 |
Especificações: Container bilheteria medindo 2,30 x 6 com 1 porta convencional, 2 janelas, 10 banquetas para vendas, balcão interno para trabalho, revestimento interno em EPS + PVC, piso BUS antiderrapante, ar-condicionado, e instalações elétricas conforme normas técnicas. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
1.49 | GALPÃO DUAS ÁGUAS PADRÃO TFS Descrição: Estrutura modular montada em 02 águas, medidas da largura 30m, em blocos de 5m, pé direito lateral de 4,5m, autoportante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas de tubos de metalon galvanizados, de aço galvanizado, com perfis de alumínio nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, conjunto de cabos de aço dispostos em “X” nas laterais e tetos entre os arcos da estrutura a cada 30m, no mínimo ao longo da cobertura para contraventamento, sapatas fixadas junto ao solo através de estacas ou parabolts e podendo ser ainda tencionado por cabos de aço 5/16” (cálculo de arrasto de 2.000Kg) e/ou outros caso haja necessidade mediante avaliação técnica; As lonas são tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca, sendo aplicada no teto e quando nas laterais são de fácil manuseio, pois possibilitam a abertura e / ou fechamento. | DIÁRIA | 80 |
1.50 | GALPAO DUAS ÁGUAS _ LARGURA 30 MTS Descrição: Estrutura modular montada em 02 águas, medidas da largura 30m, em blocos de 5m, pé direito lateral de 4,5m, autoportante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas de tubos de metalon galvanizados, de aço galvanizado, com perfis de alumínio nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, conjunto de cabos de aço dispostos em “X” nas laterais e tetos entre os arcos da estrutura a cada 30m, no mínimo ao longo da cobertura para contraventamento, sapatas fixadas junto ao solo através de estacas ou parabolts e podendo ser ainda tencionado por cabos de aço 5/16” (cálculo de arrasto de 2.000Kg) e/ou outros caso haja necessidade mediante avaliação técnica; As lonas são tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca, sendo aplicada no teto e quando nas laterais são de fácil manuseio, pois possibilitam a abertura e / ou fechamento. | DIÁRIA | 76 |
1.51 | GALPÃO DUAS ÁGUAS - LARGURA 10 | DIÁRIA | 81 |
Descrição: Estrutura modular montada em 02 águas, medidas da largura 10m, em blocos de 5m, pé direito lateral de 4,5m, autoportante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas de tubos de metalon galvanizados, de aço galvanizado, com perfis de alumínio nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, conjunto de cabos de aço dispostos em “X” nas laterais e tetos entre os arcos da estrutura a cada 30m, no mínimo ao longo da cobertura para contraventamento, sapatas fixadas junto ao solo através de estacas ou parabolts e podendo ser ainda tencionado por cabos de aço 5/16” (cálculo de arrasto de 2.000Kg) e/ou outros caso haja necessidade mediante avaliação técnica; As lonas são tipo KP 1000, antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca, sendo aplicada no teto e quando nas laterais são de fácil manuseio, pois possibilitam a abertura e / ou fechamento. |
LOTE 2 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
2.1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE 1 04 caixas ativas (amplificada) de 150w com 2 alto falantes de 8” polegadas e 1 drive de titanio 04 caixas ativas (amplificada) para sub de 350w com 1 alto falante de 15” polegadas 01 main power 01 Cdj 02 Microfones sem fio sm 58 04 tripés para caixas 02 pedestais girafa Incluso todo o cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudante. | DIÁRIA | 30 |
2.2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE 2 06 caixas ativas (amplificada) de 150w com 2 alto falantes de 8” polegadas e 1 drive de titânio 06 caixas ativas (amplificada) para sub de 350w com 1 alto falante de 15” polegadas 02 monitores ativos com 1 autofalante de 12” polegadas e 1 drive 01 main power 01 Cdj 02 Microfones sem fio sm 58 06 tripés para caixas 02 pedestais girafa Incluso todo o cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudante. | DIÁRIA | 29 |
2.3 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE 3 08 caixas ativas (amplificadas) de 1200w com 2 alto falante de 8” polegadas e 1 drive de titânio 04 caixas para sub de 1600w com | DIÁRIA | 23 |
2 alto falante de 18” polegadas 04 monitores com 1 alto falante de 12” polegadas e 1 drive de titânio 06 caixas para side ativas de 1200w com alto falante de 8” polegadas e 1 drive de titânio 04 sub de 1600w com 2 alto falante de 18” polegadas 01 mesa de som com 16 canais 08 pedestais 01 kit de microfone para bateria 01 main power 01Cdj 02 Praticáveis 02 microfones sem fio Incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudantes. | |||
2.4 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PARA ESPORTES/LAZER 06 caixas para p.a. line array composta de 2 alto falantes de 12” polegadas neodímio com frequência de resposta de 80 hz 20 khz 4 alto falantes de 5,5” polegadas neodimio com Frequência de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” polegadas de neodimio acoplado de guia de onda 04 caixas de sub grave para p.a. com 2 alto falantes de 18” polegadas de neodimio com Resposta de frequência de 20 hz a 200hz potência de 1600w cada caixa, mesa de som com 12 canais de entrada e 04 canais de saída. 02 monitores ativos com 1 alto falante de 12” polegadas e 1 drive 01 cdj. 01 Main power 02Microfones sem fio sm 58 Incluso todo cabeamento necessário para funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudante | DIÁRIA | 43 |
2.5 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PARA SOM AMBIENTE 15 caixas ativas compostas por 01 alto falante de 12” polegadas e 6 alto falantes de 5” Polegadas 01 mesa de som com 16 canais de entrada e 4 canais de saída 01v 01 cdj 04 microfones sem fio sm 58 04 caixas amplificadas compostas por 01 alto falante de 10” polegadas e 1 drive 01 main power, incluso todo cabeamento necessário para funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudante | DIÁRIA | 215 |
2.6 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO PARA LIVE STREAM 06 monitores com 2 alto falantes de 12” e 2 drive de 4” polegadas para retorno de palco 01 mesa de som com 48 canais de entrada e 24 canais de saída 01 mesa para corte de imagem 01 power play composto por 12 vias de fone mais cabos para ligação. 10 microfones sm 58 10 microfones sm 57 04 microfones sm 81 01 microfone sm 52 01 kit de microfone para bateria 01 kit de microfone para percussão 10 direct box passivo 05 direct box ativo 04 microfones sem fio sm 58 20 pedestais girafa grande 05 pedestais girafa pequeno 01 main power 01 amplificador de guitarra com 2 alto falante 12” polegadas valvulado 01 amplificador de baixo com 1 caixa com 1 alto falante de 15” | DIÁRIA | 30 |
polegadas e 1 caixa com 4 alto falantes de 10” polegadas 01 bateria composta por 01 bumbo de 20” polegadas, 01 caixa de 14” polegadas, 01 tom de 10” polegadas, 01 tom de 12” polegadas, 01 tom de 14” polegadas, 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bumbo, 01 banco, 03 estantes para pratos, 04 tapetes para bateria. 04 sub snake de 12 vias xlr com 20 metros 04 sub snake de 6 vias xlr com 20 metros Incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 01 técnico e 01 ajudante. | |||
2.7 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE 1 12 caixas para p.a. line array composta de 2 alto falantes de 12” polegadas de Neodimio com frequência de resposta de 80 hz, a 20 khz 4 autofalantes de 5,5” Polegadas de neodímio com frequência de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” Polegadas de neodimio acoplado de guia de onda. 06 caixas de sub grave para p.a. com 2 auto falantes de 18” polegadas de neodímio com resposta de frequência de 20 hz a 200 hz potência de 1600w cada caixa. 08 caixas ativas amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 drive de 4” polegadas de 150w para side fill. 04 caixas ativas (amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 drive de 4” de 150w para front fill 06 sub grave com 2 alto falantes de 18 polegadas com resposta de frequência de 30 hz a 300 hz potência de 1600w cada caixa, para side fill e monitor de bateria e percussão. 08 monitores com 2 alto falantes de 12” e 2 drive de 4” polegadas para retorno de palco. 04 amplificadores para p.a. 4x3500 hd com processamento digital interno. 03 amplificadores para sub 2x4500 com processamento digital interno. 06 amplificadores para monitor 2x3000 com processamento digital interno. 01 processador digital de 8 vias com 4 saídas gate compressor limiter e equalizador digital para p.a. e front fill. 01 processador digital de 6 vias com 2 saidas, gate compressor limiter e equalizador digital para side fill. 01 main power de 5000w trifásico com chaveamento 380 a 220w 01 mesas de som com 32 canais de entrada e 16 sáidas. 01 multicabo de 32 vias Incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 03 técnicos e 04 ajudantes. | DIÁRIA | 67 |
2.8 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - KIT PARA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 1 02 mesas de som com 48 canais de entrada e 24 saídas 02 ear phone com antena para amplificação de sinal mais 2 fones ew300 g310 microfones sm 58 10 microfones sm 57 04 microfones sm 81 01 microfone sm 52 01 kit de microfone para bateria 01 kit de microfone para percussão 10 direct box passivo 05 direct box | DIÁRIA | 40 |
ativo 04 microfones sem fio sm 58 02 cdj e mixer para dj 20 pedestais girafa grande 05 pedestais girafa pequeno 01 amplificador de guitarra com 2 alto falante 12” polegadas valvulado 01 amplificador de baixo com 1 caixa com 1 alto falante de 15” polegadas e 1 caixa com 4 alto falantes de 10” polegadas 01 bateria n composta por 01 bumbo de 20” polegadas, 01 caixa de 14” polegadas, 01 tom de 10” polegadas, 01 tom de 12” polegadas, 01 tom de 14” polegadas, 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bumbo, 01 banco, 03 estantes para pratos, 04 tapetes para bateria e percussão 01 multicabo com 48 canais 60+10. | |||
2.9 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 2 16 caixas para p.a. line array composta de 2 alto falantes de 12” polegadas de neodimio com frequência de resposta de 80 hz, a 20 khz 4 autofalantes de 5,5” polegadas de Neodímio com frequência de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” polegadas de neodimio acoplado de guia de onda. 12 caixas de sub grave para p.a. com 2 auto falantes de 18” polegadas de neodímio com resposta de frequência de 20 hz a 200 hz potência de 1600w cada caixa. 08 caixas ativas (amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 drive de 4” polegadas de 150w para side fill 04 caixas ativas (amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 drive de 4” de 150w para front fill 06 sub grave com 2 alto falantes de 18” polegadas com resposta de frequência de 30 hz a 300 hz potência de 1600w cada caixa, para side fill e monitor de bateria e percussão 10 monitores com 2 alto falantes de 12” e 2 drive de 4” polegadas para retorno de Palco 06 amplificadores para p.a. 4x3500 hd com processamento digital interno 06 amplificadores para sub 2x4500 com processamento digital interno 06 amplificadores para monitor 2x3000 com processamento digital interno Processador digital de 8 vias com 4 saídas gate compressor limiter e equalizador digital para p.a. e front fill Processador digital de 6 vias com 2 saidas, gate compressor limiter e equalizador digital para side fill 01 main power de 5000w trifásico com chaveamento 380 a 220w 01 mesa de som com 32 canais de entrada e 16 saídas Incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 03 técnicos e 04 ajudantes. | DIÁRIA | 34 |
2.10 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - KIT PARA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 2 01 mesa de som com 48 canais de entrada e 24 saídas 01 mesa de som com 48 canais de entrada e 24 saídas 06 ear phone com antena para amplificação de sinal mais 6 fones ew300 g3 15 | DIÁRIA | 29 |
microfones sm 58 15 microfones sm 57 05 microfones sm 81 02 microfone sm 52 01 kit de microfone para bateria 01 kit de microfone para percussão 15 direct box passivo 10 direct box ativo 04 microfones sem fio sm 58 02 cdj e mixer para dj pionner 20 pedestais girafa grande 05 pedestais girafa pequeno 01 amplificador de guitarra com 2 alto falante 12” polegadas valvulado 01 amplificador de guitarra com 4 alto falantes 12” polegadas valvulado 01 amplificador de baixo com 1 caixa com 1 alto falante de 15” polegadas e 1 caixa com 4 alto falantes de 10” polegadas, 01 bateria composta por 01 bumbo de 20” polegadas, 01 caixa de 14” polegadas, 01 Tom de 10” polegadas, 01 tom de 12” polegadas, 01 tom de 14” polegadas, 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bumbo, 01 banco, 03 estantes para pratos, 04 tapetes para bateria e percussão 01 multicabo com 48 canais 60+10 | |||
2.11 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 1 24 caixas para p.a. line array composta de 2 alto falantes de 12” polegadas neodímio Com frequência de resposta de 80 hz 20 khz 4 alto falantes de 5,5” polegadas neodimio com Frequência de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” polegadas de neodimio acoplado de guia de onda 18 caixas de sub grave para p.a. com 2 alto falantes de 18” polegadas de neodimio com Resposta de frequência de 20 hz a 200hz potência de 1600w cada caixa 12 caixas ativas (amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 Drive de 4” polegadas de 150w para side fill 06 caixas ativas (amplificada) composta por 2 auto falantes de 8” polegadas 550w e 1 drive de 4” polegadas de 150w para front 06 sub rave com 2 alto falantes de 18” polegadas com resposta de frequência de 30 hz a 300 Hz potência de 1600w cada caixa para side fill e monitor de bateria e percussão 10 monitores composto por 2 alto falantes de 12” polegadas e 1 drive de 3” polegadas 08 amplificadores para p.a. 4x3500 hd com processamento digital interno 08 amplificadores para sub 2x4500 com processamento digital interno 08 amplificadores para monitor 2x3000 com processamento digital interno 01 main power de 5000w trifásico com chaveamento 380v a 220v 03 processadores de 8 vias de entrada e 4 vias de saida com gate compressor limiter equalizador digital 02 mix 48 canais de entrada e 32 canais de saida m7cl 06 sub snake de 12 vias xlr com 20 metros 06 sub snake de 6 vias xlr com 20 metros 35 passa cabos emborrachados (1metro cada passa cabo) 120 cabos xlr sendo 40 cabos com 10 metros e 80 cabos com 5 metros incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 03 técnicos e 04 ajudantes. | DIÁRIA | 39 |
2.12 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - KIT PARA SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 1 02 mesas de som com 48 canais de entrada e 32 de saída 06 ear phone com antena para amplificação de sinal mais 6 fones ew300 ,01 power play composto por 12 vias de fone mais cabos para ligação do sistema 15 mcirofones sm 58 15 microfones sm 57 08 microfones sm 81 04 microfones beta 52 08 microfones e 604 04 microfones 421 04 microfones beta 57 08 microfones beta 98 02 microfones beta 91 01 kit de microfone para bateria 01 kit de microfone para percussão 25 direct box passivo 10 direct box ativo 08 microfones sem fio urd4 30 pedestais girafa grande 10 pedestais girafa pequeno 02 amplificadores de guitarra com 2 alto falantes de 12” polegadas valvulado 01 Amplificador de guitarra com 4 alto falante de 12” polegadas valvulado 02 Amplificador de baixo com 1 caixa com alto falante de 15” polegadas e 1 caixa com 4 alto falantes de 10” polegadas 02 bateria compostas por: 1 bumbo de 22” polegadas, 1 caixa de 14” polegadas, 1 tom de 8” polegadas, 1 tom de 10” polegadas, 1 tom de 12” polegadas, 1 tom de 14” Polegadas, 1 tom de 16” polegadas, 1 pedal para bumbo, 1 banco, 1 máquina de chimbal, 4 estantes para pratos, 06 tapetes emborrachados para bateria e percussão, 01 multicabo De 48 vias 60+15 | DIÁRIA | 47 |
2.13 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 2 24 caixas para p.a. line array composta de 2 alto falantes de 15” polegadas neodímio Com frequência de resposta de 80 hz 20 khz 4 alto falantes de 5,5” polegadas neodimio com Frequência de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” polegadas de neodimio acoplado de guia de onda 18 caixas de sub grave para p.a. com 2 alto falantes de 18” polegadas de neodimio com Resposta de frequência de 20 hz a 200hz potência de 1600w cada caixa 12 caixas ativas (amplificadas) composta por 2 alto falantes de 8” polegadas de 550w e 1 Drive de 4” polegadas de 150w para side fill 08 caixas para torre de delay line array composta de 2 alto falantes de 15” polegadas Neodimio com frequência de resposta de 80hz a 20khz 4 alto falantes de 5,5” polegadas Neodimio com frequencia de resposta de 80 hz a 300 hz 2 drive de 4” polegadas de neodimio acoplado de guia de onda 06 caixas ativas (amplificada) composta por 2 auto falantes de 8” polegadas 550w e 1 drive de 4” polegadas de 150w para front fill 06 sub grave com 2 alto falantes de 18” polegadas com resposta de frequência de 30 hz a 300 Hz potência de 1600w cada caixa para side fill e monitor de bateria e percussão 10 monitores composto por 2 alto falantes de 12” pólegadas e 1 drive de 3” polegadas | DIÁRIA | 35 |
m22 08 amplificadores para p.a. 4x3500 hd com processamento digital interno 08 amplificadores para sub 2x4500 com processamento digital interno 08 amplificadores para monitor 2x3000 com processamento digital interno 02 main power de 5000w trifásico com chaveamento 380v a 220v 04 processadores de 8 vias de entrada e 4 vias de saida com gate compressor limiter equalizador digital 01 mesa com 48 canais de entrada e 16 de saída 01 multicabo de 48 vias 60+15, 06 sub snake de 12 vias xlr com 20 metros 06 sub snake de 6 vias xlr com 20 metros 35 passa cabos emborrachados (1 metro cada passa cabo) 120 cabos xlr sendo 40 cabos com 10 metros e 80 cabos com 5 metros Incluso todo cabeamento necessário para o funcionamento do sistema 03 técnicos e 04 ajudantes. | |||
2.14 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - KIT PARA SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE 2 01 mesa de som com 64 canais de entrada e 32 de saída 01 mesa de som com 64 canais de entrada e 32 de saída 06 ear phone com antena para amplificação de sinal mais 6 fones ew300 ,01 power play composto por 12 vias de fone porta pro mais cabos para ligação do sistema 15 mcirofones sm 58, 15 microfones sm 57, 08 microfones sm 81, 04 microfones beta 52, 08 microfones e 604, 04 microfones 421, 04 microfones beta 57, 08 microfones beta 98, 02 microfones beta 91, 01 kit de microfone para bateria 01 kit de microfone para percussão 25 direct box passivo, 10 direct box ativo, 08 microfones sem fio urd4 30 pedestais girafa grande 10 pedestais girafa pequeno, 04 amplificadores de guitarra com 2 alto falantes de 12” polegadas valvulado 02 amplificadores de guitarra com 4 alto falantes de 12” polegadas valvulado, 02 amplificador de baixo com 1 caixa com alto falante de 15” polegadas e 1 caixa com 4 alto falantes de 10” polegadas, 02 bateria compostas por: 1 bumbo de 22” polegadas, 1 caixa de 14”, Polegadas, 1 tom de 8” polegadas, 1 tom de 10” polegadas, 1 tom de 12” polegadas, 1 tom de 14” polegadas, 1 tom de 16” polegadas, 1 pedal para bumbo, 1 banco, 1 máquina de chimbal, 4 Estantes para pratos, 06 tapetes emborrachados para bateria e percussão | DIÁRIA | 27 |
2.15 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRIO ELÉTRICO Caminhão truck com conjunto de equipamentos de sonorização com uma capacidade de 120db de spl em curva cujo as especificações consistem em: Medidas de 18 metros de comprimento por 3,80 de altura (podendo variar altura), contendo: 18 caixas acústicas cornetadas de três vias, trapezoidal, contendo cada uma 01 alto Falante de 15” x 1000 watts, 01 alto falante de 10” x 600 watts e 01 driver de titânio 400 Watts, 18 | DIÁRIA | 26 |
caixas subgrave bass-reflex contendo cada uma 02 alto falantes de 18” x 1000 watts, 06 monitores amplificação compatível com as caixas com no mínimo; 600 watts para cada alto falante de 18”, 350 watts para cada alto falante de 15”, 300 watts para cada, Alto falante de 10” e 250 watts para cada driver, conexão amplificadores caixas, Utilizando cabos tipo pp 6mm quadrados para subgrave e 4mm quadrados para demais vias, 01 Processador de áudio digital ou específico para o sistema em 4 vias, 02 Equalizadores gráficos stereos 1/3 oit 01 Console digital com 24 canais de entrada e 16 canais de saída 01v, 02 Microfones sem fio sm 58, 01 kit de microfone para bateria, 01 sistema de multi – pino para cabo de áudio 01 sistema de conexão para cabo de ac, 01 Gerador de capacidade de 80kw instalado na parte interna do veículo, Sistema de ventilação para gerador, 02 Extintores de incêndio gás carbônico (co2) Cabos necessários para ligar todo o sistema Escada, Sistema de sonorização para cobertura de uma distância de, aproximadamente 60m (a Frente e traseira) 20m laterais (esquerda e direita) do veículo 01 técnico, 01 ajudante e 01 motorista. | |||
2.16 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRIO ELÉTRICO TRIO CAMINHÃO ¾ especificações: 07 metros de comprimento, 2,50 de largura, 3,60 altura com cobertura acesso ao trio. Porta traseira, grupo gerador a diesel potência 12,5 kva, espaço para comunicação visual 04 telas ortofônicas, telas laterais 1,40 na vertical x 3,60 na horizontal; tela traseira 1,61 na vertical x 2,15 na horizontal; tela traseira 0,74 na vertical x 2,15 na horizontal, 04 painéis em lona night in day; 02 painéis medindo cada um 0,76 na vertical x 1,53 na horizontal e 02 painéis 1,63 na vertical x 0,78 na horizontal. Equipamentos necessários: 01 mesa de som 12 canais com 02 auxiliares, 01 equalizador 32 bandas 01 processador digital,01 par de cdj 200; 01 mixer; 04 microfones sem fio; 18 microfones com fio som 08 drivers de titânio 150 watts, 20 falantes 12” de 400 watts; 08 falantes 18” de 800 watts; equipe: 01 motorista, 01 dj, 01 técnico de áudio e 02 ajudantes. Incluso – transporte, manutenção, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. O trio elétrico em questão devera se apresentar em ótimo estado de conservação, de acordo com as normas técnicas vigentes, impostas pela policia militar do estado de são paulo e corpo de bombeiros. | DIÁRIA | 24 |
2.17 | SISTEMA DE VÍDEO, CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA PARA SHOWS E EVENTOS | DIÁRIA | 102 |
Especificações: 04(quatro) Câmeras digitais com operador, 02 (dois) Andaimes com no mínimo 2,00m (dois) de altura, 03 (três) Tripés para câmera, 01(hum) Sistema de comunicação para os operadores, 01 (uma) Mesa de corte de vídeo, 02 (dois) Aparelhos de DVD’s, 02 (dois) Monitores de vídeo. Técnicos e operadores necessários para operação, 01(hum) Laptop para operação de sistema. | |||
2.18 | SISTEMA DE PROJEÇÃO COM ESTRUTURA Especificações: 01 projetor de 5000 lumens e tela de 150 polegadas; 01 projetor multimídia de pelo menos 5000 ANSI lumens; 01 tela de projeção de 120 polegadas; 01 conjunto para sustentação da tela em Box Truss; 01 notebook com configuração adequada para apresentações multimídia e projeção de DVD. | DIÁRIA | 73 |
2.19 | CARRO DE SOM VOLANTE Especificações: 01 Carro contendo: 04 Caixas acústicas em três vias de +- 100 w; 01 Microfone; 01 leitor de mídia; 01 Amplificador compatível; compreende a diária para o eventual serviço de locação de carro de sonorização, o período de 06 (horas) horas assim como todo combustível usado, motorista e a gravação de no mínimo 03 Vinhetas por evento todos esses serviços são de responsabilidade da contratada. Incluso: Equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 111 |
2.20 | SISTEMA DE PAINÉIS DE LED P 3.9 OUTDOOR Especificações: painel de LED outdoor, tamanho aproximado 5m x 3m de alta resolução | DIÁRIA | 89 |
2.21 | SISTEMA DE PAINÉIS DE LED P2.9 INDOOR Especificações: painel de LED Indoor, tamanho aproximado 4m x 2,5m de alta resolução | DIÁRIA | 33 |
2.22 | SISTEMA DE PAINÉIS DE LED P1.9 INDOOR Especificações: painel de LED Indoor, tamanho aproximado 3m x 2m de alta resolução (3mm) | DIÁRIA | 21 |
2.23 | CANHÃO SEGUIDOR Especificações: Potência mínima de 1200 w, 5 cores selecionáveis através de alavanca, tripé completo, lente para zoom de 10 metros a 60 metros, abertura inicial 15°, íris, ajuste de foco. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 136 |
2.24 | SINALIZADOR AÉREO DE TIPO SKY WALKER Especificações: Conjunto com 02 (dois) aparelhos de projetor de sinalização de longo alcance de 4.000 watts de potência cada. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 46 |
2.25 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 1 Especificações: 08 refletores par led rgbw 3 watts, par 2, 03Ribaltas de led rgbw 6 watts 04 Moving head bean 5 r 01Máquina de fumaça com líquido, 02Mini brutt de led 4 lâmpadas 400 w cada, 01 buffer dmx (amplificador de sinal) 01 mesa dmx 8 saidas (universos), 01 pro power, 01 mesa de iluminação dmx com 4 saídas (universos) Cabeamento completo para o sistema (energia e sinal dmx) 01 técnico responsável, e 01 ajudante | DIÁRIA | 60 |
2.26 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE 2 Especificações: 12 refletores par led rgbw 3 watts, 2 ribaltas de led rgbw 6 watts, 06 moving head bean 5 r Máquina de fumaça com líquido, Mini brutt de led 4 lâmpadas 400 w cada 01 buffer dmx (amplificador de sinal) 01 mesa dmx 8 saidas (universos), Cabeamento completo para o sistema (energia e sinal dmx) 01 técnico responsável e 01 ajudante | DIÁRIA | 90 |
2.27 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO PARA AMBIENTES Especificações: 60 refletores par led rgbwa de 3 watts par 2 20 lâmpadas hqi com reator de 400w, 12 ribaltas rgbw com gancho, 02 rack pro power com 24 canais e chaveamento de energia Cabeamento completo do sistema (energia e sinal), 02 técnicos responsáveis e 02 ajudantes | DIÁRIA | 221 |
2.28 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO PARA LIVE STREAM 01 Especificações: 18 moving head bean 5r, 24 refletores par led rgbwa de 3 watts par 2 12 fresnel, 02 máquinas de fumaça haze com líquido 04 atomic 3000 led, 12 moving light wash, 12 ribaltas rgbw com gancho, 01Mesa dmx 8 sáidas (universos) com 2 teals touch screen 02Rack pro power com 24 canais e chaveamento de energia Cabeamento completo do sistema (energia e sinal), 01Painel de led p3 de 06x03 com sistema de travas, gancho e cabeamento completo, Técnicos responsáveis e 02 ajudantes | DIÁRIA | 41 |
2.29 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO PARA LIVE STREAM 02 Especificações: 18 moving head bean 5r, 24 refletores par led rgbwa de 3 watts 01 mesa dmx 8 saídas (universos) com 2 telas touch screen 12 fresnel mac300, 02 máquina de fujmaça haze com líquido, 02 rack pro power com 24 canais e chaveamento de energia 04 atomic 3000 led, moving light wash, 12 Ribaltas rgbw com gancho, 01Jogo de cortina para espetáculos teatrais de cor | DIÁRIA | 32 |
preta com ilhoes e cabos de aço, Cabeamento completo do sistema (energia e sinal), Técnicos responsáveis e 02 ajudantes | |||
2.30 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE 1 Especificações: 12 refletores par led rgbw 3 watts par 2, 06 ribaltas de led rgbw 6 watts 08 moving head bean 5 r, 02 máquina de fumaça haze com líquido 04 strobo atomic led 300w, 12 refletores lâmpadas par 64 foco 5 acompanhado com vara 02 mini brutt de led 4 lâmpadas 400w cada, 02 buffer dmx (amplificador de sinal), 01 mesa dmx 8 saídas (universos) com 2 monitores touch 01rack dimmer com 12 canais cada, 01 rack pro power com 24 canais cada com chaveamento de energia, 04 mini brutt de 6 lâmpadas, 01 intercom 4 pontos, Cabeamentos para todo o sistema (energia e sinal dmx) 02 técnicos responsáveis e 02 ajudantes. | DIÁRIA | 80 |
2.31 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE 2 Especificações: 16 refletores par led rgbw 3 watts par 2, 06 ribaltas de led rgbw 6 watts, 16 moving head bean 5 r, 02 máquina de fumaça haze com líquido 08 strobo atomic led 300w, 24 refletores lâmpadas par 64 foco 5 acompanhado com vara 06 mini brutt de led 4 lâmpadas 400w cada, 03 buffer dmx (amplificador de sinal), 01 mesa dmx 8 saídas (universos) com 2 monitores touch 01 rack dimmer com 12 canais cada, 01 rack pro power com 24 canais cada com, chaveamento de energia, 08 mini brutt de 6 lâmpadas, 01 intercom 4 pontos, Painel de led 6x3 metros p 10 (com todo o sistema para funcionamento), Cabeamentos para todo o sistema (energia e sinal dmx) 02 técnicos responsáveis e 02 ajudantes | DIÁRIA | 117 |
2.32 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE 1 Especificações: 02 canhões seguidores 1200 wtts, 14 refletores par led rgbw 3 watts par 2 06 ribaltas de led rgbw 6 watts, 04 set lights com reator 400 watts, 14 moving head bean 5 r 12 moving head spot 400, 02 máquinas de fumaça haze com líquido 08 strobo atomic led 300w, 24 refletores lâmpadas par 64 foco 5 acompanhado com vara 12 mini brutt de led 4 lâmpadas 400w cada, 12 elipsoidal 200w, 04 buffer dmx (amplificador de sinal) 06 moving wash 6+ led, 01 Mesa dmx grand ma 8 saidas (univeros) com 2 monitores touch, 02 Rack dimmer com 12 canais cada, 02 rack power pro com 24 canais cada com chaveamento de energia star 08 mini brutt de 6 lâmpadas, 20 passa cabos, 01 intercom 4 pontos, 06 strobo atomic 3000, 24 acl | DIÁRIA | 53 |
250w, cabeamento completo para o sistema (energia e sinal dmx) 02 técnicos responsáveis e 02 ajudantes | |||
2.33 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE 2 Especificações: 03 canhões seguidores 1200 watts, 24 refletores par led rgbw 3 watts par 2 12 ribaltas de led rgbw 6 watts, 06 set lights com reator 400 watts 22 moving head bean 5r, 12 moving head spot 400, 02 máquinas de fumaça haze com líquido 10 strobo atomic led 300w, 36 refletores lâmpadas par 64 foco 5 acompanhado com vara 12 mini brutt de led 4 lâmpadas 400w cada, 16 elipsoidal 200w, 04 buffer dmx (amplificador de sinal) 12 moving wash 6 led, 01 Mesa dmx 8 saidas (univeros) com 2 monitores touch, 02 Rack dimmer com 12 canais cada, 01 rack pro power com 36 canais com chaveamento de energia star 08 mini brutt de 6 lâmpadas, 20 passa cabos, intercom 4 pontos, 12 strobo atomic 3000, 24 acl 250w, 01 Painel de led 7x3 p6 (com todo o sistema para funcionamento) cabeamento completo para o sistema (energia e sinal dmx) 02 técnicos responsáveis e 02 ajudantes. | DIÁRIA | 53 |
LOTE 3 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
3.1 | SERVIÇO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA Especificações: Serviço de montagem, instalação e manutenção de rede secundária para atender tendas de diversos tamanhos. Em cada pirâmide deverá ser colocado 01 bocal de luz com lâmpada Led 100w na parte mais alta da cobertura. Uma tomada 110 volts e uma tomada 220 volts, as quais deverão suportar todos os equipamentos elétricos, que serão instalados dentro da barraca (com relação a ser enviada posteriormente). Toda fiação baixa e alta será de responsabilidade da CONTRATADA. Deverão ser instaladas 03 saídas de 110 e 220 volts cada, apontadas na descrição, bem como suportar a capacidade mínima de 20 amperes por barraca. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 274 |
3.2 | ILUMINAÇÃO PARA ÁREA DE EVENTOS Especificações: 40 Projetores de 400 watts cada, com lâmpadas led, 200 metros de cabo trifásico de alumínio de 50 mm, 500 metros de cabos 2,50mm flexível, 500 metros de cabos 6,00 mm | DIÁRIA | 110 |
flexível, 01 Chave seccionadora de 125 amperes com fusível, 06 Postes em estrutura tubular galvanizada com 10 metros, 20 postes em estrutura tubular galvanizada com 6 metros. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | |||
3.3 | GERADOR ELÉTRICO DE 50 KVA Especificações: Gerador elétrico de 50 KVA silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 109 |
3.4 | GERADOR ELÉTRICO DE 80 KVA Especificações: silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 15 |
3.5 | GERADOR ELÉTRICO DE 150 KVA Especificações: silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 47 |
3.6 | GERADOR ELÉTRICO DE 180 KVA Especificações: silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 28 |
3.7 | GERADOR ELÉTRICO DE 300 KVA Especificações: silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 23 |
3.8 | GERADOR ELÉTRICO DE 450 KVA Especificações: silenciado contendo: 04 cabos de AC com no mínimo de 50 metros; 01 caixa intermediária com barramento; 01 maquinista operador do equipamento. Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. | DIÁRIA | 29 |
3.9 | AR-CONDIOCIONADO TIPO SPLIT 9000BTUS | DIÁRIA | 218 |
Especificações: Equipamento de ar-condicionado Split de 9000BTUs com controle remoto Incluso: Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos. |
LOTE 4 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
4.1 | TECIDO TIPO LYCRA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURAS para revestimento de estruturas | DIÁRIA | 9.882 |
4.2 | CARPETE TIPO FORRAÇÃO NAS CORES CINZA, PRETO OU AZUL nas cores cinza ou preto | DIÁRIA | 11.073 |
4.3 | LONA TIPO BANNER COM IMPRESSÃO EM PLOTTER COM ILHÓS NO CONTORNO PARA PORTAL com impressão em Plotter com ilhós no contorno | DIÁRIA | 1.933 |
4.4 | LOCAÇÃO DE JOGO DE SOFÁS DE 02 LUGARES COM REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA de 02 lugares com revestimento impermeável, na cor branca. | DIÁRIA | 130 |
4.5 | LOCAÇÃO DE MESA DE CENTRO PARA RECEPÇÃO | DIÁRIA | 78 |
4.6 | LOCAÇÃO DE BANQUETAS ALTAS PARA BALCÃO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO para balcão de recepção e atendimento. | DIÁRIA | 251 |
4.7 | LOCAÇÃO DE BALCÃO DE 1,10M DE ALTURA E 1,5M COMPRIMENTO, EM FORMA OVAL PARA RECEPÇÃO. | DIÁRIA | 380 |
4.8 | LOCAÇÃO DE PÚLPITO EM ACRÍLICO PARA CERIMONIAL. | DIÁRIA | 110 |
4.9 | LOCAÇÃO DE TV DE 50 POLEGADAS COM SUPORTE DECHÃO E PAREDE. | DIÁRIA | 80 |
4.10 | LOCAÇÃO DE PUFF Especificações: banqueta tipo Puff, revestido de couro ou corvim, em diversas cores. | DIÁRIA | 382 |
4.11 | LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICA RESISTENTE NA COR BRANCA. | DIÁRIA | 3.256 |
4.12 | LOCAÇÃO DE CADEIRA NA COR BRANCA, SEM BRAÇO | DIÁRIA | 16.120 |
4.13 | LOCAÇÃO DE KIT COM 04 CADEIRAS EM METAL, COM ESTOFAMENTO, ACOMPANHADAS DE MESAS DE CENTRO COM TAMPO DE VIDRO. | DIÁRIA | 2.812 |
1.2 Havendo divergência entre o sistema e o estabelecido neste Edital, quanto à descrição/especificação, quantidade e unidade dos itens objeto da presente licitação, prevalecerá o disposto no Termo de Referência.
1.3 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O objeto desta ata de registro de preços não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.5.1 A duração do contrato observará, a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual.
1.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento/execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a adquirir/executar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, desde que devidamente justificada, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1 A Fundamentação do Registro de Preços para Contratação e de seus quantitativos encontra-se em tópico específico no Estudo Técnicos Preliminar, publicado no PNCP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se no Estudo Técnico Preliminar, publicado no PNCP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade:
4.1.1 Não foram encontrados critérios de sustentabilidade incidentes sobre o objeto a ser licitado.
4.2 Indicação de marcas ou modelos
4.2.1 Não há indicação de marca ou modelo para o objeto a ser licitado.
4.3 Da exigência de amostra
4.3.1 Para o objeto em questão, não é necessário pedido de Xxxxxxx.
4.4 Da exigência de carta de solidariedade
4.4.1 Para o objeto em questão, não é necessário pedido de Carta de Solidariedade.
4.5Subcontratação
4.5.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6 Garantia da contratação
4.6.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7 Vistoria
4.7.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de execução
5.1.1 Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
5.2 Local e horário da prestação dos serviços
5.2.1 Os serviços a serem executados são determinados pela Prefeitura, através de contratos firmados com a vencedora do certame ou expedição de Ordens de Execução de Serviços, nos quais constarão os detalhes referentes a cada execução específica.
5.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade e observada a regra específica fixada no presente edital e seus anexos.
5.4 O objeto do contrato será recebido provisória e definitivamente nos termos do capítulo IX, artigo 140 da Lei Lei 14.133/21.
5.5 Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária.
5.6 Caso os serviços não atendam a qualquer uma das especificações constantes deste edital e seus anexos, a unidade recebedora devolverá para regularização no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na substituição dos serviços acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.
5.7 Caso a Nota Fiscal/Fatura emitida contenha erros, a Administração reterá a mercadoria e não aceitará a Nota Fiscal/Fatura, devolvendo-a imediatamente à Adjudicatária, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO
6.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 A Administração ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8. FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observando os termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.246, de 2022.
9 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
9.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.1.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.2 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.3 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.4 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.5.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.5.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.5.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.5.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.7.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.7.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.7.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.7.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.7.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.9 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.11 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
9.12 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
9.13 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
9.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.15 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.18 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
9.20 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de serviços executados, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
9.21 O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
9.22 Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
9.23 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
9.24 O preço ofertado, deverá computar todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
Forma de pagamento
9.25 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente da Contratada.
9.26 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.27 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.27.1 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
10.2 Para Registro de Preços o fornecimento do objeto será conforme assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Execução do Serviço).
10.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento/execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a adquirir/executar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, desde que devidamente justificada, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro a preferência de contratação em igualdade de condições
Exigências de habilitação
10.4 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos conforme estabelecido no item 10 do Edital.
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso proveniente do Orçamento Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 06 DE JUNHO DE 2024, 463º da
Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político-administrativa.
XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Modernização Autoridade Competente
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA – PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
Processo Administrativo n° 7.277/2.024
OBJETO: – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, HABITAÇÃO, GOVERNO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CULTURA E ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR.
LOTE Nº
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
xx |
VALOR TOTAL LOTE Nº: R$ (por extenso) Valor Global da proposta: R$ (por extenso)
A Empresa ........................................................................................................, após examinar
minuciosamente o Edital e Anexos do PREGÃO em epígrafe e, após tomar pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços unitário(s) e total(is) para o(s) item(ns)conforme acima descritos.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de serviços executados, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços a serem executados são determinados pela Prefeitura, através de contratos firmados com a vencedora do certame ou expedição de Ordens de Execução de Serviços, nos quais constarão os detalhes referentes a cada execução específica.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO e seus Anexos.
Data: .....................................................................................
Representante Legal da Empresa
(Carimbo do CNPJ da Empresa) RG nº CPF nº
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE, HABITAÇÃO, GOVERNO, ESPORTE E LAZER, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHER, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CULTURA E ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR.
Pregão Eletrônico nº 90.008/24 Processo Administrativo nº 7.277/2.024 Ata de Registro nº /24
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x. 000, , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Modernização, Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº e de outro lado à empresa:
, inscrita no C.N.P.J. n.º , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representado pelo(a) Sr(a) (conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos
autos), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e do CPF n.º
, firmam a presente Ata de Registro de Preços para Contratação De Empresa Especializada para locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Habitação, Governo, Esporte e Lazer, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Desenvolvimento Social, Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura e Abastecimento e Segurança Alimentar, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Único – Constitui objeto desta Ata de Registro de preços para a eventual contratação de Empresa Especializada para locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Habitação, Governo, Esporte e Lazer, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Desenvolvimento Social, Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura e Abastecimento e Segurança Alimentar, conforme edital da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90.008/24, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta da DETENTORA a
cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
QUANTITATIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
Parágrafo Primeiro – O preço registrado, as especificações do objeto, as
quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE Nº
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Marca: Modelo: |
Parágrafo Segundo – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
Parágrafo Primeiro – Não será admitida a adesão à ata de registro de
preços decorrente desta licitação.
Vedação a acréscimo de quantitativos
Parágrafo Segundo – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de serviços executados, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
Parágrafo Terceiro – Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
CLAÚSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo Único – Os serviços a serem executados são determinados pela Prefeitura, através de contratos firmados com a vencedora do certame ou expedição de Ordens de Execução de Serviços, nos quais constarão os detalhes referentes a cada execução específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – Os serviços objeto da presente licitação deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição da Autorização de Execução de Serviços.
CLÁUSULA OITAVA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
Parágrafo Primeiro – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Segundo – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Parágrafo Terceiro – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
Parágrafo Quarto – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela Administração por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Xxxxxx– O instrumento contratual de que trata o Parágrafo Xxxxx deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Parágrafo Sexto – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Sétimo –Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
1- Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
2- Mantiverem sua proposta original.
Parágrafo Oitavo –Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
Parágrafo Nono – O registro a que se refere o Parágrafo Sétimo desta cláusula tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Parágrafo Décimo –Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
Parágrafo Décimo Primeiro – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2 do Parágrafo Sétimo, desta cláusula somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
1- Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
2- Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Dez.
Parágrafo Décimo Segundo –O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Parágrafo Décimo Terceiro - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no Parágrafo Décimo Quarto desta cláusula, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, observada as condições previstas no Edital.
Parágrafo Décimo Quarto - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento/execução nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a adquirir/executar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição/execução pretendida, desde que devidamente justificada, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
REGISTRADOS
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Parágrafo Único - Os preços registrados poderão ser alterados ou
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nos termos do artigo 25, do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DEZ – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado, artigo 26, do Decreto nº 11.462, de 2023.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a Administração a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, nos termos do artigo 27, do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA ONZE - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo Primeiro - O registro do fornecedor será cancelado pela Administração, quando o fornecedor:
motivo justificado;
1- Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem
2- Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
3- Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
4- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração, mediante
decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
Parágrafo Quarto - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
1- Por razão de interesse público;
2- A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força
maior; ou
3- Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o
preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DOZE – A fiscalização da execução dos serviços oriundos da presente Ata de Registro de Preços em nenhuma hipótese eximirá a DETENTORA das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
Parágrafo Primeiro – A execução dos serviços da presente Xxx deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observando os termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.246, de 2022.
Parágrafo Segundo – A fiscalização da execução dos serviços do objeto do presente ajuste, será exercida por servidor designado nos autos.
CLÁUSULA TREZE- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único – São obrigações do Contratante:
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
2- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de
Referência;
3- Notificar a DETENTORA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4- Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto e o cumprimento das obrigações pela DETENTORA;
5- Efetuar o pagamento do valor correspondente ao serviço executado do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata e no Termo de Referência;
6- Aplicar a DETENTORA as sanções previstas na lei e nesta Ata;
7- Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Xxx, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8- A contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, a Administração terá o prazo observando o disposto no § 1º do art. 123 da Lei 14.133/21;
9- Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela DETENTORA no prazo máximo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
10- Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
11- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela DETENTORA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da presente Xxx, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA CATORZE - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
Parágrafo Único – A Detentora deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1- Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
2- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3- Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7- Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10- Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11- Manter durante toda a vigência da presente Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12- Cumprir, durante todo o período de execução da Ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a cota de aprendiz a que está obrigada conforme previsto no artigo 429 e seguintes da CLT.
14- Comprovar a reserva de cargos a que se refere os itens 12 e 13, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
15- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata;
16- Apresentar previamente A DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO, DECLARAÇÃO por escrito a eventual existência de grau de parentesco entre seus sócios e os das demais concorrentes, ou ainda, caso ocorra durante a vigência do contrato, compromete-se a comunicar, à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sobre o ocorrido, através do fiscal do contrato.
17- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
18- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA QUINZE – PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
Parágrafo Segundo –As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
Parágrafo Terceiro –É da competência da Administração a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
CLÁUSULA DEZESSEIS – CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – As condições gerais da execução dos serviços do objeto, tais como entrega do objeto, critérios medição de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
Parágrafo Segundo – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, de
de 2.024, 463º da Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político- administrativa.
Secretário Municipal de Administração e Modernização
- Detentora-
Data da Assinatura: / /24
TESTEMUNHAS:
Nome RG Nº
Nome RG Nº
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Empresa: ,
C.N.P.J. n.º , Endereço: ,
Telefone para contato: .
Representante Sr(a) (conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos),
RG n.º e CPF n.º
LOTE Nº
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Marca: Modelo: |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Empresa: ,
C.N.P.J. n.º , Endereço: ,
Telefone para contato: .
Representante Sr(a) (conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos),
RG n.º e CPF n.º
LOTE Nº
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Marca: Modelo: |
ANEXO IV
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE ITAQUAQUECETUBA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2024
Processo Administrativo n° 7.277/2.024 Contrato nº /2__
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x. 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de , Sr. , portador da Cédula de
Identidade R.G. nº e do CPF n.º e de outro lado a empresa:
, inscrita no C.N.P.J. n.º , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representado pelo(a) Sr(a) , (conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada
nos autos), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e do CPF n.º
, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a Contratação De Empresa Especializada para locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento a Secretaria Municipal de , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a executar os serviços, na conformidade do Pregão Eletrônico nº 90.008/24, o qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021).
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de locação de equipamentos, estruturas e prestação de serviços especializados para realização de eventos na cidade de Itaquaquecetuba em atendimento a Secretaria Municipal de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme segue:
LOTE Nº
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
xx |
transcrição:
Parágrafo Único – Vinculam esta contratação, independentemente de
O Termo de Referência; O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA
pela efetiva execução dos serviços, o valor total de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência da contratação é de ( ) dias/meses contados a partir da assinatura deste ajuste e Expedição da Ordem de Execução dos Serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Segundo– O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais
de habilitação.
Parágrafo Terceiro –O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação
contratual.
Parágrafo Quarto –A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo Xxxxxx –Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Parágrafo Xxxxx –O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CONTRATUAIS
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
Parágrafo Primeiro – Condições de execução: Os serviços objeto da
presente licitação deverão ser executados durante o período de ( ) dias/meses/ano, contados a partir da assinatura deste ajuste.
Parágrafo Quarto – Local e horário da prestação dos serviços Os serviços serão prestados no seguinte endereço [...]
Parágrafo Xxxxxx – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como as demais informações referente a prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
contratual.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Único – Não será admitida a subcontratação do objeto
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, da nota fiscal/fatura de serviços executados, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública, através de crédito em conta corrente da contratada.
Parágrafo Segundo – O documento de cobrança deverá ser emitido em moeda corrente nacional – REAL.
Parágrafo Terceiro – Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e a partir da data da reapresentação do documento corrigido o pagamento será efetuado 10 (dez) dias da data.
Parágrafo Quarto – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
Parágrafo Xxxxxx – O preço ofertado, deverá computar todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado.
Parágrafo Sexto – O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente da Contratada.
Parágrafo Sétimo – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Parágrafo Oitavo – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Parágrafo Nono – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo Xxxxxx – O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo Décimo Primeiro– Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
Parágrafo Primeiro – Os preços inicialmente contratados são fixos e
irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
(DD/MM/AAAA). (data da proposta readequada)
/ /
Parágrafo Segundo – Após o interregno de um ano, e desde que solicitado pelo contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (variação anual) dos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo Terceiro – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Quarto – No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Parágrafo Quinto – Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Parágrafo Sexto – Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Parágrafo Sétimo– Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Oitavo – O reajuste será realizado por apostilamento.
execução.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Único – Não haverá exigência de garantia contratual da
XXXXXXXX XXX – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, conforme descrito no Termo de Referência e nos termos do disposto no capítulo IX, artigo 140 da Lei Lei 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – Caso o objeto não seja recebido definitivamente, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida à Adjudicatária.
CLÁUSULA ONZE – A fiscalização da execução do serviço oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
Parágrafo Primeiro – A execução do contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(s) fiscal(is) do contrato, gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observando os termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 11.246, de 2022.
Parágrafo Segundo – A fiscalização da execução do objeto do presente ajuste, será exercida por servidor designado nos autos.
CLÁUSULA DOZE - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único – São obrigações do Contratante:
1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
de Referência;
2- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo
3- Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5- Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6- Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7- Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste
Contrato;
8- Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9- A contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, a Administração terá o prazo observando o disposto no § 1º do art. 123 da Lei 14.133/21;
10- Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
11- Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12- Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
13- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TREZE - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo Único – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1- Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
2- A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
3- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4- Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante,
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7- Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8- Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13- Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
14- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
16- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
18- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
19- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a cota de aprendiz a que está obrigada conforme previsto no artigo 429 e seguintes da CLT.
20- Comprovar a reserva de cargos a que se refere os itens 18 e 19, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
21- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
22- Apresentar previamente A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, DECLARE por escrito a eventual existência de grau de parentesco entre seus sócios e os das demais concorrentes, ou ainda, caso ocorra durante a vigência do contrato, compromete-se a comunicar, à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba sobre o ocorrido, através do fiscal do contrato.
23- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
24- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA QUATORZE- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
Parágrafo Primeiro – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Parágrafo Segundo – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
Parágrafo Terceiro – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
Parágrafo Quarto – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Parágrafo Quinto – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
Parágrafo Xxxxx – É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Parágrafo Sétimo – O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
Parágrafo Oitavo – O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
Parágrafo Nono – O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Parágrafo Décimo – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA QUINZE – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – A Contratada está sujeita as multas conforme descrito abaixo, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante.
Parágrafo Segundo – Contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações cometidas, estabelecidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro – São aplicáveis as sanções, conforme art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir elencadas:
- Advertência;
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
- Multa, conforme abaixo:
- 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato;
- 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
- 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, em caso de inexecução parcial do Contrato;
- 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução
total do contrato;
- 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de incidência das demais infrações estabelecidas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que não estejam previstas nos subitens anteriores.
Parágrafo Quarto – O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração e, sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, garantida a ampla defesa, nos termos da Lei.
Parágrafo Quinto – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo Sexto – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Sétimo – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo Oitavo – Para a aplicação de quaisquer das sanções dispostas nesta cláusula e em lei, serão observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Capítulo I, do Título IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Nono – As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Parágrafo Segundo – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Parágrafo Terceiro – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as sanções administrativas cabíveis; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Parágrafo Quarto –O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx –Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139
Parágrafo Sexto –A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Parágrafo Sétimo –Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
precedido: cumpridos;
Parágrafo Oitavo – O termo de extinção, sempre que possível, será 1- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente 2- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3- Indenizações e multas.
Parágrafo Nono –A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo Décimo –O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo Quarto – A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula quinze.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro – A despesa com a presente licitação correrá a conta de recurso proveniente do , cuja dotação orçamentária consignada no
Orçamento Municipal para o exercício de 2024 é _.
CLÁUSULA DEZESSETE – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único – Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – ALTERAÇÕES
Parágrafo Primeiro – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Segundo – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Terceiro – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo Quarto – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VINTE – PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, de
de 2.024, 463º da Fundação da Cidade e 69º de sua Emancipação Político- administrativa.
Secretário Municipal de
- Contratada -
Data da Assinatura: / /24
TESTEMUNHAS:
Nome RG Nº
Nome RG Nº
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/24
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade), (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo Sr. (representante legal),
portador da Cédula de Identidade RG nº
, DECLARA, que:
e C.P.F. sob nº
Se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
No ano calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e
Compromete-se a durante o ano calendário de vigência da presente licitação, não perder o enquadramento ao qual deu direito a usufruir dos benefícios e tratamento favorecido estabelecidos no já referido diploma legal.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa Nome:
Cargo: