CONTRATO Nº 001/2018
CONTRATO Nº 001/2018
Contrato celebrado entre município de São João do Polêsine/RS e a empresa Unimed Santa Maria/RS - Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda., para prestação de serviços médicos.
As partes Contratantes, de um lado o Município de São João do Polêsine, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 94.444.247/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,0.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simples- mente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa UNIMED SANTA MARIA/RS - COOPE- RATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, CNPJ nº 87.497.368/0001-95, localizada na Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Santa Maria-RS, neste ato repre- sentada por seu representante legal o Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 6022160482, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, Santa Maria/RS, abaixo firmados, doravante denominada simplesmente de CONTRA- TADA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tem justo e contratado, a Prestação de Serviços Médicos, Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços Médicos abrangendo
Programa de Segurança e Medicina Ocupacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS
Serão considerados e aceitos como usuários para fins deste contrato os servidores da Empresa CONTRATANTE, devidamente cadastrados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MODALIDADES DE COBERTURA
1 – Programa de Segurança e Medicina Ocupacional:
A CONTRATANTE terá direito ao serviço de Medicina Ocupacional de acordo com a Portaria nº 24 de 29/12/94 - Norma Regulamentadora Nº 7 (PCMSO) e também a Portaria nº. 25 de 29/12/94 - Norma Regulamentadora Nº 9 (PPRA), com a realização dos seguintes exames e procedimentos:
ambientais.
1.1 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
1. Conhecimento da empresa com as respectivas funções e levantamento dos riscos
2. Realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de
mudança de função e demissionais e troca de atestados, sendo esses em forma de petição para dois médicos do trabalho.
3. Orientação quanto ao controle de riscos e primeiros socorros;
4. Controle do absenteísmo;
5. Médico coordenador de programas.
1.2 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
1. Conhecimento e avaliação dos riscos ambientais da empresa e exposição dos traba- lhadores aos mesmos, levantamento completo dos riscos ambientais, com avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes.
1.1 – Os custos das análises quantitativas que necessitarem de interpretações labora- toriais, serão de responsabilidade da contratante.
2. Estabelecimento de diretrizes para o enfrentamento dos riscos e solução dos pro- blemas ambientais existentes.
3. Implementação de medidas de controle e avaliação, tais como: treinamento, cons- cientização e palestras para a implantação de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC e o efetivo uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
4. Monitoramento constante de exposição aos riscos, através de exames médicos, mapeamento de riscos, orientação para o funcionamento da CIPA, orientação para fornecimento, fiscalização e documentação do EPI.
1.3 DO LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO/IN (INSTRUÇÃO NORMATIVA) Nº 99 INSS/DC – DECRETO 3.048/99 – ATUALIZADA PELA IN (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118)
1. Conhecimento, avaliação e identificação das condições de trabalho, por setor, pro- cesso produtivo, por estabelecimento ou obra, a exposição dos trabalhadores a riscos ambientais, de acordo com sua atividade laboral, com avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes.
2. Verificação da existência das medidas de controle (EPI – Equipamento de prote- ção individual e , EPC – Equipamento de Proteção Coletiva).
3. Os custos das análises quantitativas que necessitarem de interpretações laborato- riais, serão de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA QUARTA- DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATA-
DA
A CONTRATADA prestará aos funcionários da CONTRATANTE, Serviço de
Saúde Ocupacional, através dos Médicos Cooperados do Trabalho e outros serviços auxiliares de Diagnose, credenciados pela CONTRATADA e obedecendo as normas contidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PROCEDIMENTOS SEM COBERTURA
Estão excluídos deste Contrato e da correspondente assistência médica ocupacional, qualquer atendimento assistencial que não seja de Saúde Ocupacional ou que não esteja coberto e explícito nas cláusulas deste contrato, e referente às Normas Regulamentadoras n°s 07 e 09. Caso a CONTRANTANTE opte por um atendimento assistencial além dos previstos nas cláusulas desse contrato, deverá solicitar e/ou autorizar o mesmo, que será feito na modalidade de custo operacional e cobrado a parte, em fatura discriminada.
CLÁUSULA SEXTA - DO ATENDIMENTO
1. - Os exames constarão de investigação clínica e exames complementares de acor- do com a função do empregado. Os exames cobertos nesse Contrato são aqueles referentes ao PCM- SO que estejam limitados até o valor máximo de duzentas (200) unidades de Coeficiente de Hono- rários médicos (CH). Aqueles exames que excederem essa limitação serão autorizados pela empresa e pagos mediante custo operacional em fatura apartada.
2. - A Periodicidade e a Indicação dos exames que se farão necessários, basear-se-á na avaliação de risco ambiental elaborado pelo Médico Coordenador do PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) e pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambi- entais).
3. - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento das despesas efetua- das sem a autorização da empresa.
4. - A CONTRATADA reserva-se o direito de acompanhar e denunciar o uso abusi- vo do sistema, bem como orientar para solução das irregularidades constatadas.
5. – Quando Houver necessidade de perícia médica, a CONTRATANTE deverá en- caminhar o funcionário para a Sede da Medicina Ocupacional da Unimed Santa Maria, à Rua Ve- nâncio Aires, 1.110, Centro, Santa Maria-RS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE fornecerá os dados necessários para o cadastramento e a manu- tenção atualizada dos dados da empresa e dos seus funcionários, tais como:
a)Nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF, RG, CTPS e endereço completo de seus funcionários.
b)Identificação do funcionário, com sua função atual.
c) Descrição detalhada das atividades de acordo com as funções/cargos dos funcio-
nários;
d) Data de realização do último exame periódico.
e) A informação dos funcionários para exame Admissional, Periódico, Retorno ao
Trabalho, Mudança de Função e Demissional.
f) A alteração do ambiente que venha a modificar os fatores de risco no ambiente de trabalho, tais como instalação de máquinas, mudança no processo produtivo, etc.
g) Qualquer alteração de funções/cargos e atividades que venham a expor os funcio- nários a riscos diferentes dos informados anteriormente.
h) Preenchimento da planilha de inclusão e exclusão de funcionários.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCAMINHAMENTO
A CONTRATANTE uma vez cientificada pela CONTRATADA, fica responsável pelo encaminhamento de seus funcionários para exames dentro do prazo estipulado pelo médico co- ordenador da empresa, não o fazendo, a UNIMED e o médico coordenador se eximem de qualquer responsabilidade legal e ética porventura advinda.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO - DOS PAGAMENTOS – DOS RECURSOS
Para a cobertura das despesas de atendimento médico e manutenção do sistema a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais) da seguinte forma:
1 - Mensalmente o valor de R$ 1.425,00 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante apresentação da fatura correspondente, referente ao valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para cada servidor da contratante cadastrado e atendido pela contratada.
2 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do seguinte dotação or- çamentária: 2.006 – 3.1.90.08.99.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo da vigência deste Contrato é da data de assinatura até 31/03/2018.
MÉDICO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO
A CONTRATADA de conformidade com suas disposições estatutárias e regulamen-
tares tem como finalidade a disponibilização de trabalho médico, não se responsabilizando por qual- quer ato médico que resulte direta ou indiretamente prejuízo ou responsabilização da CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inobservância de qualquer Cláusula, condição e obrigação do presente Contrato, importará na sua rescisão mediante comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
2. O atraso no pagamento da mensalidade, permite à CONTRATADA suspender de imediato o atendimento contratado.
3 A CONTRATADA poderá, face ao não pagamento de uma (01) ou mais faturas mensais, emitir duplicatas de prestação de serviços, correspondente ao valor de débito corrigido pelo IGPM/FGV, acrescido de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, valendo este instrumento como comprovante de solicitação e efetiva prestação dos serviços representados pelo título.
4. Este contrato poderá ser rescindido por vontade de qualquer das partes, sendo ne- cessário somente comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Essa faculdade do contrato tem vigência desde que ambas as partes estejam em dia com as obrigações as- sumidas através desse instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-- DO FORO
Fica eleito o Foro de Faxinal do Soturno – RS - para dirimir qualquer dúvida ou de- mandada oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por se acharem inteiramente justos e contratados, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Médicos de Saúde Ocupacional em duas vias de igual teor, forma e conteúdo, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo firmadas.
São João do Polêsine, ao dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito.
Matione Sonego Ernani Clóvis Bulow Prefeito Municipal UNIMED SANTA MARIA/RS -
Contratante COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por essa Assessoria Jurídica
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