EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N º 014/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N ° 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – centro Tocos do Moji, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 01.601.656/0001-22, em cumprimento ao disposto na Lei 10.520/2002, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Item, para aquisição de EQUIPAMENTOS e MÁQUINAS para as diversas áreas no setor da saúde no município, conforme especificado no ANEXO I deste Edital. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 0387 de 12 de janeiro de 2017, e regido pela Lei n º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 754/2005, Decreto 1525 de 25/03/2011, subsidiariamente, pela Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
2- OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e máquinas para as diversas áreas no setor da saúde, para as atividades do Departamento de Saúde do Município de Tocos do Moji-MG.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os interessados poderão adquirir a íntegra do edital no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, até o dia útil que anteceder a data designada para a sessão de abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e Propostas.
3.2. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada juntamente com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou da última alteração estatutária ou contratual consolidada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO IV.
4.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº. 103 de 30/04/07, juntamente com a declaração de porte conforme modelo do ANEXO V como condição para exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representados.
4.7. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.8. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. O licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representado, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
4.9. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar simultaneamente 2 (dois) envelopes: Envelope n.º 01 – Proposta de Preços e Envelope n.º 02 – Documentação de Habilitação.
4.10. A empresa participante deverá apresentar, no momento do credenciamento, declaração de cumprimento de requisitos de habilitação conforme modelo ANEXO VII.
4.11. O credenciamento será realizado no período compreendido das 13h as 13h e 30 min. do dia abaixo determinado.
5. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, e sua equipe de apoio, na sessão pública de abertura deste certame, no ato do credenciamento, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji DATA: 11 de abril de 2017.
HORÁRIO: 13h 00 min às 13h 30min – CREDENCIAMENTO, 13h e 30min – INÍCIO DO PREGÃO
5.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SETOR DE LICITAÇÕES
PRC Nº 014/2017 / PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:...........................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SETOR DE LICITAÇÕES
PRC Nº 014/2017 / PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.........................................................................................
5.1.3. A Prefeitura Municipal de Tocos do Moji não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste edital.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO IV, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Prazo de entrega do material, não superior ao estabelecido no Termo de Referência em anexo, contados a partir da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
6.1.4. Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7 - HABILITAÇÃO
7.1. O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que possua a mesma linha de fornecimento, para fins de habilitação no certame.
7.2. O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
7.2.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, quando esta não constar do CRC;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. Cópia da cédula de identidade do Sócio Administrador ou Responsável legal da empresa.
7.2.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista – CNDT;
7.3. Na hipótese dos documentos relacionados no item 7.4 deste Título, indicados no CRC, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.4. O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
7.4.1. Prova de habilitação jurídica:
7.4.1.1. Cópia da cédula de identidade do Sócio Administrador ou Responsável legal da empresa;
7.4.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2. Prova de regularidade fiscal, conforme o caso:
7.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.3.2.1 Na hipótese da empresa licitante ser isenta de inscrição estadual, deverá apresentar declaração contábil atestando a referida isenção.
7.4.3.2.2. Poderá ser apresentado o alvará de funcionamento e localização como prova da inscrição municipal, contendo o número da referida inscrição, caso não apresente o número de inscrição, deverá apresentar o comprovante de inscrição municipal.
7.4.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
7.4.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
7.4.2.5. Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais CND CONJUNTA;
7.4.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.4.2.8. Prova de regularidade trabalhista – CNDT;
7.4.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da administração, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (subitem 8.4.6), para comprovação da regularização da documentação.
7.4.3. Prova de regularidade econômico-financeira
7.4.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da pessoa Jurídica
7.4.3.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
7.4.4. Prova de capacitação técnica
7.4.4.1. Registro de cadastro do produto perante a ANVISA;
7.4.4.2. Autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA se aplicável ao produto licitado;
7.4.4.3. Atestado de capacidade Técnica;
7.5. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
7.5.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
7.5.2. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 120 (cento e vinte dias) até a data de abertura do Pregão.
7.7. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.4.7.
7.8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. Classificação das propostas comerciais:
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. O licitante, quando apresentar propostas de um determinado item, deverá obrigatoriamente estabelecer seu preço. Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3. Lances verbais:
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma dos itens anteriores, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. Depois de declarada vencedora, a empresa terá o prazo de 24 horas para apresentar uma planilha, especificando o valor de cada ITEM, unitário e total.
8.4. Julgamento:
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta que, estando integralmente de acordo com as especificações e exigências deste edital, ofertar o MENOR VALOR de acordo com cada ITEM listado.
8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3. Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação ou assinatura do instrumento contratual.
9 – RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, no horário das 08h00min às 16h00min horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.
9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação, somente sendo no protocolo geral do Município.
9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita POR ITEM.
10.2. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o contrato conforme minuta parte integrante deste edital – XXXXX XX, sob pena de decair do direito sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente e da proposta aceita.
11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse- se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município de Tocos do Moji, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, após aceitação do serviço, acompanhado dos documentos fiscais certidões negativas do INSS e FGTS.
12.2 Serão pagos somente os materiais entregues em sua totalidade em cada Ordem de Fornecimento/Parcela;
12.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações Orçamentária do presente exercício, sendo estas: 020803 103020002 1049 449052 ficha 349.
13 – DAS PENALIDADE E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato das demais cominações legais.
13.2. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
13.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na execução do objeto, fica sujeito às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
13.2.1.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
13.2.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso.
13.2.1.3. Pela inexecução parcial do contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tocos do Moji por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão do contrato.
13.2.1.4. Pela inexecução total do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no item
16.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.2.3. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
13.3. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
13.3.1. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
13.3.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
13.3.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas nos itens 13.2.1.3 e 13.2.1.4.
13.3.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
13.3.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
13.3.5. A rescisão do contrato de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
13.4 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
13.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
14.1. O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subseqüente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
14.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato
14.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.4. Na hipótese da empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
14.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
14.6. Fica facultado à Prefeitura de Tocos do Moji realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
14.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura de Tocos do Moji, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
14.8. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
14.9. A Prefeitura de Tocos do Moji deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
14.10. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
14.11. O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Tocos do Moji na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
15.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
15.1.2. Anexo II: Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93.
15.1.3. Anexo III: Modelo de Proposta Comercial;
15.1.4. Anexo IV: Credenciamento
15.1.5. Anexo V: Declaração de ME
15.1.6. Anexo VI: Minuta do Contrato
15.1.6. Anexo VII: Declaração de Cumprimento dos requisitos de habilitação;
15.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
15.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h:00min às 16h:00min, de segunda a sexta- feira, pelo telefone (035) 3445 – 6900.
Prefeitura Municipal de Tocos do Xxxx, 00 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL, Nº 005/2017.
1. Objeto da Contratação: Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de equipamentos e máquinas para as diversas áreas no setor da saúde, do Departamento de Saúde, do município de Tocos do Moji-MG.
2. Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
2.1 Os objetos da licitação constante no edital e acima neste mencionados deverá ser entregue conforme solicitação do departamento licitante, no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
2.2. A Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas propostas pela licitante, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. No ato da entrega o objeto será recebido provisoriamente para conferencia e, somente após verificada a conformidade total quanto a quantidade, especificação, prazo de validade será declarado o recebimento definitivo.
3. Contrato
3.1 Após homologação, as Empresas licitantes vencedoras, serão convocadas para assinar contrato.
4. Procedimento de Fiscalização:
4.1. Os objetos fornecidos serão fiscalizados na sua entrega por representantes da Administração, para serem conferidos e avaliados pelo Município, onde serão registras todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e as atuações da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Tocos do Moji em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto.
4.2. A validade dos medicamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses da data de emissão da Nota Fiscal de entrega. Os medicamentos que não estiverem de acordo com este prazo serão devolvidos imediatamente.
5. Cronograma Físico de desembolso:
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
6. Relação dos ITENS
6.1 Os itens deverão ser cotados na ordem de código, conforme descritos na tabela abaixo.
DESCRIÇÃO DOS ITENS
TEM | COD. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 14847 | UNID | MESAS DE EXAMES Cabeceira Reclinavel Construída em tubos pintados de 1”1/4; Leito estofado com cabeceira regulável; Revestimento em corano Pés com ponteiras plásticas; Dimensões: 1,80x0,65x0,80m. Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. Suporta até 150 KG Registro na ANVISA | 09 | 535,00 | 4.815,00 | |
02 | 2376 | UNID | ESCADA 2 DEGRAUS Tamanho: 40 x 40 x 40 cm. Cores: Estrutura em alumínio polido ou branco. Degraus alumínio polido. | 05 | 95,00 | 475,00 | |
03 | 14821 | UNID | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA Material de confecção polipropileno Balde espremedor Kit c/ mops líquido e pó, placa sinaliz. E pá Saco de vinil | 01 | 1.020,00 | 1.020,00 | |
04 | 14848 | UNID | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Especificação técnica Com estrutura em aço inox, com haste em inox, com apoio para braço tipo concha em aço inox, com base em Metal inoxidável e com peso suficiente para garantir a estabilidade do apoio de braço, com variação de Altura que abranja a faixa de 0,80 m e altura máxima de 1,00 m. | 02 | 160,00 | 320,00 | |
05 | 14822 | UNID | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/ IMUNO/ TERMOLÁBEIS Especificação Técnica Equipamento vertical para a guarda científica de VACINAS E | 01 | 18.000,00 | 18.000,00 |
ASSEMELHADOS. Capacidade para armazenamento mínimo de 340 litros. Refrigeração com circulação de ar forçado. Câmara interna em aço inoxidável. Com no mínimo cinco prateleiras fabricadas em aço inoxidável. Sistema de refrigeração livre de CFC. Porta de acesso vertical de vidro antiembaçante. Equipado com rodízios com freio. Degelo automático com evaporação de condensado. Painel de comando e controle em LCD, frontal superior, com comando eletrônico digital microprocessado, faixa de trabalho entre 2 graus Celsius a 8 graus Celsius no mínimo, temperatura controlada automaticamente a 4 graus Celsius. Sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura. Sistema silenciador de alarme sonoro. Alarme sonoro de falta de energia. Chave geral de energia liga/ desliga. Luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada. Sistema de emergência na falta de energia com autonomia de pelo menos 24 horas com baterias recarregáveis. Tensão de acordo com a entidade solicitante. | |||||||
06 | 14849 | UNID | MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO Cabeça: Binocular Seidentopf, giro 360°, inclinado 30° com ajuste dioptria, anti-fungo. • Distância Interpupilar: 55-75mm. • Aumento: 40-1.000x (1.600x opcional). • Ocular: WF 10x (P16x opcional). • Objetivas Acromáticas: 4x/0.10, 10x/0.25, 40xS/0.65 (retrátil), 100xS/1.25 (retrátil) (imersão/óleo). • Revólver: Quádruplo. • Estática: Alta Resistência. • Platina Dupla: 140x140mm com charriot graduado, área de trabalho de 75x50mm e controle coaxial. • Condensador: ABBE 1,25 N.A. com ajuste vertical por pinhão e cremalheira. • Diafragma: Íris com suporte para filtro. | 01 | 2.500,00 | 2.500,00 |
• Filtro: Azul e Verde para versão com lâmpada halogênio. • Filtro: Verde para versão com lâmpada LED. .Alimentação: 100V á 240V bívolt com chave • Iluminação: Lâmpada de halogênio, 6V/20W ou Lâmpada LED (Escolher) com controle de luminosidade. • Enfoque: Macro-Micro coaxial com faixa de 24mm e 0,002mm/divisão, com trava de pré-focalização e tensor. • Acessórios Opcionais: Ocular Micrométrica, Ocular com seta, Objetiva Acromática 20x, Objetivas Planas / Semi-planas (4x, 10x, 20x, 40xS, 100xS). | |||||||
07 | 10547 | UNID | BALDE A PEDAL Dimensões do produto 25 x 25 x 40 cm Capacidade 12 lts Material inox Apoio de borrachas na base Alças para transporte Balde interno removível Saco de lixo recomendado 15 lts | 01 | 100,00 | 100,00 | |
08 | 9727 | UNID | BIOMBO TRIPLO, Construído em tubo 3/4 polegadas, em pintura eletrostática a pó, na cor branca, com no Mínimo 6 rodízios em material inoxidável, de no mínimo 2, rodas em silicone, com faces com movimentos 360º, Com tecido em algodão cru, com dimensões mínimas de 1,80 m de altura x 1,75 m de largura. | 01 | 250,00 | 250,00 | |
09 | 14850 | UNID | CENTRÍFUGA LABORATORIAL Centrifuga micro processada com tecnologia PWM; Trava de segurança na tampa; Sensor de tampa aberta; Velocidade de 500 a 3400 rpm, incremento de 100 rpm programável. Temporizador de precisão de 1 seg a 99:59; Painel digital ergonômico, composto de display de cristal líquido de duas linhas com iluminação e teclado de fácil | 01 | 2.250,00 | 2.250,00 |
operação com apenas 4 teclas. Freio automático ou acionado através do teclado Motor de indução (sem escovas) utiliza rolamentos de esfera, longa vida útil, dispensando manutenção. Capacidade para 28 tubos de 10 mL Tensão de Alimentação: 110/220V 50/60 Hz 200 VA Dimensão: 36,8cm(L)x36,8cm(P)x32cm(H). Peso: 15,2 Kg | ||||||||
10 | 14851 | UNID | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE Material de confecção: Estofado de couirvin Braçadeira: Regulável | 01 | 410,00 | 410,00 | ||
11 | 14864 | UNID | PAPAGAIO Composição: Aço Inox. Capacidade | 02 | 90,00 | 180,00 | ||
para 1 litro. | ||||||||
12 | 14865 | UNID | COMADRE Especificação técnica Em aço inoxidável, tipo pá, com acabamento polido, livre de arestas ou rebarbas que de alguma forma possa Machucar o paciente, com alça para transporte incorporada, com capacidade de no mínimo 2,0 litros. | 02 | 119,00 | 238,00 | ||
13 | 14852 | UNID | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS Cilindro para oxigênio 5 litros | 02 | 900,00 | 1800,00 | ||
14 | 9723 | UNID | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Manômetro: Mecânico, tipo aneróide. Escala de 0 à 300 mmHg. Fechamento por velcro | 09 | 100,00 | 900,00 | ||
15 | 4583 | UNID | SUPORTE DE SORO Tamanho: fechado 1,20 m, aberto 2,00 m. Base 38 x 38 cm. Cores: Estrutura: alumínio polido ou branco. Haste Móvel alumínio polido. Especificações Técnicas: ● Base em tubo de alumínio com 5 pés. ● Coluna em tubo de alumínio Ø 31,75 mm. ● Haste de regulagem de altura em tubo | 03 | 190,00 | 570,00 |
de alumínio no Ø 22,22 mm. ● Com capacidade para 8 bolsas em 4 ganchos de inoxidável XXXX 000 xx X 4,76 mm. ● Ajuste de altura através abraçadeira com rosca (tipo mandril) em poliacetal. ● Modelo com cinco rodízio 2" ou sem. ● Tratamento de superfície e pintura epóxi. | |||||||
16 | 4595 | UNID | DETECTOR FETAL Sonar utilizado para detectar batimentos cardíacos fetais. Modelo de mesa. Gabinete confeccionado em PSAI poliestireno de auto impacto, auto brilho e antioxidante projetado em substituição à antiga caixa metálica, proporcionando excelente aparência estética, muito mais facilidade de limpeza e higienização, segurança necessária ao médico e ao paciente. Faixa de medida do BCF de 50 a 240 batidas por minuto. Botão liga ou desliga com regulagem de intensidade do volume. Botão com regulagem de tonalidade de grave e agudo. Filtro minimizador de interferências durante a utilização. Ausculta de batimentos cardíaco fetal a partir da 10ª semana. Alta sensibilidade para ausculta coletiva. Saída para fone de ouvido ou gravador de som. Ciclagem de 6.000 a 60.000. Frequência de 2,0 a 2,25 MHz. Alojamento para transdutor fixado na lateral do gabinete. LED indicador de equipamento ligado e pronto para uso imediato. Alimentação realizada através da rede elétrica em 110 ou 220 v 50/60 Hz. Acompanha frasco de gel para contato, fone de ouvido biauricular para ausculta individual. Dimensões: (L. P. A.) 200 x 210 x 95 mm. Peso líquido: 1,1 kg. Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601- 1-2. Garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação. | 02 | 700,00 | 1.400,00 | |
17 | 14853 | UNID | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MIC 300PPA para Obesos - design ultra moderno, display luminoso digital de 20 mm de fácil e rápida leitura com | 01 | 1.500,00 | 1.500,00 |
capacidade de 300 kg - divisão 100 gramas. Fabricada totalmente em chapa de ferro com pintura eletrostática na cor branca e plataforma de 45 x 60 cm. | |||||||
18 | 14854 | UNID | NEGATOSCÓPIO Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples- destinados a simples visualização ou para fins de diagnóstico de imagens analógicas ou digitais; - construído em chapa de aço; - pintado eletrostaticamente nas cores cinza, branco, bege ou preto | 03 | 380,00 | 1.140,00 | |
19 | 14855 | UNID | MESA DE MAYO Mesa de mayo para instrumental cirúrgico .Construída em tubos pintados 7/8" x 0,9mm de espessura .Altura regulável com bandeja inox .Pés com 3 rodízios de 2" polegadas .Dimensões da bandeja: 0,48 x 0,32 | 02 | 280,00 | 560,00 | |
20 | 14856 | UNID | COLPOSCÓPIO Característica física especificação Aumento variável Braços Câmera Monitor | 01 | 16.000,00 | 16.000,00 | |
21 | 672 | UNID | ESTETOSCÓPIO ADULTO Auscultador duplo em aço inoxidável proporciona qualidade superior para os sons de alta e baixa frequência (Multi- Frequência) Na cor preta | 08 | 100,00 | 800,00 | |
22 | 4598 | UNID | OTOSCÓPIO Características -Iluminação halogena 2.5 V de longa duração. Iluminação 30% mais brilhante, mostrando a cor verdadeira do tecido. -Fibra óptica para transmissão de luz fria, garante campo de trabalho livre de sombra e aquecimento. -Lente de visão ampla para visualização com magnificação. Ótimo para visão detalhada. (Lente removível para instrumentação.) -Cabo metálico com acabamento liso, preto, alimentado por duas pilhas alcalinas AA. -Utiliza Lâmpada Halógena de 2,5V | 06 | 380,00 | 2.280,00 |
03400 | |||||||
23 | 2757 | UNID | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Manguitos para aferição da pressão livre de látex Braçadeiras para esfigmomanômetros GAMMA G7 / G5 / GP / XXL LF Sem latéx. Adaptáveis aos mais usados esfigmomanômetros. Braçadeiras de alta qualidade com fechamento em velcro de material resistente. Fisiologicamente testado. Costura dupla. Lavável. Marcação para o exato posicionamento. Indicação clara do tamanho e marca de controle para a circunferência do braço. Tubo altamente flexível e resistente. Longa duração. Confiabilidade comprovada. Sistema de ar totalmente hermético. | 01 | 140,00 | 140,00 | |
24 | 14857 | UNID | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL Aparelho para medir pressão arterial aneróide Missouri com Braçadeira de Nylon com Fecho Velcro Infantil. Para pulso infantil de 15 a 19 cm de diametro. Braçadeira com motivos infantis. Acompanha: • Manômetro • Braçadeira Infantil com manquito. • Bolsa/estojo • Manual de Instruções / Certificado de Garantia. • Certificado de Verificação | 03 | 85,00 | 255,00 |
Inicial do Inmetro. • 2 anos de garantia a partir da data de aquisição. | |||||||
25 | 2405 | UNID | MESA GINECOLÓGICA Mesa ginecológica simples, leito estofado dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo. Estrutura tubular em aço redondo, porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas. Acompanha gaveta para escoamento de líquidos. Pintura eletrostática a pó (Epóxi). Comprimento 1,85 x Largura 0,50 x Altura 0,84m. Dimensões fechadas: 1,10m comprimento x 0,68m largura x 0,90 altura do estofado. | 03 | 1.070,00 | 3.210,00 | |
26 | 2433 | UNID | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL Especificações técnicas: - Sistema digital com display LCD; - Fonte automática "Full Range" (127/220v); - Capacidade de pesagem 25 kg com divisão de 2/5 g; - Régua Antropométrica de 0 e 54cm com graduação de 1cm | 01 | 800,00 | 800,00 | |
27 | 14858 | UNID | ESTETOSCÓPIO INFANTIL Aparelho moderno confeccionado com tubo único de PVC, hastes em aço inox super leve. Tem performance professional Seu auscultador é confeccionado em aço com anel plastico, ao aplicar pressão sobre o auscultador, é possível alternar facilmente entre sons de baixa e alta frequência sem ser necessário reposicionar o aparelho, o que lhe confere maior precisão na avaliação. É confeccionado c/ tubo único de PVC, | 03 | 90,00 | 270,00 |
hastes em aço inox super leve e olivas com tecnologia "ADVANCED SOFT" que conferem maior conforto ao usuário. • Auscultador inclui 7 modelos de animais intercambiáveis; • Hastes ajustáveis para obter a tensão desejada; • Ângulo ajustado em 15° permite melhor ergonomia; • Olivas Soft – Melhor acústica e conforto; • Anel de Plastico (não frio) – Conforto térmico ao paciente; | |||||||
28 | 14859 | UNID | Bisturi Elétrico (até 165 W) Acompanha kit exclusivo de pinças bipolares e cabos para cirurgias Bisturi eletrônico Totalmente transistorizado, tecnologia digital com saídas isoladas e independentes para monopolar e bipolar, fornece cinco opções de corrente eletrocirúrgicas sinalização audiovisual e check-up total equipamento totalmente transistorizado desenvolvido para ser utilizado em diversos tipos de cirurgias. Possui circuito de corte puro, blend 1, blend 2 e blend 3 oferecendo assim 5 tipos de correntes para uso em eletrocirurgia, e saída bipolar totalmente isolada Controle de Potência: Suave e linear, o que permite sua aplicação desde micro e neuro até médias cirurgias com excelentes resultados. Sinalização Audiovisual: Ao utilizar o equipamento. Circuito Bipolar: De alta eficiência, podendo ser utilizadas 4 formas de onda e potência de saída, adequadas especificamente a cada procedimento cirúrgico. Check-up: completo antes de sua utilização em cirurgias, indicado por sinalização visual, inclusive da variação de potência. Itens Inclusos 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
1 Caneta padrão não autoclavável (bxa.cirurgia) 1 Placa neutra permanente em inox (150x100x0,5)mm 1 Cabo de ligação da placa neutra (bxa.cirurgia) 1 Eletrodo tipo faca reta pequena (67mm) 1 Eletrodo tipo bola (Ø=2,1mm) 1 Eletrodo tipo bola (Ø=4,2mm) 1 Eletrodo tipo alça peq. (Ø=4,5mm) 1 Eletrodo tipo agulha (85mm) 1 Eletrodo tipo agulha de depilação (66mm) 1 cabo Bipolar 3 pinças Bipolares 1 Manual do usuário 1 Certificado de garantia Altura 13,2 cm Largura 27,0 cm Profundidade 20,5 cm Peso 5,4 Kg Voltagem: 110/220 Volts 50/60 Hz | |||||||
29 | 14860 | UNID | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL Lâmpada Halógena de 20 Watts (vida longa) Luz fria Haste flexível Altura variável Base com 5 rodízios para maior estabilidade Corpo em metal esmaltado Pintura Epóxi Voltagem: 110 ou 220 Volts | 02 | 350,00 | 700,00 | |
30 | 14861 | UNID | LANTERNA CLÍNICA Lanterna de alta performance com iluminação LED de 3V Confeccionada em metal leve de alta qualidade Iluminação brilhante para melhor visualização LED de alta potência com vida útil de 10000 horas Acionamento através do botão liga/desliga Possui conveniente clipe de bolso Alimentação através de duas | 04 | 50,00 | 200,00 |
pilhas "AAA" Lanterna de alta performance com iluminação LED de 3V Confeccionada em metal leve de alta qualidade Iluminação brilhante para melhor visualização LED de alta potência com vida útil de 10000 horas Acionamento através do botão liga/desliga Possui conveniente clipe de bolso Alimentação através de duas pilhas "AAA" Preto | |||||||
31 | 2431 | UNID | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO Características: . Indispensável para aplicação de medicamentos nas áreas respiratórias. . Leve, prático e eficiente. . Cúpula em material super resistente. . Recomendado em clinicas e hospitais. Detalhes técnicos: . Motor Compacto, monofásico de 1/5 Hp superventilado . Consumo de energia 341 W . Compressor Pistão oscilante . Lubrificação Isenta . Compressão 80 libras (máxima) . Vazão de ar livre 34 litros / min. . Partículas 0,5 a 8 mícron . Nebulizadores 4 unidades que trabalham individualmente ou simultaneamente . Terminais de saída Fabricados com válvulas especiais que permitem a conclusão individual, sem afetar o funcionamento de outros aparelhos. . Peso 8,5 Kg . Voltagem 110 e 220 volts (60 Hz) autom. Acompanha: . 04 máscaras anatômicas com extensão | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 |
e copo para medicamento | ||||||||
32 | 14867 | UNID | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/ SUGADOR/ REFLETOR) Estrutura fabricada em aço; tratamento anticorrosivo; pintura epóxi ou eletrostática lisa; com estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima; base com proteção em borracha ou material similar, com estabilidade sem necessidade de fixação ao piso; revestimento do estofamento em material pvc laminados em costuras, na cor verde; proteção plástica para os pés do paciente; braço da cadeira com formato e fixação que facilitem o acesso do paciente; apoio de braço para paciente dos dois lados da cadeira sendo um rebatível. Encosto da cabeça articulável com movimento longitudinal; acionamento através de comandos elétricos com moto-redutor; controle de pé (pedal) para os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Controle de pedal para acionamento do refletor. Pelo menos três movimentos automáticos: um volta a zero e dois programáveis pelo cirurgião-dentista; alimentação elétrica 110v ou 220 v 60 hz de acordo com a rede local do município de entrega; a cadeira deve ser capaz de suportar e levantar uma massa de pelo menos 135 kg mais a massa adicional do equipamento odontológico e acessórios montados na cadeira como especificado pelo fabricante; fornecimento de plantas baixas e outras necessárias para perfeita instalação do equipamento, com todas as informações sobre alimentações elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação; fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço com vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, com diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos; equipo odontológico: equipo odontológico acoplado com braço articulado, com | 01 | 7.798,67 | 7.798,67 |
movimento horizontal com batentes de fim de curso e movimento vertical pneumático. Três terminais sendo 1 para micro motor de baixa rotação com spray (tipo borden), dois terminais para canetas de alta rotação com spray (tipo borden) e 1 seringa tríplice; suporte das pontas com acionamento individual e automático; pintura epóxi ou eletrostática totalmente lisa; sistema de desinfecção de dutos de água e spray com válvula anti-refluxo; pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo) da rotação dos instrumentos; com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários a sua instalação; caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira; reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção, em material transparente ou 29 translúcido, de no mínimo 500 ml; bandejas removíveis de aço inoxidável ou alumínio anodizado; refletor odontológico: refletor odontológico mono focal, multifacetado; acoplado à cadeira; fiação embutida; luz fria; no mínimo com uma seleção de intensidade luminosa de no mínimo 20.000 lux, uniformemente distribuída; para os equipamentos que utilizam led, o refletor deverá possuir todas as característica necessárias para garantir no mínimo uma seleção de intensidade luminosa mínima de 20.000 lux uniformemente distribuída. Comando de liga/desliga acionado por pedal; braços do refletor articulados e balanceados para posicionamento com estabilidade, sem travas mecânicas; movimentos amplos com batentes de fim de curso para proteção; com protetor de lâmpada e espelho em material resistente e transparente; estrutura com tratamento anticorrosivo, com pintura em epóxi ou eletrostática, totalmente lisa; de formas arredondadas; alimentação elétrica 110v ou 220 v 60 hz de acordo com a rede local do município de entrega; unidade |
auxiliar odontológica: unidade auxiliar acoplada à cadeira; bacia da cuspideira removível em porcelana ou cerâmica ou material de alta resistência; ralo separador de detritos em local a ser definido, conectado à mangueira de sucção; registro para acionamento da água da cuspideira; seringa tríplice, 02 (dois) terminais de sucção, com diâmetro aproximado de 6,5 mm, com mangueiras e terminais lisos; formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço com proteção anticorrosão a pintura | |||||||
33 | 14862 | UNID | ULTRASSON ODONTOLÓGICO Características gerais: Chave de operação pedal de acionamento Tensão de entrada 127/220 vac % 0/60 hz Sistema de irrigação bomba peristáltica (acionada via motor) Acionamento funcionamento elétrico Corrente consumida máxima 3A Freqüência do ultra som 29 khz Transdutor piezo elétrico Pressão de entrada de ar comprimido 60 a 802 psi O produto acompanha: Módulo de controle. Peça de mão do jato de bicarbonato acoplada. Pedal de comando acoplado Reservatório para líquido irrigante Manual do usuário Termo de garantia Kit transdutor contendo: Pontas para periodontia Transdutor peça-de-mão do removedor | 01 | 2.100,00 | 2.100,00 |
de tártaro Ferramenta (chave) para substituição de pontas 02 anéis de vedação | |||||||
34 | 14633 | UNID | MOCHO Espuma injetada de alta densidade. - Anatômico com acabamento em Courino. - Regulagem de altura a gás - Altura mínima 56 cm, Altura máxima 66 cm - Base em Aço com acabamento Cor Branca | 01 | 230,00 | 230,00 | |
35 | 14825 | UNID | AR CONDICIONADO Características Principais.Ciclo frio.Classificação Energética classe A.Climatiza Até16 M2.Corbrancovoltagem220v Monofásico.Frequência- Consumo (Watts/Hora)1125.2.Sensor De Presença-.Filtro Anti- Pósim.Filtro Anti-Bactéria-.Filtro Desodorizador- .Função Timersim Função Sleepsim.Garantia Do Equipamento1 Ano.Garantia Do Compressor 1 Ano quando Instalado Por Um Credenciado.Características Técnicas ean Evaporadora-Ean Condensadora- Código Da Unidade Interna (Evaporadora)Acs 12fi R4 02código Da Unidade Externa (Condensadora)Acs 12fe R4 02amperagem (A)6.1cabos De Comando-Eficiência Energética (Eer)-Vazão De Ar Unidade Interna (Máxima) M³/Min8.3deflexão De Ar ( Acima / Abaixo )Não de flexão De Ar ( Direita / Esquerda ) Sim controle Remoto sim controle Remoto Retro iluminado-Auto Diagnóstico sim função Automático- Reinicio Automático- Proteção Anti- Corrosão sim fábrica No Brasil sim ponto De Energia-Ponto De Drenagem- Compressor- Gás Refrigeranter-410atubulação1/434. - 3/834.Comprimento Max. | 05 | 1.000,00 | 5.000,00 |
Interligação (M)15desnivel Max. De Interligação (M)5nível De Ruído Máximo Interno (Db(A))32 - 39nível De Ruído Máximo Externo (Db(A))45dimensão Unidade Interna ( L X A X P )865 X 275 X 330 Mm dimensão Unidade Externa ( L X A X P )851 X 590 X 335 Mm peso Unidade Interna (Kg)12peso Unidade Externa (Kg)29peso Total Embalado (Kg)41dimensões Do Produto | |||||||
36 | 4592 | UNID | APARELHO DE RAIO X – ODONTOLÓGICO Periapical. Funcionamento em 127v e 220v (bivolt manual) Pronto para o sistema Digital. Base totalmente construída em ferro fundido, garantindo maior estabilidade no deslocamento do aparelho. Rodas confeccionadas em acrílico de alta resistência, com freio para travamento, garantindo maior funcionalidade. * Modelo: 70 KV. * Painel de comando com display e sistema de comando digital com controle de tempo centesimal, que permite a seleção do tempo de exposição para uso em película (filme) e sensor digital Coluna móvel. | 01 | 4.800,00 | 4.800,00 | |
37 | 14410 | UNID | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO * Painel digital de fácil comando com tampa protetora transparente para melhor visualização. * Proporciona mistura homogênea e de estrutura adequada, atingindo 4.600 rpm. * Design moderno, baixo nível de ruído com ajuste de memória do tempo a ser selecionado para cada mistura. * Fácil limpeza. | 01 | 780,00 | 780,00 |
* 12 meses de garantia. | |||||||
38 | 8694 | UNID | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO Compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 hp; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de rpm; motor monofásico; tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. Sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semi-automática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima. | 01 | 3.038,00 | 3.038,00 | |
39 | 14826 | UNID | SELADORA * Utiliza fita para soldagem. * Área de selagem: 10mm. * Realiza selagem de Papel com Plástico e Plástico com Plástico. * 30 cm de área livre para selagem. * Bivolt automática, não necessita mudar a chave. * Fita de proteção térmica avulsa que isola a resistência para que esta não fique diretamente em contato com o saco plástico de esterilização, não necessário uso no papel plástico. * Qualidade e eficiência no processo de selagem de materiais por possuir 10mm de espessura em solda. * Resistência constituída por metal nobre, tornando o aquecimento mais rápido sem o risco de queimar o plástico. * Peso líquido: 1.162 kg. Peso Bruto: 1.291 kg. * Tensão: 110V/220V. * Frequência: 50/60Hz Automático. * Potência: 80 W. * Dimensões: 480mm | 01 | 380,00 | 380,00 |
(comprimento), 113mm (altura) e 100 mm (largura). * 12 meses de garantia. | |||||||
40 | 4584 | UNID | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) Autoclave horizontal Digital Câmara em aço inoxidável 42l Câmara de esterilização em aço inoxidável Painel digital com dois displays independentes, inteiramente em teclado de membrana e com avisos que permitem o controle simultâneo dos parâmetros do ciclo; Controle do ciclo totalmente automático através de microprocessador eletrônico SMT (Surface Mount Technology) com milhares de ciclos programáveis e que permite ajustes de tempo segundo a segundo e de temperatura grau a grau; Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento porrolamento axial; Secagem do material com ajustes de temperatura grau a grau e de tempo segundo a segundo. Com opção de ciclos extras; Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminado; Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização; Atuação descontínua da resistência durante o ciclo para menor consumo de energia elétrica ; Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor; Sistemas de segurança automáticos, com mensagens de erro visuais e sonoras ; Produto resistente, de fácil instalação, operação e manutenção. ITENS INCLUSOS 1 autoclave horizontal; 1 cabo de energia; 2 bandeja de alumínio; 1 copo medidor de plástico; 1 mangueira de drenagem; | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
1 manual de instruções. DADOS TÉCNICO Dimensões da câmara (dxp): 30 x 59,4mm; Dimensões externas (axlxc): 38x 44 x 72 mm; Potência: 1600 W; Freqüência: 50/60 Hz; Tensão: 127 ou 220 V; Temperatura de trabalho (padrão O.M.S.): 121ºc; Pressão de trabalho: 1 kgf/cm²; Câmara de esterilização: Inox AISI 304; Gabinete: Aço 1020; Pintura externa/interna: Eletrostática; Controlador: SMD - Microprocessado (Isolado); Dispositivo de segurança: 22; Guarnição: Silicone; Bandejas internas: 02 em alumínio perfurado; Sensor: Termopar; Ciclo de secagem: De série; | |||||||
41 | 2426 | UNID | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS * À Bateria (sem fio). Pode ser utilizado com ou sem fio. * Luz fria (azul) gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). * Display digital. * Tempos de aplicação disponíveis: 10, 20, 60 e 99 segundos. * Fotopolimerizador sem fio com bateria de lítio. Pode ser utilizado com ou sem fio. * Luz azul fria, sem aquecimento dental e da resina. * Bivolt automático, podendo ser utilizado em tensões de alimentação entre 100V – 240V~ (50/60Hz). * Desligamento automático ao final do tempo solicitado. * Corpo da caneta constituído em ABS e Alumínio Anodizado. * Peça de mão anatômica para melhor manuseio. * Silencioso, pois não necessita de ventilação forçada. * Alto tempo de vida útil do LED emissor de luz. | 01 | 560,00 | 560,00 |
* Ponteiras condutoras da luz com giro de 360º. * Rampa, contínuo e pulsado. * Comprimento sem a ponteira:15,8 cm. * Alimentação: Bivolt automático 90 – 240 V. * Freqüência: 50/60 Hz. * Peso da peça de mão: 0,100 Kg. * Peso Bruto: 0,320 Kg. * Comprimento de onda: 420 à 480 nm. * Emissor de luz: Led (light emiting diode) – Luz Azul. * Bateria: 3,7V / 750 mA. * Potência de luz: 1250 mW/cm² | |||||||
42 | 4591 | UNID | JATO DE BICARBONATO Recipiente de bicarbonato de fácil acesso acoplado à peça de mão. * Ponta do jato de bicarbonato autoclavável. * Irrigação com sistema pneumático. * Tampa transparente, posicionada na parte superior do corpo da caneta. * Efetua mistura de ar + água + bicarbonato a uma pequena distância da ponta, evitando entupimentos nos condutos do produto. * Resistente à oxidação. * Instalação através de engate rápido. * Fácil limpeza e desinfecção. * Possibilita uma esterilização segura, evitando contaminação cruzada. * Privilegia a ergonomia com excelente facilidade no manuseio. * Permite verificar a quantidade de bicarbonato no reservatório, tornando fácil e rápida sua adição. * Permite ligar o aparelho ao terminal da peça de mão do equipo, utilizando assim um único pedal para acionamento. * Conexão: Borden. * Também disponível na versão Midwest. * Pressão da entrada de ar | 01 | 700,00 | 700,00 |
comprimido: 30 a 40 PSI (regulada no equipo). * Pressão da entrada de água: 20 a 40 PSI (regulada no equipo). * Acionamento: através do pedal do equipo. * Corpo da caneta: confeccionado em alumínio anodizado. * Peso líquido: 145 gramas. * Garantia: mínima de 1 ano. | |||||||
43 | 4156 | UNID | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA Com braço digitador Estofada Cor preta Outras informações: capacidade de carga: 110kg largura encosto: 36cm altura encosto: 28cm profundidade assento: 39cm largura assento: 43cm altura máxima em relação ao chão: 50cm altura mínima em relação ao chão: 40cm | 05 | 110,00 | 550,00 | |
44 | 10855 | UNID | DESTILADOR DE AGUA Destilação de água para utilização em autoclaves ou qualquer outro aplicativo que necessite de água destilada. * Duração do ciclo completo: 6 a 8 horas. * Prático e econômico. * Capacidade para destilar até 3,8 litros e baixo consumo de energia. | 01 | 870,00 | 870,00 | |
45 | 14866 | UNID | BIOMBO PLUMBIFERO Com acabamento em laminado melamínico na cor branca e estrutura em aço, com proteção plumbífera de no mínimo 2,0 mm pb, com visor de proteção plumbífera, de no mínimo 10 cm x 15 cm, com dimensões mínimas de 1,80 m de altura x 0,80 m de largura, com rodízios. | 01 | 2.847,00 | 2.847,00 | |
46 | 14827 | UNID | BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV * Sistema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
* Pré-lavagem automática no filtro coletor. * Sistema que ao colocar o suctor no suporte da unidade auxiliar, a sucção permanece por aproximadamente 15 segundos a fim de limpar toda a tubulação interna. * Este dispositivo poderá ser ativado durante a instalação do equipamento ou posteriormente. * Produto patenteado no I.N.P.I. (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). * Turbina completa em liga de bronze. * Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior, evitando o contato com os resíduos, tornando-o prático, eficiente e de fácil limpeza. * Filtro de entrada de água. * Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o circuito eletrônico de quedas de tensão na rede externa. * Motor com eixo central em inox. * Largura: 28cm. * Altura: 31cm. * Comprimento: 26cm. * Peso Bruto: 20,70 Kg. * Comando de acionamento: Eletrônico. * Vácuo Máximo: 450 mmHg/17,62 inHg. * Motor (potência): 1/2 CV. * Rotações do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. * Alimentação: Bivolt 110V / 220V. * Frequência: 60 Hz. * Corrente: 14,7A(220V) / 9,5A(110V). * Tensão na placa de comando: 24 V. * Vazão de ar máxima: 200L/min. * Consumo de água: 0,30L/min. * Sistema Úmido. * 60 Decibéis. * 1 ano de garantia. | |||||||
47 | 14863 | UNID | AQUECEDOR PORTÁTIL | 01 | 150,00 | 150,00 | |
48 | 9807 | UNID | COMPUTADOR ( DESKTOP BÁSICO) Processador: NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 mhz | 02 | 2.100,00 | 4.200,00 |
Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) Tipo de monitor: 18,5 polegadas (1366 X 768) Mouse: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operacional: ni mínimo WINDOWS 7 PRO (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESES | |||||||
49 | 14828 | UNID | ARMÁRIO Armário em aço com duas portas com 04 Prateleiras reguláveis, embutidas com dobradiças e fechaduras; Medidas 1,988 mm/ altura X 900 mm/ largura X 400 mm/ profundidade Cor cinza | 01 | 530,00 | 530,00 | |
50 | 2333 | UNID | MESA PARA COMPUTADOR MESA DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO COM GAVETAS características:- Produzida 100 Em Mdp.- Corpo Em Chapas De Mdp De 15mm.- Tampo Em Chapas De Mdp De 15mm.- Acabamento Com Revestimento Em Bp.- Pés Em Metal Cinza.- Gavetas Com Corrediças Metálicas.- Puxadores Em Polipropileno Cromado.- Alto Padrão De Acabamento Medidas:- Altura 75 Cm.- Largura 150 Cm.- Profundidade 170 Cm.- Peso 42.330 Kg.- 3 Volumes | 01 | 500,00 | 500,00 | |
51 | 14166 | UNID | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) Processador: no mínimo intel core i3 ou amd a10 memoria ram: 4gb, ddr3, 1600 mhz disco rigido: no mínimo 500gb unidade de disco otico: cd/dvd rom tela: lcd de 14 ou 15 polegadas teclado: abnt2 mouse: touchpad interfaces de rede: 10/100/1000 e wifi interface: usb, hdmi, dispaly portou vga e leitor de cartão bateria: 6 células webcam: possui sistema operacional: no mínimo windows 8 pro (64 bits) garantia: mínima de 12 meses | 01 | 2.200,00 | 2.200,00 | |
52 | 14329 | UNID | TELEVISOR Tipo de TV LED Tamanho da Tela 43” Resolução FULL HD | 01 | 1.330,00 | 1.330,00 |
Consumo (Kw/h) máximo de 45 w – modo espera 0,5 w Frequência em HZ 60 HZ Frequência com Tecnologia 120 HZ Idiomas do Menu PORT/ ING/ ESP Timer On/Off Bloqueio de Canais Contraste 500.000-l Brilho 300 cd/m² Conversor Digital Integrado Potência de Áudio 5 W + 5 W Som Estéreo SAP Closed Caption Surround Dolby Digital Recursos de Áudio nivelador automático de volume Wi-Fi integrado Principais Aplicativos aberto da internet/ youtube/ netflix/ social TU/ facbook/ skype twiter Conexões HDMI 3 Conexões USB 1 Outras Conexões 1 digital áudio ( SPDIF) 1 vídeo composto Características smart TV Dimensões Aproximadas do Produto (AxLxP) 57,1 X 96,8 X 7,7 cm Peso Liq. Aproximado do Produto 8,2 (Kg) Dimensões Aproximadas da Embalagem (AxLxP) 105 X 64 X 13 cm Peso Liq. Aproximado da Embalagem c/ Produto 11,4 (Kg) Referência do Modelo / Conteúdo da Embalagem = 43 PFG 5100/78, smart TV, controle remoto= 2, pilhas para cabo de energia, guia de início rápido, folhetos com informações legais de segurança, folheto de garantia, suporte para cima de mesa. Conteúdo da Embalagem | |||||||
53 | 3739 | UNID | NO BREACK (PARA COMPUTADOR) Potência: 1 kva; tensão: entrada/ saída: bivolt; alarmes: audiovisual; bateria | 01 | 700,00 | 700,00 |
interna: 01 selada; garantia: mínima de 12 meses. | |||||||
54 | 4216 | UNID | LONGARINA Longarina de 3 lugares, com assento em espuma injetado e base em aço carbono com pintura epóxi. Ideal para consultórios médicos, escritórios. Capacidade Até 200kg COR: PRETO | 10 | 300,00 | 3.000,00 | |
55 | 66 | UNID | VEÍCULO DE PASSEIO (5 PESSOAS 0 KM) Característica física Motorização mínimo de 70 CV Tipo de combustível bicombustível Tipo de direção hidráulica Portas 04 (portas) Ar condicionado Trio elétrico (trava, vidro,alarme) Freios abs e airbag dup Câmbio manual Capacidade 05 lugares | 01 | 35.000,00 | 35.000,00 | |
TOTAL | 149.646,67 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
DECLARAÇÃO
*********************, inscrito no CNPJ nº ****************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) **************************, portador(a) da Carteira de Identidade nº ************** e do CPF nº ****************, DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
*********************************** (data)
*********************************** (representante legal).
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG
REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA USO EM VÁRIOS SETORES NA ÁREA DA SAÚDE .
PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 014/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N º 005/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | |||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: | |||||||
TEM | COD. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | UNID | ||||||
02 | |||||||
03 |
Validade da Proposta: 60 Dias |
Prazo de Entrega: 20 DIAS Após Emissão da Ordem de Fornecimento |
Local de Entrega: Município de Tocos do Moji |
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições da licitação supra, e que nos submetemos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação e especialmente, subordinada a Lei Federal, nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Declaramos também que em nossa proposta de preços estão computados todos os encargos sociais e fiscais, frete até o destino, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os produtos desta licitação.
Declaramos ainda que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas para a presente licitação.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à (endereço), neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), A quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial, n.º 005/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
RECONHECER FIRMA(S).
OBS: É INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO, NO CASO DE REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE.
DECLARAÇÃO ME/EPP
*********************, inscrito no CNPJ nº ****************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) **************************, portador(a) da Carteira de Identidade nº ************** e do CPF nº ****************, DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.
XXXXXX, de de 2017.
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº ......../2017 , FUNDADO NO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2017, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA AS DIVERSAS ÁREAS NO SETOR DA SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, E DE OUTRO, A EMPRESA
, EM CONFORMIDADE COM AS CLAÚSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Antonio Mariano da Silva, n.º 36, inscrita no CNPJ. sob nº 01.601.656/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX portador do CPF nº
e RG nº , residente e domiciliada nesta mesma cidade, aqui designado
CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - Inscrição Estadual n.º . . . - , estabelecida à
, no Município de , neste ato representado pelo seu titular, o(a) Sr.(a) , portadora do CPF nº . . - e RG n.º
, residente e domiciliado (a) _ doravante denominada CONTRATADA; tem entre si como justo e contratado a aquisição de equipamentos e máquinas para as diversas áreas no setor da saúde, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório n.º 014/2017, Modalidade Pregão Presencial n.º 005/2017, instaurado no dia de de 2017
e homologada no dia __ de de 2017, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as
cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a aquisição de equipamentos e máquinas para as diversas áreas no setor da saúde, para uso do Departamento de Saúde do município de Tocos do Moji, para os fins de direito que fizer necessário.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), obtidos pelos preços, unitário e global, propostos pela contratada, indicados na proposta comercial, conforme relação anexa e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO
3.1– O(s) pagamento(s) da concretização do objeto deste contrato será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial;
3.2- O(s) pagamento(s), desde que observados o item 8.1, se darão após a apresentação dos documentos fiscais, CND’S do INSS e FGTS
3.3- A Contratante pagará à Contratada somente, quando realizados todos os serviços sem interrupção;
3.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente instrumento será até o dia 31 de Dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
6.1. A prestação dos Serviços somente será realizada conforme e após autorização do departamento solicitante.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários sendo: : 020803 103020002 1049 449052 ficha 349..
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos Serviços deste Contrato. O Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
9.2. O Contratante poderá sustar qualquer serviço em execução, que comprovadamente não esteja sendo executado com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
9.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos Serviços, feitas pelo Contratante ou seus prepostos, a Contratada ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de execução dos Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, II, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
10.2. Pelo atraso injustificado na execução dos Serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
10.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não executada.
10.4. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
11.1.3. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 13.3.
11.1.4. Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.5. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
11.1.6. A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XII – RESPONSABILIDADES
13.1. A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita execução dos Serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
13.2. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
13.3. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA PRORROGAÇÃO
15.1. O presente contrato de Prestação de Serviço, poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de Preços e Condições mais vantajosa para Administração, limitada à sessenta meses, desde que mantidas todas as condições.
CLÁUSULA XV – REGIME LEGAL
16.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelo edital origem, às peças integrantes; aos direitos e responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; à medição e pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVI – FORO
17.1. As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Borda da Mata / MG.
17.2. E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Tocos do Moji - MG., .... de de 2017.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI - CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX- CONTRATADA
........................................ - Representante legal
Testemunhas:
1) Nome: 2) Nome:
CPF: . . -
RG:
CPF: . . -
RG:
ANEXO VII
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na _(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do presente edital, referente ao Pregão Presencial nº 005/2017, fundado no Processo Licitatório nº 014/2017.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento