TABELA DE HONORARIOS DE CORRETAGEM IMOBILIARIA
TABELA DE HONORARIOS DE CORRETAGEM IMOBILIARIA
1° - 0 Corretor de lm6veis somente podera anunciar publicamente a intermedic;:,fo imobiliaria, mediante contratac;:ao previa, por escrito e preferencialmente, em carater de exclusividade (Artigo 726 do C6digo Civil Brasileiro).
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2° - Os documentos necessarios para realizac;:ao do neg6cio imobiliario serao de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhes couberem.
Caso seja solicitada ao Corretor de lm6veis a obtenc;:ao dos documentos necessarios transac;:ao, devera ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos servic;:os prestados.
3° - Os convenios firmados para venda de im6veis adjudicados ou nao, firmados com lnstituic;:oes que representem os Corretores de lm6veis, visando a participac;:ao de seus inscritos, poderao estabelecer percentuais diversos dos constantes desta Tabela.
VENDA
1) lm6veis urbanos 6% a 8%
2) lm6veis rurais 6% a 10%
3) lm6veis industriais 6% a 8%
4) Venda judicial 5%
Nota 1: Nas permutas, os honorarios serao devidos pelos respectivos proprietarios a quern estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada im6vel.
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Nota 2: Quando a transac;:ao envolver diversos im6veis, os honorarios serao devidos pelos respectivos proprietarios a quern estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos im6veis.
Nota 3: Nos casos de vendas com transferencia de financiamento os honorarios serao devidos sobre o total da transac;:ao realizada.
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Nota 4: Quando a transac;:ao imobiliaria envolver mais de um corretor, os honorarios serao pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrario, firmado entre os interessados, por escrito.
LOCA<;:AO - I
1)De qualquer espec1e e sempre por conta clo oe dor ......................... eqa1val te ao valor de 1(um) aluguel;
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2)Locac;:ao de temporada ( Lei 8.245/91), c.o ra-zo ate 90 (novent �� 30% sobre o valor recebido;
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ADMINISTRA<;:AO DE BENS IMOVE(s 0� )"
Sobre o aluguel e encargos recebidos 8% a 10%
Valor mfnimo de ....................................•. R$ 50,00
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Nota: A administrac;:ao para cliente cuja carteira imobiliaria seja, comprovadamente, uperior a R$ 100.000,00 (Cem mil reais)/mes, 0 percentual sera 5% a 10%
Sao Paulo, 27 de janeiro de 2009.
ODIL BAUR DE SA
Presidente do Sciesp