PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Processo nº 01.018.955/22-10
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EMPILHADEIRAS A COMBUSTÃO, NOVAS, GLP, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA - E EM SEUS APÊNDICES.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/07/2022, às 13:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 19/07/2022, às 14:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
▪ FONE: (00) 0000-0000 / E-MAIL: xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 10.710/01, nº 11.245/03, nº 12.436/06, nº 13.757/09, nº 15.113/13, nº 15.185/13, nº 16.361/16, nº 16.535/16, nº 16.769/17, nº 17.317/2020 e nº 17.710/2021, das Leis Municipais nº 11.065/17, 10.534/12 e nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18, e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de empilhadeiras a combustão, novas, GLP, conforme descrições e especificações contidas no anexo I deste edital - termo de referência - e em seus apêndices.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte classificação orçamentária: 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.00 - SICOM 177 e 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.80 - SICOM 190 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente;
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Superintendência de Limpeza Urbana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e
dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto neste subitem.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no item 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem anterior.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista neste subitem dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.2.6. prazo de garantia do objeto licitado, sendo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante. A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada, a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx, de Elaboração Independente de Proposta e da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo IV.
13.3.2. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo do Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.3. Prospecto do original do fabricante e/ou indicar endereço do site oficial do fabricante, contendo as especificações técnicas originais de fábrica do modelo de série da empilhadeira ofertada.
13.3.3.1. Eventuais promoções ou condições especiais de garantia de fábrica além da garantia mínima de 12 meses, vigentes na data da proposta e normalmente ofertadas e válidas para outros compradores públicos ou privados, sem que isso implique no aumento do preço válido do modelo ofertado.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para o item / produto.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
I - Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
I - O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
II - O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
III - Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em Jornal; ou
a.1.3) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor
acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá- las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor
referencial de mercado deste Edital para cada item. O valor referencial deste edital para cada item que compõe o lote é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços de item com valores superiores aos preços referenciais unitários de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Compras situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 4º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses com início a partir da data de sua assinatura.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
17.6. A adjudicatária, na hipótese da “contratação”, terá como obrigação inerente ao fornecimento do objeto a prestação e manutenção de garantia em relação ao seu perfeito funcionamento.
17.6.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 12 (doze). A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos, observando-se, ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
18.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
18.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A Contratante exige que os Licitantes/Contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução do Contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato.
19.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento da Contratante.
19.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a Contratante dos benefícios da competição livre e aberta.
19.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução do Contrato.
19.2.5. “Prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. A Contratante rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o Licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
20.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
20.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
21. DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do
contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
21.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
21.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
21.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
21.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido no contrato.
21.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
21.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
21.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
21.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
21.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
21.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas no Contrato.
21.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.5. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL.
22.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
22.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Superintendência de Limpeza Urbana.
22.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
22.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
22.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.5. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
22.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
23.6.1. A Superintendência de Limpeza urbana não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.11. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.12. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.12.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.12.2. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
23.13. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
23.14. A Licitante/Contratada/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.16. O fornecimento, objeto da presente licitação, está estimado para a contratação por lote, conforme distribuição abaixo:
23.16.1. Lote 01 (único): R$2.072.740,60 (dois milhões, setenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos).
LOTE 01 (ÚNICO) | ||||||
IT. | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN | R$ 296.105,80 | R$ 2.072.740,60 |
23.17. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Termo de Referência;
● APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMPILHADEIRAS;
● APÊNDICE II – LOCAIS DE ENTREGA / QUANTIDADES.
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV– Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx (a ser encaminhada junto com os documentos de Habilitação), de Elaboração Independente de Proposta e da Lei Orgânica;
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI – Minuta do Contrato.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2022.
Genedempsey Bicalho Cruz
Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana
Por Delegação – Portaria SMOBI n°038/2022, de 30 de março de 2022.
1. OBJETIVO.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Este Termo de Referência, parte integrante do presente edital de licitação, tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que se constituem em:
b.1) Especificações e Inspeções de materiais;
b.2) Procedimentos de Execução e de Inspeção de Serviços;
b.4) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços e bens a serem adquiridos com base nos elementos que constituem este edital de licitação;
d) Salientar o cumprimento da Lei 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e outros dispositivos legais pertinentes;
e) Dirimir possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre a planilha orçamentária e as especificações técnicas, sendo que, em casos de conflito prevalecerá, o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
e.1) Termo de Referência;
e.2) Especificações Técnicas;
e.3) Planilha contratual.
f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas que devam ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela FISCALIZAÇÃO.
g) Obedecer ao disposto no DECRETO nº 15.748 de 30 de outubro de 2014 que dispõe sobre regras e diretrizes para elaboração de Termos de referência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
2. OBJETO.
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de empilhadeiras a combustão, novas, GLP, conforme descrições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus Apêndices.
3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO.
3.1. No quadro abaixo, apresenta-se o quantitativo e as condições de fornecimento:
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN |
a) As empilhadeiras, objeto deste termo de referência, deverão ser cobertas por garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante. A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos. A estimativa de uso anual por empilhadeira é de 1.800 horas/ano (1 turno de trabalho, com funcionamento efetivo de 6 horas/dia; 25 dias trabalhados por mês em média).
b) As empilhadeiras ofertadas deverão ser integralmente padronizadas entre si;
c) Assistência técnica (oficina credenciada e/ou concessionária) dentro da Grande Belo Horizonte, conforme subitem 10.6 deste Termo de Referência;
d) Transporte embarcado para entrega das empilhadeiras nos locais de operação, dentro do município de Belo Horizonte, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 9.2 e Apêndice II deste Termo de Referência;
f) No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, fretes até o destino, ICMS e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Termo de Referência.
g) Vistoria das empilhadeiras “in loco” por 2 (dois) técnicos da SLU, à fábrica, concessionária autorizada da marca representada pela Contratada ou outro local indicado, conforme do subitem 10.9 deste Termo de Referência.
h) Realização de entrega técnica em Belo Horizonte, nos locais definidos no Apêndice II, conforme subitem
10.10 deste Termo de Referência.
i) Realizar treinamento teórico e prático de operação para os operadores e de manutenção para as equipes designadas. Esses treinamentos poderão ser realizados junto com as entregas técnicas, conforme subitem
10.11 deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA.
Considerando a captação de recursos pela SLU junto ao Programa Avançar Cidades, através de financiamento da Caixa Econômica Federal – CEF, conforme Contrato de Financiamento nº 0521.320-02 – Coleta Seletiva; a necessidade de otimização da triagem e do processamento dos materiais recicláveis; e as diretrizes da Diretoria de Gestão e Planejamento – DRGEP apresenta-se o presente Termo de Referência para aquisição de empilhadeiras a serem utilizadas pelas Cooperativas de Materiais Recicláveis de Belo Horizonte, conforme especificações constantes neste instrumento.
Os equipamentos “Empilhadeiras” serão adquiridos para a ampliação do serviço de coleta seletiva no município de Belo Horizonte, em consonância com as metas do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para a ampliação do serviço ofertado à população de BH, faz-se necessário modernizar os galpões e os processos de triagem, movimentação e comercialização dos resíduos recicláveis coletados pelas Cooperativas/Associações, que têm contratos de coleta seletiva com o município.
As empilhadeiras são equipamentos que fazem parte do item “Otimização do Processo de Triagem e Processamento dos Recicláveis” do citado contrato de financiamento.
A necessidade de movimentação diária de cargas (fardos de materiais recicláveis) sem equipamento adequado nas Cooperativas tem levado os trabalhadores desses locais a desgastes físicos e a acidentes de trabalho, além da perda de produtividade. As empilhadeiras serão imprescindíveis para propiciar melhorias nas condições de trabalho, bem como na otimização dos processos e na organização dos espaços.
5. MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste Termo de Referência e de seus subanexos.
5.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado do Edital para cada item. O valor referencial deste edital para cada item que compõe o lote é preço teto, limitador das propostas das licitantes e não serão consideradas propostas com preços de itens com valores superiores aos preços referenciais unitários de cada item.
5.2. Para fins de aceitabilidade da proposta de preço, o arrematante deverá apresentar o prospecto do original do fabricante e/ou indicar endereço do site oficial do fabricante, contendo as especificações técnicas originais de fábrica do modelo de série da empilhadeira ofertada.
5.2.1. O arrematante deverá informar necessariamente eventuais promoções ou condições especiais de garantia de fábrica além da garantia mínima de 12 meses, vigentes na data da proposta e normalmente ofertadas e válidas para outros compradores públicos ou privados, sem que isso implique no aumento do preço válido do modelo ofertado.
6. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.
6.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
6.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto licitado.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a.1.1) publicados em Diário Oficial; ou
a.1.2) publicados em Jornal; ou
a.1.3) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
a.1.4) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.714 de 22/12/2017 e suas alterações.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1) O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2) Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
6.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV do Edital.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
8. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. O fornecimento, objeto da presente licitação, está estimado conforme abaixo:
8.1.1. Lote 01 (único): R$2.072.740,60 (dois milhões, setenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos).
LOTE 01 (ÚNICO) | ||||||
IT. | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN | R$ 296.105,80 | R$ 2.072.740,60 |
8.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.00 - SICOM 177 e 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.80 - SICOM 190 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI.
9. DO LOCAL, DOS PEDIDOS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
9.1. Assinado o contrato, a Contratada terá até dois dias úteis para retirar a Nota de Xxxxxxx ou instrumento equivalente, contados da sua convocação.
9.1.1. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma de entrega mostrado a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | PRAZO/LOCAL DE ENTREGA |
01 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento, nos locais indicados pela Contratante em Belo Horizonte. |
9.1.1.1. Para os itens acessórios a serem fornecidos junto com as máquinas, não originais de fábrica, que dependam de implementação posterior, a Contratante poderá conceder prorrogação de prazo de, no máximo, 30 dias corridos, desde que a Contratada demonstre, por meio de justificativa consubstanciada, que o atraso não ocorreu por negligência nas ações sob sua responsabilidade.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela Contratada e aceitos a critério da Contratante.
9.1.3. Na contagem do prazo de entrega estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
9.1.4. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
9.2. Para a entrega das empilhadeiras deverão ser observadas as seguintes instruções:
a) A Contratada será responsável pela entrega das empilhadeiras, com revisão de entrega completa e pronta para uso, em Belo Horizonte, nos locais de entrega definidos no Apêndice II deste Termo de Referência.
b) O transporte das empilhadeiras será embarcado e o custo desse transporte até os locais de entrega deverá estar incluso no preço ofertado.
9.2.1. A Contratada deverá agendar cada entrega, com prazo mínimo de 48h, pelo telefone (00)0000-0000 ou 0000-0000.
9.2.1.1. No caso de atraso na entrega do(s) produto(s), a Contratada ficará sujeita e obrigada a acatar o agendamento a ser estabelecido pela Contratante, sem prejuízos à Administração Pública.
9.2.1.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte da(s) máquina(s) de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento, sem ônus para a Contratante.
9.3. O recebimento e a aceitação dos bens licitados pela Contratante ocorrerão da seguinte forma:
9.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pela Contratante:
a) As empilhadeiras serão recebidas após vistoria “in loco” em local definido pela Contratada, podendo ser na própria fábrica ou em concessionária autorizada, antes do embarque das mesmas para entrega.
9.3.2. Os bens serão recebidos definitivamente e consequentemente aceitos pela Contratante:
a) O recebimento definitivo se dará após a entrega das empilhadeiras prontas para uso nos locais indicados pela Contratante, de acordo com a alínea “a” do subitem 9.2. e em conformidade com os trâmites previstos no subitem 9.12. deste termo de referência.
9.4. A aceitação do objeto entregue pela Contratada será efetivada após ter sido examinada pela Contratante, e julgado em condições de uso, devendo a Contratada, em qualquer época, obrigatoriamente, fazer as reparações que se fizerem necessárias, desde que fique comprovada a existência de defeitos ou colocado em uso, não atender ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais e sanções administrativas previstas no contrato.
9.4.1. Caso apresente alguma inconformidade no objeto entregue, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para correção, contados a partir do recebimento da comunicação da Contratante, via e-mail.
9.5. Os bens objeto desta licitação serão aceitos desde que estejam prontos para uso nas atividades a que se destinam, de acordo com as recomendações do fabricante e as especificações constantes neste termo de referência.
9.6. Após a montagem de qualquer acessório, a Contratante não aceitará reclamações no tocante à incompatibilidade técnica que comprometa o bom funcionamento da máquina ou a validade da garantia dos mesmos, exigida neste termo de referência.
9.7. As máquinas serão aceitas desde que acompanhados da Nota Fiscal respectiva.
9.8. Para itens acessórios ou não originais de fábrica que porventura não venham de série nas máquinas, a Contratante poderá aceitar a instalação posterior (fora da fábrica) em concessionária autorizada.
9.8.1. Para isso, a Contratada deverá apresentar justificativa técnica explicitando o(s) motivo(s) técnico(s) para tal.
9.8.2. A SLU poderá conceder prorrogação de prazo de, no máximo, 30 dias corridos, desde que a Contratada demonstre, por meio de justificativa consubstanciada, que o atraso não ocorreu por negligência nas ações sob sua responsabilidade.
9.8.3. Após análise, se aceitada a justificativa apresentada e desde que observadas às condições citadas anteriormente, a Contratante liberará o pagamento.
9.9. É dever da Contratada informar imediatamente à Contratante a existência de defeito ou vício nas máquinas entregues, que impeça o bom funcionamento no ato da entrega técnica em Belo Horizonte.
9.11. A liberação da Nota Fiscal para pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo e aceite dos bens pela Contratante.
9.12. O recebimento dos bens nos locais definidos pela Contratante será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.12.1. A Contratada apresentará a Nota Fiscal no local designado para entrega.
9.12.2. Encontrando irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante fixará prazo para correção pela Contratada.
9.12.3. Aprovando, a Contratante receberá a(s) máquina(s) definitivamente, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e observadas as condicionantes estabelecidas neste termo de referência.
9.13. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação formal da Contratante, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências relativas às penalidades.
9.14. Aplicam-se ao presente caso as normas instituídas no Código de Defesa do Consumidor.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. Atender a todas as condições descritas no Edital e seus Anexos.
10.2. Fornecer os produtos com qualidade conforme exigências do Edital e seus anexos.
10.3. Fornecer as empilhadeiras novas e sem uso, do mesmo ano/modelo e integralmente padronizadas entre si.
10.4. Entregar todas as empilhadeiras com manuais de instrução, de operação, de controle de garantia e de manutenção, incluindo diagnóstico de falhas e diagramas dos sistemas elétrico e hidráulico. Todos os manuais devem vir em português.
10.5. Fornecer, para cada empilhadeira, catálogo eletrônico de peças ou acesso via web ao catálogo eletrônico de peças, para instalação em plataforma Windows. O catálogo deverá contemplar as empilhadeiras ofertadas, com acesso irrestrito e com prazo de validade ilimitado.
10.6. Ter assistência técnica (oficina credenciada e/ou concessionária) dentro da Grande Belo Horizonte.
10.7. Dar garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante.
10.8. A garantia durante os 12 meses será integral, cobrindo todos os custos das revisões, referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc.), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos. Todos os custos da garantia e das revisões deverão fazer parte da composição de custos da proposta de preço da máquina. Para viabilização da garantia pela Contratante junto às concessionárias autorizadas, a Contratada deverá fornecer à Contratante um documento (Certificado ou Termo de Garantia) válido para revisões, com validade para qualquer concessionária da referida marca.
10.9 Custear vistoria das empilhadeiras, “in loco”, de 02 (dois) técnicos da Contratante à fábrica, concessionária autorizada da marca ou outro local indicado, para vistoria de recebimento provisório antes da entrega, conforme itens especificados no Apêndice I. Caso a concessionária autorizada esteja em Belo Horizonte, não haverá a necessidade do custeio da vistoria.
10.10. Realizar, sem custo, as entregas técnicas das empilhadeiras nos locais definidos pela Contratante (Apêndice II).
10.11. Realizar, sem custo, treinamento teórico e prático de operação para os operadores e de manutenção para as equipes designadas. Esses treinamentos podem ser realizados junto com as entregas técnicas.
10.12. Substituir a(s) empilhadeira(s) entregue(s) que apresente(m) vício(s) não sanado(s) dentro do período da garantia, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
10.13. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-los ou não.
10.14. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante.
10.15. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
10.16. Prestar e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos produtos fornecidos em observância ao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
10.17. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
10.18. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado sobre os fornecimentos dos produtos requeridos pela Contratante.
10.19. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento dos produtos.
10.20. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
10.21. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
10.22. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
10.23. Responsabilizar-se pelos tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Termo de Referência, bem como sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos.
10.24. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
10.25. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta licitação.
10.26. Cumprir as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, da legislação de trânsito, entre outras.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1. Emitir a Nota de Empenho.
11.2. Fornecer informações necessárias à condução dos trabalhos pela Contratada, caracterizando as especificações e referências necessárias ao perfeito atendimento quanto ao objeto licitado.
11.3. Verificar se o fornecimento está em conformidade com as especificações exigidas no Edital.
11.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
11.5. Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da Fiscalização.
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme as condições estabelecidas no Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
12.1. Em cada entrega, a Contratada deverá apresentar à Contratante a(s) nota(s) fiscal(ais) respectiva(s).
12.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo ateste do recebimento, após o recebimento definitivo das empilhadeiras.
12.3. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI -, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela SLU.
12.4. Deverão ser informados pela Contratada no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o número do processo Licitatório, modalidade/número, os equipamentos, incluindo n° de série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
12.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
12.6. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
12.7. A Contratada ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento, diante da legislação aplicável e normas instituídas neste Termo de Referência, independente do término da vigência do contrato.
12.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
13. DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO.
13.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
13.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
13.3. Fica vedado à Contratada, sem prévia e expressa concordância formal da Contratante, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
13.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da Contratante caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à Contratada as sanções previstas no contrato.
13.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste Termo de Referência.
13.3.3. A Contratada é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
13.3.4. A Contratada deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
13.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
13.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
13.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
13.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste Termo de Referência e no Contrato.
13.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.5. A Contratada ficará adstrita às penalidades constantes neste Termo de Referência até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
14. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO.
14.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
14.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.
15.1. A fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por um representante devidamente designado pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
16.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
16.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
16.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
17. DA EXTINÇÃO/RESCISÃO.
17.1. O contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
17.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
17.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato;
17.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
17.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
17.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste Contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
17.2.5. Deixar de executar o objeto deste Contrato, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata à Contratante;
17.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
17.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
17.2.8. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
17.2.9. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
17.3. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO.
18.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. A Contratante exige que os Licitantes/Contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução do Contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato.
18.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento da Contratante.
18.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a Contratante dos benefícios da competição livre e aberta.
18.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução do Contrato.
18.2.5. “Prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
18.3. A Contratante rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o Licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas durante o procedimento licitatório.
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
19. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS.
19.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL.
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Superintendência de Limpeza Urbana.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
21. DOS CASOS OMISSOS.
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
22. DA PUBLICAÇÃO.
22.1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus do Contratante.
23. DO FORO.
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do contrato.
24. DOS ANEXOS.
24.1. Integrarão o contrato, independente de transcrição, este Termo de Referência e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93.
24.2. APÊNDICE I- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMPILHADEIRAS;
24.3. APÊNDICE II- LOCAIS DE ENTREGA / QUANTIDADES.
APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EMPILHADEIRA
1. Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão GLP.
1.1. Máquina nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, cor padrão de acordo com as normas de segurança;
1.2. Aplicação: movimentação de cargas em Cooperativas de Materiais Recicláveis de Belo Horizonte;
1.3. Compartimento protetor do operador com: banco ajustável com assento em vinil com suspensão, volante de direção totalmente ajustável e cinto de segurança;
1.4. Motor a combustão GLP, 4 cilindros, cilindrada nominal de 2,2L, potência nominal mínima de 45cv, 2 modos de operação (economia e máxima produtividade);
1.5. Reversão marcha à frente / marcha à ré no pedal;
1.6. Transmissão eletrônica de 1 velocidade;
1.7. Equipada com cilindro GLP P20 padrão;
1.8. Dotada de painel com Display monocromático;
1.9. Equipada com sensor de pressão de combustível baixo;
1.10. Equipada com suporte do botijão com alça de aço;
1.11. Capacidade nominal de carga de, no mínimo, 2.500kg (centro de carga a 500mm);
1.12. Torre 3 estágios com altura máxima de elevação dos garfos de 4.800mm;
1.13. Inclinação da torre para frente e para trás de, no mínimo, 6º;
1.14. Carro suporte 42” com deslocador lateral integrado;
1.15. Garfo classe II – STD, dimensões nominais de aproximadamente 40x100x1.100 (norma DIN ISO 2331);
1.16. Controles hidráulicos através de alavancas mecânicas instaladas no painel;
1.17. Conjunto de válvulas de 4 funções;
1.18. Número de rodas: 4 (2 dianteiras/2 traseiras);
1.19. Pneus elásticos rodagem simples: dianteiro (tração) 7.00x12-14 / traseiro (direção) 6.00x9- 12;
1.20. Equipada com: sensor de presença no assento do operador, espelhos retrovisores, luz de segurança para pedestres, alarme sonoro de marcha a ré, 2 faróis dianteiros, 1 lanterna traseira com luz de freio e ré (kit de iluminação em LED), alça traseira do operador com botão de buzina, limitador de velocidade e extintor;
1.21. Equipada com garra para fardos de recicláveis, pronta para uso, com as seguintes características:
a) capacidade nominal de 2.000kg/500mm – abertura nominal de 535-1.835mm;
b) válvulas divisórias de fluxo hidráulico que proporcionam o sincronismo dos braços;
c) válvula de alívio e retenção para o ajuste da pressão de aperto;
d) engate traseiro de acordo com o porta-garfos da empilhadeira;
e) deslocamento lateral.
1.22. Cada empilhadeira deve ser entregue com manuais de instrução, de operação, de controle de garantia e de manutenção, incluindo diagnóstico de falhas e diagramas dos sistemas elétrico e hidráulico. Todos os manuais devem vir em português;
1.23. Alterações técnicas para efeito de melhoria operacional poderão ser efetuadas, desde que aceitas previamente pela SLU;
1.24. Garantia: mínima de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante. A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos. A estimativa de uso anual por empilhadeira é de 1.800 horas/ano (1 turno de trabalho, com funcionamento efetivo de 6 horas/dia; 25 dias trabalhados por mês em média). Para viabilização da garantia junto às concessionárias autorizadas, a Contratada deverá fornecer à Contratante um documento (Certificado ou Termo de Garantia) válido para as revisões, com validade para qualquer concessionária da referida marca.
APÊNDICE II
LOCAIS DE ENTREGA / QUANTIDADES
COOPERATIVA / ENDEREÇO | QTDE EMPILHADEIRAS |
XXXXXX Xxxxxx Ituiutaba Regional Oeste Endereço: Rua Ituiutaba, 460 - Prado | 1 |
ASSOCIRECICLE Galpão Horto Regional Leste Endereço: Rua Íris Alvim Camargo, 2868 – Jardinópolis | 1 |
COOPESOL LESTE Galpão Granja de Freitas Regional Leste Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
COOMARP - Unidade I Galpão Antônio Carlos Regional Pampulha Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx | 1 |
COOMARP - Unidade II Galpão Antônio Carlos Regional Pampulha Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx 2 | 1 |
COOPERSOLI Galpão Jatobá Regional Barreiro Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx, 115 - Jatobá | 1 |
COOPEMAR Galpão Solferina Regional Barreiro Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 1250 - Jatobá | 1 |
Total | 7 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de empilhadeiras a combustão, novas, GLP, conforme descrições e especificações contidas no anexo I do edital - termo de referência - e em seus apêndices.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de garantia do objeto de (anos/dias).
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de empilhadeiras a combustão, novas, GLP, conforme descrições e especificações contidas no anexo I do edital - termo de referência - e em seus apêndices.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de garantia do objeto de (anos/dias).
LOTE 01 (ÚNICO) | ||||||
IT. | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN | R$ | R$ |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA, DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DA LEI ORGÂNICA
Pregão Eletrônico n° 008/2022
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 008/2022 da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do Edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93;
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados
públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar à Contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Pregão Eletrônico n° 008/2022
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
PROCESSO Nº 01.018.955/22-10
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SLU Nº 008/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, PELA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, AQUI DENOMINADA SMOBI
CONTRATADA: ......................
VALOR GLOBAL: R$.............. ( )
O Município de Belo Horizonte, CNPJ n° 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU, Genedempsey Bicalho Cruz, mediante delegação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................................., com sede na Rua ,
inscrita no CNPJ sob o n.º .................., Inscrição Estadual .........., Inscrição no SUCAF nº ,
neste ato representada por seu ...................,CPF sob o nº ..............., CI ............., a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº008/2022, processo administrativo nº. 01.018.955/22-10, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 17.317/2020, nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 10.710/01, nº 11.245/03, nº 13.757/09, nº 16.361/16, nº 15.185/13, nº 16.769/17, nº 16.720/17, as Leis Municipais nº 11.065/17, 10.534/12, nº 10.936/16, as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de empilhadeiras a combustão, novas, GLP, conforme descrições e especificações contidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CARACTERIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. No quadro abaixo, apresenta-se o quantitativo e as condições de fornecimento:
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN |
a) As empilhadeiras, objeto deste termo de referência, deverão ser cobertas por garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante. A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos. A estimativa de uso anual por empilhadeira é de 1.800 horas/ano (1 turno de trabalho, com funcionamento efetivo de 6 horas/dia; 25 dias trabalhados por mês em média).
b) As empilhadeiras ofertadas deverão ser integralmente padronizadas entre si;
c) Assistência técnica (oficina credenciada e/ou concessionária) dentro da Grande Belo Horizonte, conforme subitem 7.6 deste contrato;
d) Transporte embarcado para entrega das empilhadeiras nos locais de operação, dentro do município de Belo Horizonte, conforme alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 deste contrato e Apêndice II do Anexo I do Edital - Termo de Referência;
f) No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais, fretes até o destino, ICMS e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente contrato.
g) Vistoria das empilhadeiras “in loco” por 2 (dois) técnicos da SLU, à fábrica, concessionária autorizada da marca representada pela Contratada ou outro local indicado, conforme do subitem 7.9 deste contrato.
h) Realização de entrega técnica em Belo Horizonte, nos locais definidos no Apêndice II do Anexo I do Edital - Termo de Referência, conforme subitem 7.10 deste contrato.
i) Realizar treinamento teórico e prático de operação para os operadores e de manutenção para as equipes designadas. Esses treinamentos poderão ser realizados junto com as entregas técnicas, conforme subitem
7.11 deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses com início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ............... (.....................................), conforme detalhamento de valores unitários constante abaixo:
IT. | SICAM | DESCRIÇÃO | QTD. | UN. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 57.615 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | UN | R$ | R$ |
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte classificação orçamentária: 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.00 - SICOM 177 e 2700.1100.17.512.046.2.537.0005.449052.25.00.80 - SICOM 190 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL, DOS PEDIDOS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Assinado o contrato, a Contratada terá até dois dias úteis para retirar a Nota de Xxxxxxx ou instrumento equivalente, contados da sua convocação.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma de entrega mostrado a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD | PRAZO/LOCAL DE ENTREGA |
01 | Empilhadeira nova, fabricação nacional, ano/modelo atual, motor a combustão, GLP. | 07 | 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento, nos locais indicados pela Contratante em Belo Horizonte. |
6.1.1.1. Para os itens acessórios a serem fornecidos junto com as máquinas, não originais de fábrica, que dependam de implementação posterior, a Contratante poderá conceder prorrogação de prazo de, no máximo, 30 dias corridos, desde que a Contratada demonstre, por meio de justificativa consubstanciada, que o atraso não ocorreu por negligência nas ações sob sua responsabilidade.
6.1.2. O prazo de entrega do objeto admite prorrogação somente por motivos fundamentados, devidamente comprovados pela Contratada e aceitos a critério da Contratante.
6.1.3. Na contagem do prazo de entrega estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei 8.666/93.
6.1.4. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
6.2. Para a entrega das empilhadeiras deverão ser observadas as seguintes instruções:
a) A Contratada será responsável pela entrega das empilhadeiras, com revisão de entrega completa e pronta para uso, em Belo Horizonte, nos locais de entrega definidos no Apêndice II do Anexo I do Edital - Termo de Referência.
b) O transporte das empilhadeiras será embarcado e o custo desse transporte até os locais de entrega deverá estar incluso no preço ofertado.
6.2.1. A Contratada deverá agendar cada entrega, com prazo mínimo de 48h, pelo telefone (00)0000-0000 ou 0000-0000.
6.2.1.1. No caso de atraso na entrega do(s) produto(s), a Contratada ficará sujeita e obrigada a acatar o agendamento a ser estabelecido pela Contratante, sem prejuízos à Administração Pública.
6.2.1.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelo transporte da(s) máquina(s) de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento, sem ônus para a Contratante.
6.3. O recebimento e a aceitação dos bens contratados pela Contratante ocorrerão da seguinte forma:
6.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pela Contratante:
a) As empilhadeiras serão recebidas após vistoria “in loco” em local definido pela Contratada, podendo ser na própria fábrica ou em concessionária autorizada, antes do embarque das mesmas para entrega.
6.3.2. Os bens serão recebidos definitivamente e consequentemente aceitos pela Contratante:
a) O recebimento definitivo se dará após a entrega das empilhadeiras prontas para uso nos locais indicados pela Contratante, de acordo com a alínea “a” do subitem 6.2. e em conformidade com os trâmites previstos no subitem 6.12. deste contrato.
6.4. A aceitação do objeto entregue pela Contratada será efetivada após ter sido examinada pela Contratante, e julgado em condições de uso, devendo a Contratada, em qualquer época, obrigatoriamente, fazer as reparações que se fizerem necessárias, desde que fique comprovada a existência de defeitos ou colocado em uso, não atender ao especificado, sujeitando-se, em caso contrário, às penalidades legais e sanções administrativas previstas no contrato.
6.4.1. Caso apresente alguma inconformidade no objeto entregue, a Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para correção, contados a partir do recebimento da comunicação da Contratante, via e-mail.
6.5. Os bens objeto deste contrato serão aceitos desde que estejam prontos para uso nas atividades a que se destinam, de acordo com as recomendações do fabricante e as especificações constantes neste contrato.
6.6. Após a montagem de qualquer acessório, a Contratante não aceitará reclamações no tocante à incompatibilidade técnica que comprometa o bom funcionamento da máquina ou a validade da garantia dos mesmos, exigida neste contrato.
6.7. As máquinas serão aceitas desde que acompanhados da Nota Fiscal respectiva.
6.8. Para itens acessórios ou não originais de fábrica que porventura não venham de série nas máquinas, a Contratante poderá aceitar a instalação posterior (fora da fábrica) em concessionária autorizada.
6.8.1. Para isso, a Contratada deverá apresentar justificativa técnica explicitando o(s) motivo(s) técnico(s) para tal.
6.8.2. A SLU poderá conceder prorrogação de prazo de, no máximo, 30 dias corridos, desde que a Contratada demonstre, por meio de justificativa consubstanciada, que o atraso não ocorreu por negligência nas ações sob sua responsabilidade.
6.8.3. Após análise, se aceitada a justificativa apresentada e desde que observadas às condições citadas anteriormente, a Contratante liberará o pagamento.
6.9. É dever da Contratada informar imediatamente à Contratante a existência de defeito ou vício nas máquinas entregues, que impeça o bom funcionamento no ato da entrega técnica em Belo Horizonte.
6.11. A liberação da Nota Fiscal para pagamento ocorrerá após o recebimento definitivo e aceite dos bens pela Contratante.
6.12. O recebimento dos bens nos locais definidos pela Contratante será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.12.1. A Contratada apresentará a Nota Fiscal no local designado para entrega.
6.12.2. Encontrando irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante fixará prazo para correção pela Contratada.
6.12.3. Aprovando, a Contratante receberá a(s) máquina(s) definitivamente, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e observadas as condicionantes estabelecidas neste contrato.
6.13. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação formal da Contratante, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências relativas às penalidades.
6.14. Aplicam-se ao presente caso as normas instituídas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atender a todas as condições descritas neste instrumento.
7.2. Fornecer os produtos com qualidade conforme exigências deste instrumento.
7.3. Fornecer as empilhadeiras novas e sem uso, do mesmo ano/modelo e integralmente padronizadas entre si.
7.4. Entregar todas as empilhadeiras com manuais de instrução, de operação, de controle de garantia e de manutenção, incluindo diagnóstico de falhas e diagramas dos sistemas elétrico e hidráulico. Todos os manuais devem vir em português.
7.5. Fornecer, para cada empilhadeira, catálogo eletrônico de peças ou acesso via web ao catálogo eletrônico de peças, para instalação em plataforma Windows. O catálogo deverá contemplar as empilhadeiras ofertadas, com acesso irrestrito e com prazo de validade ilimitado.
7.6. Ter assistência técnica (oficina credenciada e/ou concessionária) dentro da Grande Belo Horizonte.
7.7. Dar garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante.
7.8. A garantia durante os 12 meses será integral, cobrindo todos os custos das revisões, referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc.), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos. Todos os custos da garantia e das revisões deverão fazer parte da composição de custos da proposta de preço da máquina. Para viabilização da garantia pela Contratante junto às concessionárias autorizadas, a Contratada deverá fornecer à Contratante um documento (Certificado ou Termo de Garantia) válido para revisões, com validade para qualquer concessionária da referida marca.
7.9 Custear vistoria das empilhadeiras, “in loco”, de 02 (dois) técnicos da Contratante à fábrica, concessionária autorizada da marca ou outro local indicado, para vistoria de recebimento provisório antes da entrega, conforme itens especificados no Apêndice I do Anexo I do Edital - Termo de Referência. Caso a concessionária autorizada esteja em Belo Horizonte, não haverá a necessidade do custeio da vistoria.
7.10. Realizar, sem custo, as entregas técnicas das empilhadeiras nos locais definidos pela Contratante (Apêndice II do Anexo I do Edital - Termo de Referência).
7.11. Realizar, sem custo, treinamento teórico e prático de operação para os operadores e de manutenção para as equipes designadas. Esses treinamentos podem ser realizados junto com as entregas técnicas.
7.12. Substituir a(s) empilhadeira(s) entregue(s) que apresente(m) vício(s) não sanado(s) dentro do período da garantia, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
7.13. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-los ou não.
7.14. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante.
7.15. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.16. Prestar e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos produtos fornecidos em observância ao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
7.17. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.18. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado sobre os fornecimentos dos produtos requeridos pela Contratante.
7.19. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento dos produtos.
7.20. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.21. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
7.22. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
7.23. Responsabilizar-se pelos tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente contrato, bem como sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos.
7.24. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
7.25. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto deste contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratual.
7.26. Cumprir as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, da legislação de trânsito, entre outras.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir a Nota de Empenho.
8.2. Fornecer informações necessárias à condução dos trabalhos pela Contratada, caracterizando as especificações e referências necessárias ao perfeito atendimento quanto ao objeto contratado.
8.3. Verificar se o fornecimento está em conformidade com as especificações exigidas neste contrato.
8.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
8.5. Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da Fiscalização.
8.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Em cada entrega, a Contratada deverá apresentar à Contratante a(s) nota(s) fiscal(ais) respectiva(s).
9.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo ateste do recebimento, após o recebimento definitivo das empilhadeiras.
9.3. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI -, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela SLU.
9.4. Deverão ser informados pela Contratada no corpo da(s) Nota(s) Fiscal(ais) o número do processo Licitatório, modalidade/número, os equipamentos, incluindo n° de série e garantia, número da Nota de Empenho e informações bancárias para fins de pagamento.
9.5. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
9.6. Por ocasião do pagamento será efetuada consulta ao SUCAF. Caso se ateste a irregularidade da situação junto às fazendas públicas poderá haver suspensão da execução do objeto até que se restabeleça a regularidade, sem prejuízo da aplicação de penas e a adoção de procedimentos visando à rescisão contratual, conforme súmula 65 da Controladoria Geral do Município de Belo Horizonte.
9.7. A Contratada ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do fornecimento, diante da legislação aplicável e normas instituídas neste contrato, independente do término da vigência contratual.
9.8. Para efeito ao contido no Artigo 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela Contratante serão monetariamente corrigidos Pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do correto e integral cumprimento do contrato será exercida por um representante devidamente designado pelo Superintendente de Limpeza Urbana - SLU, por meio de portaria, observado o Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
11.1. O contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal 13.757, de 26 de outubro de 2009, com nova redação atribuída pelo Decreto Municipal 14.364, de 06 de abril de 2011, exceto nas condições previstas no §3º do art. 1º, desse, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art., 65, da Lei Federal 8.666/199, sob pena de incorrer em ilegalidade.
11.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no objeto contratual, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo, nos termos do §§1º e 2° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. As supressões poderão exceder o limite acima referido, desde que sejam resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE, DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto do contrato, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Contratante, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
12.2. A Contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
12.3. Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CONTRATANTE, subcontratar partes das obrigações assumidas no Contrato, tendo em vista sua natureza e singularidade, cabendo à contratada executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.
12.3.1. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CONTRATANTE caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas no contrato.
12.3.2. O ato de autorização da subcontratação emitido pela SLU somente ocorrerá em decorrência de razões de ordem técnica que a justifique e conterá o seu limite, o qual não excederá a 30% do valor do contrato, e as parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas, conforme definido neste contrato.
12.3.3. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
12.3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução das parcelas do objeto contratual que serão subcontratadas.
12.3.5. Compete ao fiscal do contrato a verificação para juntada no processo administrativo interno dos documentos referidos no subitem anterior, bem como a verificação das condições estabelecidas neste item.
12.3.6. A Contratada e subcontratada ficam solidariamente responsáveis, tanto em relação à Contratante, como perante terceiros, pelo integral cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
12.3.7. No caso de eventual subcontratação, esta deverá se dar preferencialmente com microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas equiparadas, salvo expressa justificativa do fiscal do contrato.
12.3.8. A Contratada não poderá repassar à subcontratada a responsabilidade quanto a eventuais coberturas de garantia exigidas neste contrato.
12.4. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.5. A CONTRATADA ficará adstrita às penalidades constantes neste instrumento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da contratação, diante da legislação aplicável e normas instituídas no contrato, independente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e Decreto n º 15.113/13:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As competências e os procedimentos para aplicação das sanções administrativas serão os
previstos no Decreto nº 15.113/13, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas normas internas da SLU.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
13.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.8. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
13.9. Além das penalidades elencadas nesta cláusula, também serão observadas as sanções administrativas previstas no artigo 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
13.10. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
14.1. O contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
14.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
14.2.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato;
14.2.2. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
14.2.3. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
14.2.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste Contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
14.2.5. Deixar de executar o objeto deste Contrato, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata à Contratante;
14.2.6. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
14.2.7. Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
14.2.8. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, associar-se com outrem, praticar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização da Contratante.
14.2.9. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
14.3. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela SLU serão observadas as determinações que se seguem.
15.2. A Contratante exige que os Licitantes/Contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução do Contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
15.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato.
15.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento da Contratante.
15.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a Contratante dos benefícios da competição livre e aberta.
15.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução do Contrato.
15.2.5. “Prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
15.3. A Contratante rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o Licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas durante o procedimento licitatório.
15.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
16.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
16.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
16.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
16.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
16.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a
execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
16.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
16.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.1.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
16.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
16.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
16.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA GARANTIA CONTRATUAL.
17.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura deste contrato, a prestação de garantia no percentual de 3% (três por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
17.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Superintendência de Limpeza Urbana.
17.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal –Agência 0093 – Operação 006 – Conta 00071121-3.
17.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
17.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
17.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
17.5. A Superintendência de Limpeza Urbana poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste contrato.
17.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
17.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
17.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
17.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas nas Leis nº 8.666/1993 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS ANEXOS
21.1. Integrarão este contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e seus Apêndices e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93;
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente da SLU
Por Delegação – Portaria SMOBI n°038/2022, de 30 de março de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF: