CONTRATO Nº 20230253
CONTRATO Nº 20230253
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.510/0001-47,
representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, e de outro lado a firma M. S. FERREIRA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.340.107/0001-11,
estabelecida à XXX XXXXXXX Xx 00 - X, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXXX, X 000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-
000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-009-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDEB DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
122977 | FAIXA EM LONA BRILHO - Marca.: PRÓPRIA | METRO QUADRADO | 75,00 | 115,000 | 8.625,00 |
FAIXA EM LONA BRILHO EM Mý; COM ACABAMENTO DE MADEIRA, COM PONTA DE PLÁSTICO E CORDA DE NYLON E COM IMPRESSÃO COLORIDA.
122981 FAIXA EM LONA FOSCA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO 69,00 115,000 7.935,00 FAIXA EM LONA FOSCA. ACABAMENTO DE MADEIRA, LAMINAÇÃO
FOSCA, PONTA DE PLÁSTICO E CORDA DE NYLON. TAMANHO EM Mý, IMPRESSÃO COLORIDA.
122984 FOLDER COLORIDO - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 1.200,00 1,150 1.380,00
FOLDER COLORIDO; IMPRESSÃO E ACABAMENTO COM PROGRAMAÇÃO EM PAPEL COUCHÊ LISO DE 150G, NO FORMATO ABERTO C/ MEDIDAS: 29 X 20,5CM, 4/4 CORES. ACABAMENTO C/ 02 DOBRAS. | ||||
122989 | REFIL PARA CARIMBO ESTOJO AUTOMÁTICO - 20 - Marca.: UNIDADE | 21,00 | 28,000 | 588,00 |
PRÓPRIA | ||||
REFIL PARA CARIMBO COM TAMANHO: 20 | ||||
123077 | OUTDOOR EM VINILONA DE 3,0 X 9,0 METRO - Marca.: PRÓ UNIDADE | 5,00 | 1.199,700 | 5.998,50 |
PRIA | ||||
OUTDOOR EM VINILONA, COM MEDIDAS DE 3,0 X 9,0 METRO. | ||||
PRODUÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA DE OUTDOOR COM INSTALAÇÃO | ||||
E LOCAÇÃO, IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE LONA | ||||
VINÍLICA E 4/0 CORES. | ||||
123078 | OUTDOOR EM PAPEL DE 3,0 X 9,0 METRO - Marca.: PRÓPRI UNIDADE | 4,00 | 985,000 | 3.940,00 |
OUTDOOR EM PAPEL, COM MEDIDAS DE 3,0 X 9,0 METRO. | ||||
PRODUÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA DE OUTDOOR COM INSTALAÇÃO | ||||
E LOCAÇÃO, IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE PAPEL | ||||
GLOSSY 90G, 4/0 CORES. | ||||
123081 | BANNER EM PAPEL - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 39,00 | 34,900 | 1.361,10 |
BANNER EM PAPEL, QUE SEJA IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE PAPEL, 4/0 CORES. ACABAMENTO COM DUAS HASTES, UMA EM CADA EXTREMIDADE, SENDO UMA COM CORDA DE SUSTENTAÇÃO PARA SUPORTE DESMONTÁVEL.
123082 BANNER EM LONA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO 39,00 62,160 2.424,24 QUE SEJA IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE LONA
VINÍLICA, 4/0 CORES. ACABAMENTO COM DUAS HASTES, UMA EM CADA EXTREMIDADE, SENDO UMA COM CORDA DE SUSTENTAÇÃO PARA SUPORTE DESMONTÁVEL.
123084 CRACHÁ EM PVC DE 7 X 10CM - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 450,00 9,940 4.473,00 CRACHÁS EM PVC COM CORDÃO, PERSONALIZADO, COM MEDIDAS:
7 X 10CM. QUE SEJA COLORIDO FRENTE E VERSO, 4/0 CORES. ACABAMENTO: ARGOLA E CLIPS EM METAL.
123092 FAIXA EM PAPEL - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO 105,00 59,000 6.195,00 PRODUÇÃO GRÁFICA DA FAIXA EM PAPEL. QUE SEJA IMPRESSO
EM JATO DE TINTA, SOBRE PAPEL GLOSSY 90G, 4/0 CORES, COM NO MÍNIMO 600 DPI DE QUALIDADE NAS IMPRESSÕES. E COM ACABAMENTO EM CADA EXTREMIDADE.
123150 FACHADA EM ACM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA - METRO QUADRADO 33,00 449,900 14.846,70
Mý - Marca.: PRÓPRIA | ||||
FACHADA EM ACM COM ESTRUTURA METÁLICA Mý. A ESPESSURA | ||||
DA PLACA EM ACM: 10CM. O MATERIAL DAS LETRAS: AÇO | ||||
GALVANIZADO COM PINTURA AUTOMOTIVA, DURABILIDADE EM | ||||
FACHADA EXTERNA: 10 Á 15 ANOS. | ||||
123151 | FACHADA EM LONA VILÍNICA SEM ESTRUTURA METÁLICA - Mý METRO QUADRADO | 33,00 | 98,450 | 3.248,85 |
- Marca.: PRÓPRIA | ||||
123154 | FAIXA EM LONA VINÍLICA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 27,00 | 115,000 | 3.105,00 |
FAIXA EM LONA VINILICA EM Mý; QUE SEJA IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE LONA VINÍLICA, RESISTENTE E DE ALTA DURABILIDADE.
123161 PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 15,00 652,900 9.793,50 PLACA DE INAUGURAÇÃO COM MATERIAL EM AÇO INOX E COM
TAMANHO: 80 X 50CM.
123167 TROFÉU EM ACRÍLICO MÉDIO - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 45,00 103,900 4.675,50 TROFÉU EM ACRÍLICO MÉDIO, COM TAMANHO: 40CM DE ALTURA X
30CM DE BASE. MATERIAL DA BASE EM MDF.
123193 ENVELOPAMENTO PADRÃO P/ MOTO - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 2,00 298,900 597,80 ENVELOPAMENTO PADRÃO: VEÍCULO MOTO. COM IMPRESSÃO
COLORIDA. COM MATERIAL PVC VINIL E COM ADESIVO DE ALTA RESISTENCIA/REFLETIVO.
123209 MEDALHA DE ACRÍLICO - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE 450,00 14,990 6.745,50 MEDALHA EM ACRÍLICO, COM ESPESSURA DE 3MM, ARTE
PERSONALIZADA. COM ADESIVO VINIL E COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO, ADESIVADO POR TRÁS DO ACRÍLICO, ONDE NÃO HAVERÁ CONTATO COM A IMPRESSÃO, AUMENTANDO ASSIM SUA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA.
123215 LETRA EM ACRÍLICO - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO 36,00 436,900 15.728,40
LETRAS EM ACRÍLICO COM ESPESSURA DE 10MM. QUE SEJAM | ||||
ENTREGUE RECORTADAS PARA APLICAÇÃO EM ACM - Mý. | ||||
123217 | ENVELOPAMENTO DE VEÍCULO DE PORTE MENOR - Marca.: PR UNIDADE | 2,00 | 3.990,000 | 7.980,00 |
ÓPRIA | ||||
ENVELOPAMENTO DE VEÍCULO PADRÃO DE PORTE MENOR/PEQUENO; | ||||
COM IMPRESSÃO COLORIDA DE ALTA QUALIDADE, NO MATERIAL | ||||
PVC VINIL. ADESIVO COM RESISTENCIA/REFLETIVO. | ||||
123220 | PLACA DE SINALIZAÇÃO P/ SALAS E DEPARTAMENTOS - Marc METRO QUADRADO | 75,00 | 177,400 | 13.305,00 |
a.: PRÓPRIA | ||||
PLACA PARA SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE 3MM, EM Mý, | ||||
PARA SALAS E DEPARTAMENTOS. O MATERIAL EM ACM COM | ||||
ADESIVO APLICADO. | ||||
123221 | PLACA EM PVC - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 36,00 | 233,700 | 8.413,20 |
PLACA COM MATERIAL PVC DE 3MM, EM Mý. E COM | ||||
DURABILIDADE PARA AMBIENTES EXTERNOS E INTERNOS. | ||||
123328 | CARTAZ EM PAPEL TRIPLEX DE 300 GRAMA - Marca.: PRÓPR UNIDADE | 390,00 | 12,900 | 5.031,00 |
CARTAZ EM PAPEL TRÍPLEX DE 300G, 4X0. COM FORMATO: 4-45 | ||||
X 67CM, EM POLICROMIA. | ||||
123329 | PLACA DE TOMBAMENTO - Marca.: PRÓPRIA UNIDADE | 3.150,00 | 2,300 | 7.245,00 |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL EM ALUMÍNIO; COM | ||||
TAMANHO: 45 X 13MM. COM IMPRESSÃO DIGITAL UV-1440DPI, | ||||
COLORIDO, PERSONALIZADO E COM LOGOTIPO. COM NUMERAÇÃO E | ||||
CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO ISO. | ||||
123344 | PANFLETO EM PAPEL COUCHÊ DE 21 X 15CM - Marca.: PRÓP UNIDADE | 3.600,00 | 1,190 | 4.284,00 |
PANFLETO COM TAMANHO DE 21 X 15CM, EM PAPEL COUCHÊ DE | ||||
115G, 4XO. | ||||
135134 | ADESIVO CIRCULAR - COTA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 480,00 | 134,300 | 64.464,00 |
ADESIVO CIRCULAR EM Mý COM EXCELENTE AFIXAÇÃO DO | ||||
ADESIVO EM QUALQUER SUPERFÍCIE. ADESIVOS PERSONALIZADOS | ||||
E ACABAMENTO NORMAL COM UM VERNIZ DE PROTEÇÃO. | ||||
135136 | OUTDOOR EM VINILONA DE 3,0 X 9,0 METRO - COTA - Marc UNIDADE | 11,00 | 1.199,700 | 13.196,70 |
a.: PRÓPRIA | ||||
OUTDOOR EM VINILONA, COM MEDIDAS DE 3,0 X 9,0 METRO. | ||||
PRODUÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA DE OUTDOOR COM INSTALAÇÃO | ||||
E LOCAÇÃO, IMPRESSO EM JATO DE TINTA, SOBRE LONA | ||||
VINÍLICA E 4/0 CORES. | ||||
135139 | ADESIVO MICROPERFURADO - COTA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 210,00 | 78,900 | 16.569,00 |
ADESIVO MICROPERFURADO EM Mý | ||||
COM NO MÍNIMO 600 DPI DE | ||||
QUALIDADE NAS IMPRESSÕES E COM INSTALAÇÃO. | ||||
135140 | PELICULA SEMIPROFISSIONAL - COTA - Marca.: PRÓPRIA METRO QUADRADO | 180,00 | 67,900 | 12.222,00 |
PELICULA INSUFILM SEMIPROFISSIONAL EM Mý. |
VALOR GLOBAL R$ 254.370,99
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 254.370,99 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e noventa e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-009-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua fornecimento ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9-2023-009-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO DO CONTRATO
1. O fornecimento deste Contrato, bem como os casos nele omissos r egular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Maio de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos itens e materiais, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023-009-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim,
representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designo para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME |
Unid. Orçamentária | 07 - Secretaria Municipal de Educação |
Func. Programática | 12.122.0002.2.042 - Secretaria Mun. de Educação - FME |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.99 - Outros materiais de consumo |
Fonte de Recurso | 15001001 - Receita de Imposto e Trans. - Educação |
Unidade Gestora | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME |
Unid. Orçamentária | 14 - FUNDEB |
Func. Programática | 12.361.0010.2.136 -FUNDEB - 30% (Manut. e Melhoramento) |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.99 - Outros materiais de consumo |
Fonte de Recurso | 15410000 - Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal a fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser
apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela infornecimento total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de infornecimento total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar no fornecimento do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A infornecimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-009-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes do fornecimento deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 18 de Maio de 2023
XXXX XXXXX XXXXXXXX:604340 23272
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX:60434023272
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47
CONTRATANTE
M. S. FERREIRA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI CNPJ 22.340.107/0001-11
CONTRATADO(A)
RUA XXXXX XXXXX S/N
Testemunhas:
1.
2.