PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. Instruída pelo Processo Administrativo nº 9428/2020, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 7748 de 20 de fevereiro de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE - Havendo a
participação de ME e/ou EPP, será aplicado o benefício, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar 147/2014.
DATA: 29/10/2020
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 26/10/2020 Impugnação: até dia 27/10/2020
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Aquisição de VEÍCULOS DE SALVAMENTO E REBOQUE, para atender as necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná, por meio do Fundo de Reequipamentos dos Bombeiros – FUNREBOM”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificação técnica, quantidades e valores máximos: conforme termo de referência (anexo I).
Lote | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
01 | Viatura 4x4 - Tipo Auto Busca e Salvamento – ABS Veículo automotor, tipo caminhonete, dotada de cabine dupla, com tração 4X4, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no edital de licitação; | 01 | 255.680,13 | 255.680,13 |
02 | Viatura Leve - Automóvel tipo HATCH, ANO/MODELO: Última versão, zero km, COR: Vermelho, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ar-condicionado; direção Elétrica ou hidráulica; 5 portas, vidros elétricos em todas as portes; cilindrada mínima de 999; potência mínima de 75cv; bicombustível; transmissão manual, capacidade para 05 (cinco) pessoas, air-bag duplo | 01 | 61.760,00 | 61.760,00 |
frontal, freios ABS e demais acessórios e equipamentos de série, conforme legislação vigente. | ||||
03 | Viatura Quadriciclo - Tipo ATV Quadriciclo à combustão 4 tempos com tração 4x4, conforme descritivo anexo; | 02 | 86.656,50 | 173.313,00 |
04 | Carreta para Transporte Rodoviário de Embarcações Carreta de Reboque Rodoviária, devidamente homologada por órgão competente para circulação em vias públicas no transporte de pequenos botes infláveis e Moto aquáticas; | 02 | 8.953,335 | 17.906,66 |
05 | Embarcação – Tipo Bote inflável de salvamento - BIS | 01 | 87.300,00 | 87.300,00 |
06 | Embarcação – Tipo Moto Aquatica de Salvamento – MAS | 01 | 145.352,33 | 145.352,33 |
1.2. Valor total máximo: R$ 741.312,12 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e doze reais e doze centavos).
1.3. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ou ainda xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.2. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.1.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca e o preço proposto.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação/habilitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 1 (uma) hora após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.6. Poderá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa e deverá conter:
a) Conter o preço unitário e total por lote;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) Conter a marca e o modelo do objeto cotado;
d) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
e) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
5.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos, marca e as condições definidos neste Edital;
b) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) A desclassificação da proposta, se houver, será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
d) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
e) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO POR ITEM (valor unitário do item).
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM (valor unitário do item).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.10. Encerrada a etapa de lances, será realizada a análise da proposta de menor valor, caso seja desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
h) Certidão Simplificada ou Certificado Simplificado expedido pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias (somente para as licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma
da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
7.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1.Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (fornecimento de veículos terrestres e/ou embarcação), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
7.4.2.Como informação no que concerne à característica e enquadramento dos veículos adquiridos pela Administração Pública, como principais exigências técnicas, conclui:
a) O licitante vencedor do lote deverá anexar “Tabela de Tempo de Serviço – (código de operação de serviço com respectivo tempo de trabalho) fornecido pela montadora;
b) Anexar junto aos documentos de habilitação solicitados para participação no certame, uma declaração de que se vencedor do certame, quando da assinatura do contrato, irá fornecer a relação nominal de peças e serviços cobertos pela garantia, que deve ser, de no mínimo 8 (oito) meses;
c) O licitante vencedor deverá comprovar através de documento oficial da empresa a existência de concessionárias e ou oficinas autorizadas da marca ofertada, com instalações localizadas em diferentes municípios e distribuídas no território do Estado do Paraná e que estejam aptas a prestarem serviços em garantia e manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital.
8.4. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.6. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.7. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.8. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.10. Os documentos deverão apresentar assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, dessa forma, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20(vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o contrato, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento do contrato ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta do Contrato – anexo II deste edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima.
A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta da(s) dotação(es) orçamentária(s):
CR | Fonte | Dotação orçamentária |
48 | 515 | 03.002.06.182.0005.2006 – 4.4.90.52.20.00/48.00/52.00 |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
18. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2020.
AUREA MUNHOZ
Pregoeira Municipal Decreto nº 7748/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 XXXXX X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de VEÍCULOS DE SALVAMENTO E REBOQUE, para atender as necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná, por meio do Fundo de Reequipamentos dos Bombeiros – FUNREBOM.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1 O Corpo de Bombeiros responsável por ações de prevenção de acidentes e salvamentos realiza durante o ano, especialmente durante a temporada de verão, patrulhas. Sendo que os veículos mais eficientes para tais atividades são os quadriciclos e camionetes 4x4, equipamentos estes amplamente utilizados na orla de Pontal do Paraná e que necessitam de renovação gradual da frota pertencente ao FUNREBOM, seja pelo tempo de uso, seja pelas condições de segurança ou ainda pelo alto custo de manutenção que os veículos mais antigos despendem.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Lote | Descrição | Quantidade |
01 | Viatura 4x4 - Tipo Auto Busca e Salvamento – ABS Veículo automotor, tipo caminhonete, dotada de cabine dupla, com tração 4X4, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no edital de licitação; | 01 |
02 | Viatura Leve - Automóvel tipo HATCH, ANO/MODELO: Última versão, zero km, COR: Vermelho, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ar- condicionado; direção Elétrica ou hidráulica; 5 portas, vidros elétricos em todas as portes; cilindrada mínima de 999; potência mínima de 75cv; bicombustível; transmissão manual, capacidade para 05 (cinco) pessoas, air-bag duplo frontal, freios ABS e demais acessórios e equipamentos de série, conforme legislação vigente. | 01 |
03 | Viatura Quadriciclo - Tipo UTV Quadriciclo à combustão 4 tempos com tração 4x4, conforme descritivo anexo; | 02 |
04 | Carreta para Transporte Rodoviário de Embarcações Carreta de Reboque Rodoviária, devidamente homologada por órgão competente para circulação em vias públicas no transporte de pequenos botes infláveis e Motoaquáticas; | 02 |
05 | Embarcação – Tipo Bote inflável de salvamento - BIS | 01 |
06 | Embarcação – Tipo Moto Aquatica de Salvamento – MAS | 01 |
Tabela 1.0
LOTE 01 – VIATURA TIPO AUTO BUSCA E SALVAMENTO - ABS
a. CONFIGURAÇÃO BÁSICA
Fornecimento de veículo automotor, novo, tipo caminhonete, dotada de cabine dupla, com tração 4X4, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no edital de licitação.
b. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Veículo automotor, com procedência nacional ou importada, tipo caminhonete, com cabine dupla, tração 4X4, zero-quilômetro, carroceria em aço, original de fábrica; Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato; 04 (quatro) portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para baixo; Transmissão automática, com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, com opção de sistema de tração 4X4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, sendo permitida a tração 4X4 permanente (integral), ambas com opção de marcha reduzida; Motor a diesel, com turbo compressor e intercooler; Potência de, no mínimo, 170 (cento e setenta) cavalos-vapor (CV); Arrefecimento a água; Direção hidráulica original de fábrica; Freio a disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico ou similar) integral das rodas; Controle eletrônico de estabilidade e tração; Capacidade do tanque mínima de 70 (setenta) litros de combustível; Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista, sendo os bancos dianteiros individuais; Capacidade total de carga (útil), mínimo de 1.000 kg (mil quilogramas), incluindo motorista e passageiros; Caçamba original, com capacidade volumétrica mínima de 1.000 litros (mil litros), com protetor fabricado em polietileno maciço resistente, na cor preta, sendo que deverá ser previsto neste item o protetor de tampa traseira; Rodas de liga leve, com pneus radiais de uso misto em asfalto e estrada de terra (on-off road), inclusive o estepe; Sistema elétrico com alternador (mínimo 90 A) e bateria de 12V adequado ao equipamento complementar de sinalização (acústico e visual) a ser instalado, fixado em compartimento específico, projetado para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas; Ar-condicionado de fábrica integrado frio/quente; Dimensões externas: comprimento mínimo: 5.150 mm; distância entre eixos mínima: 3.000 mm; largura mínima: 1.800 mm; altura mínima: 1.780 mm; Suspensão reforçada e elevada original de fábrica, com altura livre mínima de 220 mm do solo, considerando o veículo original de fábrica sem adaptações e vazio; Sistema de airbag duplo ou bolsa de ar de série para os ocupantes dos bancos dianteiros (motorista e passageiro), bem como sistema de airbag laterias nos bancos dianteiros (cabeça e tórax); Ângulo de entrada mínimo de 29° e ângulo mínimo de saída de 24°, considerando o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações; Capota alta em fibra com:
• Pintura na cor original do veículo (vermelha);
• Com vidros transparentes laterais fixos, com película escura, dentro das normas de trânsito vigênte;
• Com break light traseiro;
• Acabamento interno em preto fosco e quantil;
• Iluminação interna em LED;
• Porta traseira com molas a gás e fechadura com chave e vidro;
• Design que não comprometa a aerodinâmica do veículo, proporcional à altura da cabine do veículo;
• Instalação com grampos especiais que evitam a furação da caçamba. Deverá ser previsto a remoção da capota para fins de manutenção e limpeza;
• Rack de teto com capacidade mínima de 40 kg, instalado na capota;
• Rack de teto com capacidade mínima de 40 kg, instalado na cabine;
c. ACESSÓRIOS
Tela multimídia, com sistema de navegação via satélite (GPS), rádio AM/FM, CD, conectividade via Bluetooth, com para câmera de ré, original de fábrica ou sensor de estacionamento que seja acessório instalado por concessionária da rede que não influencie na garantia do veículo.
Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador;
Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comandos elétricos internos e cromados; Grade frontal do veículo deverá ser cromada e manter as características originais do veículo; Tacômetro (conta-giros) do motor;
Indicador do nível de combustível; Marcador de temperatura de motor;
Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e os centrais subabdominais ou de três pontos;
Portas traseiras com vidros que permitam abertura completa, considerando toda extensão de largura e altura da porta, com acabamento em borracha inteiriça, sem emendas; Ventilador/desembaçador com ar quente;
Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
02 (duas) tomadas de 12 V interna com tampa; Iluminação interna do veículo e da carroceria;
Bancos dianteiros individuais ou partidos com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustável em altura e banco traseiro com apoio para cabeça ajustável em altura (integrados ou acoplados ao banco), na cor do acabamento interno do veículo;
Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (napa, courvin ou similar) na cor preta, com reforços na região de cintos, inclusive revestir também encostos de cabeça;
Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
Engate para reboque traseiro com as devidas ligações elétricas e de acordo com a resolução nº 197/06 do CONTRAN, a qual regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque utilizado em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg;
Para-choque de impulsão (quebra mato), com proteção gradeada dos faróis na parte frontal do veículo, com alça para fixação do gancho do guincho próxima à máquina eletromecânica, na cor preta, mantendo uma distância mínima de 140 mm ao solo para não prejudicar demasiadamente o ângulo de entrada do veículo. Observar o fato da possibilidade deste equipamento ser instalado em veículo com airbag de fábrica, mediante aprovação do fabricante. Deverá ainda ser instalado 02 (dois) faroletes, com no mínimo 48 W de potência, em LEDs, com lentes com policarbonato, corpo em alumínio, que atendam a norma (IP67), com no mínimo 4200 Lumens de intensidade luminosa real, com suporte em material não corrosivo e acionamento no painel do veículo.
Farol auxiliar de neblina original de fábrica;
Estribo laterais originais de fábrica ou tubulares sob as portas, na cor preto fosco, com superfície antiderrapante, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida de pessoas no veículo;
Gancho para rebocamento dianteiro, na cor preta; Sistema adicional de luz de parada (brake light);
Farol de busca com 10 m de cabo, plugue para ligação à tomada de 12 Vcc;
Sistema de admissão de ar, por meio de snorkel que tem a função de não permitir a entrada de água no sistema e causar sérios danos ao motor, em situações extremas de transposição de alagamentos, este acessório deve ser indicado pelo fabricante do veículo. Caso este sistema não seja original (linha de montagem), deverá ser instalado por empresa homologada pelo fabricante do veículo, de forma a preservar plenamente a garantia supracitada.
Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;
A proposta comercial deverá incluir catálogo ou ficha técnica do chassi ofertado informando marca, modelo e demais características do veículo.
d. GUINCHO ELÉTRICO
Guincho fixado no para-choque de impulsão e ancorado no chassi do veículo por meio de dispositivo compatível e dimensionado à capacidade do sistema, instalado;
Guincho eletromecânico com capacidade mínima de 9000 lbf ou 4.000 kgf, com protetor de impacto; Redução planetária de alto desempenho, desengate manual do tambor, freio automático multidisco atuando na descida de carga e com regulagem externa, embreagem unidirecional, unidade (caixa) de comando sobre o guincho, cabo de aço com gancho e trava de segurança, roletes e guia-cabo cromados em cromo duro, solenoides industriais, tambor e engrenagens montados sobre rolamentos, tratamento térmico dos componentes, redutor vedado à entrada de água;
Motor elétrico de no mínimo 12 V (4,6 HP), com Capacidade Máxima de Tração de 4.000 kgf (9.000 lbf);
Quantidade de cabo: 25 (vinte e cinco) metros de 5/16" (8,00mm);
Comando remoto à distância por botoeira, com cabo de 4 (quatro) metros de extensão;
Cabo positivo para ligação à bateria, com 2 (dois) metros de comprimento e cabo negativo para aterramento com 2 (dois) metros de comprimento.
Caso o fabricante identifique a necessidade de instalação de um circuito elétrico com segunda bateria (bateria auxiliar), deverá ter a mesma capacidade da original do veículo, sendo que deverá ficar posicionado em local protegido, mediante aprovação do Corpo de Bombeiros.
A proposta comercial deverá incluir catálogo ou ficha técnica do guincho ofertado informando marca, modelo e demais características do equipamento.
e. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Cor padrão do Corpo de Bombeiros do Paraná (VERMELHO XXXXX XXXXX 00 XX). Os veículos deverão ser pintados, preferencialmente de fábrica, nesta tonalidade. Também poderão ser aceitas as seguintes cores, desde que pintura sólida: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Vermelho Candy Apple Red, Vermelho Alpine, Vermelho Bari, Vermelho Pepper e Vermelho Tornado, ou outras opções de cores originais de fábrica, desde que na tonalidade vermelha (sólida), serão analisadas por comissão designada pelo Corpo de Bombeiros.
Os veículos deverão ser entregues devidamente registrados, licenciados e emplacados.
f. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIOTRANSCEPTOR DIGITAL VHF/FM
Transceptor Móvel Digital VHF/FM com modulação analógica e digital (híbrido), encriptados, possibilitando a operação em redes convencionais e troncalizadas de radiocomunicação, conforme a necessidade da Corporação.
O equipamento deverá ser de fácil manuseio e operação, devendo estar configurado para a realização das seguintes funções ou recursos:
Operação em modo dual, analógico e digital (Protocolo DMR Tecnologia Digital TDMA), no mesmo rádio, programados por canal;
O rádio digital deverá, quando operando no modo analógico, ser compatível operacionalmente com os transceptores analógicos em uso;
Os grupos e canais programados poderão ser quaisquer dos seguintes tipos: canal convencional analógico VHF, canal convencional digital VHF, grupo de conversação troncalizado Protocolo DMR Tecnologia Digital TDMA;
Os parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização dos equipamentos a serem adquiridos deverão ser os definidos na Interface Aérea Comum do padrão aberto do Protocolo DMR, (Digital Mobile Radio);
Atender os parâmetros de compatibilidade com o padrão DMR Tecnologia Digital TDMA. Todos os aspectos referentes ao tipo de rádio adquirido devem ser atendidos, em especial aqueles que se referem à Declaração de Conformidade. Caso alguma norma em desenvolvimento seja publicada antes da entrega do equipamento o mesmo deverá apresentar conformidade com tal requerimento, podendo ser atualizada por firmware após entrega;
O conjunto Transceptor Móvel Digital VHF/FM, basicamente, deverá ser constituído de: 01 (um) Equipamento rádio transmissor-receptor, com 45 Watts de potência;
01 (um) Microfone de mão com teclado, cordão espiralado e suporte (versões com teclado no painel serão aceitas);
01 (um) Alto falante externo; 01 (uma) Antena original do rádio, ou homologada pelo fabricante mediante comprovação, tipo monopólio vertical, de ¼ (um quarto) de onda VHF, ganho mínimo unitário de 0 dB, com base fixável ao teto do veículo mediante furação;
01 (um) cabo de alimentação CC (Corrente Contínua) completo (com terminais e porta fusível);
No mínimo 05 (cinco) metros de cabo coaxial padrão RG 58, com conector de RF (Radiofrequência) do transceptor;
Conjunto de suporte de fixação acompanhado das presilhas parafusos de fixação; 01(um) manual de operação em português do Brasil.
O equipamento deverá atender, no mínimo, as seguintes características funcionais: Fácil manuseio e operação;
Operação exclusivamente em modo digital, programado por canal, sem que receba qualquer tipo de interferência de modulação em frequência analógica;
Operação em modo dual, digital ou analógico no mesmo rádio, programados por canal;
Permitir programação (via Software), para operação em modo convencional e em modo de controle inteligente, na faixa de VHF (136 - 174 MHz), devendo ser compatível com os padrões eletrônicos de sinalização do padrão DMR TDMA, utilizando os recursos do sistema que permita a unidade rádio:
- Realizar “Chamada de Emergência”;
- Responder “Chamada Geral” (Multigrupo);
- Receber e realizar “Chamadas Privativas”, sendo a conversação limitada às duas unidades de rádio (origem – destinatária);
- Receber “Chamadas de Alerta”;
- Possibilidade de receber e realizar “Chamadas Telefônicas” da Rede Telefônica Pública, via sistema; quando não estiver vinculada em uma sequência de mensagens, monitorar o Canal de Controle do Sistema que a oriente quanto ao “Status” do Sistema (conceito de sinalização por Canal de Controle Dedicado);
- Iniciar uma chamada pelo modo “Aperte para Falar” (PTT), por meio da solicitação de um Canal de Conversação (VOZ), via Canal de Controle;
- No caso de Sistema ocupado, tentar o re-acesso automático até que o mesmo seja concluído;
- Recepção de sinalização, por meio de indicação sonora, que a mesma se encontra em fila de espera “aguardando liberação de canal”;
- Utilizar o Canal de Comunicação, de forma aleatória, a ser designado pelo Sistema durante a conversação;
- Decodificar as instruções transmitidas pelo Canal de Controle ao Endereço de Grupo de Conversação ao qual esteja engajada e direcioná-la ao Canal de Comunicação designado pela sinalização do Sistema;
- Quando for extraviada, permitir sua inabilitação completa, tanto à transmissão quanto à recepção, através de comandamento (remoto) da central de controle eletrônico do sistema de controle inteligente, via Radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação deste comandamento pelo equipamento extraviado;
- Quando da sua recuperação, após extravio, sua reabilitação completa, tanto da transmissão quanto da recepção, por meio de comandamento da central de controle eletrônico do Sistema de controle inteligente, via Radiofrequência, de forma que deverá haver a confirmação deste comandamento pelo equipamento;
- Estabelecer comunicação convencional, ponto-a-ponto, dentro ou fora da Área de cobertura do Sistema;
- Funcionalidade GPS integrada ao equipamento permitindo o rastreio e localização de indivíduos e veículos;
- Possuir receptor de GPS integrado, com no mínimo 12 canais, possibilitando a consulta da posição atual no visor do equipamento e envio das coordenadas geográficas através da rede de radiocomunicação;
- Possuir um número de grupos de conversação (modo de controle inteligente) e/ou canais de RF (modo convencional): mínimo de 256 (duzentos e cinquenta e seis), indicados por mostrador digital alfanumérico no painel frontal da unidade móvel;
- Visualizar os canais de RF (Radiofrequência) por meio de Display;
- Realizar varredura de canais – possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável, bem como possa selecionar canal desta lista a ser monitorado, e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles;
- Deve ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente, priorizando-se a varredura em um canal prioritário;
- A unidade de rádio deverá ter a capacidade de operação rádio a rádio (ponto-a-ponto), sem a utilização de infraestrutura nos modos digital e analógico.
O painel do equipamento deverá possuir no mínimo os seguintes controles:
- Liga e desliga;
- Volume;
- Silenciador de recepção;
- Seletor de canais;
- Botão, na cor vermelha ou laranja, de acionamento de alarme de emergência;
- Visor e Teclado alfanumérico para operação troncalizada de no mínimo 16 Caracteres, apenas no caso de o microfone de não o possuir poderá ser o convencional.
O equipamento deverá atender as seguintes prescrições para veículos equipados com transceptores:
O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios);
O sistema deverá ser imune a RFI (Interferência em rádio frequência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados;
Será comprovada através de documentação oficial da empresa a existência de concessionárias e/ou Oficinas Autorizadas, distribuídas no território do Estado do Paraná, que preste serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de comunicação;
Junto à proposta comercial (internamente) o licitante deverá apresentar:
Cópia autenticada do “Certificado de Homologação ou de Registro” que autoriza a operação do equipamento, expedido pela ANATEL, ou caso o equipamento ofertado pela empresa licitante não possua o certificado de homologação ou de registro expedido pela ANATEL, essa deverá apresentar declaração que entregará cópia autenticada do certificado de homologação ou de registro, de acordo com o exigido pela ANATEL, quando da entrega dos equipamentos;
Declaração que conste que o equipamento ofertado atende as Normas do MINICOM com relação à emissão de frequências rádio elétricas, bem como a Norma “MIL 810 C, D e E” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento no trabalho de bombeiro e a sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado do Paraná;
Declaração de que o produto ofertado cumpre os requisitos de compatibilidade eletromagnética descritos na resolução ANATEL 442 de 21/07/2006.
Conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242, cada equipamento rádio transceptor deverá possuir o selo ANATEL, observada as regras de composição da logomarca ANATEL, Código de Homologação e Código de Barras. O selo ANATEL deverá estar afixado no produto em parte não removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto;
O fornecedor deverá transferir a metodologia de programação, reprogramação, encriptação e operação dos equipamentos, fornecendo o software e interfaces necessárias a essas atividades, para cada lote de rádios fornecidos, que inclua os seguintes itens:
01 (um) jogo de software original do fabricante, correspondente à programação e reprogramação, encriptação, alinhamento e ajustes dos equipamentos para operar em computador padrão PC, sistema Windows XP ou superior;
01 (um) jogo de interface, dispositivos e cabos necessários à programação, e programação e encriptação.
Deverá ser previsto um treinamento, com carga horária apropriada, para um grupo de 03 (três) pessoas, para cada lote de viaturas, o qual deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: Prática de operação;
Programação (software) dos recursos operacionais;
Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento do equipamento;
A proposta comercial deverá incluir catálogo ou ficha técnica do sistema de comunicação ofertado informando marca, modelo e demais características do equipamento.
g. SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA
Barra sinalizadora em formato de arco, linear ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110mm. Instalada no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS ou perfil reforçado de alumínio extrudado, cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Deverá atender, no mínimo, às normas SAE J575 / SAE J595.
O sistema luminoso deverá ser composto por uma das opções abaixo:
a) No mínimo 24 refletores sendo, oito refletores frontais, oito refletores traseiros, quatro refletores laterais na esquerda e quatro refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 LEDs por refletor, na cor vermelha (RUBI), com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores;
b) No mínimo 14 blocos modulares de LEDs com lentes colimadoras difusoras sendo: 5 módulos frontais e 5 módulos traseiros; 2 módulos laterais na esquerda e 2 módulos laterais na direita do sinalizador, montados diagonalmente a 45 0 como módulos de intersecção, cada um dotado de no mínimo 06 LEDs, nacor vermelha (RUBI) por módulo.
