CARTA-CONTRATO N. º 14/08
CARTA-CONTRATO N. º 14/08
Processo Administrativo n.º 07/10/54.033
Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
– SMCTAIS
Modalidade: Convite n.º 016/2008
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Campinas – Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J. J. ANTONIOLI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/Mf sob o n.º 46.055.497/0001-46, devidamente representada, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO decorrente da Carta-Convite n.º 016/2008, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios não perecíveis, de acordo com as quantidades e especificações do Anexo I – Formulário Cotação de Preços e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA
2.1. O fornecimento objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo II da Carta-Convite nº 016/2008, que
passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, ou até que sejam fornecidos os quantitativos totais constantes do Anexo I – Formulário Cotação de Preços.
QUARTA - DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
4.1. O preço unitário do produto, objeto da presente Carta-Contrato, é:
Item | Código | Descrição | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
01 | 34889 | Achocolatado em pó. | PC | 1.000 | 2,49 |
02 | 32021 | Biscoito tipo cream cracker. | PC | 600 | 1,14 |
03 | 37430 | Biscoito de leite. | PC | 220 | 1,25 |
06 | 26386 | Biscoito doce tipo wafer. | PC | 300 | 1,14 |
07 | 37437 | Erva doce em semente. | PC | 800 | 2,20 |
4.2. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ 5.551,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e um reais).
4.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento, nas condições previstas nesta cláusula:
5.1.1. A CONTRATADA apresentará à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, a fatura correspondente a entrega efetuada, que somente poderá ser emitida após a efetiva entrega dos produtos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.1.2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social – SMCTAIS será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação.
5.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social – SMCTAIS em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
5.1.5. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de
10 (dez) dias fora à dezena, contados da data da aprovação da fatura pela SMCTAIS.
5.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Apresentar ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal nº 14.590 de 26/01/2004, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos
6.1.2. Executar o fornecimento em conformidade com as condições estabelecidas
no edital e no presente instrumento contratual.
6.1.3. Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo de todos os itens que integram o escopo de fornecimento, observando-se os prazos de validade e comprometendo-se a não utilizar gêneros alimentícios fora deste prazo e com alterações de características.
6.1.4. Utilizar gêneros alimentícios de primeira qualidade, em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento das refeições preparadas e dos lanches.
7.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento;
7.1.3. Expedir a Ordem de Fornecimento.
OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
8.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, em cada entrega do material, calculada sobre o valor do fornecimento efetuado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista no subitem 8.1.3.;
8.1.3. Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
8.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
8.1.5. Declaração de inidoneidade, na prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
8.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento de cada fornecimento será provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com o objeto contratado e definitivo, após a verificação e conseqüente aceitação.
10.1.1. O fornecimento estará sujeito, no ato do recebimento provisório, às verificações preliminares quanto à(s) especificação(ões) do(s) produto(s).
10.1.2. O fornecimento estará sujeito, no recebimento definitivo à verificação da(s) quantidade(s) e especificações técnicas constantes do edital e proposta da CONTRATADA.
10.2. O Município de Campinas não aceitará produto com preço divergente do constante na Nota de Empenho e na proposta vencedora.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante pela qualidade do produto.
10.4. O Município de Campinas, com fundamento em reclamação de qualquer órgão usuário, poderá exigir análises laboratoriais visando a constatar a regularidade dos produtos fornecidos, correndo por conta da CONTRATADA o eventual custo dos ensaios, testes e demais provas exigidos.
10.4.1. Fica a cargo da CONTRATADA a indicação ou contratação de laboratório oficial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, para a realização dos exames.
DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO
11.1. Nos termos da Lei Federal 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste.
DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa referente ao valor da presente Carta-Contrato está previamente empenhada e processada por conta e verba própria do orçamento vigente, codificada sob n.° 09721.08.243.2002.4189.510-000.339030.07, conforme fls. 26 do Processo.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA - DA LICITAÇÃO
14.1. Para o fornecimento do produto, objeto da presente Carta-Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 016/2008, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.º 07/10/54.033.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
15.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 97/102 do Processo Administrativo n. º 07/10/54.033.
DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 18 de abril de 2008.
XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
J. J. ANTONIOLI & CIA. LTDA
Representante Legal: Xxxxx xx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx RG n.º 869.703
CPF n.º 000.000.000-00