PREGÃO PRESENCIAL N° G-025/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° G-025/2015
Tipo: MENOR PREÇO
Sistema: CONTRATO
Processo Administrativo nº 7402/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 08/06/2015 AS 09:00 Hs.
Valor deste caderno: R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por folha ou R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) por CD
Gratuitamente, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO N° G-025/2015
Processo Administrativo nº 7402/2015
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA: CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06 e Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública, os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 08/06/2015 até às 09:00 horas.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”., conforme descritivo nos ANEXOS I e II do edital.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender à legislação vigente.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e não reabilitadas;
2.2.2 – Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.3 – Suspensas de participar de licitação realizada em quaisquer esferas da administração pública direta e/ou indireta, ou impedida de contratar com os referidos órgãos, deste Município de Taboão da Serra.
2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 – O Caderno de licitação composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame, e poderá ser adquirido no mesmo Departamento mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 13,83 por CD ou R$ 2,13 por folha, conforme Decreto nº. 201/14, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM, emitido pela DELICO – Depto de Licitações e Contratos, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas ou em qualquer agência bancária até a data de vencimento, ou retirado sem ônus através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – INFORMAÇÕES
4.1 – As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, devidamente protocolado, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
V – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até as 17 hs.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.1.3 – Quando do acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data a realização do certame.
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos o credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.2, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO N° G-025/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX EDITAL DE PREGÃO N° G-025/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes juntamente com a documentação de credenciamento, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 – ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado.
7.2.2 – indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador;
7.2.3 – ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 – apresentar cotação de preço unitário e preço total de acordo com a média estimada, ambos expressos em algarismos com duas casas decimais e o último por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o em extenso.
7.2.4.1 – O preço cotado deve ser compatível com aquele praticado no mercado.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada.
7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 – Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento).
A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 – Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
AC + RLP
ILG =
PC + ELP
≥ a 1,00
AC | ||
ILC = PC | ||
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
≥ a 1,00
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
7.6 – Regularidade Fiscal
7.6.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.6.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município, sede da licitante.
d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.6.3 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinqüenta por cento) do estimado, contido no ANEXO I deste edital, fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligências que o Pregoeiro entender necessárias (ANEXO IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (ANEXO IV);
c) de que não esta impedida e/ou suspensa de contratar com quaisquer da esferas da Administração Pública, direta e/ou indireta (ANEXO IV);
d) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame (XXXXX XX);
e) Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). (Anexo IV).
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 210/2015.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial).
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
IV – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 – Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes – Proposta de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com a ordem crescente de preços.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, §2º da mesma Lei 8.666/93.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.6 – Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6.1 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta de menor valor.
9.4.7 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.7.1 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.7.2 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.7.3 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do benefício do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o beneficio de ofertar preço inferior aquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, e promovendo a negociação.
9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de menor preço, consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter e ser sagrado vencedor da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar nº. 123/06 poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do beneficio do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06.
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o beneficio do empate ficto
parágrafo 2º do artigo nº. 44 da Lei complementar nº. 123/06 poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologando o certame pela autoridade competente.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á a ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, das 8:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – Interposto o recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 – Interposto o recurso, caberá ao pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE VIGÊNCIA E ÍNICIO DO CONTRATO
11.1 – Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 1 (um) ano de apresentação da proposta comercial.
11.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
11.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
11.3 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte dotação:
15.01.00.041228006.227-6 // 3.3.90.39.00 = 822
Destino: SDS Elemento: 39.99
Fonte: 01- TESOURO
Código de Aplicação: 1100000 – GERAL
11.4 – O prazo para prestação de serviço é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato.
11.5 – O prazo para inicio dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato e da retirada da nota de empenho pela CONTRATADA.
11.6 - O prazo descrito no item 10.5 poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes observando o limite estabelecido na lei federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
XII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o ANEXO V do presente Edital.
12.2 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., a assinar o Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XV deste edital.
12.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.4 – Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.5 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.6 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
XIII – RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.2 – O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de até 14 D.A.E.D.F. (dias após a entrega do documentos fiscal), contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social - SDS - mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruída com as respectivas certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS.
d) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) – Relatório com discriminação dos serviços efetivamente prestados.
14.2 – O pagamento será feito por crédito em conta corrente.
14.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
14.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência escrita;
15.1.2 – Multa:
15.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
15.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
15.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso na prestação de serviço;
15.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
15.2 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 12.2 deste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
15.3 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
15.5 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo judicial de execução.
15.6 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
15.7 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão das disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
16.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos ANEXOS III e IV.
16.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.4 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.5 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
16.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos da Portaria nº 210/2015 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XVII – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
16.1 - Anexo I – Modelo de proposta de preços;
16.2 - Anexo II – Termo de Referência;
16.3 - Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
16.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
16.5 - Anexo V – Minuta do Termo de Contrato;
Taboão da Serra, de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO N° G-025/2015
Processo Administrativo nº 7402/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Senhor Pregoeiro Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./ M.F.:
Tel.: Fax.:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”., conforme segue:
Item | Quantidade | Objeto | Valor por veiculo removido |
1 | 500 | • Serviço de Guincho dentro do município | 228,33 |
Valor Anual por extenso: R$ ( ).
01 – Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
02 – Declara por ser de seu conhecimento, que se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à Licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas complementares.
03 – Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, respeitado o piso da categoria, encargos sociais, despesas indiretas, aí incluídos as despesas fiscais e etc; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Local, de de 2015.
(assinatura e identificação do responsável legal/ procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
XXXXX XX
XXXXXX Xx X-000/0000
Processo Administrativo nº 7402/2015 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”..
• Prestar serviço 24 horas e todos os dias do ano
• Comprovar dispor de no mínimo 1 (um) veículo, com capacidade para 3.500 kg, em bom estado de conservação em condições de uso;
• Manter os veículos guinchos atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamentos correto dos veículos, de acordo com a legislação pertinente;
• Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar;
• Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
• Apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
• Os guinchos a serem disponibilizados deverão ter no máximo 10 (dez) anos de utilização, contados da data do primeiro licenciamento;
• Veículos com mais de 10 (dez) anos poderão ser utilizados, desde que vistoriados e aprovados pelo DETRAN-SP
• Disponibilizar veículos especialmente capacitados e adaptados para a execução dos serviços de remoção, com capacidade para remoção de veículos pesados em quantidade suficiente para garantir que o serviço de remoção seja prestado sempre em tempo inferior a 30 (trinta) minutos de sua solicitação pela autoridade competente.
ANEXO III PREGÃO N° G-025/2015
Processo Administrativo nº 7402/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”..
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS
ENVELOPES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2015
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - N° G-025/2015
Processo Administrativo nº 7402/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”..
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob
nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº. DECLARA, sob as penalidades cabíveis
que concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos e ao seguinte:
a) que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligências que o Pregoeiro entender necessárias;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) de que não esta impedida e/ou suspensa de contratar com quaisquer da esferas da Administração Pública, direta e/ou indireta;
d) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame;
e) para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra;
f) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, ....de de 2015
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL - G-025/2015
Processo Administrativo nº 7402/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”..
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa , CNPJ Nº.
, com sede na , bairro
, cidade , representada pelo Sr.
, portador do RG: , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando a prestação de serviço discriminado no Quadro Resumo, em anexo, Lei nº. 10520/02 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir.
I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”., tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente termo para todos os seus efeitos.
II – DO PREÇO
2.1 – Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 7.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal é de R$.................................................................. (.......................................................) e o valor total anual do presente Contrato é de R$.............................. ( ).
2.2 – O(s) preço(s) ofertado(s) é (são) liquido(s), nele(s) incluído(s) todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito atendimento do objeto deste, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
2.3 – O preço somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de apresentação da proposta comercial.
2.3.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
2.3.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
2.3 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2015, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
III – DAS DESPESAS
3.1 – As despesas decorrentes da execução da presente licitação onerará(ão) verba da(s) seguinte(s)
dotação(ões):
15.01.00.041228006.227-6 // 3.3.90.39.00 = 822
Destino: SDS Elemento: 39.99
Fonte: 01- TESOURO
Código de Aplicação: 1100000 – GERAL
IV – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo de até 14 D.A.E.D.F. (dias após a entrega do documentos fiscal), contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social –SDS, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruída com as respectivas certidões:
a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
b) – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
d) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) – Relatório com descriminação dos serviços efetivamente prestados.
4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
V – RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
5.2 – O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Prestar serviço 24 horas e todos os dias do ano
6.2 - Comprovar dispor de no mínimo 1 (um) veículo, com capacidade para 3.500 kg, em bom estado de conservação em condições de uso;
6.3 - Manter os veículos guinchos atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamentos correto dos veículos, de acordo com a legislação pertinente;
6.4- Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar;
6.5– Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
6.6- Apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
6.7 - Os guinchos a serem disponibilizados deverão ter no máximo 10 (dez) anos de utilização, contados da data do primeiro licenciamento;
6.8 - Veículos com mais de 10 (dez) anos poderão ser utilizados, desde que vistoriados e aprovados pelo DETRAN-SP
6.9 - Disponibilizar veículos especialmente capacitados e adaptados para a execução dos serviços de remoção, com capacidade para remoção de veículos pesados em quantidade suficiente para garantir que o serviço de remoção seja prestado sempre em tempo inferior a 30 (trinta) minutos de sua solicitação pela autoridade competente.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados no Anexo II através de funcionários devidamente treinados e habilitados.
7.2 – A CONTRATADA deverá, ainda:
7.2.1 – Enviar um relatório dos serviços executados a cada visita, onde constará o horário de início e término do atendimento, bem como a identificação dos equipamentos reparados;
7.2.2 – Observar por si e por seus prepostos, as normas de procedimento, segurança e disciplina interna da CONTRATANTE, sempre que adentre em suas instalações.
7.3 – A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
7.4 – A CONTRATADA estará obrigada a apresentar, no momento do início da execução dos serviços, relação nominal de seus empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os prejuízos que esses possam ocasionar no desempenho de suas atribuições.
7.5 – A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer um de seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que a CONTRATANTE assim o solicitar.
7.6 – Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular a execução do presente contrato.
7.7 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
7.8 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
7.9 – O prazo para início da prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste contrato e da retirada da nota de empenho pela CONTRATADA.
VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência escrita;
8.1.2 – Multa:
8.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do
objeto;
8.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do
objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.1.2.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.1.2.4 – Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso na prestação de serviço;
8.1.2.5 – Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.4 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo judicial de execução.
8.5 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
8.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
9.2 – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato as propostas apresentadas pela vencedora do certame.
9.3 – O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
9.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
9.5 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2015
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE RG. – CPF.
CNPJ nº.
CONTRATADA
Gestor do contrato
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Segurança e Defesa Social
TESTEMUNHAS:
1 – 2 –
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
Contrato de origem N° G-025/2015
Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N° G-025/2015
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.. CONTRATADA: .........................................................................................
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, ....... de de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
Nome: ......................................................
Cargo: .............................................
R.G. nº .............................
C.P.F. nº ...............................
Razão Social: .................................................................
C.N.P.J. nº ........................................
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | N° G-025/2015 |
Objeto | : | “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: | xxxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DO CONTRATO
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | N° G-025/2015 |
Objeto | : | “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Cargo | : | Secretário de Segurança e Defesa Social |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x-xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | |
Telefone | : | Xxxxxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxx |
Gerson Pereira Brito Secretário de Segurança e Defesa Social
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | N° G-025/2015 |
Objeto | : | “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GUINCHO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS”.. |
Nome | : | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | : | Diretora do “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos |
End. Coml. | : | Xxxxxxxxxxxx |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX DIRETORA DO “DELICO”
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001/63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-027/2015
DATA DE ASSINATURA: / / VIGÊNCIA:
OBJETO:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2015.