CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO CONTRATO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO(S) RASTREADOR(ES)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO CONTRATO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO(S) RASTREADOR(ES)
DE UM LADO, SERTÃO RASTREAMENTOS; EMPRESA ESTABELECIDA NA RUA. SANTA MARIA , 40 – NO VILA EULÁLIA , PETROLINA - PE, XXX 00000-000 , CNPJ 23.274.393/0001-27, DORAVANTE DESIGNADA CONTRATADA, E DE OUTRO LADO, EMPRESA OU PESSOA FÍSICA A SEGUIR QUALIFICADA:
CONTRATANTE: CPF/CNPJ: | IDENTIDADE: | . EMISSOR: . | ||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: . |
E-M AIL: CELULAR: FIXO: .
TIPO: ☐ Adesão ☐ Inclusão de novos veículos ☐ Alteração de titularidade/propriedade
QTD EQUIP:
VLR ADESÃO: R$
CONSULTOR: .
VLR MENSAL POR VEÍCULO: R$ VLR MENSAL TOTAL: R$
OBSERVAÇÕES: AS ATUALIZAÇÕES DE VALOR MENSAL ESTARÃO BASEADAS NAS TABELAS DE PLANOS DE SERVIÇOS | ||||||
TIPO | MARCA | MODELO | PLACA | COR | ANO | RENAVAM |
DORAVANTE DESIGNADA CONTRATANTE, TEM ENTRE SI, JUSTOS E CONTRATADOS, O PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO COM COMODATO, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1 – O SERVIÇO DE RASTREAMENTO CONTRATADO CONSISTE EM: A) ARMAZENAMENTO, NO SERVIDOR DA CONTRATADA POR ATÉ 06 MESES (180 DIAS), DE POSIÇÕES CAPTADAS VIA SATÉLITE E TRANSMITIDAS POR TELEFONIA CELULAR;
2 – NÃO CABERÁ A CONTRATADA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR: A) DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DO CONTRATANTE FRUTO DA SUBTRAÇÃO DA CARGA TRANSPORTADA, VEÍCULO, PASSAGEIROS, OBJETOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, PEÇAS E ACESSÓRIOS DO VEÍCULO;
B) DANOS EMERGENTES OU LUCROS CESSANTES DO CONTRATANTE, CUJAS CAUSAS POSSAM SER CORRELACIONADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE À UTILIZAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, INOPERÂNCIA DO RASTREADOR OU AGENDAMENTO DE SERVIÇO TÉCNICO EM HORÁRIO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA QUE NÃO SATISFAÇA A CONTRATANTE PARA EXECUÇÃO DE REPARO.
C) DECORRÊNCIA DE ATOS DE TERCEIROS QUE NÃO SEJAM SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS.
D) FALHAS NO FUNCIONAMENTO DO HARDWARE OU SOFTWARE DO RASTREADOR EMBARCADO UTILIZADO PELA CONTRATANTE; FALHAS FRUTO DE: FALTA DE TELEFONIA FIXA E INTERNET, FALHA NOS SINAIS DE SATÉLITE E TELEFONIA CELULAR QUE SÃO SUJEITOS A INTERFERÊNCIAS EM ÁREAS COM OCORRÊNCIA DE ”SOMBRAS” PROJETADAS POR EDIFÍCIOS, MONTANHAS E/OU OUTROS OBSTÁCULOS À PROPAGAÇÃO DAS ONDAS EMANADAS DAS TORRES DE TRANSMISSÃO DA OPERADORA DE TELEFONIA, OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO UTILIZADO PELO PROVEDOR DA TECNOLOGIA DE RASTREAMENTO; EM DECORRÊNCIA DE EVENTOS DA NATUREZA, TAIS COMO: RAIOS, TEMPO NUBLADO, DESCARGAS ELÉTRICAS OU VENDAVAL OU ATO OU FATO DO HOMEM QUE IMPLIQUE NA PERDA DE SINAL E CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE
DE RASTREAMENTO EM VIRTUDE DESTES ACONTECIMENTOS, BEM COMO NA HIPÓTESE DE CASO FORTUITO E OU FORÇA MAIOR. QUAISQUER TIPOS DE ACIDENTES OU DANOS AO VEÍCULO E/OU TERCEIROS QUE VENHAM A SER PROVOCADOS PELO BLOQUEIO DO VEÍCULO EM VIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS.
E) OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA DO CONTRATANTE DAS SUAS RESPONSABILIDADES. F) DANOS EMERGENTES OU LUCROS CESSANTES DO CONTRATANTE, POR PERDA DE GARANTIA DO VEÍCULO DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTORASTREADOR.
3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A) A REALIZAÇÃO DE 01 (UM) TESTE DE POSIÇÃO E BLOQUEIO (SE CONTRATADO) MENSAL, PARA VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. AO VERIFICAR IRREGULARIDADE NA POSIÇÃO GEOGRÁFICA OU AÇÃO DO BLOQUEIO (SE CONTRATADO) DEVERÁ SOLICITAR REPARO A CONTRATADA.
B) TODO E QUALQUER PROBLEMA OU ACIDENTE PROVENIENTE DO SERVIÇO SOLICITADO PELO CONTRATANTE, SERÁ DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE.
C) EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE DEFEITO DO RASTREADOR, O CONTRATANTE
DEVERÁ EXECUTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
C.1) COMUNICAR A CONTRATADA O DEFEITO E SOLICITAR TESTES PARA DEPURAR O PROBLEMA;
C.2) SE CONFIRMADO O DEFEITO, O CONTRATANTE DEVERÁ ENCAMINHAR
O RASTREADOR OU O VEÍCULO AO POSTO MAIS PRÓXIMO CREDENCIADO PELA CONTRATADA; OU EM COMUM ACORDO MANUTENIR O RASTREADOR NO MESMO LOCAL QUE FOI REALIZADO A INSTALAÇÃO, PODENDO NESTE CASO SER COBRADO VALOR PARA
DESLOCAMENTO DO TÉCNICO AO LOCAL SOLICITADO PELO CONTRATANTE; C.3) PARA DEFEITOS QUE GERE A IMOBILIZAÇÃO DO VEÍCULO, O CONTRATANTE DEVERÁ ENCAMINHAR O VEÍCULO PARA AUTO- ELÉTRICA MAIS PRÓXIMA E SOLICITAR
A DESATIVAÇÃO DO RASTREADOR INSTALADO. QUALQUER PROBLEMA COM RASTREADOR QUE NÃO SEJA PROVENIENTE DE SUA FABRICAÇÃO, A MANUTENÇÃO NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, QUE CASO ACIONADA INDEVIDAMENTE SERÁ COBRADA UMA TAXA DE MANUTENÇÃO.
D) EM CASO DE VEÍCULO EM PERÍODO DE GARANTIA DO FABRICANTE, VERIFICAR SE A INSTALAÇÃO DO RASTREADOR PODERÁ ACARRETAR A PERDA DA GARANTIA.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
C) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SÓ SERÃO EXECUTADOS EM DIAS ÚTEIS, HORÁRIO COMERCIAL E NO MESMO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DECLARADO NESTE CONTRATO PELO CONTRATANTE MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO.
D) PODENDO SER EM OUTRO LOCAL INDICADO PELA EMPRESA SERTÃO RASTREAMENTO.
5 – SERVIÇOS ESPECIAIS:
A) PEDIDO POR PARTE DO CONTRATANTE PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RASTREADOR DE UM PARA OUTRO VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE.
B) AS TARIFAS SOBRE SERVIÇOS ESPECIAIS UTILIZADOS PELO CONTRATANTE SERÃO COBRADAS NO ATO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SERÃO DE INTEIRA E ÚNICA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE QUE DESDE JÁ DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE A UTILIZAÇÃODE TAIS SERVIÇOSDEPENDEDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE SUA VONTADE.
6 – SERVIÇOS EXTRAS:
A) NO CASO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DEVERÁ SER ACIONADO DIRETAMENTE PELO CONTRATANTE. NO CASO DE REALIZAR O ACIONAMENTO DESCRITO E PELA INDISPONIBILIDADE DAS AUTORIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NÃO COMPARECEREM, A CONTRATADA NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADA. O SERVIÇO DE PRONTA RESPOSTA (RESGATE DO VEÍCULO) É USADO PARA OCORRÊNCIAS, SENDO O CUSTO DA OPERAÇÃO TOTALMENTE DA CONTRATANTE.
7 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
A) O PAGAMENTO REFERENTE AO SERVIÇO DE MONITORAMENTO SERÁ EFETUADO PELA CONTRATANTE, MENSALMENTE NO DIA E VALOR CONTRATADO.
B) CASO NÃO RECEBA O AVISO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE, A CONTRATANTE SE OBRIGA A COMUNICAR A CONTRATADA ATÉ 5 (CINCO) DIAS DO DIA DE VENCIMENTO, PARA RECEBER INSTRUÇÕES PARA O RESPECTIVO PAGAMENTO.
C) OS VALORES DAS MENSALIDADES SERÃO REAJUSTADOS ANUALMENTE, OU PELO MENOR PERÍODO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME VALOR DA INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.
D) O NÃO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRATANTE DOS SEUS VENCIMENTOS OBRIGARÁ A CONTRATANTE AO PAGAMENTO DA PERMANÊNCIA DIÁRIA DE 0,33% CONTADOS A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, TENDO COMO BASE O ÍNDICE DE REAJUSTE DO IGPM OU CONFORME ÍNDICE ECONÔMICO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO, ACRESCIDO DE MULTA MORATÓRIA DE
2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR PRINCIPAL CORRIGIDO.
E) APÓS 10 DIAS EM ATRASO, A CONTRATADA SUSPENDERÁ OS SERVIÇOS ATÉ REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO E DESATIVAÇÃO DEFINITIVA APÓS 30 DIAS; F) A INADIMPLENCIA SUPERIOR A 30 DIAS ACARRETARÁ A CONTRATANTE A INCLUSÃO DE SEU NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC/SERASA); G) A CONTRATADA PODERÁ RESCINDIR, INDEPENDENTE DE QUALQUER COMUNICADO FORMAL, A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA DA 1ª MENSALIDADE. E AINDA, DEVIDO A INADIMPLENCIA DO CONTRATANTE, FICA A CONTRATADA ISENTA POR QUAISQUER RESPONSABILIDADES ORIUNDAS SUPERVENIENTES A PARTIR DESTE PRAZO. H) A CONTRATADA EXERCERÁ SEU DIREITO DE COBRANÇA DE TODO O DÉBITO GERADO NO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS EM INADIMPLÊNCIA, INCLUINDO: MULTA DIÁRIA, MORA E JUROS LEGAIS, ALÉM DE EXERCER O DIREITO DE EXECUTAR O PROTESTO LEGÍTIMO DE CRÉDITO, COBRANÇA JUDICIAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO PATAMAR DE 20% SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA.
8 – A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO RASTREADOR SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
A) O CONTRATANTE ACEITA SUBMETER O SEU VEÍCULO A UMA INSPEÇÃO PRÉVIA, ANTERIOR AO INÍCIO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU RETIRADA; ASSINANDO JUNTAMENTE COM O INSTALADOR UM RELATÓRIO DESCRITIVO ONDE DEVERÁ CONSTAR EXISTÊNCIA OU NÃO DE GARANTIAS, AVARIAS, RISCOS, AMASSADOS E OUTROS DANOS. APÓS OS ENCERRAMENTOS DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE CONCORDA EM REALIZAR A CONSTATAÇÃO DO ESTADO GERAL DO VEÍCULO, FIRMANDO, JUNTAMENTE COM REPRESENTANTE DA CONTRATADA, RELATÓRIO FINAL, APÓS O QUE NADA MAIS PODERÁ RECLAMAR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PROBLEMAS HAVIDOS DURANTE OS MENCIONADOS SERVIÇOS.
B) A CONTRATA NÃO ASSUME QUALQUER QUEBRA DE GARANTIAS ADVINDAS DA INSTALAÇÃO DO RASTREADOR.
C) O RASTREADOR TEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO POR TODA VIGÊNCIA DESTE; D) A INSTALAÇÃO E USO DO RASTREADOR SERTÃO RASTREAMENTOS NÃO DANIFICAM PARTE ELÉTRICA DO VEÍCULO, TÃO POUCO A PARTE AUTOMOTIVA. QUALQUER RECLAMAÇÃO NESTE SENTIDO, OU SEJA, EVENTUAL PROBLEMA NO VEÍCULO QUE POSSA SER ATRIBUÍDO À INSTALAÇÃO/USO DO APARELHO, DEVERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS DE TÉCNICOS DACONTRATADA OU QUEM ESTA INDICAR.
E) NOS CHAMADOS PARA MANUTENÇÃO, QUANDO SE CONSTAR E SE FUNDAMENTAR QUE O PROBLEMA NÃO FOI CAUSADO PELO NOSSO RASTREADOR OU OCORRER UMA VISITA TÉCNICA A CONTRATANTE PAGARAR A VISITA AO TÉCNCO .
LOCAL E DATA:
EM QUE NÃO SEJA EXECUTADO O SERVIÇO POR FALTA DE DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO SERÁ COBRADO TAXA DE VISITA CONFORME “TABELA DE SERVIÇOS DA CONTRATADA” EXISTENTE
A) A ÁREA DE COBERTURA DO RASTREAMENTO É A MESMA COBERTA PELA OPERADORA DE TELEFONIA USADA NO RASTREADOR INSTALADO.
B) EVENTUALMENTE PODERÃO OCORRER MODIFICAÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, OU SEJA, ALGUMAS ÁREAS DE COBERTURA PODERÃO SER EXCLUÍDAS OU INCLUÍDAS PELA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR.
9 – VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO:
A) ESTE CONTRATO TERÁ DURAÇÃO MÍNIMA DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO APÓS ESTE PERÍODO.
B) ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO A QUALQUER MOMENTO APÓS O PERÍODO DE CARÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES, POR QUAISQUER DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS FICANDO O CONTRATANTE OBRIGADO A ENTREGAR O RASTREADOR DADO EM COMODATO EM ATÉ 05(CINCO) DIAS ÚTEIS.
C) QUANDO A RESCISÃO FOR MOTIVADA PELO CONTRATANTE, ANTES DE 12 MESES APÓS A ASSINATURA DO PRESENTE, SERÁ COBRADO A TÍTULO DE MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DO RASTREADOR DADO EM COMODATO O VALOR DE R$ 100,00 E MULTA DE 50% DO VALOR DA MENSALIDADE DOS MESES RESTANTES QUE COMPLETARIAM O PERÍODO DE CARÊNCIA.
10 – DO COMODATO (EMPRÉSTIMO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR): A) A CONTRATADA EMPRESTARÁ, SOB REGIME DE COMODATO, AO CONTRATANTE,
O EQUIPAMENTO RASTREADOR DE SUA PROPRIEDADE A SER INSTALADO EM UM VEÍCULO QUE SERÁ INDICADO PELA CONTRATANTE NO ATO DA ADESÃO E RATIFICADO COM ASSINATURA DO RELATÓRIO DE SERVIÇO NO DIA DA INSTALAÇÃO DO RASTREADOR. B) RESPONSABILIZA-SE O CONTRATANTE PELO USO ADEQUADO DO RASTREADOR QUE ORA LHE É DADO EM COMODATO, BEM COMO POR MANTÊ-LO A SALVO DE PERDA, FURTO, ROUBO, OU DANO POR MÁ UTILIZAÇÃO, OBRIGANDO-SE, POR FIM, A DEVOLVÊ- LOS EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO A CONTRATADA NA RESCISÃO DESTE CONTRATO, EXCETUADOS OS DESGASTES NATURAIS DE TEMPO, USO, FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO; ESTA ÚLTIMA DESDE QUE APRESENTADO CÓPIA REPROGRÁFICA DEVIDAMENTE AUTENTICADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO EM DELEGACIA POLICIAL. C) A FALTA DE DEVOLUÇÃO FÍSICA DO RASTREADOR POR RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS, NO ENDEREÇO DA CONTRATADA, IMPORTA NA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE PAGAR À CONTRATADA, IMEDIATAMENTE, O VALOR DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA CADA EQUIPAMENTO RASTREADOR.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:
A) O CONTRATO ORA ESTABELECIDO NÃO CONSTITUI E NÃO REPRESENTA, EM HIPÓTESE ALGUMA, UMA APÓLICE DE SEGURO, NÃO HAVENDO E OU NÃO IMPLICANDO EM QUALQUER COBERTURA OU INDENIZAÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, PARA A CONTRATANTE, PARA OS USUÁRIOS DOS VEÍCULOS DE SUA FROTA E/OU TERCEIROS, OU PARA OS PRÓPRIOS VEÍCULOS OU CARGAS, BEM COMO, NÃO SENDO GARANTIDA A INFALIBILIDADE OU PROMETIDA PELA CONTRATADA A TOTAL SEGURANÇA E SUBTRAÇÃO DO CARREGAMENTO OU PARTE, VEÍCULO OU PARTE DESTE, PASSAGEIROS, OBJETOS NO INTERIOR, PEÇAS, ACESSÓRIOS E/OU A NÃO OCORRÊNCIA DOS DELITOS DE DESVIO DE CARGA.
B) CONTRATANTE E CONTRATADA AJUSTAM QUE A PARTE QUE MUDAR DE ENDEREÇO, SE OBRIGA A INFORMAR A OUTRA, O NOVO ENDEREÇO.
C) O CONTRATANTE DECLARA TER SIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELA CONTRATADA SOBRE O CORRETO FUNCIONAMENTO DO RASTREADOR E ACESSÓRIOS, SENDO INFORMADO QUE O MANUAL DO USUÁRIO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À SUA OPERACIONALIZAÇÃO ENCONTRA- SE DISPONÍVEL NO ENDEREÇO DE INTERNET.
D) O INTEIRO TEOR DO PRESENTE CONTRATO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO ENDEREÇO DE INTERNTE DA CONTRATADA, PODENDO SER ACESSADO PELO CONTRATANTE A QUALQUER MOMENTO.
E) O E-MAIL DECLARADO PELA CONTRATANTE E QUALQUER E-MAIL DA CONTRATADA COM FORMATO ”Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx”SERÁ USADO PARA COMUNICAÇÃO FORMAL E OFICIAL ENTRE AS PARTES.
F) DÚVIDAS LIGAR PARA CENTRAL DE ATENDIMENTO: (00)00000-0000 (00)00000- 0000, NO HORÁRIO COMERCIAL.
12 – DO FORO:
A) PARA DIRIMIR QUAISQUER CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO, AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE PETROLINA /PE, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA, POR MAIS PRIVILEGIADA QUE SEJA.
POR ESTAREM ASSIM XXXXXX E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA.
LOCAL E DATA:
CONTRATANTE – CLIENTE
CONTRATADA