ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Contrato Nº 033/2018 - SEGPLAN
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE GUARDA, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO EM AMBIENTE VIRTUAL E FÍSICO, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, GARANTIA, MANUTENÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA, PARA ATENDER A DEMANDA DOS ÓRGÃOS DO ESTADO DE GOIÁS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2018 E SEUS ANEXOS E PROPOSTA, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEGPLAN E A EMPRESA LAYER DO BRASIL EIRELI - ME.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2° do art. 47 da Lei Complementar n° 58/2006, alterada pela Lei Complementar n° 106/2006, pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SEGPLAN, DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO sob o nº 31.700, CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria n° 120/2018 - GAB, de 09/04/2016, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº MG-
5.452.371 - SSP/MG e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE; e a empresa LAYER DO BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.322/0001-70, estabelecida na SCRN 708/709, Bloco A, Xxxxxxx 0, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX - 00000-000, neste ato representada pelo único sócio XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Goiânia, GO, portador do documento de identidade DGPC/GO nº 1822792, 2ª via, expedida em 25/07/1997, pela SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, firmar o presente contrato de aquisição de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica, para atender a demanda dos órgãos do estado de goiás, de acordo com as especificações estabelecidas no edital do pregão eletrônico SRP nº 001/2018 e seus anexos e proposta (aquisição de solução de backup), nos termos da Ata de Registro de Preços nº 002/2018, Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018, relativo ao processo nº 201700005004299, de 24/04/2017, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº. 5.450/2005, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº. 7.437/2011, Lei Estadual nº. 17.928/2012, e da instrução do Processo Administrativo nº 201800005005986, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de solução de backup que permita a guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica da Administração Pública do Estado de Goiás, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018, de acordo com as quantidades estabelecidas neste contrato.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Efetuar a entrega da solução em funcionamento, com produtos novos e em perfeitas condições, no prazo e local definidos neste termo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, Fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
Parágrafo 2º - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto;
Parágrafo 3º - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos, nos prazos e condições previstas no Edital.
licitação.
Parágrafo 4º - Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente
Parágrafo 5º - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos de força maior que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Parágrafo 6º - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Parágrafo 7º - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Parágrafo 8º - Respeitar os critérios de sigilo, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados com a prestação dos serviços contratados.
Parágrafo 9º - Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e respectivos quantitativos dos serviços prestados, com os valores contratados.
Parágrafo 10º - Executar o objeto deste projeto em conformidade com as normas técnicas pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pelo responsável pela fiscalização do contrato.
Parágrafo 11º - Promover a adequação das inconformidades apontadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, responsável pela administração e gerencia da solução.
Parágrafo 12º - Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto contratado, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar.
Parágrafo 13º - Submeter seus empregados, durante a permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, com a devida identificação (crachá) e uniformização.
Parágrafo 14º - Substituir imediatamente qualquer empregado que se mostre inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da CONTRATANTE, ou que seja considerado tecnicamente incapaz à prestação dos serviços.
Parágrafo 15º - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE.
Parágrafo 16º - Proporcionar toda a orientação técnica requerida pela CONTRATANTE, visando à perfeita e plena utilização dos produtos em suas aplicações, durante todo o período de garantia.
Parágrafo 17º - Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a
contratação.
Parágrafo 18º - Demais obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 19º - Manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
Parágrafo 2º - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
Parágrafo 3º - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do
contrato.
Parágrafo 4º - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º - Indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 6º - Notificar à CONTRATADA formal e tempestivamente todas as irregularidades observadas no
decorrer do contrato.
Parágrafo 7º - Aprovar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato.
Parágrafo 8º - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo 10º - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
Parágrafo 11º - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do Órgão CONTRATANTE para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados.
Parágrafo 12º - Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, por solicitação da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada a necessidade.
Parágrafo 2º - A gestão do Contrato será de responsabilidade do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS QUANTIDADES, DO VALOR CONTRATADO E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total do presente contrato, de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 e Proposta da CONTRATADA é de R$ 3.829.820,00 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos e vinte reais).
Parágrafo 2º - Os preços e quantidades contratadas são:
Item | Qtde. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Descrição do Bem ou Serviço |
Lote 1 | |||||
1 | 52 | UN | 16.135,00 | 839.020,00 | Licença de uso de software, de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual VMware. |
2 | 52 | UN | 4,900,00 | 254.800,00 | Serviço de garantia e suporte técnico para software de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual VMware. |
3 | 20 | UN | 46.000,00 | 920.000,00 | Licença de uso de software, de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico. |
4 | 1 | UN | 828.000,00 | 828.000,00 | Serviço de garantia e suporte técnico para software de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico. |
5 | 1 | UN | 838.000,00 | 838.000,00 | Unidade de armazenamento, para solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico. |
6 | 1 | UN | 95.000,00 | 95.000,00 | Serviço de garantia da unidade de armazenamento. |
7 | 1 | UN | 55.000,00 | 55.000,00 | Serviço de capacitação técnica. |
Total Geral Estimado: | R$ 3.829.820,00 |
Parágrafo 3º - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta das verbas nº 2018.27.04.04.572.1025.2118.03 e nº 2018.27.04.04.572.1025.2118.04, Fontes 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOFs nº 00001; nº 00002; nº 00010; nº 00011 e nº 00012, de 05/06/2018, respectivamente nos valores de R$ 1.759.020,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil e vinte reais); R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais); R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e R$ 1.082.800,00 (um milhão, oitenta e dois mil e oitocentos reais), emitidas pela seção competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Parágrafo 1º – Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda da CONTRATANTE, situação em que será emitida a Ordem de Fornecimento - OF.