Deverão ser distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia mínima de 5 (cinco) anos.
Cada LED deverá obedecer à especificação a seguir descrita: cor predominante (vermelha), com comprimento de 610 a 630 mm. Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 90 Lumens típico. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDs devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de flashs distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LEDs e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automática, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. Serão instaladas luzes de intersecção dianteiras (grade frontal) e também nas laterais dianteiras (paralama dianteiro), com as seguintes características:
04 (dois) sinalizadores em LED’s de alta intensidade, em formato redondo, linear ou triangular, com carenagem de acabamento em ABS com alta resistência mecânica, para obtenção de efeito de luzes estroboscópicas, sinalização branca com temperatura de cor de 6.500 K (típico), controlado por circuitos eletrônicos dotado de micro controlador que permite a geração de lampejos por minuto de alta frequência, consumo médio de 01 A (ampère) em cada micro sinalizador, sendo 02 (dois) instalados na dianteira em altura entre 800 a 1000 mm, com seu espectro de projeção totalmente à frente e 02 (dois) nos para-lamas dianteiros, em seu terço anterior, em altura entre 900 a 1000 mm, com espectro de projeção para as respectivas laterais, cada sinalizador deverá possuir um mínimo de 03 LED’s de 01 W. LEDs brancos: Cor predominantemente: branco; Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 70 lumens típico; Categoria dos LED’s: InGaN; Deverá atender às normas SAE J575 / SAE J595.
As lanternas traseiras deverão ser equipadas com sistema luminoso com lâmpadas estroboscópicas, comandadas por controle único, por meio de microcontrolador digital capaz de gerar no mínimo 02 (duas) sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência com ciclos não inferiores a 90 FPM, com lâmpadas Xênon com no mínimo 50 W ou LEDs com no mínimo 10 W, base confeccionada em silicone, tecnologia digital, proteção contra inversão de polaridade, consumo “zero” na função “stand by”, com
tensão de alimentação de acordo com o sistema elétrico do veículo.
A proposta comercial deverá incluir catálogo ou ficha técnica do conjunto de sinalização visual ofertado informando marca, modelo e demais características do sistema.
h. CONJUNTO DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA
01 (um) sirene eletrônica com no mínimo 200 W de potência, com 02 (duas) unidades sonofletoras de no mínimo 100 W cada uma, instaladas fora da viatura, embutidas da grade sem que haja projeção além do para-choque, em altura compreendida de 700 a 1000 mm, com alimentação de 12 V, produzindo 04 (quatro) tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes, com chave seletora para os tipos de som e com microfone do tipo anulação de ruídos. Deverá possuir uma chave (liga/desliga) iluminada e identificada no console da cabine do veículo, ao alcance do motorista e do passageiro.
01 (uma) sirene eletropneumática (FÁ-DÓ), composta por compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua (12 V), potência mínima de 140 W, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro, a qual governa o ar no ritmo do sinal às cornetas produzindo um som conhecido como “FÁ-DÓ”’, tendo 02 (duas) cornetas com diafragma em material resistente a intempéries, devidamente instaladas à frente do veículo, embutidas no compartimento dianteiro (do motor), sem que haja a projeção além do para-choque, em altura compreendida de 700 a 1000 mm.
Deverá possuir uma chave (liga/desliga) iluminada e identificada no console da cabine do veículo, ao alcance do motorista e do passageiro.
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas forças policiais e de atendimento de emergências.
A proposta comercial deverá incluir catálogo ou ficha técnica do conjunto de sinalização acústica ofertado informando marca, modelo e demais características do sistema.
i. GRAFISMO E ADESIVAÇÃO
O Grafismo e Adesivação serão conforme padrão utilizado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná e deverão ser instalados conforme quantitativo de veículos;
A identificação visual dos veículos deverá ser aplicada de acordo com o padrão do Corpo de Bombeiros do Paraná, na: dianteira, traseira, ambas as laterais e teto, composta por adesivos (ou pintura) identificadores e brasões. O layout e prefixos CB/PMPR, serão fornecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, 2ªSB/2ºSGB/8ºGB.
Toda a adesivagem deverá ser refletiva em material comprovadamente de primeira qualidade e em conformidade com os padrões exigidos pela corporação.
LOTE 02 – VIATURA LEVE – TIPO AUTO TRANSPORTE DE PESSOAL – ATP
a. CONFIGURAÇÃO
Veículo automotor, novo, ano 2020 ou superior, para 5 passageiros, com 5 portas (incluindo porta malas), conforme normas nacionais em vigor, emplacado e dimensionado conforme descritivo que segue:
− Tipo HATCH
− Motorização dianteira: 1.0
− Potência mínima de 75cv
− Cilindrada mínima de 9, 7Kgf.m
− Combustível: bicombustível – Etanol e Gasolina
− Tração: Dianteira
− Transmissão: Manual de 5 ou 6 velocidades.
− Suspensão: Dianteira independente com molas helicoidais e barra estabilizadora, Traseira mínimo com molas helicoidais
− Direção hidráulica ou elétrica
− Freios à disco com dois discos ventilados
− Pneus e rodas: Rodas de ferro R 13 ou R 14
− Dimensões e capacidades: Comprimento mínimo 3600mm, Largura mínima 1640mm, Altura mínima 1400mm, Entre eixos mínimos 2400mm
− Capacidade mínima do tanque de combustível de 50 litros.
− Veículo com 5 portas (incluindo porta malas) para 05 passageiros, novo, 0KM, ano 2017 ou superior.
− Air-bag duplo frontal
− Ar condicionado
− Sistema de freio ABS (com anti-bloqueio das rodas), podendo ter outros sistemas de auxílio e segurança.
− Desembaçador e limpador do vidro traseiro
− Retrovisores externos com regulagem interna
− Vidros elétricos no mínimo nas portas dianteiras e travas elétricas em todas as portas.
− Barras de proteção nas portas.
− Tapetes de borracha.
b. GRAFISMO E ADESIVAÇÃO
O Grafismo e Adesivação serão conforme padrão utilizado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná e deverão ser instalados conforme quantitativo de veículos;
A identificação visual dos veículos deverá ser aplicada de acordo com o padrão do Corpo de Bombeiros do Paraná, na: dianteira, traseira, ambas as laterais e teto, composta por adesivos (ou pintura) identificadores e brasões. O layout e prefixos CB/PMPR, serão fornecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, 2ªSB/2ºSGB/8ºGB.
Toda a adesivagem deverá ser refletiva em material comprovadamente de primeira qualidade e em conformidade com os padrões exigidos pela corporação.
LOTE 03 – VIATURA QUADRICICLO – TIPO UTV
a. CONFIGURAÇÃO BÁSICA
Quadricíclo tipo UTV, novo, com capacidade para 3 passageiros para utilização off-road e garantia mínima de 1 ano;
- Motor a gasolina, 4 (quatro) tempos, minimo de 500 cilindradas, injeção eletrônica;
- Refrigeração líquida;
- Sistema de transmissão: automático, sistema de tração real 4wd/2wd sob demanda.
- Suspensão: dianteira braço em duplo A com curso de aprox. 25cm, suspensão traseira com barra estabilizadora externa com curso de 25cm;
- Amortecedores: a gás de cilindro duplo;
- Freios: dianteiros/traseiros com discos duplos com pinças hidráulicas de pistão;
- Rodas: em alumínio fundido de 35,6c;
- Pneus: com traçado off-road (dianteiro 68cm x 22cm x 35cm aprox. – traseiros 68cm x 27cm x 35cm aprox.);
- Comprimento mín: 2700mm;
- Largura: mín: 1500mm;
- Peso seco entre 315 e 350 kg;
- Capacidade do tanque de combustível de no mínimo 15,5 l
- Capacidade de reboque min: 1100Kg;
- Capacidade de Carga: 680Kg;
- Capacidade do tanque de combustível: 40 Litros;
- Altura em relação ao solo min: 250mm;
- Peso seco aprox: 690 Kg;
- Caçamba Multifuncional com sistema de engate rápido de acessórios (dimensões aprox: 96cm x 138cm x 30cm com capacidade superior a 450Kg)
- Painel de instrumentos: painel com conjunto de instrumentos que indicam a velocidade do veículo, hodômetro/ tacômetro/hodômetro parcial/ horímetro, luzes indicadoras de marcha, luzes indicadoras de tração nas quatro rodas, display indicador de horas de motor, indicador de necessidade de diagnóstico/revisão, indicador de bateria fraca e sobrecarga, indicador de combustível.
b. ACESSÓRIOS, IMPLEMENTAÇÕES E CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Cor padrão do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (vermelho monte carlo 84 pu). Os veículos deverão ser pintados, preferencialmente de fábrica, nesta tonalidade. Também poderão ser aceitas as seguintes cores, desde que pintura sólida: vermelho bonanza, vermelho candy apple red, vermelho alpine, vermelho bari, vermelho pepper e vermelho tornado, ou outras opções de cores
originais de fábrica, desde que na tonalidade vermelha (sólida), serão analisadas por comissão designada pelo Corpo de Bombeiros.
- Deverá possuir parabrisas frontal, capota na parte superior da cabine em polipropileno ou material similar na cor preta ou vermelha e retrovisores, em ambos os lados;
- Farol dianteiro triplo de 50 w, compartimento de carga dianteiro com capacidade mínima de 12 l;
- Suporte para fixação cilindro de oxigênio na caçamba, em estrutura metálica anti-corrosiva e com sistema de travamento rápida;
- Suporte de sirene, confeccionado em estrutura metálica de aço, com revestimento epoxi, fixado a estrutura original dos quadrículos e com suporte apropriado para fixação da sirene, instalado na parte superior dos quadrículos;
- Suporte para fixação de tábua de imobilização dorsal, em estrutura tubular com sistema articulado que permita seu acondicionamento na parte interna da caçamba do quadriciclo e com sistema de fixação da tábua de imobilização dorsal;
- Engate traseiro, modelo BOLA padrão homologado pelo CONTRAN;
- Sistema de acionamento da sinalização visual/acústico, modelo mc 300 –engesig ou similar (o botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original); 02 (dois) sinalizadores visuais dianteiros, modelo ld 350 –engesig ou similar, em led com 05 (cinco) led’s de 3 w, com ângulo de 120º em linha horizontal, posicionado na parte frontal do quadricículos; 02 (dois) sinalizadores visuais traseiros, modelo ld 350 –engesig ou similar, em led com 05 (cinco) led’s de 3w com ângulo de 120º em linha horizontal, posicionado na parte frontal do quadricIclo; 01 (um) sinalizador traseiro, modelo co 400 (sem haste) –engesig ou similar, com baixo perfil com único refletor parabólico omnidirecional com 15 led’s de 3w - obs: os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais do veículo não poderão ser encobertos ou suprimidos;
- Quebra mato frontal confeccionado em estrutura metálica tubular de aço, com grades de proteção dos faróis, com acabamento anticorrosivo a base de zinco e acabamento em pintura epóxi na cor preta; pintura original de linha de fabricação do quadriculo na cor vermelha bombeiro, aplicação de grafismo conforme layout do corpo de bombeiros militar do paraná.
- O presente quadriculo deve ser equipado conforme a Resolução do CONTRAN nº 14/98, com os seguintes itens: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; protetor das rodas traseiras
LOTE 04 – CARRETA PARA TRANPORTE ROVIÁRIO DE EMBARCAÇÕES
a. CONFIGURAÇÃO BÁSICA
Carreta de reboque rodoviária, devidamente homologada por órgão de transito competente para a circulação em vias públicas, utilizada para transporte de pequenos botes infláveis e moto aquática.
b. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
• Acabamento anticorrosivo por galvanização a fogo, corpo na cor metálica ou preta, para-choque removível com suporte de placa. para-lamas em polietileno na cor preta;
• Comprimento total: 4,10m
• Comprimento da torre ao para-choque traseiro aprox: 3,40m
• Distância entre eixos aprox: 1,20m
• Trava de engate padrão abnt 50 mm nbr 5545. composto por eixo de torção, corpo do eixo galvanizado a fogo, simples e sem freio para capacidade mínima de 750 kg. aros de aço, na bitola de 13 polegadas;
• Pneus 175/70 radiais novos;
• Berços longitudinais tipo roller sendo 02 (duas) construídas em ferro galvanizado em “u” com distribuição de 10 (dez) rodas de nylon branco carga 150 kg. diâmetro 3” modelo r312nte em cada travessa;
• Sistema para acoplamento tipo bola universal (50 mm);
• Torre para guincho com catraca manual com capacidade mínima de 1.300 kg, com fita: 7 metros, diâmetro da fita: 50 mm, gancho e garra de segurança, catracado, aplicações: içamento, reboque, manutenção, movimentação e suspensão de cargas em geral, fabricado em aço galvanizado, com trava que impeça o retorno do carretel, sistema duplo de engrenamento, carretilha com trava de retorno, peso aproximado: 5 kg
• Pé de apoio com rodízio (3ª roda) com sistema telescópico de regulagem de altura, roda fundida em alumínio revestida com borracha (8” X 2-1/2) capacidade de carga 80 kg;
• Sistema de iluminação por lanternas eletrônicas (led’s) a prova d’água e retro refletivo triangular
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
4.1 Exigências à empresa vencedora:
4.1.1 A proposta de preço será definitiva e não reajustável e deverá conter a identificação pormenorizada do modelo do veículo proposto devendo o mesmo conter todos os opcionais do veículo comercializado junto à concessionárias, opcionais estes divulgados junto aos catálogos e meio eletrônico de divulgação não sendo admitida, sob pena de desclassificação do certame, a montagem da referida proposta dom obscuridade, indexando ou retirando itens constantes do catálogo para o modelo do veículo proposto à época da licitação
4.1.2 Garantia total de fábrica de no mínimo 8 (OITO) meses.
4.1.3 Deverá ser anexado junto aos documentos para habilitação, de relação nominal de todas as peças e serviços cobertos pela garantia de no mínimo 8 (OITO) meses.
4.1.4 A empresa vencedora deverá oferecer na entrega técnica orientações de pilotagem características do veículo, para as pessoas indicadas pela administração pública.
4.1.5 Comprovar através de documentação oficial da empresa a existência de no mínimo 01 (uma) concessionária e ou oficina autorizada, localizada dentro ou próxima do Município de Pontal do Paraná ou ainda, na Macrorregião de Gestão e Planejamento número I, que preste serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da marca oferecida.
4.1.6 O Estado do Paraná adota uma regionalização concentrada em seis Macrorregiões de Gestão e Planejamento:
a- RGP I - Curitiba
b- RGP II – Ponta Grossa
c- RGP III – Londrina
d- RGP IV – Guarapuava
e- RGP V – Maringá
f- RGP VI – Cascavel
4.1.7 Deverá a empresa disponibilizar no interior do estado serviço de atendimento no local, ou transportar o veículo para manutenção, sem custos adicionais para os serviços constantes na garantia do veículo quando a concessionária ou oficina autorizada ficar a uma distância superior a 150 (cento e cinquenta) km do veículo a ser manutenido num prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis e remetê-lo ao local de origem após a realização dos serviços.
LOTE 05 – EMBARCAÇÃO – TIPO BOTE INFLAVEL DE SALVAMENTO
1) GENERALIDADES, COR E GRAFISMO:
1.1) Barco inflável, com flutuadores na cor Vermelho Royal, possuindo a inscrição “CORPO DE BOMBEIROS” na cor amarela, em borracha vulcanizada localizado na mediana dos flutuadores.
1.2) As letras no padrão ARIAL, devem ter tamanho médio de 12 centímetros, de forma que a inscrição ocupe proporcionalmente as laterais da embarcação, com comprimento médio de 1,7 metros, permitindo sua visualização e leitura à distância mínima de 30,0 metros.
2) DIMENSÕES, INFORMAÇÕES GERAIS E CAPACIDADES:
2.1) Deve possuir comprimento total externo mínimo de 4,25 metros; comprimento total interno mínimo de 3,20 metros; largura total externa mínima de 1,85 metros; largura total interna mínima de 0,90 metros. Peso máximo de 120 quilos.
2.2) Deve ter capacidade mínima de carga de 800 quilos.
2.3) Deve permitir a lotação para 06 (seis) pessoas adultas (tripulantes e passageiros).
2.4) Tipo de condução à remo, com possibilidade de colocação de motor 25HP à popa;
2.5) Fundo Self bailer, Roll-up ou de tecnologia superior que atenda a proposta de ser uma embarcação resistente e totalmente dobrável;
2.6) Deck de tecido inflável.
3) FLUTUADORES PNEUMÁTICOS:
3.1) A embarcação deve possuir no mínimo 08 (oito) câmaras de ar independentes, 04 (quarto) ao redor com diâmetro mínimo de 0,52 metros, 03 (três) flutuadores transversais com diâmetro mínimo de 0,27 metros e 01 fundo inflável, todas as câmaras com válvulas de enchimento especiais com dispositivo de fechamento nesses compartimentos que impeça a entrada de água para o interior/exterior dos compartimentos.
3.2) Devem ser confeccionados com tecido tipo PVC nitrílico 1100 DETEX emborrachado com trama interna de fio de poliéster revestido com pelo menos duas camadas externas de PVC náutico nitrílico. 3.3) O PVC deve ser fabricado em alta performance. Esse material deve ser composto de PVC emborrachado a base de borracha nitrílica conferindo ao material um acabamento extremamente resistente. O PVC deve possuir uma tela de poliéster em sua parte interna com finalidade de aumentar a sua resistência contra rupturas e impactos. Durante o processo de fabricação o material deve receber aditivos em tratamento especiais tais como aditivos contra raios UV, aditivos contra perda precoce da cor, tratamento contra ataques de fungos entre outros.
3.4) Todas as junções deverão ser soldadas com sistema de solda eletrônica, não sendo permitido outro sistema ou colagem; esse sistema funde uma peça a outra sem o uso de cola selando a emenda de tal forma que ela se torne inseparável.
3.5) A espessura do tecido dos flutuadores deve ser de no mínimo 1,0 milímetro, podendo ocorrer variação média de ± 0,1 milímetros.
3.6) Os flutuadores devem possuir reforço duplo em PVC nitrílico 110 DETEX (ver 3.3) na parte superior, ao longo dos flutuadores laterais, onde é utilizado para posicionamento da tripulação e para transporte, protegendo contra atritos, impactos e perfurações, conferindo mais resistência;
3.7) Devem possuir reforço duplo (além do tecido principal) em PVC especial e resistente na parte inferior dos flutuadores da embarcação. O reforço deve ser fabricado em PVC especial Vinimanta;
3.8) No encontro das partes superior e inferior os flutuadores devem possuir uma proteção especial ao redor da embarcação protegendo contra atritos, impactos e perfurações, com finalidade de maior resistência; a proteção deve ser fabricada em perfil de borracha em três ondas e passar ao redor da embarcação;
3.9) Devem possuir 02 argolas inoxidaveis tipo “D” -ring de duas polegadas na parte interior da proa e na parte interior da popa destinadas para fixação de equipamentos;
3.10) Devem possuir 16 (dezesseis) argolas inoxidaveis tipo “D”-rings de duas polegadas, todas fabricadas em aço inox, soldadas ao redor da embarcação destinadas para fixação da corda de segurança, cordas de controle e pontos de ancoragens em situações de emergências; os “D”-rings devem possuir uma proteção de cinta em PVC nitrílico 1100 DETEX.
4) FLUTUADORES TRANSVERSAIS:
4.1) Os flutuadores transversais devem possuir um diâmetro mínimo de 0,27 metros
4.2) Para a fixação dos flutuadores transversais devem ser usados 08 prendedores de segurança tipo “farpa”, confeccionados em material nylon, 02 para cada flutuador transversal e 02 de reserva;
4.3) No mínimo 02 dos 03 flutuadores transversais devem ser equipados com um cinto para fixação de cabo de resgate;
5) FUNDO:
5.1) O fundo inflável deverá ser de construção tipo “I” -beams para garantir melhor estabilidade durante o manuseio em correntezas.
5.2) Deve possuir um sistema de desague (“self-bailer”) ao longo da parte lateral do fundo, entre a parte inflável e das partes laterais dos flutuadores. O diâmetro dos furos do sistema “self-bailer” deve ser no mínimo 05 cm;
5.3) Deve possuir reforço duplo (além do tecido principal) fabricado em PVC especial Vinimanta na parte de baixo/exterior do fundo;
5.4) Deve ser fornecido com pelo menos 08 (oito) argolas tipo “D” -rings de uma polegada, todas fabricadas em aço inox, fixadas no fundo interior da embarcação com a finalidade de fixar equipamentos;
5.5) A cada lado do fundo, no sentido longitudinal, deverão ser posicionados no mínimo 03 aparatos chamados de “finca pés” fabricados em tecido tipo PVC nitrílico 1100 DETEX, com comprimento de 20 centímetros e com resistência à tração de no mínimo 70 quilos. Os finca pés devem ser posicionados com ângulo de aproximadamente 45º em relação aos “I” -beams.
5.6) Deve ser fornecido com 04 (quatro) cintas de subir. As cintas deverão ser fixadas no fundo exterior da embarcação uma em cada lado da proa e uma em cada lado da popa em posição a qual
evita desgaste e resistir pelo menos o peso de duas pessoas. As cintas deverão ser resistentes, possuir comprimento máximo 70cm e largura máxima de 05cm;
5.7) Espelho de popa reforçado, compatível com motores de até 50HP;
6) ACESSÓRIOS:
Devem ser fornecidos com a embarcação os seguintes assessórios:
6.1) Uma corda flutuante de segurança de entre 9 e 10mm de diâmetro passando pelas argolas tipo “D”-ring ao redor da embarcação com finalidade de fornecer a nadadores/vítimas pontos de segurar- se; 6.2) Devem possuir uma corda flutuante de proa com diâmetro de entre 9 e 10mm e com comprimento de no mínimo 07m com finalidade de amarrar a embarcação a um ponto de ancoragem e/ou facilitar uma portagem;
6.3) Devem possuir uma corda flutuante de popa com diâmetro de entre 9 e 10mm e com comprimento de no mínimo 07m com finalidade de amarrar a embarcação a um ponto de ancoragem e/ou facilitar uma portagem;
6.4) A corda flutuante deve possuir as seguintes caraterísticas:
6.4.1) A corda de resgate aquático deve ser flutuante e construída no sistema kernmantle com capa e alma;
6.4.2) A corda de resgate aquático deve ser confeccionada com diâmetro de espessura entre no mínimo 9mm (+- 0.5mm de tolerância) e no máximo 10mm (+- 0.5mm de tolerância);
6.4.3) A corda de resgate aquático deve possuir uma resistência mínima à ruptura de 1050kgf (10,29kN);
6.4.4) A capa da corda resgate aquático deve ser confeccionada em polipropileno de alta tenacidade com proteção ultravioleta na cor amarela com filetes de identificação em vermelho;
6.4.5) A alma da corda de resgate aquático deve ser confeccionada em polipropileno de alta tenacidade com proteção ultravioleta de multifilamento contínuos, agrupados em ramais;
6.4.6) A alma da corda de resgate aquático deve possuir uma fita de identificação contínua com nome da marca comercial e CNPJ do fabricante;
6.4.7) A alma da corda de resgate aquático deve conter uma sistemática de rastreabilidade que identifique o ano da fabricação.
6.4.8) A massa por unidade de comprimento (M) de 1000mm da corda de resgate aquático deve corresponder a 40,2 g/m (+-5%) 6.4.9) A corda de resgate aquático deve possuir nas duas extremidades um rótulo ou outra forma de marcação, de maneira permanente, legível e indelével com as seguintes informações: Espessura em mm, Comprimento em metros e Resistência mínima à ruptura.
6.5) Kit de reparos completo. A cola fornecida deverá ser avaliada pela comissão de recebimento, assegurando ser adequada a colagem de emergência e resistente, de tal forma que não comprometa os serviços de salvamento em caso de necessidade de colagem emergencial.
6.6) Bomba manual para enchimento (fole de enchimento). Deverá ser confeccionada em polipropileno na cor preta. A bomba deverá possuir um sistema que infla nos dois sentidos e sirva como válvula para desinflar, altura máxima de 50cm, disponibilizada na cor preta; A bomba deverá possuir uma mangueira de no mínimo 1,80m de comprimento e um adaptador para a válvula;
6.7) Deverá ser fornecido com 04 remos ultra resistentes, especial do tipo “rafting” e adequadas para uso radical. Os remos deverão ser confeccionados com cabo em alumínio 6061 T6 com 30 mm de diâmetro externo e parede de no mínimo 1,0mm de espessura, encapado com polietileno PE de alto impacto e pás confeccionadas em ABS de alta resistência. Deverão possuir uma pega
mão no formato “T”. Deverão possuir as seguintes dimensões: • Tamanho padrão: 1,53m • Peso máximo: 950g • Tamanho pá: 19cm x 49cm.
LOTE 06 – EMBARCAÇÃO TIPO MOTO AQUATICA DE SALVAMENTO – MAS
a. CONFIGURAÇÃO
− MAS - Motorização: 4 tempos – 4 cilindros;
− Lubrificação: Cárter Seco;
− Cilindrada mínima de 1490cc;
− Sistema de Refrigeração: Água ou Circuito Fechado;
− Combustível: Gasolina;
− Partida: Elétrica;
− Sistema de Alimentação: Injeção Eletrônica ou Aspirada;
− Capacidade do Tanque de Combustível: Mínima de 60 (sessenta) litros;
− Sistema de Aceleração: Tipo gatilho, localizado na lateral direita do guidão, na parte frontal;
− Chave: do tipo corta corrente ou codificada, com fio guia;
− Painel de Instrumentos: Deverá oferecer minimamente as seguintes informações, velocímetro, RPM, consumo, nível de combustível e horímetro;
− Dimensões:
− Comprimento: Mínimo de 3,34 metros;
− Largura: Mínima de 1,22 metros;
− Altura: Mínima de 1,14 metros;
− Peso Seco: Máximo de 400Kg, mínimo de 345kg;
− Capacidade de Armazenamento: Mínimo 90 litros;
− Casco: Fibra de Vidro ou tecnologia superior, comprovadamente testada, com maior resistência e que garanta ou amplie a capacidade de desempenho do equipamento no uso de suas atribuições;
− Cor: Vermelha (Pantone 187 CP - C: 7/M:100/ Y:82/K:26 ou cor automotiva correspondente),
b. ACESSÓRIOS
− RESCUE SLED – Prancha de Resgate tipo reboque
− Prancha de Salvamento para engate em Moto Aquática;
− Material de confecção: Casco de polietileno de alta densidade, com revestimento interno em espuma de flutuação, com cavidade interna oca, deck superior em EVA para amortecimento;
− Comprimento: Mínimo 150cm, Máximo 180cm;
− Largura: Mínima 90cm, máxima 105cm;
− Espessura: Máxima de 14cm;
− Capacidade de Carga: Mínima de 200Kg;
− Peso seco: máximo de 30Kg;
− Cor: Amarelo, detalhes em vermelho;
− Deverá possuir no mínimo 8 (oito) pontos de ancoragem, distribuídos nas bordas frontal e laterais, com resistência e capacidade para suportar uma carga mínima de 90Kg;
− Deverá possuir um dispositivo para ancoragem dos mosquetões dos pontos de fixação laterais da prancha de salvamento, confeccionado em aço inoxidável, fixado através de
parafusos em ambos os estabilizadores sem alterar as características originais da embarcação e sem perfurar o casco.
c. GRAFISMO E ADESIVAÇÃO
A Identificação visual da moto-aquática deverá ser aplicada de acordo com o padrão do Corpo de Bombeiros do Paraná, na dianteira, traseira e ambas as laterais, composta pelos adesivos (ou pintura) identificadores e brasões, o layout e os prefixos PMPR e CB/PMPR, bem como a Unidade de destino deverão ser fornecidos pela LICITANTE.
Deverá ser obrigatoriamente pintada na cor vermelha (Pantone 187 CP - C: 7/M:100/ Y:82/ K:26 ou cor automotiva correspondente), com detalhes e letras, conforme imagem, na cor amarela (Fonte: Gotham Black Cor: C:0 / M:21 / Y:88 / K:0 – Pantone 123C ou automotiva correspondente).
As letras das inscrições deverão ter 5,50cm de altura 6,50cm de largura; As inscrições e logotipos terão a seguinte composição:
a) 02 (duas) inscrições em destaque do prefixo operacional, na parte frontal e na cor amarela, cujos números serão definidos após a venda (MAS-XX);
b) 02 (duas) inscrições em destaque (BOMBEIROS), na cor amarela em cada uma das laterais dianteiras;
c) 02 (duas) inscrições em destaque (8° GB), na cor amarela em cada uma das laterais traseiras;
d) 01 (um) brasão oficial do CORPO DE BOMBEIROS, na tampa frontal com 21cm de altura por 16cm de largura;
Toda a adesivagem deverá ser refletiva em material comprovadamente de primeira qualidade em conformidade com os padrões exigidos pela corporação.
5. EXIGENCIAS DO VEICULO:
5.1 Como informação no que concerne à característica e enquadramento dos veículos adquiridos pela Administração Pública, como principais exigências técnicas, conclui:
5.1.1 O licitante vencedor do lote deverá anexar “Tabela de Tempo de Serviço – (código de operação de serviço com respectivo tempo de trabalho) fornecido pela montadora;
5.1.2 Anexar junto aos documentos habilitantes solicitados para participação no certame, item que exija a entrega, quando da assinatura do contrato para fornecimento do veículo, a relação nominal de peças e serviços cobertos pela garantia, que deve ser, de no mínimo 8 (OITO) meses:
5.1.3 O licitante vencedor deverá comprovar através de documento oficial da empresa a existência de concessionárias e ou oficinas autorizadas da marca ofertada, com instalações localizadas em diferentes municípios e distribuídas no território do Estado do Paraná e que estejam aptas a prestarem serviços em garantia e manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município;
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta das dotações orçamentárias conforme descrito abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SECRETARIA |
4.4.90.52.00.00 | FUNREBOM |
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
7.1. Os produtos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor ou quando retirado diretamente na sede da Secretaria solicitante.
7.2. A entrega deverá ser efetuada junto ao quartel do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná.
SECRETARIA | ENDEREÇO | TELEFONE | |
FUNREBOM | X. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx. | 00-0000-0000 |
7.3. A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m., devendo a Contratada agendar a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Secretaria solicitante.
7.5. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; e
b) quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência do Contrato.
7.6. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Pontal do Paraná.
7.7. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não forem realizadas no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e do Contrato.
7.8. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo do Contrato.
8. INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
SECRETARIA | GESTOR DA ATA | FISCAL |
FUNREBOM | 1° Ten. QOBM Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, RG 7.974.912-5 | Sd. QPM 2-0 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG 7.952.497-2 |
9. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
LOTE | QUANT. | ORÇAMENTO 01 | ORÇAMENTO 02 | ORÇAMENTO 03 | VALOR MÉDIO |
01 | 01 | R$: 285.980,00 | R$: 261.860,39 | R$: 219.200,00 | R$: 255.680,13 |
02 | 01 | R$: 55.390,00 | R$: 60.490,00 | R$: 69.400,00 | R$: 61.760,00 |
03 | 02 | R$: 179.961,00 | R$: 179.998,00 | R$: 159.980,00 | R$: 173.313,00 |
04 | 02 | R$: 6.400,00 | R$: 15.080,00 | R$: 32.240,00 | R$: 17.906,67 |
05 | 01 | R$: 147.300,00 | R$: 35.800,00 | R$: 78.800,00 | R$: 87.300,00 |
06 | 01 | R$: 149.580,00 | R$: 138.500,00 | R$: 147.977,00 | R$: 145.352,33 |
TOTAL | R$: 741.312,13 |
O valor parcial do LOTE, assim como, o valor total descritos na Tabela acima, foram encontrados a partir da aplicação da Média Estatística dos valores informados nas cotações de preços.
10. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO
10.1. O valor máximo da licitação atinge o montante de R$: 741.312,13 (Setecentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Doze Reais e Treze Centavos), não sendo admitido reajuste.
11. SANÇÕES
11.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e no Contrato.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento;
12.2 Caberá ao Gestor do Contrato, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
12.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será acompanhada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
1° Ten. QOBM Thyago Giamberardino,
Comandante da 2ªSB/ 2º SGB/8ºGB – Pontal do Paraná FUNREBOM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2020
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52 e o FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE BOMBEIROS - CNPJ nº 02.353.732/0001-90, pessoa jurídica
de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° 0.000.000-0, CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, situada à Rua xxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx, Baairro xxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxxxxxxx, CEP nº xxxxxxxxxxxx, telefone: (xx) xxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 152/2020 - Pregão Eletrônico nº 64/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: “Aquisição de VEÍCULOS DE SALVAMENTO E REBOQUE, para atender as necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná, por meio do Fundo de Reequipamentos dos Bombeiros – FUNREBOM”.
1.1. Da Especificação: A especificação técnica dos veículos fornecidos, objeto deste contrato, deverão estar em estrita conformidade com o disposto no termo de referência, parte integrante do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Descritivo, quantidades e valores do objeto:
Lote | Descrição | Quant. | Marca/Modelo | Valor unit. | Valor total |
01 | Viatura 4x4 - Tipo Auto Busca e Salvamento – ABS Veículo automotor, tipo caminhonete, dotada de cabine dupla, com tração 4X4, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no edital de licitação; | 01 | |||
02 | Viatura Leve - Automóvel tipo HATCH, ANO/MODELO: Última versão, zero km, COR: Vermelho, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ar- condicionado; direção Elétrica ou hidráulica; 5 portas, vidros elétricos em todas as portes; cilindrada mínima de 999; potência mínima de 75cv; bicombustível; transmissão manual, capacidade para 05 (cinco) pessoas, air-bag duplo frontal, freios | 01 |
ABS e demais acessórios e equipamentos de série, conforme legislação vigente. | |||||
03 | Viatura Quadriciclo - Tipo ATV Quadriciclo à combustão 4 tempos com tração 4x4, conforme descritivo anexo. | 02 | |||
04 | Carreta para Transporte Rodoviário de Embarcações - Carreta de Reboque Rodoviária, devidamente homologada por órgão competente para circulação em vias públicas no transporte de pequenos botes infláveis e moto aquáticas. | 02 | |||
05 | Embarcação – Tipo Bote inflável de salvamento - BIS | 01 | |||
06 | Embarcação – Tipo Moto Aquática de Salvamento – MAS | 01 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Valor Contratual: Pelo fornecimento dos veículos, objeto deste instrumento, a Contratante pagará a Contratada, o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento do objeto, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital, todos os seus anexos, os autos do Processo Licitatório Nº 152/2020 – Pregão Eletrônico – Nº 64/2020, inclusive a Proposta da Contratada ajustada pós certame.
Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Os produtos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor ou quando retirado diretamente na sede da Secretaria solicitante.
2.2. A entrega deverá ser efetuada junto ao quartel do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná.
SECRETARIA | ENDEREÇO | TELEFONE | |
FUNREBOM | X. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx. | (00)0000-0000 |
2.3. A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m, devendo a Contratada agendar a entrega com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor do contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Secretaria solicitante.
2.5. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório; e
b) quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência do contrato.
2.6. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Paranaguá.
2.7. Se a entrega e/ou a substituição dos materiais não forem realizadas no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital e no contrato.
2.8. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do contrato.
2.9. Como informação no que concerne à característica e enquadramento dos veículos adquiridos pela Administração Pública, como principais exigências técnicas, conclui:
2.9.1. O licitante vencedor do lote deverá anexar “Tabela de Tempo de Serviço – (código de operação de serviço com respectivo tempo de trabalho) fornecido pela montadora;
2.9.2. Anexar junto aos documentos habilitantes solicitados para participação no certame, item que exija a entrega, quando da assinatura do contrato para fornecimento do veículo, a relação nominal de peças e serviços cobertos pela garantia, que deve ser, de no mínimo 8 (OITO) meses:
2.9.3. O licitante vencedor deverá comprovar através de documento oficial da empresa a existência de concessionárias e ou oficinas autorizadas da marca ofertada, com instalações localizadas em diferentes municípios e distribuídas no território do Estado do Paraná e que estejam aptas a prestarem serviços em garantia e manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do Município;
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou no contrato.
3.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.5. A fatura/nota referente a este contrato deverá, a exemplo dos demais, ser emitida pela contratada e em sua própria razão social.
3.6. O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização sobre por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
4.2. Proceder aos pagamentos devidos a contratada.
4.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
4.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada prestação do serviço.
4.5. Impedir que terceiros executem o objeto deste instrumento.
4.6. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
4.7. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
4.8. Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
4.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo.
4.10. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
4.11. Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3.1. As empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, deverão apresentar declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
5.8. As faturas (notas fiscais), referente ao FUNREBOM – FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE BOMBEIROS, deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, em nome do FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE BOMBEIROS (CNPJ nº 02.353.732/0001-90).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público.
6.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Prefeitura de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda, à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.
9.2. Poderá, também, este contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando- se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1. O valor ora pactuado poderá ser reajustado anualmente nos termos da Lei, mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Instrumento, na forma do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e observadas as eventuais solicitações, que deverão se fazer acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.
10.2. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do serviço executado e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os art. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito – Contratante | Razão Social Representante – Contratada |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 64/2020
A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
EMPRESA:............................................................................ CNPJ:................................................
TELEFONE:........................................... E-MAIL:.............................................................................
OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS DE SALVAMENTO E REBOQUE, para atender as necessidades operacionais do Corpo de Bombeiros em Pontal do Paraná, por meio do Fundo de Reequipamentos dos Bombeiros – FUNREBOM.
Proposta de preços, conforme planilha abaixo:
Lote | Descrição | Marca/Modelo | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
01 | Viatura 4x4 - Tipo Auto Busca e Salvamento – ABS Veículo automotor, tipo caminhonete, dotada de cabine dupla, com tração 4X4, respeitadas as especificações técnicas e quantidades descritas no edital de licitação; | 01 | |||
02 | Viatura Leve - Automóvel tipo HATCH, ANO/MODELO: Última versão, zero km, COR: Vermelho, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ar- condicionado; direção Elétrica ou hidráulica; 5 portas, vidros elétricos em todas as portes; cilindrada mínima de 999; potência mínima de 75cv; bicombustível; transmissão manual, capacidade para 05 (cinco) pessoas, air-bag duplo frontal, freios ABS e demais acessórios e equipamentos de série, conforme legislação vigente. | 01 | |||
03 | Viatura Quadriciclo - Tipo ATV Quadriciclo à combustão 4 tempos com tração 4x4, conforme descritivo anexo; | 02 | |||
04 | Carreta para Transporte Rodoviário de Embarcações Carreta de Reboque Rodoviária, devidamente homologada por órgão competente para circulação em vias públicas no transporte de pequenos botes infláveis e Motoaquáticas; | 02 | |||
05 | Embarcação – Tipo Bote inflável de salvamento - BIS | 01 | |||
06 | Embarcação – Tipo Moto Aquatica de Salvamento – MAS | 01 |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Informar a marca e modelo quando houver,
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais.
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas
transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2020.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF