Acordo de Confidencialidade.
Anexo aos Termos e Condições Gerais de Compra.
LeadIng.
Nomenclaturas:
LINDE: Linde Portugal, Lda./Linde Saúde, Lda. Empresa: o Prestador/Fornecedor
Considerando que a LINDE e a Empresa mantiveram e mantêm negociações visando uma relação comercial, no decurso da qual a LINDE colocou e coloca à disposição da Empresa, para sua consideração e avaliação, infor- mação confidencial, entendendo-se por Informação Confidencial a informação propriedade da LINDE ou a in- formação propriedade de terceiros em poder da LINDE, sejam ou não segredos comerciais, planos e estratégias comerciais e especificações dos produtos da LINDE. Igualmente se considera como tal, de forma meramente exemplificativa, os activos da LINDE, projecções de resultados financeiros futuros, lançamentos (documenta- ção contabilística), pedidos de patentes, maquinaria, equipamentos, processos e desenho de produtos, know- how, instruções operativas, manuais de formação, programas de computação e materiais impressos, processos de produção e desenvolvimento e os seus custos, custos de matéria prima, custos de venda e distribuição, esquemas de produção, lista de clientes e registo de compras, nome e domicílio de fornecedores e vende- dores, lista de zonas de vendas, informação fiscal, lista de mailings, locais de venda de produtos, estudos de mercado, planos de marketing, planos de longo prazo, informação sobre salários, contratos, correspondência.
Considerando que a Informação Confidencial permanecerá propriedade da LINDE, a qual considera da máxima importância que a mesma se mantenha e seja tratada de forma absolutamente confidencial, as partes acordam o seguinte:
PRIMEIRO: A Empresa obriga-se a manter e a tratar como confidencial a Informação Confidencial a que tenha acesso e a utilizá-la unicamente para fins de avaliação e análise em benefício da LINDE.
SEGUNDO: A Empresa não divulgará nem permitirá que os seus funcionários, agentes, empregados, repre- sentantes, prestadores de serviços e/ou subcontratados divulguem o conteúdo da Informação Confidencial a terceiros. Neste sentido, fará assinar um compromisso escrito por aqueles que recebam a Informação Confi- dencial para que a mantenham com esse carácter, até ao fim de dois anos sobre a data da cessação da relação contratual e/ou laboral desses funcionários, agentes, empregados, representantes, prestadores de serviços e/ou subcontratados com a Empresa.
TERCEIRO: A Empresa não revelará nem permitirá que os seus funcionários, agentes, empregados, represen- tantes, prestadores de serviços e/ou subcontratados revelem que a LINDE entregou Informação Confidencial à Empresa para sua avaliação.
QUARTO: A obrigação contratual da Empresa de proteger a Informação Confidencial nos termos do presente acordo acresce e não substituiu outros deveres de qualquer tipo estabelecidos pela lei.
QUINTO: A Empresa indemnizará a LINDE e os seus funcionários, empregados e agentes de todos os danos, custos, responsabilidades, gastos (incluindo honorários de advogados) e qualquer despesa ocasionada pelo incumprimento de qualquer das suas obrigações estabelecidas pelo presente acordo.
SEXTO: A Empresa compromete-se a solicitar autorização prévia, por escrito, à LINDE em caso de necessidade de fornecer a Informação Confidencial a terceiros alheios à Empresa. Neste caso, a Empresa deverá tomar as medidas necessárias para manter como confidencial a Informação Confidencial e será responsável, de forma exclusiva, pela violação do dever de confidencialidade aqui estabelecido por parte desses terceiros.
SÉTIMO: A LINDE poderá solicitar à Empresa, em qualquer momento, a devolução da totalidade ou parte da Informação Confidencial fornecida ou a destruição da mesma. Nesse caso, a Empresa deverá entregar os origi- nais e todas as cópias obtidas nas últimas 48 horas após a solicitação da LINDE. Além disso, a Empresa deverá destruir a Informação Confidencial constante em documentos incluindo memorandos, notas e/ou qualquer outro documento escrito preparado pela Empresa baseado em Informação Confidencial da LINDE.
OITAVO: Fica expresso que se considera Informação Confidencial todos os elementos, dados e informação de qualquer natureza, relacionados directa ou indirectamente com a Informação Confidencial, quer sejam fornecidos de forma oral ou visual, ou que sejam obtidos ou inferidos de qualquer maneira pela Empresa em virtude dos seus contactos com a LINDE, assim como todas as análises, papéis de trabalho, estudos, relatórios e qualquer outro documento preparado pela Empresa, pelos seus funcionários, agentes, empregados, representantes, pres- tadores de serviços e/ou subcontratados que contenham, processem ou reflictam a Informação Confidencial.
NONO: Toda a Informação Confidencial fornecida à Empresa antes da assinatura do presente acordo ficará sujeita aos termos do mesmo.
DÉCIMO: A Empresa não está obrigada a manter como confidencial a Informação Confidencial, se a mesma for do domínio público ou tiver sido fornecida com carácter expresso de não confidencial.
DÉCIMO PRIMEIRO: No caso de a Empresa ser notificada para divulgar Informação Confidencial ou parte dela por um tribunal com jurisdição competente, a Empresa notificará de imediato a LINDE para que esta tome as medidas consideradas pertinentes ou autorize a revelação da Informação Confidencial.
DÉCIMO SEGUNDO: A Empresa renuncia de forma expressa a reclamar junto da XXXXX qualquer dano ou preju- ízo que lhe possa advir pelo uso de Informação Confidencial.
DÉCIMO TERCEIRO: O presente acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura do contrato de que faz parte integrante, terminando os seus efeitos dois anos após a cessação do relacionamento comercial da XXXXX com a Empresa.
DÉCIMO QUARTO: A LINDE e a Empresa acordam expressamente que o presente acordo não constituiu compro- misso de nenhuma das partes para comprar, vender ou fornecer, conforme o caso, nenhum produto, bem ou serviço. Qualquer compromisso adicional, para que tenha efeito, deverá constar de acordo escrito entre as partes.
DÉCIMO QUINTO: A falta ou atraso da XXXXX no exercício de qualquer direito ou faculdade abrangido pelo pre- sente acordo não poderá, em nenhum caso, ser considerado como uma renúncia ao mesmo por parte da XXXXX.
DÉCIMO SEXTO: O presente clausulado contém o acordo completo sobre confidencialidade entre a LINDE e a Empresa e substitui todas as negociações, manifestações, declarações e compromissos celebrados anterior- mente. Este não poderá ser emendado ou modificado oralmente, devendo quaisquer alterações revestir a forma escrita, sendo assinada pelas partes.
DÉCIMO SÉTIMO: Para todos os efeitos, as partes consideram-se domiciliadas nas moradas indicadas no cabe- çalho do presente acordo, para onde deverão ser remetidas todas as notificações judiciais e/ou extrajudiciais. As Partes estipulam desde já como competente o foro de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.