OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa para executar SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS no Programa COHAB/CIDADÃ, solicitado por meio do OF/PRES/Nº 454/2011 do dia 30/05/2011.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I. - Termo de Referência;
II. – Especificações Técnicas;
III. – Planilha Orçamentária;
IV. - Minuta da Ata de Registros de Preços;
V. - Minuta do Contrato;
VI. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;
VII. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VIII. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;
IX. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal;
X. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
ESTADO | DO | ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 EDITAL | Processo Nº.0018943-7/2011 Folha Nº Rubrica |
20 | DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS | |||
21 | DO PAGAMENTO | |||
22 | DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR | |||
23 | DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | |||
24 | DA CONTRATAÇÃO | |||
25 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |||
26 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | |||
27 | DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data da Abertura da Sessão Pública: 12 de julho de 2011
Horário: 08h30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 30/06/2011 a 11/07/2011
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, Cep. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, designada pelo Decreto N.º 1.761 de 29/04/2011, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIV nº 10.538 de 02/06/2011, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio 02 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Companhia de Habitação do Acre –
COHAB/ACRE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa para executar SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS no Programa COHAB/CIDADÃ, solicitado por meio do OF/PRES/Nº 454/2011 do dia 30/05/2011, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 756.501.22710000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 700 (Recurso Próprio das Indiretas).
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena de desclassificação.
5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.
7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VIII, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2011 – CPL03 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo VII, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo VIII - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 –CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo VI – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22, IV da Lei 8.212/91, e será base de cálculo para efeito da equalização por ocasião do julgamento das propostas.
f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.
g) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente da mão-de-obra, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante. E servirá como base de calculo para a equalização da proposta.
h) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
i) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
j) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
k) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem: a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance; d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar; f) aplicação da LC 123;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados; j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor; m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços.
10.12. – Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, será adjudicado o valor da proposta, considerado a existência da fase de lances se houver, e excluído o valor do incremento de 15% (quinze por cento).
10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.15.
A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.2. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às
condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.30 e o seguinte procedimento:
10.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.23.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 24 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.28. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.30. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 –CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS: f1) Estatuto (com a ata da assembléia de aprovação);
f2) Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f3) Relação dos cooperados que compõe o quadro cooperativo na data da sessão pública contendo NOME, RG e CPF
f4) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do Certificado de Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Acre – OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº 1.598 de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.764 de 16/12/1971.
11.5. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Apresentar certificado de formação e atestados exigidos nos itens 10 e 11 do Termo de Referencia;
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo IX.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
11.10.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no
subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 13.2.
14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades extraordinários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 15.1 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no
mercado;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Sessão de Administração do órgão indicado no subitem 1.1 após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
20.2. A nota fiscal/fatura deve discriminar os valores de insumos e mãos de obra.
20.3. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços mensais, mediante a apresentação de fatura, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada de relatório circunstanciado, no qual constem entre outras informações, as atividades desenvolvidas, os locais e a quantidade de profissionais envolvidos e a relação dos mesmos, com as suas respectivas qualificações.
20.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior 20.3 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
20.5. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.6. O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo da prestação dos serviços, que se dará no prazo de cinco dias úteis a contar da data do protocolo de entrega da nota fiscal/fatura e atestação que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
20.7. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
20.8. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
20.9. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
22.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
20.10. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
22.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
22.4. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (GELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e- mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
22.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.7. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado ao Licitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
22.9. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, da apuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 10.12 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
23. DA CONTRATAÇÃO
23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
b) Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela autoridade competente ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação
c) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até o final do contrato;
23.5. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
23.5.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
23.5.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.5.3. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.5.4. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação.
23.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 23.3 e 11.5, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.13. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.17. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 23.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.18. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
23.19. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.20. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas de acordo com o Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx < licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
24.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
25.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
25.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
25.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,
disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
25.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 30 de junho de 2011
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL - 03
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO
1. JUSTIFICATIVA
A Companhia de Habitação do Acre nos últimos 20 (vinte) anos vem sofrendo pela estagnação do seu quadro funcional, devido aos processos de aposentadoria dos funcionários aliado aos pedidos de licença vem acarretando carências relacionadas à prestação de serviços para as atividades administrativas e financeiras bem como para atividades acessórias e complementares.
Tais necessidades são reflexos da diminuição do quadro funcional da Cia, e do processo de desenvolvimento e otimização das ações do Estado o que nos traz conseqüências imediatas, as exigências relacionadas a típicas atividades de suporte e até assessorias com Profissões Regulamentadas.
O principal objetivo da gestão atual da Cia é, modernizar e otimizar os serviços, preenchendo lacunas existentes no quadro funcional, Desenvolver a Cohab Cidadã, tendo como objetivos, a regularização Fundiária dos loteamentos proporcionando aos mutuários oportunidades para regularização administrativa e jurídica e a recuperação do ativo da companhia que já de muito tempo apresenta índices de inadimplência elevados.
A terceirização dos serviços de apoio administrativo (atividade-meio), para desenvolver atividades materiais auxiliares, acessórias e complementares traz em seu bojo o princípio da eficiência e economicidade, pois a nossa capacidade de gestão dos contratos torna-se comprovadamente mais econômica do que sendo executado diretamente por esta Cia, principalmente pelo fato dos cargos licitados não constarem no Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Cia.
2. OBJETO
Contratação de Serviços de Assessorias com Profissões Regulamentadas e Execução do Programa Cohab Cidadã, vem preencher lacunas existentes nos setores, Financeiro e Carteira Imobiliária, para atender as necessidades da Companhia de Habitação do Acre – Cohab/Acre, no município de Rio Branco, visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e maior qualificação dos serviços essenciais tanto para Cia quanto para seus mutuários.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. O objetivo desta licitação é a contratação de empresa para executar serviços administrativos e financeiros e o Programa Cohab Cidadã, na forma de prestação de serviços.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser executada imediatamente após a Ordem de serviços, de acordo com a demanda solicitada;
3.3. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços.
3.4. A forma de pagamento será através de relatório mensal de horas de fornecimento do objeto, mediante a apresentação de fatura, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada de relatório circunstanciado, no qual constem entre outras informações, as atividades desenvolvidas, os locais e a quantidade de profissionais envolvidos e a relação dos mesmos, com as suas respectivas qualificações.
3.5. Esta licitação será na modalidade Pregão Presencial por Registro de Preço, pelo critério de menor preço por lote;
3.6. Os serviços previstos no objeto deste contrato serão executados de forma contínua podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e com base no Acórdão n.º 278/2011-Plenário, TC-006.234/2006-6, rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx, 09.02.2011.
3.7. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores ou prestadores de serviços, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata, conforme Decreto nº 5.967 de 30 dezembro de 2010;
3.8. O Prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
3.9. A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de SRP (uma das previstas no art. 56, § 1º da Lei nº8.666/93) correspondente a 5% (cinco por cento).
3.10. O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os § 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93”;
3.11. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
1. Prestação de Serviço Financeiro;
2. Prestação de Serviço no Setor Imobiliário;
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Descrição | Registro | Contratação Imediata |
Economista | 2 | 1 |
Gerente Operacional | 4 | 2 |
Digitador | 8 | 3 |
4. HORÁRIO DE TRABALHO
4.1. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a CONTRATANTE poderá alterar os horários de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2. O contratado deverá prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, nos horários estipulados pela CONTRATANTE, conforme escala de trabalho, respeitados os descansos semanais. Caso a CONTRATANTE necessite dos serviços fora do horário estabelecido, será feito a compensação pelo banco de horas, sendo que o excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira
que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
4.3. O horário de trabalho diário será definido de acordo com as atividades a serem desenvolvidas nas unidades, com no mínimo 08 (oito) horas diárias.
5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
5.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais registradas nas respectivas Carteiras de Trabalho, devendo apresentar à Administração da Cohab/Ac, relação contendo nome, qualificação e salário do pessoal a ser utilizado nos serviços;
5.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
5.3. Manter sediados junto à Administração da Cohab/Ac durante os turnos de trabalho,elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.4. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências, máquinas, equipamentos, etc. objeto dos serviços;
5.5. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração da Cohab/Ac e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração da Cohab/Ac;
5.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
5.9. Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
5.10. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outro iminente sinistro, nas áreas de Trabalho;
5.11. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
5.12. Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.13. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços, responsabilizando-se, pelos equipamentos e materiais, fornecidos pela contratante, inclusive, repondo nas mesmas quantidades, em caso de extravio ou dano;
5.14. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
5.15. Efetuar o pagamento de salários, integralmente de acordo com os prazos legais;
5.16. Os valores das remunerações estipuladas na Planilha Orçamentária são mínimos, devendo cada licitante orçar e cotar valores de acordo com os gastos da empresa.
5.17. Apresentação dos seguintes documentos:
I - No Início da Prestação dos Serviços:
a) Contrato de trabalho;
b) Regulamento Interno do Contratado (se houver);
c) Registro de Empregados;
d) Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – admissional;
f) Comprovação do Cadastro do empregado no regime do PIS/PASEP;
g) Declaração de opção pelo Vale-Transporte;
h) Atestado de antecedentes civil e criminal nas esferas estadual e federal;
i) Comprovação de seguro de vida em grupo (se houver).
II - Mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, e a qualquer momento, por solicitação do Fiscal do Contrato:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
c) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
d) Cópia da Guia da Previdência Social - GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
f) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
h) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
i) Folha de pagamento de salários do mês anterior;
j) Recibo/comprovante de pagamento de salários do mês anterior;
l)Recibo/comprovante de entrega de Equipamentos de Proteção Individual –EPIs, quando cabível;
m) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
n) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
o) Cópia do controle de ponto dos empregados, por folha de ponto, por ponto eletrônico ou por outro meio que não seja padronizado, em consonância com a súmula nº338/TST.
III - Anualmente:
a) Recibo/comprovante do pagamento referente às parcelas do 13º salário;
b) Recibo/comprovante do aviso e do pagamento de férias;
c) Comprovação de recolhimento das contribuições sindicais;
d) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
IV - Em outras épocas:
a) Todos os documentos apresentados no início da prestação dos serviços, deverão ser reapresentados para os casos de substituição;
b) Comprovação, quando da rescisão contratual, do pagamento das verbas rescisórias ou de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho; até que ocorra tal comprovação, a Administração reterá a Garantia prestada;
c) Comprovação de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, quando exigidos por lei;
d) Convenções, Acordos ou Sentenças Normativas;
e) Atestado de Saúde Ocupacional Periódico – ASO;
f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos casos de retorno/alteração de função;
g) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, com homologação;
h) Xxxxx Xxxxxx / Pedido de Demissão;
i) Recibo de Entrega de Comunicação de Dispensa - CD e do Requerimento do Seguro Desemprego;
j) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Sindical - GRFC;
k) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional - ASO;
l) Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS para verificação das devidas anotações, conforme a solicitação da fiscalização do Contrato.
6. REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
6.1. A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
6.2. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado.
6.3. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
7. ORÇAMENTO
7.1. Para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessária para executá-la.
Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valoração dos serviços.
7.2. Assim, na composição dos custos as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, de acordo com o subitem 9.3; encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração.
7.3. A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o Termo de Referência, deverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado (Termo de Referência), com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência:
7.4. As licitantes deverão apresentar Planilha Orçamentária, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da proposta.
7.5. A Comissão deverá suspender o processo para Análise das Planilhas Orçamentárias pelo órgão Superior. Serão encaminhadas as planilhas das três empresas melhores colocadas para análise e assim sucessivamente.
7.6. O orçamento estimado para esta contratação é o tratado no Termo de Referência e seus detalhamentos.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da referida contração estão previstas no orçamento da COHAB/AC para o exercício financeiro de 2011, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, Fontes de Recursos: 700 (RP)
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços mensais, mediante:
9.2. Atesto da fatura junto ao Setor responsável pela fiscalização dos serviços, confirmando que os mesmos foram executados na forma contratada;
9.3. Verificação de conformidade quanto aos encargos e obrigações decorrentes do contrato em execução;
9.4. Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade da empresa, sob pena de rescisão do contrato.
9.5. Cópia do documento autorizador da COHAB/ACRE;
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1 – ECONOMISTA
10.1.1 Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de prestação de serviços financeiros para atividades de natureza contínua e indispensável para a Companhia. Por não dispor de pessoal Especializado no quadro efetivo. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
10.1.2. Demanda prevista:
Contratação de Economista para suprir as necessidades da Companhia de Habitação do Acre.
10.1.3. Descrição dos serviços:
O Economista tem como principal função realizar atividades econômicas e financeiras, em conformidade com legislações vigentes, planejar ações financeiras e elaborar perspectivas macro e micro-econômicas
a) Fazer previsões econômicas para CIA;
b) Participar da elaboração de planejamentos e Orçamentos;
c) Cuidar dos cálculos econômicos (custos, rentabilidade, consumo, gastos, etc);
d) Manter e alimentar arquivos com dados, comunicações e documentos relativos ao seu local de trabalho;
e) Elaborar planilhas, levantar dados e informações utilizando relatórios do Sistema de Mutuários;
f) Analise e parecer dos relatórios do Sistema de Mutuários;
g) Executar outras atividades de interesse da unidade, que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo.
h) Atuar com ética no exercício da função, mantendo imagem profissional condizente, sigilo profissional e relacionamento com os colegas e superiores pautado na urbanidade e respeito.
10.1.4 Qualificação mínima exigida:
a) Formação Acadêmica em Ciências Econômicas;
b) Experiência em Atividades Financeiras Publicas;
c) Experiência com sistema de Pagamentos do Estado “SAFIRA”;
d) Noção de Gestão Publica;
e) Noções de Sistemas Bancário;
f) Experiência com Sistema de Mutuários;
g) Xxx dicção e polidez no trato com o público e colegas de trabalho.
h) Iniciativa;
i) Facilidade com cálculos matemáticos, interesse pelo estudo, capacidade de atuar em equipe, conhecimentos para elaboração de planejamento.
10.2 – GERENTE OPERACIONAL
10.2.1. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de prestação de serviços para atividades de natureza contínua e indispensável para a execução de trabalhos técnicos, implantação do programa COHAB/CIDADÃ e outros trabalhos similares ou complementares da Cohab/Ac. Por não se dispor de Prestação de
Serviço Gerente Operacional no quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços.
Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
10.2.2. Demanda prevista:
Contratação de Gerentes Operacionais para suprir as necessidades da Companhia de Habitação do Acre
10.2.3. Descrição dos serviços:
a) Informar – fornecer informação, relevante e atualizada, no âmbito das três áreas, em função dos objetivos e necessidades de formação;
b) Sugerir – a partir da informação e da problematizarão, propor idéias, práticas e soluções.
c) Encorajar – no âmbito do relacionamento interpessoal, o encorajamento assume um papel inestimável na relação de gerente operacional.
d) Avaliar – avaliar, no sentido lato do termo, fazer juízos de valor. A Avaliação, enquanto processo formativo e não de classificação
10.2.4 Requisitos Básicos:
a) Ensino Superior ou Cursando;
b) Operação de microcomputador (Sistemas, Editor de Texto e Planilhas).
c) Xxx dicção e polidez no trato com o público e colegas de trabalho;
d) Iniciativa;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
10.3 – DIGITADOR
10.3.1. Justificativa da necessidade do serviço:
Necessidade de prestação de serviços para atividades de natureza contínua e indispensável para a execução de trabalhos técnicos, implantação do programa COHAB/CIDADÃ outros trabalhos similares ou complementares da Cohab/Ac. Por não se dispor de Prestação de Serviço Digitador o quadro efetivo, daí a necessidade da contratação de prestação de serviços. Essas circunstâncias justificam a necessidade do serviço, nos moldes descritos.
10.3.2. Demanda prevista:
Contratação de Digitadores para suprir as necessidades da Companhia de Habitação do Acre
10.3.3. Descrição dos serviços:
a) Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares), para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos.
b) Selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência.
c) Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança.
d) Preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas.
e) Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos operados, efetuando limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando manutenção quando de problemas detectados.
f) Prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário.
g) Zelar pela organização e limpeza do seu local de trabalho.
h) Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
10.3.4. Qualificação mínima exigida:
a) Ensino Médio completo ou Cursando;
b) Operação de microcomputador (Sistemas, Editor de Texto e Planilhas).
c) Xxx dicção e polidez no trato com o público e colegas de trabalho.
d) Iniciativa;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
11-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EMPRESA
11.1 - PERFIL DA EMPRESA A SER CONTRATADA
A empresa a ser contratada deverá apresentar o seguinte perfil:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, contendo a especificação do produto, indicação das quantidades fornecidas e o prazo de execução; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
c) Apresentar certificado de formação e atestados exigidos nos itens 10 e 11 do Termo de Referencia; (Apresentar no envelope 2 – Habilitação)
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
I) Planilha de custos Economista:
Quantidade: | 1 | |
Período (meses): | 12 |
2.700,00
SALÁRIO NORMATIVO - R$
II - MÃO DE OBRA Quantidade de Profissionais ECONOMISTA | 1 | R$ | 2.700,00 |
01 - Valor da Remuneração: R$ | R$ | 2.700,00 | |
02 - Insalubridade (20 % do Sal. Min.): R$ 0 % | R$ | - | |
03 - Adicional Noturno( 20 % do Sal. da Categ.: R$ % | R$ | - | |
04 - Valor da Reserva Técnica (Limitada ao 6%) 1 % | R$ | ...... | |
T O T A L (Item 01 a 04) | R$ | ........... |
III - ENCARGOS SOCIAIS: (incidentes sobre o valor da remuneração + valor da reserva técnica) | ||
Grupo "A" | ||
01 - INSS 20,00 % R$ | ||
02 - SESI OU SESC 1,50 % R$ | ||
03 - SENAI OU SENAC 1,00 % R$ | ||
04 - INCRA 0,20 % R$ | ||
05 - Salário Educação 2,50 % R$ | ||
06 - FGTS 8,00 % R$ | ||
07 - Seguro Acidente do Trabalho/ SAT/ INSS 2,00 % R$ | ||
08 - SEBRAE 0,60 % R$ | ||
Grupo "B" | ||
09 - Férias 11,11 % R$ | ||
10 - Auxílio doença 1,00 % R$ | ||
11 - Licença Paternidade/ Maternidade 1,20 % R$ | ||
12 - Faltas Legais 1,00 % R$ | ||
13 - Acidente de Trabalho 1,00 % R$ | ||
14 - Xxxxx Xxxxxx 1,94 % R$ | ||
15 - 13º Salário 8,33 % R$ | ||
GRUPO "C" | ||
16 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0,25 % R$ | ||
17 - Indenização Adicional 0,25 % R$ | ||
18 - Indenização (Rescisões sem Justa Causa) 3,33 % R$ | ||
3,83 % R$ | ||
GRUPO "D" | ||
19 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A" sobre os Itens | ||
do Grupo "B" | 7,08 % | R$ |
GRUPO "E" |
20 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A", exceto o Item 06 sobre os Itens 16 e 17 | 0,14 | % | R$ | |
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS | % | 72,43 | % | R$ |
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais: | R$ |
IV - INSUMOS | VALORES INFORMADOS | |||
01 - Uniforme | - % | R$ | - | |
02 - Equipamentos e Material | - % | |||
03 - Vale Alimentação | - % | |||
04 - Vale Transporte | - % | |||
05 - Manutenção e Depreciação de Equipamentos | - % | R$ | - | |
06 - Exame Médico Admicional/Periódico | - % | |||
07 - Seguro de Vida em Grupo | 0,32 % | R$ | ||
08 - Outros (especificar) - Almoço | - % | |||
VALOR DO INSUMOS Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica = TOTAL DOS INSUMOS + PERCENTUAL | R$ R$ R$ |
V - DEMAIS COMPONENTES 01 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS/ OPERACIONAIS R$ | 7,68 | % | R$ |
02 - LUCRO R$ | 5,00 | % | R$ |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02) | R$ | ||
VI - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS ) | 8,65 | % | |
ISSQN .......................................................................... 5,00 | % | ||
PIS ..................................................................................... 0,65 a) To = Tributos (%)/100 = 8,65% / 100 = 0,865 | % | ||
b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) | R$ | ||
c) X0x Xx/ (0-Xx) = 5315,44 / (1 - 0,0865) = 5315,44 / 0,9135 = | R$ | ||
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (5818,76 - 5315,44) = | R$ |
R$
VII - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes
+ Tributos).
Valor mensal dos serviços
R$
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa | Processo Nº. 0018943-7/2011 | ||
ESTADO DO ACRE | Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Folha Nº Rubrica |
VALOR DO SERVIÇO X 12 MESES
R$
III - ENCARGOS SOCIAIS: (incidentes sobre o valor da remuneração + valor da reserva técnica)
I) Planilha de Gerente Operacional:
Quantidade: | 1 | |
Período (meses): | 12 |
SALÁRIO NORMATIVO - R$ | 1.836,00 |
II - MÃO DE OBRA Quantidade de Profissionais Gerente Operacional | 1 | R$ | 1.836,00 |
01 - Valor da Remuneração: R$ | R$ | 1.836,00 | |
02 - Insalubridade (20 % do Sal. Min.): R$ 0 % | R$ | - | |
03 - Adicional Noturno( 20 % do Sal. da Categ.: R$ % | R$ | - | |
04 - Valor da Reserva Técnica (Limitada ao 6%) 1 % | R$ | ||
T O T A L (Item 01 a 04) | R$ |
Grupo "A" | ||||
01 - INSS | 20,00 | % | R$ | |
02 - SESI OU SESC | 1,50 | % | R$ | |
03 - SENAI OU SENAC | 1,00 | % | R$ | |
04 - INCRA | 0,20 | % | R$ | |
05 - Salário Educação | 2,50 | % | R$ | |
06 - FGTS | 8,00 | % | R$ | |
07 - Seguro Acidente do Trabalho/ SAT/ INSS | 2,00 | % | R$ | |
08 - SEBRAE | 0,60 | % | R$ | |
Grupo "B" | - | 35,80 | % | R$ |
09 - Férias | 11,11 | % | R$ | |
10 - Auxílio doença | 1,00 | % | R$ | |
11 - Licença Paternidade/ Maternidade | 1,20 | % | R$ | |
12 - Faltas Legais | 1,00 | % | R$ | |
13 - Acidente de Trabalho | 1,00 | % | R$ | |
14 - Xxxxx Xxxxxx | 1,94 | % | R$ | |
15 - 13º Salário | 8,33 | % | R$ | |
GRUPO "C" | 25,58 | % | R$ | |
16 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,25 | % | R$ | |
17 - Indenização Adicional | 0,25 | % | R$ | |
18 - Indenização (Rescisões sem Justa Causa) | 3,33 | % | R$ | |
GRUPO "D" | 3,83 | % | R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Processo N Folha Nº Rubrica | º. 0018943-7/2011
| |
19 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A" sobre os Itens do Grupo "B" | 7,08 % | R$ | ||
GRUPO "E" | ||||
20 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A", exceto o Item 06 sobre os Itens 16 e 17 | 0,14 % | R$ | ||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS % | 72,43 % | R$ | ||
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais: | R$ |
IV - INSUMOS | VALORES INFORMADOS | |||
01 - Uniforme | - % | R$ | - | |
02 - Equipamentos e Material | - % | R$ | - | |
03 - Vale Alimentação | - % | R$ | - | |
04 - Vale Transporte | - % | R$ | - | |
05 - Manutenção e Depreciação de Equipamentos | - % | R$ | - | |
06 - Exame Médico Admicional/Periódico 07 - Seguro de Vida em Grupo 08 - Outros (especificar) - Almoço | - % 0,48 % - % | R$ | ||
VALOR DO INSUMOS Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica = TOTAL DOS INSUMOS + PERCENTUAL | R$ R$ R$ |
V - DEMAIS COMPONENTES 01 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS/ OPERACIONAIS R$ | 7,68 | % | R$ | |
02 - LUCRO R$ | 5,00 | % | R$ | |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02) | R$ | |||
VI - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS ) | 8,65 | % | ||
ISSQN .......................................................................... 5,00 | % | |||
COFINS 3,00 | % | |||
PIS ..................................................................................... 0,65 a) To = Tributos (%)/100 = 8,65% / 100 = 0,865 | % % % | |||
b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) | R$ | |||
c) X0x Xx/ (0-Xx) = 3549,32 / (1 - 0,0865) = 3549,32 / 0,9135 = | R$ | |||
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (3885,41 - 3549,32) = | R$ |
VII - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos). | R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Rubrica | |
Valor mensal dos serviços | R$ |
VALOR DO SERVIÇO X 12 MESES | R$ |
III - ENCARGOS SOCIAIS: (incidentes sobre o valor da remuneração + valor da reserva técnica)
I) Planilha de custos Digitador:
Período (meses): | ||
Quantidade: | 1 | |
Período (meses): | 12 |
SALÁRIO NORMATIVO - R$ | 1.000,00 |
II - MÃO DE OBRA Quantidade de Profissionais DIGITADOR | 1 | R$ | 1.000,00 |
01 - Valor da Remuneração: R$ | R$ | 1.000,00 | |
02 - Insalubridade (20 % do Sal. Min.): R$ 0 % | R$ | - | |
03 - Adicional Noturno( 20 % do Sal. da Categ.: R$ % | R$ | - | |
04 - Valor da Reserva Técnica (Limitada ao 6%) 1 % | R$ | .... | |
T O T A L (Item 01 a 04) | R$ | ........ |
Grupo "A" | ||||
01 - INSS | 20,00 | % | R$ | ....... |
02 - SESI OU SESC | 1,50 | % | R$ | ...... |
03 - SENAI OU SENAC | 1,00 | % | R$ | ...... |
04 - INCRA | 0,20 | % | R$ | .... |
05 - Salário Educação | 2,50 | % | R$ | ..... |
06 - FGTS | 8,00 | % | R$ | .... |
07 - Seguro Acidente do Trabalho/ SAT/ INSS | 2,00 | % | R$ | ... |
08 - SEBRAE Grupo "B" | 0,60 | % | R$ .. | |
09 - Férias | 11,11 | % | R$ | |
10 - Auxílio doença | 1,00 | % | R$ . | |
11 - Licença Paternidade/ Maternidade | 1,20 | % | R$ | |
12 - Faltas Legais | 1,00 | % | R$ | |
13 - Acidente de Trabalho | 1,00 | % | R$ | |
14 - Xxxxx Xxxxxx | 1,94 | % | R$ | |
00 - 00x Xxxxxxx XXXXX "X" | 8,33 | % | R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Rubrica | ||
16 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,25 % | R$ | ||
17 - Indenização Adicional | 0,25 % | R$ | ||
18 - Indenização (Rescisões sem Justa Causa) | 3,33 % | R$ | ||
3,83 % | R$ | |||
GRUPO "D" | ||||
19 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A" sobre os Itens do Grupo "B" | 7,08 % | R$ | ||
GRUPO "E" | ||||
20 - INCIDÊNCIA dos Encargos do Grupo "A", exceto o Item 06 sobre os Itens 16 e 17 | 0,14 % | R$ | ||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS | % | 72,43 % | R$ | |
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais: | R$ | |||
IV - INSUMOS | VALORES INFORMADOS | |||
01 - Uniforme | - % | R$ | - | |
02 - Equipamentos e Material | - % | R$ | - | |
03 - Vale Alimentação | - % | R$ | - | |
04 - Vale Transporte | - % | R$ | - | |
05 - Manutenção e Depreciação de Equipamentos | - % | R$ | - | |
06 - Exame Médico Adimensional/Periódico | - % | |||
07 - Seguro de Vida em Grupo | 0,86 % | R$ | ||
08 - Outros (especificar) - Almoço | - % | |||
VALOR DO INSUMOS Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da Reserva Técnica = TOTAL DOS INSUMOS + PERCENTUAL | R$ R$ R$ |
V - DEMAIS COMPONENTES 01 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS/ OPERACIONAIS R$ | 7,68 | % | R$ |
02 - LUCRO R$ | 5,00 | % | R$ |
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01 + 02) | R$ | ||
VI - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS ) | 8,65 | % | |
ISSQN .......................................................................... 5,00 | % | ||
COFINS 3,00 | % | ||
PIS ..................................................................................... 0,65 a) To = Tributos (%)/100 = 8,65% / 100 = 0,865 | % % % | ||
b) Po = (Mão-de-Obras + Insumos + Demais Componentes) | R$ | ||
c) X0x Xx/ (0-Xx) = 1979,42 / (1 - 0,0865) = 1979,42 / 0,9135 = | R$ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Rubrica | |
VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = (2166,85 - 1979,42) = | R$ | ||
R$
VII - PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-Obra + Insumos + Demais Componentes
+ Tributos).
R$
Valor mensal dos serviços
R$
VALOR DO SERVIÇO X 12 MESES
Os valores apresentados nas Planilhas, tem como base o Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2011.
II) Cálculo dos custos para Registro:
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANT. | SAL. BASE | VALOR H/M GERAL | TOTAL MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | ECONOMISTA | 2 | 2.700,00 | |||
2 | GERENTE OPERACIONAL | 4 | 1.836,00 | |||
3 | DIGITADOR | 8 | 1.000,00 | |||
TOTAL | 14 |
III) Cálculo dos custos para contratação Imediata:
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANT. | SAL. BASE | VALOR H/M GERAL | TOTAL MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | ECONOMISTA | 1 | 2.700,00 | |||
2 | GERENTE OPERACIONAL | 2 | 1.836,00 | |||
3 | DIGITADOR | 3 | 1.000,00 | |||
TOTAL | 6 |
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.0018943-77/2011 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / , do processo nº / . E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para prestação de serviços de acordo com o Edital, seus anexos e a proposta vencedora, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Registro de preços de Contratação de empresa para executar SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS no Programa COHAB/CIDADÃ, solicitado por meio do OF/PRES/Nº 454/2011 do dia 30/05/2011, conforme as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante desta Ata, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital), parte integrante da apresente Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETENTOR DA ATA REGISTRADO, DOS PREÇOS DE FORNECIMENTO
3.1. - A partir desta data, ficam registrados nesta Secretaria de os preços do fornecedor a seguir relacionado, com fins a atender o objeto da presente ATA, visando atender as necessidades do órgão acima indicado, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
3.2. - Detentor da Ata: , CNPJ nº , com sede no endereço
, telefone nº , fax nº , representada legalmente por seu , Sr. , (nacionalidade) , (estado civil)
, residente e domiciliado em , RG nº , CPF nº .
PLANILHA DE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / - CPL
LOTE ÚNICO
I) Cálculo dos custos para Registro:
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANT. | SAL. BASE | VALOR H/M GERAL | TOTAL MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | ECONOMISTA | 2 | ||||
2 | GERENTE OPERACIONAL | 4 | ||||
3 | DIGITADOR | 8 | ||||
TOTAL | 14 |
II) Cálculo dos custos para contratação Imediata:
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANT. | SAL. BASE | VALOR H/M GERAL | TOTAL MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | ECONOMISTA | 1 | ||||
2 | GERENTE OPERACIONAL | 2 | ||||
3 | DIGITADOR | 3 | ||||
TOTAL | 6 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até limite estabelecido no art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa.
4.2. - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4.4. - A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante celebração de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado
5.2. - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
5.3. - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
5.5. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DO AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. – Serão aqueles estabelecidos no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
9.1. - A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. - São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
11.1. - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ou outras incidências no art. 7° da Lei 10.520/02, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no Decreto Estadual nº 5.972/2010 e 5.967/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando a sanção sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
16.1. -Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
16.2. - O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.3. - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
16.4. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
17.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
17.3. - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 5.972/10 e 5.967/10, Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.
19.2. - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
Rio Branco/AC,_xxx de xxxxxxx de xxxx.
Nome :
Nome :
RG Nº:
RG Nº:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR ..... (Indicar o
órgão contratante) E A EMPRESA ......., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de ......., nesta cidade ,
compareceram de um lado o ESTADO DO ACRE, por (Indicar o órgão contratante), neste
ato representado pelo(a) Senhor(a) .................................................., RG nº no uso da
competência conferida pelo ....................................... doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................................................. com sede, à
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
..................................., pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para executar SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS no Programa COHAB/CIDADÃ, solicitado por meio do OF/PRES/Nº 454/2011 do dia 30/05/2011, de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Presencial SRP nº ................- CPL ,
proposta da CONTRATADA de fls. , com os valores unitários atualizados com a respectiva oferta vencedora – fls. e demais documentos constantes do Processo nº. / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista relacionados abaixo, constantes de sua proposta comercial de preços – fls. , nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas
(BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria no mês de .................../..........:
PARÁGRAFO ÚNICO -
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data a que o orçamento se referir ou da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em
e término em .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO -
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO -
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ............ (................) sendo R$ referente ao
exercício de ........ e R$ ....... referente ao exercício de No presente exercício o valor onerará o
subelemento econômico .............., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
A CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais registradas nas respectivas Carteiras de Trabalho, devendo apresentar à Administração da Cohab/Ac, relação contendo nome, qualificação e salário do pessoal a ser utilizado nos serviços;
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
Manter sediados junto à Administração da Cohab/Ac durante os turnos de trabalho,elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências, máquinas, equipamentos, etc. objeto dos serviços;
Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração da Cohab/Ac e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela Administração da Cohab/Ac;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outro iminente sinistro, nas áreas de Trabalho;
Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços, responsabilizando-se, pelos equipamentos e materiais, fornecidos pela contratante, inclusive, repondo nas mesmas quantidades, em caso de extravio ou dano;
Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
Efetuar o pagamento de salários, integralmente de acordo com os prazos legais;
Os valores das remunerações estipuladas na Planilha Orçamentária são mínimos, devendo cada licitante orçar e cotar valores de acordo com os gastos da empresa.
Apresentação dos seguintes documentos: I - No Início da Prestação dos Serviços:
a) Contrato de trabalho;
b) Regulamento Interno do Contratado (se houver);
c) Registro de Empregados;
d) Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – admissional;
f) Comprovação do Cadastro do empregado no regime do PIS/PASEP;
g) Declaração de opção pelo Vale-Transporte;
h) Atestado de antecedentes civil e criminal nas esferas estadual e federal;
i) Comprovação de seguro de vida em grupo (se houver).
II - Mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, e a qualquer momento, por solicitação do Fiscal do Contrato:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
c) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
d) Cópia da Guia da Previdência Social - GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
f) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
h) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
i) Folha de pagamento de salários do mês anterior;
j) Recibo/comprovante de pagamento de salários do mês anterior;
l)Recibo/comprovante de entrega de Equipamentos de Proteção Individual –EPIs, quando cabível;
m) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
n) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
o) Cópia do controle de ponto dos empregados, por folha de ponto, por ponto eletrônico ou por outro meio que não seja padronizado, em consonância com a súmula nº338/TST. III - Anualmente:
a) Recibo/comprovante do pagamento referente às parcelas do 13º salário;
b) Recibo/comprovante do aviso e do pagamento de férias;
c) Comprovação de recolhimento das contribuições sindicais;
d) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
IV - Em outras épocas:
a) Todos os documentos apresentados no início da prestação dos serviços, deverão ser reapresentados para os casos de substituição;
b) Comprovação, quando da rescisão contratual, do pagamento das verbas rescisórias ou de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; até que ocorra tal comprovação, a Administração reterá a Garantia prestada;
c) Comprovação de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, quando exigidos por lei;
d) Convenções, Acordos ou Sentenças Normativas;
e) Atestado de Saúde Ocupacional Periódico – ASO;
f) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos casos de retorno/alteração de função;
g) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, com homologação;
h) Xxxxx Xxxxxx / Pedido de Demissão;
i) Recibo de Entrega de Comunicação de Dispensa - CD e do Requerimento do Seguro Desemprego;
j) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Sindical - GRFC;
k) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional - ASO;
l) Cópia das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS para verificação das devidas anotações, conforme a solicitação da fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
da execução contratual.
I. - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento
II. - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de
( ) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado.
neste contrato.
III. - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido
IV. - Exercer a fiscalização dos serviços.
V. - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da
CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VI. - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. - No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V. - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no Serviço de Finanças da , sito no endereço .
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1. - Os pagamentos serão efetuados em até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços mensais, em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1. - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
- Relação de Tomadores/Obras – RET
2.2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. - Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
3.1. - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE (Órgão da Administração) proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
3.2. - A CONTRATANTE (Órgão da Administração) emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA. (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento.
3.3. - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE (Órgão da Administração) cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nomes dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados em a) e b) anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE (Órgão da Administração) na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
4. - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco
S/A, conta nº
Agência nº.
sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
5.1. - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
5.2. - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de ..........
xxxx, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA ficará sujeitas às sacões previstas no Edital – Sanções Administrativas, sem prejuízos das judiciais, para com a Administração direta e indireta do Estado do Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO –
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS -
Fica ajustado, ainda, que :
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação Pregão Presencial nº e seu anexos.
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei 10.520/02 da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n.º 8.078, de 11/09/90, os Decretos Estaduais nº 5.972/2010 e 5.967/2010 e as normas regulamentares.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG e CPF
Nome: RG e CPF
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2011 – CPL LOTE ÚNICO
ITEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANT. | SAL. BASE | VALOR H/M GERAL | TOTAL MENSAL | TOTAL 12 MESES |
1 | ECONOMISTA | 2 | ||||
2 | GERENTE OPERACIONAL | 4 | ||||
3 | DIGITADOR | 8 | ||||
TOTAL | 14 |
OBS: As empresas não poderão ofertar valores menores que os salários base, sob pena de desclassificação
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
▪
▪ A validade da proposta é de ( ) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 – CPL 03 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. Gerência de Licitações e Contratos Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 CPL 03 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 468/2011-CPL 03 - PROCESSO nº. 0018943-7/2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 468/2011 CPL 03 ANEXO IX – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS n.º /2011-CPL - PROCESSO n.º /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Gerência de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.468/2011 CPL 03 ANEXO X – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO | Processo Nº. 0018943-7/2011 Folha Nº Data / / Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS n.º 468/2011-CPL 03 - PROCESSO n.º 0018943-7/2011
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2011.