Parágrafo 2º – O prazo de entrega e/ou execução do fornecimento consta no cronograma físico financeiro detalhado e apresentado no item Do Pagamento.
Parágrafo 3º – Os produtos que compõem a solução serão recebidos, provisoriamente, a partir da entrega e/ou execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 05 (cinco) dias da data de entrega.
Parágrafo 4º – Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Ordem de
Fornecimento.
Fornecimento. técnicas exigidas.
Parágrafo 5º – Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório.
Parágrafo 6º – Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD da Ordem de
Parágrafo 7º – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega em desacordo com as especificações
Parágrafo 8º – A recusa parcial ou total no atendimento de uma Ordem de Fornecimento emitida, será oficiada à
CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o fornecimento de acordo com o estabelecido na respectiva Ordem de Fornecimento.
Parágrafo 9º – A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada Ordem de Fornecimento.
Parágrafo 10 – Caso alguma licença, item 1 e 3, não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão CONTRATANTE, a sua correção, interrompendo-se, nesse período, o prazo de emissão do "Termo de Aceite" correspondente.
Parágrafo 11º – Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Após a assinatura do Contrato, de acordo com a necessidade, a CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem de Fornecimento – OF.
Parágrafo 2º – A data de emissão da OF deverá sempre expressar a data atual de sua emissão e não as datas de empenho e/ou contrato.
Parágrafo 3º – Todas as Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo especificado no item Do Pagamento.
Parágrafo 4º – A OF indicará as quantidades, os prazos, os responsáveis pelo recebimento e os locais de entrega.
Parágrafo 5º – Só poderá ser emitido Ordem de Fornecimento para itens previamente contratados.
Parágrafo 6º – Não há óbice no fatiamento da quantidade de um mesmo item constante do contrato em várias Ordens de Fornecimento, desde que o somatório das quantidades de cada item em cada Ordem de Fornecimento não ultrapasse a quantidade total de cada item previamente contratado.
Parágrafo 7º – Ordem de Fornecimento para o item de fornecimento de licenças de uso de software e unidade de armazenamento, respectivamente os ITENS 01, 03 e 05, devem constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens.
Parágrafo 8º – Ordem de Fornecimento para o item de serviço do garantia, respectivamente o ITEM 02, ITEM 04 e ITEM 06, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens.
Parágrafo 9º – Ordem de Fornecimento para o item de serviço de capacitação técnica, respectivamente o ITEM 07, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A execução e o controle dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor do Estado, na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, mediante a apresentação da primeira via da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 2º – O gestor do Contrato ou servidor indicado pelo contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
Parágrafo 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo 4º- A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na finalização dos mesmos não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo 1º – A FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal/fatura detalhando o valor total das entregas dos itens.
Os documentos deverão ser entregues no setor competente, com o atesto do gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 2º- Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do Contrato.
Parágrafo 3º – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 4º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo 5º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo 6º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
Parágrafo 7º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações constantes nesta Ata e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação e seus anexos.
Parágrafo 8º – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 9º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo 1º – A Ata de Registro de Preços, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, e excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 quanto às alterações contratuais.
Parágrafo 2º - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – A (s) licitante (s) vencedora (s), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
1. Apresentação de documentação falsa;
2. Retardamento da execução do objeto contratual;
3. Falha na execução do contrato;
4. Fraude na execução do contrato;
5. Comportamento inidôneo;
6. Declaração falsa;
7. Fraude fiscal;
8. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
9. Não mantiver a proposta.
Parágrafo 2º - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
Parágrafo 3º - Atrasar no fornecimento e execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito.
Parágrafo 4º - Para os fins do parágrafo 1º da cláusula décima segunda, letra “e”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 5º - A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no parágrafo anterior, à advertência, assim como multa de mora, nas seguintes proporções:
1. 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
3. 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 6º - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa (no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados;
c) por via judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nº 002/2018, bem como o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 001/2018 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Goiânia (GO), aos dias do mês de
de 2018.
Pela CONTRATANTE:
DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PROCURADOR-CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
LAYER DO BRASIL EIRELI - ME
Goiânia (GO), 15 de junho de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/06/2018, às 17:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 22/06/2018, às 15:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a), em 22/06/2018, às 17:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 2915946 e o código CRC 9DEA58BC.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3 - Bairro SETOR CENTRAL - CEP 74003-010 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201800005005986 SEI 2915946