CONTRATO Nº 20220007
CONTRATO Nº 20220007
O(A) CÃMARA MUNICIPAL DE SOURE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na QUINTA RUA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 63.845.465/0001-63, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TERCEIRA RUA, e de outro lado a firma XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.885.935/0001-96, estabelecida à TRAVESSA DEZESSEIS, CENTRO, Soure-PA, CEP 68870-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na TERCEIRA RUA PROLONGAMENTO, MACAXEIRA, Soure-PA, CEP 68870-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si
justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são p artes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022-PE/SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, EXPEDIENTE E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010057 | LAPIS - Marca.: VMP LÁPIS PRETO NÚMERO 02, | MACIO, SEM | UNIDADE TRINCAS, | 25,00 | 0,440 | 11,00 |
ULTRARRESISTENTE. MINA GRAFITE NÚMERO 2. MATERIAL DO CORPO DE MADEIRA REFLORESTADA, SEM BORRACHA APAGADORA. DIÂMETRO DE 8 A 10 MM. COMPRIMENTO DE 175 A 185 MM
010068 ENVELOPE - Marca.: NEW MAGIC UNIDADE 200,00 31,790 6.358,00 ENVELOPE, MATERIAL:CARACTERÍSTICAS: ENVELOPE, MATERIAL:
PAPEL KRAFT, GRAMATURA 75 G/M2, MEDINDO 240X230 MM, COR: BRANCA.QUANTIDADE CAIXA COM 100 UNIDADES
030228 TINTA PARA CARIMBO - Marca.: VMP UNIDADE 55,00 5,840 321,20 TINTA PARA CARIMBO AZUL: TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL,
COMPONENTES ÁGUA, PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO ALMOFADA
030264 BARBANTE DE ALGODÃO - Marca.: XXX E XXX XXXX 15,00 9,490 142,35 BARBANTE ALGODÃO, QUANTIDADE FIOS Nº 8, ACABAMENTO
SUPERFICIAL TORCIDO E COR: BRANCA, ROLO 250 GRAMAS
050394 LIGA PACOTE - Marca.: XXX E XXX XXXXXX 25,00 3,090 77,25
050396 | ELÁSTICO LÁTEX AMARELO NÚMERO 18, PACOTE COM 50 GRAMAS. PORTA LAPIS, CLIP E LEMBRETE EM ACRILICO - Marca.: V UNIDADE | 35,00 | 15,790 | 552,65 |
050397 | GRAMPEADOR DE PAPEL 30 FLS - Marca.: XXX X XXX UNIDADE | 15,00 | 25,340 | 380,10 |
GRAMPEADOR DE PAPEL, ATÉ 30 FOLHAS: GRAMPEADOR PARA PAPEL, DE MESA TAMANHO GRANDE CAPACIDADE GRAMPEAR ATÉ
30 FOLHAS. ESTRUTURA METÁLICA, FORMATO ANATÔMICO, APOIO ERGONÔMICO EMBORRACHADO OU PLÁSTICO, PARA MAIOR CONFORTO AO GRAMPEAR. GAVETA EM AÇO CROMADO OU PINTURA EPOXI DE ALTA Resistência. MOLA DO EMPURRADOR EM FORMATO HELICOIDAL DE ALTA RESISTêNCIA. TODA ESTRUTURA DA GAVETA, EMPURRADOR DOS GRAMPOS E CARAÇA DEVERÁ SER METAL, NÃO SERÁ ACEITO A PRESENÇA DE NENHUM COMPONENTE PLÁSTICO NA ESTRUTURA. BASE COM REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE.
050398 GRAMPO TRILHO - Marca.: VMP UNIDADE 120,00 11,790 1.414,80 GRAMPO TRILHO (ROMEU E XXXXXXX), 80 MM 18GRAMPO TRILHO
(XXXXX E XXXXXXX), 80 MM -30.16.003016GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR, EM AÇO, COR NIQUELADO, 8 X 1, APLICAÇÃO EM FIXAÇÃO DE FOLHAS E PASTAS, CAIXA COM 50 UNIDADES.
050400 PERCEVEJO LATONADO - Marca.: VMP UNIDADE 40,00 3,990 159,60 PERCEVEJO LATONADO: MATERIAL METAL TRATAMENTO
SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO 10. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PRAYON. CAIXA COM 100 UNIDADES
050403 | ESFREGÃO COM BALDE - Marca.: PLASTIBRASIL | UNIDADE | 10,00 | 25,600 | 256,00 |
060423 | BANDEJA EXPEDIENTE - Marca.: XXX E LEO | UNIDADE | 25,00 | 44,840 | 1.121,00 |
MATERIAL ACRÍLICO, COR: FUMÊ, COMPRIMENTO: 360 MM, LARGURA: 260 MM, ALTURA: 40 MM E MODELO DUPLO.
060424 CAIXA ARQUIVO. - Marca.: G R QUIMICA UNIDADE 100,00 5,610 561,00 CAIXA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO, LARGURA 130 MM,
ALTURA: 250 MM, COMPRIMENTO: 360 MM E COR: PARDA
060426 EXTRATOR DE GRAMPOS - Marca.: XXX E LEO UNIDADE 35,00 2,270 79,45 EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPÁTULA, CONFECCIONADO EM
AÇO INOXIDÁVEL. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPEIOR CENTRAL.
060427 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50 MM LARGA - Marca.: VMP UNIDADE 60,00 3,690 221,40
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50 MM LARGA - 15 FITA | ||||
ADESIVA, TRANSPARENTE 50 M - FITA ADESIVA, MATERIAL | ||||
POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 12 | ||||
MM,COMPRIMENTO 50 M, PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU | ||||
SUPERIOR 3M. FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50 MM X 50 M - | ||||
30.16.000091 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM, INCOLOR, TIPO | ||||
MONOFACE, ROLO DE 50MM X 50M (LXC). | ||||
060428 | GRAMPEADOR DE PAPEL, ATÉ 240 FOLHAS - Marca.: LEO E UNIDADE | 15,00 | 106,400 | 1.596,00 |
GRAMPEADOR DE PAPEL, ATÉ 240 FOLHAS: GRAMPEADOR PARA | ||||
PAPEL, DE MESA, TAMANHO GRANDE UTILIZA GRAMPOS 23/8 A | ||||
23/23. CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 240 FOLHAS DE PAPEL | ||||
75G/M2. ESTRUTURA METÁLICA, FORMATO ANATÔMICO, APOIO | ||||
ERGONÔMICO EMBORRACHADO OU PLÁSTICO, PARA MAIOR | ||||
CONFORTO AO GRAMPEAR. GAVETA EM AÇO CROMADO OU PINTURA | ||||
EPOXI DE ALTA RESISTÊNCIA E RETRAÇÃO AUTOMÁTICA. TODA | ||||
ESTRUTURA DA GAVETA, EMPURRADOR DOS GRAMPOS E CARAÇA | ||||
DEVERÁ SER DE METAL, NÃO SERÁ ACEITO A PRESENÇA DE | ||||
NENHUM COMPONENTE PLÁSTICO NA ESTRUTURA. | ||||
060429 | GRAMPO COBREADO 26/6 - Marca.: XXX X XXX UNIDADE | 45,00 | 6,290 | 283,05 |
GRAMPO COBREADO 26/6: (P/GRAMPEADOR DE ATÉ 30 FOLHAS), GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR, MEDIDA 26/6. TIPO:
ARAME COBREADO COM CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL COM GRAMATURA 75G/M2 COM GRAMPOS FECHADOS OU 8 FOLHAS COM 75 G/M2 COM GRAMPOS ABERTOS.
060430 GRAMPO GALVANIZADO 23/13 - Marca.: XXX E LEO CAIXA 15,00 21,790 326,85 GRAMPO GALVANIZADO 23/13: P/ GRAMPEADOR DE ATÉ 240
FOLHAS GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERCIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13. CAIXA COM 5.000 UNIDADES.
060431 | CLIPE NIQUELADO 3/0 - Marca.: XXX E LEO CLIPE NIQUELADO 3/0: CARACTERISTICAS: | CAIXA TRATAMENTO | 50,00 | 2,290 | 114,50 |
SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 3/0, MATERIAL: METAL E FORMATO PARALELO. QUANTIDADE CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
060432 | CLIPE NIQUELADO 6/0 - Marca.: XXX E LEO | CAIXA | 50,00 | 3,860 | 193,00 |
CLIPE NIQUELADO 6/0: CARACTERÍSTICAS: | TRATAMENTO | ||||
SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 3/0, MATERIAL METAL E FORMATO PARALELO. QUANTIDADE CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
060433 | CLIPE NIQUELADO 8/0 - Marca.: LEO E LEO | CAIXA | 50,00 | 6,360 | 318,00 |
CLIPE NIQUELADO 8/0: CARACTERÍSTICAS: CAIXA C/ 100 | |||||
UNIDADES, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 3, | |||||
MATERIAL: METAL E FORMATO: PARALELO. | |||||
060435 | LIVRO ATA PAUTADO 33X23 CM C/ 200 FLS - Marca.: TILI UNIDADE | 25,00 | 20,990 | 524,75 | |
LIVRO DE ATA PAUTADO E NUMERADO, COM TERMO DE ABERTURA | |||||
E ENCERRAMENTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33 X 23 CM, COM | |||||
200 FOLHAS. | |||||
060436 | LIVRO DE PROTOCOLO, COM 100 FOLHAS - Marca.: TILIBRA UNIDADE | 10,00 | 11,090 | 110,90 | |
LIVRO DE PROTOCOLO, COM 100 FOLHAS: LIVRO DE PROTOCOLO, | |||||
PAPEL OFF-SET, COM 100 FOLHAS, COMPRIMENTO DE 160 X 220 | |||||
MM(CXL), CAPA DURA COM FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS | |||||
SEQUECIALMENTE, MATERIAL CAPA PAPELÃO, GRAMATURA FOLHAS | |||||
54G. | |||||
060437 | MARCADOR DE TEXTO CORES DIVERSAS CX - Marca.: LEO E CAIXA | 30,00 | 16,690 | 500,70 | |
MARCADOR DE TEXTO CORES DIVERSAS CX- CANETA MARCA | |||||
TEXTO, CORPO PLÁSTICO, COM PONTA FLUORESCENTE CHANFRADA | |||||
DE 4 MM NA COR AMARELA. COMPRIMENTO (COM TAMPA) DE 135 | |||||
MM(ADMITINDO VARIAÇÃO DE +/- 5MM). PONTA DE FELTRO E | |||||
TINTA À BASE DE SOLVENTE RESISTENTE A ÁGUA. DEVE | |||||
COBRIR, NO MÍNIMO, 12 FOLHAS DE PAPEL OFÍCIO, | |||||
DISTRIBUÍDOS EM 56 LINHAS DE 96 CARCTERES DIVERSOS PO | |||||
LINHA, FONTE TIPO " TIMES NEW ROMAN" TAMANHO 10 | |||||
060438 | MOLHADOR DE DEDOS - Marca.: XXX E LEO UNIDADE | 40,00 | 2,490 | 99,60 |
MOLHADOR DE DEDOS: MOLHADOR DE DEDOS, PASTA DE 12 GRAMAS, UTILIZADO PARA MANUSEIO DE PAPEIS E CÉDULAS DE DINHEIRO.
060439 PAPEL A4, CAIXA COM 10 RESMAS - Marca.: CHAMEX CAIXA 100,00 206,890 20.689,00 PAPEL A4, TAMANHO 210MM X 297MM 75G/M2, CAIXA COM 10
RESMAS CONTENDO 500 FOLHAS.
060440 PASTA AZ TAMANHO OFICIO, LOMBO LARGO - Marca.: VMP UNIDADE 100,00 9,680 968,00 PASTA AZ, LOMBO LARGO,TAMANHO OFÍCIO, COM PROTEÇÃO
METÁLICA DAS BORDAS INFERIORES E GARRAS REFORÇADAS, EM
PAPELÃO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM,REVESTIDO COM PELÍCULA PLÁSTICA E VISOR DE IDENTIFICAÇÃO.
060442 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO CASTANHA - Marca.: VMP | UNIDADE | 80,00 | 2,190 | 175,20 |
060443 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, EM PAPEL CARTÃO MARMORIZADO DE ESPESSURA 0,50 MM, PLASTIFICADA, GRAMATURA: 538 A 580G/M2. MEDIDAS: 361 X 0 X 240MM. COR CASTANHA, COM PRENDEDOR E MOLAS DE METAL, SUPORTE DE POLIPROPILENO, VISOR, ETIQUETA PERFURADOR DE PAPEL PARA 30 FOLHAS - Marca.: PLASTIB UNIDADE | 20,00 | 40,390 | 807,80 | |
060444 | RASIL PERFURADOR DE PAPEL PARA 30 FOLHAS: PERFURADOR DE PAPEL EM AÇO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS POR VEZ ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTêNCIA. DISTÂNCIA ENTRE OS DOIS FUROS: 80 MM. FLEXIONADORANATÔMICO EM FORMATO DE "U" OU QUE ACOMODE TODA A SUPERFÍCIE DA MÃO PROPORCIONANDO O MENOR ESFORÇO POSSÍVEL PARA PERFURAR. COR: PRETA. REGUA MOLEGATA 30 CM - Marca.: VMP UNIDADE | 55,00 | 2,490 | 136,95 | |
RÉGUA MOLEGATA30 CM, MUITO FLEXÍVEL, EM PVC TRANSPARENTE, BORDAS SEM CHANFROS, COM 0,75 MM DE ESPESSURA. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 38.500,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 38.500,10 (trinta e oito mil, quinhentos reais e dez centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 001/2022-PE/SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 001/2022-PE/SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 001/2022-PE/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0101.010310100.2.001 Manuntenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 38.244,10, Exercício 2022 Atividade 0101.010310100.2.001 Manuntenção da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 256,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CÃMARA MUNICIPAL DE SOURE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 001/2022-PE/SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SOURE - PA, 07 de Abril de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX:1078
6660244
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:1078666 0244
CÃMARA MUNICIPAL DE SOURE CNPJ(MF) 63.845.465/0001-63
CAMARA
MUNICIPAL DE
Assinado de forma
digital por CAMARA
SOURE:638454 MUNICIPAL DE
Testemunhas:
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ME CNPJ 26.885.935/0001-96 CONTRATADO(A)
65000163
XXXXXXXX XXXXXXX
35000196
SOURE:63845465000163
XXXXX:268859
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:268859350 00196
1. 2.