CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220104
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220104
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220104 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA A. O. FREITAS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X, inscrito no CNPJ sob o nº 18.367.597/0001-72, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e A. O. FREITAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 03.793.504/0001- 02, sediado na , Goianésia do Pará-PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 08/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA A QUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ - PA..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: A. O. FREITAS LTDA |
CNPJ: CNPJ 03.793.504/0001-02 |
ENDEREÇO: , Goianésia do Pará-PA |
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010978 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL: - Marca.: COMPCTOR De primeira qualidade, tinta na cor azul, | CAIXA escrita | 70,00 | 19,800 | 1.386,00 |
média, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0 cm, cx c/ 50unid.
010982 LÁPIS GRAFITE: - Marca.: LEO CAIXA 145,00 33,300 4.828,50
Na cor preta, ponta resistente, atóxico, não perecível, caixa c/ 144 unid.
010984 PASTA ARQUIVO: - Marca.: VMP UNIDADE 230,00 5,500 1.265,00
arquivo morto em Plástico Corrugado, medindo 360 X 135
010989 | X 248 mm. PERFURADOR DE PAPEL (MÉDIO): - Marca.: GATTE | UNIDADE | 26,00 | 122,900 | 3.195,40 |
Médio, para perfurar 100 folhas de papéis de uma vez, com alavanca e estrutura metálica na cor preta. | |||||
010992 | FITA ADESIVA (LARGA): - Marca.: QUALITAPE Larga e transparente, 3cm de largura. | ROLO | 100,00 | 2,800 | 280,00 |
010994 | CADERNO DE PONTO: - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 45,00 | 12,000 | 540,00 |
O Livro de Ponto Capa Dura Grande - 4 Assinaturas 100fls é ideal para auxiliar a organização em comércios, empresas e escritórios.Detalhes:- Capa dura;- Folhas numeradas.
011028 COLA GLITER: - Marca.: VMP CAIXA 100,00 4,200 420,00
Não atóxica, à base de água, de no mínimo 23g, com bico aplicador que facilita a pintura, com brilho intenso. Caixa c/ 06 unds.
011044 E.V.A. LISO: - Marca.: XXX XXXXXX 1.050,00 10,900 11.445,00
folha de emborrachado, simples e lisa, medindo 40 cm de comprimento por 60 cm de largura e 2 mm de espessura. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 folhas.
011048 FITA CREPE (LARGA): - Marca.: ADELBRAS ROLO 70,00 5,700 399,00
Fita Adesiva em papel crepado com adesivo à base de borracha natural. Tamanho do rolo 45mm x 50m.
011056 | GRAMPEADOR METÁLICO P: - Marca.: TRIS | UNIDADE | 15,00 | 22,400 | 336,00 |
Capacidade mínima para grampear 25 folhas | de papel |
75g/mý fabricado em chapa de aço, base para fechamento do grampo em duas posições (grampo aberto ou fechado) com acabamento niquelado, apoio da base em PVC. suporta grampos 26/6.
011057 | GRAMPEADOR METÁLICO M: - Marca.: tris | UNIDADE | 30,00 | 32,200 | 966,00 |
Capacidade mínima para grampear 50 folhas | de papel |
75g/mý fabricado em chapa de aço, base para fechamento do grampo em duas posições (grampo aberto ou fechado) com acabamento niquelado, apoio da base em PVC. suporta grampos 26/6.
011061 GRAMPO 106/8: - Marca.: CIS UNIDADE 46,00 12,000 552,00
Especificação : Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial cobreado, tamanho 106/8. Caixa com 5000 Unidades
011076 PAPEL LAMINADO: - Marca.: VMP FOLHA 150,00 0,500 75,00
Papel Laminado 45x59cm, impresso com cores vivas e de brilho intenso proporcionando excelente aspecto visual.
011081 PAPEL VERGÊ A4: - Marca.: OFF PEPPER PACOTE 2,00 7,400 14,80
Papel VERGÊ, material celulose vegetal, cor diversas, gramatura 120 g/m2, dimensões 210x297 mm, comprimento
297 mm, largura 210 mm, formato A4, Cores Variadas. Pacote com 50 Unidades.
011087 | PINCEL ATÔMICO (AZUL): - Marca.: XXXXX Xxxxxxxx permanente, recarregável, grosso, azul. caixa com 12 Unid. | CAIXA na core | 24,00 | 18,100 | 434,40 |
011100 | PRANCHETA (MADEIRA): - Marca.: WALEU Em madeira, tamanho ofício, com prendedor | UNIDADE de papel | 55,00 | 5,900 | 324,50 |
metálico. | |||||
011101 | QUADRO BRANCO G: - Marca.: sousa | UNIDADE | 15,00 | 143,100 | 2.146,50 |
Quadro branco, material laminado melamínico, largura 2 | |||||
m, características adicionais calha pincel/apagador, | |||||
material moldura alumínio, altura 1,20 m | |||||
011104 | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO (PRETO): - Marc CAIXA | 5,00 | 19,800 | 99,00 | |
a.: JOCAR | |||||
Tinta a base de álcool, cor preta, corpo plástico, | |||||
unidade de 20ml, Caixa com 06 unidades. | |||||
011105 | TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO (VERMELHO): - M CAIXA | 5,00 | 20,400 | 102,00 | |
arca.: JOCAR | |||||
Tinta a base de álcool, cor vermelha, corpo plástico, | |||||
unidade de 20ml, Caixa com 06 unidades. | |||||
011110 | TESOURA P: - Marca.: LEO UNIDADE | 290,00 | 3,000 | 870,00 | |
13cm, Sem ponta. Cabo atômico de Lâmina em aço inox | |||||
011133 | TINTA PARA MARCADOR PERMANENTE (VERMELHO): - Marca.: CAIXA | 5,00 | 11,100 | 55,50 | |
LEONORA | |||||
Tinta de secagem rápida: base de álcool, cor vermelha, | |||||
corpo plástico, unidade de 20ml, Caixa com 06 | |||||
unidades. | |||||
011134 | RÉGUA 30CM: - Marca.: WALEU UNIDADE | 300,00 | 1,600 | 480,00 | |
Confeccionada em acrílico transparente detalhada em | |||||
centímetro e milímetro de 30cm. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 30.214,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 11 de Abril de 2022 extinguindo -se em 31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 30.214,60 (trinta mil, duzentos e quatorze reais e sessenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12034 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Projeto/Atividade:
08.122.0005.2.086 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.087 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.088 - Manutenção do Conselho Tutelar.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.089 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente - CMDCA.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.119 - Manutenção do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.241.0030.2.090 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.243.0032.2.092 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade/SUAS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.243.0032.2.093 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUAS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.243.0032.2.094 - Manutenção dos Serviços de Convivência Fortalecimento de Vinculo - SCFV
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.243.0032.2.097 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.243.0035.2.096 - Manutenção d Oferta do PAIF.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.244.0024.2.100 - Fortalecimento Ações de Gestão Descentralizada do Suas - IGD/SUAS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.244.0024.2.101 - Manutenção do Atendimento Social na Garantia de Benefício Eventual.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
08.244.0034.2.104 - Manutenção das Ações da Gestão do Cadastro Único e Programa IGD/PBF.
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
JOAO VITOR
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 11 de Abril de 2022
120
XXXXX:745 RAMOS:74507125
07125120
Dados: 2022.04.11
11:26:00 -03'00'
A O FREITAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.367.597/0001-72
CONTRAATsAsinNaTdEo de forma digital por A O FREITAS
LTDA:03793504000102
LTDA:03793504000102
Dados: 2022.04.11 09:10:57 -03'00'
A. O. FREITAS LTDA
CNPJ 03.793.504/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.