CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2.016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2.016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO E, DE OUTRO, A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
CONTRATO XXXXXXX Xx XX000000
Por este instrumento particular de Contrato, com força de instrumento público, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 1390, Centro, Monte Alto, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 51.816.247/0001-11, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 18.712.868 e CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com
sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 240, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 62.577.929/0001- 35, neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, acordam, entre si, com fundamento da Lei Federal nº. 8.666/93, o presente contrato visando à prestação de serviços de informática, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I — DO OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente contrato a prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito referentes ao município de Monte Alto.
1.2 O detalhamento dos serviços, o preço e o regime de sua execução constam da Especificação de Serviços e Preços E0160741 (ANEXO I), que devidamente assinada pelas partes, faz parte integrante do presente contrato.
1.3 O acesso às informações/processamento das multas objeto do presente ajuste, nos termos do especificado no Anexo I, encontram fundamento no Código de Trânsito
Brasileiro, Lei Federal nº 9503/97, artigo 22, incisos XIII e XIV, bem como na autorização do DETRAN - São Paulo.
1.4 A presente contratação decorrente de dispensa de licitação, encontra respaldo no artigo 24, incisos VIII e XVI da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme documentos apensados ao Processo Administrativo nº 5/2.016.
II — VALOR
2.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 27.828,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais) classificação orçamentária 02.04.03.00.04.122.0009.2.023.3.3.90.39.00, Ficha Analítica nº 104, tendo como base de preços o mês de fevereiro/2016.
III — PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 O contrato será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) ocorrida no período, conforme fórmula a seguir:
PR = PO X IGP-Mi
IGP-M0
PR = Preço reajustado
PO = Valor da parcela a ser reajustada
IGP-Mi = Índice Geral de Preços - Mercado do segundo mês anterior ao: 1 - mês do término de cada período de vigência do contrato
2 - 12º mês após a ocorrência do último mês de reajuste. Dos dois o último que ocorrer.
IGP-M0 = Índice Geral de Preços - Mercado do segundo mês anterior ao mês base de preço do contrato ou do último reajuste. Dos dois o último que ocorrer.
3.2 Na hipótese de superveniência de disposição legal permitindo a aplicação de reajuste em periodicidade inferior à prevista no item 3.1, poderão as partes contratantes repactuar a nova periodicidade, obedecidas às condições que a lei então vigente estabelecer.
3.3 Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice estabelecido no item 3.1, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou no caso de não determinação deste, será escolhido o índice que melhor reflita a variação dos custos da CONTRATADA.
IV — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 As faturas serão emitidas e entregues no mês seguinte ao da prestação dos
serviços.
4.2 A atestação das faturas deverá ser providenciada em até 3 (três) dias após o recebimento das mesmas, não havendo contestação no prazo estipulado, as faturas serão consideradas aceitas, devendo ser quitada até a data de vencimento constante na Nota Fiscal/Fatura.
4.3 Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE serão efetuados mediante ordem de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil, Banco no. 001, Agência no. 1897-x, Conta Corrente no. 139595-5.
4.4 Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, “pró-rata die”, calculados entre a data de vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
V — VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de doze meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não haja manifestação em contrário de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu término.
5.2 As partes poderão denunciar o presente ajuste, a qualquer tempo, desde que o façam com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
VI - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - DA CONTRATANTE
6.1.1 Facilitar a CONTRATADA acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços.
6.1.2 Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTRATADA, os levantamentos de informações pertinentes aos serviços, a fixação de diretrizes necessárias à definição dos serviços e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
6.1.3 Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade dentro dos prazos e padrões previstos na ESP, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões ali estabelecidos.
6.1.4 Observar rigorosamente as instruções e procedimentos fornecidos pela CONTRATADA.
6.1.5 Responsabilizar-se pela legalidade e correção das informações ou definições prestadas à CONTRATADA destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
6.1.6 Encaminhar, por escrito, todas as informações e comunicações relativas aos serviços.
6.1.7 Responsabilizar-se pela guarda, conservação e controle dos equipamentos, softwares e meios de comunicação, quando colocados à sua disposição pela CONTRATADA contra riscos de furto, roubo, extravio, destruição, incêndio, danos decorrentes de uso indevido ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização a preços de mercado. Em se tratando de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
6.1.8 Cumprir rigorosamente todas as determinações emanadas dos órgãos reguladores, em especial as advindas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
6.1.9 Não ceder, transferir ou de qualquer forma fornecer a terceiros, no todo ou em parte, sob qualquer pretexto, as informações obtidas por meio de qualquer serviço previsto na ESP, quer durante o processamento normal, quer na fase de testes do sistema.
6.1.10 Abrir conta bancária para crédito dos valores das multas de trânsito recebidas, informando os dados da respectiva conta para a Federação Brasileira das Associações de Bancos – FEBRABAN e ao Banco do Brasil.
6.1.11 Guardar e manter absoluto sigilo sobre as informações a que se tiver acesso em razão da prestação dos serviços objeto do presente contrato, relativas a veículos e condutores cadastrados junto ao DETRAN-SP, durante a vigência do contrato e pelo período adicional de 12 meses após o seu encerramento.
6.2 - DA CONTRATADA
6.2.1 Prover os serviços ora contratados de acordo como o detalhamento estabelecido na ESP com pessoal adequado e capacitado.
6.2.2 Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços indicando o estado e progresso dos mesmos e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
6.2.3 Desenvolver os serviços em regime de colaboração com a CONTRATANTE.
6.2.4 Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias, visando atendimento das demandas atuais e futuras.
6.2.5 Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação dos serviços, sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
6.2.6 Manter sigilo sobre as informações processadas.
6.2.7 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação oferecidas na ESP.
6.2.8 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
VII — RESCISÃO E PENALIDADES
7.1 Constituem motivo para rescisão do presente contrato, as hipóteses elencadas no artigo 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 No caso de rescisão com fundamento nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á o quanto disposto no artigo 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 O atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias da data de seu vencimento acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA independentemente de aviso ou notificação, até a regularização dos pagamentos devidos.
7.4 O descumprimento das obrigações previstas no subitem 6.1.11, da Cláusula VI e na cláusula VIII, sem prejuízo da aplicação das sanções pecuniárias previstas no contrato e na legislação aplicável.
VIII — CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE
8.1 A Contratante obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas e processadas, assegurando expressamente que nenhuma informação relativa aos dados fornecidos por força do presente contrato, autorizado pelo DETRAN, será distribuída, divulgada, transferida, cedida ou repassada por qualquer meio de transmissão, seja magnético, eletrônico, por escrito, mecanográfico ou outro, bem como ainda obriga-se a adotar medidas de absoluta proteção dos dados e/ou informações que lhe forem fornecidos ou permitido acesso em razão do presente contrato.
8.2 O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula, acarretará a imediata suspensão da prestação de serviços objeto do presente contrato e a aplicação de multa pecuniária, correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor total faturado no presente contrato desde o início da sua vigência até a data da infração, observado o devido processo legal e assegurada a ampla defesa à Contratante.
IX — DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os entendimentos para a consecução do objeto contratual serão mantidos pelos representantes das partes, especialmente designados para esse fim, os quais poderão delegar suas credenciais, total ou parcialmente, desde que o façam por escrito.
9.2 Todas as comunicações e informações da CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência e/ou aditivo ao contrato.
9.3 As partes contratantes não poderão ceder ou transferir a terceiros o presente ajuste sem o expresso consentimento da outra parte.
9.4 As alterações e inclusões de serviços desde que não alterem o objeto do presente contrato dependerão de emissão de nova ESP pela CONTRATADA que, uma vez aceita pela CONTRATANTE, passará a integrar o contrato, mediante assinatura de termo aditivo.
9.5 A presente contratação não tem por objeto a cessão de mão de obra por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, não estando, portanto, sujeita aos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, com redação alterada pelo artigo 23, da Lei Federal nº 9.711/98.
9.6 Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexeqüível, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d" da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7 Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Especificação de Serviços e Preços”. Fica, no entanto, assegurado a CONTRATANTE o direito de uso desses sistemas, enquanto existirem vínculos contratuais específicos entre as partes.
X – FORO
10.1 O foro competente para dirimir controvérsias resultantes do presente contrato é o
da comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente em duas vias na presença das testemunhas abaixo.
Taboão da Serra, 4 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
TESTEMUNHAS: