TERMO ADITIVO III
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE INFRA- ESTRUTURA URBANA nº 054/2010
Contrato nº: 054/2010
TERMO ADITIVO III
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA CNPJ/MF n. 81.546.988/0001-90
Vinculação: Carta Convite Obras e Serviços de Engenharia n. 0023/2010
Obra a ser realizada em Convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Bom Jesus
– Programa Gestão da Política de Desenvolvimento - Contrato de Repasse n. 0298547-80/2009/ MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA
Finalidade: Obras e Serviços de Engenharia
Empreitada Global (Material e Mão-de-Obra)
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Bom Jesus, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, CNPJ nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Linha Formigas, no município de Bom Jesus, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ/MF n. 81.546.988/0001-90, com endereço na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, centro, no município de Xanxerê - SC neste ato representada por seu Sócio/proprietário abaixo assinado, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de Obras e Serviço de Engenharia, em decorrência do Processo Licitatório nº 0025/2010, na Modalidade de Carta Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº 0023/2010, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Por mútuo acordo, as partes convencionam a alteração do contrato 0054/2010, referente as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
Fica alterado o prazo final de duração do contrato passando de 30 de dezembro de 2011 para 30 de março de 2012, independente de qualquer aviso ou notificação, salvo motivo de força maior.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
A alteração do prazo de execução da obra se faz necessário, em virtude intempéries climática ocorrida na região, não sendo possível executar os serviços dentro do prazo previsto, conforme parecer do departamento jurídico.
CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato em evidência, não alterado pelo presente termo, permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E, por estarem as partes em plenos acordos, justos e contratados em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente perante duas testemunhas, elaborado em três vias de igual forma e teor, destinando-se uma via para o CONTRATADO e as demais para o CONTRATANTE.
Bom Jesus – SC, 30 de dezembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Engedix Soluções de Engenharia Ltda Prefeito Municipal CNPJ nº 81.546.988/0001-90
Contratante Jélder Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF n. 000.000.000-00 CPF n.000.000.000-00
Assessoria Jurídica
Visto em /
Minuta
Contrato nº: 054/2010
TERMO ADITIVO III
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: ENGEDIX SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA CNPJ/MF n. 81.546.988/0001-90
Vinculação: Carta Convite Obras e Serviços de Engenharia n. 0023/2010
Obra a ser realizada em Convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Bom Jesus
– Programa Gestão da Política de Desenvolvimento - Contrato de Repasse n. 0298547-80/2009/ MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA
Finalidade: Obras e Serviços de Engenharia
Empreitada Global (Material e Mão-de-Obra)
Prazo: Entrega até 30 de março de 2012.
Foro: Comarca de Xanxerê.
Data: Bom Jesus (SC), 30/12/2011
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal