EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 0243/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E A EMPRESA SOUSA MAGAZINE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ: 23.060.866/0001-93, localizada na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 000, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. São João Batista, s/nº, Aparecida, nesta cidade, Terra Santa/PA, portador do RG n° 2281932 e CPF nº 402.674.152-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOUSA MAGAZINE. Inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 34.683.771/0001-42, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 68.040-600, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX portador(a) da Carteira de Identidade nº 1364531, expedida pela (o) PC/PA, e CPF nº 195.825.972- 34, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 29/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 29/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTD | VLR. UNT. | VLR. TOT. |
3 | AGULHA DE CROCHÊ EM ALUMÍNIO COLORIDO, DIVERSOS TAMANHOS | UND | 400,00 | 3,65 | 1.460,00 |
6 | ALMOFADA P/CARIMBO AZUL Nº 03 | UND | 51,00 | 6,00 | 306,00 |
7 | ALMOFADA P/CARIMBO PRETA Nº03 | UND | 52,00 | 6,00 | 312,00 |
16 | BAMBOLÊ EM PLÁSTICO P/ GINASTICA | UND | 110,00 | 4,71 | 518,10 |
28 | BOBINA P/ MÁQUINA DE CALCULAR 57 X 30 M 1 VIA (CAIXA C/ 30 UND) | CX | 20,00 | 66,45 | 1.329,00 |
32 | CABO ADAPTADOR C/ SAÍDA DE AUDIO DE HDMI P/ VGA | UND | 46,00 | 25,25 | 1.161,50 |
35 | CADERNO 10MAT.CAPA DURA | UND | 501,00 | 18,10 | 9.068,10 |
39 | CALCULADORA DE MESA 12DIGITOS | UND | 153,00 | 24,20 | 3.702,60 |
41 | CANETA ESFEROGRÁFICA 07 AZUL, ESCRITA FINA E MACIA C/ 50 UND | CX | 220,00 | 34,95 | 7.689,00 |
45 | CANETA MARCA TEXTO COM PONTA FACETADA, NAS CORES: AMARELA, VERDE, ROSA, VILETA E LARANJA - CX C/ 12 UNIDADES | CX | 204,00 | 18,65 | 3.804,60 |
48 | CARTELA DE ETIQUETA ADESIVA URGENTE | PCT | 50,00 | 9,75 | 487,50 |
49 | CARTOLINA CORES SORTIDAS | UND | 1.300,00 | 1,05 | 1.365,00 |
50 | CARTUCHO DE TINTA HP 670 CIANO CZ 114AB CZ114 ORIGINAL | UND | 30,00 | 59,00 | 1.770,00 |
63 | COLA BRANCA DE 1L (PARA PAPEL) | UND | 255,00 | 19,00 | 4.845,00 |
65 | COLA DE ISOPOR 90 G | UND | 272,00 | 3,60 | 979,20 |
67 | COLA GLITER DE 35G | UND | 350,00 | 2,50 | 875,00 |
81 | ENVELOPE BRANCO 26X41CM | UND | 530,00 | 0,35 | 185,50 |
82 | ENVELOPE BRANCO A4 24X32CM | UND | 530,00 | 0,60 | 318,00 |
95 | FITA DECORATIVA Nº 9 EM CORES SORTIDAS | UND | 155,00 | 14,83 | 2.298,65 |
99 | FITA METALICA COLORIDA 10 MM X 50 M | UND | 300,00 | 11,95 | 3.585,00 |
100 | FITA ZEBRADA 70MM X 200M | UND | 280,00 | 28,43 | 7.960,40 |
101 | FITILHO PLÁSTICO COLORIDO 5MM C/ 50 METROS | PÇ | 200,00 | 11,20 | 2.240,00 |
102 | FOLHA DE E.V.A C/ GLITER, CORES VARIADAS | UND | 900,00 | 6,28 | 5.652,00 |
103 | FOLHA DE E.V.A LISA CORES VARIADAS | UND | 1.400,00 | 2,56 | 3.584,00 |
104 | FOLHA DE ISOPOR COM 10MM | UND | 200,00 | 6,55 | 1.310,00 |
105 | FOLHA DE ISOPOR COM 15 MM | UND | 200,00 | 11,13 | 2.226,00 |
108 | GRAMPEADOR 150 FOLHAS, DE USO PROFISSIONAL - UTILIZA GRAMPOS 23/6, 23/8, 23/10, 23/13, 23/17, 23/20, 23/23, 23/24. | UND | 21,00 | 181,97 | 3.821,37 |
109 | GRAMPEADOR CAP P/ 50 FOLHAS | UND | 122,00 | 59,27 | 7.230,94 |
111 | GRAMPEADOR DE MESA P/ PAPEL CAPACIDADE P/ 25 FOLHAS | UND | 36,00 | 30,17 | 1.086,12 |
112 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO (TAPECEIRO), CORPO EM AÇO INOX, ALTA PRESSÃO | UND | 80,00 | 59,60 | 4.768,00 |
113 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSÃO,METAL GALVANIZADO 04 A 14 MM | CX | 175,00 | 15,43 | 2.700,25 |
114 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR METAL GALVANIZADO TAMANHO 23/10 C/1000 | CX | 140,00 | 11,51 | 1.611,40 |
120 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR METAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/23 | CX | 70,00 | 11,00 | 770,00 |
123 | GUARDA CHUVA QUANDO ABERTO 120 CM, ABRE E FECHA AUTOMÁTICO | UND | 300,00 | 29,90 | 8.970,00 |
130 | LANTERNA A BATERIA RECARREGÁVEL | UND | 255,00 | 29,05 | 7.407,75 |
131 | LÁPIS DE COR GRANDE CX C/12 | UND | 110,00 | 5,95 | 654,50 |
132 | LÁPIS DE COR PEQUENO, CX C/ 12 UND | CX | 110,00 | 3,05 | 335,50 |
171 | PERFURADOR DE PAPEL DE MESA, MANUAL, 2 FUROS REDONDOS, CAPACIDADE DE PERFURAR 50 FOLHAS A4 75 G/M² | UND | 115,00 | 102,32 | 11.766,80 |
172 | PERFURADOR DE PAPEL, DE MESA, MANUAL, 2 FUROS REDONDOS, CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FOLHAS A475G/M² | UND | 99,00 | 185,63 | 18.377,37 |
173 | PERFURADOR DE PAPEL, DE MESA, MANUAL, 2 FUROS REDONDOS, CAPACIDADE DE PERFURAR 150 FOLHAS A4 75 G/M² | UND | 15,00 | 224,67 | 3.370,05 |
182 | PISCA PISCA EM LED, CASCATA COLORIDO | UND | 130,00 | 127,45 | 16.568,50 |
183 | PISCA PISCA EM LED, CASCATA EM TUBO | UND | 150,00 | 119,83 | 17.974,50 |
185 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE | UND | 89,00 | 29,23 | 2.601,47 |
186 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UND | 65,00 | 22,60 | 1.469,00 |
187 | PORTA CANETA/CLIPS/PAPEL RECADO EM ACRILICO. | UND | 130,00 | 18,68 | 2.428,40 |
224 | TONER 83A P/IMPRESSORA HP MFP M125/M127/M201/M225 | UND | 30,00 | 77,30 | 2.319,00 |
227 | TONER D111S P/IMPRESSORA SAMSUNG M2020/2020W/2070/2070W | UND | 20,00 | 143,00 | 2.860,00 |
228 | TONER P/ IMPRESSORA BROTHER 3472 OU TN 720/750 P/IMPRESSORA BROTHER DCP 8112/8152 E HL 5452/5472 MFC5702/8512 | UND | 50,00 | 144,30 | 7.215,00 |
229 | TONER P/ IMPRESSORA BROTHER DCP8080DN - TN 650 | UND | 60,00 | 119,70 | 7.182,00 |
233 | TONER TN 780 P/IMPRESSORA BHOTHER HL 6182/8712/8952/8157 | UND | 30,00 | 157,00 | 4.710,00 |
236 | TONNER D105S P/ IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600/ML1910/4623 | UND | 20,00 | 118,22 | 2.364,40 |
02. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
31/08/2022 e encerramento em 31/08/2023.
03. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 209.594,47 (duzentos e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
04. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA
02.11.03.01 04 122 0037 2009.0000 3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO)
02.11.04.01 04 123 0041 2017.0000 3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA)
02.11.09.01.08.244.0037.2086.0000. 3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA)
02.11.12.01.26.782.1202.2110.0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO SUPORTE OPERACIONAL DO SETOR DE TRANSPORTE).
00.00.00.00.00 452. 0037. 2069.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS)
02.11.11.01.20.605.0037.2102.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO).
02.11.05 00.00.000.0000. 2022.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
02.11.05.01.12.361.0401.2053.0000.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO)
02.11.06.01.13.392.0037.2063 0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA)
02.11.16.01.04.122.0005.2143.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR)
02.11.16.01. 04.122.0037.2141.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO)
02.11.15. 01.03.092.0002.2118.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL)
02.11.13.01.04.124.0042.2112.0000.3.3.90.30.00 (COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO)
02.11.10.01. 04.121.0031.2099.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO)
02.11.02. 01 04.122.0036.2006.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PREFEITO)
02.11.18.01. 23.695.0037. 2146. 0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE TURISMO)
02.11.19.01.27.812.003.2144.0000.3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER)
02.11.09.02.08.243.0014.2089.0000.3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR)
05. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0130-9, CONTA: 9677-6 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, FONE: (00) 0000-0000.
06. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
08. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega., caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
09. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 31 de Agosto de 2022
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:402 67415249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:4026741 5249
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
DOMINGOS
Assinado de forma
SOUSA DE
digital por DOMINGOS
AGUIAR:34683771 SOUSA DE
_000142
AGUIAR:34683771000 142
SOUSA MAGAZINE
CNPJ: 34.683.771/0001-42
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 195.825.972-34 CONTRATADA