PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024
1. OBJETO
Contratação de serviços de confecção de próteses dentárias para atender as necessidades do município Pavussu/PI.
2. JUSTIFICATIVA
O objeto deste termo de referencia tem por finalidade a contratação de empresa para confecção de próteses dentárias para fornecimento aos pacientes idosos atendidos pelo Setor Odontológico da Secretaria Municipal da Saúde.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | V. UNI. | V. TOTAL |
01 | PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR | UND | 170 | R$ 158,83 | R$ 27.001,10 |
02 | PRÓTESE TOTAL MAXILAR | UND | 170 | R$ 158,83 | R$ 27.001,10 |
03 | PRÓTESE MANDIBULAR REMOVIVEL | UND | 170 | R$ 158,82 | R$ 26.999,40 |
04 | PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL | UND | 170 | R$ 158,82 | R$ 26.999,40 |
05 | PRÓTESE CORONÁRIA/INDEPENDENTE | UND | 170 | R$ 158,82 | R$ 26.999,40 |
850 | R$ 135.000,00 |
Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Bem como, atender às características e especificações contidas neste instrumento, deste, e, ainda, aquelas consignadas na proposta apresentada pelo licitante a ser contratado; Deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, todas idênticas (mesmo que entregues em lotes diferentes), apropriadas para armazenamento, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo no mínimo as indicações da marca, da procedência e do prazo de validade; Fica terminantemente vedado ao licitante contratado entregar materiais e/ou, se for o caso, componentes dos mesmos que sejam usados, recondicionados ou remanufaturados, reservando-se a Prefeitura o direito de recusar qualquer unidade que apresente tais características;
Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito; O prazo de entrega poderá
ser prorrogado, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas, em no máximo de 05 (cinco) dias. Durante o período de validade/garantia dos materiais fornecidos ou, ainda, de vigência do respectivo contrato, o licitante contratado, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos referidos produtos, obriga-se a efetuar a substituição/troca de toda e qualquer unidade que vier a apresentar irregularidades, defeitos de fabricação e/ou divergência com as especificações constantes da proposta apresentada;
Os produtos a serem entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes ao produto e atualmente em vigor no país (por exemplo, Inmetro, Anvisa, nº do Registro no Ministério da Educação, Químico Responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, nº de telefone para emergência, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, informação de que não contém CFC e que é inofensivo à camada de ozônio, etc.), principalmente para os produtos que se enquadrar às exigências de tais normas;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
Observar o prazo máximo de entrega estabelecido no instrumento contratual. Ser responsável pelo transporte, carga e descarga dos materiais e assegurar as garantias legais pelos produtos fornecidos.
Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal a ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos materiais, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Permitir que a Prefeitura Municipal inspecione os materiais objeto desta licitação, no ato da entrega, ficando assegurado à Prefeitura Municipal o direito de aceitá-los ou não.
Não transferir a outrem os produtos contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais objeto do instrumento contratual em que se verificarem fora especificado.
Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos materiais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
Orientar a Contratada quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais. Indicar o local onde serão entregues os materiais listados no Anexo.
Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Notificar a Contratada, através da Secretaria Municipal de Administração, fixando-lhes prazos para substituição dos materiais fornecidos com irregularidades.
Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais deverão ser entregues à medida que a Prefeitura for solicitando através de Ordem de Compra, e deverá, para cada caso, ter um prazo máximo de 05 (cinco) dias entre a compra e a entrega.
Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de material falsificado, remanufaturado ou recondicionado, portanto a Contratada deverá entregar o material em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação.
A eventual reprovação dos materiais, não implicará em alteração do prazo, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
Ocorrendo eventuais impedimentos no fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência, e desde que inviabilize a entrega no prazo contratual, aplicar-se-á o Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado sede da Prefeitura Municipal ou em outro local por ela designado, em perfeita condição de servir ao uso a que se destina e sem qualquer ônus para a empresa contratante.
7. DO TRANSPORTE
A Contratada, além de arcar com os custos de transporte dos materiais até o local de entrega, é responsável pela descarga, ainda que seja feita com o auxílio de pessoas ou equipamentos da Prefeitura Municipal.
A Contratada é responsável pelo seguro dos materiais objeto deste Termo de Referência até o almoxarifado de destino.
8. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
O fornecedor deverá apresentar após o adimplemento da obrigação a Nota Fiscal, que deverá ser acompanhada da respectiva fatura discriminativa ou recibo.
A Contratante não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega de materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota;
Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens, a Prefeitura Municipal se reserva o direito de efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela Administração Municipal.
A Contratada deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a Prefeitura Municipal não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
O pagamento poderá ser efetuado, ainda, se a Contratada preferir, através de cheque nominal ao fornecedor, e será emitido através da Tesouraria da Prefeitura Municipal.
O prazo de pagamento da fatura será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega dos materiais.
8. DA RESCISÃO
A rescisão do contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os artigos 77 a 80 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
As penalidades administrativas aplicáveis a Contratada por inadimplência estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9. FUNDAMENTO LEGAL
O processo deverá ser realizado com base na Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
10. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO CONTRATO
O presente orçamento está estimado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
11. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024.
Pavussu/PI, 11 de Março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Saúde do Município de Pavussu-PI
Aprovo o presente termo de referência.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Pavussu/PI
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024
MODELO DE DECLARACAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada
, por intermédio do seu representante legal o Sr , portador da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA que a empresa está enquadrada como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) de acordo com as condições estabelecidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
, de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Procurador)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Pavussu-PI, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
, de de 2024.
Assinatura
Obs. Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes, quando for o caso e com firma reconhecida.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante. Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVUSSU-PI
At. – Comissão Permanente de Licitação
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2024.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitante.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2024
Processo Administrativo nº. 021/2024 MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PAVUSSU/PI E A EMPRESA XXXX, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO PAVUSSU/PI.
O Município de Pavussu - PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Exmº. Sr. Prefeito Municipal Sr.Sxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portadora de C.I. nº -------------------, expedida pelo ,
e inscrita no C.P.F./M.,F. sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa
, inscrição estadual nº
, sediada em
, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº
--------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu --
, Sr. , inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº
------------ e portador de C.I. nº , tendo em vista a homologação do processo licitatório
do Pregão Eletrônico nº. 011/2024, realizado em ------------------, resolvem celebrar o presente contrato, conforme autorização de fls , do processo administrativo nº 021/2024, que se acha vinculado ao Edital, anexos e à proposta da
CONTRATADA, sendo regida pela Lei nº 10.520/02 com suas alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a “Contratação de serviços de confecção de próteses dentárias para atender as necessidades do município Pavussu/PI”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato tem vigência até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, ficando ressalvado o direito de o Contratante rescindi-lo durante sua vigência, caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1 O valor estimado do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme proposta da CONTRATADA, datada de / / . Segundo a qual:
4.2. O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.4. Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria requisitante e cópia da Nota de Empenho.
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
5.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
b) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
c) CNDT
5.4. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecido a que se referir.
5.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) – COMPETE AO CONTRATANTE: Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os combustíveis fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
6.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
6.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos combustíveis fornecidos, para imediata substituição;
6.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente.
b) Submeter-se à fiscalização da PMPVS, através do setor competente, que acompanhará a execução contratual, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
c) Obedecer toda a legislação pertinente ao objeto contratual.
d) Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do contrato e apresentá-los sempre que solicitado.
e) Somente iniciar a execução dos serviços deste Contrato após receber a “Ordem de Fornecimento e Serviço” emitida pela Prefeitura Municipal de Pavussu-PI.
f) É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pavussu durante a execução dos serviços, objeto da licitação.
g) Atender as reclamações quanto à qualidade dos serviços nos locais previamente indicados.
h) Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem previa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
8.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
8.1.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.4 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
8.2 Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
8.3 Os produtos serão considerados aceitos, depois de conferidos pelo Almoxarifado, da seguinte forma:
8.3.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
8.3.2 - Definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
8.4 - A data de entrega pelo almoxarifado será considerada quando ocorrer o cumprimento total do objeto do empenho pelo fornecedor.
8.5 Deverão ser rigorosamente observadas às especificações dos itens do objeto desta licitação, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos. Serão aceitos itens, com especificações iguais ou superiores, observando, no entanto, o exclusivo critério de julgamento pelo menor preço.
8.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8.7 O fornecimento do objeto iniciar-se-á no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
09.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeito o CONTRATADO à multa de mora de 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento).
09.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pelo CONTRATADO, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do CONTRATADO, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93:
09.2.1. Advertência;
09.2.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial;
09.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
09.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMPVS;
09.5. Rescisão contratual, nos termos do artigo 77 da Lei das Licitações Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais;
10.1.2. Atrasos não justificados nos horários do fornecimento dos produtos;
10.1.3. Paralisação no fornecimento dos produtos sem a devida justificativa;
10.1.4. Por razões de interesse público de alta relevância, o Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito ao Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.1.5. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item da “vigência”;
10.1.6. O Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, pagará ao Contratado conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;
10.1.7. Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE
11.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Designado o servidor , portador do RG de nº como o FISCAL DO CONTRATO, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
13.2 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
13.3 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
14.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Eletrônico nº. 011/2024, Processo Administrativo nº 021/2024, Termo de Referência e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro de Itaueira, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justa e CONTRATADO, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pavussu- PI, XX de XXXXX de 2024.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: CPF: RG:
CPF: RG: