EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO Nº. 160/2013
Tipo: Menor Preço
Objeto: Registro de preços para Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e em seus anexos.
RECIBO
A
Empresa
CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão para Registro de Preços Planejamento nº. 160/2013 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-
mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 16
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 24
11 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 24
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 34
XXXXX XXX – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES 46
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 47
ANEXO V- MODELOS DE DECLARAÇÕES 49
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 72
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO Nº 160/2013
Tipo: MENOR PREÇO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Registro de preços visando à Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e em seus anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 44.787, de 18 de abril de
2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx portador do Masp 1.160.079-8, e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx portador do Masp 752.417-6; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx portadora do Masp 458.464-5 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx portadora do Masp 371.191-8,
designados através da Resolução nº 35, de 10 de Abril de 2013. A abertura da sessão de pregão terá início no dia DD de MMMM de 2013, às HH:MMh.
1.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e em seus anexos.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Protocolo do prédio “Gerais” (1º andar) da Cidade Administrativa de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, SEPLAG/SPGF/DLA/ Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/ 2012, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá cadastrar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu cadastramento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcado para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.1.2 Somente serão admitidas propostas que ofertem apenas uma marca/ modelo e um preço para cada item de cada lote ofertado, sendo vedado informar a marca/ modelo na proposta comercial lançada no referido site.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário por item e global, por lote, conforme modelo contido no Anexo IV, sendo vedada a imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço unitário proposto corresponde ao valor de uma unidade de cada item do lote para todo o período da locação (24 meses).
6.5 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida para cada lote ofertado, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5.1 Os itens licitados estão divididos em 3 lotes de compra distintos, conforme detalhamento contido no Anexo II, não sendo obrigatório o envio de propostas para todos eles.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.8.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.8.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.9.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.9.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.9.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção
pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de registro de preços e contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo V deste Edital, da ata de registro de preços e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 As empresas isentas de pagamento do ICMS deverão apresentar certificado ou outro documento que comprove esta condição.
7.2.3.2 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.3.4 Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor da proposta comercial encaminhada conforme item 6.1. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor da referida proposta. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas nos Anexos I e II, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 Afirmação de que o licitante efetuou locação de veículos, pelo período ininterrupto, ao menos, de 12 (doze) meses, para pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo de cada lote para o qual ofertar proposta;
7.4.2 Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.4.3 Cada atestado deverá demonstrar pelo menos 15% de atendimento do quantitativo.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. Conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado,
devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta
comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados
a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a
proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/ SPGF/ DLA/ Setor de Licitações, no endereço Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 Após a declaração do vencedor, o Pregoeiro deverá verificar, ainda na sessão do pregão, se há algum licitante, obedecida a ordem de classificação, que deseja registrar seus preços nas mesmas condições do primeiro colocado.
8.3.10.1 Caso o licitante deseje registrar seus preços, nas condições do subitem anterior, o pregoeiro deverá verificar as suas condições habilitatórias, sendo autorizado o registro apenas quando for constatado o pleno atendimento às exigências do edital.
8.3.11 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo a ser remetido SEPLAG/SPGF/DLA/Setor de Licitações, no endereço Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e todos os demais licitantes remanescentes que concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo VI, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da comunicação.
11.1.1 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
11.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.1.3 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.4 A assinatura da Ata de Registro de Preços é pré-requisito para a contratação do licitante vencedor, que se procederá em conformidade com a minuta de contrato apresentada no Anexo VII.
11.2 O fornecedor detentor dos preços registrados deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de registro de preços e o contrato, bem como conservá-las durante toda a execução dos referidos instrumentos.
11.3 Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços e do contrato, ou recuse-se a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos subitens abaixo, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n°. 44.630/07:
11.3.1 As empresas que assinaram a ata de registro de preços nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação;
11.3.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da alínea anterior, as que vierem a assinar a ata de registro de preços, quando convocadas.
11.3.2.1 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
11.4 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata.
11.5 Os contratos serão firmados entre cada órgão e entidade participante e o licitante vencedor, sendo cada um deles responsável por emitir a convocação ao fornecedor para assinatura do contrato.
11.5.1 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência
11.5.2 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade dos contratos.
11.5.3 O representante legal da licitante vencedora deverá assinar o contrato com cada órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de cada órgão e entidade Contratante.
11.5.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 Serão considerados como confirmação de recebimento da comunicação: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
11.7 Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no artigo nos artigos 5 e 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
11.7.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços e serão incorporados aos contratos já firmados.
12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/ Fatura, conforme o caso.
12.1.2 O pagamento da Nota Fiscal/ Fatura fica vinculado a previa conferencia da mesma pelo gestor.
12.1.3 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/12;
13.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.4 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.5 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.6 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/12;
13.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/12.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.6 e 13.1.7 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 Não mantiver a proposta;
13.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 Cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.6 e 13.1.7 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 Os contratos decorrentes da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Os órgãos, entidades e instituições do Poder Executivo ou de outros Poderes do Governo de MG ou de outros Governos Estatuais, Municipais ou Federal, que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, na condição de caronas, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGAO GESTOR DA ATA, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, observada a ordem de classificação.
14.8.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (carona), independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.8.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
14.8.3 Os contratos firmados entre os órgãos e entidades caronas deste registro de preços e o fornecedor deverão estar em conformidade com o disposto no item 11.5 deste Edital.
14.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto à SEPLAG/ SPGF/ DLA/ Setor de Licitações, no endereço Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte –
CEP: 31630-901, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), mediante pagamento de R$ 0,10 (dez) por lauda, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
14.10 Este Edital possui 91 páginas numeradas.
Belo Horizonte, de de .
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio |
1. OBJETO
1.1. Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste termo de referência e seus anexos.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEICULOS E QUANTITATIVOS
2.1. As especificações e quantidades dos veículos a serem locados são apresentadas no Anexo II deste Edital.
2.2. Os quantitativos apresentados são apenas uma referência/ estimativa do que poderá ser solicitado pelos órgãos/ entidades participantes do Registro de Preços, sendo as quantidades contratadas definidas em função de cada demanda.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
3.1. A presente locação de veículos destina-se ao atendimento da demanda de transporte contínua dos órgãos/ entidades para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração.
3.2. O período de locação de cada veículo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser acordado prazos inferiores entre contratantes e contratada, desde que não acarrete ônus aos contratantes.
3.3. Serão firmados contratos individuais entre os órgãos/ entidades participantes deste Registro de Preços e a contratada, com vigência
igual ao período de locação estabelecido no item 3.2.
3.4. O período de locação inicia-se a partir da data de entrega dos veículos pela contratada e aceite formal da contratante.
3.4.1.O prazo para entrega dos veículos, após assinatura do contrato será de até 60 (sessenta) dias.
3.5. A vigência dos contratos celebrados poderá ser revista a fim de garantir o cumprimento do período de locação, respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
3.6. A entrega dos veículos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada órgão/ entidade.
3.7. O preço unitário de locação para cada veículo corresponde ao valor mensal de locação do respectivo veículo multiplicado pelo período da locação (24 meses).
3.8. A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/ fatura da CONTRATANTE.
3.9. O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito
30 dias após o aceite formal da entrega pelo contratante, independente da data de assinatura do contrato entre as partes.
4. DAS EXIGÊNCIAS DA LOCAÇÃO
4.1. Os veículos pertencentes ao mesmo item deverão ser da mesma marca/ modelo, conforme especificações contidas no Anexo II.
4.2. Os veículos locados deverão ser entregues e recolhidos pela
contratada no município onde se encontra a sede de cada órgão/ entidade contratante, dentro do Estado de Minas Gerais, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com o fornecedor, desde que não acarretem ônus ao contratante.
4.3. Os veículos locados entregues, conforme estabelecido no item 3.4, deverão estar com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima.
4.4. Os veículos deverão ser zero quilômetro e corresponder à marca/ modelo e ano indicados na proposta comercial, na data de assinatura do contrato.
4.4.1.Será considerado zero quilômetro o veículo com até cinquenta quilômetros rodados até o local das entregas feitas em Belo Horizonte.
4.4.2.Será considerado zero quilômetro o veículo com quilometragem máxima compreendida entre a distância entre Belo Horizonte e a cidade de entrega, adicionado 50 (cinquenta) quilômetros, para entregas feitas fora de Belo Horizonte, com tolerância de variação máxima de 10% (dez por cento).
4.5. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
4.6. A contratada deverá autorizar a instalação de dispositivos que permitem o controle do abastecimento nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será do contratante.
4.7. A contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o contratante dentro dos
prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.
5. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1. Caberá à contratada entregar o veículo caracterizado institucionalmente por meio de manta com logomarca do órgão/ entidade e/ ou adesivos conforme modelos adotados pelos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, sem ônus ao contratante.
5.1.1.Os modelos de identificação serão fornecidos pelo contratante.
5.1.2.Serão exigidos dois adesivos por veículo, um em cada porta dianteira, coloridos, no tamanho mínimo de 50 x 30 cm, com as seguintes características: logomarca do órgão, com os dizeres USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, ou logomarca SPE (SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL).
5.1.3.Veículos de representação, Item 1.2 do Anexo II, não serão adesivados.
5.2. O órgão/ entidade contratante poderá optar por fornecer e/ ou colocar os próprios adesivos de caracterização nos veículos devendo, neste caso, formalizar a decisão à contratada.
5.3. A contratada deverá autorizar a instalação de películas protetoras (insulfilmes) nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será dos contratantes.
6. DO SEGURO PROTEÇÃO
6.1. Todos os veículos locados deverão possuir seguro com cobertura total, para os casos de furto, roubo, incêndio e colisão, sem limite de indenização.
6.2. Terceiros e motoristas não serão cobertos pelo seguro.
6.3. A contratada poderá optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos veículos, não sendo necessário especificar sua opção durante o decorrer do processo.
6.4. Não haverá por parte dos contratantes o pagamento de franquia por evento ocorrido, excetuando-se os casos de sinistros decorrentes de culpa ou dolo do condutor.
6.5. A apuração da responsabilidade do condutor será objeto de competente processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo de Minas Gerais.
6.6. Para os casos previstos no item 6.4 o valor da franquia não poderá exceder o valor mensal da locação do veículo, devendo esta ser paga pela contratada por meio de reembolso, após a conclusão do processo de apuração, conforme disposto no item 6.5.
6.7. A contratada poderá abrir mão da cobrança do valor da franquia nos casos previstos no item 6.6, desobrigando o contratante de apuração de responsabilidade, porém isto não lhe trará vantagens no processo licitatório, uma vez que esta receberá tratamento idêntico aos demais licitantes.
7. DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
7.1. A empresa contratada, sempre que receber autuações de infração de trânsito, deverá encaminhá-la ao contratante para que este identifique o condutor responsável pela infração.
7.1.1.A autuação de infração de trânsito deverá ser entregue ao contratante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor.
7.2. Caberá ao contratante enviar ao órgão de transito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária que possibilite a identificação do condutor infrator.
7.3. Caberá ao contratante efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à empresa contratada.
7.3.1.O pagamento de multas deverá ser feito obrigatoriamente pelo contratante e nunca por meio de reembolso à contratada.
8. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.1. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, sob responsabilidade da contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes do manual do proprietário de cada veículo.
8.2. Caberá ao contratante agendar com a contratada a execução dos serviços de manutenção preventiva, conforme orientações do fabricante do veículo, tendo esta, no máximo, 72 (setenta e duas)
horas para recolher o veículo para execução dos serviços;
8.2.1.Os veículos locados deverão ser recolhidos e entregues pela contratada no local de guarda do veículo, conforme agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com a contratada, desde que não acarretem ônus ao contratante.
8.3. As despesas com a manutenção preventiva, que abrangem a troca de peças, óleos/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços, serão de responsabilidade da contratada.
8.4. Em caso de manutenções preventivas com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá haver substituição do veículo locado por veículo reserva.
8.4.1.Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva e corretiva) ou quando for constatado perda total em veículos sinistrados.
8.4.2.Nos casos descritos no item 8.4.1 não é necessário que o veículo reserva seja zero quilômetro, desde que o mesmo esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
8.5. A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva, os veículos lavados e limpos interna e
externamente.
9. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste, defeito, quebra ou sinistro.
9.2. Deverá ser disponibilizada pela contratada assistência 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento e socorro dos veículos locados, incluindo-se o serviço de reboque.
9.3. Os serviços de reboque e manutenção em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado, deverão ser prestados dentro e fora do Estado de Minas Gerais.
9.4. Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos reserva a partir da comunicação do contratante em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo em um prazo máximo de:
9.4.1.3 (três) horas, na capital do estado e na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
9.4.2.12 (doze) horas, no interior do estado, para veículo alocado nesta localidade ou veículo de Belo Horizonte ou RMBH em viagem.
9.4.3.Nos casos previstos no item 9.4.2, a contratada poderá autorizar o contratante a retirar veículo igual ou similar, junto a outra empresa do ramo existente na localidade
9.5. Os veículos locados em condições de se locomover à oficina para a manutenção corretiva deverão ser substituídos por veículos reserva,
conforme disposto nos itens 8.4.1 e 8.4.2, caso o reparo implique indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas.
9.6. A Contratada deverá arcar com todos as despesas para o reparo dos veículos em decorrência de acidentes e avarias, observando o disposto no item 6.
9.7. A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando o contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
9.8. Constatada a perda total do veículo, com o qual ocorreu o sinistro, sua substituição definitiva pela contratada deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por veículo zero quilômetro com, no mínimo, as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
9.9. A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva, os veículos lavados e limpos interna e externamente.
10. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
10.1. Os veículos locados não serão substituídos durante a execução do contrato, exceto nos casos previstos no subitem 9.8.
10.2. Os veículos locados deverão ser substituídos por veículos zero quilômetro, com as mesmas especificações nos casos de prorrogação do contrato por período igual ao período de locação, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
11. DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DO FORNECEDOR
11.1. Trimestralmente ou a partir da solicitação de cada contratante a contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, os seguintes relatórios, de forma sintética e detalhada, contendo:
11.1.1. Relação de veículos que estiveram locados durante o período.
11.1.2. Relação de veículos que foram devolvidos durante o período.
11.1.3. Relação de veículos envolvidos em acidentes/ sinistros no período.
11.1.4. Quantidade de autos de infração recebidos, por veículo, no período.
11.1.5. Quantidade de manutenções preventivas e corretivas realizadas no período, (com a indicação de quais veículos efetuaram manutenção e a duração de cada uma delas).
11.2. Estes relatórios devem ser enviados a cada contratante, bem como à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sendo que esta receberá relatório consolidado com as informações da frota locada de todos os órgãos e entidades contratantes.
LOTE I
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
1.1 | 29084 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA HATCH, 4 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1000 CILINDRADAS, COR PRATA, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA). | 231 |
1.2 | 35084 | VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARROCERIA SEDAN, 4 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 LUGARES, MOTORIZAÇÃO XXXXXX XX 0000 XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX MÍNIMA DE 120 CV, COR PRETA, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA), COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRIO ELÉTRICO E AIR BAG DUPLO. | 88 |
Total de Veículos Lote I | 319 |
LOTE II
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
2.1 | 43672 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA HATCH, 4 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1300 CILINDRADAS, COR PRATA, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA). | 85 |
2.2 | 43699 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE CARGA DO TIPO FURGÃO, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA FECHADA, CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 0,8 TONELADAS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1300 CILINDRADAS, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA). | 77 |
2.3 | 43680 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO DO TIPO CAMINHONETA, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA ABERTA, 4 PORTAS LATERAIS, CABINE DUPLA, CAPACIDADE ACIMA DE 0,8 TONELADAS, TRAÇÃO 4X4, COR PRATA. | 88 |
Total de Veículos Lote II | 250 |
ANEXO II – LOTES DE COMPRA
LOTE III
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
3.1 | 29122 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA MONOVOLUME, 4 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 7 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1800 CILINDRADAS, COR PRATA, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA). | 143 |
3.2 | 21350 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, VERSÃO STANDARD, CARROCERIA SEDAN, 4 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1300 CILINDRADAS, COR PRATA, BICOMBUSTÍVEL (MOVIDOS A ÁLCOOL/ GASOLINA). | 110 |
3.3 | 43702 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, CARROCERIA VAN, 3 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2000 CILINDRADAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM AR- CONDICIONADO. | 37 |
Total de Veículos Lote III | 290 |
Total de Veículos Lotes I, II e III | 859 |
Observação: o Total de veículos dos lotes I, II e III, com exceção do item 1.2, representa o somatório das quantidades individuais constantes das adesões dos órgãos/ entidades participantes deste Registro de Preços, acrescido de 10% para cada item, relativo à cota reserva destinada ao órgão gestor da Ata, a fim de viabilizar futuros remanejamentos.
XXXXX XXX – ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
1070 | GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
1090 | PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA |
1160 | XXXXXX.XXXXX.XXX. MG/SP |
1220 | SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS |
1230 | SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
1300 | SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
1320 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
1370 | SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
1410 | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
1440 | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1450 | SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
1460 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
1470 | XXX.XX ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA |
1480 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1490 | SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
1500 | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
1520 | CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1540 | ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
1570 | SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS |
1580 | SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO |
1600 | ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS |
2010 | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
2060 | FUNDACAO XXXX XXXXXXXX |
2070 | FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2090 | FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
2100 | INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF |
2150 | FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX |
2160 | FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX |
2170 | FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP |
2210 | FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
2230 | ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS |
2240 | INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS |
2250 | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2260 | FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
2270 | FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2310 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
2320 | FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG |
2350 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2370 | INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA |
2380 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES |
2390 | IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2400 | INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA) |
2410 | INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2420 | INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG |
2430 | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH |
2440 | AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO |
3050 | EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS |
5330 | MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A. - MGS |
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Do Objeto | Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e em seus anexos. |
Validade da proposta: | 60 dias |
ITEM | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE (A) | VALOR MENSAL¹ (B) | PREÇO UNITÁRIO² (B x 24) | VALOR TOTAL³ (A x B x 24) |
LOTE I | ||||||
1.1 | 29084 | 231 | R$ | R$ | R$ | |
1.2 | 35084 | 88 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote I | R$ | |||||
LOTE II | ||||||
2.1 | 43672 | 85 | R$ | R$ | R$ | |
2.2 | 43699 | 77 | R$ | R$ | R$ | |
2.3 | 43680 | 88 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote II | R$ | |||||
LOTE III | ||||||
3.1 | 29122 | 143 | R$ | R$ | R$ | |
3.2 | 21350 | 110 | R$ | R$ | R$ | |
3.3 | 43702 | 37 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote III | R$ | |||||
Valor Total da Proposta | R$ |
1 Valor mensal de locação.
2 Preço de locação de 01 (um) veículo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 3 Valor total (Preço unitário x Quantidade).
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
Declaramos que não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do objeto da presente licitação.
Declaramos que possuímos suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como, pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução do objeto desta licitação.
Para efeito de remuneração serão considerados, única e exclusivamente, os serviços apresentados e enumerados nesta proposta, conforme também dispõe os Anexos I e II do Edital.
Local e data
Nome do fornecedor e assinatura do representante legal.
ANEXO V- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2013
Aos <inserir o dia por extenso> dias do mês de <inserir o mês por extenso> de 2013, a Secretaria Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Cidade Administrativa, prédio Gerais - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
- CEP.: 00000-000, telefones: 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 05.461.142/0001-70, representado neste ato pelo
<inserir nome>, brasileiro, <inserir estado civil>, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. <inserir número do CPF>, portador do RG nº.
<inserir número do Documento de Identificação>, residente e domiciliado em
<inserir o município e a UF>, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº. 160 / 2013, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia <inserir o dia em algarismos> de <inserir o mês por extenso> de 2013 e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s) para os lotes do certame, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
LOTE 1 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº. 160 / 2013, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa <inserir o nome do Fornecedor>, estabelecida à
<inserir o endereço completo do Fornecedor>, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. <inserir o CNPJ do Fornecedor>, neste ato representada pelo seu <inserir o cargo ou função>, Sr.(a) <inserir o nome completo>, <inserir a nacionalidade>, <inserir o estado civil>, <inserir a profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. <inserir o
número do CPF>, portador(a) do RG nº. <inserir o número do Documento de Identificação>, residente e domiciliado em <inserir o município e a UF>.
LOTE 2 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº. 160 / 2013, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa <inserir o nome do Fornecedor>, estabelecida à
<inserir o endereço completo do Fornecedor>, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. <inserir o CNPJ do Fornecedor>, neste ato representada pelo seu <inserir o cargo ou função>, Sr.(a) <inserir o nome completo>, <inserir a nacionalidade>, <inserir o estado civil>, <inserir a profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. <inserir o número do CPF>, portador(a) do RG nº. <inserir o número do Documento de Identificação>, residente e domiciliado em <inserir o município e a UF>.
LOTE 3 (conforme Especificações Técnicas e Quantidades do Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento nº. 160 / 2013, independente de transcrição)
1º Fornecedor: A empresa <inserir o nome do Fornecedor>, estabelecida à
<inserir o endereço completo do Fornecedor>, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. <inserir o CNPJ do Fornecedor>, neste ato representada pelo seu <inserir o cargo ou função>, Sr.(a) <inserir o nome completo>, <inserir a nacionalidade>, <inserir o estado civil>, <inserir a profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. <inserir o número do CPF>, portador(a) do RG nº. <inserir o número do Documento de Identificação>, residente e domiciliado em <inserir o município e a UF>.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Edital do certame.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE (A) | VALOR MENSAL¹ (B) | PREÇO UNITÁRIO² (B x 24) | VALOR TOTAL³ (A x B x 24) |
LOTE I | ||||||
1.1 | 29084 | 231 | R$ | R$ | R$ | |
1.2 | 35084 | 88 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote I | R$ | |||||
LOTE II | ||||||
2.1 | 43672 | 85 | R$ | R$ | R$ | |
2.2 | 43699 | 77 | R$ | R$ | R$ | |
2.3 | 43680 | 88 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote II | R$ | |||||
LOTE III | ||||||
3.1 | 29122 | 143 | R$ | R$ | R$ | |
3.2 | 21350 | 110 | R$ | R$ | R$ | |
3.3 | 43702 | 37 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Global Lote III | R$ | |||||
Valor Total da Proposta | R$ |
1 Valor mensal de locação.
2 Preço de locação de 01 (um) veículo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 3 Valor total (Preço unitário x Quantidade).
2.2 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos e serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
2.3 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 São participantes deste Registro de Preços, os órgãos e entidades relacionados no Anexo III do edital de licitação que o originou.
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados na Ata de Registro de Preços.
Cláusula Quinta – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os contratos que forem celebrados, decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses e somente poderão ser firmados enquanto a Ata estiver em vigência.
5.2 A vigência dos contratos celebrados poderá ser revista a fim de garantir o cumprimento do período de locação, respeitando-se o limite estabelecido pelo art. 57, II da Lei n. 8.666/93.
5.3 A contratação com os fornecedores registrados será feita de acordo com as necessidades e conveniência dos Órgãos e Entidades participantes, após a sua indicação pelo Órgão Gerenciador e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, em conformidade com o na lei federal nº. 8.666/93.
Cláusula Sexta – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os veículos objeto desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data de aceitação do serviço pelo órgão ou entidade contratante, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.2 O pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas no item 12 do Edital deste Registro de Preços.
7.2.1 A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do preço mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/ fatura ao órgão ou entidade contratante.
7.2.2 A Empresa Fornecedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/ Fatura com o CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Ata de Registro de Preços.
7.3 O FORNECEDOR será responsável por apresentar a Nota Fiscal/ Fatura relativa ao serviço ao setor financeiro do órgão ou entidade contratante.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata do Registro de Preços.
8.1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.1.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte do FORNECEDOR da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
8.1.4 O FORNECEDOR deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gestor do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
8.2 O ORGAO GERENCIADOR avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
8.3 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1.1 Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP relativos à presente licitação.
9.1.2 Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
9.1.3 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação aos participantes, sempre que solicitado, dos fornecedores, respeitando a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
9.1.4 Indicar aos órgãos não-participantes ou caronas, sempre que solicitado, os fornecedores segundo a ordem de classificação.
9.1.5 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e, quando necessário, lavrar os termos aditivos à Ata de Registro de Preços para refletir os novos preços, divulgando aos órgãos participantes.
9.1.6 Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.
9.1.7 Autorizar a alteração dos serviços, após comunicação formal do FORNECEDOR.
9.1.8 Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
9.1.9 Convocar o FORNECEDOR para reuniões, sempre que necessário.
9.1.10 Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.11 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.1.12 Avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
9.2 OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PARTICIPANTE
9.2.1 Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
9.2.2 Indicar o gestor do contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, compete:
9.2.3 Promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
9.2.4 Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização.
9.2.5 Zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, inclusive, pela aplicação de eventuais
penalidades aos fornecedores, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em conjunto com o órgão gerenciador.
9.2.6 Informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
9.2.7 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
9.2.8 Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades fim e meio de sua instituição.
9.2.9 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes de sua culpa ou dolo no uso dos veículos locados.
9.2.10 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos.
9.2.11 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade.
9.2.12 Comunicar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s).
9.2.13 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do condutor infrator junto à autoridade competente dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro.
9.2.14 Providenciar o devido pagamento do valor da multa, caso a infração cometida seja considerada procedente e de sua responsabilidade.
9.2.15 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu condutor, condições de seguro, vítimas,
testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido ao FORNECEDOR, observando o prazo constante do subitem 9.2.12 supra.
9.2.16 Indicar o local onde os veículos serão entregues para atendimento da demanda.
9.2.17 Efetuar a devolução dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos.
9.2.18 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
9.2.19 Exercer a Fiscalização da execução do contrato diretamente ou através de servidor devidamente designado para tanto, zelando pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta do FORNECEDOR. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao FORNECEDOR do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como apontará as providências exigidas para sanar a falha ou defeito descrito.
9.2.20 A fiscalização de que trata o subitem 9.2.19. não exclui, nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, inclusive imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.2.21 Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
9.2.22 Prestar ao FORNECEDOR e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.3 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado na Cláusula Primeira desta ata durante toda sua vigência e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do edital deste Registro de Preços, Planejamento nº. 160/2013, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
9.3.2 Manter durante a execução da e ata e dos contratos dela decorrentes, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante o CAGEF.
9.3.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
9.3.4 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.3.5 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato.
9.3.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.3.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição desta ata, dispositivo legal ou regulamento.
9.3.8 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
9.3.9 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
9.3.10 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE e ao ORGAO GERENCIADOR comunicando imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
9.3.11 Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelo órgão gestor, bem como pelos órgãos e entidades contratantes, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
9.3.12 Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente do objeto, de maneira a não interferir nas atividades da Contratante, respeitando suas normas de conduta.
9.3.13 Não promover nenhuma alteração do objeto sem a prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.3.14 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços
9.3.15 Providenciar a entrega dos veículos num prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato, bem como as demandas adicionais, entendidas como os acréscimos previstos na Lei 8666/93, no mesmo prazo.
9.3.16 Entregar veículos zero quilômetros, de acordo com as especificações do fabricante, abastecidos em sua capacidade máxima, nos locais indicados pelos órgãos/ entidades e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza.
9.3.17 Entregar e retirar os veículos substituídos nos locais indicados pela CONTRATANTE sem cobrança de qualquer taxa adicional.
9.3.18 Fornecer o veículo com pintura na cor prata no caso de veículos leves e cor preta no caso de veículos de representação, sem faixas decorativas ou materiais de propaganda comercial adesivado ou à mostra.
9.3.19 Fornecer manta com logomarca do órgão/ entidade e/ou adesivos conforme modelo adotado pelo Estado (os modelos de identificação serão fornecidos pelo órgão ou entidade contratante) ou autorizar a CONTRATANTE a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos, caso esta solicite isto à CONTRATADA.
9.3.20 Autorizar a instalação de películas protetoras (insulfilmes) nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será dos contratantes.
9.3.21 Autorizar a instalação, manutenção e desinstalação de dispositivos de controle de abastecimento nos veículos locados, a serem providenciados pela contratante.
9.3.22 Locar os veículos com quilometragem livre, incluindo-se os veículos em substituição.
9.3.23 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como aqueles relativos ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação (com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratante), devendo manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.
9.3.24 Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas.
9.3.25 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo, fluídos e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
9.3.26 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, colisão e incêndio com cobertura total dos carros durante todo o prazo de vigência contratual.
9.3.27 Prestar assistência 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de serviços de reboque e manutenção, em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado (dentro e fora do Estado de Minas Gerais), por intermédio de sistema de comunicação, através de central 0800, a ser informado no ato de entrega dos veículos.
9.3.28 Substituir os veículos locados por veículos reserva no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo, na Capital do estado e na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no prazo máximo de 12 (doze) horas, no interior do estado, seja ele veículo alocado nesta localidade ou veículo da Região Metropolitana de Belo Horizonte em viagem. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade.
9.3.29 Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação.
9.3.30 Encaminhar à Contratante autuação de infração de trânsito em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo de validade dado pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor.
9.3.31 Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, estando a CONTRATANTE sujeita apenas ao valor constante da notificação de penalidade, referente a infração causada por dolo ou culpa da CONTRATANTE.
9.3.32 Trimestralmente ou a partir da solicitação de cada contratante a contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, os seguintes relatórios, de forma sintética e detalhada.
Cláusula Décima – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR nas seguintes situações:
10.1.1 O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2 O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
10.1.4 Os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado;
10.1.5 O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.1.7 A presente ata poderá ser cancelada de pleno direito pelo FORNECEDOR nas seguintes situações:
10.1.8 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades
previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos órgãos participantes por perdas e danos;
10.1.9 Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10.1.10 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Cláusula Décima Primeira – DAS SANÇÕES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência por escrito;
11.1.2 Multa, nos seguintes limites máximos:
11.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de
acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº. 45.902/12;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.1.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.1.5.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
11.1.5.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
11.1.5.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual.
11.1.5.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
11.1.5.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
11.1.5.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
11.1.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.1.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
11.1.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12.
11.1.9 As sanções relacionadas nos itens 11.1.6 e 11.1.7 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP
11.1.10 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Segunda – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução do Objeto da presente Ata, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de Contrato.
12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Não obstante o FORNECEDOR seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, aos órgãos e entidades participantes, em coordenação com o ÓRGAO GERENCIADOR, é
reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
13.2 A fiscalização de que trata a cláusula décima terceira não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, beneficiário desta ATA, por quaisquer irregularidades, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas e vício redibitório, sendo que na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Décima Quarta – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14.2 É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
14.3 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento n°. 160 /2013 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e
<inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
14.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de
acordo, será assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2013. ÓRGÃO GERENCIADOR:
GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: 1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
<nome do órgão/entidade> e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento n.º 160/2013, para a prestação de serviços de locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas no território do estado de Minas Gerais.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, Decretos nº. 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Órgão ou Entidade:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do MASP e do CPF>
CONTRATADA
Nome empresarial:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Locação de veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas em atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, relacionados no Anexo III, em todo território estadual, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Edital do Registro de Preços Planejamento nº. 160/2013 e em seus anexos.
<Cláusula Terceira> - DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Valor Global do Contrato
ITEM | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE (A) | VALOR MENSAL¹ (B) | PREÇO UNITÁRIO² (B x 24) | VALOR TOTAL³ (A x B x 24) |
LOTE I | ||||||
1.1 | 29084 | R$ | R$ | R$ | ||
1.2 | 35084 | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Global Lote I | R$ | |||||
LOTE II | ||||||
2.1 | 43672 | R$ | R$ | R$ | ||
2.2 | 43699 | R$ | R$ | R$ | ||
2.3 | 43680 | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Global Lote II | R$ | |||||
LOTE III | ||||||
3.1 | 29122 | R$ | R$ | R$ | ||
3.2 | 21350 | R$ | R$ | R$ | ||
3.3 | 43702 | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Global Lote III | R$ | |||||
Valor Total do Contrato | R$ |
1 Valor mensal de locação.
2 Preço de locação de 01 (um) veículo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 3 Valor total (Preço unitário x Quantidade).
Cláusula Quarta – DA EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução do Contrato é o da execução indireta, nos termos do artigo 6º da Lei n.º 8.666/93.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto citado na Cláusula Segunda, nos moldes das especificações contidas no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento n°. 160 /2013, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
4.3 A CONTRATADA deve providenciar a entrega dos veículos num prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato, bem como as demandas adicionais, entendidas como os acréscimos previstos na Lei 8666/93, no mesmo prazo.
4.3.1 Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
4.3.2 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
<Cláusula Quinta> – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais/ faturas.
5.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/ Fatura, conforme o caso.
5.1.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
5.1.3 A cobrança pelo serviço prestado será resultante da multiplicação do valor mensal de locação do item pela quantidade de veículos do respectivo item disponibilizada no mês de referência da nota fiscal/ fatura a CONTRATANTE.
5.1.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
5.1.5 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata do Registro de Preços, admitindo-se após este período, o reajuste com base no IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo
6.2 O valor mensal contratado poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano de vigência do contrato.
6.3 Se a regulamentação legal, acerca de indexação de contratos celebrados pelo setor público, for alterada, prevalecerão os novos dispositivos legais.
6.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.5 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
6.6 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
6.7 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.
<Cláusula Sétima> – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
<Cláusula Oitava> - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 DA CONTRATANTE
8.1.1 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela CONTRATADA;
8.1.2 Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
8.1.3 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
8.1.4 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
8.1.5 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
8.1.6 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades fim e meio de sua instituição.
8.1.7 Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), decorrentes de sua culpa ou dolo no uso dos veículos locados.
8.1.8 Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos.
8.1.9 Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade.
8.1.10 Comunicar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s).
8.1.11 No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e enviar os documentos necessários à
Autoridade competente, dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.12 Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA, observando o prazo constante do subitem 8.1.10.
8.1.13 Indicar o local onde os veículos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
8.1.14 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
8.1.15 Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos locados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
8.1.16 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
8.2 DA CONTRATADA
8.2.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do edital deste Registro de Preços, Planejamento nº. 160/2013, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
8.2.2 Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante o CAGEF.
8.2.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
8.2.4 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
8.2.6 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.2.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato.
8.2.8 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.2.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de
descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento.
8.2.10 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
8.2.11 Xxxxxxxx, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.2.12 Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
8.2.13 Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
8.2.14 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
8.2.15 Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelos órgãos e entidades, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
8.2.16 Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente do objeto, de maneira a não interferir nas atividades da Contratante, respeitando suas normas de conduta.
8.2.17 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.2.18 Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
8.2.19 Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.2.20 Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às normas contidas no edital e em seus anexos;
8.2.21 Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
8.2.22 Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
8.2.23 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE, comunicando imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.24 Providenciar a entrega dos veículos num prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato, bem como as demandas adicionais, entendidas como os acréscimos previstos na Lei 8666/93, no mesmo prazo.
8.2.25 Entregar veículos zero quilômetros, de acordo com as especificações do fabricante, abastecidos em sua capacidade máxima, nos locais indicados pelos órgãos/ entidades e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza.
8.2.26 Entregar e retirar os veículos substituídos nos locais indicados pela CONTRATANTE sem cobrança de qualquer taxa adicional.
8.2.27 Fornecer o veículo com pintura na cor prata no caso de veículos leves e cor preta no caso de veículos de representação, sem faixas decorativas ou materiais de propaganda comercial adesivado ou à mostra.
8.2.28 Fornecer manta com logomarca do órgão/ entidade e/ou adesivos conforme modelo adotado pelo Estado (os modelos de identificação serão fornecidos pelo órgão ou entidade contratante) ou autorizar a CONTRATANTE a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos, caso esta solicite isto à CONTRATADA.
8.2.29 Autorizar a instalação de películas protetoras (insulfilmes) nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será dos contratantes.
8.2.30 Autorizar a instalação, manutenção e desinstalação de dispositivos de controle de abastecimento nos veículos locados, a serem providenciados pela contratante.
8.2.31 Locar os veículos com quilometragem livre, incluindo-se os veículos em substituição.
8.2.32 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como aqueles relativos ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação (com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratante), devendo manter atualizada a respectiva
documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da emissão ou durante a troca de exercício.
8.2.33 Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas.
8.2.34 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo, fluídos e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
8.2.35 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, colisão e incêndio com cobertura total dos carros durante todo o prazo de vigência contratual.
8.2.36 Prestar assistência 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de serviços de reboque e manutenção, em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado (dentro e fora do Estado de Minas Gerais), por intermédio de sistema de comunicação, através de central 0800, a ser informado no ato de entrega dos veículos.
8.2.37 Substituir os veículos locados por veículos reserva no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE, em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo, na Capital do estado e na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no prazo máximo de 12 (doze) horas, no interior do estado, seja ele veículo alocado nesta localidade ou veículo da Região Metropolitana de Belo Horizonte em viagem. Nessa última
hipótese, a Contratada poderá autorizar a CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade.
8.2.38 Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação.
8.2.39 Encaminhar à Contratante autuação de infração de trânsito em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, antes do prazo de validade dado pelo órgão de trânsito competente para identificação do condutor.
8.2.40 Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, estando a CONTRATANTE sujeita apenas ao valor constante da notificação de penalidade, referente a infração causada por dolo ou culpa da CONTRATANTE.
8.2.41 Trimestralmente ou a partir da solicitação de cada contratante a contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, os relatórios presentes no Anexo I do Edital, de forma sintética e detalhada.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-o às seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência por escrito;
9.1.2 Multa, nos seguintes limites máximos:
9.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
9.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº. 45.902/12;
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.1.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
9.1.5.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
9.1.5.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
9.1.5.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual.
9.1.5.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
9.1.5.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
9.1.5.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
9.1.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.1.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.1.8 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/12.
9.1.9 As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP
<Cláusula Décima> - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
10.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na
execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
10.1.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
<Cláusula Décima Primeira> – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
<Cláusula Décima Segunda> - DAS ALTERAÇÕES
12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.
12.2 O presente contrato também poderá ser alterado nos demais casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
<Cláusula Décima Terceira> - DA RESCISÃO
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
13.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
13.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.
78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
<Cláusula Décima Quarta> - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
14.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.3 Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
14.4 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
14.5 Vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº. 160/2013 e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº. XX/2013, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, independente de transcrição.
14.6 Caso a CONTRATANTE venha a intentar ação judicial por descumprimento deste Contrato ou a ele relativo, como danos
causados ao usuário do objeto e a terceiro, fica a CONTRATADA obrigada a indenizar e a ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos ocasionados, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios.
14.7 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo disposições contidas na Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
<Cláusula Décima Quinta> - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
<Cláusula Décima Sexta> - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: