CRIADO POR: FINANCIADO POR:
CRIADO POR: FINANCIADO POR:
PREPARADO EM PARCERIA COM:
CONTRACTO DE CONCESSÃO
MODELO
INTRODUÇÃO AO MODELO DE CONTRACTO DE CONCESSÃO
Notas:
O presente Modelo de Contracto de Concessão visa facultar aos países um documento normalizado que acelere a participação do sector privado na electrificação rural.
No que diz respeito aos modelos de transacção de mini-redes, não existe uma abordagem única para todos os casos, uma vez que os objectivos, as condições e os requisitos das agências contratantes, das organizações de financiamento, dos quadros políticos e regulamentares, das estruturas de mercado e dos intervenientes no mercado são diferentes.
O Contracto de Concessão permite ao Concessionário servir uma Área de Concessão definida e delimitada com serviços de electricidade, em conformidade com as condições estabelecidas no Contracto de Concessão. O Concessionário pode:
a. Conceber, construir, operar e manter os Activos de Concessão;
b. Produzir, distribuir e vender a electricidade e os serviços conexos da(s) Instalação/Instalações de Mini-Redes operada(s) pelo Concessionário na Área de Concessão.
O Contracto de Concessão pode ser complementado por acordos complementares, como uma Convenção de Subvenção. Como o âmbito desses acordos pode diferir do do Contracto de Concessão, recomenda-se que sejam distintos do Contracto de Concessão.
O presente Contracto de Concessão pode também ser designado por Contracto de Locação, substituindo
«Concessão» por «Locação» e «Activos de Concessão» por «Activos de Locação» e acrescentando um componente de «Compensação de Locação», que pode ser um montante concessional.
Instruções:
O modelo constitui uma base sólida para a preparação e execução de Contractos PPP para mini-redes. Para adaptar o Modelo de Contracto de Concessão a um contexto específico:
• Em todos os artigos, preencha os espaços em branco de acordo com as instruções (indicadas entre parênteses).
• Preencha os anexos com conteúdos mais específicos. Os anexos são deixados intencionalmente em branco para proporcionar mais flexibilidade.
• Acrescente eventuais artigos adicionais relacionados com um contexto específico.
N.° ………. DATA |
(dd/mm/aa) ENTRE |
Nome da Autoridade Concedente agindo em nome e com a devida autorização do Governo de… (especificar o país) - E - |
Nome da Empresa representada por QUE IRÁ SERVIR |
Nome da localidade/das localidades |
Capacidade de produção (se aplicável): | kW |
Capacidade de distribuição (se aplicável): | kW |
Tecnologia: | |
Localidade(s), distrito(s), região/regiões: | |
Período de Concessão: |
ÍNDICE
INTRODUÇÃO AO MODELO DE CONTRACTO DE CONCESSÃO 2
ARTIGO 2.º – OBJECTO DO CONTRACTO 10
ARTIGO 3.º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO 11
ARTIGO 4.º – ÁREA DE CONCESSÃO 11
ARTIGO 5.º – ACTIVOS DE CONCESSÃO 11
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 12
ARTIGO 6.º – DIREITOS GERAIS DO CONCESSIONÁRIO 12
ARTIGO 7.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCESSIONÁRIO 12
ARTIGO 8.º – CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÃO 13
ARTIGO 9.º – RESPONSABILIDADE E SEGUROS 14
ARTIGO 10.º – RELATÓRIOS E DESEMPENHO 14
ARTIGO 11.º – SANÇÕES E PENALIZAÇÕES 14
ARTIGO 12.º – DIREITOS GERAIS DA AUTORIDADE CONCEDENTE 14
ARTIGO 13.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DA AUTORIDADE CONCEDENTE 15
ARTIGO 14.º – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES 15
ARTIGO 16.º – CONFIDENCIALIDADE 16
ARTIGO 18.º – RENOVAÇÃO E RESCISÃO 18
ARTIGO 20.º – LIGAÇÃO À REDE PRINCIPAL 19
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM 20
ARTIGO 21.º – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM 20
ARTIGO 22.º – INDEMNIZAÇÕES 20
ARTIGO 23.º – DIREITO APLICÁVEL E REGIME FISCAL E ADUANEIRO 21
ARTIGO 24.º – IMUNIDADE SOBERANA 21
ARTIGO 26.º – CONTRACTO INTEGRAL 21
ARTIGO 27.º – SOBREVIVÊNCIA E DIVISIBILIDADE 22
ANEXO 1 – ÁREA DE CONCESSÃO 24
ANEXO 2 – DESCRIÇÃO E INVENTÁRIO DOS ACTIVOS DE CONCESSÃO 25
ANEXO 4 – INDICADORES DE DESEMPENHO E MANUTENÇÃO 27
ANEXO 6 – PROTECÇÃO AMBIENTAL 29
ANEXO 7 – TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS APÓS RESCISÃO 30
ANEXO 8 – COMPENSAÇÃO POR RESCISÃO 31
O presente Contracto de Concessão (o «Contracto») n.º , com data de é celebrado entre
................................................................................................(«Autoridade Concedente»), representada por
...................................................................................................................................... («nome e cargo»), e
........................................................................................................... («Concessionário»), representado por
.......................................................................................................................................... («nome e cargo»).
CONSIDERANDO QUE:
1. A Autoridade Concedente tem um mandato para …………………………… (especificar o mandato geral da agência) e pretende contratar uma entidade do sector privado para realizar os trabalhos de construção, operação e manutenção de uma instalação de mini-rede e para prestar serviços à comunidade e aos utilizadores da Área de Concessão.
2. O Concessionário é uma empresa com experiência no desenvolvimento, operação e manutenção de mini-redes que pretende e tem capacidade para desenvolver e operar uma instalação de mini- rede na Área de Concessão.
3. Nesse sentido, as Partes celebraram o presente Contracto para definir os termos e condições do acordo.
Pelo presente, fica acordado o seguinte:
DEFINIÇÕES
ARTIGO 1.º – DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente Contracto, entende-se por: «Direito Aplicável» | qualquer legislação, directiva, regulamento, norma, directriz, regra, código, sentença ou decisão de um órgão jurisdicional competente, edital, orientação, despacho, outra medida legislativa, acção vinculativa ou actos oficiais de ………………………..………………… (especificar a autoridade executiva) ou de qualquer outra autoridade relevante em vigor em ................................................... (especificar o país); |
«Activos» ou «Activos de Concessão» | • (no caso de um Contracto de Locação) a Instalação de Mini-Redes e das estruturas necessárias à operação da Instalação da mini-rede, incluindo os Activos de Financiamento Privado, conforme venham a ser desenvolvidos, construídos e instalados pelo Concessionário, ou • (no caso de um Contracto de Concessão) quaisquer activos transferidos pela Autoridade Concedente para o Concessionário durante o período de vigência |
do presente Contracto, quer sejam pagos pela Autoridade Concedente ou pelo Concessionário, enumerados no Anexo 2 do presente Contracto e regularmente actualizados, incluindo todos os documentos relevantes (como manuais, autorizações, licenças e certificações); | |
«Reabilitação de Activos» | acréscimos, melhorias, alterações e substituições dos Activos realizados durante o Período de Concessão; |
«Data de Entrada em Vigor» | a data em que o presente Contracto entra em vigor, conforme definido e de acordo com o artigo 3.º; |
«Concessão» | a Área de Concessão e os respectivos Activos através dos quais a Autoridade Concedente permite ao Concessionário criar, operar e manter a Instalação de Mini-Rede; |
«Área de Concessão» | a área de terreno definida no Anexo 1, bem como os seus edifícios, equipamentos, instalações e activos imobiliários e os direitos conexos, conforme enunciados no Anexo 2; |
«Período de Concessão» | o período definido no artigo 3.º ou conforme possa ser prorrogado nos termos do presente Contracto; |
«Valor Depreciado dos Activos» | o valor do equipamento (excepto os Activos concedidos) que inclui o montante da depreciação ainda não incorrida acrescido do valor residual ou de salvado; |
«Data de Termo da Vigência» | a data de termo do Período de Concessão, em que o Contracto de Concessão é renovado automaticamente em conformidade com o artigo 18.º, salvo rescisão por uma das Partes nos termos dos artigos 18.º ou 19.º; |
«Rescisão Extraordinária» | a rescisão do presente Contracto de Concessão numa data diferente da Data de Termo da Vigência, em conformidade com o n.º 3 do artigo 18.º; |
«Evento de Força Maior» | qualquer evento imprevisível e inevitável fora do controlo das Partes, que impossibilite, no todo ou em parte, a execução do presente Contracto e não seja atribuível a dolo ou negligência da Parte que invoca o Evento de Força Maior e que inclui, sem limitação: a. Qualquer catástrofe natural, condições meteorológicas adversas, incêndio, terramoto ou qualquer outro evento meteorológico extremo imprevisto; b. Qualquer epidemia, peste ou emergência de saúde pública; c. Actos de greve, motim, rebelião, insurreição civil, guerra ou conflito armado em (especificar o nome do local, estado) ou em qualquer outra parte de (especificar o nome do estado ou país); d. Qualquer expropriação, nacionalização, confisco de Activos de Concessão ou qualquer boicote, penalização ou restrição imposto à Autoridade Concedente ou ao Concessionário; e. Qualquer acto de terrorismo, sabotagem ou pirataria; f. Qualquer explosão, incêndio ou destruição de máquinas, equipamentos, fábricas e todo o tipo de instalações consideradas Activos de Concessão; |
«Boas Práticas do Sector» | as práticas, competências, diligência, prudência, métodos, equipamento, especificações e normas de segurança e desempenho esperados de um profissional qualificado e experiente envolvido nas mesmas tarefas ou em tarefas semelhantes, nas mesmas circunstâncias e condições ou em circunstâncias e condições semelhantes, e que, no exercício de julgamento razoável à luz dos factos conhecidos no momento do julgamento, são consideradas práticas adequadas, seguras e prudentes, compatíveis com as normas de segurança, desempenho, fiabilidade, eficiência e economia; |
«Auditor Independente» | um auditor certificado e acreditado pelo organismo nacional de acreditação de auditores; |
«Mini-Rede Ligada» | uma mini-rede ligada à rede de um Operador de Rede de Distribuição; |
«kW» | quilowatt; |
«Rede Principal» | a rede nacional de transporte e distribuição; |
«Violação Substancial» | uma violação praticada por uma das Partes das Obrigações que lhe incumbem nos termos do presente Contracto, que tem ou pode ter um efeito adverso nos serviços prestados e que a referida Parte não corrigiu, incluindo falência e eventuais acções judiciais que impeçam qualquer das Partes ou qualquer Afiliada de cumprir as respectivas Obrigações; |
«Mini-Rede» | qualquer sistema de produção de electricidade ligado a uma rede de distribuição que forneça electricidade na Área de Concessão definida; |
«Rescisão Ordinária» | a rescisão do presente Contracto de Concessão na Data de Termo da Vigência, em conformidade com o n.º 2 do artigo 18.º; |
«Dívida pendente» | o agregado das seguintes somas: a. O montante necessário para reembolsar integralmente o capital da dívida pendente; b. Todos os juros vencidos e não pagos e todas as taxas de financiamento; c. Eventuais custos e despesas de execução incorridos pelos credores a partir da data de rescisão do presente Contracto até à data de pagamento da compensação por parte da Autoridade Concedente. |
«Parte ou Partes» | o Concessionário ou a Autoridade Concedente, individualmente ou em conjunto; |
«Indicadores de Desempenho» | todos os números, taxas e descrições, conforme definidos no Anexo 4; |
«Activos de Financiamento Privado» | quaisquer activos de produção ou distribuição da Instalação de Mini- Rede abrangida pelo presente Contracto de Concessão pagos com capital próprio do Concessionário ou com crédito que deve ser reembolsado pelo Concessionário ao respectivo credor; |
«Entidade Seguradora Reconhecida» | ………………………..……………………(fornecer uma lista de Entidades Seguradoras identificadas como entidades reconhecidas pela Autoridade Concedente); |
«Serviços» | o fornecimento de energia eléctrica da Instalação de Mini-Rede pelo Concessionário aos Utilizadores nas condições definidas no presente Contracto; |
«Data de Assinatura» | a data em que o presente Contracto é assinado por ambas as Partes: ……………………………………………………..(especificar); |
«Especificações» | as normas e os requisitos mínimos para a prestação de serviços de electricidade previstos no presente Contracto, tal como definidas no Anexo 3; |
«Compensação por Rescisão» | a compensação a pagar pela Autoridade Concedente ao Concessionário após Rescisão Ordinária ou Rescisão Extraordinária. A compensação será determinada nos termos do Anexo 8, sendo os cálculos verificados por um Auditor Independente. |
«Utilizadores» | qualquer pessoa singular ou colectiva que compre, receba ou utilize os Serviços prestados pelo Concessionário para satisfazer as suas próprias necessidades e que não forneça nem revenda estes Serviços a terceiros; |
«Notificação Escrita» | uma mensagem escrita ou carta, enviada por uma Parte no presente Contracto à outra Parte por correio registado, e-mail ou qualquer outro meio que permita à Parte remetente confirmar que a Parte destinatária recebeu efectivamente a referida mensagem ou carta. |
(Acrescentar uma definição adicional, se necessário)
CONCESSÃO
ARTIGO 2.º – OBJECTO DO CONTRACTO
1. O objecto do presente Contracto diz respeito à construção (se aplicável), à operação e à manutenção de mini-rede(s) …………..…………………………………………. (tecnologia) com uma capacidade total de …………..…………………………………………. (capacidade de produção instalada) kW («Instalação de Mini-Rede»), em …………..…………………………………………. (especificar as localidades, os distritos e as regiões), por (nome
do Concessionário) e à prestação de Serviços de electricidade a
………………………………………………………. (indicar o número total de clientes) clientes, durante o período definido no presente Contracto.
2. O Contracto visa definir os direitos e obrigações das Partes quanto à construção (se aplicável), à operação e à manutenção da Instalação de Mini-Rede na Área de Concessão.
ARTIGO 3.º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO
1. O Contracto entra em vigor a........................................................ («Data de Entrada em Vigor»),
após. (especificar o processo de entrada em vigor), e vigorará durante
um período inicial de……………………………………………………. anos («Período de Concessão»).
2. A Autoridade Concedente é obrigada a notificar o Concessionário até
………………………………………….……………….. (número de dias) dias após a Concessão e, pelo menos, (número de dias) antes da Data de Entrada em Vigor.
ARTIGO 4.º – ÁREA DE CONCESSÃO
A Autoridade Concedente incumbe o Concessionário, durante o período de vigência do presente Contracto, a fornecer electricidade aos Utilizadores que utilizem a Instalação de Mini-Rede na Área de Concessão delimitada definida no Anexo 1, de acordo com as condições definidas e especificadas no presente Contracto e nos respectivos anexos.
ARTIGO 5.º – ACTIVOS DE CONCESSÃO
1. Utilização permitida dos Activos
a. Na Data de Entrada em Vigor, a Autoridade Concedente transfere para o Concessionário os Activos de Concessão, incluindo terrenos e instalações, conforme indicado no Anexo 2, sendo a utilização dos Activos pelo Concessionário limitada ao âmbito da Concessão.
b. Antes da Data de Entrada em Vigor, a Autoridade Concedente e o Concessionário devem elaborar inventários dos Activos de Concessão, incluindo a Instalação de Mini-Rede, quaisquer outras instalações e terrenos, especificando a respectiva localização, o modo de operação, a capacidade de produção ou transporte, a data de entrada em funcionamento, o estado geral, o tempo de vida restante e o valor estimado. O inventário é assinado por ambas as Partes, sendo uma cópia mantida como registo pela Autoridade Concedente e pelo Concessionário durante o período de vigência do presente Contracto ou durante qualquer outro período acordado entre as Partes.
2. Reabilitação e adição de Activos:
a. Todas as adições, melhorias, alterações e substituições dos Activos realizadas durante a execução do presente Contracto serão parte integrante dos Activos de Concessão, os quais devem ser transferidos pelo Concessionário para a Autoridade Concedente no termo do período de vigência ou na rescisão do presente Contracto por qualquer motivo, de acordo com os termos do presente, incluindo:
i. A Instalação de Mini-Rede
ii. O terreno e quaisquer outras instalações (se aplicável);
iii. Os bens móveis e imóveis, incluindo os que originalmente não faziam parte da Área de Concessão e tenham sido adquiridos para efeitos de operação e gestão da Concessão.
b. O Concessionário deve certificar-se de que os inventários são actualizados durante todo o Período de Concessão, devendo manter a Autoridade Concedente periodicamente informada. O inventário é actualizado ………………………………………………………(frequência da actualização do inventário) pelo Concessionário, a expensas suas, que deve entregar uma cópia à Autoridade Concedente.
3. Regime de propriedade
Todos os materiais ou equipamentos, incluindo a Instalação de Mini-Rede, existentes ou a construir, bem como os documentos relevantes associados, são considerados propriedade da Autoridade Concedente e continuarão a constituir propriedade desta Autoridade.
(Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ARTIGO 6.º – DIREITOS GERAIS DO CONCESSIONÁRIO
1. O Concessionário tem o direito de:
a. Conceber, construir, operar e manter os Activos de Concessão;
b. Produzir, distribuir e vender a electricidade e os Serviços conexos da Instalação de Mini-Rede operada pelo Concessionário na Área de Concessão;
c. Rescindir o Contracto e receber os pagamentos de Compensação por Rescisão inerentes nos casos previstos no presente Contracto;
d. …………………………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais do Concessionário, se necessário);
e. …………………………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais do Concessionário, se necessário).
2. O Concessionário tem o direito exclusivo de utilizar a Área de Concessão e os Activos conexos implementados na Área de Concessão durante o período de vigência do presente Contracto, a partir da Data de Entrada em Vigor.
ARTIGO 7.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCESSIONÁRIO
1. Obrigações gerais
O Concessionário tem a obrigação de:
a. Solicitar e obter todas as licenças e autorizações necessárias para operar os Activos de Concessão, de acordo com o Direito Aplicável;
b. Operar, gerir e manter os Activos durante o Período de Concessão, a expensas suas e de acordo com os termos do presente Contracto e as Especificações constantes do Anexo 3;
c. Reabilitar os Activos existentes após obter o consentimento da Autoridade Concedente para garantir que podem ser prestados aos Utilizadores os Serviços adequados;
d. Prestar Serviços em conformidade com o Direito Aplicável e informar a Autoridade Concedente sobre a gestão de serviços;
e. Assegurar a gestão do serviço aos clientes, conforme definido no Contracto e nos respectivos anexos;
f. Manter actualizados o inventário e o registo dos Activos objecto da Concessão;
g. Informar a Autoridade Concedente no caso de serem desactivados ou substituídos Activos financiados por subvenções e apresentar-lhe uma prova da alienação dos referidos Activos, em conformidade com as directrizes ambientais aplicáveis;
h. Respeitar as Especificações constantes do Anexo 3;
i. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e adoptar todas as medidas e acções necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Concessionário, conforme definido nos termos do Anexo 6;
j. Garantir a cobertura de um seguro de responsabilidade civil, contra danos patrimoniais e contra «todos os riscos», em linha com as suas responsabilidades perante a Autoridade Concedente, os Utilizadores e terceiros, em conformidade com os requisitos definidos no Anexo 5;
k. Cumprir os indicadores de desempenho e de manutenção definidos no presente Contracto de Concessão e nos respectivos Anexos;
l. Publicar relatórios e prestar informações relevantes à Autoridade Concedente de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade que possa ser definida pela mesma;
m. …………………………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Concessionário, se necessário);
n. …………………………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Concessionário, se necessário).
2. Qualidade do serviço
O Concessionário aceita prestar Serviços sustentáveis aos Utilizadores, seguindo a regulamentação geralmente aplicável em matéria de tarifas, qualidade de serviço e normas técnicas, nos termos do presente Contracto e conforme detalhado nos Anexos 3 e 4.
ARTIGO 8.º – CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÃO
1. Nos termos do presente Contracto e em conformidade com o Direito Aplicável, o Concessionário tem o direito de realizar quaisquer trabalhos de construção considerados necessários para o bom funcionamento dos Activos de Concessão, incluindo a Instalação de Mini-Rede na Área de Concessão.
2. O Concessionário deve apresentar os planos de construção à Autoridade Concedente através de
………………………………………………. (especificar o documento de referência), não devendo iniciar qualquer alteração proposta a menos que a Autoridade Concedente apresente uma carta de não objecção no prazo de (especificar o número de dias) a contar da recepção dos planos de
construção.
3. Os trabalhos de construção devem ser concluídos nos prazos constantes no referido
………………………………………………………… (especificar o documento de referência).
4. As instalações e as alterações realizadas durante a vigência do presente Contracto de Concessão formarão parte integrante dos Activos de Concessão.
ARTIGO 9.º – RESPONSABILIDADE E SEGUROS
1. A partir da Data de Entrada em Vigor, o Concessionário é totalmente responsável por todas as operações executadas na Área de Concessão, sendo a Concessão gerida e operada pelo Concessionário por sua conta e risco.
2. O Concessionário deve contratar, junto de uma Entidade Seguradora Reconhecida, um seguro de responsabilidade civil abrangente, contra danos patrimoniais e contra «todos os riscos», que cubra, em todas as circunstâncias, os Activos de Concessão, incluindo a Instalação de Mini-Rede, em conformidade com o Anexo 5.
ARTIGO 10.º – RELATÓRIOS E DESEMPENHO
1. Os relatórios de actividades, incluindo as declarações ……………………………………………..
(especificar as dimensões abrangidas pelos relatórios, indicando se são relatórios financeiros, contabilísticos, técnicos e/ou jurídicos), devem ser publicados e apresentados
…………………………………… (frequência dos relatórios) pelo Concessionário, a expensas suas, à Autoridade Concedente.
2. O Concessionário deve manter registos e contabilidade de todas as actividades associadas à Concessão em conformidade com as Boas Práticas do Sector e o Direito Aplicável, ou na forma e no formato acordados entre as Partes, e deve permitir que a Autoridade Concedente ou o seu representante tenha acesso permanente aos referidos registos e contabilidade para efeitos de monitorização, tal como previsto no presente Contracto, excepto quando as informações forem consideradas confidenciais.
3. O Concessionário deve manter um registo dos incidentes ocorridos nas condições estabelecidas nas Especificações definidas no Anexo 3. Mediante pedido, o Concessionário coloca à disposição dos clientes e de terceiros um registo de reclamações, que poderá ser consultado em qualquer altura.
4. Em conformidade com o Contracto de Concessão e com a regulamentação ou o Direito Aplicável, a Autoridade Concedente exerce os seus direitos de monitorização das actividades e do desempenho da Concessão com base nos parâmetros definidos no Anexo 4.
ARTIGO 11.º – SANÇÕES E PENALIZAÇÕES
1. Em caso de incumprimento das suas obrigações e compromissos em matéria de prestação de Serviços de qualidade, ligação dos Utilizadores e manutenção dos Activos de Concessão por parte do Concessionário, tal como previsto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º e detalhado nos Anexos 3, 4, 5 e 6, a Autoridade Concedente pode, depois de dar ao Concessionário a oportunidade de se exprimir e apresentar as suas observações, impor uma penalização de , (especificar a quantia
de dinheiro e a moeda), ou qualquer outra penalização acordada entre as Partes, ou conceder um período de tolerância para cumprimento das obrigações e dos compromissos acordados.
(Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
ARTIGO 12.º – DIREITOS GERAIS DA AUTORIDADE CONCEDENTE
1. A Autoridade Concedente tem o direito de:
a. Recolher dados relacionados com a actividade da Instalação de Mini-Rede para efeitos de monitorização das actividades da Concessão ao abrigo do presente Contracto;
b. Monitorizar as actividades da Concessão, incluindo as práticas de segurança, bem como os pedidos e as reclamações dos Utilizadores;
c. Garantir que os serviços de electricidade prestados pelo Concessionário cumprem as Especificações e os indicadores de desempenho e manutenção previstos nos Anexos 3 e 4, respectivamente;
d. Rescindir o presente Contracto de acordo com os termos previstos no mesmo;
e. (acrescentar direitos gerais adicionais da Autoridade
Concedente, se necessário);
f. (acrescentar direitos gerais adicionais da Autoridade
Concedente, se necessário).
ARTIGO 13.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DA AUTORIDADE CONCEDENTE
1. A Autoridade Concedente aceita envidar todos os esforços para ajudar a obter os documentos administrativos necessários à execução do presente Contracto pelo Concessionário ou pelos respectivos subcontratantes, se aplicável.
2. A Autoridade Concedente deve:
a. Assegurar que a Área de Concessão atribuída ao Concessionário está disponível e acessível;
b. Assegurar que nenhuma empresa de serviço público e nenhum titular de licença contestam ou infringem os Activos considerados necessários à Concessão e enumerados no Anexo 2;
c. Assegurar os direitos de exclusividade do Concessionário sobre a Área de Concessão.
d. (acrescentar obrigações gerais adicionais da Autoridade
Concedente, se necessário);
e. (acrescentar obrigações gerais adicionais da Autoridade
Concedente, se necessário). (Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
ARTIGO 14.º – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
1. Nada no presente Contracto deve ser interpretado no sentido de criar uma associação, fideicomisso, parceria ou outra relação fiduciária entre as Partes ou no sentido de impor qualquer responsabilidade, obrigação ou dever fiduciário ou de parceria entre as Partes, salvo acordo expresso por escrito em contrário entre as Partes.
2. Nenhuma Parte será considerada representante da outra Parte para qualquer finalidade em virtude do presente Contracto e nenhuma Parte terá o poder ou a autoridade, na qualidade de agente ou em qualquer outra qualidade, de representar, agir, vincular ou, de outra forma, criar ou assumir qualquer obrigação em nome da outra Parte para qualquer finalidade, salvo acordo expresso por escrito em contrário entre as Partes.
3. Salvo na medida do permitido no âmbito do presente Contracto, nada deve conferir qualquer benefício a qualquer pessoa ou entidade que não seja parte no presente Contracto.
ARTIGO 15.º – GARANTIAS
1. Sem prejuízo de quaisquer garantias ou condições implícitas no Direito Aplicável, as Partes afirmam e garantem, na data do presente Contracto de Concessão e durante todo o Período de Concessão, que:
a. As Partes estão devidamente organizadas e constituídas nos termos da legislação de
…………………………………… (especificar o país) e têm plenos poderes e autoridade para cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos ao abrigo do presente Contracto;
b. As Partes têm capacidade financeira para cumprir as suas obrigações e executar os seus direitos ao abrigo do presente Contracto;
c. As Partes cumprem o Direito Aplicável;
d. O presente Contracto constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa, aplicável de acordo com os termos do mesmo;
e. Não existem acções, processos ou procedimentos judiciais pendentes ou, tanto quanto seja do conhecimento das Partes, não existem ameaças de acções, processos ou procedimentos judiciais contra as mesmas por lei ou em equidade perante qualquer tribunal ou autoridade, cujo resultado possa ocasionar o incumprimento ou a violação do presente Contracto ou prejudicar a capacidade das Partes para cumprir as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do presente Contracto;
f. Não foi ou será paga qualquer quantia, em dinheiro ou em espécie, pelo Concessionário, ou em seu nome, a qualquer pessoa a título de honorários, de comissões ou outro para garantir a Concessão, para celebrar o presente Contracto ou para influenciar ou tentar influenciar qualquer agente ou funcionário da Autoridade Concedente;
g. As Partes devem cumprir todas as suas obrigações no âmbito do presente Contracto;
h. As Partes não devem, excepto quando permitido pelo presente Contracto, ceder ou subcontratar a terceiros qualquer interesse, benefício, direito ou obrigação definidos nos termos do presente Contracto sem o consentimento escrito prévio da outra Parte;
i. As Partes devem agir sempre de boa-fé nas suas relações mútuas ao abrigo do presente Contracto e fazer tudo o que estiver razoavelmente ao seu alcance e for necessário para executar o presente Contracto;
j. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam
ser aplicáveis);
k. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam
ser aplicáveis);
l. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam
ser aplicáveis).
ARTIGO 16.º – CONFIDENCIALIDADE
1. As Partes devem manter o presente Contracto e todos os documentos e outras informações relacionadas com a Concessão estritamente confidenciais, incluindo o financiamento, a concepção, a construção, o seguro, a operação, a manutenção e a gestão da Área de Concessão, os planos de negócios e os estudos («Informações Confidenciais») pertencentes à outra Parte, e que lhes sejam fornecidos ou aos quais tenham acesso em virtude do presente Contracto, não os devendo publicar nem de outra forma divulgar a terceiros ou utilizar para quaisquer fins, excepto para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contracto, sem o consentimento escrito prévio da Parte que divulga as informações.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, as Informações Confidenciais podem ser divulgadas sem o consentimento da outra Parte se e na medida em que tais Informações Confidenciais:
a. Forem do domínio público na data da assinatura do presente Contracto ou após essa data, excepto se tal resultar da violação do presente Contracto pela Parte destinatária ou por um dos seus funcionários ou agentes;
b. Tiverem sido prontamente disponibilizadas à Parte destinatária numa base não confidencial antes da sua divulgação junto da Parte destinatária ou já estiverem legalmente na posse da Parte destinatária numa base não confidencial na data da assinatura do presente Contracto;
c. Forem comunicadas a qualquer agência governamental, tribunal ou outro órgão estatutário ou governamental, desde que a comunicação à agência governamental, tribunal ou órgão estatutário ou governamental em causa seja exigida por disposições do Direito Aplicável;
d. Tiverem de ser comunicadas a afiliadas, funcionários, consultores, agentes, subcontratantes ou pessoal de uma Parte no âmbito da execução do presente Contracto, desde que tais afiliadas, funcionários, consultores, agentes, subcontratantes ou pessoal aceitem estar vinculados a obrigações de confidencialidade associadas às referidas Informações Confidenciais e que não sejam inferiores às obrigações contidas no presente artigo 16.º;
e. Tiverem de ser comunicadas a credores ou potenciais credores ou aos seus consultores profissionais, desde que tais credores ou consultores profissionais aceitem estar vinculados a obrigações de confidencialidade associadas às referidas Informações Confidenciais e que não sejam inferiores às obrigações contidas no presente Contracto;
f. Forem disponibilizadas à Parte destinatária numa base não confidencial por uma fonte que não seja a Parte que divulga as informações, desde que essa fonte não esteja vinculada por nenhum acordo de confidencialidade com a Parte que divulga as informações; ou
g. Forem divulgadas para efeitos de arbitragem ou execução de direitos e obrigações ao abrigo do presente Contracto.
ARTIGO 17.º – NOTIFICAÇÕES
1. Nos termos do Contracto de Concessão, qualquer notificação, exigência ou pedido endereçado por uma Parte à outra deve ser apresentado por escrito e deve ser transmitido ou entregue em mão, por correio ou por e-mail.
2. As notificações devem ser entregues da seguinte forma:
Ao Concessionário: …………………………………………………….. (especificar os dados de contacto do Concessionário);
À Autoridade Concedente: (especificar os dados de
contacto da Autoridade Concedente).
3. Todas as notificações são consideradas como tendo sido recebidas na data de entrega no respectivo endereço se forem entregues em mão ou através de serviço de estafeta, na data do aviso de recepção se forem entregues por correio registado e na data do recibo de entrega automático ou da confirmação de recepção do servidor relevante se forem enviadas por e-mail.
4. Se uma Parte alterar os dados de contacto para notificação acima indicados, deve notificar de imediato a outra Parte de tal alteração.
RESCISÃO E FORÇA MAIOR
ARTIGO 18.º – RENOVAÇÃO E RESCISÃO
1. Renovação
Na Data de Termo da Vigência, o presente Contracto de Concessão é renovado automaticamente por um período de ………………………………………………… (número de anos), sendo a Data de Termo da Vigência considerada como prorrogada até ao final do período acima mencionado.
2. Rescisão Ordinária
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, a Autoridade Concedente pode, mediante notificação escrita, dar início a um processo de Rescisão Ordinária do Contracto de Concessão até
………………………………………………… (número de meses) meses antes da Data de Termo da Vigência.
3. Rescisão Extraordinária
a. No caso de uma das Partes se encontrar em situação de violação substancial das suas obrigações que afecte o cumprimento do presente Contracto e não conseguir sanar a referida violação no prazo de ………………………………………….. (número de dias) dias após recepção de uma notificação escrita de tal incumprimento, ou no caso de não executar as instruções emitidas no âmbito do processo de Resolução de Litígios e Arbitragem nos termos do artigo 21.º no período acima mencionado, a outra Parte terá o direito de rescindir o presente Contracto, apresentando à Parte em violação uma notificação escrita da rescisão, que entra em vigor ……………..
(especificar o número de dias) a contar da recepção da notificação escrita. Se a Data de Termo da Vigência for anterior ao número de dias especificado a contar da recepção da notificação escrita, a rescisão entra em vigor na Data de Termo da Vigência.
b. Em caso de Força Maior, qualquer das Partes pode rescindir o presente Contracto antes da Data de Termo da Vigência, em conformidade com o artigo 19.º, ou após a chegada da rede principal à Área de Concessão, em conformidade com o artigo 20.º.
4. Consequência da rescisão:
a. Se o Contracto de Concessão for rescindido, todos os Activos de Concessão, incluindo eventuais melhorias, adições, alterações e substituições especificados no último inventário mantido nos termos do artigo 5.º, bem como todos os documentos relevantes associados, incluindo, sem limitação, os planos, especificações, documentos de engenharia, procedimentos operacionais, licenças, autorizações e contractos, são transferidos para a Autoridade Concedente, de acordo com as directrizes de transferência constantes do Anexo 7 do presente Contracto e com quaisquer outros procedimentos adicionais acordados entre as Partes.
b. A Autoridade Concedente informa as autoridades envolvidas da rescisão do Contracto de Concessão.
c. Antes da rescisão antecipada do Contracto de Concessão, as Partes reúnem-se e acordam procedimentos detalhados relativos à transferência dos Activos de Concessão para a Autoridade Concedente.
d. A Autoridade Concedente paga ao Concessionário uma Compensação por Rescisão financeira, calculada nos termos do presente Contracto e do Anexo 8.
e. A Compensação por Xxxxxxxx deve ser paga pela Autoridade Concedente ao Concessionário no prazo de 20 dias após a recepção do relatório do Auditor Independente pela Autoridade Concedente.
f. O custo da auditoria é pago pelo Concessionário.
g. Em caso de rescisão, a Autoridade Concedente tem o direito de substituir o Concessionário, a fim de garantir que o acesso dos Utilizadores aos Serviços não é interrompido nem afectado de forma negativa.
ARTIGO 19.º – FORÇA MAIOR
1. Em caso de Evento de Força Maior, a Parte afectada notifica de imediato a outra Parte das circunstâncias, do evento ou das condições, no prazo de (especificar o número de dias)
dias a contar da ocorrência do Evento de Força Maior.
2. A Parte afectada deve envidar todos os esforços razoáveis para reduzir e mitigar os efeitos do Evento de Força Maior nos Serviços prestados e na execução do presente Contracto e as Partes devem, em conjunto, tomar todas as medidas necessárias para cumprir as obrigações que lhes incumbem nos termos do presente Contracto e para limitar as consequências do Evento de Força Maior.
3. Sem prejuízo do que precede, em caso de incapacidade para cumprir as suas obrigações na sequência do Evento de Força Maior, a Parte afectada não será responsável por qualquer atraso ou pelo incumprimento das suas obrigações por motivo de Evento de Força Maior durante o período de duração do referido evento.
4. Se o Evento de Força Maior persistir por um período de (especificar o número de
dias) dias a contar da ocorrência do referido Evento de Força Maior, qualquer das Partes tem o direito de rescindir o presente Contracto, mediante notificação escrita da outra Parte, sendo que a referida rescisão produz efeitos (especificar o número de dias)
dias a contar da recepção da notificação escrita pela outra Parte, desde que o Evento de Força Maior ou as respectivas consequências persistam.
ARTIGO 20.º – LIGAÇÃO À REDE PRINCIPAL
1. Na ausência de regulamentação sobre mini-redes que cubra a ligação à Rede Principal:
a. No caso de o Operador da Rede de Distribuição nacional alargar a sua rede a uma mini-rede isolada operada ao abrigo de um Contracto de Concessão, o Concessionário tem duas opções:
i. converter para uma mini-rede interligada e rescindir o Contracto de Concessão nos termos do artigo 18.º e do Anexo 8; ou
ii. transferir direitos, obrigações e Activos ao abrigo do presente Contracto para a Autoridade Concedente e rescindir o Contracto de Concessão nos termos do artigo 18.º e do Anexo 8.
b. Nos termos do artigo 21.º, se as Partes não chegarem a acordo em relação aos termos da compensação, o árbitro designado determina o valor da Compensação por Rescisão a pagar.
2. Caso exista regulamentação sobre mini-redes que cubra a ligação à Rede Principal:
a. A regulamentação sobre mini-redes prevalece sobre o n.º 1 do artigo 20.º;
b. A Compensação por Rescisão é calculada conforme definido no artigo 18.º e no Anexo 8.
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM
ARTIGO 21.º – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM
1. Procedimento amigável
a. Em caso de litígio decorrente dos termos do presente Contracto, ou da sua redacção ou interpretação, ou em caso de divergência sobre o cumprimento de quaisquer obrigações, as Partes devem começar por discutir cordialmente com vista a chegarem a um acordo amigável e resolverem os referidos litígios.
b. Todos os litígios entre as Partes decorrentes da aplicação ou interpretação do presente Contracto que não sejam resolvidos por acordo amigável no prazo de ...................................................
