Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2018 – DISPENSA 13/2018 |
SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE IMAGEM SACRA |
CONTRATO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE IMAGEM SACRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI.
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº - 32/2018/DISP/13/2018
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, com sede de sua Prefeitura no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 158, Centro - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 e a EMPRESA ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.069.538/0001-94, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.301-182, através de seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG M3446624 SSP/MG e do CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, de conformidade com a Licitação Processo 42/2018 modalidade Dispensa n0 13/2018 com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA IMAGEM SACRA DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO TOMBADA PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de valor total de R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços objeto da dispensa nº 13/2018, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e OBRIGAÇÕES
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2018, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 781 de 28 de dezembro de 2017:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.04.03.13.391.0008.2086.3.3.90.39.00 |
134 |
1.00.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ |
I – Obrigações da CONTRATADA
a) O fornecimento dos serviços de restauração deverá observar as técnicas e especificações garantidas na proposta, sendo de inteira responsabilidade da contrata quaisquer danos sofridos à imagem.
b) observar para os serviços, as normas adequadas relativas a a boa técnica e responsbilidada sobre o transporte e devolução da imagem após a restauração.
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a buscar e entregar o objeto licitado a si adjudicado;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
II - Obrigações da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a busca ou entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, qualidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, através da Presidente do Conselho de Patrimônio.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços.
A vigência do presente contrato é até 31/12/2018, se outro não for o período de sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 06 de junho de 2018.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
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ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI
CNPJ: 05.069.538/0001-94
TESTEMUNHAS:
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CPF- CPF-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO 42/2018 DISPENSA 13/2018 – SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA IMAGEM SACRA DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO
CONTRATO Nº: 32/2018/DISP13/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADA ANIMA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.069.538/0001-94, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.301-182, através de seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG M3446624 SSP/MG e do CPF: 000.000.000-00.
VALOR: R$ 7.970,00 (sete mil novecentos e setenta reais)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 042/2018
DISPENSA Nº 13/2018
OBJETO: SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DA IMAGEM DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO TOMABADA PELO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DOTAÇÃO: 02.04.03.13.391.0008.2086.3.3.90.39.00
TERMO INICIAL: 06/06/2018
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