EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura do Município de Mafra
ESTADO DE SANTA CATARINA
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro
TELEFONE 0XX-47-3641-4000 CEP: 89300-000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n° 110/2018
Modalidade: Pregão Presencial – RP (Exclusivo para ME/EPP)
Tipo: Menor Preço por Item
Data 09 /04/2018 - Protocolo dos envelopes até 08 h 30 min. Abertura às 08h35min.
Local: Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, em Mafra/SC.
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 531/2017, de 24 de abril de 2017, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
• ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;
• XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
• ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
• ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE;
• ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;
• ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;
• XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;
• ANEXO IX MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
• ANEXO X MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS; e;
• ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO.
2. DO OBJETO
2.1 REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de futebol de campo, futebol sete, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, vôlei de areia e tênis de quadra, destinado a Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, através da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.
3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade descritas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.7 O fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras “a” e “b” deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) juntamente com sua Certidão Simplificada, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar Nº 147, de 07 de Agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 de 06 de outubro de 2015.
a) Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no art. 48, diante do disposto no art. 49, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2018 - RP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2018 - RP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participarão da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Cada licitante deverá preencher o arquivo para composição da proposta digitalizada, disponível através do link xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxXxxx/00000/xxxXxxxxxxxx/0 16441
b) Anexo à proposta escrita deverá preferencialmente conter uma via gravada em CD/DVD (não será aceito outro tipo de mídia), devidamente identificada, formulada através do programa PCO que esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Mafra através do seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxx/xxxXxxxXxxx/00000 (Cabe aos licitantes verificarem se os dados foram efetivamente gravados na mídia);
c) Licitantes que não apresentarem a proposta gravada em CD/DVD ou ainda tiverem problemas com a leitura da mesma, terão 5 (cinco) minutos para enviar sua proposta por email, Não nos responsabilizamos pelos problemas técnicos e de acesso que possam ocorrer durante o envio, serão desclassificadas as propostas que não forem recebidas dentro do tempo acima estipulado.
d) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
e) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo arábico, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, antes do protocolo do envelope.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital;
i) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município do domicilio da sede do licitante;
j) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
k) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
Para os Itens 01 a 11:
a) Cópia de Certificado de Curso na Modalidade pretendida, para comprovar a aptidão para o referido serviço, devidadamente autenticados.
Para os Itens 12 e 13:
a) Certificado de conclusão do curso de Educação Física ou declaração de estar cursando no mínimo a 3ª fase curso de Educação Física.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
d.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
e) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
e.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
e.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
e.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
e.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
e.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará atualizado de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo município do domicilio da sede do licitante.
m) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
n) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
Para os Itens 01 a 11:
a) Cópia de Certificado de Curso na Modalidade pretendida, para comprovar a aptidão para o referido serviço, devidadamente autenticados.
Para os Itens 12 e 13:
a) Certificado de conclusão do curso de Educação Física ou declaração de estar cursando no mínimo a 3ª fase curso de Educação Física.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por Item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10. DO PREGOEIRO
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1 No julgamento das propostas será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por Item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
11.2 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo vedada a interposição mediante e-mail.
a) A impugnação será dirigida a autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor no final da sessão, as proponentes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contrarrazões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 1386 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) A autoridade subscritora do ato convocatório aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
b) Encerrados os prazos acima, será analisado o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo ser reconsiderada a decisão do pregoeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Dos Prazos
14.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos.
14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada no Município sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital.
14.2 - Da Manutenção das Condições de Habilitação
14.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços,o MUNICÍPIO deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços nos locais estabelecidos pela contratante dentro do Município estabelecido conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sem ônus adicionais para o Município de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo responsável Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor de Esportes.
18.1.1 O prazo para entrega do objeto quando solicitado deve ser de no máximo 3 (três) dias
corridos após o recebimento da solicitação.
18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”.
18.3 Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.”
18.4 A execução completa do contrato/ata de registro de preços só ocorrerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes a mão de obra.
19. DO PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.
19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
19.1.2 O Município poderá reter valores referentes a verbas trabalhistas quando estas não forem adimplidas pelo CONTRATADO, no tocante aos serviços contratados pelo presente Edital.
19.1.3. A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
19.1.3.1. O pagamento dos salários relativos ao mês anterior seja feito no prazo previsto em lei, que haja fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabíveis, que seja feito o pagamento da gratificação natalina; que haja a concessão de férias e a paga correspondente ao período, que sejam realizados exames adminissionais e demissionais periódicos, que haja o cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, observada a data base da categoria.
20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto ao Município, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Xxxxxxx correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou em arquivo, que poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Mafra/SC, 12 de março de 2018
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS TOTAIS, ESTIMADOS PARA 12 MESES
REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de futebol de campo, futebol sete, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, vôlei de areia e tênis de quadra, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
Arbitragem Esportiva
Item | Quant. | Unid | Descrição | Marca | Valor Máximo Unitário R$ | Valor Máximo Total R$ |
1 | 60 | Jogos | Arbitragem futebol de campo (adulto aberto veterano (1 árbitro, 2 assistentes, 1 mesário) | R$ 538,33 | R$ 32.299,80 | |
2 | 20 | Jogos | Arbitragem futebol de campo escolar (1 árbitro, 2 assistentes, 1 mesário) | R$ 261,67 | R$ 5.233,40 | |
3 | 40 | Jogos | Arbitragem futebol sete (2 árbitro, 1 mesário) | R$ 273,33 | R$ 10.933,20 | |
4 | 40 | Jogos | Arbitragem futsal escolar (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 198,33 | R$ 7.933,20 | |
5 | 70 | Jogos | Arbitragem futsal adulto masculino e feminino, sendo (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 275,00 | R$ 19.250,00 | |
6 | 30 | Jogos | Arbitragem voleibol escolar (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 208,33 | R$ 6.249,90 | |
7 | 20 | Jogos | Arbitragem voleibol adulto (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 257,78 | R$ 5.155,60 | |
8 | 30 | Jogos | Arbitragem basquete escolar (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 208,33 | R$ 6.249,90 | |
9 | 20 | Jogos | Arbitragem basquete adulto (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 258,33 | R$ 5.166,60 | |
10 | 30 | Jogos | Arbitragem handebol escolar (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 208,33 | R$ 6.249,90 | |
11 | 20 | Jogos | Arbitragem handebol adulto (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 258,33 | R$ 5.166,60 | |
12 | 2 | Unid | Arbitragem para Atletismo escolar diária (15 árbitros nas diversas modalidades do atletismo) | R$ 1.816,67 | R$ 3.633,34 | |
13 | 1 | Unid | Arbitragem para Atletismo adulto diária (15 árbitros nas diversas modalidades do atletismo) | R$ 2.633,33 | R$ 2.633,33 | |
14 | 30 | Jogos | Arbitragem vôlei de areia escolar (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 208,33 | R$ 6.249,90 | |
15 | 40 | Jogos | Arbitragem vôlei de areia adulto (2 árbitros, 1 mesário) | R$ 250,00 | R$ 10.000,00 | |
16 | 40 | Jogos | Arbitragem para tênis de quadra (3 árbitros) | R$ 400,00 | R$ 16.000,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 148.404,67
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
O vencedor ficará obrigado a executar os serviços nos locais estabelecidos pela contratante dentro do Município estabelecido conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sem ônus adicionais para o Município de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo responsável Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor de Esportes.
18.1.1 O prazo para entrega do objeto quando solicitado deve ser de no máximo 3 (três) dias corridos após o recebimento da solicitação.
As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND’s do INSS e FGTS.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , a participar do Processo Licitatório nº 110/2018, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total
poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2018.
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , a participar do Processo Licitatório nº 110/2018, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2018.
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 110/2018, Registro de Preços n.º 037/2018, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 110/2018, Registro de Preços n.º 037/2018, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , através de seu representante legal, o Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de ., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 110/2018, Pregão Presencial - Registro de Preço N.º 037/2018 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
, inscrito no CPNJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
Observação: ESSA DECLARAÇÃO SOMENTE TERA VALIDADE SE APRESENTADA JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO SIMPLIFICADADA DA EMPRESA.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO (ASSINATURA DA ATA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 110/2018, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 037/2018, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
XXXXX XXXX (MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:
Representante Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
A Prefeitura Municipal de Mafra-SC
PREGÃO 037/2018 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de futebol de campo, futebol sete, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, vôlei de areia e tênis de quadra, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme especificações abaixo:
Lote | Qtde | Un. | Especificação | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2 - A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.3 - Prazo de Entrega: Conforme edital.
2.4 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2018.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018 PROCESSO Nº 110/2018
MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
Declaro para os devidos fins, que neste contrato referente ao Processo 110/2018 Pregão Presencial RP 037/2018 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços e demais empregados vinculados à execução dos serviços:
Nome | CPF | Qualificação | Nível | Gratificação | Salário |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
OBS: Esta planilha deverá ser preenchida indicado a quantidade de empregados (técnicos e mão de obra) necessários a execução do contrato, devendo incluir os valores unitários por empregados relativos à salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previsto em acordos e convenções coletivas.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2018 PROCESSO Nº 037/2018
MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
1 - Nesta planilha deverão constar as informações quanto a composição do preço do contrato, indicando a quantidade de empregados necessários a execução do contrato e todos os dados complementares para o cálculo do custo deste serviço, com valores unitários por empregado relativos a salário, gratificação natalina, férias adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previstos em acordos e convenções coletivas.
Empregados | Despesas salário | Gratificação natalina | Férias | Transporte | Alimentação | Outros |
Valor Total gasto com empregados e encargos trabalhistas R$
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 PROCESSO Nº 045/2018
Aos dia do mês de do ano de , O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para contratação de empresa especializada em arbitragem para os campeonatos de futebol de campo, futebol sete, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, vôlei de areia e tênis de quadra, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2018, conforme consta dos autos do Processo nº 110/2018, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.
1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;
2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx. 3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nºxxxxxx. 1 - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada
em arbitragem para os campeonatos de futebol de campo, futebol sete, futsal, voleibol, basquete, handebol, atletismo, vôlei de areia e tênis de quadra, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão Presencial nº 037/2018, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
Lote | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Quant. | Classificação por Empresa | Valor Unitario | Valor Total |
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, O MUNICÍPIO DE MAFRA - SC não será obrigada a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da “Ordem de Serviços”/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.
A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas obrigações trabalhistas referentes a mão de obra utilizada.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
- o Município poderá promover descontos nos valores devidas a empresa para realizar pagamento de quaisquer verbas trabalhistas que forem inadimplidos pela empresa.
- fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: - Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
7 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho;
e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial nº
037/2018 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados, nos patamares apresentados pela CONTRATADA na planilha de custos.
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou MUNICÌPIO, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
k) a comprovação do cumprimento das normas contidas nas convenções coletivas de trabalho vigentes a categoria profissional;
9 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
Xxxxxx a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com recursos ordinários para o exercício de 2018/2019, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
14 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
Xxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
(EMPRESA) (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°