Contract
O Banco Fibra S.A. (“Banco Fibra”), devidamente autorizado a atuar na qualidade de distribuidor, por conta própria e de terceiros, na negociação de ativos financeiros e valores mobiliários nos mercados regulamentados, apresenta através deste documento, em atendimento ao disposto nas Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA, a divulgação das informações relativas à remuneração recebida, direta ou indiretamente, na atividade de distribuição de produtos de investimento (“Distribuição”).
1. ASPECTOS GERAIS
1.1 Atividade de Distribuição:
A atividade de Distribuição consiste na oferta e recomendação de produtos de investimento de forma individual ou coletiva, resultando ou não em aplicação de recursos, assim como a aceitação de pedido de aplicação por meio de canais digitais, atendimento presencial ou qualquer outro canal estabelecido para esta finalidade, assim como atividades complementares prestadas aos clientes, tais como obtenção do perfil de risco, manutenção do portfólio de investimentos e fornecimento de informações periódicas acerca dos investimentos realizados.
1.2 Produtos de investimentos ofertados:
O Banco Fibra distribui produtos de renda fixa compreendendo Certificados de Depósito Bancário (“CDBs”), Letra de Crédito Agronegócio (“LCAs”) e Letra de Crédito Imobiliário (“LCI”) de emissão própria, bem como Fundos de Investimentos administrados por empresa de seu conglomerado, sendo que a escolha do produto será feita a critério exclusivo do cliente, de acordo com o seu perfil de risco (“Suitability”).
1.3 Recomendação dos produtos ofertados:
Como critério de recomendação dos produtos de investimento, é adotado o perfil de investidor de seus clientes, recomendando produtos, cujo risco seja compatível ao perfil Suitability dos clientes, nos termos da regulamentação CVM vigente.
2. REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
2.1 Produtos de renda fixa:
Os produtos de renda fixa distribuídos pelo Banco Fibra possuem emissão própria, não havendo, portanto, cobrança de qualquer taxa pela distribuição do produto.
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2.2 Fundos de Investimentos:
Os fundos de investimentos distribuídos pelo Banco Fibra, possuem gestão e administração da Taquari Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. (“Taquari Asset”), sendo o Banco Fibra remunerado mensalmente, conforme Contrato de Prestação de Serviços de Distribuição de Cotas de Fundos de Investimentos celebrado em 02/09/2013, em 0,016% do patrimônio líquido de cada fundo em que atua na atividade de distribuição, cujo cálculo é aferido diariamente e pago pela Taquari Asset ao Banco Fibra até o 5º dia útil de cada mês.
3. POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSES
O Banco Fibra realiza a distribuição de produtos de investimentos, compreendendo oferta de CDBs, LCAs e LCIs exclusivamente de emissão própria, bem como oferta de fundos de investimentos de administração de empresa do Grupo – Taquari Asset, não atuando, desta forma, na distribuição de produtos de investimentos de emissão ou administrados por outras instituições financeiras.
Em complemento, o Banco Fibra dispõe a todos os seus colaboradores, a Política Institucional Relacionamento com Clientes e Usuários, que estabelece as diretrizes que devem ser adotadas no relacionamento com clientes dos produtos e serviços ofertados, compreendendo os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência na condução de suas atividades, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
4. CONTEÚDO DE APOIO
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), dispõe da página “Como Investir” que apresenta conteúdos que ajudem o investidor a planejar seus investimentos e fazer escolhas informadas e conscientes.
Consulte maiores informações em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
5. ATUALIZAÇÃO
Este documento será atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Outubro/2021
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