REGULAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDOS DA CAMPANHA DE TRANSFERÊNCIA
REGULAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDOS DA CAMPANHA DE TRANSFERÊNCIA
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da Campanha de Transferência.
SOCIEDADE EDUCACIONAL XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rodovia BR 470, KM 71, n. 1640, Xxxxxx Xxxxxxxx, Indaial/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, mantenedora da UNIASSELVI, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente regulamento é a oferta aos alunos de transferência para todas unidades presencial da Uniasselvi (alunos que eram de outra IES e estão ingressando na Uniasselvi).
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha de Transferência será válida na modalidade Educação Presencial da Uniasselvi, no período de 01 de agosto de 2023 à 24 de setembro de 2023.
3. DAS BOLSAS
3.1. Durante a vigência da campanha (segue Item 2), será ofertado desconto para todas as unidades presenciais, conforme regras apresentadas nos itens a seguir:
3.2. Durante a vigência da campanha entre os dias 01 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023, a mensalidade de julho terá o valor de R$ 1,00, não sendo necessário a realização do pagamento (pois o valor será baixado posteriormente). Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.3. Durante a vigência da campanha entre os dias 01 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2023, a mensalidade de junho, julho e agosto terá o valor de R$ 1,00, não sendo necessário a realização do pagamento (pois o valor será baixado posteriormente). Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.4. Durante a vigência da campanha (segue o item 2), as mensalidades do primeiro semestre terão o valor de R$ 99,00. Será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas as unidades presenciais.
3.5. Durante a vigência da campanha (segue Item 2), será ofertado o desconto de até 50%, sobre o valor bruto será válido apenas para candidatos que atendem aos requisitos da campanha, a partir da mensalidade do segundo semestre e durante o curso todo, para todos os cursos de Graduação presencial, em todas unidades presenciais.
3.6. A bolsa será aplicada para matrículas realizadas até a data indicada neste regulamento e no caso da permanência do aluno na Instituição sem interrupção do curso, não sendo aplicáveis para dependências e adaptação e outros pagamentos devidos internamente, que não estejam relacionados com a mensalidade.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Terão direito à participação todos os candidatos interessados em realizar a entrada por transferência de IES no curso presencial da Uniasselvi no período de vigência do presente regulamento.
4.2. A campanha é válida somente para novos matriculados, no período de vigência da campanha.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. A bolsa de estudos é válida apenas para os alunos que ingressaram por transferência de IES durante o período de 01 de agosto de 2023 a 24 de setembro de 2023.
5.2. A bolsa de estudos ofertada no presente regulamento para todos os cursos de Graduação presencial, NÃO é cumulativa com outros descontos de campanhas comerciais ofertadas pela Uniasselvi.
5.3. A bolsa referente ao curso participante da campanha NÃO será cumulativa com o desconto disponível para colaboradores da Uniasselvi (educação presencial ou a distância), bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.4. Caso o aluno contemplado solicite a mudança de campus, a bolsa que possui na unidade de origem será mantida, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme a unidade de destino.
5.5. Caso o aluno contemplado solicite a mudança de modelo de ensino, de presencial para EAD o mesmo perde a bolsa.
5.6. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade constituída por disciplinas em regime curricular. Disciplinas em regime de adaptação, dependência, parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, ou outras taxas não terão aplicação do benefício.
5.7. A bolsa de estudo é individual e intransferível, não podendo ser convertida em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocada, cedida ou transferida, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
5.8. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar dos próximos semestres e para cursos anuais nos casos em que o aluno:
5.8.1. Desrespeitar os termos deste Regulamento;
5.8.2. Apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
5.8.3. Encerrar ou interromper seu curso por trancamento, cancelamento, abandono, perderá o direito ao desconto.
5.8.4. Em caso de inadimplência do aluno no mês vigente, o mesmo perderá o benefício e esse retornará quando o aluno se tornar adimplente novamente.
5.8.5. A apuração das matrículas dos candidatos indicados ocorrerá no dia 15 (quinze) de cada mês e o lançamento da bonificação acontecerá a partir do dia 20 (vinte) de cada mês.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNIASSELVI faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da Uniasselvi o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Uniasselvi, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Uniasselvi não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Uniasselvi deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos desse regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Uniasselvi mais próxima.
Maringá/PR, 08 de agosto de 2023.