EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022
Processo Administrativo nº 801/2022
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e- mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS.
Tipo de licitação: Menor preço Tipo de julgamento: Global
Data de abertura: 22/06/2022, às 9 horas
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Sepé, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objetivando Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nºs 3.301, de 30 de agosto de 2007 e 3.356, de 18 de agosto de 2008, Leis Complementares nº 123 de 17/12/2006 e 147 de 07/08/2014, artigos 4º, 5º, 8º e 13 do Decretos Federal nº 8.538 de 06/10/2015, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, dentre outras cominações legais.
Recebimento das propostas: Das 9 horas do dia 03/06/2022 às 8h50min do dia 22/06/2022.
Abertura e julgamento das propostas: das 9 horas do dia 22/06/2022.
Início da sessão de disputa de preços: às 9 horas do dia 22/06/2022.
Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
2.1. contratação tem por finalidade o Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS.
2.2. O quantitativo total expresso no Anexo I – Termo de Referência é estimado.
2.3. A estimativa de preços está descrita no Anexo I.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL).
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de São Sepé/RS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. (xxx.xxx.xxx.xx).
3.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, atendendo o direito de prioridade para microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços.
3.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
3.5. As informações sobre o processo licitatório poderão ser adquiridas através do Serviço de Compras – Setor de Licitações, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900 – 2º andar, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (55) 0000- 0000, expediente ao público das 08:30 às 11:30, pela parte da manhã e das 13:30 às 16:30, pela parte da tarde, de segunda a sexta-feira. O Edital encontra-se disponível para todos os interessados nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em editais.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer sociedade empresarial ou simples regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos, bem como que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL).
4.2. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão, telefone: (00) 0000-0000.
4.3. Estão impedidas de participar desta licitação, pessoas jurídicas:
4.3.1. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto.
4.3.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este município, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
4.3.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitadas nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3.5. Enquadradas nas proibições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba- PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1. Na PROPOSTA, deverá obrigatoriamente ser informado em campo próprio as especificações, marcas, valores e validade da proposta.
7.1.2. A não inserção do arquivo (PROPOSTA) no sistema eletrônico, contendo as especificações em conformidade com o disposto no Termo de Referência (Anexo I), MARCA (para todos os itens) e seu VALOR, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta;
7.1.3. A proposta não deverá conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação;
7.2. O objeto proposto deverá estar totalmente de acordo com as especificações contidas no Anexo I.
7.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento.
7.4. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além da apresentação da declaração constante no Anexo III, deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e
45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, será convocada, na ordem de classificação, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o Pregoeiro negociar um melhor preço, caso não atingido o valor de referência definido pela administração pública.
8.21. Será informado no chat o horário e a data exata em que haverá a continuidade dos trabalhos.
8.22. Caso a empresa/licitante que ofertou o lance subsequente porventura tenha vencido algum item e enviado a documentação de habilitação para análise, e tenha sido desclassificada por ausência de documentos ou descumprimento do presente Edital, dar-se-á a Convocação da próxima empresa/licitante na ordem de classificação.
8.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.24. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro, ainda, negociar um melhor preço.
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será aplicado o seguinte:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do Pregão Eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
9.4. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6. O sistema gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. ENVIO DA PROPOSTA ESCRITA PARA FORNECIMENTO
10.1. A empresa vencedora deverá enviar em até 05 (cinco) dias úteis, junto à documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os valores ofertados após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme Anexo IV do Edital para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.1. O não cumprimento do disposto acima acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
10.2. A PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA deverá conter:
a) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e e-mail da empresa proponente.
b) Especificação completa e marca do produto, totalmente em conformidade com a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e com o Anexo I deste Edital.
c) Os valores ofertados no site, devendo estar inclusos todos os custos, despesas e impostos.
d) Prazo de entrega: prazo máximo de 07 (sete) dias.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
f) Condição de pagamento: 5 (cinco) dias, após cada entrega.
g) Local, data e assinatura do representante legal do proponente.
10.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor preço global.
10.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores.
10.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, se mostrem manifestamente inexequíveis.
10.6.3. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
10.6.4. Contenham itens com mais de uma marca.
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro realizará consulta do CNPJ da empresa no site do Portal da Transparência do Governo
Federal a fim de verificar a inexistência de fato impeditivo à participação em licitações.
11.1.1. Constatada a existência de fato impeditivo, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) horas após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
11.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais (INSS) ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo
de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos municipais relacionados com a prestação licitada, com apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, conforme determinações da Lei 12.440/2011.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. No caso de empresas que estejam em recuperação judicial e extrajudicial, as mesmas deverão apresentar:
a.1) Documentos que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
11.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
b) Declaração de plena aceitação das condições deste Edital, conforme Anexo VI;
c) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme Anexo VII;
d) Declaração da empresa licitante, sob as penalidades cabíveis, de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VIII;
11.7. OBSERVAÇÕES:
11.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
11.7.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os pagamentos serão realizados com prazo de 5 (cinco) dias, após cada entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, atestada pela Secretaria requisitante.
14.2. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal o número da conta bancária da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.
14.3. Os recursos utilizados para a presente aquisição correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício de 2021/2022.
4.3.1. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto à Secretaria Municipal de Finanças, de disponibilidade financeira para o procedimento.
15.1. O atraso injustificado na entrega do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.2. Pela inexecução total ou parcial da ata de registro a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
1.6.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, São Sepé/RS.
16.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.2.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.1. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Prefeitura Municipal de São Sepé, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
17.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, bem como danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da mesma, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de São Sepé revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência de seu teor.
17.6. O Município de São Sepé poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.9. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
17.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município, sítio virtual da Prefeitura de São Sepé (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
17.13. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.14. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.15. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de São Sepé/RS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.16. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente.
17.17. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, o qual pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. 10.520 de 17/07/2002.
18.2. Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
18.3. Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
18.4. Decreto Municipal nº 3.301, de 30 de agosto de 2007.
18.5. Decreto Municipal nº 3.356, de 18 de agosto de 2008
18.6. Lei Federal Complementar 123 de 14/12/2006.
18.7. Artigos 47 e 48 da Lei Federal Complementar 147 de 07/08/2014.
19.8. Artigos 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto Federal 8.538 de 06/10/2015.
19. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
19.1. Anexo I: Termo de Referência;
19.2. Anexo II: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
19.3. Anexo III: Modelo da Proposta de Preços;
19.4. Anexo IV: Declaração de Plena Aceitação das Condições do Edital;
19.5. Anexo V: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Contratação;
19.6. Anexo VI: Minuta do contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS.
Item | Descrição | Qtd | Un | Valor R$ | Valor Total R$ |
Licença de uso de suíte de plataforma de | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
serviços de suporte e sustentação da | 500 | UN | 42,50 | 21.250,00 | |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Starter ou versão superior). | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
serviços de suporte e sustentação da | 200 | UN | 78,50 | 15.700,00 | |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Standard ou versão superior). | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
1 | serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google Workspace Business | 200 | UN | 127,50 | 25.500,00 |
Plus ou versão superior). | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
serviços de suporte e sustentação da | 10 | UN | 8.000,00 | 80.000,00 | |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Plus ou versão superior). | |||||
Repasse de conhecimento sobre | |||||
gerenciamento da plataforma em nuvem do | |||||
Google Workspace (módulos administrativos) para uma turma de 15 | 1 | UN | 250,00 | 250,00 | |
pessoas com carga horária mínima de 30 | |||||
horas. | |||||
Valor Global | 142.700,00 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pela dotação orçamentária:
Órgão: 04-Escritório de Governo Unidade: 04-Escritório de Governo
Projeto: 041260051-Processo de Dados e Informat. Governamental Rubrica: 8937
Desdobramento: 3.3.90.40.06.00.00 Fonte de Recurso: 0001
Observação: a declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2022.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
Modelo da Proposta de Preços, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
Nome da empresa (Razão Social):
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
Proposta de Preços para o Pregão Eletrônico nº 11/2022
Processo Administrativo nº 801/2022 - Prefeitura Municipal de São Sepé
1. Objeto: Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS.
Item | Descrição | Qtd | Un | Valor R$ | Valor Total R$ |
Licença de uso de suíte de plataforma de | |||||
colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google | 500 | UN | |||
Workspace Business Starter ou versão superior). | |||||
colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google | 200 | UN | |||
Workspace Business Standard ou versão superior). | |||||
1 | colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google | 200 | UN | ||
Workspace Business Plus ou versão superior). | |||||
colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google | 10 | UN | |||
Workspace Business Plus ou versão superior). | |||||
Repasse de conhecimento sobre gerenciamento da | |||||
plataforma em nuvem do Google Workspace (módulos administrativos) para uma turma de 15 | 1 | UN | |||
pessoas com carga horária mínima de 30 horas. | |||||
Total Global |
Prazo de entrega dos produtos: Prazo de validade da proposta: Condição de pagamento:
Local e data:
Assinatura do responsável pela proposta Identificação (Nome, RG, CPF e cargo)
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que aceita plena e totalmente as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/xxxx (ano) – Processo Administrativo nº xxxxx/xxxx da Prefeitura de São Sepé/RS.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de xxxx [ano].
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À CONTRATAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à nossa participação na licitação Edital do Pregão Eletrônico nº /202x – Processo nº /202x da Prefeitura de São Sepé, RS, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 202x.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO VI
ANEXO 02 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NumeroProcesso] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NumeroContrato]
Pelo presente instrumento, o órgão contratante [RazaoSocialPromotor], inscrito no CNPJ nº [DocumentoPromotor], com endereço [EnderecoPromotor], na cidade de [CidadePromotor], neste ato representado pelo ordenador, [NomeAutoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs [Regulamento], e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº [NumeroProcesso], homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de [Objeto] para atender a as necessidades do órgão contratante por [ValidadeContrato].
1.1- Do órgão contratante [NomeFantasiaPromotor], descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de [ValidadeContrato], a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, os Decretos Municipais nºs [Regulamento], bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável; 6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas
condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Xxxxxxxx e
Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de [CidadePromotor] por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser- lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente)
decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s)
praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e, 11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art.
393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o
órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
[NomeAutoridade]
[RazaoSocialParticipante] [CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual]
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.229.181/0001-64, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o Xx.XXX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXXXXXX, nºXXX, Bairro XXXXXXX, CEP. XX.XXX-XXXX, Município de XXXXXXXXXX, Estado do Ria Grande do Sul, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXXXXX e da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX expedida pela XXX/XX, doravante denominado CONTRATADO; resolvem firmar o presente para Contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace Business Starter e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé, por um período de 48 meses, decorrente do Processo Administrativo de Licitação n.º xxx/202x, instaurado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 11/2022, que se regerá pelos Decreto Municipal nº.s. 00/2000, e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace Business Starter e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé, por um período de 48 meses.
1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição a proposta da Contratada e demais elementos do Processo nº 00/202x.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital (Termo de Referência), no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de prestação de serviços.
2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá:
2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexos, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de
serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
2.20 A contratação decorrente desta licitação, será formalizada mediante assinatura do respectivo contrato, cuja minuta integra o Anexo VI, do presente edital.
2.21 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
2.22 No ato da assinatura deverão ser apresentados, conforme o caso:
a) Procuração ou contrato social – caso a procuração apresentada na abertura da licitação não abranja
poderes para assinatura do contrato - (cópia autenticada);
b) cédula de identificação
c) certidão negativa de débitos junto ao INSS (documento emitido pela internet)
d) certidão de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço (documento emitido pela internet – Original).
2.23 Havendo a conveniência administrativa manifesta, o contrato firmado poderá ter o prazo de vigência fixado renovado, por igual período, até alcançar o limite legal, devendo as partes fixarem as condições por meio de termo aditivo.
2.24 Caso as partes venham a renovar o presente contrato, fica pactuado que o preço contratado será reajustado utilizando como base o índice do IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses do contrato para o reajuste do preço.
2.25 Na hipótese do não atendimento a convocação ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado a Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação as demais licitantes, observadas as ordens de classificação das propostas, se prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.26 Os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência, Anexos I e II, no Município de Ribeirão das Neves, nos locais e prazos indicados nas ordens de serviços.
3.1. O contrato vigorará por 48 (trinta e seis) meses consecutivo, contados a partir da sua assinatura.
3.2 O contrato poderá vir a ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de aditivo contratual, por se tratar de serviço de informática, de natureza continuada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a ser pago à CONTRATADA, de acordo com a prestação de serviços efetuado, correspondente ao número de produtos fornecidos, considerando o valor pré estabelecido neste instrumento.
4.2. Os pagamentos serão efetuados, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em até xx (xx) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal constando o devido carimbo e assinatura no verso do documento de despesa, do responsável pela fiscalização dos serviços. Destaca se que serão descontadas as frações de dia ou dias que os equipamentos estiverem fora de operação sem prévia
consulta e/ou justificativa fundamentada.
4.2.1. A nota fiscal deverá ser apresentada para cada empenho acompanhada da respectiva via do recibo de entrega/prestação de serviços.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.6.O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da prestação de serviços que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
4.7. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.8 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
4.10. Caso as partes venham a renovar o presente contrato, nos termos do item 3.2, fica pactuado que o preço contratado será reajustado utilizando como base o índice do IPCA, acumulado no últimos 12 (doze) meses do contrato.
4.11. Caso o índice eleito pelas partes no item 4.10 seja extinto, fica, desde já, pactuado que as partes utilizarão o índice oficial que substituir o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e não havendo a substituição as partes utilizarão o IGPM – Índice Geral de Preços ao Mercado para o reajuste do preço.
4.12 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo ADJUDICANTE, isentando se de a Prefeitura Municipal de São Sepé de quaisquer prejuízos que venha sofrer a Adjudicatária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º:
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), se for o caso, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento programa, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexos I e II, no Município de Ribeirão das Neves, nos locais e prazos indicados na ordem de serviço.
b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação de serviços, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local de destino;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração Pública, nos termos do
disposto neste contrato;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária;
h) Entregar todos os produtos parceladamente durante o seu prazo de validade;
i) Emitir Notas Fiscais e/ou faturas referentes aos materiais entregues, com o mesmo número do CNPJ informado na proposta;
j) Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, quando se verificarem imperfeiçoes, vícios, defeitos ou incorreções;
k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) A falta de quaisquer materiais cuja prestação de serviços incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
m) Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
n) Comunicar imediatamente à Administração Pública, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
o) realizar as entregas dos produtos mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
p) Cumprir a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT.
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, sigilo dos dados cadastrais dos condutores sob seu gerenciamento.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente ao fornecedor as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
b) Promover o recebimento do objeto nos termos estabelecidos neste contrato;
c)Fiscalizar a execução do contrato, designando um representante para dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços;
d) Efetuar o pagamento correspondente às quantidades efetivamente entregues, obedecendo os prazos
estabelecidos neste contrato;
e) Rejeitar no todo ou em parte, a prestação de serviços considerado em desacordo ou insuficientes, de acordo com os termos discriminados na proposta da Contratada, bem como os estabelecidos neste instrumento;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos artigos
fornecidos, para que sejam substituídos.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, sigilo dos dados cadastrais dos condutores sob seu gerenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução da prestação de serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e na prestação de serviços ou inadimplemento Contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às sanções previstas no Edital, no presente contrato e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 Se a CONTRATADA deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do presente contrato, não mantiver a proposta e os preços consignados no contrato, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Ribeirão das Neves e será descredenciada no CAFRIN pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e na legislação aplicável.
7.3. Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n.º 8.666/93, se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes deste instrumento, ficará sujeita as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
I) Advertência – utilizada como comunicação formal ao contratado sobre o descumprimento da Ordem de execução de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de São Sepé, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
III) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
IV) multa, nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de prestação e serviços, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos produtos que deveriam ser entregues, a partir do 11 o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa da CONTRATADA em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, retira a nota de empenho, não aceitar ou dar início à ordem de prestação de serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produto(s) entregue(s) que apresentarem problemas, mais multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à CONTRATADA a irregularidade.
7.4 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “d” do subitem anterior serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.5 As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes entre si, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.7 Na hipótese de multas, a CONTRATADA será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.8 As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente Contrato poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contrato;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes a prestação de serviços por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, XII e XV podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei.
8.3. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o CONTRATANTE, deverá, previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus
regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente do mesmo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
9.2. Cabe ao executor do contrato:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais, editalícia e deste contrato;
b) certificar a prestação de serviços realizados, encaminhando cópia desta certificação às secretarias requisitantes para serem apensados ao contrato;
c) pronunciar-se, por escrito e em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação do contrato antes da sua extinção para, se for o caso, ser promovido o respectivo aditamento ou a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
d) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
e) convocar, por escrito, a CONTRATADA para efetuar os reparos/refazimentos necessários;
f) notificar, por escrito, a CONTRATADA quando ela deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato, encaminhando cópia da referida notificação para as secretarias requisitantes para ser anexada ao contrato;
g) exigir da CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela prestação de serviços;
9.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada, e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº xx/202x e Pregão Eletrônico n.º xx/202x, regendo-se este contrato pelo disposto nas suas cláusulas e nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/920 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual providenciará a informação ao .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Gabinete do Prefeito de São Sepé, em XX de XXXXXXXXXX de 202_.
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022
O Município de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é Registro de preços para eventual contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace Business Starter, Business Standard e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé/RS, sendo a data de abertura das propostas no dia 22/06/2022, às 9 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de maio de 2022.
Publique-se:
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2022.