PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL – OFÍCIO SAÚDE MENTAL Nº 34/2020 - GRP Nº 008976/2020
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 291/2019, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, TORNA PÚBLICO, PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, A ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DAS LEIS Nº 8.666/93 E Nº 13.204/15 E PORTARIAS Nº 106/2000 E Nº 3090/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1 DO OBJETO
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE(S) COM OU SEM FINS LUCRATIVOS PARA IMPLANTAR, INSTALAR, MANTER E GERIR MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II PARA USUÁRIOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, SEVERO E PERSISTENTE E MAIOR GRAU DE DEPENDÊNCIA, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECÍFICOS, DO PONTO DE VISTA DA SAÚDE EM GERAL, QUE DEMANDAM AÇÕES MAIS DIRETIVAS COM APOIO TÉCNICO DIÁRIO E PESSOAL DE FORMA PERMANENTE; COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E CASOS EXCEPCIONAIS, QUE NÃO POSSUEM VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS.
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2 NÃO SERÁ ADMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, A QUAL NÃO SERÁ RECEBIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.
2.3 O PROTOCOLO DA DOCUMENTAÇÃO INDICADA NOS ITENS 5 E 6 DESTE EDITAL, PODERÁ SER FEITO NO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25, CENTRO, XXX 00000-000 OU ENVIADOS DIGITALIZADOS, ATRAVÉS DO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. TELEFONES PARA CONTATO (00) 0000-0000, 0000-0000. E-MAIL EXCLUSIVO PARA ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE
SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO.
B)QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C)QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRE SI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA À ENTIDADE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 AS ENTIDADES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA SIMPLES E ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO PARA O CADASTRAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO II, ASSINADO PELO TITULAR DA ENTIDADE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU EM CÓPIA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
4.7 A HABILITAÇÃO DOS CREDENCIADOS OBEDECERÁ CRITERIOSAMENTE A ORDEM DE ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR RIGOROSAMENTE EM ORDEM, ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTA AUTARQUIA NO ENDEREÇO INDICADO NO SUBITEM 2.3 DESTE EDITAL OU ATRAVÉS DO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, O QUAIS DEVERÃO SER ENVIADOS EM ANEXO.
5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
5.1 PARA O CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
5.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
5.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
5.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
5.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.6 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
5.1.7 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL Nº 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
5.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA ENTIDADE PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA NA FORMA DA LEI;
5.1.10 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
5.1.11 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
5.1.12 CÓPIA DO DIPLOMA DO(S) PROFISSIONAL(IS) RESPONSÁVEL(IS) PELOS SERVIÇOS;
5.1.12.1 APRESENTAR A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL;
A) O VÍNCULO CONTRATUAL OU EMPREGATÍCIO DO(S) PROFISSIONAL(IS) DEVERÁ SER DEMONSTRADO, ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CONTRATO SOCIAL (NO CASO DE SÓCIO DA EMPRESA), CARTEIRA PROFISSIONAL COM REGISTRO OU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIGENTE.
5.1.13 CÓPIA DA CARTEIRA/IDENTIDADE PROFISSIONAL DO CONSELHO DE CLASSE;
5.1.14 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE DO PROFISSIONAL QUE PRESTARÁ OS SERVIÇOS;
5.1.15 COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE ATRAVÉS DE PELO MENOS (01) UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO COMPATÍVEL COM O OBJETO DO CREDENCIAMENTO, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
5.1.15.1 NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO POSTULANTE.
5.1.16 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE EMITIDO PELO MUNICÍPIO DO DOMICÍLIO OU DA SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA;
5.1.16.1 CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
5.1.17 LICENÇA SANITÁRIA DO ANO EM EXERCÍCIO, CONFORME O CASO, EXPEDIDO PELO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL/AUTARQUIA DA SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA. CASO O DOCUMENTO EXIGIDO NESTA ALÍNEA NÃO INDIQUE A SUA VALIDADE, CONSIDERAR-SE-Á O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
5.1.18 CERTIFICADO DE REGISTRO DE ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS OU REGISTRO NO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUANDO FOR O CASO;
E AINDA:
5.1.19 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NEM MENORES DE DEZESSEIS ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 9.854/99), CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO III;
5.1.20 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
5.1.21 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO VI;
5.1.22 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO VII;
5.1.23 REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.
5.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
5.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA ENTIDADE PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ, E-MAIL, TELEFONE E ENDEREÇO RESPECTIVO;
5.3.1 SE A ENTIDADE PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
5.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À ENTIDADE PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
5.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
5.4.3 SE A ENTIDADE PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS DECAIRÁ O DIREITO AO CREDENCIAMENTO, SENDO CONVOCADA A PRÓXIMA DA LISTA DE INTERESSADOS, RESPEITANDO-SE A ORDEM DE PROTOCOLO.
5.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA ENTIDADE PARTICIPANTE. OS
DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
5.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
6 DO REQUERIMENTO
6.1 O REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE INTERESSADA, EM 01 (UMA) VIA, REDIGIDA EM PORTUGUÊS, EM LINGUAGEM CLARA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, DEVENDO:
6.1.1 CONTER A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, TELEFONES, FAX, E-MAIL CASO HAJA, E NÚMERO DO CNPJ.
6.2 OS INTERESSADOS DEVERÃO PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 5.1 NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS 12:00 HS E 13:00 HS ÀS 18:00HS, NO XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, 00, 0x XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, EM ENVELOPE FECHADO COM AS SEGUINTES INDICAÇÕES:
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES VISANDO O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE INTERESSADA: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO (CAMPO OBRIGATÓRIO): E-MAIL (OBRIGATÓRIO):
6.3 OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADOS, CONTENDO A RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO.
7 DOS VALORES
7.1 CONFORME COTAÇÃO DE PREÇOS REALIZADA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO JUNTO AO MERCADO SERÁ ESTIPULADO PARA CADA ENTIDADE CREDENCIADA O VALOR MENSAL DE R$ 2.085,57 (DOIS MIL, OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E O VALOR ANUAL DE R$ 25.026,84 (VINTE E CINCO MIL, VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) POR MORADOR.
7.1.1 SERÁ UTILIZADO 60% DO VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) DE CADA MORADOR PARA O PAGAMENTO DO VALOR MENSAL REPASSADO AO SERVIÇO CREDENCIADO.
8 DO PROCEDIMENTO PARA CADASTRO
8.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADO E ESTARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS, SENDO QUE AO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO, OU ATUALIZAÇÃO DESTE, A QUALQUER TEMPO, A ENTIDADE INTERESSADA DEVERÁ FORNECER OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
8.2 NÃO SERÁ ACEITO CADASTRO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.
8.3 AOS INSCRITOS SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO, RENOVÁVEL SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO.
8.4 A ATUAÇÃO DO CREDENCIADO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SERÁ ANOTADA NO RESPECTIVO REGISTRO CADASTRAL.
8.5 A QUALQUER TEMPO PODERÁ SER ALTERADO, SUSPENSO OU CANCELADO O CREDENCIAMENTO DO INSCRITO QUE DEIXAR DE SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA O CREDENCIAMENTO.
8.6 O CADASTRO SERÁ RENOVADO ANUALMENTE, OBRIGANDO-SE A UNIDADE POR ELE RESPONSÁVEL A PROCEDER, NO MÍNIMO ANUALMENTE, ATRAVÉS DA IMPRENSA OFICIAL O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS EXISTENTES E PARA O INGRESSO DE NOVOS INTERESSADOS.
9 DOS CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
9.1 AS ENTIDADES SERÃO INICIALMENTE CREDENCIADAS PELA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JUNTO AO DEPARTAMENTO INDICADO NO SUBITEM 6.2 DO PRESENTE EDITAL E POSTERIORMENTE CREDENCIADO CONFORME A ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.2 A UTILIZAÇÃO DOS CADASTRADOS SE DARÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA AUTARQUIA DE SAÚDE, SENDO QUE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO SERÃO UTILIZADAS AS QUANTIDADES NECESSÁRIAS DOS PRIMEIROS A APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO.
10 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 A ENTIDADE INTERESSADA QUE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SERÁ JULGADO HABILITADO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E, PORTANTO, CREDENCIADO NESTA AUTARQUIA, ENCONTRANDO-SE APTO A PRESTAR OS SERVIÇOS AOS QUAIS SE CANDIDATOU, COM VIGÊNCIA IGUAL À DO REFERIDO EDITAL.
10.2 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
10.3 DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, INCLUÍDA AS SUAS REPUBLICAÇÕES, A CONTRATANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONVOCAR POR OFÍCIO OS CREDENCIADOS PARA NOVA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. NESSA OCASIÃO SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS QUANDO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE INTERESSADA.
10.4 A PARTIR DA DATA EM QUE FOR CONVOCADO PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, O CREDENCIADO TERÁ ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGÁ-LA PESSOALMENTE OU, A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, POR VIA POSTAL.
10.5 A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM PRAZO IGUAL AO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO.
10.6 O RESULTADO DA ANÁLISE PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO. OS CREDENCIADOS NÃO APROVADOS NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SERÃO DESCREDENCIADOS, SENDO-LHES ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
10.7 A CRITÉRIO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA CONTRATANTE PODERÁ SER ENCAMINHADO CORRESPONDÊNCIA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM POTENCIAL, QUE GOZEM DE BOA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE PROMOVAM O SEU CREDENCIAMENTO.
10.8 A CADA 12 (DOZE) MESES OU OUTRO PRAZO INFERIOR, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA NOVOS INTERESSADOS, QUANDO REPUBLICARÁ O EDITAL, PODENDO ALTERAR REGRAS, CONDIÇÕES E MINUTAS.
10.9 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA
HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
11.2 ESTANDO CREDENCIADO PARA UM DETERMINADO SERVIÇO, A ENTIDADE INTERESSADA PODERÁ SE PRÉ- QUALIFICAR PARA OUTRO SERVIÇO. PARA TANTO, PODERÁ SE VALER DO MESMO PROCESSO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE SEU PRIMEIRO CREDENCIAMENTO, SALVO SE PARA O OUTRO SERVIÇO FOR EXIGIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DIFERENTE, CASO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE POSSUIR CAPACIDADE TÉCNICA PARA O NOVO SERVIÇO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS DE ACORDO COM O ITEM 15 DESTE EDITAL.
12.3 A ENTIDADE CREDENCIADA PODERÁ REQUERER SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, DESDE QUE COMUNICADO A INTENÇÃO NO DESCREDENCIAMENTO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INÍCIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO, TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DESTE EDITAL E TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXO VIII.
13.5 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, FISCAL E GESTOR DO CONTRATO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO.
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA, EXCETO QUANDO HOUVER ENTIDADES NA LISTA DE ESPERA, QUANDO FOR O CASO.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
15.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À ENTIDADE PARTICIPANTE QUE:
I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO CREDENCIADO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
15.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À ENTIDADE PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADA CREDENCIADA E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE
INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
15.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
15.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
16 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
16.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
16.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
16.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
17 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
17.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
17.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
17.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
17.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
18 DA VIGÊNCIA
18.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS ENTIDADES TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
18.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA CREDENCIADA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ENTIDADE CREDENCIADA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
19 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19.1 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DO CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2094 | 00.00.00.00.00 | 303 | SAÚDE/ PERCENTUAL PRÓPRIO | 8092 |
19.2 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A CRITÉRIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
20.1.2 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA CONTRATANTE;
20.1.3 REVOGADO, A JUÍZO DA CONTRATANTE, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
20.2 ANULADO SE HOUVER ILEGALIDADE DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
20.3 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
20.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
20.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
20.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
20.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº
25, XXX 00000-000, CENTRO, TELEFONES PARA CONTATO: 00 0000-0000, 0000-0000.
20.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
20.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: TERMO DE REFERÊNCIA;
II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO;
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
V: MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA;
VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS;
VIII: MINUTA DE CONTRATO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, 06 DE ABRIL DE 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 CONSTITUI OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADE(S) COM OU SEM FINS LUCRATIVOS PARA IMPLANTAR, INSTALAR, MANTER E GERIR MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II, PARA USUÁRIOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, SEVERO E PERSISTENTE E MAIOR GRAU DE DEPENDÊNCIA, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECÍFICOS, DO PONTO DE VISTA DA SAÚDE EM GERAL, QUE DEMANDAM AÇÕES MAIS DIRETIVAS COM APOIO TÉCNICO DIÁRIO E PESSOAL DE FORMA PERMANENTE; COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E CASOS EXCEPCIONAIS; QUE NÃO POSSUEM VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS.
1.2 INICIALMENTE A DEMANDA APRESENTADA SERÁ DE APENAS UMA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, PORÉM EXISTE A POSSIBILIDADE QUE POSTERIORMENTE SEJA NECESSÁRIO CREDENCIAR MAIS DE UMA RESIDÊNCIA, VISTO QUE TODAS AS RESIDÊNCIAS POSSUEM UM NÚMERO LIMITE DE MORADORES PARA MELHOR ATENDIMENTO DE TODOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UND | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II, CONFORME PORTARIA Nº 3.090 DE 23/12/2011, COM DISPONIBILIDADE DE 04 (QUATRO) A 10 (DEZ) VAGAS, COM OU SEM FIM LUCRATIVOS QUE TENHAM OBJETO SOCIAL COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS QUE SERÃO CONTRATADOS E QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS | MÊS | 12 | 2.085,57 | 25.026,84 |
* SERÁ UTILIZADO 60% DO VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) DE CADA MORADOR PARA O PAGAMENTO DO VALOR MENSAL REPASSADO AO SERVIÇO CREDENCIADO.
2 MOTIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 ENTENDE-SE COMO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO (SRT), DE ACORDO COM DEFINIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 E PORTARIA GM/MS Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, COMO:
2.2 AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS SÃO MORADIAS INSERIDAS PREFERENCIALMENTE NA COMUNIDADE, DESTINADAS A ACOLHER PESSOAS COM INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA (DOIS ANOS OU MAIS ININTERRUPTOS), EGRESSAS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS E HOSPITAIS DE CUSTÓDIA. A INSERÇÃO EM UM SRT COMPÕE O LONGO PROCESSO DE REABILITAÇÃO QUE DEVERÁ BUSCAR A PROGRESSIVA INCLUSÃO SOCIAL DO MORADOR. ASSIM, AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS CONSTITUEM-SE COMO ALTERNATIVAS DE MORADIA PARA UM GRANDE CONTINGENTE DE PESSOAS QUE ESTÃO INTERNADAS HÁ ANOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS POR NÃO CONTAREM COM SUPORTE ADEQUADO NA FAMÍLIA E NA COMUNIDADE.
2.3 DESTA FORMA, O CREDENCIAMENTO SE FAZ NECESSÁRIO, POIS HOJE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA EXISTE UMA DEMANDA DE PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO FAMILIAR, SOCIAL, CULTURAL, TRABALHISTA E ECONÔMICOS, PRECISANDO DE CUIDADOS ESPECÍFICOS E INDIVIDUALIZADOS RELACIONADOS À MORADIA E SAÚDE.
3 DIRETRIZES TÉCNICO-OPERACIONAIS
3.1 AS ENTIDADES DEVERÃO ESTAR ALINHADAS COM OS PRINCÍPIOS DA REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA, EM CONFORMIDADE
COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL E MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL.
3.2 DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA (SRT)
3.2.1 OS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT) TAMBÉM CONHECIDOS COMO RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, SÃO CASAS, LOCAIS DE MORADIA, DESTINADAS A PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS QUE PERMANECERAM EM LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E IMPOSSIBILITADAS DE RETORNAR ÀS SUAS FAMÍLIAS DE ORIGEM, POR TEREM PERDIDO SEUS LAÇOS FAMILIARES E SOCIAIS.
3.2.2 AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS FORAM INSTITUÍDAS PELA PORTARIA/GM Nº 106 DE FEVEREIRO DE 2000 E SÃO PARTE INTEGRANTE DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ESSES DISPOSITIVOS, INSERIDOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, SÃO CENTRAIS NO PROCESSO DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DOS EGRESSOS DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS.
3.2.3 TAIS CASAS SÃO MANTIDAS COM RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE DESTINADOS AOS LEITOS PSIQUIÁTRICOS. ASSIM, PARA CADA MORADOR DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO TRANSFERIDO PARA A RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, IGUAL NÚMERO DE LEITOS PSIQUIÁTRICOS DEVE SER DESCREDENCIADO DO SUS E OS RECURSOS FINANCEIROS QUE OS MANTINHAM DEVEM SER REALOCADOS PARA OS FUNDOS FINANCEIROS DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS.
3.2.4 EM SEU ARTIGO 2º, ESSA PORTARIA DEFINE QUE OS SRTS CONSTITUEM UMA MODALIDADE ASSISTENCIAL SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA PROLONGADA, DE MANEIRA QUE, CADA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DO HOSPITAL ESPECIALIZADO PARA O SRT, DEVE-SE REDUZIR OU DESCREDENCIAR DO SUS, IGUAL NÚMERO DE LEITOS NAQUELE HOSPITAL, REALOCANDO O RECURSO DA AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH) CORRESPONDENTE PARA OS TETOS ORÇAMENTÁRIOS DO ESTADO OU MUNICÍPIO QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE E PELA REDE SUBSTITUTIVA DE CUIDADO EM SAÚDE MENTAL.
3.2.5 NOS SRTS O CUIDADO DEVE ESTAR ORGANIZADO EM UM PROJETO TERAPÊUTICO QUE, SEGUNDO AS DIRETRIZES DESSA PORTARIA, DEVE CONTER AÇÕES QUE FAVOREÇAM O DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA DOS MORADORES, EM DIREÇÃO A REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL E IMPLEMENTO DE ATIVIDADES DA VIDA COTIDIANA E DE CRIAR NOVAS BASES SOCIAIS, POLÍTICAS E COMUNITÁRIAS.
3.2.6 A PORTARIA MS/GM Nº 3.090 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 ESTABELECE QUE OS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICAS (SRTS) SE CONSTITUAM NA MODALIDADE TIPO I E TIPO II, DEFINIDOS PELAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE CUIDADO DO MORADOR, SENDO QUE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA SERÁ CREDENCIADA A MODALIDADE TIPO II, PODENDO SER A SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO.
3.2.7 É DEFINIDO COMO SRTS TIPO II AS MORADIAS DESTINADAS ÀQUELAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL E ACENTUADO NÍVEL DE DEPENDÊNCIA, ESPECIALMENTE EM FUNÇÃO DO SEU COMPROMETIMENTO FÍSICO, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS PERMANENTES ESPECÍFICOS E DEVE ACOLHER ATÉ 10 (DEZ) MORADORES.
3.3 ESPECIFICIDADE GERAL DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
3.3.1 AS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS SÃO DISPOSITIVOS (MORADIAS), QUE JUNTO AOS CAPS, CONSTITUEM A REDE EXTRA- HOSPITALAR SUBSTITUTIVA À INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE LONGA DURAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS.
3.3.2 CONFIGURAM-SE COMO CASAS INSERIDAS NA COMUNIDADE, DESTINADOS AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS, EGRESSOS DE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS DE LONGA PERMANÊNCIA, QUE NÃO POSSUAM SUPORTE SOCIAL E LAÇOS FAMILIARES QUE VIABILIZEM SUA INSERÇÃO SOCIAL.
3.3.3 TERÁ COMO FUNÇÃO PRIMORDIAL O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO NO CONTEXTO DO MORAR E DE SUA INTERFACE COM A CIDADE, A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O ESTABELECIMENTO, FORTALECIMENTO E/OU AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS SOCIAIS, COMUNITÁRIOS, DE SAÚDE, DE TRABALHO E DE LAZER PARA O PROJETO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL DOS MORADORES.
3.3.4 O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO CONFIGURA-SE COMO UM SERVIÇO PÚBLICO, DE HÁBITOS E AMBIÊNCIA ESSENCIALMENTE PRIVADOS (UMA CASA), NÃO SE TRATA DE UM LOCAL DE TRATAMENTO, AINDA QUE CONSTITUA UM RECURSO FUNDAMENTAL PARA O PROJETO TERAPÊUTICO DO PACIENTE.
3.4 CABE AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA;
A. GARANTIR ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS COM GRAVE DEPENDÊNCIA INSTITUCIONAL QUE NÃO TENHAM POSSIBILIDADE DE DESFRUTAR DE INTEIRA AUTONOMIA SOCIAL E NÃO POSSUAM VÍNCULOS FAMILIARES E DE MORADIA;
B. ATUAR COMO UNIDADE DE SUPORTE DESTINADA, PRIORITARIAMENTE, AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS SUBMETIDOS A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO EM REGIME HOSPITALAR PROLONGADO;
C. PROMOVER A REINSERÇÃO DESTA CLIENTELA À VIDA COMUNITÁRIA.
3.5 O CONVENIADO DEVERÁ, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES:
✓ GERENCIAR A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO E APOIO ÀS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS;
✓ ESTABELECER PROJETOS TERAPÊUTICOS TANTO PARA O FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA COMO PARA CADA UM DOS MORADORES VISANDO À AUTONOMIA E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL;
✓ ACOMPANHAR OS MORADORES EM CONJUNTO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO E CONSTRUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR;
✓ TRABALHAR POR MEIO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE REFERÊNCIA;
✓ O PRESTADOR DEVERÁ IMPLANTAR, GERIR E ADMINISTRAR 01 (UM) SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO.
4 ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA PARA SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS
4.1 A MORADIA DEVERÁ APRESENTAR NO MÍNIMO A SEGUINTE ESTRUTURA:
4.1.1 MANTER VAGA PARA 10 (DEZ) PESSOAS, COM ACESSIBILIDADE, ADEQUADA PARA O LAZER, CONFORTO, ALIMENTAÇÃO E CONVÍVIO SOCIAL;
4.1.2 ESTAR LOCALIZADA NA ÁREA URBANA, FORA DOS LIMITES DE UNIDADES HOSPITALARES GERAIS OU ESPECIALIZADAS;
4.1.3 POSSUIR, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) DORMITÓRIOS PARA ACOMODAÇÃO MÁXIMA DE 04 (QUATRO) PESSOAS EM CADA DORMITÓRIO, DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM CAMA, COLCHÃO, TRAVESSEIROS E ARMÁRIOS INDIVIDUALIZADOS; SALA DE ESTAR COM MOBILIÁRIO ADEQUADO (TV, SOFÁS, ETC.) PARA O CONFORTO E A BOA COMODIDADE DOS USUÁRIOS; COPA E COZINHA EQUIPADAS E MOBILIADAS (GELADEIRA, FOGÃO, ARMÁRIOS, MESA E CADEIRAS SUFICIENTES PARA OS MORADORES) PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DOMÉSTICAS; BANHEIROS COM CHUVEIROS E VASOS SANITÁRIOS COM ASSENTOS; ÁREA DE SERVIÇO COM MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS E DEMAIS MOBILIÁRIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIA.
4.1.4 É RECOMENDÁVEL QUE A RESIDÊNCIA POSSUA ÁREA EXTERNA PARA DEAMBULAÇÃO DOS USUÁRIOS.
5 EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
5.1 PARA AQUELAS PESSOAS COM MAIOR GRAU DE DEPENDÊNCIA, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS INTENSIVOS ESPECÍFICOS, DO PONTO DE VISTA DA SAÚDE EM GERAL, QUE DEMANDAM AÇÕES MAIS DIRETIVAS COM APOIO TÉCNICO DIÁRIO E PESSOAL, DE FORMA PERMANENTE:
5.2 O SRT TIPO II DEVE ACOLHER NO MÁXIMO 10 (DEZ) MORADORES, NÃO PODENDO EXCEDER ESTE NÚMERO. CADA MÓDULO RESIDENCIAL DEVERÁ ESTAR VINCULADO A UM SERVIÇO/EQUIPE DE SAÚDE MENTAL DE REFERÊNCIA (CAPS) QUE DARÁ O SUPORTE TÉCNICO PROFISSIONAL NECESSÁRIO AO SERVIÇO RESIDENCIAL.
5.3 A EQUIPE MÍNIMA DO SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 3.090 GM/MS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E ATUALIZAÇÕES.
5.4 A SEGUIR, DESCRIÇÃO DO PERFIL TÉCNICO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:
5.4.1 COORDENADOR DEVERÁ SER PROFISSIONAL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA, DE PREFERÊNCIA COM NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE (PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, ADMINISTRADOR), SENDO O TRABALHO VOLTADO PARA A REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL DE PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS SEVEROS E PERSISTENTES, REQUERENDO A VISITA CLÍNICA NA CONSTRUÇÃO DESSAS AÇÕES.
5.4.2 O FOCO DO TRABALHO DO COORDENADOR ESTÁ NA FORMAÇÃO DE UMA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E NA CONSTRUÇÃO DO COTIDIANO DESSES PACIENTES NA COMUNIDADE, PORTANTO, FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR E DA ESFERA DO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL NO QUAL O PACIENTE SE TRATA, AINDA QUE O PROFISSIONAL TRABALHE ARTICULADO AO MESMO.
5.4.3 O COORDENADOR EXERCERÁ A FUNÇÃO DE ORGANIZAR OS PROCESSOS DE TRABALHO DOS CUIDADORES E NÃO ASSUMIR O PAPEL DE ATENDIMENTO CLÍNICO DENTRO DA CASA, POIS A CASA NÃO É O ESPAÇO TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO. NO ENTANTO, DEVERÁ DETER UM OLHAR CRÍTICO, ESTANDO ATENTO À DINÂMICA DE CADA MORADOR E AS SUAS RELAÇÕES NA CASA.
5.4.4 ATUARÁ AINDA COMO INTERLOCUTOR DO CUIDADO JUNTO A DIFERENTES ATORES: CAPS, MÉDICOS DE DIFERENTES ESPECIALIDADES, JUSTIÇA, INSTITUIÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS, ENTRE OUTRAS.
5.4.5 ENTENDE-SE, PORTANTO, O PAPEL DO COORDENADOR COMO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO TRABALHO COTIDIANO NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, SEJA NAS DIVERSAS PARCERIAS POSSÍVEIS DE SEREM ESTABELECIDAS DENTRO E FORA DE CADA CASA, SEJA NA INTERLOCUÇÃO COM O TERRITÓRIO VISANDO A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA AUTONOMIA E PROTAGONISMO DOS MORADORES EM RELAÇÃO À PRÓPRIA VIDA.
5.4.6 O CUIDADOR DEVERÁ SER UM PROFISSIONAL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA, FUNDAMENTAL NO PROJETO. ELE PASSA A OPERAR EM UMA RESIDÊNCIA E ISSO CAUSA IMPACTOS IMPORTANTES. OS PROFISSIONAIS QUE CUIDAM DE MORADORES DO SRT DEVERÃO SABER DOSAR SEMPRE O QUANTO DE CUIDADO DEVERÁ SER OFERECIDO PARA AUXILIAR NA AQUISIÇÃO DE AUTONOMIA PELO USUÁRIO, NUMA NEGOCIAÇÃO CONSTANTE.
5.4.7 ESTE NOVO LUGAR DE TRABALHO TAMBÉM VAI REQUERER DOS PROFISSIONAIS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE VÃO MUITO ALÉM DE SUA FORMAÇÃO INICIAL, TAIS COMO: AUXILIAR EM TAREFAS DOMÉSTICAS, PADRÃO AJUDAR NO PAGAMENTO DE CONTAS, NA ADMINISTRAÇÃO DO PRÓPRIO DINHEIRO ETC., REQUERENDO DOS TRABALHADORES O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FORMAS DE CUIDAR.
5.4.8 OS CUIDADORES SÃO PESSOAS PREFERENCIALMENTE ORIUNDAS DA COMUNIDADE LOCAL COM EXPERIÊNCIA EM TRABALHOS COMUNITÁRIOS E/OU EM ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE (POR IDADE AVANÇADA, POR ALGUM TIPO DE LIMITAÇÃO CAUSADA POR TRANSTORNO FÍSICO E/OU MENTAL OU OUTRAS SITUAÇÕES QUE DEMANDEM O CUIDADO DE UM TERCEIRO, ENTRE OUTRAS).
5.4.9 ASSIM, O CUIDADOR ASSUME IMPORTÂNCIA VITAL, POIS É RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM DE UM ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DA VIDA DOS PACIENTES. COM EFEITO, PROCURA-SE AGREGAR ENTRE OS CUIDADORES TANTO O PERFIL QUE POSSA OPERAR MAIS NO TERRITÓRIO, NA GESTÃO DOS CASOS JUNTO AOS ACOMPANHANTES TERAPÊUTICOS, QUANTO O PERFIL MAIS ADEQUADO À FUNÇÃO DOMÉSTICA, DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA CASA, DO COTIDIANO, DE EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS LOCAIS JUNTO AOS MORADORES, AINDA QUE POSSAM COMPARTILHAR AÇÕES EM COMUM. O CUIDADOR, PORTANTO, ASSUME O CUIDADO COTIDIANO NESTE DISPOSITIVO DE MORADIA, TENDO SEU OLHAR DIRECIONADO PARA A INCLUSÃO NA VIDA COMUNITÁRIA, ESTANDO PRESENTE EM AÇÕES DIVERSAS, CONFORME A DEMANDA DE CADA CASA E DE CADA MORADOR. A ÊNFASE, NESTA PERSPECTIVA DE CUIDADO, É FAZER JUNTO COM OS MORADORES E NÃO POR ELES, DE FORMA TUTELAR. OU SEJA, AUXILIAR NAQUILO QUE FOR NECESSÁRIO, DE ACORDO COM A SINGULARIDADE DE CADA SITUAÇÃO.
5.4.10 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM: AS FUNÇÕES TÉCNICAS A NÍVEL DE ENFERMAGEM, EXCLUSIVAMENTE OU PRIORITARIAMENTE, NAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DE TIPO II, CONSIDERANDO OS DECRETOS QUE REGULAMENTAM E DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM, ASSOCIANDO-O E AMPLIANDO-O AO ÂMBITO DO TRABALHO ESPECÍFICO EM SAÚDE MENTAL E AO CONTEXTO INTRÍNSECO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS.
5.4.11 OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, NESTES DISPOSITIVOS DE MORADIAS, SE DESTINAM A SITUAÇÕES QUE REQUEIRAM INTERVENÇÕES TÉCNICAS COTIDIANAS, EXCLUSIVAS E PRIORITÁRIAS.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, E OCORRERÃO DENTRO E FORA DOS LIMITES FÍSICOS DOS MESMOS, DENTRO DOS OBJETIVOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
6.1.1 OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATADA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSÃO PADRÃO, COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR.
6.1.2 QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIORES.
6.1.3 OS IMPRESSOS "PADRÃO" DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICTADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES.
6.1.4 OS ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES DEVERÃO RESPEITAR AS PARTICULARIDADES DA CONTRATADA NO QUE TANGE AO SEU PERFIL DE ATENDIMENTO.
6.2 A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE OCORRERÁ APÓS CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, DEVENDO SER RECUSADO O QUE NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OU QUE SE MOSTRE INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE QUALIDADE ACEITÁVEIS.
6.3 O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM "RELATÓRIO" A SER EFETIVADO PELA ENTIDADE PARTICIPANTE, VISANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO;
6.3.1 CABERÁ À FISCAL DO CONTRATO REJEITAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM DESCORDO COM O OBJETO E INFORMAR O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
6.3.2 A FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS SERVIÇOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.
6.4 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E INSTRUMENTO CONTRATUAL E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
6.5 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA ENTIDADE CREDENCIADA.
6.6 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA COMUNICARÁ A ENTIDADE CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
6.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CREDENCIADA.
7 PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
7.1 A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E ACORDO DAS PARTES, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
8 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
8.1 A CREDENCIADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR MORADIA, QUE ACOMODE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) E NO MÁXIMO 10 (DEZ) MORADORES, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.090 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E ATUALIZAÇÕES, E QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS E NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
8.2 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS, 24 HORAS POR DIA, E OCORRERÃO DENTRO E FORA DOS LIMITES FÍSICOS DOS MESMOS, DENTRO DOS OBJETIVOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
8.3 OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DIRETAMENTE POR PROFISSIONAIS DO CONVENIADO NA QUANTIDADE MÍNIMA ESPECIFICADA
NO SUBITEM 5.3; OS PROFISSIONAIS DEVERÃO TER A QUALIFICAÇÃO COMPATÍVEL E NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DAS AÇÕES, SENDO ESTES DE SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E INTEGRAL INCLUÍDO OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS RESULTANTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CREDENCIADA.
8.4 NO PRAZO DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO, A ENTIDADE CREDENCIADA DEVERÁ:
8.4.1 CONTRATAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PESSOAL ADEQUADO E CAPACITADO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS, PROPICIAR TREINAMENTO, PROMOVER A INTEGRAÇÃO E APRESENTAÇÃO À AUTARQUIA DE SAÚDE (UNIDADES BÁSICAS, ESF, CAPS, AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES, HOSPITAL LOCAL, PROGRAMAS DE SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - UPA);
8.4.2 FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CONTRATANTE;
8.4.3 INFORMAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL;
8.4.4 A EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADA PREVIAMENTE A CREDENCIADA, DEVENDO-SE SEGUIR O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
8.4.5 PROCEDER ÀS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS AO IMÓVEL;
8.4.6 GUARNECER O IMÓVEL;
8.4.7 IMPLEMENTAR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS;
8.4.8 O PRAZO PARA PLENO FUNCIONAMENTO DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS PODERÁ SER PRORROGADO, EVENTUALMENTE EM CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE COMPROVADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.5 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER NA MORADIA, NO MÍNIMO:
8.5.1 03 (TRÊS) CUIDADORES DIURNOS EM REGIME DE 44 HORAS SEMANAIS, GARANTINDO SEMPRE 01 (UM) NO PERÍODO 24 HORAS, QUE ACOMPANHARÃO DIARIAMENTE AS ROTINAS DO COTIDIANO (REFEIÇÕES, HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS CASAS, ACOMPANHANDO NAS SAÍDAS PARA ATENDIMENTOS E ATIVIDADES EXTERNAS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS PACIENTES;
8.5.2 02 (DOIS) CUIDADORES NOTURNOS, EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DE 12X36 HORAS, COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO
SUBITEM 8.5.1.
8.5.3 01 (UM) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, (ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM) CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO, TOTALIZANDO 40 HORAS SEMANAIS, QUE SUPERVISIONARÁ AS ATIVIDADES DOS MORADORES DA CASA, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO E PELO ATENDIMENTO AOS MORADORES FRENTE ÀS DEMANDAS APRESENTADAS NO COTIDIANO DA CASA.
8.5.4 01 (UM) COORDENADOR EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
8.6 OS PROFISSIONAIS MENCIONADOS DEVERÃO:
8.6.1 REALIZAR TENTATIVAS DE REESTABELECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES;
8.6.2 INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA, E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA, PROMOVENDO A AUTONOMIA.
8.7 A UTILIZAÇÃO DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO, CUJOS ÔNUS E OBRIGAÇÕES EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER TRANSFERIDOS PARA A AUTARQUIA DE SAÚDE OU PARA QUALQUER OUTRO ÓRGÃO DO SUS, E AINDA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, NÃO IMPLICA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM EXCLUSIVIDADE DE COLABORAÇÃO ENTRE A AUTARQUIA DE SAÚDE E A CREDENCIADA. A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER JUNTO À AUTARQUIA DE SAÚDE, CÓPIAS COM VIGÊNCIAS ATUALIZADAS DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (DENTRO DAS EXIGÊNCIAS PARA CADA SERVIÇO).
8.8 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER ATUALIZADA A INFORMAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES DE ACORDO COM O NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
8.9 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER A MORADIA VINCULADA À REDE PÚBLICA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PRIORITARIAMENTE AO CAPS E À UNIDADE BÁSICA DA REGIÃO ONDE A RESIDÊNCIA SERÁ INSTALADA;
8.10 ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENCAMINHARÁ O GRUPO DE PESSOAS, EM CONSONÂNCIA COM AS VAGAS OFERECIDAS, DEVENDO SER OBEDECIDAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL;
8.10.1 ATENDER OS MORADORES COM DIGNIDADE E RESPEITO, DE MODO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO, MANTENDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
8.11 RESPEITAR AS NORMAS DEFINIDAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTO AO FLUXO PARA ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS SUS, VISANDO GARANTIR O BOM ATENDIMENTO AOS MESMOS;
8.12 PROVIDENCIAR O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TODOS OS USUÁRIOS, ESPECIALMENTE BENEFÍCIOS SOCIAIS;
8.12.1 CRIAR MECANISMOS CLAROS E EFICAZES PARA MONITORAR E CONTROLAR A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOS CARTÕES DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DOS MORADORES POR TERCEIROS (PROFISSIONAL RESPONSÁVEL), VISANDO A TRANSPARÊNCIA DAS DESPESAS COMO GARANTIA DE DIREITOS DOS USUÁRIOS E APRESENTAR MENSALMENTE AO CONTRATANTE, PLANILHA DE GASTOS DE CADA MORADOR.
8.13 OBSERVAR NA ASSISTÊNCIA DE CADA USUÁRIO O QUE FOR DEFINIDO PELA EQUIPE TÉCNICA COMPETENTE NO RESPECTIVO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR;
8.14 A CREDENCIADA SELECIONADA DEVERÁ PROVIDENCIAR TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COM O DISPONIBILIZADO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (ALTO CUSTO) DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTABELECIDOS POR PROTOCOLOS DE TRATAMENTO.
8.15 OFERECER SUPORTE NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL E INSERÇÃO DOS MORADORES NA REDE SOCIAL EXISTENTE (TRABALHO, LAZER, CULTURA, EDUCAÇÃO, ENTRE OUTROS);
8.16 EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES EM ATIVIDADES NO TERRITÓRIO, E VIABILIZAR AÇÕES INTERSETORIAIS, FAVORECENDO A REINSERÇÃO SOCIAL;
8.17 SUPRIR AS NECESSIDADES DE MORADIA, NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA DOS MORADORES; E O GUARNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MORADIA;
8.18 RESPONSABILIZAR-SE PELOS CUSTOS, GERENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE CONCESSIONÁRIAS (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONIA, GLP, ETC.) E CONECTIVIDADE (INTERNET), CONTRATOS DE LOCAÇÃO E IMPOSTOS/TRIBUTOS EM GERAL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, INCLUSIVE QUANTO À ALIMENTAÇÃO.
8.19 TOMAR MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR FALHAS E ERROS, PROMOVER ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTOS CONTÍNUOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE;
8.20 FORNECER INSUMOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, POR EXEMPLO, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS PARA OS PACIENTES, DENTRE OUTROS;
8.21 GARANTIR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A ESTRUTURA FÍSICA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS, POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CONVÍVIO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS, EM ATÉ 24 HORAS;
8.22 ENCAMINHAR MENSALMENTE, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO FISCAL, O RELATÓRIO DE FATURAMENTO MENSAL COM DETALHAMENTO, E OS DOCUMENTOS REFERENTES AS CÓPIA(S) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO REFERIDO SERVIÇO NO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE, E AS GUIAS GPS - GUIA RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E GFIP REFERENTE AO MÊS ANTERIOR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES QUE SERÃO REQUISITADOS A POSTERIORI;
8.23 ALIMENTAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAIS DA SAÚDE - RAAS;
8.24 FORNECER TODAS AS INFORMAÇÕES QUANDO SOLICITADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.25 ELABORAR RELATÓRIO MENSAL, SINTÉTICO E ANALÍTICO, DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E EVOLUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR – PTS DE CADA MORADOR E DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – SRT;
8.26 SEGUIR AS NORMAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, COORDENAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS;
8.27 COMUNICAR DE IMEDIATO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO RELEVANTE PARA A
EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO;
8.28 COMUNICAR AOS FAMILIARES OU RESPONSÁVEL LEGAL, BEM COMO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE A(S) INTERCORRÊNCIA(S) GRAVE(S), ACIDENTE(S), EVASÃO, TRANSFERÊNCIA OU FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA, NO MÁXIMO 24 HORAS APÓS A OCORRÊNCIA;
8.28.1 EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA MÉDICA O ENCAMINHAMENTO DO MORADOR À UNIDADE DE SAÚDE/PRONTO SOCORRO/HOSPITAL DEVERÁ SER FEITA PELO CUIDADOR/PROFISSIONAL DA CONTRATADA EM SERVIÇO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA.
8.29 RESPONSABILIZAR-SE PELA INDENIZAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, OU DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA, QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A PACIENTE(S), AOS ÓRGÃOS DO SUS E À TERCEIROS A ESTES VINCULADOS, BEM COMO, AOS BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS OBJETOS DE PERMISSÃO DE USO, ASSEGURANDO-SE O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS;
8.30 A RESPONSABILIDADE DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR ESTENDE-SE AOS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR FALHAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
8.31 GARANTIR A CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS MORADORES;
8.32 DISPONIBILIZAR 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA (MÓVEL OU FIXA); A SER UTILIZADO SOMENTE PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE, E NA OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
8.33 QUANTO À ALIMENTAÇÃO, DEVERÃO SER OFERTADAS, NO MÍNIMO 4 REFEIÇÕES DIÁRIAS (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR), SENDO GARANTIDA A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA PACIENTES COM DOENÇAS METABÓLICAS E OUTRAS (DIABÉTICOS, INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, HIPERTENSOS, ETC.)
8.34 A CREDENCIADA NÃO PODERÁ COBRAR DO PACIENTE OU DO SEU RESPONSÁVEL QUALQUER COMPLEMENTAÇÃO AOS VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS TERMOS DO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.35 SEM PREJUÍZO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO SUPLEMENTARES EXERCIDOS PELA AUTARQUIA DE SAÚDE SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, A CREDENCIADA RECONHECE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, A PRERROGATIVA DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DOS ÓRGÃOS GESTORES DO SUS, FICANDO CERTO QUE A ALTERAÇÃO DECORRENTE DE TAIS COMPETÊNCIAS NORMATIVAS SERÁ OBJETO DE TERMO ADITIVO ESPECÍFICO, OU DE NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA À CREDENCIADA.
8.36 SEGUIR AS NORMAS DO SUS ELENCADAS E DEFINIDAS NA PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 E ATUALIZAÇÕES, PORTARIA GM/MS Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E ATUALIZAÇÕES, E/OU OUTRAS QUE VENHAM A SER PUBLICADAS;
8.37 PERMITIR A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS TRIMESTRAIS PELOS TÉCNICOS INDICADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL PARA AVERIGUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIAMENTO, PODENDO SER REALIZADAS VISITAS A QUALQUER MOMENTO QUE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE JULGAR NECESSÁRIO, DEVENDO A CREDENCIADA DISPONIBILIZAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PRONTAMENTE.
8.37.1 AS IRREGULARIDADES APONTADAS DEVERÃO SER SANADAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA AUTARQUIA DE SAÚDE, DEVENDO A CONTRATADA REGULARIZÁ-LOS. NOVA VISTORIA SERÁ REALIZADA PARA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS, E CASO NÃO SEJAM SANADAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENCAMINHARÁ AO SETOR COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 GARANTIR OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, ASSEGURANDO O REPASSE DOS RECURSOS A ELE DESTINADOS.
9.2 POR MEIO DA ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE MENTAL - SMS, ORIENTAR, ACOMPANHAR E SUPERVISIONAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO JUNTO À CONTRATADA, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES;
9.3 POR MEIO DA ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE MENTAL - SMS, RECEBER E AVALIAR RELATÓRIOS TÉCNICOS E DEMAIS DADOS QUE LHE SEJAM ENCAMINHADOS PELA CONTRATADA E QUE LHE PERMITAM A MELHOR ADMINISTRAÇÃO DOS TRABALHOS;
9.4 ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGISTRAR NO INSTRUMENTO ESPECÍFICO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE OU REGULAÇÃO DO CONTRATO.
10 RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, E-MAIL E TELEFONE
10.1 A FISCAL DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 8.363.575-4-SSP/PR. TELEFONE 00 0000-0000. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; E O FISCAL SUBSTITUTO SERÁ O SERVIDOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E RG 5.733.562-9-SSP/PR, CARGO: VICE DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA; TELEFONE: 00 0000-0000.
11 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E MODALIDADE A SER EMPREGADA
11.1 PARA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, O DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL IRÁ NOMEAR UMA COMISSÃO JULGADORA QUE SERÁ A RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE GLOBAL DAS PROPOSTAS, CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS ATIVIDADE, QUALIDADE E TÉCNICA COM SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES.
11.2 A MODALIDADE EMPREGADA É O DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
12 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
12.1 O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS EFETIVA ENTREGA E ACEITE DA NOTA FISCAL PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RESPEITANDO-SE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS E; A PRESTAÇÃO DE CONSTAS POR PARTE DA ENTIDADE SELECIONADA À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR.
12.2 OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE.
12.3 NA OCORRÊNCIA DE REJEIÇÃO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS), MOTIVADA POR ERRO OU INCORREÇÕES, O PRAZO ESTIPULADO NO SUBITEM ANTERIOR, PASSARÁ A SER CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA REAPRESENTAÇÃO.
12.4 QUANDO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA, A CREDENCIADA DEVERÁ DESTACAR AS RETENÇÕES DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS, SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OU FAZER MENÇÃO À BASE LEGAL, QUANDO ISENTA OU DISPENSADA.
12.5 NENHUM PAGAMENTO ANTECIPADO SERÁ EFETUADO À CREDENCIADA, OU ENQUANTO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO QUALQUER OBRIGAÇÃO FINANCEIRA QUE LHE FOI IMPOSTA, EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, A QUAL PODERÁ SER COMPENSADA COM O PAGAMENTO PENDENTE, SEM QUE ISSO GERE DIREITO A ACRÉSCIMOS DE QUALQUER NATUREZA.
12.6 É VEDADO UTILIZAR RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DA ESTABELECIDA NO INSTRUMENTO.
12.7 SÃO VEDADOS PAGAMENTOS, A QUALQUER TÍTULO, A PESSOAL QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
12.8 NÃO É FINANCIÁVEL O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, CONSULTORIA, COORDENAÇÃO DO PROJETO OU QUALQUER ESPÉCIE DE REMUNERAÇÃO ADICIONAL AO SERVIDOR QUE PERTENÇA AOS QUADROS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL (DIRETA OU INDIRETA).
13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR EM ATÉ 40 (QUARENTA) DIAS DA DATA DO REPASSE:
13.1.1 RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS DE ATENDIMENTOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVOS AO MÊS ANTERIOR;
13.1.2 EXTRATO BANCÁRIO DE CONTA MOVIMENTO DO CONTRATO, ABERTO EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM;
13.1.3 CONCILIAÇÃO BANCÁRIA;
13.1.4 CÓPIA DO EXTRATO DO DEMONSTRATIVO DOS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA;
13.1.5 RELATÓRIO COM INDICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DESPESA E PROVISÕES;
13.1.6 CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS (NOTAS FISCAIS E RECIBOS) CARIMBADAS "PAGO COM RECURSOS DO CONTRATO COM A AUTARQUIA DE SAÚDE", NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ;
13.1.7 ESCALA DE EQUIPE REALIZADA;
13.1.8 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL CONTRATADO;
13.1.9 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO;
13.1.10 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS (DEPÓSITOS EFETUADOS);
13.1.11 CÓPIA DAS GUIAS PAGAS REFERENTES AO RECOLHIMENTO DE FGTS, INSS, CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS;
13.1.12 CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO PAGAS DE OUTROS IMPOSTOS (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS);
13.1.13 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS;
13.2 O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER CLÁUSULA DO CONTRATO ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO REPASSE MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PELO CONTRATANTE POR MEIO DE OFÍCIO.
13.2.1 A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE SE FOR O CASO OU APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA E DEFESA;
13.2.1.1 A JUSTIFICATIVA SERÁ ANALISADA PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE APUCARANA, TAMBÉM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PODENDO OU NÃO SER ACEITA.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
A ENTIDADE..........., INSCRITA NO CNPJ Nº ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL , REQUER SUA INSCRIÇÃO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO CREDENCIAR ENTIDADE COM OU SEM FINS LUCRATIVOS IMPLANTAR, INSTALAR, MANTER E GERIR MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II, PARA USUÁRIOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, SEVERO E PERSISTENTE E MAIOR GRAU DE DEPENDÊNCIA, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECÍFICOS, DO PONTO DE VISTA DA SAÚDE EM GERAL, QUE DEMANDAM AÇÕES MAIS DIRETIVAS COM APOIO TÉCNICO DIÁRIO E PESSOAL DE FORMA PERMANENTE; COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E CASOS EXCEPCIONAIS, QUE NÃO POSSUEM VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
................................., INSCRITO NO CNPJ Nº..................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº............................ E DO CPF Nº ,
DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº
CPF Nº
OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA1.
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AMS/DCL JLS
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº
CPF Nº
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AMS/DCL JLS
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
(NOME DA ENTIDADE) ....................................., CNPJ Nº ......................., ESTABELECIDA À (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA QUE A ENTIDADE E O(S) PROFISSIONAL(IS) APRESENTADO(S) POR ESSA ENTIDADE, POSSUEM CAPACIDADE TÉCNICA E ESTÃO DISPONÍVEIS PARA PRESTAR SERVIÇOS À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020, INSTAURADO POR ESSA AUTARQUIA MUNICIPAL, QUE JUNTO À ENTIDADE XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OU PERTENCE AO QUADRO DE SERVIDORES DE ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS
(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE PARTICIPANTE)
A ENTIDADE PARTICIPANTE ABAIXO ASSINADA, INTERESSADA NO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA QUE:
1) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS1 DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO;
2) NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELO CHAMAMENTO PÚBLICO.
NA HIPÓTESE DE NÃO REPRESENTAR A REALIDADE DO QUE ACIMA DECLARO, VALERÁ COMO CONFISSÃO DE ERRO SUBSTANCIAL À MINHA PESSOA, CONSIDERO-ME, PORTANTO, COMO INCLUSO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL (DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DO QUE DEVERÁ SER ESCRITA, COM O FIM DE CRIAR OBRIGAÇÕES).
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
RG Nº CPF Nº
1
PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONTRATAÇÃO.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8976/2020 INEXIGIBILIDADE Nº ***/2020
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
****/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E A ENTIDADE
******
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 78.956.513/0001-68, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXX 00000-000, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00 E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 2.124.513-SSP/PR, E DE OUTRO LADO, A ENTIDADE *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, MUNICÍPIO DE ****, ESTADO DO ** (UF), INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº **** E CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE-CNES Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE E DOMICILIADO À (RUA/AVENIDA) *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº
*****, E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, DORAVANTE DESIGNADO SIMPLESMENTE CONTRATADO, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE COM OU SEM FINS LUCRATIVOS PARA IMPLANTAR, INSTALAR, MANTER E GERIR MORADIA NA MODALIDADE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO TIPO II, PARA USUÁRIOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, SEVERO E PERSISTENTE E MAIOR GRAU DE DEPENDÊNCIA, QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECÍFICOS, DO PONTO DE VISTA DA SAÚDE EM GERAL, QUE DEMANDAM AÇÕES MAIS DIRETIVAS COM APOIO TÉCNICO DIÁRIO E PESSOAL DE FORMA PERMANENTE; COM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E CASOS EXCEPCIONAIS, QUE NÃO POSSUEM VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS, DE ACORDO COM O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020, PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL É DISCIPLINADA, INTEGRALMENTE PELAS LEIS Nº 8.666/93 E Nº 13.204/15; PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 E PORTARIA GM/MS Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, FUNDAMENTA-SE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020, APLICANDO-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
2.2 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADO AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA, REGULADOS PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 54 COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DA LEI 8.666/93.
2.3 A CONTRATANTE PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO, POR EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O VALOR MENSAL É DE R$ 2.085,57 (DOIS MIL, OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E O VALOR ANUAL DE R$ 25.026,84 (VINTE E CINCO MIL, VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) POR MORADOR.
3.1.1 SERÁ UTILIZADO 60% DO VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) DE CADA MORADOR PARA O PAGAMENTO DO
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VALOR MENSAL REPASSADO AO SERVIÇO CREDENCIADO.
3.1.2 A CONTRATANTE SE RESERVA O DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO, UTILIZAR OU NÃO A TOTALIDADE DA VERBA PREVISTA.
3.2 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO OBJETO DESTE CONTRATO, SERÃO CONTRATADOS COM RECURSOS PROVENIENTES DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA Nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | DESPESA | |||||||
08 | 001 | 10 | 303 | 0054 | 2094 | 00.00.00.00.00 | 303 | SAÚDE/ PERCENTUAL PRÓPRIO | 8092 |
3.3 A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, E MEDIANTE TERMO ADITIVO, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, NO MONTANTE DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DESTE CONTRATO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93 NENHUM ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO PODERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, SALVO, ÀS SUPRESSÕES RESULTANTES DE ACORDO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO SERÁ EFETUADO MENSALMENTE, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS EFETIVA ENTREGA E ACEITE DA NOTA FISCAL PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RESPEITANDO- SE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS E A PRESTAÇÃO DE CONSTAS POR PARTE DA ENTIDADE SELECIONADA À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR.
4.2 OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE.
4.2.1 A LIBERAÇÃO DE CADA PARCELA FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA GUIA DE QUITAÇÃO JUNTO AO INSS, ATRAVÉS DE CND; E DA QUITAÇÃO JUNTO AO FGTS/CEF, ATRAVÉS DO CRF E TAMBÉM, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
4.2.2 DE ACORDO COM O ART. 327 DA LEI MUNICIPAL 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, A CONTRATADA COM SEDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA DEVERÁ APRESENTAR PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE INTERESSADA NA FORMA DA LEI, JUNTAMENTE COM AS CERTIDÕES DO SUBITEM
4.2.1 DESTE TERMO, PARA O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO.
4.3 NA OCORRÊNCIA DE REJEIÇÃO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS), MOTIVADA POR ERRO OU INCORREÇÕES, O PRAZO ESTIPULADO NO ITEM ANTERIOR, PASSARÁ A SER CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA REAPRESENTAÇÃO.
4.4 QUANDO DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA, A CREDENCIADA DEVERÁ DESTACAR AS RETENÇÕES DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS, SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OU FAZER MENÇÃO À BASE LEGAL, QUANDO ISENTA OU DISPENSADA.
4.5 NENHUM PAGAMENTO ANTECIPADO SERÁ EFETUADO À ENTIDADE INTERESSADA, OU ENQUANTO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO QUALQUER OBRIGAÇÃO FINANCEIRA QUE LHE FOI IMPOSTA, EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA, A QUAL PODERÁ SER COMPENSADA COM O PAGAMENTO PENDENTE, SEM QUE ISSO GERE DIREITO A ACRÉSCIMOS DE QUALQUER NATUREZA.
4.6 É VEDADO UTILIZAR RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DA ESTABELECIDA NO INSTRUMENTO.
4.7 SÃO VEDADOS PAGAMENTOS, A QUALQUER TÍTULO, A PESSOAL QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
4.8 NÃO É FINANCIÁVEL O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, CONSULTORIA, COORDENAÇÃO DO PROJETO OU QUALQUER ESPÉCIE DE REMUNERAÇÃO ADICIONAL AO SERVIDOR QUE PERTENÇA AOS QUADROS DE ÓRGÃOS OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL (DIRETA OU INDIRETA).
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO
5.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, E OCORRERÃO DENTRO E FORA DOS LIMITES FÍSICOS DOS MESMOS, DENTRO DOS OBJETIVOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
5.1.1 OS PACIENTES E USUÁRIOS DA CONTRATADA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DE IMPRESSÃO PADRÃO, COM AUTORIZAÇÃO
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PRÉVIA DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE REGULADOR.
5.1.2 QUAISQUER ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES/USUÁRIOS QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AO FLUXO CONVENIADO DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO, PODENDO SER AUTORIZADOS POSTERIORES.
5.1.3 OS IMPRESSOS "PADRÃO" DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELOS ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DO SUS, DEVENDO A VAGA SER SOLICTADA AOS SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES.
5.1.4 OS ENCAMINHAMENTOS DE PACIENTES DEVERÃO RESPEITAR AS PARTICULARIDADES DA CONTRATADA NO QUE TANGE AO SEU PERFIL DE ATENDIMENTO.
5.2 A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE OCORRERÁ APÓS CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, DEVENDO SER RECUSADO O QUE NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OU QUE SE MOSTRE INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE QUALIDADE ACEITÁVEIS.
5.3 O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM "RELATÓRIO" A SER EFETIVADO PELA ENTIDADE PARTICIPANTE, VISANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO;
5.3.1 CABERÁ À FISCAL DO CONTRATO REJEITAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM DESCORDO COM O OBJETO E INFORMAR O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
5.3.2 A FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS SERVIÇOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.
5.4 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL, INSTRUMENTO CONTRATUAL E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
5.5 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA ENTIDADE CREDENCIADA.
5.6 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA COMUNICARÁ A ENTIDADE CREDENCIADA CONTRATADA, POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
5.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CREDENCIADA.
5.7 A FISCAL DO CONTRATO SERÁ A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 8.363.575-4-SSP/PR. TELEFONE 00 0000-0000. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E O FISCAL SUBSTITUTO SERÁ O SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 5.733.562-9-SSP/PR. CELULARES: 00 0000- 0000/0000-0000. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, DIRETOR PRESIDENTE, PORTADOR DO CPF 000.000.000-00 E DO RG 2.124.513-SSP/PR.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
6.1 A CREDENCIADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR MORADIA, QUE ACOMODE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) E NO MÁXIMO 10 (DEZ) MORADORES, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.090 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E ATUALIZAÇÕES, E QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS E NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE;
6.2 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS, 24 HORAS POR DIA, E OCORRERÃO DENTRO E FORA DOS LIMITES FÍSICOS DOS MESMOS, DENTRO DOS OBJETIVOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
6.3 OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DIRETAMENTE POR PROFISSIONAIS DO CONVENIADO NA QUANTIDADE MÍNIMA ESPECIFICADA NO
SUBITEM 5.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA; OS PROFISSIONAIS DEVERÃO TER A QUALIFICAÇÃO COMPATÍVEL E NECESSÁRIA À PERFEITA
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EXECUÇÃO DAS AÇÕES, SENDO ESTES DE SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E INTEGRAL INCLUÍDO OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS RESULTANTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CREDENCIADA.
6.4 NO PRAZO DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) DIAS APÓS ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, A ENTIDADE DEVERÁ:
6.4.1 CONTRATAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PESSOAL ADEQUADO E CAPACITADO PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS, PROPICIAR TREINAMENTO, PROMOVER A INTEGRAÇÃO E APRESENTAÇÃO À AUTARQUIA DE SAÚDE (UNIDADES BÁSICAS, ESF, CAPS, AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES, HOSPITAL LOCAL, PROGRAMAS DE SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - UPA);
6.4.2 FICA VEDADA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CONTRATANTE;
6.4.3 INFORMAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL;
6.4.4 A EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADA PREVIAMENTE A CREDENCIADA, DEVENDO-SE SEGUIR O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
6.4.5 PROCEDER ÀS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS AO IMÓVEL;
6.4.6 GUARNECER O IMÓVEL;
6.4.7 IMPLEMENTAR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS;
6.4.8 O PRAZO PARA PLENO FUNCIONAMENTO DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS PODERÁ SER PRORROGADO, EVENTUALMENTE EM CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR, DEVIDAMENTE COMPROVADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
6.5 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER NA MORADIA, NO MÍNIMO:
6.5.1 03 (TRÊS) CUIDADORES DIURNOS EM REGIME DE 44 HORAS SEMANAIS, GARANTINDO SEMPRE 01 (UM) NO PERÍODO 24 HORAS, QUE ACOMPANHARÃO DIARIAMENTE AS ROTINAS DO COTIDIANO (REFEIÇÕES, HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS CASAS, ACOMPANHANDO NAS SAÍDAS PARA ATENDIMENTOS E ATIVIDADES EXTERNAS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DOS PACIENTES;
6.5.2 02 (DOIS) CUIDADORES NOTURNOS, EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO DE 12X36 HORAS, COM AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO
SUBITEM 6.5.1.
6.5.3 01 (UM) PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, (ENFERMEIRO OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM) CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO, TOTALIZANDO 40 HORAS SEMANAIS, QUE SUPERVISIONARÁ AS ATIVIDADES DOS MORADORES DA CASA, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO E PELO ATENDIMENTO AOS MORADORES FRENTE ÀS DEMANDAS APRESENTADAS NO COTIDIANO DA CASA.
6.5.4 01 (UM) COORDENADOR EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
6.6 OS PROFISSIONAIS MENCIONADOS DEVERÃO:
6.6.1 REALIZAR TENTATIVAS DE REESTABELECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES;
6.6.2 INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES NAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA, E NAS ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DE VIDA DIÁRIA, PROMOVENDO A AUTONOMIA.
6.7 A UTILIZAÇÃO DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO, CUJOS ÔNUS E OBRIGAÇÕES EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER TRANSFERIDOS PARA A AUTARQUIA DE SAÚDE OU PARA QUALQUER OUTRO ÓRGÃO DO SUS, E AINDA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, NÃO IMPLICA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NEM EXCLUSIVIDADE DE COLABORAÇÃO ENTRE A AUTARQUIA DE SAÚDE E A CREDENCIADA. A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER JUNTO À AUTARQUIA DE SAÚDE, CÓPIAS COM VIGÊNCIAS ATUALIZADAS DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (DENTRO DAS EXIGÊNCIAS PARA CADA SERVIÇO).
6.8 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER ATUALIZADA A INFORMAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES DE ACORDO COM O NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
6.9 A CREDENCIADA DEVERÁ MANTER A MORADIA VINCULADA À REDE PÚBLICA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PRIORITARIAMENTE AO CAPS E À UNIDADE BÁSICA DA REGIÃO ONDE A RESIDÊNCIA SERÁ INSTALADA;
6.10 ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENCAMINHARÁ O GRUPO DE PESSOAS, EM CONSONÂNCIA COM AS VAGAS OFERECIDAS, DEVENDO SER OBEDECIDAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL;
6.10.1 ATENDER OS MORADORES COM DIGNIDADE E RESPEITO, DE MODO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO, MANTENDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
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6.11 RESPEITAR AS NORMAS DEFINIDAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTO AO FLUXO PARA ENCAMINHAMENTO DOS USUÁRIOS SUS, VISANDO GARANTIR O BOM ATENDIMENTO AOS MESMOS;
6.12 PROVIDENCIAR O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TODOS OS USUÁRIOS, ESPECIALMENTE BENEFÍCIOS SOCIAIS;
6.12.1 CRIAR MECANISMOS CLAROS E EFICAZES PARA MONITORAR E CONTROLAR A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DOS CARTÕES DE BENEFÍCIOS SOCIAIS DOS MORADORES POR TERCEIROS (PROFISSIONAL RESPONSÁVEL), VISANDO A TRANSPARÊNCIA DAS DESPESAS COMO GARANTIA DE DIREITOS DOS USUÁRIOS E APRESENTAR MENSALMENTE AO CONTRATANTE, PLANILHA DE GASTOS DE CADA MORADOR.
6.13 OBSERVAR NA ASSISTÊNCIA DE CADA USUÁRIO O QUE FOR DEFINIDO PELA EQUIPE TÉCNICA COMPETENTE NO RESPECTIVO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR;
6.14 A CREDENCIADA SELECIONADA DEVERÁ PROVIDENCIAR TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COM O DISPONIBILIZADO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (ALTO CUSTO) DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTABELECIDOS POR PROTOCOLOS DE TRATAMENTO.
6.15 OFERECER SUPORTE NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL E INSERÇÃO DOS MORADORES NA REDE SOCIAL EXISTENTE (TRABALHO, LAZER, CULTURA, EDUCAÇÃO, ENTRE OUTROS);
6.16 EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES EM ATIVIDADES NO TERRITÓRIO, E VIABILIZAR AÇÕES INTERSETORIAIS, FAVORECENDO A REINSERÇÃO SOCIAL;
6.17 SUPRIR AS NECESSIDADES DE MORADIA, NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA DOS MORADORES; E O GUARNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MORADIA;
6.18 RESPONSABILIZAR-SE PELOS CUSTOS, GERENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE CONCESSIONÁRIAS (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONIA, GLP, ETC.) E CONECTIVIDADE (INTERNET), CONTRATOS DE LOCAÇÃO E IMPOSTOS/TRIBUTOS EM GERAL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, INCLUSIVE QUANTO À ALIMENTAÇÃO.
6.19 TOMAR MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR FALHAS E ERROS, PROMOVER ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTOS CONTÍNUOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE;
6.20 FORNECER INSUMOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES, POR EXEMPLO, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS PARA OS PACIENTES, DENTRE OUTROS;
6.21 GARANTIR MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A ESTRUTURA FÍSICA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS, POSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO CONVÍVIO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS, EM ATÉ 24 HORAS;
6.22 ENCAMINHAR MENSALMENTE, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO FISCAL, O RELATÓRIO DE FATURAMENTO MENSAL COM DETALHAMENTO, E OS DOCUMENTOS REFERENTES AS CÓPIA(S) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO REFERIDO SERVIÇO NO MUNICÍPIO SEDE DA ENTIDADE, E AS GUIAS GPS - GUIA RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E GFIP REFERENTE AO MÊS ANTERIOR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES QUE SERÃO REQUISITADOS A POSTERIORI;
6.23 ALIMENTAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – REGISTRO DAS AÇÕES AMBULATORIAIS DA SAÚDE - RAAS;
6.24 FORNECER TODAS AS INFORMAÇÕES QUANDO SOLICITADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
6.25 ELABORAR RELATÓRIO MENSAL, SINTÉTICO E ANALÍTICO, DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E EVOLUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR – PTS DE CADA MORADOR E DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – SRT;
6.26 SEGUIR AS NORMAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, COORDENAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS;
6.27 COMUNICAR DE IMEDIATO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE A OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO RELEVANTE PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO;
6.28 COMUNICAR AOS FAMILIARES OU RESPONSÁVEL LEGAL, BEM COMO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE A(S) INTERCORRÊNCIA(S) GRAVE(S), ACIDENTE(S), EVASÃO, TRANSFERÊNCIA OU FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA, NO MÁXIMO 24 HORAS APÓS A OCORRÊNCIA;
6.28.1 EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA MÉDICA O ENCAMINHAMENTO DO MORADOR À UNIDADE DE SAÚDE/PRONTO SOCORRO/HOSPITAL DEVERÁ SER FEITA PELO CUIDADOR/PROFISSIONAL DO CONTRATADO EM SERVIÇO NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA.
6.29 RESPONSABILIZAR-SE PELA INDENIZAÇÃO DE DANO DECORRENTE DE AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, OU DE NEGLIGÊNCIA,
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IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA, QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A PACIENTE(S), AOS ÓRGÃOS DO SUS E À TERCEIROS A ESTES VINCULADOS, BEM COMO, AOS BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS OBJETOS DE PERMISSÃO DE USO, ASSEGURANDO-SE O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS;
6.30 A RESPONSABILIDADE DE QUE TRATA O ITEM ANTERIOR ESTENDE-SE AOS CASOS DE DANOS CAUSADOS POR FALHAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
6.31 GARANTIR A CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS MORADORES;
6.32 DISPONIBILIZAR 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA (MÓVEL OU FIXA); A SER UTILIZADO SOMENTE PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE, E NA OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;
6.33 QUANTO À ALIMENTAÇÃO, DEVERÃO SER OFERTADAS, NO MÍNIMO 4 REFEIÇÕES DIÁRIAS (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, CAFÉ DA TARDE E JANTAR), SENDO GARANTIDA A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA PARA PACIENTES COM DOENÇAS METABÓLICAS E OUTRAS (DIABÉTICOS, INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, HIPERTENSOS, ETC.)
6.34 A CREDENCIADA NÃO PODERÁ COBRAR DO PACIENTE OU DO SEU RESPONSÁVEL QUALQUER COMPLEMENTAÇÃO AOS VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
6.35 SEM PREJUÍZO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO SUPLEMENTARES EXERCIDOS PELA AUTARQUIA DE SAÚDE SOBRE A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO, A CREDENCIADA RECONHECE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, A PRERROGATIVA DE AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA DOS ÓRGÃOS GESTORES DO SUS, FICANDO CERTO QUE A ALTERAÇÃO DECORRENTE DE TAIS COMPETÊNCIAS NORMATIVAS SERÁ OBJETO DE TERMO ADITIVO ESPECÍFICO, OU DE NOTIFICAÇÃO DIRIGIDA À CREDENCIADA.
6.36 SEGUIR AS NORMAS DO SUS ELENCADAS E DEFINIDAS NA PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000 E ATUALIZAÇÕES, PORTARIA GM/MS Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 E ATUALIZAÇÕES, E/OU OUTRAS QUE VENHAM A SER PUBLICADAS;
6.37 PERMITIR A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS TRIMESTRAIS PELOS TÉCNICOS INDICADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL PARA AVERIGUAÇÃO E FISCALIZAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIAMENTO, PODENDO SER REALIZADAS VISITAS A QUALQUER MOMENTO QUE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE JULGAR NECESSÁRIO, DEVENDO A CREDENCIADA DISPONIBILIZAR TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PRONTAMENTE.
6.37.1 AS IRREGULARIDADES APONTADAS DEVERÃO SER SANADAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA AUTARQUIA DE SAÚDE, DEVENDO A CONTRATADA REGULARIZÁ-LOS. NOVA VISTORIA SERÁ REALIZADA PARA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS, E CASO NÃO SEJAM SANADAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENCAMINHARÁ AO SETOR COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.38 GARANTIR OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO, ASSEGURANDO O REPASSE DOS RECURSOS A ELE DESTINADOS.
6.39 POR MEIO DA ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE MENTAL - SMS, ORIENTAR, ACOMPANHAR E SUPERVISIONAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO JUNTO À CONTRATADA, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES;
6.40 POR MEIO DA ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE MENTAL - SMS, RECEBER E AVALIAR RELATÓRIOS TÉCNICOS E DEMAIS DADOS QUE LHE SEJAM ENCAMINHADOS PELA CONTRATADA E QUE LHE PERMITAM A MELHOR ADMINISTRAÇÃO DOS TRABALHOS;
6.41 ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGISTRAR NO INSTRUMENTO ESPECÍFICO AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONTINUIDADE OU REGULAÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A AUTARQUIA MUNICIPAL PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
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DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I" E "V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS "II" À "IV", FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELO CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
7.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A AUTARQUIA À ENTIDADE PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADA CREDENCIADA E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
7.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À ENTIDADE PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADA CREDENCIADA E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
7.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL Nº 8.078 DE 11/09/90;
7.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO O CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
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VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DO CONTRATANTE, DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DO CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE DECORRENTES DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
8.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE PRODUTOS FORNECIDOS.
8.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, BEM COMO SE A ENTREGA DOS PRODUTOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
8.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ O CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
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CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS ENTIDADES SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA;
9.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA CREDENCIADA OU PELA CONTRATANTE COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ENTIDADE CREDENCIADA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA CONTRATANTE NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
MUNICÍPIO DE APUCARANA, ********.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX