TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCUSecretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SelipDiretoria de Licitações – Dilic
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2013
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 34, de 13 de dezembro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 21 de junho de 2013
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de solução de Tecnologia da Informação (TI) para visualização de processos e documentos eletrônicos, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
A solução inclui licença de software e serviços de instalação, customização e integração inicial, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, suporte especializado, garantia e conversão de processos e documentos, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 874.260,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e sessenta reais), conforme o Anexo II – Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
A licitante deverá vistoriar as instalações do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até 10 (dez) dias úteis da data de abertura deste Pregão, junto Secretaria de Soluções de TI do Tribunal de Contas da União, por meio do endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As visitas serão agendadas para dias úteis das 9h às 11h e das 14h às 17h.
A vistoria será acompanhada por representante do TCU, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante, conforme modelo anexo a este Edital.
No ato da vistoria, a licitante receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento da área de tecnologia da informação do Tribunal, Política Corporativa de Segurança da Informação do TCU e normativos correlatos e sobre templates dos artefatos a serem gerados na execução dos serviços.
Nessa oportunidade, será apresentado às licitantes o processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidas durante a execução do contrato.
Durante a vistoria, serão sanadas eventuais dúvidas sobre a arquitetura de referência do TCU.
Os esclarecimentos prestados durante a vistoria serão repassados a todas as licitantes.
No ato da vistoria, a licitante assinará termo de compromisso de confidencialidade de informações.
O representante da licitante que participará da vistoria deverá portar procuração para tanto com firma reconhecida em cartório.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste edital;
não ocorrendo a contratação na forma da Subcondição anterior, aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010;
não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Orçamento Estimativo, em arquivo único, até às 10h do dia útil subsequente à convocação do Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
A proposta da licitante deverá conter a relação de todos os sistemas de software necessários ao funcionamento integral da solução.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação formal efetuada pelo TCU, apresentar amostra do produto ofertado, conforme as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
Não será aceita a proposta que não cumprir os prazos para demonstração da amostra do seu produto ou cuja amostra não atenda ao conjunto de requisitos especificados no Anexo I – Termo de Referência, para o Item 1 - Licença do software visualizador de processos e documentos eletrônicos.
SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido e implantado o seu produto e disponibilizado, no mínimo, 40 mil processos eletrônicos ou publicações (edições de livros e periódicos como revistas e jornais, etc.) para visualização com a sua solução.
Declaração de Vistoria e Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo constante do Anexo VII.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 28, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na Subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 041.729/2012-9 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da Subcondição 49.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Orçamento Estimativo;
Anexo III – Plataforma e Ambientes Computacionais;
Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço (OS);
Anexo V – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança Vigentes no TCU;
Anexo VI – Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes;
Anexo VII – Modelos de Declaração de Vistoria e Termo de Confidencialidade e Sigilo;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXII – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 22 de maio de 2013
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Solução de Tecnologia da Informação (TI) para visualização de processos e documentos eletrônicos. A solução inclui licença de software e serviços de instalação, customização e integração inicial, treinamento, suporte técnico e atualização de versão, suporte especializado, garantia e conversão de processos e documentos, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os itens que compõem o objeto estão indicados no quadro adiante e serão adjudicados de forma global. Referências feitas doravante à expressão processos e documentos eletrônicos poderão ser apresentadas sem o uso do vocábulo “eletrônicos”.
Grupo
Item
Descrição
Quantidade
Unidade
1
1
Licença do software visualizador de processos e documentos eletrônicos
1
Unidade
2
Serviço de instalação
1
Unidade
3
Serviço de customização e integração inicial
1
Unidade
4
Treinamento de usuários
2
Unidade
5
Treinamento de administradores
2
Unidade
6
Treinamento para desenvolvedores
2
Unidade
7
Suporte técnico e atualização de versão
1
Unidade
8
Serviço de suporte especializado
1.500
Hora-Homem
9
Serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes
1
Unidade
Item 1 - Licença do software visualizador de processos e documentos
Requisitos gerais
A licença do software deve ser perpétua e não possuir qualquer limitação de licenciamento para uso, como quantidade de usuários simultâneos, quantidade de equipamentos onde está instalado ou seus recursos computacionais (CPU, memória, etc), entre outros.
A parte servidora do software (módulos de gerência e configuração e módulo de conversão) deve ser homologada pelo fabricante para ser executada tanto em equipamento físico como em máquina virtual (virtual machine), e deve ser compatível com as combinações de sistemas de software básicos utilizados na plataforma computacional da contratante, conforme Anexo III deste Edital.
O provimento das licenças dos sistemas de software básicos já existentes no ambiente computacional do órgão contratante será de responsabilidade do respectivo órgão.
A proposta da licitante deverá conter a relação de todos os sistemas de software necessários ao funcionamento integral da solução. Caso a solução contratada necessite de software adicional além dos sistemas de software básicos constante do Anexo III e do Microsoft Office 2007, o provimento da licença necessária será de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a contratante. Nessa hipótese, a licença de todo software adicional deverá ser perpétua e registrada em nome da contratante junto ao fabricante. A contratada será responsável também por manter ativos os serviços de suporte técnico e atualização de versão correspondente às licenças de todo software adicional durante a vigência do serviço de suporte técnico e atualização de versão da solução de visualização de processos e documentos eletrônicos.
No ambiente de produção, a solução de visualização de processos e documentos deve suportar, no mínimo, acesso a 60 (sessenta) processos ou documentos por minuto, observando a infraestrutura de TI especificada na tabela a seguir, sem haver sobrecarga de processamento nos equipamentos servidores ou de tráfego na rede de comunicação do datacenter. Considera-se, para este requisito, que os processos e documentos eletrônicos foram previamente convertidos para o formato interno utilizado pela solução. Ou seja, o conteúdo desses processos e documentos foi extraído e armazenado na estrutura de dados da solução.
Quantidade de equipamentos servidores
3
Configuração de cada equipamento servidor
CPU: 2 processadores com 4 núcleos cada
Memória RAM: 32 GB
Capacidade da rede de comunicação no datacenter
Gigabit Ethernet, conforme padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z
A solução de visualização de processos e documentos deve possuir as funcionalidades descritas nas seções referentes aos módulos de visualização, de gerência e configuração e de conversão.
Entrega da licença do software visualizador
A contratada deverá entregar documento formal à contratante que demonstre o registro da licença do software visualizador junto ao fabricante em nome da contratante, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato. O documento deve especificar, no mínimo, que o software é homologado pelo fabricante para funcionar com os sistemas de software básicos exigidos no edital, incluindo a plataforma de virtualização utilizada pela contratante.
Nesse documento também devem estar especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetualidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software pela contratante de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc) dos equipamentos onde o software será instalado.
Entregue o documento pela contratada, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório das licenças. O aceite definitivo será feito ao término da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação.
Módulo de visualização de processos e documentos eletrônicos
A solução deve exibir processos eletrônicos com todas as suas peças (autos do processo) e também documentos avulsos, permitindo a visualização página a página pelo usuário.
As páginas visualizadas deverão ser carregadas sob demanda.
Com a finalidade de evitar a sobrecarga dos recursos computacionais, o processo ou documento eletrônico não deverá ser carregado na sua totalidade na memória RAM, nem do lado cliente, nem do lado servidor.
O produto deve ser compatível, no mínimo, com os seguintes navegadores: Firefox versão 3.6 ou superior, Internet Explorer versão 8.0 ou superior, Google Chrome versão 17.0 ou superior e Safari versão 5.1.2 ou superior.
O visualizador deve ser compatível com monitores com resoluções 1024x768, 1280x720 1280x1024, 1440x900 1920x1080 ou resoluções superiores.
O espaço ocupado pelo processo ou documento visualizado deve sempre aproveitar, ao máximo, o espaço destinado ao visualizador, exceto quando configurado pelo administrador para ocupar área específica do visualizador.
O lado cliente do visualizador deve ser gerado utilizando tecnologias como HTML, CSS, Javascript, entre outras, de forma que seja suportado por padrão pelos navegadores especificados sem necessidade de instalação de componente adicional, como Adobe Flash.
Deve ser possível visualizar o processo ou documento em dispositivos móveis como tablets e smartphones com sistema operacional iOS da empresa Apple, versão 5 ou superior, ou sistema operacional Android, versão 3 ou superior, sem a instalação de componente ou software adicional além do navegador padrão do sistema operacional do dispositivo.
Na exibição em dispositivos móveis deve ser possível utilizar os recursos de duplo toque para realizar o zoom (aproximação) e “pinch” (movimento de expansão com os dedos) para aumentar a aproximação.
O visualizador deve permitir a exportação de todo o processo eletrônico, de peça do processo, de documento eletrônico avulso ou de página de peça de processo ou documento eletrônico avulso para o formato PDF, caso o administrador permita.
O visualizador deve permitir, ainda, a exportação para o formato PDF de mais de uma peça do processo eletrônico ou de mais de uma página de uma mesma peça ou documento em uma única operação, podendo o usuário informar quais peças ou páginas deseja exportar.
O visualizador deve disponibilizar as seguintes opções de navegação: primeira página, última página, próxima página, página anterior, página específica (usuário indica o número da página). Todas as opções de navegação poderão ser acionadas tanto por meio do mouse quanto pelo teclado, ou ainda por botões auxiliares.
A troca de página durante a navegação deve ser eficiente de forma a não forçar a recarga/atualização de todo o visualizador.
Oferecer navegação pelas páginas do processo ou documento eletrônico utilizando um índice de tópicos. Esse índice pode ter sido cadastrado manualmente tanto pelo administrador quanto por usuário autorizado ou ainda gerado, de forma automática, pelo sistema após ler os marcadores (bookmarks) do arquivo PDF original.
O visualizador deve oferecer sumário com miniaturas de todas as páginas de um documento, de forma a possibilitar pré-visualização rápida e navegação direta. Com esse mesmo fim, também deve exibir miniaturas de páginas adjacentes à página que está sendo visualizada.
O visualizador deve permitir pelo menos quatro tipos de exibição de páginas: página inteira, duas páginas, largura da página e zoom da página.
O tipo de exibição página inteira deve exibir a página atual de forma que a altura da página ocupe toda a altura disponibilizada para o visualizador. Isto é, deve apresentar a totalidade da página sem necessidade de rolagem.
O visualizador deve permitir a correta adaptação do documento tanto aos monitores utilizados na posição vertical, quanto na horizontal.
O tipo de exibição largura da página deve exibir a página atual de forma que a largura da página ocupe toda a largura disponibilizada para o visualizador.
O tipo de exibição duas páginas deve apresentar duas páginas por vez, no estilo revista, com a página par à esquerda e a página ímpar à direita.
O tipo de exibição zoom da página deve mostrar uma região da página de forma ampliada.
O visualizador deve suportar todos os tipos de exibição também em tela cheia.
Todas as opções de navegação do documento deverão estar disponíveis para todos os tipos de exibição.
A operação Scroll-wheel do mouse deve acionar a troca da página nos tipos de exibição página inteira e duas páginas, a rolagem da página no tipo de exibição largura da página, e deve controlar o nível de zoom no tipo de exibição zoom da página.
O visualizador deve dispor de botões para que usuário possa alternar entre os tipos de exibição. Um duplo-clique nos tipos de exibição página inteira e largura de página deve alternar para o tipo de exibição zoom da página de acordo com a região clicada. Nos tipos de exibição duas páginas, deve alternar para o tipo de exibição página inteira de acordo com a página clicada.
Os tipos de exibição largura da página e zoom da página devem suportar o movimento de arrastar a página (estilo drag-and-drop) e, consequentemente, alterar a região visualizada.
No modo de exibição largura da página, as páginas devem ser apresentadas de forma contínua, fazendo com que o início de uma página apareça imediatamente abaixo do final da página anterior.
Nas telas sensíveis ao toque de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o gesto de deslizar da esquerda para a direita ou da direita para a esquerda deve acionar a troca da página nos tipos de exibição página inteira e duas páginas.
Nas telas sensíveis ao toque de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o gesto de deslizar de cima para baixo ou de baixo para cima deve acionar a rolagem da página no tipo de exibição largura da página.
Nas telas sensíveis ao toque de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o gesto de dois toques nos tipos de exibição página inteira e largura de página deve alternar para o tipo de exibição zoom da página de acordo com a região clicada.
Nas telas sensíveis ao toque de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o gesto de dois toques nos tipos de exibição duas páginas deve alternar para o tipo de exibição página inteira de acordo com a página clicada.
O visualizador deve suportar as seguintes operações: pesquisa, impressão, seleção e cópia de trechos de documentos. Essas operações deverão ser habilitadas de acordo com o perfil do usuário.
A pesquisa do visualizador deve ser do tipo textual, ou seja, ter características como busca por texto no processo ou documento desconsiderando acentuação das palavras e diferença de maiúscula e minúscula.
Todas as operações deverão ser suportadas em todos os tipos de exibição, exceto o tipo de exibição zoom da página, que poderá não suportar as operações de pesquisa, seleção e cópia de trechos de documentos.
A solução deve permitir pesquisa por termos ou expressões como E, OU, em qualquer peça do processo e em todo documento eletrônico avulso. O sistema deve localizar e destacar os termos ou expressões encontradas. Havendo mais de uma ocorrência, o visualizador deverá permitir que o usuário navegue rapidamente entre as ocorrências encontradas.
As ocorrências encontradas na busca deverão ser organizadas em uma tela de resultado, a qual deverá mostrar o texto procurado destacado dentro do contexto onde ele se localiza, de tal forma que o usuário possa se localizar rapidamente. Ao clicar no resultado, o sistema deverá posicionar a visualização na página onde se encontra o texto buscado.
O lado cliente do visualizador deve possibilitar inicialização com a indicação de documento, página, busca e tipo de exibição específicos, conforme parâmetros informados pela aplicação em que ele está embutido.
O visualizador deve oferecer impressão de páginas, conforme configuração do administrador. A solução deve permitir a impressão fiel do conteúdo visualizado.
O visualizador deve oferecer possibilidade de seleção e cópia de trechos de texto da página visualizada para a área de transferência do sistema operacional.
O visualizador deve permitir que o texto, a imagem e posição de botões e ícones auxiliares sejam configurados pelo administrador.
O visualizador deve permitir que os botões e ícones auxiliares sejam ou não exibidos, conforme as configurações realizadas pelo administrador.
O visualizador deve ser exibido em idioma português do Brasil, com exceção de palavras-chave da informática comumente utilizadas no país (exemplo: mouse).
O visualizador deve permitir que o usuário, uma vez identificado, consiga marcar texto com cor fluorescente, de forma semelhante a marcador de texto em papel. Essas marcações deverão ser salvas para o usuário.
O visualizador deve permitir que o usuário, uma vez identificado, consiga marcar determinadas regiões de uma página e fazer comentário sobre a região, de forma semelhante a “post-it”.
O acréscimo de uma peça ao processo não deve causar prejuízo aos comentários inseridos nas peças anteriores.
A solução deve oferecer rotação da página (no sentido horário ou anti-horário). Somente a página rotacionada deverá ser movimentada. As demais continuarão na mesma posição.
O visualizador deve possuir ajuda on-line para orientar e esclarecer eventuais dúvidas no uso da ferramenta, na forma de páginas HTML ou documento eletrônico.
Módulo de gerência e configuração
O módulo de gerência e configuração deve ser acessível por interface Web, compatível, no mínimo, com os navegadores Internet Explorer, versão 8 ou superior, e Mozilla Firefox, versão 3.6 ou superior, e não deve exigir a instalação de nenhum componente de software adicional para habilitar o seu pleno funcionamento. O controle de acesso a esse módulo deve ser feito por meio de usuário (login) e senha.
O módulo de gerência e configuração deve permitir:
a gerência de perfis e usuários com privilégio de acesso à gerência e configuração do visualizador;
a configuração de aspectos de aparência do software visualizador, como tema de cores e imagem de fundo (background);
a habilitação ou não das funcionalidades existentes no visualizador, como exportação para PDF, para formato doc/docx, impressão, etc;
a consulta dos processos e documentos disponíveis para visualização, associada a informações referentes a, no mínimo, data/hora de publicação, data/hora da última alteração, quantidade de acessos, usuários que acessaram o processo ou documento, tentativas de acesso negadas pela regra de segurança.
a visualização de logs das operações de conversão de processos e documentos, facilitando a identificação de eventuais problemas na conversão; e
a visualização de processos em que ocorreram erro na conversão de nova peça que seria adicionada ao processo.
O módulo também deve possuir relatórios gerenciais. Devem estar disponíveis, no mínimo, relatórios que mostrem os processos disponíveis para visualização, quantidade de acessos aos processos e usuários que acessaram os processos, com opções de filtros por data.
Módulo de conversão
Este módulo deve converter documentos (peça de processo ou documento eletrônico avulso), no mínimo, em formato PDF, RTF, DOC, DOCX e HTML para formato que possibilite a sua visualização por meio da solução contratada.
Caso o documento original contenha trechos associados a links, estes devem ser mantidos no processo ou documento visualizado e devem aparecer com destaque semelhante ao apresentado em páginas HTML.
O desempenho da conversão de documentos deve ser compatível com o exigido no serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes.
Caso ocorra erro na conversão de processo ou documento, o módulo deve enviar notificação por e-mail ou trap SNMP.
O módulo de conversão deve ser robusto de forma que a ocorrência de erro em processo ou documento não prejudique a conversão de outros processos ou documentos.
O módulo de conversão deve suportar a sua instalação em mais de um equipamento em funcionamento paralelo (ativo-ativo) ou em modo ativo-passivo (um equipamento assume o serviço em caso de falha em outro equipamento).
Item 2 - Serviço de Instalação
O serviço de instalação deve ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, e deve ser concluído no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, também contados da assinatura do contrato.
A equipe técnica da contratada deverá executar esse serviço nas dependências da contratante, não sendo permitida execução de forma remota.
Antes do início da instalação, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as equipes técnicas da contratada e da contratante. Nessa oportunidade, a contratada deverá apresentar o planejamento para realização do serviço de instalação da solução. O plano apresentado deverá ser aprovado pela contratante. A instalação somente poderá ser iniciada depois de finalizada a entrega da licença do software à contratante.
O serviço de instalação engloba a instalação de todos os módulos do software visualizador e as configurações requeridas em todos os ambientes computacionais do contratante. Os ambientes de cada contratante estão indicados no Anexo III.
O serviço de instalação inclui também a instalação dos sistemas de software básicos (sistema operacional, servidor de banco de dados e servidor de aplicação) e demais sistemas de software necessários ao funcionamento do visualizador.
A contratante, a seu critério, poderá optar por fornecer equipamento com sistema operacional já instalado ou disponibilizar servidor de banco de dados ou servidor de aplicação já existente em sua infraestrutura de TI para uso pelo visualizador.
O compartilhamento ou não de elementos da infraestrutura de TI da solução de visualização, como servidor de banco de dados e servidor de aplicação, entre os diferentes ambientes computacionais será definido pela contratante, considerando aspectos como relação custo-benefício, desempenho, riscos e também características técnicas do visualizador apresentadas pela contratada.
O serviço de instalação será considerado concluído quando as funcionalidades exigidas para o Item 1 – “Licença do software visualizador de processos e documentos” estiverem funcionando corretamente em todos os ambientes computacionais da contratante.
Após notificação da contratado acerca do término do serviço de instalação, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório do serviço. O aceite definitivo será feito ao término da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação.
Item 3 - Serviço de Customização e Integração Inicial
A execução do serviço de customização e integração inicial deve ser nas dependências da contratante. Não será permitida execução de forma remota.
Antes do início de cada etapa, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as equipes técnicas da contratada e da contratante. Nessas oportunidades, a contratada deverá apresentar o planejamento para realização do serviço. O plano apresentado deverá ser aprovado pela contratante.
Primeira Etapa do Serviço
O serviço de customização e integração previsto para esta etapa deve ser iniciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da conclusão da instalação, e deve ser concluído no prazo máximo de 65 (sessenta e cinco) dias corridos, também contados da conclusão da instalação. Esta etapa inclui as seguintes ações:
customização da aparência do visualizador para a identidade visual da contratante e para o leiaute de tela de visualização de processo cujos detalhes serão definidos pela contratante. O principal requisito visual a ser atendido é o processo eletrônico ser visto pelo usuário de forma semelhante a um livro: as peças do processo equivalem aos capítulos do livro;
adequação visual de certos elementos do leiaute, dependendo da confidencialidade do processo ou documento;
apresentação de índice com a listagem das peças do processo, com possibilidade de navegação direta (link) para uma determinada peça. Deve ser possível ordenar, dinamicamente, as entradas desse índice por, no mínimo, 3 critérios: ordem cronológica decrescente das peças, ordem cronológica ascendente das peças e tipo da peça. A alteração na ordenação do índice não precisa ser refletida no conteúdo do processo visualizado. Ou seja, não há necessidade de reorganização das páginas do processo caso haja mudança na ordem das entradas do índice;
preparação de leiaute próprio para visualização de documento eletrônico avulso. Documento tratado de forma avulsa poderá exigir leiaute próprio;
implementação de autenticação de usuário e autorização de acesso a processos, peças do processo e a documentos avulsos de forma integrada com as regras de segurança do sistema de processo eletrônico da contratante. Para possibilitar a implementação da autenticação de usuário, a contratante deverá disponibilizar serviço de web service que receberá a identificação do usuário (login) e senha criptografados. O detalhamento (parâmetros, algoritmos e chaves) será definido pela contratante;
implementação da autorização do usuário para acesso a processos e documentos (autos do processo). A contratante deverá disponibilizar serviço de web service que receberá a identificação do usuário (login), a sua senha e a identificação do processo ou do documento criptografados, cujo detalhamento (parâmetros, algoritmos e chaves) será definido pela contratante;
implementação de mecanismo de autenticação única (Single Sign-On) entre o sistema de processo eletrônico da contratante e a solução de visualização, de forma que o usuário autenticado no sistema de processo eletrônico não precise se autenticar novamente ao acessar o visualizador, e vice-versa;
configuração e implementação, com apoio da contratante, de mecanismo que automaticamente converterá e disponibilizará para visualização, por meio da solução contratada, novos processos, peças de processo e documentos eletrônicos avulsos criados no processo eletrônico da contratante;
configuração e implementação, no módulo de visualização da solução, de funcionalidade para exportação de peça de processo ou documento avulso no formato original do documento armazenado no repositório da contratante. Esta funcionalidade deverá ser implementada por meio de chamada de serviço disponibilizado no sistema de processo eletrônico da contratante;
criação de funcionalidade para possibilitar a usuário identificado marcar uma ou mais peças do processo como “favoritas”, de forma que elas recebam marcação visual especial,permitindo fácil identificação;
criação de funcionalidade que permita a usuário identificado marcar uma ou mais páginas de peça de processo ou documento avulso de forma similar ao uso de marcadores de páginas de livros (bookmark);
implementação de funcionalidade de compartilhamento de comentário (post-it) e marcações de texto nas peças dos processos com outros usuários ou grupos de usuários, conforme regra a ser definida pela contratante;
implementação de web services para servir de interface do visualizador com as regras de negócio da contratante, para possibilitar a implementação do compartilhamento de comentários e o controle de acesso a eles;
configuração do envio de notificações por e-mail e/ou SNMP no caso de falha em conversão de documento pelo módulo de conversão, de forma que elas sejam recebidas por solução de monitoramento da contratante como Zabbix, Nagios ou similar;
configuração de “fila” prioritária de conversão de processos e documentos para conversão e visualização sob demanda de processo ou documento cuja visualização esteja sendo requerida pelo usuário e que ainda não foi convertido para o formato interno utilizado pelo visualizador.
A primeira etapa do serviço de customização e integração inicial será considerada concluída quando todas as funcionalidades especificadas neste item para atenderem necessidades da contratante estiverem funcionando corretamente em todos os ambientes computacionais da contratante indicados para esse fim.
Após notificação da contratado acerca do término da primeira etapa do serviço de customização e integração inicial, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório do serviço. O aceite definitivo será feito ao término da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação.
Segunda Etapa do Serviço
O serviço de customização e integração previsto para esta etapa deve ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da conclusão da primeira etapa de customização, e deve ser concluído no prazo máximo de 100 (cem) dias corridos, também contados da conclusão da primeira etapa de customização. A segunda etapa inclui as seguintes ações:
implementação do leitor off-line que permita a visualização do processo ou documento eletrônico e que possa ser instalado em máquinas com sistemas operacionais Windows ou Linux. O leitor off-line deve possibilitar o download de processos ou documentos avulsos que sejam acessíveis pelo usuário e armazenar os arquivos em disco local, para permitir a visualização mesmo quando não tiver acesso à Internet ou à rede interna da contratante, como se estivesse acessando-o de modo on-line. O leitor off-line deve possibilitar a inclusão de comentários e bookmarks e sincronizá-los com a versão on-line, uma vez tendo acesso à Internet ou à rede interna da contratante;
implementação, pela contratada, de web service que possibilite a obtenção dos comentários registrados por meio do visualizador. O web service deve receber a identificação da peça de processo ou documento avulso e retornar os dados referentes aos comentários criados na peça ou documento, como texto do comentário, identificação do autor e número da página na qual foi criado. Os demais detalhes necessários para implementação do web service, como mecanismo de segurança para este intercâmbio de dados, serão especificados pela contratante quando do início da execução do serviço.
A segunda etapa do serviço de customização e integração inicial será considerada concluída quando todas as funcionalidades especificadas neste item para atenderem necessidades próprias da contratante estiverem funcionando corretamente em todos os ambientes computacionais da contratante indicados para esse fim.
Após notificação da contratada acerca do término da segunda etapa do serviço de customização e integração inicial, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite definitivo do serviço.
Itens 4, 5 e 6 - Treinamentos
A contratada deverá efetuar treinamento para capacitar servidores do Órgão contratante na instalação, configuração e uso do software contratado, incluindo utilização de interface de programação (API) disponibilizada pela solução. O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas. As instalações e equipamentos serão providos pela contratante. O fornecimento do material didático e a configuração do ambiente de treinamento são de responsabilidade da contratada.
O primeiro tipo de treinamento visa a capacitar equipe técnica da contratante na gestão e administração da solução. O segundo tipo tem por propósito capacitar equipe técnica do Órgão na implementação de páginas Web que utilizam o visualizador. O terceiro tipo visa a capacitar servidores da contratante no uso do software para visualização de documentos e processos eletrônicos.
As turmas do primeiro e do segundo tipo devem comportar, no mínimo, 10 (dez) alunos cada. As turmas do terceiro tipo deverão comportar, no mínimo, 20 (vinte) alunos e, no máximo, 40 (quarenta) alunos.
As turmas de treinamento da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação deverão ser executadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato, em dias e horários a serem combinados pela contratante e pela contratada.
A carga horária de cada tipo de treinamento deverá ser proposta pela contratada e aceita pela contratante, devendo ser compatível com o conteúdo a ser ministrado.
Caso o treinamento para alguma turma não seja satisfatório por falha da contratada, essa deverá efetuar novamente a etapa considerada insatisfatória, sem ônus adicional à contratante.
Após conclusão de cada turma de treinamento da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, a contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar o aceite provisório dessas turmas. O aceite definitivo de todas as turmas de treinamento da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação será feito ao término desta etapa.
Para turma de treinamento que não faz para da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, o aceite definitivo será dado no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o término do treinamento.
Item 7 - Suporte Técnico e Atualização de Versão
O serviço de suporte técnico e atualização de versão deverá ser prestado pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação definida no cronograma físico-financeiro desta contratação, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.
A contratada deverá prover suporte técnico, remoto ou presencial, ao visualizador para solucionar problemas e esclarecer dúvidas quanto ao seu funcionamento.
A contratante proverá meio de acesso remoto à sua infraestrutura de TI para a prestação do suporte técnico remoto. Para fazer uso desse acesso, a contratada e a sua equipe técnica deverão se comprometer a seguir as normas de segurança da informação da contratante. O acesso remoto pela contratada pode ser auditado e monitorado pela contratante.
O suporte técnico deverá incluir também apoio a eventual problema de instalação ou configuração dos sistemas de software básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados e servidores de aplicação) necessários ao funcionamento da solução. Por este apoio entende-se a especificação dos requisitos e parâmetros de configuração dos sistemas de software básicos necessários ao adequado funcionamento da solução no ambiente da contratante e resposta a eventuais questionamentos acerca do funcionamento da solução feitos por técnicos da contratante ou de empresa especialista nos sistemas de software básicos.
A contratada deverá comunicar formalmente à contratante os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, endereço de sitio na Internet e dados para acesso (usuário e senha).
A contratada deverá prover suporte técnico, de forma remota (ex.: telefone, e-mail, Internet), em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
Os chamados deverão ser registrados em sistema provido pela contratante ou pela contratada, a critério da contratante.
Os níveis mínimos de serviço exigidos são os descritos na tabela adiante.
Nível de Severidade
Descrição
Prazo para início de atendimento
Prazo para solução do problema
Severidade 1
Serviço de TI parado
2 (duas) horas corridas
8 (oito) horas corridas
Severidade 2
Serviço de TI não operando corretamente, apresentando problema de desempenho ou sob risco de parada
4 (quatro) horas úteis
12 (doze) horas úteis
Severidade 3
Chamado para esclarecimento de dúvida, configuração de ambiente e resolução de problemas de baixo risco.
16 (dezesseis) horas úteis
5 (cinco) dias úteis
O prazo para solução do problema, assim como o prazo para início de atendimento, será contado a partir do momento do registro do chamado de suporte técnico.
Eventual indisponibilidade do meio de acesso remoto à infraestrutura de TI da contratante cuja causa seja atribuída à própria contratante não excluirá a responsabilidade da contratada no atendimento de chamados de suporte técnico. Tal indisponibilidade implicará, porém, acréscimo de prazo para solução do problema correspondente ao período que o meio de acesso remoto tenha ficado indisponível, não sendo alterado o prazo para início do atendimento ao chamado.
Para chamados de Severidade 1, caso o chamado seja atendido remotamente e não seja resolvido no prazo máximo estipulado, a contratante, a seu critério, poderá exigir que a contratada atenda o chamado de forma presencial, nas instalações da contratante, com prazo máximo de solução de 24 (vinte quatro) horas corridas, contadas a partir do término do prazo original de solução do chamado, sem prejuízo para eventual aplicação de sanção por descumprimento do nível mínimo de serviço contratado.
Caso este prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas também não seja cumprido, poderá ser aplicado desconto adicional, sem prejuízo do que inicialmente poderá ser aplicado pelo não cumprimento do prazo original para solução do chamado.
Será considerado dia útil o dia de expediente de trabalho normal da contratante. Será considerada hora útil a hora compreendida entre 8h e 20h, horário de Brasília-DF, em dia útil.
O prazo para início do atendimento de chamado ou o prazo para solução podem ser prorrogados em situações excepcionais, a critério da contratante, mediante justificativa técnica apresentada pela contratada.
A contratante deverá ter acesso a atualizações de versão do visualizador por meio da Internet (download) assim que forem disponibilizadas pelo fabricante.
Item 8 - Serviço de Suporte Especializado
O serviço de suporte especializado deverá será prestado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, a partir do aceite provisório da entrega da licença do software visualizador.
O objetivo desse serviço é assegurar a adequação da solução contratada no caso de eventuais alterações na infraestrutura de TI, em regras de negócio ou sistemas da contratante e que tenham impacto no funcionamento da solução de visualização de processos e documentos.
Este serviço contempla também eventual necessidade de suporte on-site para otimização do uso da solução implantada no ambiente da contratante. Deve ser executado por demanda e somente após avaliação do ambiente da contratante, dos sistemas que interagem com o visualizador e dos processos de trabalho por ele apoiados. Esse serviço deverá ser executado, preferencialmente, nas dependências da contratante.
Os principais serviços que poderão ser executados na forma de suporte especializado são:
reinstalação e reconfiguração do visualizador e dos respectivos sistemas de software básicos em virtude de atualização tecnológica da infraestrutura de TI da contratante;
instalação e configuração de nova versão do visualizador;
alteração na aparência do visualizador ou no leiaute da tela de visualização de processos;
alteração na integração com as regras de autenticação e autorização do processo eletrônico da contratante;
alteração no acesso aos processos e documentos eletrônicos da contratante;
conferência da disponibilidade dos processos da contratante para visualização por meio do software contratado e eventual correção dos problemas encontrados;
otimização do funcionamento da solução implantada no ambiente da contratante;
adequação da solução à atualização de regras de negócio no sistema de processo eletrônico da contratante.
O serviço de suporte especializado será solicitado por meio de Ordens de Serviço (OS) e será remunerado de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. Isto é, a remuneração será por empreitada e mediante a entrega do produto previsto.
O valor da ordem de serviço será definido pela contratante com base na estimativa de horas-homem necessárias para execução do serviço pelos técnicos da contratada. Não serão incluídos na ordem de serviço, nem computados para efeito de remuneração, esforço da contratada para compreensão da demanda, entendimento dos requisitos, elaboração da ordem de serviço e acompanhamento gerencial de chamados.
A contratante encaminhará à contratada a ordem de serviço contendo o produto desejado por meio do sistema de controle de chamados definido para uso neste contrato.
Recebida solicitação do serviço, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para especificar proposta de atendimento do chamado. O documento deve conter, no mínimo, as atividades necessárias para a obtenção do produto com estimativa de horas-homem a serem consumidas em cada uma e sugestão de cronograma de execução das atividades.
A contratante avaliará a proposta para atendimento do chamado e poderá solicitar adequações nos itens que considerar inapropriados, com base na experiência anterior obtida na execução dos serviços de instalação, conversão de processos e documentos previamente existentes e customização e integração inicial.
A execução do serviço somente poderá ser iniciada pela contratada após aprovação e autorização da ordem de serviço. O modelo de ordem de serviço está contido no Anexo IV deste Edital.
Para facilitar a identificação no sistema de controle de chamados, este serviço de suporte especializado será identificado como sendo de Severidade 4.
Item 9 - Serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes
A solução de visualização deve contemplar tanto os processos e documentos eletrônicos existentes no repositório da contratante, assim como os que vierem a se formar depois da implantação da ferramenta. Portanto, um dos itens do contrato tem por propósito o serviço de conversão de processos e documentos eletrônicos previamente existentes. Algumas características e o volume de documentos e processos a serem convertidos podem variar de Órgão para Órgão.
A equipe técnica da contratada deverá executar o serviço de conversão nas dependências da contratante. A critério da contratante, poderá ser permitida execução de forma remota.
Os prazos para início do serviço, início do efetivo processamento da conversão e conclusão do serviço estão definidos na tabela a seguir:
Início do serviço
Prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da conclusão da instalação
Início do efetivo processamento da conversão
Prazo de 35 (trinta e cinco) dias corridos contados a partir da conclusão da instalação
Conclusão do serviço
Prazo de 6 (seis) meses corridos contados a partir da conclusão da instalação
Para a execução e processamento da conversão, a contratante disponibilizará um ou mais equipamentos físicos ou em forma de máquinas virtuais (virtual machines), tendo cada um as como características mínimas:
CPU
2 processadores com 4 núcleos cada
Memória RAM
32 GB
A rotina de conversão deverá suportar processamento em paralelo em mais de um equipamento. Essa rotina deve ser capaz de converter, no mínimo, 20 (vinte) páginas de documento eletrônico por minuto em cada equipamento disponibilizado pela contratante com as características descritas acima.
A rotina de conversão deverá também suportar conversão de documentos eletrônicos em paralelo em um mesmo equipamento com as características descritas anteriormente. No caso de conversão de documentos em paralelo, a rotina de conversão deverá converter, no mínimo, 100 (cem) páginas de documento eletrônico por minuto no mesmo equipamento, somando-se as páginas convertidas de todos os documentos sendo processados ao mesmo tempo.
A ordem de prioridade de conversão deve ser estabelecida pela contratante. A rotina de conversão fornecida pela contratada deverá permitir a conversão de um único processo ou documento eletrônico, mediante parametrização, de forma a possibilitar a reutilização da rotina caso seja identificada falha na visualização de um processo ou documento.
A contratada deverá estimar o tempo necessário para o término do processamento da conversão de todos os processos e documentos eletrônicos existentes no repositório da contratante que devem ser convertidos, considerando o volume de processos e documentos a ser convertido, o desempenho da rotina de conversão e os equipamentos disponibilizados para este processamento. Caso a contratada estime que a conversão não será concluída dentro do prazo exigido, a contratada deverá notificar formalmente o fato à contratante, informando qual prazo ou equipamentos adicionais são necessários para a conclusão do serviço.
A contratada deverá fornecer à contratante a rotina de conversão implementada, assim como capacitar os técnicos dessa para execução da rotina.
No caso de interrupção no processamento da conversão, a contratada terá até 2 (dois) dias úteis, a partir da notificação formal da contratante, para reiniciar o processamento, sem que haja perda do que já havia sido processado.
O serviço de conversão será considerado como concluído quando todos os processos e documentos da contratante estiverem corretamente disponíveis para visualização por meio do software contratado.
Cronograma físico-financeiro
O cronograma físico-financeiro a ser observado está definido no quadro a seguir.
Etapa |
Atividades |
Prazo para conclusão da etapa |
Pagamento |
Prazo para aceite definitivo |
1ª Etapa da Implantação e Capacitação |
Entrega da licença do software. Conclusão do Serviço de Instalação. Conclusão da 1ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. Início do processamento efetivo da conversão de processos e documentos previamente existentes. Conclusão de, no mínimo, uma turma de cada tipo de treinamento. |
120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Obs.: Este é o prazo máximo da etapa, porém cada atividade possui seu prazo específico, conforme estabelecido no Termo de Referência. |
Pagamento integral dos Itens 1, 2, 4, 5 e 6 e pagamento de 80% (oitenta por cento) do Item 3. |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
2ª Etapa da Implantação |
Conclusão da 2ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial |
100 (cem) dias corridos, contados da conclusão da primeira etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. |
Pagamento de 20% (vinte por cento) do Item 3. |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Conversão |
Conclusão do serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
6 (seis) meses corridos, contados a partir da conclusão do serviço de instalação. |
Pagamento do Item 9 |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Manutenção |
Suporte Técnico e Atualização de Versão |
36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, prorrogável por até 60 (sessenta) meses. |
Pagamento mensal mediante atendimento dos níveis de serviço |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela contratada. |
Evolução |
Suporte Especializado |
36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, a partir do aceite provisório da entrega da licença do software |
Pagamento referente às ordens de serviço concluídas e aceitas pela contratante no mês anterior |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela contratada |
Serviço de suporte técnico e atualização de versão
O pagamento do serviço de suporte técnico e atualização de versão será efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço constante da proposta da contratada.
O faturamento refere-se ao serviço prestado no mês anterior.
A primeira parcela deverá refletir cálculo pro rata die na prestação do serviço, considerando mês de 30 (trinta) dias.
No faturamento mensal, a contratada deverá aplicar os descontos relativos aos níveis de serviço não atingidos, conforme especificado no item 10 deste Termo de Referência –“Descontos por descumprimento de nível de serviço”.
Mensalmente, antes do faturamento, a contratada deverá apresentar relatório detalhado, com consolidação final, demonstrando todos os atendimentos realizados, os níveis de serviço atingidos e os descumpridos, e os eventuais descontos aplicados.
A contratante tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o relatório de fechamento entregue pela contratada, bem como verificar o nível de serviço alcançado para emissão do termo de recebimento definitivo.
A entrega do relatório mensal é condição para pagamento.
Suporte Especializado
O pagamento do serviço de suporte especializado será feito com base em demandas abertas pela contratante, por meio de ordem de serviço (OS).
O pagamento à contratada será mensal e terá por base as OS concluídas e com aceite definitivo dentro do período de aferição.
O período de aferição corresponde ao intervalo entre o 1º e o último dia do mês.
Mensalmente, a contratada apresentará ao Fiscal do Contrato relatório de fechamento, relacionando as OS ou parcelas remuneráveis de OS concluídas e com termo de recebimento provisório no período de aferição e, para cada OS ou parcela, a indicação dos níveis de serviço aferidos e os valores de remuneração calculados conforme previsto neste Termo de Referência.
A contratante tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o relatório de fechamento entregue pela contratada, bem como verificar o nível de serviço alcançado na execução das OS para emissão do termo de recebimento definitivo.
Deverão ser faturadas as ordens de serviço aceitas pela contratante no mês anterior.
No faturamento mensal, a contratada deverá aplicar os descontos relativos aos níveis de serviço não atingidos, conforme especificado no item 10 deste Termo de Referência –“Descontos por descumprimento de nível de serviço”.
Mensalmente, antes do faturamento, a contratada deverá apresentar relatório detalhado, com consolidação final, demonstrando todas as ordens de serviço realizadas, os níveis de serviço descumpridos e os eventuais descontos aplicados.
Descontos por descumprimento de nível de serviço
Serviço de suporte técnico e atualização de versão
Os descontos a serem aplicados no faturamento mensal deste serviço em caso de descumprimento de nível mínimo de serviço contratado são:
de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do serviço, por hora excedente ao prazo de solução de chamado de suporte técnico de Severidade 1, sem justificativa aceitável;
de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço, por hora excedente ao prazo de solução de chamado de suporte técnico de severidade diferente de 1, sem justificativa aceitável;
de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do serviço, por dia útil, contados a partir de notificação formal à contratada acerca do problema, em caso de impossibilidade de obtenção de atualização de versão do software, sem justificativa aceitável;
Os descontos limitar-se-ão a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do serviço de suporte técnico e atualização de versão. Descumprimentos de níveis de serviço acima desse limite configurarão inexecução parcial do contrato.
Suporte Especializado
Os descontos a serem aplicados no faturamento mensal deste serviço em caso de descumprimento de nível mínimo de serviço contratado são:
de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Item 8 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para entrega de proposta de atendimento à ordem de serviço de suporte especializado, sem justificativa aceitável.
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por dia útil excedente ao prazo para início de execução de ordem de serviço de suporte especializado, sem justificativa aceitável.
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por dia útil excedente ao prazo para conclusão de execução de ordem de serviço de suporte especializado, sem justificativa aceitável.
Os descontos limitar-se-ão a 70% (setenta por cento) do valor de cada ordem de serviço. Descumprimentos de níveis de serviço acima desse limite configurarão inexecução parcial do contrato.
Exigência de Amostra
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para apresentar amostra da solução de TI ofertada para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores do TCU, com representantes das unidades responsáveis pelo Termo de Referência.
A licitante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para comparecer às instalações do TCU e iniciar as atividades necessárias para demonstrar o funcionamento do seu software, em equipamentos físicos ou servidores virtuais (virtual machine) disponibilizados pelo TCU, contados a partir da convocação formal efetuada.
Iniciadas as atividades, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para finalizar a apresentação da amostra do seu produto.
O horário de trabalho normal da equipe do TCU alocada para apoiar os procedimentos e avaliar as funcionalidades é de 9h às 12h e de 14h às 19h, em dias úteis.
A licitante será responsável por instalar a sua solução nos equipamentos fornecidos, incluindo sistemas de software básicos necessários ao seu funcionamento, como sistema operacional, servidor de banco de dados e servidor de aplicação.
Para avaliação da amostra, o TCU disponibilizará, no máximo, 3 (três) equipamentos físicos ou servidores virtuais com, no mínimo, a seguinte configuração:
CPU
2 (dois) processadores com 4 (quatro) núcleos cada
Memória RAM
32 GB
Disco local
80 GB
O TCU fornecerá também processos ou documentos eletrônicos para que sejam convertidos para o formato necessário para visualização por meio da solução da licitante.
Será desclassificada a proposta de empresa que não cumprir os prazos para demonstração da amostra do seu produto ou cuja amostra não atenda ao conjunto de requisitos especificados neste Termo de Referência para o Item 1 - Licença do software visualizador de processos e documentos eletrônicos.
O TCU terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir o termo de aceite ou de rejeição da amostra apresentada, contados do término da apresentação pela licitante.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Item |
Descrição do Item |
Quantidade |
Valor Unitário Estimado (R$) |
Valor Total Estimado (R$) |
1 |
Licença do software visualizador de processos e documentos eletrônicos |
1 |
281.000,00 |
281.000,00 |
2 |
Serviço de instalação |
1 |
9.000,00 |
9.000,00 |
3 |
Serviço de customização e integração inicial |
1 |
167.000,00 |
167.000,00 |
4 |
Treinamento de usuários |
2 |
7.000,00 |
14.000,00 |
5 |
Treinamento de administradores |
2 |
9.000,00 |
18.000,00 |
6 |
Treinamento de desenvolvedores |
2 |
11.880,00 |
23.760,00 |
7 |
Suporte técnico e atualização de versão (36 meses) |
1 |
123.000,00 |
123.000,00 |
8 |
Serviço de suporte especializado (hora-homem) |
1.500 |
111,00 |
166.500,00 |
9 |
Serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
1 |
72.000,00 |
72.000,00 |
Valor Global Estimado para a Contratação |
874.260,00 |
ANEXO III – PLATAFORMA E AMBIENTES COMPUTACIONAIS
-
Tribunal de Contas da União (TCU)
Plataforma Computacional
Red Hat Enterprise Linux 64 bits, versão 5 ou superior, ou Windows Server 64 bits, versão 2008 ou superior;
JBoss Enterprise Application Platform, versão 4 ou superior, ou Microsoft IIS, versão 7 ou superior;
Oracle Enterprise Database Server, versão 11g Release 2 ou superior, ou Microsoft SQL Server, versão 2008 ou superior.
VMware vSphere, versão 4.1 ou superior
Ambientes Computacionais
Produção, Homologação (Aceite), Desenvolvimento, Teste, Pré-Produção, Treinamento
ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
Ordem de Serviço |
Contrato nº ___/________ |
||
OS n° ____________ |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Data de início
Data de término
ESCOPO (SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS)
Item
Descrição do serviço/produto
Data de Conclusão
Horas
1
2
Total
NÃO ESCOPO (SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS, QUANDO FOR O CASO)
Item
Descrição do serviço/produto
1
2
CUSTOS
Perfil
Valor H/h (R$)
Qtd. Horas
Total (R$)
Total
PARTICIPANTES
Nome
Papel
E-mail
Telefone
Órgão/
Empresa
ANEXOS
-
Documento
Identificação
Brasília, de de 20___.
Gerente
de projeto _____________ |
Fiscal
do Contrato _____________ |
Gestor
do Contrato _____________ |
ANEXO V – Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes NO TCU
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – TCU, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas à EMPRESA CONTRATADA em razão da execução dos serviços objeto do contrato n.º __/20__, doravante denominado simplesmente CONTRATO, bem como assegurar o respeito às normas de segurança vigentes naquele órgão durante a realização dos serviços.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TCU, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no CONTRATO, as informações restritas reveladas.
A EMPRESA CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TCU, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA CONTRATADA declara conhecer e se compromete a seguir e divulgar entre seus colaboradores envolvidos na execução do CONTRATO a Política Corporativa de Segurança da Informação do TCU (PCSI/TCU) e normativos correlatos.
A EMPRESA CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TCU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a informar ao TCU a relação de colaboradores que estarão envolvidos na execução do CONTRATO e a fornecer ao TCU a Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes de cada colaborador.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, ou uso inadequado de conta de acesso ao ambiente computacional do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e a EMPRESA CONTRATADA sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, a EMPRESA CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e a EMPRESA CONTRATADA sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, a EMPRESA CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TCU.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA CONTRATADA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20___.
[NOME DA EMPRESA CONTRATADA]
Nome: Nome:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
Declaração
Por meio desta, o(a) Sr(a) [nome do(a) diretor, consultor, prestador de serviço, empregado ou preposto], CPF ________________, ocupante do cargo [cargo que ocupa] na empresa [Nome (Razão Social) da empresa], CNPJ [número do CNPJ da empresa], declara sob as penas da Lei, ter tomado conhecimento do Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes NO TCU, emitido por aquela empresa por ocasião da assinatura do contrato n.º ______/20__, e se compromete a seguir, naquilo que lhe couber, todas as disposições do referido Termo.
Local e data
____________________________________________
Assinatura
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA E TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Declaração de vistoria
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________(empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ/MF, sob o n.º ____________________, com sede na ___________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _______________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º ________________, visitou as dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, e tomou conhecimento do ambiente tecnológico sobre o qual serão executados os serviços de tecnologia da informação objeto do Pregão Eletrônico nº __20__ e dos processos, regras, templates de artefatos e elementos de informática e quantitativos que possam servir de subsídio à elaboração de proposta.
<Local e data>
______________________________________
Assinatura e carimbo
(servidor do contratante)
______________________________________
Assinatura
(representante legal da empresa)
Observações:
Emitir 2 (duas) vias em papel que identifique a licitante.
As 2 (duas) vias da declaração devem ser assinadas após a realização da vistoria, na presença de servidor do TCU.
O representante da empresa deve comparecer à vistoria de posse de procuração registrada em cartório.
Termo de Confidencialidade e Sigilo
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – TCU, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas à EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional do TCU.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TCU, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, com objetivo diferente da elaboração da proposta para participação no Pregão Eletrônico n.º __/20__, as informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na elaboração da proposta referida no parágrafo anterior, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao TCU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TCU.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20___.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome: Nome:
Observações:
Emitir 2 (duas) vias em papel que identifique a licitante.
As 2 (duas) vias do Termo de Confidencialidade e Sigilo devem ser assinadas após a realização da vistoria, na presença de servidor do contratante.
O representante da empresa deve comparecer à vistoria de posse de procuração registrada em cartório.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TI PARA A VISUALIZAÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 041.729/2012-9 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de solução de Tecnologia da Informação (TI) para visualização de processos e documentos eletrônicos, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___), conforme tabela a seguir:
Item |
Descrição do Item |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Licença do software visualizador de processos e documentos eletrônicos |
1 |
|
|
2 |
Serviço de instalação |
1 |
|
|
3 |
Serviço de customização e integração inicial |
1 |
|
|
4 |
Treinamento de usuários |
2 |
|
|
5 |
Treinamento de administradores |
2 |
|
|
6 |
Treinamento de desenvolvedores |
2 |
|
|
7 |
Suporte técnico e atualização de versão (36 meses) |
1 |
|
|
8 |
Serviço de suporte especializado (hora-homem) |
1.500 |
|
|
9 |
Serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
1 |
|
|
Valor Total do Contrato |
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. Os prazos de execução deverão observar o estabelecido no cronograma apresentado a seguir:
Etapa |
Atividades |
Prazo para conclusão da etapa |
1ª Etapa da Implantação e Capacitação |
Entrega da licença do software. Conclusão do Serviço de Instalação. Conclusão da 1ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. Início do processamento efetivo da conversão de processos e documentos previamente existentes. Conclusão de, no mínimo, uma turma de cada tipo de treinamento. |
120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Obs.: Este é o prazo máximo da etapa, porém cada atividade deve obedecer aos prazos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__. |
2ª Etapa da Implantação |
Conclusão da 2ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial |
100 (cem) dias corridos, contados da conclusão da primeira etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. |
Conversão |
Conclusão do serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
6 (seis) meses corridos, contados a partir da conclusão do serviço de instalação. |
Manutenção |
Suporte Técnico e Atualização de Versão |
36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, prorrogável por até 60 (sessenta) meses. |
Evolução |
Suporte Especializado |
36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, a partir do aceite provisório da entrega da licença do software |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis meses), contado da data da sua assinatura, para os Itens 1 a 6 e Item 9, contado da data do aceite definitivo da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, para o Item 7, e contado da data do aceite provisório das licenças do software, para o Item 8.
2. Os serviços de treinamento observarão os prazos estabelecidos no cronograma constante da cláusula anterior deste contrato e no item 5 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2.1. Os treinamentos poderão ser solicitados a qualquer tempo no decorrer da vigência contratual, salvo acordo diverso entre as partes.
2.2. A CONTRATANTE deve solicitar serviços de treinamento com pelo menos 30 (trinta) trinta dias de antecedência.
3. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
1. Todos os produtos entregues pela CONTRATADA devem ser garantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da implantação da solução em ambiente de produção.
2. Eventuais defeitos constatados nos produtos durante a vigência da garantia deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3. Aplicam-se à garantia todos os níveis de serviço especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ para o serviço de suporte técnico e atualização de versão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo IX do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. Formalizar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato, a indicação de gerente de projeto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão de pessoas do contrato;
2.2. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, relação nominal dos profissionais que atuarão junto à CONTRATANTE, indicando o CPF e seu papel no projeto;
2.3. Manter os profissionais alocados na prestação dos serviços devidamente identificados por meio de crachá, fornecidos pela CONTRATANTE e de uso obrigatório em suas dependências;
2.4. Devolver os crachás de acesso, fornecidos pela CONTRATANTE aos profissionais da CONTRATADA, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe.
2.4.1. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE.
2.5. Cuidar para que o gerente do projeto da CONTRATADA mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
2.6. Informar, imediatamente, à CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais responsáveis pela execução dos serviços previstos no contrato, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE;
2.7. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
2.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais da CONTRATADA acidentados ou acometidos de mal súbito;
2.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, dado que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
2.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.12. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
2.13. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.14. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__;
2.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.16. Reportar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
2.17. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
2.18. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE;
2.19. Solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de sigilo e responsabilidade, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE;
2.20. Levar a conhecimento de todos os profissionais que venham a prestar serviço nas dependências da CONTRATANTE a Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI/TCU) e demais normas disponibilizadas pela CONTRTANTE, bem como zelar pela observância delas;
2.21. Participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE, convocada por esta com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, quando será fornecida a pauta da reunião;
2.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
2.23. Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados na reunião mensal de acompanhamento;
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou inativo a menos de 5 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATADA e os profissionais alocados na execução dos serviços transferem à CONTRATANTE, de forma incondicional, todos os direitos referentes à propriedade intelectual sobre os documentos produzidos no âmbito do contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
5.1. expedir as Ordens de Serviço (OS);
5.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
5.3. receber o objeto, de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste contrato e no Anexo I do Pregão Eletrônico n.º __/20__;
5.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
1. O recebimento definitivo do objeto será realizado pela unidade responsável pela fiscalização do contrato, conforme condições e prazos estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, apresentados de maneira sintética na tabela a seguir:
Etapa |
Atividades |
Prazo para aceite definitivo |
1ª Etapa da Implantação e Capacitação |
Entrega da licença do software. Conclusão do Serviço de Instalação. Conclusão da 1ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. Início do processamento efetivo da conversão de processos e documentos previamente existentes. Conclusão de, no mínimo, uma turma de cada tipo de treinamento. |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
2ª Etapa da Implantação |
Conclusão da 2ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Conversão |
Conclusão do serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Manutenção |
Suporte Técnico e Atualização de Versão |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela CONTRATADA. |
Evolução |
Suporte Especializado |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela CONTRATADA |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Soluções de TI – STI ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Os preços unitários dos serviços de suporte técnico e atualização de versão e dos serviços de suporte técnico especializado – Itens 7 e 8 do objeto deste contrato –, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = |
(I – Io) . |
P |
|
Io |
|
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, no Decreto n.º 5.450/2005, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º __/20__, constantes do processo TC – 041.729/2012-9, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo de cada etapa e apresentação do documento fiscal correspondente, conforme condições e prazos estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, expostos de maneira sintética na tabela a seguir:
Etapa |
Atividades |
Prazo para conclusão da etapa |
Pagamento |
Prazo para aceite definitivo |
1ª Etapa da Implantação e Capacitação |
Entrega da licença do software. Conclusão do Serviço de Instalação. Conclusão da 1ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. Início do processamento efetivo da conversão de processos e documentos previamente existentes. Conclusão de, no mínimo, uma turma de cada tipo de treinamento. |
120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Obs.: Este é o prazo máximo da etapa, porém cada atividade possui seu prazo específico, conforme estabelecido no Anexo I do Pregão Eletrônico n.º __/20__. |
Pagamento integral dos Itens 1, 2, 4, 5 e 6 e pagamento de 80% (oitenta por cento) do Item 3. |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
2ª Etapa da Implantação |
Conclusão da 2ª Etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial |
100 (cem) dias corridos, contados da conclusão da primeira etapa do Serviço de Customização e Integração Inicial. |
Pagamento de 20% (vinte por cento) do Item 3. |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Conversão |
Conclusão do serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes |
6 (seis) meses corridos, contados a partir da conclusão do serviço de instalação. |
Pagamento do Item 9 |
30 (trinta) dias corridos, contatos a partir da conclusão da etapa. |
Manutenção |
Suporte Técnico e Atualização de Versão |
36 (trinta e seis) meses a partir do aceite definitivo da 1ª Etapa da Implantação e Capacitação, prorrogável por até 60 (sessenta) meses. |
Pagamento mensal mediante atendimento dos níveis de serviço |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela CONTRATADA. |
Evolução |
Suporte Especializado |
36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, a partir do aceite provisório da entrega da licença do software |
Pagamento referente às ordens de serviço concluídas e aceitas pela CONTRATANTE no mês anterior |
5 (cinco) dias úteis após apresentação do relatório pela CONTRATADA |
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
1. A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 1 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para entrega da licença do software, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 2 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para início do serviço de instalação do software, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 2 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para conclusão do serviço de instalação do software, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 3 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para início do serviço de customização e integração inicial do software, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 3 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para conclusão do serviço de customização e integração inicial do software, sem justificativa aceitável.
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 9 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para início do serviço de conversão de processos e documentos previamente existentes, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 9 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para início do efetivo processamento da conversão de processos e documentos previamente existentes, sem justificativa aceitável;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Item 9 do objeto, por dia útil excedente ao prazo para reinício do efetivo processamento da conversão de processos e documentos previamente existentes, em caso de interrupção do processamento, sem justificativa aceitável;
1% (um por cento) sobre o valor total do Item 4 ou 5 ou 6 do objeto, por necessidade de reexecução de etapa de treinamento por falha da CONTRATADA, após a segunda reexecução da mesma etapa, sem justificativa aceitável;
150% (cento e cinquenta por cento) do valor não descontado, para cada desconto por descumprimento de nível de serviço não aplicado, para os serviços de suporte técnico e atualização de versão e de suporte especializado;
até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento de obrigação contratual ou inexecução parcial do contrato, caracterizada esta, entre outros casos, quando:
Houver descumprimento de nível mínimo de serviço contratado para o serviço de suporte técnico que implique desconto acima de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do serviço;
Houver descumprimento de nível mínimo de serviço contratado para o serviço de suporte especializado que implique desconto acima de 70% (setenta) do valor da ordem de serviço.
30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato, a qual estará caracterizada, entre outros casos, quando:
Houver atraso não justificado de mais de 30 (trinta) dias corridos para o início da instalação do software ou para apresentação do registro da licença do software em nome da CONTRATANTE junto ao fabricante;
Houver atraso não justificado de mais de 30 (trinta) dias corridos para o término da instalação do software;
Houver atraso não justificado de mais de 30 (trinta) dias corridos para o início do serviço de customização e integração inicial do software;
Houver atraso não justificado de mais de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a conclusão do serviço de customização e integração inicial do software;
Houver atraso não justificado de mais de 30 (trinta) dias corridos para o início do efetivo processamento da conversão de processos e documentos previamente existentes.
4. Os descontos previstos nesta cláusula têm natureza de sanção, por conseguinte, sua aplicação está condicionada à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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