CONTRATO Nº 390/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014.
CONTRATO Nº 390/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014.
Aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e do CPF nº 546.125.359 e, do outro lado, a empresa PALOMA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.588.420/0001-91 e inscrição estadual n.º 13.203.179-5, com sede na Rua Dirson Xxxx Xxxxxxx, 1844- Setor Industrial, Sinop-MT doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra XXXXXXX XXXXXX DE C. XXXXXXXX XXXXXXX, sócia gerente, portadora do RG nº 09.916.326-SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente contrato para aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT, para uso na execução dos serviços deste município, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 119/2014 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
ITEM | QT | UN | C O D | DESC. DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 05 | U N | AUTOMOVÉL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, MOTOR DE 1.4, 8, V FLEX OU SUPERIOR, ZERO KM, COR BRANCA FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014 CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS INCLUIDO O MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCOS COM ASSENTO ANTISUBMARINING, CAPÔ RETRÁTIL COM DOBRADIÇAS DE SEGURANÇA, CINTOS DE SEGURANÇA RETRATEIS DE 3 PÓNTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO, COLUNA DE DIREÇÃO ARTICULADA COM | FIAT | R$ 53.112,00 | R$ 265.560,00 |
DEFORMAÇÃO PROGRAMADA COMANDO DA LUZ INTERNA NAS PORTAS CONTA-GIROS DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE E NA CAÇAMBA, GRADE FRONTAL NA COR PRETA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA-ESCADAS E BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, HODROMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA, LIMPADOR E LAVADOR DE PARA- BRISA COM INTERMITENCIA, MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA, MOLDURA NAS CAIXAS DE RODA, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PAREDE DIVISÓRIA EM CARPETE, PREVISÃO PARA SOM (FIAÇÃO + CABO PARA ANTENA), PROTETOR DE CAÇAMBA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5X14 + PNEUS MINIMO DE 175/70 R 14, SUSPENSÃO ELEVADA, SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, TOMADA 12 V, VANLULA ANTI REFLUXO DE COMBUSTIVEL, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE EAS – ENERGY A BSIRBING SYSTEMALESTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE DESMODROMICA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), CONSOLE CENTRAL COM PORTAS OBJETOS E PORTA-COPOS, ESPELJO NO PARA- SOL LADO PASSAGEIRO, FOLLOW ME HOME, HSD (HIGH SAFETY DRIVE), AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, INDICADOR DIGITAL DO NIVEL DE COMBUSTIVEL, PAINEIS DE PORTA INTEGRAIS EM TECIDO, PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEICULO, RELÓGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMOANDO INTERNO MECANICO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO GATE 1 EVOLUTION, TAMPA DA CAÇAMBA REMOVIVEL E COM CHAVE, TRAVAS ELETRICAS S+TRAVA AUTOMATICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS |
MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. | |||||||
Sub Total | R$ 265.560,00 | ||||||
ITEM | QT | UN | C O D. | DESC. DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
2 | 02 | U N | VEICULO O KM, TIPO MINI VAN, PARA 07 LUGARES INCLUINDO O MOTORISTA, BI COMBUSTIVEL, COM MOTOR DE 1.8 FLEX 16 VALVULAS, POTENCIA MINIMA CV DE 130,0 (G)/132,0 (E) A 5.250 RPM, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014, APOIOS DE CABEÇA TRASEIROS (3) COM REGULAGEM DE ALTURA, AR CONDICIONADO + PARA BRISAS DEGRADE, BANCO TRASEIRO REBATIVEL, BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, BOLSA PORTA-OBJETOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, BOLSA PORTA- REVISTAS NO ENCOSTO DOS BANCOS DIANTEIROS, BRAKE LIGHT, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE CANIVETE COM TELECOMANDO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS, CHAVE DESMODROMICA, CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRATEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, CINTOS DE SEGURANÇA LATERIAIS TRASEIROS RETRATEIS DE 3 PONTOS E CENTRAL FIXO DE 2 PONTOS, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MEDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MEDIA E TEMPO DE PERCURSO), COMPUTADOR DE BORDO B (DISTANCIA BM, CONSUMO MEDIO B, VELOCIDADE MEDIA B, E TEMPO DE PERCURSO, CONSOLE CENTRAL COM PORTA-OBJETOS E PORTA- COPOS DIANTEIRO E TRASEIRO, CONTA-GIROS, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO TEMPORIZADO, DIREÇÃO HIDRAULIDA, DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRONICO DE ACELERAÇÃO), ESPELHO NO PARA- SOL LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO, FRISOS LATERIAS, GRADE FRONTAL NA COR DO VEICULO, HSD (HIGH SAFETY DRIVE) AINBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO) E ABS COM EBD, HODOMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), LIMPADOR E LAVADOR DOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIRO COM INTERMITENCIA, LUZES DE LEITURA DIANTEIRA E TRASEIRA, PARA-CHOQUES NA COR | FIAT DOBLO | R$ 70.480,00 | R$ 140.960,00 |
DO VEICULO, PORTA-GARRAFAS NAS PORTAS TRASEIRAS, PORTA- OBJETOS SOB O TETO, PORTAS LATERAIS DESLIZANTES LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO, PORTAS TRASEIRAS ASSIMETRICAS, PROTETOR DE CARTES, RELOGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO E TRASEIRAS, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5 X 14 + PNEUS 175/70 R 14, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO, TOMADA 12 V, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS COM ONE- TOUCH (SUBIDA E DESCIDA) PARA MOTORISTA, VALVULA ANTIREFLUXO DE CONBUSTIVEL, CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 545 KG INCLUINDO CONDUTOR, PORTA MALAS CAPACIDADE MINIMA DE 665 LITROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. | |||||||
Sub Total | R$ 140.960,00 | ||||||
Total | R$ 406,520,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA nº 119/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 119/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição é renovar e ampliar a frota de veículos das Secretarias Municipais, da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos veículos serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 119/2014. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 406.520,00 (quatrocentos e seis mil
quinhentos e vinte reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 406.520,00 (quatrocentos e seis mil quinhentos e vinte reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos veículos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com os veículos a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 1180-0, Conta nº 32.901-0 Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 119/2014, e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA
para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1 – O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do
extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.2 – O objeto do certame deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, após recebimento da requisição e deverão ser entregues no Almoxarifado Central, devidamente emplacados no Município de Lucas do Rio Verde-MT
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das Secretarias Municipais abaixo descrito:
• Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento 03.001.00.04.122.0301.2031.44.90.52.48.00.0100000000 03.001.00.04.453.0307.2167.44.90.52.48.00.0100000000
• Secretaria Municipal de Agricultura 06.001.00.20.541.0601.1035.44.90.52.00.00.0100000000
• Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 05.001.00.04.122.0504.1163.44.90.52.00.00.0100000000
• Secretaria Municipal de Saúde 08.001.00.10.305.0802.2152.44.90.52.00.00.0102000000 08.001.00.10.122.0801.2156.44.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos
excepcionais que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos veículos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos veículos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do objeto da licitanto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições
de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18. – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 26 de agosto 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Paloma Distribuidora de Veículos Ltda. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de C. Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas
Solimara Ligia Moura Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: CPF: 000.000.000-00