(especificar o número de dias) dias a contar da recepção, por qualquer das Partes, do pedido de resolução amigável apresentado pela outra Parte conferem a qualquer uma das Partes o direito de submeter o litígio a um procedimento de arbitragem.
2. Arbitragem
a. Quaisquer litígios que não possam ser resolvidos amigavelmente de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º serão resolvidos definitivamente por arbitragem, de acordo com
................................................... (especificar a lei/norma, nacional ou internacional, que rege a presente arbitragem).
b. As Partes nomeiam um árbitro de comum acordo e, no caso de não chegarem a acordo sobre a nomeação do árbitro, devem apresentar recurso ao ............................................. (especificar o tribunal ou a agência com competência para decidir).
c. O local de arbitragem é (especificar a cidade) e a língua de arbitragem
é (especificar a língua). As Partes suportarão as suas próprias despesas com
a arbitragem.
d. A decisão da arbitragem é definitiva e vinculativa para as Partes, excepto em caso de fraude ou erro manifesto, podendo a decisão ser homologada por qualquer tribunal com jurisdição para a respectiva execução.
c. As Partes renunciam a qualquer direito ou recurso da decisão do tribunal arbitral na medida em que tal renúncia possa ser validamente efectuada.
f. No que respeita à arbitragem, o presente Contracto constitui uma renúncia a qualquer direito à imunidade soberana de execução a que uma Parte poderia, de outra forma, ter direito em relação à execução de qualquer sentença proferida por um tribunal arbitral constituído nos termos do presente Contracto.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
ARTIGO 22.º – INDEMNIZAÇÕES
1. A partir da Data de Entrada em Vigor e durante o Período de Concessão, ambas as Partes indemnizarão a outra Parte e isentá-la-ão de todos os danos, obrigações, perdas, custos, penalizações, exigências e despesas incorridos, incluindo os que estiverem associados aos Activos de Concessão, bem como os que resultem de morte, danos pessoais de terceiros ou de danos materiais, resultantes de violação, acto negligente ou omissão de uma Parte.
2. A indemnização não se aplica na medida em que tal reclamação, perda, dano, lesão ou morte seja imputável a:
a. Negligência, omissão ou conduta dolosa da outra Parte;
b. Qualquer violação da garantia, declaração falsa da outra Parte ou incumprimento de termos, condições, acordos ou obrigações da outra Parte ao abrigo do presente Contracto que afecte de forma adversa as actividades referidas no artigo 2.º,
c. Violação do Direito Aplicável pela outra Parte.
ARTIGO 23.º – DIREITO APLICÁVEL E REGIME FISCAL E ADUANEIRO
O Contracto é regido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação de
……………………………………………………….. (especificar o país).
ARTIGO 24.º – IMUNIDADE SOBERANA
Na medida em que a Autoridade Concedente possa reclamar para si ou para os seus Activos, em qualquer jurisdição, imunidade de jurisdição em relação ao presente Contracto, a Autoridade Concedente aceita não reclamar a mesma e, pelo presente, renuncia irrevogável e incondicionalmente a tal imunidade em toda a extensão permitida pela legislação da jurisdição relevante.
ARTIGO 25.º – RENÚNCIA
1. No caso de uma Parte não cumprir as obrigações definidas no presente Contracto, a outra Parte pode renunciar ao cumprimento de tais obrigações na medida do permitido pelo Direito Aplicável.
2. Nenhuma renúncia será efectiva a menos que seja expressamente prevista por escrito e devidamente assinada por cada uma das Partes ou pelos seus representantes autorizados. Mais ainda, nenhuma renúncia será interpretada como uma renúncia de qualquer outro incumprimento de obrigações subsequente por qualquer uma das Partes ao abrigo do presente Contracto.
3. Nos termos do presente Contracto, não constituem renúncia:
a. (especificar o incumprimento ou a falha)
b. (especificar o incumprimento ou a falha)
c. (especificar o incumprimento ou a falha)
d. (especificar o incumprimento ou a falha)
ARTIGO 26.º – CONTRACTO INTEGRAL
1. O presente Contracto, incluindo os anexos, constitui o contracto integral e o entendimento entre as Partes no que diz respeito à Concessão. O presente Contracto anula e substitui quaisquer entendimentos, acordos ou convénios anteriores, escritos ou orais, celebrados entre as Partes. Nenhuma alteração ou modificação do presente Contracto é válida e efectiva a menos que ambas as Partes acordem mutuamente, por escrito.
ARTIGO 27.º – SOBREVIVÊNCIA E DIVISIBILIDADE
1. Em caso de contradição entre os artigos do presente Contracto e os respectivos anexos, prevalecem os artigos do presente Contracto.
2. Em caso de contradição entre os requisitos apresentados nos anexos, os requisitos dos anexos mencionados em primeiro lugar na lista abaixo prevalecem sobre os requisitos seguintes:
a. (especificar o anexo de referência)
b. (especificar o anexo de referência)
c. (especificar o anexo de referência)
d. (especificar o anexo de referência)
e. (especificar o anexo de referência)
f. (especificar o anexo de referência)
g. (especificar o anexo de referência)
h. (especificar o anexo de referência)
3. No caso de uma disposição do presente Contracto ser, tornar-se, ou ser declarada inválida, ilegal ou impraticável pelo Direito Aplicável ou por um órgão jurisdicional competente, as Partes negoceiam uma adaptação da disposição em causa que reflicta a intenção original, permanecendo inalteradas as demais disposições.
ARTIGO 28.º – EXEMPLARES
O presente Contracto é realizado em diferentes exemplares, sendo cada exemplar considerada o mesmo Contracto, que é considerado o documento original.
(Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
EM FÉ DO QUE o presente Contracto foi realizado em dois exemplares por um representantes devidamente autorizados das Partes no dia, mês e ano acima indicados.
Assinado por e em nome da Autoridade Concedente
Data:
Por:
Nome:
Signatário autorizado Selo
Assinado por e em nome do Concessionário
Data:
Por:
Nome:
Signatário autorizado Selo
ANEXOS
ANEXO 1 – ÁREA DE CONCESSÃO
Desenho da Área de Concessão: ver mapa em anexo.
ANEXO 2 – DESCRIÇÃO E INVENTÁRIO DOS ACTIVOS DE CONCESSÃO
(a enumerar)
Lista de Activos a transferir e respectivo estado: Deve incluir, sem limitações:
a. Breve descrição do Activo;
b. Localização;
c. Modo de operação;
d. Capacidade de produção ou transmissão;
e. Data de entrada em funcionamento;
f. Estado geral;
g. Tempo de vida restante e valor estimado;
h. Amortização do Activo;
i. Pago por □ Autoridade Concedente □ Concessionário
ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES
1. Normas de construção (a preencher)
2. Normas operacionais (a preencher)
3. Normas de manutenção (a preencher)
4. Tarifas (a preencher)
ANEXO 4 – INDICADORES DE DESEMPENHO E MANUTENÇÃO
A avaliação do desempenho nos resultados é fortemente recomendada.
1. Indicadores de desempenho para os Serviços prestados
(a definir)
Os indicadores de desempenho podem incluir:
• Capacidade (em termos de potência e capacidade diária ou Serviços prestados)
• Duração (horas por dia, horas por noite)
• Fiabilidade (considerando as interrupções)
• Qualidade (em termos de tensão)
• Acessibilidade de preços
• Saúde e segurança (em termos de incidentes)
2. Indicadores de manutenção
(a definir)
Os indicadores de manutenção podem considerar:
• Frequência de manutenção
• Custos de manutenção
ANEXO 5 – SEGUROS
(Cobertura do seguro a definir)
ANEXO 6 – PROTECÇÃO AMBIENTAL
(a definir)
ANEXO 7 – TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS APÓS RESCISÃO
O presente anexo deve conter, pelo menos, os seguintes pontos:
• Detalhes dos Activos de Concessão e dos documentos e manuais associados a devolver
• Disposições para a transferência
• Pagamentos de compensação: métodos e processos
• Processo de transferência na íntegra
ANEXO 8 – COMPENSAÇÃO POR RESCISÃO
Instruções:
Evento de rescisão | Compensação por Rescisão |
Rescisão Ordinária | A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: • O valor depreciado dos Activos na Data de Termo da Vigência. |
Rescisão Extraordinária | 1. Violação das obrigações do Concessionário: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: • O valor depreciado dos Activos na Data de produção de efeitos da rescisão menos [.......% (especificar a percentagem)] por eventuais custos ou despesas incorridos pela Autoridade Concedente para contratar outra entidade que substitua o Concessionário. |
2. Violação das obrigações da Autoridade Concedente: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos: • O valor depreciado dos Activos menos as Dívidas Pendentes calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora). Outros custos: • Custos incorridos e justificados pelo Concessionário por violação de contractos de subcontratação na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais taxas, custos ou despesas e outros encargos incorridos pelo Concessionário e pelos Accionistas em relação ao Contracto antes da Data de Entrada em Vigor, • Eventuais despesas relacionadas com custos de despedimento de funcionários que tenham sido ou venham a ser incorridas pelo Concessionário na sequência da rescisão. |
As seguintes Compensações por Rescisão foram elaboradas para proporcionar ao sector privado uma compensação por rescisão suficiente e justa e para acelerar a sua participação no esforço de electrificação rural.
Receitas perdidas: • Eventuais perdas de receitas incorridas pelo Concessionário e pelos Accionistas na sequência da rescisão, com base nos últimos [……. (especificar o número de meses)] meses de operação. | |
3. Força Maior: 3.1 Se o Evento de Força Maior ocorrer antes da Data de Entrada em Vigor do Contracto de Concessão: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário as seguintes taxas aplicáveis: Custos relacionados com os Activos: • O valor depreciado dos Activos menos as Dívidas Pendentes calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora). Outros custos: • Custos incorridos e justificados pelo Concessionário por violação de contractos de subcontratação na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais taxas, custos ou despesas e outros encargos incorridos pelo Concessionário e pelos Accionistas em relação ao Contracto antes da Data de Entrada em Vigor, • Eventuais despesas relacionadas com custos de despedimento de funcionários que tenham sido ou venham a ser incorridas pelo Concessionário na sequência da rescisão. Perda de receitas: • Eventuais perdas de receitas incorridas pelo Concessionário e pelos Accionistas na sequência da rescisão, com base nos últimos [……. (especificar o número de meses)] meses de operação. 3.2 Se o Evento de Força Maior ocorrer após a Data de Entrada em Vigor do Contracto de Concessão: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos: • O valor depreciado dos Activos menos as Dívidas Pendentes calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, |
• Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora), Outros custos: • Custos incorridos e justificados pelo Concessionário por violação de contractos de subcontratação na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais taxas, custos ou despesas e outros encargos incorridos pelo Concessionário e pelos Accionistas em relação ao Contracto antes da Data de Entrada em Vigor, • Eventuais despesas relacionadas com custos de despedimento de funcionários que tenham sido ou venham a ser incorridas pelo Concessionário na sequência da rescisão. Perda de receitas: • Eventuais perdas de receitas incorridas pelo Concessionário e pelos Accionistas na sequência da rescisão, com base nos últimos [………….. (especificar o número de meses)] meses de operação. | |
4. Chegada da Rede Principal: 4.1 Se a chegada da Rede Principal resultar na conversão numa mini-rede ligada: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos de distribuição: • O valor depreciado dos Activos de Distribuição menos as Dívidas Pendentes conexas calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora). 4.2 Se a chegada da Rede Principal tiver resultado na rescisão do Contracto de Concessão: A Autoridade Concedente pagará ao Concessionário: Custos relacionados com os Activos: • O valor depreciado dos Activos menos as Dívidas Pendentes calculadas na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais custos de ruptura ou despesas incorridos e justificados pelo Concessionário relacionados com a rescisão de qualquer acordo de dívida na data de produção de efeitos da rescisão (incluindo juros e juros de mora), |
Outros custos: • Custos incorridos e justificados pelo Concessionário por violação de contractos de subcontratação na data de produção de efeitos da rescisão, • Eventuais taxas, custos ou despesas e outros encargos incorridos pelo Concessionário e pelos Accionistas em relação ao Contracto antes da Data de Entrada em Vigor, • Eventuais despesas relacionadas com custos de despedimento de funcionários que tenham sido ou venham a ser incorridas pelo Concessionário na sequência da rescisão. Perda de receitas: • Eventuais perdas de receitas incorridas pelo Concessionário e pelos Accionistas na sequência da rescisão, com base nos últimos [……. (especificar o número de meses)] meses de operação. |
Devem ser adicionados eventuais montantes em dívida a pagar pela Autoridade Concedente ao Concessionário no âmbito deste Anexo de Compensação por Rescisão.