PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BAHIA
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021– SRP
Processo Administrativo nº 049/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Planalto - Bahia, por meio do setor de licitação, sediada Praça Duque de Caxias, 104 – Centro – Planalto – Bahia – CEP 45.190-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA – SPR, do tipo “GLOBAL, AMPLA PARTICIPAÇÃO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, dos Decretos Municipais, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25 de março de 2021
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:45 horas do dia 15.03.2021 à 8:45
horas do dia 25.03.2021
ABERTURA DAS PROPOSTAS:09:00 horas do dia 25.03.2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ocorrerá às 09:10 horas do dia 25.03.2021. Local: sistema BLLCompras – acessível em xxx.xxx.xxx.xxx.xx
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo aberto, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de contratação de empresa para locação de veículos para transporte diversos, visando atender a demanda do Município de Planalto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxx.xxx.xxx.xx (Sistema BLLCompras).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Sistema BLLCompras.
Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha. Não poderão participar desta licitação os interessados:
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor mensal ou unitário e anual ou total de cada item;
Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Apresentar junto com a proposta inserida no sistema a composição de custo.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/Global, sendo o julgamento pelo valor global.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 (meio por cento).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
Prestados por empresas brasileiras;
Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
A exequibilidade do valor da proposta, no que se refere a depreciação do veículo e a remuneração do capital será apreciada nos termos da metodologia comumente conhecida como GEIPOT, que tem como base a publicação CÁLCULO DE TARIFAS
– INSTRUÇÕES PRÁTICAS ATUALIZADAS, 1996 – 2ª Edição, elaborada por Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes.
A Planilha de Custos e Formação de Preços readequadas com o valor final ofertado deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; Contenha vício insanável ou ilegalidade;
Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de
preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
A inclusão na proposta de item de custo vedado acarretará a desclassificação do licitante.
Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial e de insolvência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Qualificação Técnica:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Declaração de que instalará escritório na cidade de 30 (trinta) dias ou em um raio máximo de até 60 km da cidade de Planalto (adequada ao item para o qual apresentar proposta) a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração – CRA, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma;
Comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU / CRA, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos;
Declaração da empresa de disponibilidade de todos os veículos a serem contratados, bem como que, no mínimo, 60% dos veículos são de sua propriedade, ou declaração de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento da assinatura do contrato, constituindo a comprovação da propriedade dos veículos condição para contratação.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
Conter informação sobre marca, modelo e ano do veículo ofertado.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
DO TERMO DE CONTRATO
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta; Cometer fraude fiscal; Comportar-se de modo inidôneo;
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx , ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Duque de Caxias, 104 – Centro – Planalto – Bahia – CEP 45.190-000.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a Administração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxxx também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Duque de Caxias, 104 – Centro – Planalto – Bahia – CEP 45.190-000 , nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Planalto – Bahia, 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para locação de veículos para transporte diversos, visando atender a demanda do Município de Planalto - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
a) Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder auxílio às atividades dos órgãos municipais nos estabelecimentos públicos do Município de Planalto - Bahia, a serem executadas por profissionais com qualificação compatível com o serviço.
b) A licitação será processada sob o tipo menor preço global, conforme as especificações abaixo:
GLOBAL
Item | Tipo de Veículos | Secretaria | Roteiro | Und | Valor Mensal Estimado | Valor 12 (doze) meses estimado |
1 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.575,00 | R$ 66.900,00 |
(cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais) | (sessenta e seis mil novecentos reais) | |||||
2 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe de Saúde para a Cidade de Vitória da Conquista - Bahia - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.575,00 | R$ 66.900,00 |
(cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais) | (sessenta e seis mil novecentos reais) | |||||
3 | Caminhão toco com tanque capacidade 10.000l, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, cabine em aço, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: mínima de 186cv, PBT homologado mínimo de 13.000 kg, com tanque capacidade 10.000l, sistema de ação indireta com cilindro hidráulico, bomba hidráulica, mangueiras, conexões, cardam, juntas universais, reservatório de óleo, iluminação conforme as normas do CONTRAN, suporte de estepe, | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.688,22 | R$ 104.258,64 |
(oito mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) | (cento e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) |
protetor de cabine, ajustador automático de freio, tacógrafo, protetor de xxxxxx e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | ||||||
4 | Caminhão toco, com carroceria de madeira, com 6mt de comprimento, 2,20 de largura, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, cabine em aço, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: mínima de 186cv, PBT homologado mínimo de 13.000 kg, suporte de estepe, protetor de cabine, ajustador automático de freio, tacógrafo, protetor de xxxxxx e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.169,52 | R$ 98.034,24 |
(oito mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) | (noventa e oito mil trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) | |||||
5 | Caminhão PICK-UP, cabine simples, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 7.650,82 | R$ 91.809,84 |
(sete mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) | (noventa e um mil oitocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) | |||||
6 | Caminhão PICK-UP, cabine simples, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a flex, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
7 | Caminhão PICK-UP (F1000, D-20 ou D-10), direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a flex, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
8 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Agricultura | Atender as necessidades da Secretaria no na Zona Rural e SEDE Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
9 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Administração | Atender as necessidades da Secretaria no na Zona Rural e SEDE Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) |
10 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Educação | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de alunos universitários para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.843,84 | R$ 106.126,08 |
(oito mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) | (cento e seis mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) | |||||
11 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes (hemodiálise) para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.843,84 | R$ 106.126,08 |
(oito mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) | (cento e seis mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) | |||||
12 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes (hemodiálise) para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.843,84 | R$ 106.126,08 |
(oito mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) | (cento e seis mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) | |||||
13 | Veículo tipo Microônibus, ano de fabricação 2011 ou superior,motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, - direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado, cinto de segurança de três pontos para o motorista, capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, além do motorista, poltronas em tecido, com protetor de cabeça, pneus e rodas de série do fabricante, sirene de marcha a ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 8.843,84 | R$ 106.126,08 |
(oito mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) | (cento e seis mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) | |||||
14 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes para Cajazeiras/SEDE - Combustível por conta | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três |
equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | da Contratante | oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | reais) | |||
15 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lagoa do Morro/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
16 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lagoa do Morro/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
17 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Santa Cruz/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
18 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Geribá/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
19 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Queimadas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
20 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Queimadas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
21 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a | Secretaria | Atender as | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Municipal de Saúde | necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Mocó/SEDE - Combustível por conta da Contratante | ||||
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
22 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Coruja/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
23 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lucaia/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
24 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Duas Vendas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
25 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Vereda Nova/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
26 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde (Roteiro diversos) - Combustível por conta da Contratante | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
27 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de | 1 | R$ 5.485,25 | R$ 65.823,00 |
automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | pacientes e equipe da Saúde Lagoa de Terto/SEDE - Combustível por conta da Contratante | |||||
(cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) | (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais) | |||||
Valor Global Mensal Estimado | R$ 169.768,42 | |||||
Valor Global Estimado | R$ 2.037.221,04 |
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação se funda no Decreto Federal nº 9.507/2018, bem como estudos preliminares os quais embasaram a confecção do presente Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços justifica-se pelas necessidades deste Município de promover os serviços essenciais aos Administrados, de modo a lhes garantir os direitos constitucionalmente garantidos, sobretudo educação, segurança, lazer etc.
A locação de veículos visa oferecer serviço de transporte ágil e eficiente, auxiliando de forma indireta todas as atividades do Município que necessitem de locomoção de pessoas, processos e materiais em geral;
A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, por ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração no desempenho de suas atribuições e, portanto, passível de terceirização, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades.
O regime de execução será o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, VIII, a, da Lei n. 8.666, de 1993.
A licitante enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte não poderá adotar o regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 17, XII, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
O serviço a ser licitado é definido como acessório à atividade fim, e por isso, pode ser objeto de execução indireta.
A contratação de empresa especializada permitirá suprir a deficiência de veículos próprios, sendo adotado o modelo de contratação do Governo Federal, por se mostrar mais adequado e economicamente mais viável do que a contratação de pessoal para tal finalidade, uma vez que a a aquisição, manutenção e gestão de frota própria historicamente se mostrou menos vantajosa.
OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem contratados têm por finalidade auxiliar as atividades fins de competência do Município, garantido um serviço de qualidade aos Munícipes.
DECLARAÇÃO DO OBJETO
O Contrato a ser firmado terá duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Considerando a necessidade de serviços, auxiliar às atividades fins do Município, a melhor solução para o caso é a contratação dos serviços relacionados neste Termo de Referência em grupo único. A gestão do Contrato será descentralizada entre a Prefeitura Municipal e demais Secretarias Municipais. É vantajoso para a Administração ter um Contrato único para o mesmo serviço, evitando-se assim custos administrativos e operacionais, além de facilitar a Gestão Contratual. Caso a licitação ocorresse por itens isolados, sendo cada serviço um item, os custos com publicação, gestão, entre outros, seriam bem maiores.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Os serviços ora licitados são serviços comuns por apresentarem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no ato convocatório e no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002 e art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005). Ademais, são serviços comumente prestados pelas empresas do ramo (Acórdão TCU nº 1184/2012-Plenário).
Para a seleção do fornecedor será realizado um processo licitatório, por não se enquadrar nas regras de inexigibilidade e não ser possível a dispensa de licitação para o caso.
Considerando que os serviços sãos comuns, conforme item 4.1, a modalidade de licitação aplicável ao caso é o PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da descrição dos serviços
A pretensa contratação tem como objeto a contratação de empresa para locação de veículos para transporte diversos, em regime de empreitada por preço global, a serem executados conforme diretrizes da Prefeitura Municipal de Planalto, suas Secretarias Municipais e demais Unidades sob sua abrangência.
Os serviços a serem contratados possuem natureza continuada, cuja interrupção pode comprometer as atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
Os serviços serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Requisitos da contratada
Os serviços serão prestados por empresa que atenda aos seguintes requisitos: Seja devidamente habilitada pelos órgãos de controle e fiscalização da atividade;
Que utilize pessoal e equipamentos adequados ao ambiente das Unidades, de forma a refletir resultados produtivos e melhoria no atendimento prestado à sociedade;
Que ofereça proposta que atenda aos parâmetros definidos para o objeto da licitação e apresente preço compatível com a finalidade estabelecida;
Os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até vinte e quatro horas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Serão impedidas de participar da licitação, as sociedades:
Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993;
impedidas de participar de licitações ou de contratar, quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993;
Que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o art. 33 da Lei n. 8.666/1993, uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU n. 2.457/2017-Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara);
Estrangeiras que não funcionem no País, de acordo com o art. 28, V, da Lei n. 8.666/1993e o art. 1.134 do Código Civil;
Constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666, de 1993;
Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; (Acórdão nº 746/2014-Plenário - SIASG - COMUNICA - DATA: 26/05/2014
- MENSAGEM: 080852);
Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017).
Nos termos do art. 5º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (com amparo na interpretação sistemática do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante/STF nº 13, do art. 18, inciso II, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
Serão requisitos de habilitação:
Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração ou outro documento da Fazenda Estadual ou Municipal, de acordo com a competência, do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial e de insolvência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
e.1) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
e.2) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
e.3) a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
e.4) quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Qualificação Técnica:
As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e
local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Declaração de que instalará escritório na cidade de Planalto, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório;
Declaração da empresa de disponibilidade de todos os veículos a serem contratados, bem como que, no mínimo, 60% dos veículos são de sua propriedade, ou declaração de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento da assinatura do contrato, constituindo a comprovação da propriedade dos veículos condição para contratação;
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme dinâmica abaixo:
A execução dos serviços será iniciada no prazo de 10(dez) dias após convocação para início dos serviços, ou em data ser determinada pelo Contratante não inferior a 10(dez) dias de antecedência.
A execução dos serviços tem previsão para iniciar-se em após a assinatura do contrato.
Descrição dos serviços:
Os itinerários serão definidos pelo Município de acordo com a necessidade dos serviços.
Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pela melhor técnica e das normas e legislação, para atender às solicitações do Município.
Os veículos locados deverão permanecer nos locais designados pelo Município, ficando dessa forma à disposição para locomoção, onde se fizer necessário.
Os condutores deverão possuir habilitação compatível com o veículo, ficando sob responsabilidade do município a observância de tal requisito legal.
A contratação terá o objetivo de atender às necessidades da Prefeitura Municipal e das suas secretarias municipais vinculadas, assim como em deslocamentos para as demais cidades do interior a título de serviço, relativas ao transporte de pessoal, entrega de materiais de consumo, materiais permanentes e documentos.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA E ESTIMATIVA DETALHADA DOS PREÇOS
A demanda tem como base as seguintes características:
A seguinte unidade de medida, quantitativo da contratação e valores descritos neste instrumento.
Ressalte-se que nas instruções do GEIPOT a depreciação/remuneração do veículo ônibus ocorre por até sete anos, terminado este período o veículo deve ser retirado do sistema, mas foi adotado pela administração municipal que a remuneração dos MICRO, dos ÔNIBUS e demais veículos pesados se dará no período de 15 anos, sendo esse o parâmetro para depreciação, sendo o valor residual de 10%.
No tocante aos veículos leves a administração municipal adotou que a remuneração se dará no período de até 10 anos, sendo o valor residual de 20%.
Os veículos leves a serem utilizados nos serviços contratados deverão possuir ano de fabricação 2016 em diante.
Os veículos pesados deverão possuir ano de fabricação 2011 em diante.
O motorista e o combustível não devem estar inclusos no valor na contratação, posto que ficarão a cargo da CONTRATANTE.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação e aceitação dos serviços, conforme disposto no artigo 73 da Lei n° 8.666/1993, por meio de ordem para depósito em conta-corrente da empresa CONTRATADA, após o recebimento dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, comprovando que os serviços foram executados a contento, entregue até o 3º dia útil posterior ao dia 30 de cada mês, para o atesto pelo setor competente;
a.1) Para aferição do serviço, deve-se considerar o período do dia 01 até o último dia do mês anterior;
a.2) O primeiro período de aferição do serviço será encerrado no último dia do mês, mesmo que inferior a 30 dias.
a.3) Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) Comprovante da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta “on line” aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) Relatório Mensal dos Serviços Executados.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MP n.º 05/2017;
b) No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
c) No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à Contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-P, nº 1.696/2010 - 2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
Para avaliação da qualidade e da eficiência na execução dos serviços, mensalmente, a fiscalização técnica deverá verificar o nível de qualidade do serviço;
São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
a) a inclusão de rubrica, na planilha de custos e formação de preços, que tenha sido vedada pelo edital;
b) a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
c) a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
d) a não produção dos resultados contratados;
e) a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
f) a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
g) equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
h) custos não renováveis já pagos ou amortizados que não foram eliminados quando da prorrogação contratual.
São, também, hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6/ 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
INSUMOS DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de Transportes.
A contratação dos serviços de Transportes deve prever, nas especificações técnicas ou obrigações da contratada, mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes para o consumidor, utilização de produtos naturais, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, entre outros.
Recomenda-se que seja exigido da contratada a implementação de ações que reduzam a exposição a partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, a exemplo da utilização de combustíveis menos agressivos ao maio ambiente.
A Contratada deverá:
a) Implementar o sistema de logística reversa para realizar o descarte dos componentes de troca na manutenção da frota, como as peças e óleo, para uma empresa certificada em logística reversa e comprometida com a responsabilidade compartilhada.
b) Comprovar a aquisição de veículos mais eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).
c) Adquirir veículos flex, movidos a etanol, ou híbridos, com características menos agressivas ao meio ambiente.
d) Só será admitido o uso de veículos automotores que atendam aos limites máximos de ruídos definidos na Resolução CONAMA nº 1/93 e na Resolução nº 272/2000.
e) Usar rede de postos ou oficinas com capilaridade e alcance suficiente para evitar o deslocamento a longas distâncias para o abastecimento.
f) Utilizar rede de abastecimentos e manutenção com práticas diretrizes socioambientais onde existem boas práticas relativas ao reuso da água, coleta seletiva de resíduos, descarte ambientalmente adequado de óleo, etc.
g) Dar preferência ao abastecimento em postos que estejam no trajeto do transporte que será realizado, sempre que possível, e nos demais casos restringir os deslocamentos para o abastecimento a um raio máximo de 2 km da origem ou do local de destino.
h) Utilizar sistemas on-line destinados a monitorar o abastecimento e a performance dos veículos e condutores e à manutenção preventiva e corretiva da frota, sempre que possível.
i) Desenvolver critérios para controlar multas e acidentes, utilizando indicadores, e reduzir os custos, além de aumentar a segurança e a saúde dos condutores e terceiros.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após convocação pelo Contratante, ou no prazo determinado pelo Contratante com antecedência mínima de 10(dez) dias, na forma que segue:
Deverá iniciar a execução dos serviços objeto deste certame, devendo apresentar os colaboradores e os veículos nos locais indicados para a execução do serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Empregar na execução do objeto contratado, no caso de previsão de fornecimento de mão de obra, profissionais devidamente habilitados a prestar os serviços de transporte de passageiros e cargas, portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo conduzido, trajados de forma adequada, além de identificados com crachá com fotografia recente, aprovados em exame de saúde, cabendo à CONTRATADA todos os custos com as referidas especificações.
Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o Código Nacional de Trânsito, bem como as normas internas do CONTRATANTE.
Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Ocorrendo o desaparecimento de bens ou danos ao patrimônio da Contratante, evitáveis pelo cumprimento das rotinas contratuais, responderá a Contratada pelo prejuízo, apurado em procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa, instruído, dentre outros elementos pertinentes, com o boletim de ocorrência, quando poderá escusar-se da responsabilidade caso demonstre o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais.
Não afastada a responsabilidade da Contratada, a reparação do dano operar-se-á preferencialmente mediante a substituição do bem desaparecido ou danificado por outro idêntico ou de qualidade superior.
Não sendo possível a substituição prevista no item anterior, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor atualizado de mercado do bem, para efeitos de pagamento.
Não havendo o pagamento por parte da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor apurado conforme a cláusula anterior será descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. A reincidência no fato ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízos das perdas e danos a serem cobrados da Contratada.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.º 5/2017;
Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
Contratar profissionais que atendam aos requisitos necessários do serviço;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Comunicar formalmente à Receita Federal a ocorrência de situação de exclusão obrigatória do Simples Nacional, conforme previsão do art. 30, §1º, da LC 123, de 2006;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Atender de imediato às solicitações de substituição de veículos, qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
Disponibilizar veículos e motoristas nas quantidades necessárias para atender a demanda prevista no Termo de Referência, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público.
Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos, inclusive as relativas a manutenção, multas (exceto quando prevê o serviço sem fornecimento de motorista), licenciamento, seguro, e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer ocorrência.
Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da parte que o motorista for vinculado, sendo que responderá civil e criminalmente por eles.
Substituir imediatamente o veículo de sua responsabilidade, por outro similar, nas hipóteses em que ocorrer acidentes que inviabilizem a utilização do veículo ou que apresente quaisquer defeitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação, ficando a empresa responsável pelos veículos fornecidos, independente de quem seja a propriedade.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, a exemplo de: aplicação de sanções; ciências de glosas, de adequações de pagamento, de avaliações de execução contratual e de rescisão; oportunizarão de contraditório e ampla defesa.
As demais comunicações, solicitações de esclarecimentos ou complementação de informações deverão ser preferencialmente por mensagem eletrônica, nos termos do Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017.
Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração):
Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
Deve ser consultada a situação da empresa;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder ao reajuste do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da Contratada.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará as fichas mensais de inspeção para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, se previstos, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nas fichas mensais de inspeção.
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 0, 0, 0 e 0poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação e caso não se verifique o pagamento do valor da multa pela Contratada, deverá a Contratante (Parecer n. 01/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Nota n. 03/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU):
I - quando a Contratada autorizar, de forma expressa, realizar diretamente a retenção e compensação dos valores das multas nas faturas em aberto, mediante desconto direto dos valores devidos nas faturas ou créditos existentes; ou
II - executar a garantia prestada; não havendo êxito nessa operação, por qualquer razão, ou se a multa for superior ao valor da garantia, deverá, obrigatoriamente, proceder ao desconto direto dos valores devidos de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada, ou, ainda, quando for o caso, promover a cobrança judicial desse montante.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
12 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, como recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 03 |
13 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade | 02 |
14 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 02 |
15 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento | 03 |
dos demais encargos trabalhistas. | ||
16 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 03 |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida em contrato. | 02 |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 02 |
19 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 02 |
20 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 03 |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 02 |
22 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação da Contratante. | 03 |
23 | Atender normas do Min. Trabalho sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. | 03 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Município de Planalto – Bahia, 22 de fevereiro de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras, Transporte e Serviços Públicos
ANEXO I-A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº /
Ilmo. Sr. Pregoeiro:
A Empresa , CNPJ nº
, sediada (endereço completo) , propõe-se a executar os serviços discriminados, atendendo todas as condições estipuladas no Edital de Licitação, e nos valores abaixo:
Item | Tipo de Veículos | Secretaria | Roteiro | Und | Valor Mensal Estimado | Valor 12 (doze) meses estimado |
1 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
2 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe de Saúde para a Cidade de Vitória da Conquista - Bahia - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
3 | Caminhão toco com tanque capacidade 10.000l, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, cabine em aço, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: mínima de 186cv, PBT homologado mínimo de 13.000 kg, com tanque capacidade 10.000l, sistema de ação indireta com cilindro hidráulico, bomba hidráulica, mangueiras, conexões, cardam, juntas universais, reservatório de óleo, iluminação conforme as normas do CONTRAN, suporte de estepe, protetor de cabine, | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
ajustador automático de freio, tacógrafo, protetor de xxxxxx e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | ||||||
4 | Caminhão toco, com carroceria de madeira, com 6mt de comprimento, 2,20 de largura, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, cabine em aço, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: mínima de 186cv, PBT homologado mínimo de 13.000 kg, suporte de estepe, protetor de cabine, ajustador automático de freio, tacógrafo, protetor de xxxxxx e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
5 | Caminhão PICK-UP, cabine simples, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a diesel, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
6 | Caminhão PICK-UP, cabine simples, ano de fabricação 2011 ou superior, direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a flex, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
7 | Caminhão PICK-UP (F1000, D-20 ou D-10), direção 5 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, ar condicionado, freio abs, pneu sobressalente, motor a flex, potencia: , ajustador automático de freio, protetor de carter e demais equipamentos obrigatórios e de segurança exigidos por lei, tudo de acordo com as normas DENATRAN. | Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos | Atender as necessidades da Secretaria na Sede e na Zona Rural do Município de - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
8 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Agricultura | Atender as necessidades da Secretaria no na Zona Rural e SEDE Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
9 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Administração | Atender as necessidades da Secretaria no na Zona Rural e SEDE Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
10 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Educação | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de alunos universitários para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
11 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes (hemodiálise) para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
12 | Veículo tipo VAN, ano de fabricação 2011 ou superior,motor com potência mínima (ABNT) de 115 CV, motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado para passageiros e cabine, porta lateral automática deslizante e porta traseira dupla, estribo e pega mão na porta lateral direita, capacidade para, no mínimo, 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, banco do motorista com regulagem de altura, revestimento dos bancos em tecido, sirene de marcha ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes (hemodiálise) para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
13 | Veículo tipo Microônibus, ano de fabricação 2011 ou superior,motor a diesel, transmissão mecânica ou automática, - direção hidráulica e/ou elétrica, ar condicionado, cinto de segurança de três pontos para o motorista, capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, além do motorista, poltronas em tecido, com protetor de cabeça, pneus e rodas de série do fabricante, sirene de marcha a ré e sensores de estacionamento, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes para a cidade de Vitória da Conquista Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
14 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes para Cajazeiras/SEDE - Combustível por conta | 1 | ||
CONTRAN. | da Contratante | |||||
15 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lagoa do Morro/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
16 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lagoa do Morro/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
17 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Santa Cruz/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
18 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Geribá/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
19 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Queimadas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
20 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Queimadas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
21 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , | Secretaria | Atender as | 1 |
motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Municipal de Saúde | necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Mocó/SEDE - Combustível por conta da Contratante | ||||
22 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Coruja/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
23 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Lucaia/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
24 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Duas Vendas/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
25 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde para Vereda Nova/SEDE - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
26 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 (uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de pacientes e equipe da Saúde (Roteiro diversos) - Combustível por conta da Contratante | 1 | ||
27 | Veículo Hacth, ano de fabricação não inferior a 2016 , motor mínimo de 1000cc, potência mínima (ABNT) de 80 CV, motor a gasolina ou bicombustível, transmissão manual ou automática, 4 (quatro) portas laterais e 1 | Secretaria Municipal de Saúde | Atender as necessidades da Secretaria no transporte de | 1 |
(uma) porta de acesso ao porta-malas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, demais equipamentos e acessórios exigidos de acordo com a regulamentação do CONTRAN. | pacientes e equipe da Saúde Lagoa de Terto/SEDE - Combustível por conta da Contratante | |||||
Valor Global Mensal Estimado | R$ 0,00 | |||||
Valor Global Estimado | R$ 0,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (R$) (Valor mensal dos serviços x 12 meses)
– Validade da Proposta de Preços: 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO - II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
DECLARAMOS, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de 2021
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO - IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO - V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito, DECLARAMOS que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. [Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
À PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO
A empresa , com sede
, sob CNPJ nº , neste ato representado por
, declara para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
[Local], de de 2021.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO - VII
MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
TERMO DE CONTRATO DE Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com xxxx xx , xxxxxx -
-Xx, inscrito no CNPJ sob o nº ,
neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr.
............................................ Brasileiro, agente político, com endereço residencial à
.........................................nº ...... – – – Estado da Bahia
– CEP nº ...................., portador do CPF nº ......................... e da cédula de
identidade nº ...................... SSP/.........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 309, de 07 de novembro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃ | IDENTIFICAÇÃ O CATMAT | UNIDADE DE | QUANTIDA DE | VALOR |
O | MEDIDA | ||||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
1.4. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
1.5. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
1.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 ,
na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
1.8. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
1.9. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.10. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.11. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
1.12. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.13. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.14. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
1.15. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
1.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.15.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.16. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.18. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1.18.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.18.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.18.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
1.19. É vedado à CONTRATADA:
1.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.19.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
1.20. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.22. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
1.23. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
1.24. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
1.25. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_ Responsável legal da CONTRATANTE
_ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1-
2-
,
ANEXO - VIII
MINUTA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, entidade vinculada ao Município de
, com sede na , Centro – CEP 45.190-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Senhor
, brasileiro, casado, residente e domiciliado – BA,
nesta cidade, portador do RG nº - SSP/BA e CPF
nº , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Decreto Municipal nº / , considerando a homologação da licitação na modalidade Carta Convite em / / ,RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual
de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do ..........
Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaç ão | Marca | Modelo | Unidade | Quantidad e | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão) ....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 30 (TRINTA) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso
o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o maior desconto percentual válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO - IX
TERMO DE ADESÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Processo Administrativo n°
Licitações-e - TERMO DE ADESÃO
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Agência: Conta corrente:
Endereço:
Município: UF:
Fone: Fax:
E-mail:
Por meio deste termo manifesto(amos) minha(nossa) adesão ao sistema Licitações- e, ao tempo em que concordo(amos) com todos os termos do respectivo Regulamento, registrado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx - 1.o. Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, em 26 de janeiro de 2001, sob o nº. 394321 e declaro(amos) ter tomado conhecimento de todo o seu conteúdo.
Local e data
(No caso de pessoa jurídica, os dirigentes legais autorizados) Nome:
CPF: