Contract
EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2.023 |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2.023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM |
A Lei n.º 10.520/2002, em seu art. 11, estabeleceu que as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuados pelo Sistema Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PLANO DE DESASTRES DA RESOLUÇÃO 7801/2021 NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG. |
EQUIPEMENTOS PARA PLANO DE DESASTRES “Imagem Ilustrativa" |
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Saúde Pública - Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo: Secretário Municipal de Saúde Pública - Ato de Nomeação: Portaria n.º 3.230, de 01 de agosto de 2.022. |
Com as mudanças aplicadas pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, disciplinadas pelo Decreto Municipal 2.557 DE 12 de abril de 2021, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA
PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
REGIDO PELA LEI N° 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL 2.557 DE 12 De Abril De 2021, PELA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PLANO DE DESASTRES DA RESOLUÇÃO 7801/2021 NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.665, de 03 de janeiro de 2.022: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 26.527,63 (vinte e seis mil,
xxxxxxxxxx e vinte e sete reais e sessenta e três centavos).
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 005/2022 esclarecimentos.
Telefones: (00) 0000-0000.
Horário de funcionamento: 08h00min. às 16h30min.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA - MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados pelo Decreto Municipal nº 2.754/2022, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal 2.557/2021 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.° 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Plataforma de Licitações Licitar Digital, ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no Prédio da Prefeitura, sito à Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, centro, nos dias úteis, no horário das 08hs00min às 11hs00min e 12hs30min às 16hs30min no Setor Administrativo de Compras e Licitações.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site da Prefeitura Municipal e, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PLANO DE DESASTRES DA RESOLUÇÃO 7801/2021 NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG, conforme especificações constantes na planilha, cronograma, termo de referência, anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72,
§ 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise
- cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Município de Conselheiro Pena, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.1.4 - O valor estimado da presente licitação será sigiloso, sendo divulgado o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme constante nos Anexos I (Termo de Referência) deste Edital.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1 - produzidos no país;
9.29.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal 2.557/2021.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será automaticamente atualizada pelo sistema eletrônico sempre que houver apenas 1 item por lote. Quando houver mais de um item por lote o licitante declarado vencedor deverá atualizar sua proposta inicial inserida no sistema, no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá conter:
12.1.1 – Os valores atualizados da proposta conforme o menor preço apurado na fase de lances e ou negociação;
12.2 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.3 – Se faz necessário a especificação clara e detalhada do objeto licitado oferecido, vedada a propositura de alternativas, ficando os licitantes limitados às especificações deste edital, observando a ordem numérica disposta e indicando a marca, sendo que esta deverá ser obrigatoriamente especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único.
b1) Identificação completa da empresa e do processo licitatório,
b2) Preço UNITÁRIO e TOTAL do item, expresso em reais, com no máximo duas casas após a vírgula, fixo e irreajustável, compreendendo, além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que, direta ou indiretamente, decorram da entrega do objeto licitado.
b3) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
12.4 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.5 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.7.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13 - DO RECURSO
13.1 – O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DO CONTRATO
15.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (V), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
15.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
15.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
16.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
16.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
16.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
16.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo licitante vencedor;
16.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
16.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
18.1.2 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a
emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
18.1.2.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
18.1.2.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
18.1.2.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
18.1.3 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
18.1.3.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade de acordo com as especificações técnicas e considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
18.1.4 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Conselheiro Pena, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
18.1.5 - Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os produtos que, no ato da entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
18.1.6 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
18.1.7 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
18.1.8 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.9 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
18.1.10 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
18.1.11 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Economia, Meio Ambiente e Turismo, que acompanhará a entrega do produto, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
19.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Conselheiro Pena, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Conselheiro Pena.
20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.3 – O Município de Conselheiro Pena poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Conselheiro Pena.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Conselheiro Pena.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Conselheiro Xxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Conselheiro Pena, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
20.5 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições cujos preços forem registrados serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Conselheiro Pena, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Pena, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Conselheiro Pena, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE
poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
21.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes a partir de 1º de julho de 1994, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
24 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
24.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
24.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
24.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
24.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
24.1.3.1 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
24.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
26.2 – Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
26.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
26.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
26.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
26.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
26.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
26.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
26.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
26.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
26.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Especificações, unidades e estimativa média
c) Anexo Ill - Minuta da ARP;
d) Anexo lV – Minuta do Contrato
26.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
26.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.25 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
26.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 08h00min. às 16h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 e e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxxxxxxx Xxxx, 23 de janeiro de 2023
DE ACORDO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
PREGOEIRA
Visto da Assessoria Jurídica: DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
OAB/MG 152.617
O Edital e a minuta do Contrato foram devidamente aprovados pela assessoria jurídica em cumprimento ao art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93.
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2023 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal De Saúde Pública
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Cargo: Secretário Municipal De Saúde Pública
Ato de Nomeação: Portaria n.º 3.230, de 01 de agosto de 2.022.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a comissão permanente de licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no termo de referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão.
APRESENTAÇÃO:
Sugerimos adoção do Sistema de Registro de Preço por ser um procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame o fornecimento das mercadorias e nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante. Apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a atender ao Município por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses. Merece transcrição do art. 62, da lei 8.666/93:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, é facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Grifo nosso.
OBJETO:
Aquisição de equipamentos para atender a demanda do plano de desastres da resolução 7801/2021 no município de Conselheiro Pena/MG.
JUSTIFICATIVA:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.” Art. 196 Cf/ 88. 1. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população.
Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e, além disso, é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).
Se a saúde é a base necessária à realização de outros direitos, tendo em vista garantir este direito em momentos de calamidade pública, como nos casos de fortes chuvas, inundações e enchentes se faz necessário a contratação de elaboração de um Plano Municipal de Preparação e Resposta do setor saúde aos desastres relacionados ao período chuvoso e seca/estiagem. Assim atendendo as exigências da Resolução 7.801, de 21 de outubro de 2021.
O plano tem como objetivo fortalecer as ações estratégicas de vigilância de desastres naturais, por meio de diretrizes à elaboração e implementação de planos de preparação e resposta do setor saúde aos desastres relacionados ao período chuvoso, seca/estiagem nos Municípios mineiros.
Não possuindo o Município material para realização das atividades assim se faz necessária a compra de todos os equipamentos listados no plano de desastres.
JUSTIFICATIVA PARA COLETA DE ORÇAMENTOS:
Cabe-nos esclarecer que a coleta de orçamento para a referida aquisição foi muito difícil, tendo em vista que as empresas que participa de licitações não trabalha com certos produtos listados no pregão e outras não quiseram fornecer a cotação solicitada.
Metodologia utilizada para avaliação dos preços:
Primeiramente, foi realizada uma busca de possíveis empresas participantes de licitações através de uma busca na internet e no banco de preços.
Após análise foi constatado algumas possíveis empresas que poderiam fornecer cotações. Assim, as empresas foram constatadas através de telefone e e- mail.
Enviamos para os seguintes fornecedores a nossa lista de equipamentos:
- XXXXXXXX XXXXXX
- PD INSTRUMENTOS
- NINJA SOM COMERCIO
- SANIGRAN LTDA
- MED CENTER
- SUN MUSIC ARARAQUARA
- ARTEMIS SOLUÇOES
- TNT TELECOMUNIÇÕES
-TECA TECNOLOGIA
- PROPARTS COMERCIO
- CANOE BRASIL
- XXXXXXX XXXXXXX
- MED CENTER
- SUN MUSIC ARARAQUARA
- XXXXXXXXX.XXX.XX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
- AD MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
- ELETROMARIO LTDA
- DEPÓSITO CANAÃ
- ENIGMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- R R TECNOLOGIA LTDA
-CONSTA MED
- XXX XXXXX XXXXXXX EPP
Das empresas citadas, apenas as XXXXXXXXX.XXX.XX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, AD MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- EPP, ELETROMARIO LTDA, DEPÓSITO CANAÃ, ENIGMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, RR TECNOLOGIA LTDA, CONSTA MED e LUZ TADEO
XXXXXXX EPP retornaram com a cotação.
Diante disto, não conseguindo três preços dos fornecedores solicitados, optamos por fazer coleta no site de banco de preços xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. No entanto, não foi possível obter preços de todos os itens. Sendo assim, buscamos preços dos itens faltantes em sites que vendem produtos próprios, mas, que também, representam alguns fornecedores menores que não possuem sites, como por exemplo Mercado livre, Americanas, Magazine Luiza (Magalu), Shoptime, Amazon e Submarino.
Por fim, após analisar em cada item, preços, possibilidade mercadológicas e qualidade mínima aceitável, chegamos aos preços médios.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Os itens licitados deveram conter as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PULVERIZADOR COSTAL – CARACTERISTICAS MINIMAS: PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO, PESO: 10,90KG, CAPACIDADE TANQUE DEFENSIVO: 14 LITROS, CAPACIDADE TANQUE COMBUSTÍVEL: 1,50 LITROS, TIPO DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA, TIPO BOMBA: CENTRÍFUGA, VOLUME DE AR: 715M³/H, APLICAÇÃO: TERRENO IRREGULAR E PLANTAS ADENSADAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTADO ALMOFADADO, CINTA REGULÁVEL, AMORTECEDOR. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA DISTRIBUIR PRODUTOS AGROQUÍMICOS, FERTILIZANTES OU NUTRIENTES DE UMA FORMA GERAL EM FORMA DE PARTÍCULAS PEQUENAS, OU SEJA, PULVERIZADA. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA GARANTIR QUE O PRODUTO SEJA DISTRIBUÍDO EM QUANTIDADE CORRETA E NOS LOCAIS DESEJADOS. UTILIZADO NAS DISCIPLINAS DE MECANIZAÇÃO FLORESTAL; SILVICULTURA; SISTEMAS AGROFLORESTAIS; SILVICULTURA URBANA E PAISAGISMO; FERTILIDADE DO SOLO; NUTRIÇÃO MINERAL DE PLANTAS; CADEIA PRODUTIVA DE PALMÁCEAS, BEM COMO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO. | 01 | UNID | ||
2 | SIRENE DIGITAL INDUSTRIAL DE AMPLO ALCANCE – CORNETA E GABINETE EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM VEDAÇÃO RESISTENTE A ÁGUA E POEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: ATINGIR 125dB a 1m / COBRIR ÁREA APROXIMADA DE 3000m / BIVOLT / FREQUÊNCIA: 50/60 KHZ / POTÊNCIA: 100W RMS. | 01 | UNID | ||
3 | MEGAFONE PROFISSIONAL DE MÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ALCANCE DE 600M, BATERIA RECARREGÁVEL, 30 WATTS RMS, CONTROLE DE AJUSTE DE VOLUME, FUNÇÃO SIRENE, COM MICROFONE DE MÃO, CORREIA PARA TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO POR BATERIA 12 VOLTS OU PILHAS RECARREGÁVEIS. | 01 | UNID | ||
4 | ESTAÇÃO METEOROLÓGICA PORTÁTIL - PARA MONITORAMENTO DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS BÁSICAS, COM HÉLICE PARA CAPTURA PRECISA DA VELOCIDADE DO VENTO, PASSÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. DIMENSÕES MÁXIMAS 130 MM X 50 MM X 30 MM. PESO MÁXIMO 105 GRAMAS. BOTÕES EM BORRACHA PARA MELHOR MANUSEIO. DEVE CONTER SENSOR EXTERNO PARA MONITORAMENTO DA TEMPERATURA AMBIENTE. VISOR COM LUZ DE FUNDO. EQUIPAMENTO IMPERMEÁVEL (IP67), RESISTENTE À QUEDA, SENSOR DE UMIDADE RELATIVA DO AR, CAPAZ DE MEDIR TEMPERATURA DE | 01 | UNID |
PONTO DE ORVALHO E ÍNDICE DE ESTRESSE POR CALOR. XXXX POSSUIR BATERIA DE LÍTIO, ALÇA DE TRANSPORTE E CAPA PROTETORA RÍGIDA AJUSTADA AO TAMANHO DO EQUIPAMENTO. O PRODUTO DEVE AINDA TER GARANTIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) ANOS, E TAMBÉM CERTIFICADOS CE E FCC. | |||||
5 | GPS DE ALTA QUALIDADE PORTÁTIL – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DA TELA: 2.2”, ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CABO USB, DOCUMENTAÇÃO, SISTEMA UTILIZADO PORTÁTIL, RECURSOS DE VIAGEM: RECÁLCULO DE ROTA, RESOLUÇÃO DA TELA: 240PX X 320PX, TIPO DE MEMÓRIA: INTERNA, MEMÓRIA INTERNA: 8GB, COM RANHURA DE EXPANSÃO PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: SIM, SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA TIPO: MICRO SD, PRECISÃO: EGNOS, WAAS, COM MAPAS PRÉ-CARREGADOS: SIM. | 01 | UNID | ||
6 | RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL - RÁDIO COMUNICADOR TRANSCEPTOR PORTÁTIL, VHF/FM DIGITAL DMR, COM MÍNIMO DE 05 (CINCO) WATTS DE POTÊNCIA, MÍNIMO DE 32 CANAIS, ACOMPANHADO: DE UMA ANTENA HELICODIAL CENTRALIZADA, 01(UM) CARREGADOR DE BATERIAS RÁPIDO BIVOLT, 01 (UM) CLIP DE CINTURA, 01 (UMA) BATERIA DE LÍTIO DE 1500 MAH, E 01 (UMA) BATERIA RESERVA SOBRESSALENTE, GARANTIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS DO FABRICANTE. COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 08 (OITO) HORAS CONTÍNUAS, PARA UM CICLO OPERACIONAL DE 5-5-90 (5% DO TEMPO EM TRANSMISSÃO, 5% EM RECEPÇÃO E 90% EM STAND- BY) EM MODULAÇÃO ANALÓGICA E AUTONOMIA MÍNIMA DE 11 (ONZE) HORAS CONTÍNUAS, PARA UM CICLO OPERACIONAL DE 5-5-90 (5% DO TEMPO EM TRANSMISSÃO, 5% EM RECEPÇÃO E 90% EM STAND- BY) EM MODULAÇÃO DIGITAL; 01 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMITIDOS PELA ANATEL; OPERAÇÃO EM MODO DUAL, DIGITAL OU ANALÓGICO NO MESMO RÁDIO, PROGRAMADOS POR CANAL; INDICADORES DE STATUS OPERACIONAL; NÚMERO DE CANAIS - MÍNIMO DE 32; VARREDURA DE CANAIS - POSSIBILITAR QUE O RÁDIO MONITORE VÁRIOS CANAIS DE UMA LISTA PROGRAMÁVEL. | 04 | UNID |
7 | COLETE SALVA VIDAS M CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: M DE 35 A 55 KG | 10 | UNID | ||
8 | COLETE SALVA VIDAS G CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: G DE 55 A 110 KG | 20 | UNID | ||
9 | COLETE SALVA VIDAS GG CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: G ACIMA DE 110 KG. | 10 | UNID | ||
10 | ESCADA PROLONGADA 12 METROS – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COM GUIAS DE AÇO GALVANIZADO E NYLON PARA FACILITAR A EXTENSÃO E RECOLHIMENTO DO MONTANTE MÓVEL. SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; BATENTE DE BORRACHA, PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM NYLON, CINTAS EM TIRAS REVESTIDAS DE BORRACHA QUE SE ADAPTAM A QUALQUER PADRÃO DE POSTE, SUPORTA CARGA DE ATÉ 120 KG, DEGRAUS COM FIXAÇÃO POR REBITES. | 01 | UNID | ||
11 | MOCHILA DE PRIMEIROS SOCORROS 192 VERMELHA - CONTENDO NO MÍNIMO: 1 PCT ABAIXADOR DE LÍNGUA (PALETA C/ 10 UNID) / 2 ATADURA DE CREPOM 10CMX1,8M / 2 ATADURA DE CREPOM 15CMX1,8M / 1 ATADURA DE RAYON 7,5CMX5M / 1 BANDAGEM TRIANGULAR ALGODÃO 140X100X100CM / 3 COMPRESSAS GAZES ESTERILIZADOS 7,5X7,5CM / 1 CURATIVOS ANTICÉPTICOS TIPO BAND-AID (CAIXA 10 UNID) / 1 | 02 | UNID |
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 5 CMX4,5M / 1 FITA MICROPORE 5CMX4,5M / 1 KIT LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS C/ 3 PARES / 1 LANTERNA DE PUPILA / 1 TÉRMICA ALUMINIZADA 210X140CM / 2 MASCARAS RCP DESCARTÁVEL / 2 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR AMPLA VISÃO / 1 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16CM / 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 15X2CM - (DEDO) / 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 20X2CM - (DEDO) 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 25X2CM - (DEDO) / 1 TERMÔMETRO DIGITAL / 1 TESOURA CORTA VESTE, CABO PLÁSTICO / COR: VERMELHA. | |||||
12 | LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL, PROFISSIONAL COM 3 LEDS / RESISTENTE A CHUVA / COM SENSOR DE MOVIMENTO / 3 MODOS DE FUNCIONAMENTO / ALÇA ELÁSTICA AJUSTÁVEL / ITENS INCLUSOS: 1 LANTERNA DE CABEÇA COM SENSOR DE MOVIMENTO, 1 BATERIA RECARREGÁVEL, 1 ADAPTADOR PARA PILHAS AAA, 1 CARREGADOR BIVOLT, 1 CARREGADOR VEICULAR E 1 ESTOJO. | 10 | UNID | ||
13 | AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA, PORTÁTIL - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPO DRONE / PESO DE DECOLAGEM: 249 GRAMAS / DIMENSÕES (DOBRADO): 138 X 81 X 58 MM (C X L X A) / - DIMENSÕES (DESDOBRADO): 159 X 203 X 56 MM (CXLXA) / DIMENSÕES (DESDOBRADO COM HÉLICES): 245 X 289 X 56 MM (C X L X A) / DISTANCIA DIAGONAL: 213 MM / VELOCIDADE MÁX. DE ASCENSÃO: 5 M/S (MODO S), 2 M/S (MODO N), 2 M/S (MODO C) / VELOCIDADE MÁX. DE DESCENSÃO: 3,5 M/S (MODO S), 3 M/S (MODO N), 1,5 M/S (MODO C) / ALTURA MÁX. DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR: 4000 M. DURAÇÃO MÁX. DE VÔO: 31 MINUTOS (ANÁLISE FEITA COM VELOCIDADE MÉDIA DE 4,7 M/S) - FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO: 2,400 A 2,4835 GHZ; 5,725 A 5,850 GHZ- GNSS. | 01 | UNID |
FORMA, PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal De Saúde Pública no prazo não superior a 30 (dias) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas/modelos por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção, devendo a substituição ser feita por produto igual ou superior
Ocorrendo o caso acima, a contratada deverá entrar em contato com o Município, munido de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
Os produtos serão recebidos, por funcionário devidamente identificado, ao mesmo caberá acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Após a entrega do objeto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de os substituir, complementá-los ou devolvê-los.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente ao do fornecimento do produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura para a liquidação e pagamento da despesa, previamente será emitido nota de empenho.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições cujos preços forem registrados serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93. Os pedidos de fornecimento de bens visando atender às necessidades das secretarias somente serão feitos se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas, quando os mesmos serão indicados conforme item anterior.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DA CONTRATANTE:
• Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
• Acompanhar e fiscalizar a entrega/prestação dos produtos/serviços;
• Verificar se a execução dos serviços corresponde aos apresentados na proposta da Contratada.
DA CONTRATADA:
• Atender às requisições do Município fornecendo o produto descrito, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas;
• Realizar as mudanças necessárias, nos serviços que se encontrarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas, no prazo designado pelo fiscal do contrato;
• Entregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
• Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
• Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio do servidor especialmente designado para esta finalidade, a saber:
Secretaria Municipal | Fiscal do Contrato |
Secretaria Municipal De Saúde Pública | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx |
• servidor acima especificado também será gestor do contrato.
• Gestor do Contrato da secretaria atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições especificadas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
• Constatadas irregularidades na execução contratual, o Município solicitará a sua rescisão e indenização aos cofres públicos dos prejuízos causados.
• A Contratada obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Município.
• Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
• acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
• A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
• Quaisquer exigências de fiscalização por descumprimento das obrigações avençadas, deverão ser prontamente atendidas pela Licitante Vencedora convocada, sem ônus para o Município de Conselheiro Pena.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA:
Por se tratar de aquisição de bem comum, sugerimos a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, para registro de preços, do tipo menor preço por item. O Pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na forma eletrônica pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para aquisição de bens e serviços comuns, bens estes que podem ser encontrados no mercado sem grandes dificuldades, sendo fornecidos por diversas empresas (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
A razão da escolha da modalidade de licitação pregão eletrônico se concretiza com os resultados que a Administração Pública Municipal vem alcançando com a prática dessa modalidade no decorrer dessa gestão. O atingimento de índices satisfatórios nos procedimentos de compras e principalmente com relação aos aspectos de preço e celeridade justificam a nossa escolha.
Conselheiro Pena - MG, 03 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde Pública
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2023 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES E ESTIMATIVA MÉDIA
Os Serviços a serem executados têm suas especificações, unidades e estimativa média de quantidades no escopo da planilha abaixo. A planilha foi elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde Pública com base na necessidade da secretaria requisitante.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | PULVERIZADOR COSTAL – CARACTERISTICAS MINIMAS: PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO, PESO: 10,90KG, CAPACIDADE TANQUE DEFENSIVO: 14 LITROS, CAPACIDADE TANQUE COMBUSTÍVEL: 1,50 LITROS, TIPO DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA, TIPO BOMBA: CENTRÍFUGA, VOLUME DE AR: 715M³/H, APLICAÇÃO: TERRENO IRREGULAR E PLANTAS ADENSADAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTADO ALMOFADADO, CINTA REGULÁVEL, AMORTECEDOR. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA DISTRIBUIR PRODUTOS AGROQUÍMICOS, FERTILIZANTES OU NUTRIENTES DE UMA FORMA GERAL EM FORMA DE PARTÍCULAS PEQUENAS, OU SEJA, PULVERIZADA. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA GARANTIR QUE O PRODUTO SEJA DISTRIBUÍDO EM QUANTIDADE CORRETA E NOS LOCAIS DESEJADOS. UTILIZADO NAS DISCIPLINAS DE MECANIZAÇÃO FLORESTAL; SILVICULTURA; SISTEMAS AGROFLORESTAIS; SILVICULTURA URBANA E PAISAGISMO; FERTILIDADE DO SOLO; NUTRIÇÃO MINERAL DE PLANTAS; CADEIA PRODUTIVA DE PALMÁCEAS, BEM COMO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO. | 01 | UNID | 1.543,74 | 1.543,74 |
02 | SIRENE DIGITAL INDUSTRIAL DE AMPLO ALCANCE – CORNETA E GABINETE EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM VEDAÇÃO RESISTENTE A ÁGUA E POEIRA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: ATINGIR 125dB a 1m / COBRIR ÁREA APROXIMADA DE 3000m / BIVOLT / FREQUÊNCIA: 50/60 KHZ / POTÊNCIA: 100W RMS. | 01 | UNID | 1.743,25 | 1.743,25 |
03 | MEGAFONE PROFISSIONAL DE MÃO – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ALCANCE DE 600M, BATERIA RECARREGÁVEL, 30 WATTS RMS, CONTROLE DE AJUSTE DE VOLUME, FUNÇÃO SIRENE, COM MICROFONE DE MÃO, CORREIA PARA TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO POR BATERIA 12 VOLTS OU PILHAS RECARREGÁVEIS. | 01 | UNID | 269,27 | 269,27 |
04 | ESTAÇÃO METEOROLÓGICA PORTÁTIL - PARA MONITORAMENTO DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS BÁSICAS, COM HÉLICE PARA CAPTURA PRECISA DA VELOCIDADE DO VENTO, PASSÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. DIMENSÕES MÁXIMAS 130 MM X 50 MM X 30 MM. PESO MÁXIMO 105 GRAMAS. BOTÕES EM BORRACHA PARA MELHOR MANUSEIO. DEVE CONTER SENSOR EXTERNO PARA MONITORAMENTO DA TEMPERATURA AMBIENTE. VISOR COM LUZ DE FUNDO. EQUIPAMENTO IMPERMEÁVEL (IP67), RESISTENTE À QUEDA, SENSOR DE UMIDADE RELATIVA DO AR, CAPAZ DE MEDIR TEMPERATURA DE PONTO DE ORVALHO E ÍNDICE DE ESTRESSE POR CALOR. XXXX POSSUIR BATERIA DE LÍTIO, ALÇA DE TRANSPORTE E CAPA PROTETORA RÍGIDA AJUSTADA AO TAMANHO DO EQUIPAMENTO. O PRODUTO DEVE AINDA TER GARANTIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) ANOS, E TAMBÉM CERTIFICADOS CE E FCC. | 01 | UNID | 2.316,35 | 2.316,35 |
05 | GPS DE ALTA QUALIDADE PORTÁTIL – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TAMANHO DA TELA: 2.2”, ACESSÓRIOS INCLUÍDOS: CABO USB, DOCUMENTAÇÃO, SISTEMA UTILIZADO PORTÁTIL, RECURSOS DE VIAGEM: RECÁLCULO DE ROTA, RESOLUÇÃO DA TELA: 240PX X 320PX, TIPO DE MEMÓRIA: INTERNA, MEMÓRIA INTERNA: 8GB, COM RANHURA DE EXPANSÃO PARA CARTÃO DE MEMÓRIA: SIM, SLOT PARA | 01 | UNID | 3.545,06 | 3.545,06 |
CARTÃO DE MEMÓRIA TIPO: MICRO SD, PRECISÃO: EGNOS, WAAS, COM MAPAS PRÉ-CARREGADOS: SIM. | |||||
06 | RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL - RÁDIO COMUNICADOR TRANSCEPTOR PORTÁTIL, VHF/FM DIGITAL DMR, COM MÍNIMO DE 05 (CINCO) WATTS DE POTÊNCIA, MÍNIMO DE 32 CANAIS, ACOMPANHADO: DE UMA ANTENA HELICODIAL CENTRALIZADA, 01(UM) CARREGADOR DE BATERIAS RÁPIDO BIVOLT, 01 (UM) CLIP DE CINTURA, 01 (UMA) BATERIA DE LÍTIO DE 1500 MAH, E 01 (UMA) BATERIA RESERVA SOBRESSALENTE, GARANTIA MÍNIMA DE TRÊS ANOS DO FABRICANTE. COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 08 (OITO) HORAS CONTÍNUAS, PARA UM CICLO OPERACIONAL DE 5-5-90 (5% DO TEMPO EM TRANSMISSÃO, 5% EM RECEPÇÃO E 90% EM STAND-BY) EM MODULAÇÃO ANALÓGICA E AUTONOMIA MÍNIMA DE 11 (ONZE) HORAS CONTÍNUAS, PARA UM CICLO OPERACIONAL DE 5-5-90 (5% DO TEMPO EM TRANSMISSÃO, 5% EM RECEPÇÃO E 90% EM STAND-BY) EM MODULAÇÃO DIGITAL; 01 (UM) MANUAL DE OPERAÇÃO E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMITIDOS PELA ANATEL; OPERAÇÃO EM MODO DUAL, DIGITAL OU ANALÓGICO NO MESMO RÁDIO, PROGRAMADOS POR CANAL; INDICADORES DE STATUS OPERACIONAL; NÚMERO DE CANAIS - MÍNIMO DE 32; VARREDURA DE CANAIS - POSSIBILITAR QUE O RÁDIO MONITORE VÁRIOS CANAIS DE UMA LISTA PROGRAMÁVEL. | 04 | UNID | 1.505,08 | 6.020,32 |
07 | COLETE SALVA VIDAS M CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: M DE 35 A 55 KG | 10 | UNID | 49,04 | 490,36 |
08 | COLETE SALVA VIDAS G CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO | 20 | UNID | 60,35 | 1.207,00 |
E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: G DE 55 A 110 KG | |||||
09 | COLETE SALVA VIDAS GG CLASSE III – FABRICADO EM TECIDO POLIÉSTER GROSSO E ESPUMA DE POLIETILENO DE CÉLULA FECHADA / DOBRA LARGA NOS OMBROS / INFORMAÇÕES DE CLASSE E CUIDADOS DE USO ESTAMPADOS NO COLETE / PASSANTE NA CINTURA PARA AJUSTE AO CORPO E LAÇO PARA O PESCOÇO / MODELO CANGA / CLASSE III / HOMOLOGADO PELA MARINHA BRASILEIRA / TAMANHO: G ACIMA DE 110 KG. | 10 | UNID | 59,88 | 598,86 |
10 | ESCADA PROLONGADA 12 METROS – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COM GUIAS DE AÇO GALVANIZADO E NYLON PARA FACILITAR A EXTENSÃO E RECOLHIMENTO DO MONTANTE MÓVEL. SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; BATENTE DE BORRACHA, PONTEIRAS DE ACABAMENTO EM NYLON, CINTAS EM TIRAS REVESTIDAS DE BORRACHA QUE SE ADAPTAM A QUALQUER PADRÃO DE POSTE, SUPORTA CARGA DE ATÉ 120 KG, DEGRAUS COM FIXAÇÃO POR REBITES. | 01 | UNID | 1.233,66 | 1.233,66 |
11 | MOCHILA DE PRIMEIROS SOCORROS 192 VERMELHA - CONTENDO NO MÍNIMO: 1 PCT ABAIXADOR DE LÍNGUA (PALETA C/ 10 UNID) / 2 ATADURA DE CREPOM 10CMX1,8M / 2 ATADURA DE CREPOM 15CMX1,8M / 1 ATADURA DE RAYON 7,5CMX5M / 1 BANDAGEM TRIANGULAR ALGODÃO 140X100X100CM / 3 COMPRESSAS GAZES ESTERILIZADOS 7,5X7,5CM / 1 CURATIVOS ANTICÉPTICOS TIPO BAND-AID (CAIXA 10 UNID) / 1 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 5 CMX4,5M / 1 FITA MICROPORE 5CMX4,5M / 1 KIT LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS C/ 3 PARES / 1 LANTERNA DE PUPILA / 1 TÉRMICA ALUMINIZADA 210X140CM / 2 MASCARAS RCP DESCARTÁVEL / 2 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR AMPLA VISÃO / 1 | 02 | UNID | 426,75 | 853,50 |
PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16CM / 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 15X2CM - (DEDO) / 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 20X2CM - (DEDO) 1 TALAS MOLDÁVEL ALUMÍNIO/ESPUMA 25X2CM - (DEDO) / 1 TERMÔMETRO DIGITAL / 1 TESOURA CORTA VESTE, CABO PLÁSTICO / COR: VERMELHA. | |||||
12 | LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: LANTERNA DE CABEÇA RECARREGÁVEL, PROFISSIONAL COM 3 LEDS / RESISTENTE A CHUVA / COM SENSOR DE MOVIMENTO / 3 MODOS DE FUNCIONAMENTO / ALÇA ELÁSTICA AJUSTÁVEL / ITENS INCLUSOS: 1 LANTERNA DE CABEÇA COM SENSOR DE MOVIMENTO, 1 BATERIA RECARREGÁVEL, 1 ADAPTADOR PARA PILHAS AAA, 1 CARREGADOR BIVOLT, 1 CARREGADOR VEICULAR E 1 ESTOJO. | 10 | UNID | 123,73 | 1.237,30 |
13 | AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA, PORTÁTIL - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPO DRONE / PESO DE DECOLAGEM: 249 GRAMAS / DIMENSÕES (DOBRADO): 138 X 81 X 58 MM (C X L X A) / - DIMENSÕES (DESDOBRADO): 159 X 203 X 56 MM (CXLXA) / DIMENSÕES (DESDOBRADO COM HÉLICES): 245 X 289 X 56 MM (C X L X A) / DISTANCIA DIAGONAL: 213 MM / VELOCIDADE MÁX. DE ASCENSÃO: 5 M/S (MODO S), 2 M/S (MODO N), 2 M/S (MODO C) / VELOCIDADE MÁX. DE DESCENSÃO: 3,5 M/S (MODO S), 3 M/S (MODO N), 1,5 M/S (MODO C) / ALTURA MÁX. DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR: 4000 M. DURAÇÃO MÁX. DE VÔO: 31 MINUTOS (ANÁLISE FEITA COM VELOCIDADE MÉDIA DE 4,7 M/S) - FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO: 2,400 A 2,4835 GHZ; 5,725 A 5,850 GHZ- GNSS. | 01 | UNID | 5.468,92 | 5.468,92 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Pública
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2023 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023 TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO N° /2023
PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, com sede na Prxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 19.769.660/0001-60,
neste ato representado pelo sua Prefeita, senhora Nádia Filomena Dutra França, portadora do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, neste ato representada pelo seu
, senhor
, portador do CPF
N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 007/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PLANO DE DESASTRES DA RESOLUÇÃO 7801/2021 NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Pregão Eletrônico nº 004/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório n° 007/2023, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ , sendo de R$.
, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
3.2. As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira e sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos municipais, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
3.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
3.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Conselheiro Pena, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
5.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Conselheiro Pena, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Conselheiro Pena.
5.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 – O Município de Conselheiro Pena poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Conselheiro Pena.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Conselheiro Pena.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Conselheiro Xxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
5.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Conselheiro Pena os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente.
6.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA OITÁVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Conselheiro Pena para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
8.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão
da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Conselheiro Pena.
8.4. Atender as requisições do Município fornecendo o produto/serviço descrito, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas; Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fabricante, no prazo designado pelo fiscal do contrato;
8.5. Entregar/Prestar os produtos/serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
8.6. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
8.8. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.11. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
9.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
9.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
10.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Conselheiro Pena, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Pena por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Conselheiro Pena seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
11.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
11.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 2.557/2021 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº ---/2022, Processo Licitatório nº ---/2022.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conselheiro Pena/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: NOME:
CPF: