CONTRATO PML Nº 134/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023 – PML
CONTRATO PML Nº 134/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2023 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023 – PML
(EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX e por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA, representado neste ato por sua Secretária, Sra. TATIANE CAROLINE SCHNEIDER SCHMITZ, denominado CONTRATANTE e a empresa PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.954.970/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 870.781. º.t -72, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistemas de gestão da Assistência Social e gestão Habitacional e Regularização Fundiária; hospedagem dos sistemas em servidor virtual “datacenter”; implantação; treinamento dos usuários; suporte técnico e demais serviços/características que forem essenciais ao bom funcionamento dos sistemas, tudo em conformidade com o Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
* O FMAS contratará apenas os itens 1, 2 e 3 de forma imediata, resguardando-se o direito de não contratar todos os sistemas listados acima, os adquirindo com base na sua necessidade.
** O sistema de Gestão Habitacional e Regularização Fundiária não será utilizado imediatamente, mas caso venha a ser contratado, a contratada será informada com antecedência de 5 (cinco) dias para tomar as devidas providências para a sua implantação (itens 4, 5 e 6).
1.2. A CONTRATADA, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Edital, Termo de Referência e Proposta, bem como todos os anexos editalícios.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas concernentes a execução do objeto deste contrato, tais como encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, salários, seguro contra acidentes pessoais de seus funcionários quando a serviço nas dependências da CONTRATANTE, tributos, taxas e outras despesas diretas ou indiretas além dos custos com o fornecimento de equipamentos e demais materiais quando necessário, visando à perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Ao CONTRATADO caberá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.2. O Prazo máximo para implantação, conversão e treinamento será de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.3. Quanto aos softwares a serem implantados, incluindo suporte técnico e demais serviços pertinentes, deverão atender as seguintes especificações:
SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. SUPORTE TÉCNICO
1.1. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Secretaria, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
1.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
1.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
1.1.3. Treinamento dos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
1.1.4. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
1.1.5. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte técnico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
1.1.6. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto.
1.1.7. Possuir ferramenta de chat online fora da aplicação disponível em horário comercial;
1.1.8. Possuir ferramenta de controle de chamados (solicitações feita para empresa fornecedora) onde o município possa acessa-lo através de usuário e senha e visualizar todos os chamados podendo filtrar por data, unidade solicitante, profissional solicitante, tipo e prioridade;
1.1.9. Disponibilizar ferramenta de desenvolvimento de relatórios conectada diretamente no bando de dados. Esta ferramenta deve conter recursos básicos de formatação de texto, alinhamento de campos, tabelas, separadores de cabeçalho e rodapé e totalizadores;
2. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
2.1. Características Gerais:
2.1.1. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
2.1.2. Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
2.1.3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil);
2.1.4. Registrar as inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores autenticados do sistema, um registro de Log de utilização;
2.1.5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
2.1.6. Possuir ferramenta que permita ao administrador realizar o backup, a qualquer momento, do Banco de Dados, de forma segura e clara, sendo que o backup deve ser realizado fora da aplicação;
2.1.7. Permitir personalizar os relatórios com a identificação e brasão da Unidade Gestora;
2.1.8. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formato PDF. Deve permitir também a seleção da impressora para impressão do documento;
2.1.9. Permitir a consulta através de campo de acesso às tabelas do sistema. Nestes campos não será permitido a alteração, exclusão e modificação das informações já contida nessa tabela;
2.1.10. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado;
2.1.11. Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto;
2.1.12. Possuir ferramentas que facilitem a exportação de dados para arquivos em formato XLS;
2.1.13. Possuir gerador de relatório que use consulta SQL e que seja totalmente integrado com o banco de dados e aplicação;
2.1.14. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Por exemplo: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.;
2.1.15. O sistema aplicativo deverá ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional ou utilizando navegador WEB. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere;
2.1.16. Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, não deve ser possível apagar um registro que possua dependência em outras tabelas;
2.1.17. Os relatórios devem ter totalização a cada quebra de item e geral, para todos os valores monetários ou que necessitarem deste tipo de informação, de acordo com o objetivo do relatório;
2.1.18. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os
usuários; mídia;
2.1.19. Disponibilizar Manual do Usuário contendo as informações sobre o sistema impresso ou em
2.1.20. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam
habilitados ou não habilitados;
2.1.21. Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas;
2.1.22. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
2.1.23. Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação;
2.1.24. Não deverá existir instalação de nenhum software com características de servidor de banco de dados nas máquinas clientes;
técnico.
2.1.25. O sistema não deverá ser executado por meio de acesso remoto de qualquer tipo;
2.1.26. O sistema deverá acessar de qualquer navegador, inclusive em dispositivos móveis;
2.1.27. O sistema deverá possibilitar o trabalho em janelas dentro da aplicação;
2.1.28. Possuir atualizador de versão automático. Sem que seja necessária a intervenção de suporte
3. SEGURANÇA
3.1. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e grupo que o operador do sistema pertença;
3.2. Registrar as inclusões e atualizações efetuadas pelos operadores do sistema em um registro de Log de utilização, sendo possível a consulta dos dados anteriores a alteração;
3.3. Possuir um banco de registro de log separado do banco de dados do sistema;
3.4. Possuir ferramenta que permita ao administrador realizar o backup, em qualquer momento, do Banco de Dados, de forma segura e clara, sendo que o backup deve ser realizado fora da aplicação;
3.5. Assegurar a integridade referencial de arquivos e tabelas de dados, não sendo permitida a exclusão, inclusive no banco de dados, caso estes tenham movimentação. Permitir exclusões apenas em modo cascata (de trás pra frente);
3.6. Possuir teste de consistência de entrada de dados, validando campos de datas, números e CPF;
3.7. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema;
3.8. Disponibilizar manual do usuário contendo as informações sobre o sistema impresso ou em mídia;
3.9. Apresentar ícones, botões e opções de menu de modo diferenciado, caso eles estejam habilitados ou desabilitados;
3.10. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas;
3.11. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro, informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
3.12. Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução, de forma visual e clara, mostrando que o sistema está em operação;
3.13. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos botões, ícones, textos e menus em todos os módulos do sistema;
3.14. Permitir definir a quantidade de tentativas de acesso ao sistema que o usuário pode realizar de maneira incorreta, antes que sua senha seja bloqueada;
3.15. Permitir definir o tempo para expiração da sessão quando da não utilização do sistema;
3.16. Permitir definir a quantidade de dias para que o usuário seja obrigado a alterar sua senha;
3.17. Permitir definir a quantidade mínima de caracteres exigida para a confecção da senha do usuário;
3.18. Permitir definir a obrigatoriedade da inserção da senha com caractere alfabético;
3.19. Permitir definir a quantidade de dias para inativação automática do usuário, caso este não acesse o sistema neste período;
3.20. Possuir cadastro de perfis de usuários com a possibilidade de liberar ou restringir a inclusão, alteração, visualização e exclusão de dados, telas, abas e botões;
3.21. Permitir vincular vários perfis por usuário com respectiva data de expiração;
3.22. Possuir cadastro de usuário contendo no mínimo Login de acesso, nome completo do usuário, e- mail e senha;
3.23. Permitir configurar se as unidades sociais podem fornecer benefícios;
3.24. Possuir rotina de unificação de cadastros duplicados. Onde seja possível escolher o cadastro correto e o(s) cadastro(s) a ser unificado. Essa unificação deve manter todo o histórico do cadastro;
3.25. Possuir rotina de unificação de logradouros, sendo possível adicionar mais de um logradouro incorreto;
3.26. Possuir rotina de unificação de localidade, sendo possível adicionar mais de uma localidade incorreto;
3.27. Possuir opção de excluir o cadastro da pessoa, caso esta não possua movimentação;
3.28. Permitir definir a quantidade de dias para vencimento de uma autorização de entrega de benefício;
3.29. Não permitir a alteração dos atendimentos caso estes estejam finalizados;
3.30. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções;
3.31. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware;
3.32. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login;
3.33. Armazenar de forma criptografada todas as informações relacionadas a senhas do usuário.
4. TECNOLOGIA
4.1. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes em rede local ou rede externa;
4.2. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções;
4.3. Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
4.4. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
4.5. Permitir a consulta através de campo de acesso às tabelas do sistema. Nestes campos não será permitido à alteração, exclusão e modificação das informações;
4.6. Possuir campos com tecnologia de auto preenchimento para agilizar a digitação;
4.7. Possuir ferramenta para exportação de dados consultados para arquivos em formato XLS;
4.8. Ser construído, em todos os seus módulos, com interface gráfica nativa do sistema operacional ou utilizando navegador WEB. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere ou emuladores;
4.9. Não deverá existir instalação de nenhum software com características de servidor nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo;
4.10. Não deverá ser executado por meio de acesso remoto de qualquer tipo;
4.11. Deverá acessar de navegador web, inclusive em dispositivos móveis;
4.12. Permitir que janelas modais possam ser abertas dentro da aplicação para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações;
4.13. Possuir atualizador de versão automático através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas (várias versões de uma vez só) e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação ou intervenção de suporte técnico;
4.14. Permitir acesso as atualizações de versões apenas usuários autenticados;
4.15. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões;
4.16. Possuir em cadastro de imagens a possibilidade de navegar entre elas, avençando e retrocedendo;
4.17. Possuir destaque nos campos que são de preenchimento obrigatório;
4.18. Possuir ajuda sensível no contexto;
4.19. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas;
4.20. Apresentar na tela de login do profissional se o mesmo possui atendimento e visitas não finalizados;
4.21. Possuir atalho para acesso ao Sine. (Site Nacional de Empregos);
4.22. Permitir buscar cidadãos por qualquer parte do nome inclusive apelido;
4.23. MENSAGEM DE ALERTA NO ACESSO
4.23.1. O sistema deve apresentar mensagem de alerta ao usuário ao conectar no sistema. Estas mensagens devem apresentar no mínimo atendimentos, visitas, grupos, agenda e encaminhamentos que estejam pendentes ou em aberto;
4.24. ALTERAR SENHA
4.24.1. Permitir que o usuário possa alterar a sua senha a qualquer momento. Na alteração de senha deve ser obrigatório a digitação da senha atual para criação da nova senha;
4.25. ATALHO
4.25.1. Permitir que o usuário crie atalhos personalizados na área de trabalho, comos módulos que mais usa, para facilitar e agilizar o acesso;
4.26. MENSAGEM
4.26.1. Possuir ferramenta de envio de mensagem entre os profissionais e/ou grupo de profissionais com a possibilidade de enviar anexos e agendar data para envio;
4.26.2. Possuir parâmetro para definir o intervalo de tempo para alerta de mensagens, tamanho máximo do arquivo anexo, tipo de arquivo que pode ser anexado e tempo para exclusão automática das mensagens;
4.26.3. Permitir visualizar se o destinatário já recebeu a mensagem. Caso não tenha recebido, permitir a inativação da mensagem;
4.26.4. Permitir consultar as mensagens enviadas e recebidas podendo consultar por assunto, conteúdo ou data;
4.27. ALTERAR UNIDADE
4.27.1. Possuir opção para que o usuário possa alternar entre as unidades sem sair do sistema, só será permitido caso o usuário tenha vínculo com mais de uma unidade;
4.28. USUÁRIO
4.28.1. Possuir cadastro de usuário contendo no mínimo login de acesso, nome do usuário, e-mail, senha e status;
4.28.2. O status bloqueado por tempo sem acesso e por tentativa de login deve ser automático conforme definido em parâmetros;
4.28.3. Permitir vincular vários perfis para um único usuário com possibilidade de lançar data da expiração. Por exemplo, o profissional tem o perfil de “profissional técnico”, mas por 30 dias vai atuar como “coordenador” e “profissional técnico”. Liberando assim acesso aos dois perfis;
4.29. PAPEL DE USUÁRIO
4.29.1. Possuir cadastro de perfil de usuário com a possibilidade de liberar ou restringir a inclusão, alteração, visualização e exclusão de dados de todos os módulos, telas e botões;
4.29.2. Possuir opção de liberar ou bloquear o perfil para acesso aos relatórios do sistema e relatórios personalizados;
4.30. GRUPO DE USUÁRIO
4.30.1. Permitir criar diferentes grupos de usuários para que seja enviada mensagem a todos usuários do grupo;
4.31. CADASTRO DE RELATÓRIO PERSONALIZADO
4.31.1. Possuir cadastro de relatórios personalizados que deve integrar diretamente com a ferramenta de desenvolvimento de relatórios;
4.31.2. Permitir criar grupos de relatórios personalizados e definir permissões;
4.32. CADASTRO DE AJUDA
4.32.1. Possuir ajuda especifica por tela/módulo;
4.32.2. Possuir ajuda colaborativa onde os usuários/profissionais podem adicionar e editar textos de ajuda conforme sua permissão;
4.33. REGISTRO DE LOG
4.33.1. Registrar as inclusões, modificações e exclusões efetuadas pelos usuários do sistema em um registro de LOG de utilização, sendo possível a consulta dos dados anteriores a alteração, data e hora do registro, nome da tabela e usuário;
4.33.2. Permitir consultar o LOG por tabela, por operação (inclusão, alteração e exclusão), por profissional e por período;
4.34. DOCUMENTO DE LIBERAÇÃO
4.34.1. Possuir documento, liberado pelo fornecedor do sistema, contendo todas as implementações e correções efetuadas a cada versão do sistema com linguagem clara e acessível para todos os profissionais;
4.34.2. Possuir informação da versão atual do sistema e data da liberação;
4.35. PARAMETROS DO SISTEMA
4.35.1. Possuir parâmetro para permitir cadastrar domicílio sem endereço;
4.35.2. Possuir campo para definir o valor do salário mínimo nacional atual;
4.35.3. Possuir campo para definir o valor máximo da renda per capta para considerar a família em situação de pobreza e extrema pobreza;
4.35.4. Possuir parâmetro para definir a quantidade máxima de dias para que seja obrigada a atualização cadastral e a quantidade de dias anteriores para que o profissional seja alertado sobre a atualização cadastral. Este alerta deve aparecer nas telas de cadastro e atendimento, inclusive, bloqueando-o para registro de atendimento;
4.35.5. Possuir parâmetro para mostrar ou ocultar famílias que moram no mesmo endereço;
4.35.6. Possuir parâmetro para alertar o profissional, caso o cidadão tenha sido atendido num período menor que definido em parâmetro;
4.36. PARAMETRIZAÇÃO DE CAMPOS
4.36.1. Permitir tornar qualquer campo do cadastro de Domicílio e Cidadão em um campo de preenchimento obrigatório;
4.36.2. Permitir tornar qualquer campo do cadastro de Domicílio e Cidadão em um campo que gere alerta caso este não esteja preenchido;
5.CADASTRO
5.1. Possuir parâmetro para permitir cadastrar domicílio sem endereço;
5.2. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo acampamento cigano;
5.3. Possibilitar a inclusão, dição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de comunidade quilombola;
5.4. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de comunidade ribeirinha;
5.5. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de estado de conservação do (prédio);
5.6. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de meio de transporte (carro, ônibus, moto, bicicleta, ...);
5.7. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de povo indígena;
5.8. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de reserva ou terra Indígena;
5.9. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de situação habitacional (próprio, alugado, arrendado, cedido, ...);
5.10. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de construção (barraco, material de aproveitamento, mista, ...);
5.11. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de tratamento de água (filtração, fervura, cloração, ...);
5.12. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de atividade artesanal;
5.13. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de estado civil (casado, solteiro, viúvo, união estável, ...);
5.14. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de grau de instrução;
5.15. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de representação social do trabalho infantil (amadurecimento, ajuda na renda familiar, responsabilidade, aprendizagem, ...);
5.16. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de situação do trabalho infantil (prostituição, coletor de reciclagem, trabalho rural, situação de mendicância, ...);
5.17. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de vício/dependência (drogas, tabagismo, alcoolismo, jogo, ...);
5.18. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de país (Brasil, Peru, Haiti, Venezuela, ...);
5.19. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de unidade federativa, contendo no mínimo descrição e sigla (Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, ...). O sistema já deve conter todos os estados cadastrados;
5.20. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de municípios, contendo no mínimo os campos descrição, UF, quantidade de habitantes, cadastro de distrito e cadastro de unidade territorial. O sistema já deve possuir todos os municípios brasileiros cadastrados;
5.21. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de localidade (bairros). O cadastro de localidade deve conter no mínimo os campos descrição e município;
5.22. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de logradouro (rua, alameda, travessa, avenida, ...);
5.23. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de título do logradouro (prefeito, governador, presidente, doutor, professor, ...);
5.24. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de logradouro. O cadastro de logradouro deve conter no mínimo os campos tipo de logradouro, título, nome, município e possibilitar vincular o logradouro a várias localidades;
5.25. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de Classificação Internacional de Doenças (CID). O sistema já deve possuir todas as doenças cadastradas conforme CID 10;
5.26. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de cargo e/ou função;
5.27. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de cadastro de cartório, contendo no mínimo os campos nome do cartório, telefone, nome do titular e substituto e endereço completo;
5.28. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de despesa (gastos da
família);
5.29. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro de feriados;
5.30. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de medicamento;
5.31. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro do motivo de acolhimento e/ou
desligamento;
5.32. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo do cárcere para cidadãos apenados;
5.33. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de desligamentos de programas e serviços sociais;
5.34. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de transferência de domicílio do cidadão;
5.35. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de móveis e utensílios domésticos;
5.36. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de órgão emissor (SSP, CRESS, CRP, CREFI, ...);
5.37. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de potencialidades;
5.38. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de problemas de saúde;
5.39. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de religião;
5.40. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de outras fontes de renda;
5.41. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de deficiência;
5.42. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de documento (RG, CPF, Carteira de Motorista, Comprovante de Endereço, Certidão de Nascimento, ...);
5.43. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de pena (fechado, semiaberto, domiciliar) para cidadãos apenados;
5.44. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de vulnerabilidade, contendo no mínimo opção para classificar entre os níveis baixa, média ou alta;
5.45. Garantir que todos os cadastros acima possam ser incluídos, editados e excluídos de acordo com o nível de permissão do usuário;
5.46. Permitir tornar qualquer campo do cadastro de Domicílio e Pessoa em um campo de preenchimento obrigatório ou que gere alerta no seu não preenchimento;
5.47. Permitir cadastrar profissionais incluindo nome do profissional, sigla do conselho e número do profissional no conselho, unidade de alocação, setor e cargo;
5.48. Permitir através do cadastro do profissional referenciar ele a mais que uma unidade, setor e cargo;
5.49. Permitir definir unidade e setor padrão para o profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login;
5.50. Permitir a inativação do profissional especificando unidade e setor;
5.51. Possuir opção para que o profissional possa alternar entre as unidades sem sair do sistema, caso o profissional esteja referenciado em mais que uma unidade;
5.52. Possuir no cadastro de Domicílio e Pessoa no mínimo, todas as informações comuns ao Cadastro
Único;
Único;
5.53. Permitir cadastrar famílias de outros municípios e consequentemente atende-las;
5.54. Permitir inclusão, alteração e modificação de todas as informações importadas do Cadastro
5.55. Possuir cadastro de Unidades contendo no mínimo nome da unidade, CNPJ, brasão,
responsável, endereço, município, telefone e setores;
5.56. Possuir cadastro de unidade para referências em encaminhamentos e benefícios;
5.57. Possuir cadastro de empresa contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone e
e-mail;
5.58. Possuir cadastro de programas sociais, contendo descrição, esfera administrativa (Federal,
Estadual ou Municipal), se é vinculado ao SCFV ou Geração de Trabalho e Renda e a qual empenho, lei, unidade e ano ele pertence;
5.59. Possuir cadastro de cartório contendo nome e município como campos obrigatórios;
5.60. Possuir consulta de cartórios na base nacional de Cadastro de Cartórios do Brasil;
5.61. Possuir cadastro de pessoas, contendo no mínimo, todos os campos conforme formulário do Cadastro Único versão 7, inclusive com os códigos correspondentes;
5.62. Permitir a inclusão de foto da pessoa em seu cadastro;
5.63. Possuir campo para lançar o município de procedência da pessoa;
5.64. Permitir a inclusão de fotos da pessoa em seu cadastro;
5.65. Permitir anexar documentos e imagens no cadastro da pessoa, vinculando a um tipo de documento;
5.66. Possuir campo de observação geral no cadastro da pessoa;
5.67. Possuir cadastro de doenças da pessoa ao mesmo tempo referenciar o uso de medicamento
continuo;
5.68. Possuir cadastro das despesas mensais de uma família, devendo conter, no mínimo, energia
elétrica, água e esgoto, gás, alimentação, transporte, aluguel e medicamentos;
5.69. Possuir opção para cadastrar novas despesas mensais da família;
5.70. Possuir tela de consulta contendo somatório da renda total da família, despesa total da família, renda per capita, despesa per capita e dependentes da renda;
5.71. Possuir cadastro de morador de rua, desabilitando automaticamente, os campos de características do domicílio;
5.72. Possuir no cadastro de morador de rua formulário idêntico ao Formulário Suplementar 2 do Cadastro Único;
5.73. Possuir cadastro de fotos do domicilio, podendo nestas definir uma data e titulação;
5.74. Permitir vincular aos Programas Sociais família e/ou pessoa, lançando data de inclusão e possibilidade de lançar valor;
5.75. Permitir cadastrar o mesmo programa duas ou mais vezes, em períodos diferentes, para a mesma família, mantendo desta forma um histórico;
5.76. Possuir cadastro em programa habitacional sendo possível lançar a data de inscrição e programar data para revisão e atualização cadastral;
5.77. Possuir no cadastro de pessoa campo para informar tempo de residência no município e domicílio;
5.78. Permitir referenciar a família a apenas uma unidade CRAS e uma unidade CREAS;
5.79. Permitir referenciar a família a outras unidades diferentes de CRAS e CREAS;
5.80. Possuir registro de óbito da pessoa, contendo no mínimo o motivo, o local, a data e a doença. Ao registar a pessoa como óbito, esta deve ser inativada automaticamente de todas as buscas, família e grupos de atendimento que pertença.
5.81. Possuir no cadastro de pessoa campo para informar dependências químicas;
5.82. Possuir no cadastro de pessoa campo para informar se a criança ou jovem está em serviço de acolhimento e exploração de trabalho infantil. Estes campos só devem ser habilitados casso a criança ou jovem esteja na faixa etária;
5.83. Possuir registros de data de entrada, data de saída e unidade de acolhimento, caso criança ou jovem esteja em situação de acolhimento institucional;
5.84. Possuir bloqueio no cadastro de bairro, tipo de logradouro e logradouro se estes não tiverem relacionados;
5.85. Permitir visualizar o profissional que realizou a última alteração cadastrar nos dados do cidadão e/ou domicílio;
5.86. Possuir parâmetro calcular quantos dias de prazo o usuário terá para realizar atualização cadastral de endereço dos cidadãos, aparecendo mensagem na tela no Cadastro e na tela de atendimento, sendo que se o prazo estiver vencido será obrigatório realizar a atualização;
5.87. Possuir registro de tipo de situação de trabalho infantil e representação social do trabalho infantil no cadastro da pessoa, caso essa esteja em trabalho infantil;
5.88. Permitir incluir utensílios domésticos e móveis no cadastro domiciliar;
5.89. Possuir tela de consulta;
5.90. CADASTRO – UNIDADE
5.90.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de unidades contendo no mínimo nome da unidade, CNPJ, brasão, nome do coordenador ou responsável, endereço, município, telefone, setores e tipo (CRAS, CREAS, Secretaria, Centro POP, Centro DIA, Acolhimento, Saúde, Judiciário, entre outros);
5.90.2. Possuir no cadastro de unidade opção de parâmetros para definir se os profissionais receberão alerta de atendimentos não finalizado, agendamentos e encaminhamentos aguardando recebimento;
5.90.3. Possuir parâmetro para definir se a unidade realiza serviço de medida socioeducativa e abordagem social;
5.90.4. Possuir opção de definir quais os motivos de atendimentos a unidade atenderão;
5.90.5. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de setor contendo no mínimo nome, telefone e responsável;
5.90.6. Possuir cadastro de unidade para referências em encaminhamentos e benefícios;
5.90.7. Possuir no cadastro de unidade opção de listar as localidades referenciadas, desta forma o sistema deve alertar o profissional no momento do atendimento caso a família/cidadão, esteja fora do território da unidade;
5.90.8. Possuir no cadastro da unidade opção para lançar dados da infraestrutura contendo no mínimo, quantidade de salas, se possui rede de informática, tipo de rede de informática e equipamentos;
5.90.9. Possuir no cadastro de unidade opção para descrição detalhada dos serviços prestados pela unidade/equipamento;
5.90.10. Possuir no cadastro de unidade opção para criação de equipe do serviço, contento no mínimo, nome da equipe, serviço, profissionais e setor;
5.90.11. Possuir parâmetro nas unidades CRAS para limitar a entrega de benefício eventual para atender os itens C.7, C.8 e C.9 do RMA que obriga a cada benefício entregue e/ou concedido no CRAS deve ser considerado como um atendimento;
5.91. CADASTRO – FORNECEDOR
5.91.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de pessoa jurídica (fornecedor) contendo no mínimo razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, telefone e endereço;
5.92. UNIFICAÇÃO
5.92.1. Possuir rotina de unificação de cidadãos duplicados. Onde seja possível escolher o cidadão correto e o(s) cidadão(s) a ser unificado. Essa unificação deve manter todo o histórico do cadastro unificado;
5.92.2. Possuir rotina de unificação de Logradouro, sendo possível selecionar mais que um logradouro incorreto;
5.92.3. Possuir rotina de unificação de Localidade, sendo possível selecionar mais que uma localidade incorreta;
5.93. FAMÍLIA/CIDADÃO DOMICÍLIO
5.93.1. Possuir no cadastro de domicílio todos os dados comuns do cadastro único, como, endereço, tipo de localidade (urbana ou rural), espécie do domicílio (particular permanente, particular improvisado e coletivo), quantidade de cômodos, material predominante no piso, material predominante nas paredes, forma de iluminação, forma de abastecimento de água, forma de destino do lixo e se existe banheiro ou sanitário;
5.93.2. Possuir no cadastro de domicílio dados adicionais ao cadastro único, como, situação habitacional (próprio, alugado, cedido e arrendado), estado de conservação do prédio, tipo de construção (mista, aproveitamento, ...), se existe banheiro e este é dentro de casa e telefone;
5.93.3. Possuir no cadastro de domicílio data da última atualização dos dados e qual foi o profissional que realizou a mesma;
5.93.4. Exibir ícone ou advertência alertando que o endereço do domicílio não teve a latitude e longitude localizadas no georreferenciamento;
5.93.5. Possuir cadastro de migrantes onde neste seja obrigatório o lançamento do município de origem. Esta tela deve manter também o histórico de outros municípios que a família/cidadão tenha morado;
5.93.6. Permitir cadastrar famílias de outros municípios e consequentemente atende-las;
5.93.7. Possuir cadastro de morador de rua, desabilitando automaticamente, os campos de características do domicílio;
5.93.8. Possuir no cadastro de morador de rua formulário idêntico ao Formulário Suplementar 2, item 2, do Cadastro Único;
5.94. FAMÍLIA/CIDADÃO – DADOS DA FAMÍLIA
5.94.1. Permitir referenciar a família a apenas uma unidade CRAS e uma unidade CREAS conforme item 3.12 do cadastro único;
5.94.2. Permitir registar a forma de acesso a unidade referência conforme prontuário SUAS;
5.94.3. Permitir registar se a família é indígena, a que povo indígena pertence à família, a família reside em terra ou reserva indígena e qual é o nome da terra ou reserva indígena, conforme itens 3.01, 3.02, 3.03 e
3.04 do Cadastro Único;
5.94.4. Permitir registar se a família é quilombola e a que comunidade pertence, conforme itens 3.05 e
3.06 do Cadastro Único;
5.94.5. Permitir registar se a família é ribeirinha e a qual comunidade esta pertence;
5.94.6. Permitir registar se a família é cigana e qual o nome do acampamento esta pertence;
5.94.7. Possuir campo para inserir o código do prontuário familiar específico de cada unidade. Deve permitir inserir prontuário de várias unidades;
5.94.8. Possuir cadastro das despesas mensais de uma família, devendo conter, no mínimo, energia elétrica, água e esgoto, gás, alimentação, transporte, aluguel e medicamentos conforme item 3.10 do cadastro único;
5.94.9. Possuir opção para cadastrar outras despesas além das que já possuem no formulário do cadastro único;
5.94.10. Possuir tela que apresente renda total da família, despesa total da família, renda per capita, despesa per capita e dependentes da renda;
5.94.11. Permitir registar histórico de doença familiar contendo no mínimo nome da doença;
5.95. FAMÍLIA/CIDADÃO – PROGRAMAS E SERVIÇOS
5.95.1. Permitir vincular programas sociais ou serviços a família ou cidadão, lançando no mínimo, nome do programa ou serviço, data de inclusão, observação e possibilidade de lançar valor;
5.95.2. Permitir cadastrar o mesmo programa duas ou mais vezes, em períodos diferentes, para a mesma família/cidadão, mantendo desta forma um histórico;
5.95.3. Possuir opção de consultar dados importados do SIBEC, com possibilidade de selecionar qual informação deve ser exibida na consulta;
5.95.4. Possuir opção de lançar atos infracionais para jovens em Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC). Permitir, também, anexar documentos referente as MSE;
5.95.5. Possuir opção de ao desligar a família ou cidadão de um programa social, lançar o motivo de desligamento;
5.95.6. Nos serviços PAIF e PAEFI permitir selecionar acompanhamento ou atendimento;
5.96. FAMÍLIA/CIDADÃO – HISTÓRICO DE TRANSFERÊNCIAS
5.96.1. Possuir histórico de movimentações de transferência dos cidadãos que já moraram e que moram no domicílio. Neste deve possibilitar a visualização de dados do domicílio origem, domicílio destino, data, motivo da transferência e observação da transferência;
5.97. FAMÍLIA/CIDADÃO – DIVERGENCIAS
5.97.1. Possuir tela de consulta de cidadãos em descumprimento das condicionalidades do programa Bolsa Família importados do SICON (Sistema de Condicionalidades – MDS);
5.97.2. Possuir tela de consulta da qualidade do cadastro, onde esta apresente os campos, definidos em parâmetros, que não foram preenchidos;
5.98. FAMÍLIA/CIDADÃO – CADASTRO
5.98.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de cidadão, contendo no
mínimo:
5.98.2. Nome;
5.98.3. Sexo;
5.98.4. Data de nascimento;
5.98.5. Nome da mãe;
5.98.6. Nome do pai;
5.98.7. Relação de parentesco com o responsável familiar (Conforme item 4.07 do Cadastro Único);
5.98.8. Raça/cor (Conforme item 4.08 do Cadastro Único);
5.98.9. Estado civil;
5.98.10. Município onde nasceu (Conforme item 4.13 do Cadastro Único);
5.98.11. Nome do cartório de registro civil do nascimento (Conforme item 4.15 do Cadastro Único);
5.98.12. Dois ou mais telefone para contato;
5.98.13. Dados da certidão de nascimento ou casamento: Número do Livro, Número da Folha, Número
do Termo, Data de Registro e Cartório (Conforme item 5.01 do Cadastro Único);
5.98.14. CPF (Conforme item 5.02 do Cadastro Único);
5.98.15. Número de Identificação Social (NIS) (Conforme item 4.03 do Cadastro Único);
5.98.16. RG: número, complemento, data de emissão e sigla do órgão emissor (Conforme item 5.03 do Cadastro Único);
5.98.17. Carteira de Trabalho: número, série, data de emissão e estado emissor (Conforme item 5.04 do Cadastro Único);
5.98.18. Título de Eleitor: número, zona e seção, (Conforme item 5.05 do Cadastro Único);
5.98.19. Tempo de moradia no município;
5.98.20. Município de procedência;
5.98.21. Tempo de moradia no domicílio;
5.98.22. Possuir informações de saúde do cidadão contendo no mínimo:
5.98.23. Número Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.98.24. Se é cadeirante ou não;
5.98.25. Se tem alguma deficiência sim ou não (Conforme item 6.01 do Cadastro Único);
5.98.26. Caso tenha deficiência poder selecionar as deficiências e se recebe cuidado permanente de terceiros (Conforme itens 6.02 e 6.03 do Cadastro Único);
5.98.27. Permitir listar os vícios/dependência;
5.98.28. Permitir listar as doenças do cidadão, podendo consultar pelo Código Internacional de Doenças (CID10);
5.98.29. Ao cadastrar a doença, habilitar se recebe cuidados de terceiros em função desta doença, selecionar quem é o cuidador (alguém da família, especializado, vizinho, instituição, ...), nível de cuidado;
5.98.30. Ao cadastrar a doença, habilitar se está ou já esteve em tratamento, contendo no mínimo: data início do tratamento, data final do tratamento, se faz uso de medicação continuada e a lista dos medicamentos;
5.98.31. Possuir informações de escolaridade do cidadão contendo no mínimo:
5.98.32. Sabe ler e escrever (Conforme item 7.01 do Cadastro Único);
5.98.33. Frequenta escola ou creche (Conforme item 7.02 do Cadastro Único);
5.98.34. No caso de frequentar escola ou creche, deve habilitar os campos: qual é o nome dessa escola ou creche que frequenta, código do INEP/MEC, essa escola ou creche está localizada neste município, qual é o curso que (nome) frequenta e qual é o ano/série que (nome) frequenta, (Conforme itens 7.03, 7.04, 7.05, 7.07 e
7.08 do Cadastro Único);
5.98.35. No caso de não frequentar escola ou creche, deve habilitar os campos: qual foi o curso mais elevado que frequentou, no qual concluiu pelo menos uma série, qual foi o último ano/série que concluiu com aprovação nesse curso que frequentou e concluiu esse curso que frequentou (Conforme itens 7.09, 7.10 e 7.11 do Cadastro Único);
5.98.36. Possuir informação do turno que frequente escola ou creche;
5.98.37. Possuir informações de trabalho e remuneração do cidadão contendo no mínimo:
a) Na semana passada trabalhou (Conforme item 8.01 do Cadastro Único);
b) Na semana passada estava afastado de um trabalho, por motivo de doença, falta voluntária, licença, férias ou por outro motivo (Conforme item 8.08 do Cadastro Único);
c) Xxxx trabalhou semana passada, informar qual era o trabalho principal: 1 Trabalhador por conta própria (bico, autônomo), 2 Trabalhador temporário em área rural, 3 Empregado sem carteira de trabalho assinada, 4 Empregado com carteira de trabalho assinada, 5 Trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada, 6 Trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada, 7 Trabalhador não-remunerado, 8 Militar ou servidor público, 9 – Empregador, 10 – Estagiário e 11 – Aprendiz, (Conforme item 8.04 do Cadastro Único);
d) No mês passado recebeu remuneração de trabalho (Conforme item 8.05 do Cadastro Único);
e) Teve trabalho remunerado nos últimos 12 meses (Conforme item 8.06 do Cadastro Único);
f) Quantos meses trabalhou nesse período (Conforme item 8.07 do Cadastro Único);
g) Qual foi a remuneração bruta de todos os trabalhos recebidos nesse período (Conforme item 8.08 do Cadastro Único);
5.98.38. Possibilitar lançar outras receitas como: ajuda/doação regular de não morador, aposentadoria, aposentadoria rural, pensão ou BPC/LOAS, seguro-desemprego, pensão alimentícia e outras fontes de remuneração exceto bolsa família ou outras transferências similares (Conforme item 8.09 do Cadastro Único);
5.98.39. Permitir lançar outras fontes de renda que devem compor a renda pessoal e renda familiar;
5.98.40. Permitir lançar atividades artesanal;
5.98.41. Permitir lançar o histórico de trabalho e emprego contendo no mínimo: nome da empresa, CNPJ, data de admissão, data de demissão, salário, profissão e endereço da empresa;
5.98.42. Possuir informações de data do cadastro, data da última atualização cadastral e o profissional que realizou essa atualização;
5.98.43. Permitir anexar foto no cadastro do cidadão;
5.98.44. Possuir no cadastro do cidadão um campo descrição do nome social para atender o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. Ao usar essa opção todo o sistema deve trazer o nome social como padrão;
5.98.45. Possuir no cadastro do cidadão campo para informar se este está em serviço de acolhimento contendo no mínimo nome da unidade de acolhimento, data de entrada, previsão de saída, data de saída, motivo do acolhimento e observação. Ao sair do acolhimento deverá ser obrigatório motivo de desligamento;
5.98.46. Possuir no cadastro do cidadão campo para informar se este é vítima de exploração de trabalho infantil com possibilidade de informar a representação social do trabalho infantil e qual o tipo de situação do trabalho infantil;
5.98.47. Possuir no cadastro do cidadão campo para informar se este é apenado contendo no mínimo, data de entrada, motivo do cárcere, tipo da pena, previsão de saída, data de saída e observação. Permitir também adicionar mais que um período;
5.98.48. No momento do cadastro, o sistema deve alertar caso já possua cidadão com mesmo nome, data de nascimento e sexo, evitando assim cadastro duplicado;
5.98.49. No momento do cadastro, o sistema deve alertar caso já possua cidadão com mesmo NIS ou CPF, evitando assim cadastro duplicado;
5.98.50. Permitir anexar documentos e imagens no cadastro da pessoa, no mínimo no formato JPG, DOC e PDF, vinculando a um tipo de documento e observação. Estes anexos devem ser apresentados nas telas de atendimento e visita;
5.98.51. Possuir controle de permissão de acesso aos documentos anexos, sendo possível restringir por unidade, profissional ou grupo de profissionais;
5.98.52. Possuir campo de observação geral no cadastro da pessoa em texto de tamanho ilimitado;
5.98.53. Possuir opção para emissão e impressão da carteira do cidadão, contendo no mínimo, código do cidadão, nome completo, RG, CPF e NIS;
5.98.54. Possuir tela que apresente as potencialidades do cidadão;
5.98.55. Possuir atalho para gerar atendimento e visita a partir do cadastro da família/cidadão;
5.98.56. Possibilitar a impressão do formulário preenchido idêntico ao Cadastro Único;
5.98.57. Possuir tela de acompanhamento familiar onde nesta seja possível lançar no mínimo previsão de dias de acompanhamento, data inicial, data final, metas familiares e observações;
5.99. FAMÍLIA/CIDADÃO – TRANSFERIR CIDADÃO
5.99.1. Permitir alterar a composição familiar transferindo uma ou mais pessoas, ao mesmo tempo, para outros municípios, outros domicílios, novos domicílios ou para situação de rua, lançando obrigatoriamente o motivo;
5.99.2. Permitir importar um cidadão de outro domicílio para o atual, lançando obrigatoriamente o motivo da transferência;
5.100. FAMÍLIA/CIDADÃO – PAINEL FAMILIAR
5.100.1. Apresentar de forma resumida, em uma única tela, dados de uma família contendo informações de todos os integrantes (nome, idade, sexo, CPF e NIS), endereço do domicílio, renda familiar, despesas, programas e serviços sociais, histórico de atendimentos, histórico de visitas, histórico de presenças nos SCFV, histórico de benefícios, histórico de encaminhamentos e agendamentos;
5.101. FAMÍLIA/CIDADÃO- HISTÓRICO
5.101.1. Possuir histórico do cidadão mostrando nesta tela todos os atendimentos, visitas, agendamentos, grupos e SCFV que este tenha participado e se estes já estão finalizados ou não;
5.101.2. Possuir histórico da família mostrando nesta tela todos os atendimentos, visitas, agendamentos, grupos e SCFV que os integrantes da família tenham participado. Deve apresentar também histórico de atendimentos de cidadãos transferidos;
5.102. FAMÍLIA/CIDADÃO – ALERTA PROGRAMA
5.102.1. O sistema deve alertar caso a família ou cidadão se encaixe em critério definido no cadastro de programas e serviços. Os critérios devem filtrar no mínimo por: renda per capta, renda familiar, idade, se o cidadão possui documento CPF, se o cidadão possui documento RG, se cidadão possuir documento NIS, se está em situação de trabalho infantil, deficiente, em medida sócio educativa, acolhimento, situação de rua, mulher responsável familiar e gestante;
5.103. FAMÍLIA/CIDADÃO – QUESTIONÁRIO
5.103.1. Possuir atalho no cadastro do cidadão para acessar questionário respondido pelo cidadão;
5.104. FAMÍLIA/CIDADÃO – FOTOS DA HABITAÇÃO
5.104.1. Possuir cadastro de fotos do domicilio contendo campos para descrição e data;
5.105. FAMÍLIA/CIDADÃO – MÓVEIS E UTENSÍLIO
5.105.1. Permitir incluir utensílios domésticos e móveis no cadastro domiciliar contendo no mínimo campo para descrição e quantidade;
5.106. FAMÍLIA/CIDADÃO – VULNERABILIDADES
5.106.1. Possuir na tela de cadastro da família, opção de consultar as vulnerabilidades da família/cidadão;
5.107. FAMÍLIA/CIDADÃO – SICON
5.107.1. Visualizar no cadastro da família/cidadão as condicionalidades importadas do arquivo do SICON (Sistema de Condicionalidades – MDS) e suas competências;
5.108. PROFISSIONAL
5.108.1. Permitir cadastrar profissionais incluindo nome do profissional, sigla do conselho e número do profissional no conselho, unidade/equipamento, setor e cargo;
5.108.2. Permitir através do cadastro do profissional referenciar ele a mais que uma unidade/equipamento, setor e cargo;
5.108.3. Permitir definir unidade/equipamento e setor padrão para o profissional, de maneira que o mesmo ao acessar o sistema traga essa unidade padrão em seu login;
5.108.4. Permitir a inativação do profissional especificando unidade/equipamento e setor;
5.109. PROGRAMAS E SERVIÇOS
5.109.1. Possuir cadastro de programas sociais, contendo descrição, esfera administrativa (Federal, Estadual ou Municipal) e classificação;
5.109.2. Possuir no cadastro de programas e serviços a opção de adicionar parâmetros para alertar quais famílias/cidadãos se encaixam nos mesmos;
5.109.3. Permitir a inativação de Programas e Serviços, neste momento o sistema deve alertar caso possua alguma família ou cidadão que esteja ativo a este programa;
5.110. CONSULTA DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
5.110.1. Possuir tela de consulta de Programas e/ou Serviços contendo no mínimo a opção de filtrar Programa/Serviços, unidade referenciada, busca por família ou cidadão, data início, data fim e ativo ou inativo;
5.110.2. Possuir na tela de consulta de programas e serviços atalho para acessar família e realizar manutenção/edição;
5.111. RECEPÇÃO
5.111.1. Possuir módulo específico para recepção que permita o profissional consultar e editar dados do cidadão. Além de poder iniciar atendimento ou visita que deverá ser concluído pelo profissional técnico;
5.112. ENTREGA DE BENEFÍCIO
5.112.1. Possuir tela de controle de entrega de benefício, podendo este ser autorizado/entregue ou negado, mediante justificativa;
5.112.2. Permitir que um benefício negado seja reativado justificando o motivo;
5.112.3. Possuir bloqueio para não entregar benefícios com período maior que a definida em parâmetro. Exemplo, o cidadão tem x dias para retirar o benefício apor sua autorização (atendimento);
5.113. DEMANDA REPRIMIDA
5.113.1. Possuir tela que liste os benefícios em demanda reprimida (benefícios autorizados mas não entregues por falta em estoque) contendo informações, no mínimo, nome do cidadão, benefício e quantidade;
5.114. CONSULTA ENCAMINHAMENTO
5.114.1. Possuir módulo que de consulta de encaminhamentos realizados com a possibilidade de filtrar os recebidos e os não recebidos pela unidade destino. Para os encaminhamentos ainda não recebidos, mostrar a quantidade de dias em espera;
5.114.2. Possuir funcionalidade de envio de mensagem para todos os profissionais da unidade destino com dados do encaminhamento;
5.115. RECEBIMENTO DE ENCAMINHAMENTO
5.115.1. Possuir módulo para receber os encaminhamentos originados de outras unidades/equipamentos. Esta tela deve permitir filtrar por data do encaminhamento, situação (recebido ou aguardando recebimento), cidadão encaminhado e unidade origem do encaminhamento;
5.115.2. Ao receber o encaminhamento, o profissional que gerou o encaminhamento deve ser alertado de que o mesmo foi recebido;
5.115.3. Possuir atalho para recebimento de encaminhamento a partir do cadastro do cidadão;
5.115.4. Possuir atalho para atendimento ou visita domiciliar após recebimento do encaminhamento;
5.116. CONSULTA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
5.116.1. Possuir tela de consulta de relatos confidenciais realizados pela Proteção Social Especial ao cidadão onde seja possível selecionar, no mínimo, o cidadão e o período para consulta;
5.117. ATENDIMENTO - CADASTROS
5.117.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de tipo de visita ou atendimento fora do território de atuação da unidade/equipamento;
5.117.2. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de cancelamento de atendimento ou visita;
5.117.3. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro de motivo de negação de entrega de benefício;
5.117.4. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de proteção social especial onde seja possível vincular mais de um motivo as violências e violações do Relatório Mensal de Atendimento do CREAS (abandono, abuso sexual, discriminação por orientação sexual, exploração sexual, negligencia, violência física, violência psicológica e violência sexual);
5.117.5. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de reativação de atendimento e/ou visita, contendo no mínimo descrição do motivo e se eles podem ser aplicados em atendimento e/ou visita;
5.117.6. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro de motivo de troca de profissional do atendimento e/ou visita;
5.117.7. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro de objetivo de encaminhamento. O sistema já deve possuir a lista conforme tabela de códigos de encaminhamento do prontuário SUAS;
5.118. VISITA – CADASTROS
5.118.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de objetivo de visita;
5.118.2. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro do motivo da não realização da visita;
5.118.3. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro da situação da pessoa na abordagem social. O sistema já deve possuir os motivos conforme RMA CREAS (crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil (até 15 anos), crianças ou adolescentes em situação de exploração sexual, crianças ou adolescentes usuárias de crack e/ ou outras drogas, pessoas adultas usuárias de crack e/ ou outras drogas ilícitas e migrantes);
5.119. VISITA
5.119.1. Possuir registro da visita podendo separar em a pedido, abordagem social, acompanhamento, atendimento ou busca ativa;
5.119.2. Possuir no registro da visita, caso esta for a pedido, campo para inclusão do solicitante, seja ele pessoa física, jurídica, unidade da rede social ou anônimo;
5.119.3. Possuir no registro da visita, caso esta for abordagem social, campo para inclusão do endereço e pessoas abordadas;
5.119.4. Possuir no registro da visita, caso esta for busca ativa, campo para inclusão de pessoas atendidas;
5.119.5. Possuir no registro da visita opção para visitas em instituições e/ou unidades;
5.119.6. Possuir no registro da visita a opção de visita a um local (endereço);
5.119.7. Possibilitar o registro da visita mesmo não havendo ninguém no local;
5.119.8. Possuir no registro da visita a opção de lançar autorização de benefício;
5.119.9. Possuir no registro da visita a opção de informar se a visita realmente ocorreu, bem como o objetivo dessa visita e caso não tenha ocorrido por qual motivo;
5.119.10. Possuir no registro da visita opção para listar os integrantes da família que estiveram presentes na visita domiciliar;
5.119.11. Possuir no registro da visita espaço para listar os profissionais que estiveram presentes na
visita;
5.119.12. Possuir no registro da visita espaço para realização de encaminhamento para outras
unidades, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento na mesma visita;
5.119.13. Possuir no registro da visita espaço suficiente para descrição do relato dos profissionais;
5.119.14. Possuir na tela de visita espaço confidencial para uso dos profissionais da Proteção Social Especial, esta tela deve possuir motivos específicos;
5.119.15. Possuir na tela de visita espaço para referenciar outros cidadãos citados ou participantes da visita. Essa referência deve ser visualizada no histórico de todos os referenciados na visita;
5.119.16. Possuir na tela de visita espaço para listar as vulnerabilidades da família/cidadão;
5.119.17. Bloquear a alteração da visita assim que ela for finalizada pelo profissional;
5.119.18. Permitir apenas a profissionais que possuem nível de acesso a possibilidade de reativação. Essa reativação, deve estar vinculada a um motivo;
5.119.19. Permitir inserir imagem na visita;
5.119.20. Não permitir que o relato do profissional na visita seja alterado por outros profissionais;
5.120. DENÚNCIA
5.120.1. Possibilitar a inclusão, edição e exclusão do cadastro do motivo de denúncia;
5.120.2. Permitir registrar denúncias informando no mínimo, se é identificada ou anônima, data, hora, motivo da denúncia, descrição da denúncia e encaminhamento. Se for identificada, informar nome do denunciante e endereço;
5.120.3. Possuir no módulo denuncia rotina para encaminhar para unidade responsável;
5.121. ATENDIMENTO
5.121.1. Alertar o profissional mostrando o histórico dos atendimentos ao cidadão conforme tempo definido em parâmetro;
5.121.2. Permitir que profissionais da recepção/acolhida possam abrir atendimentos e direcionar para profissional técnico responsável;
5.121.3. Permitir na tela de atendimento realizar a troca do profissional, registrando o novo profissional que vai assumir o atendimento, motivo da troca e observação;
5.121.4. Apresentar mensagem caso a família/cidadão atendida esteja fora do território de cobertura de unidade CRAS ou CREAS. O sistema não deve impedir o atendimento, mas deve possuir um campo para relatar o motivo do atendimento fora do território de atuação da unidade/equipamento;
5.121.5. Possuir na tela de atendimento informação alertando qual o Centro de Referência de Assistência Social CRAS e/ou CREAS que a família pertence;
5.121.6. Possuir na tela de atendimento espaço para realização de encaminhamento para outras unidades/equipamentos, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento no mesmo atendimento;
5.121.7. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Básica com espaço ilimitado na quantidade de caracteres;
5.121.8. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Especial com espaço ilimitado na quantidade de caracteres. Possuir ainda espaço confidencial para relatar o motivo da violência ou violação e se esta é associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas;
5.121.9. Permitir lançar no atendimento, caso este seja uma Violência Física se é domiciliar ou intrafamiliar e qual a relação de parentesco com o agressor;
5.121.10. Possuir na tela de atendimento opção informar as potencialidades da família/cidadão;
5.121.11. Possuir na tela de atendimento opção de vincular questionário com permissões conforme o
cargo;
5.121.12. Bloquear a alteração do atendimento assim que ele for finalizado pelo profissional;
5.121.13. Permitir apenas a profissionais que possuem nível de acesso a possibilidade de reativação.
Essa reativação, deve estar vinculada a um motivo;
5.121.14. Permitir na tela de atendimento adicionar os profissionais participantes do atendimento. O sistema deve buscar todos os profissionais ativos, independente da unidade/equipamento;
5.121.15. Permitir na tela de atendimento adicionar outros cidadãos participantes do atendimento, estes podem estar presentes ou terem sido citados durante o atendimento. O sistema deve adicionar no histórico do cidadão participante;
5.121.16. Possuir na tela de atendimento espaço para listar as vulnerabilidades da família/cidadão;
5.121.17. Possuir atendimento do tipo auxílio funeral, com a possibilidade de referenciar o falecido, o benefício, valor e funerária conveniada;
5.121.18. Permitir registrar atendimento do tipo auxílio natalidade e consequentemente lançar o nome do recém-nascido, o benefício e o valor;
5.121.19. Possuir atendimento do tipo auxílio reclusão, com a possibilidade de referenciar o cidadão sentenciado, o benefício, e o valor;
5.121.20. Permitir no módulo atendimento registrar os benefícios, informando no mínimo, o benefício requerido, quantidade, valor e unidade ou empresa fornecedora;
5.121.21. Possibilitar a gestão por valor ou quantidade dos benefícios, mostrando a quantidade fornecida e saldo restante;
5.121.22. Possuir bloqueio para não autorizar entrega de benefício caso este tenha estourado a cota, ou liberar este para lista de demanda reprimida;
5.121.23. Possuir opção para replicar autorização de benefício com a possiblidade de adicionar a quantidade de vezes;
5.121.24. Permitir registrar atendimento do tipo passagem, contendo no mínimo dados do município origem, município destino, se possui acompanhante, nome do acompanhante, quantidade, valor e empresa conveniada;
5.121.25. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Nascimento a um determinado cartório. A certidão pode ser para a pessoa do atendimento ou para outra pessoa;
5.121.26. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Casamento a um determinado cartório. A certidão pode ser para a pessoa do atendimento mais seu cônjuge ou para outro casal;
5.121.27. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Óbito a um determinado cartório. A certidão deve ser para uma pessoa em situação de óbito;
5.121.28. Possuir na tela de atendimento opção para registar atendimento do tipo carteira do idoso, este apresentar mensagem caso o cidadão não seja idoso;
5.121.29. Permitir que o profissional que possua acesso a Proteção Social Especial possa restringir o seu relato a profissionais ou unidades;
5.121.30. Possuir na tela de atendimento opção para mediação familiar onde nessa tela possa lançar os integrantes da família que estiveram presentes;
5.121.31. Possuir na tela de atendimento opção para consultar histórico de atendimentos realizados a
família;
5.121.32. Gerar automaticamente formulários preenchidos, para impressão, com os dados do
atendimento e do cadastro do cidadão/família para solicitação de pedido de segunda via de documentos, declarações, encaminhamentos e outros formulários padrões do município;
5.121.33. Não permitir que o relato do profissional do atendimento seja alterado por outros profissionais;
5.122. GRUPO
5.122.1. Permitir cadastrar grupo, contendo no mínimo nome, endereço, observação, unidade, responsável, classificação e se este é continuado. Neste mesmo cadastro permitir inserir os participantes desse grupo. Alertar o profissional caso participante já esteja em outro grupo;
5.122.2. Permitir inativar o grupo caso este não esteja mais em atividade;
5.122.3. Permitir registrar atendimento a um grupo informando data, hora, profissionais e relatos da atividade desenvolvida;
5.122.4. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para lançar presença dos participantes e campo para observação para presentes e ausentes;
5.122.5. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para lançar benefícios ao grupo;
5.122.6. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Básica com espaço ilimitado na quantidade de caracteres;
5.122.7. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais técnicos da Proteção Social Especial com espaço ilimitado na quantidade de caracteres. Possuir ainda espaço confidencial para relatar o motivo da violência ou violação ao cidadão e se esta é associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas;
5.122.8. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para inserir fotos da atividade desenvolvida;
5.122.9. Possibilitar registar atividades coletivas de caráter não continuado no formato de mutirão onde os integrantes são adicionados somente no dia da atividade sem a necessidade de inscrição. Esta atividade deve contabilizar no RMA, Bloco III, item D6;
5.122.10. Permitir encaminhar cidadãos que estejam presentes na atividade em grupo;
5.123. AGENDA
5.123.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de agendamento;
5.123.2. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação do cadastro de motivo de cancelamento de agendamento;
5.123.3. Possibilitar a criação de agenda contendo no mínimo descrição, unidade, profissional e se outras unidades/equipamentos podem agendar nesta agenda;
5.123.4. Permitir limitar a quantidade de agendamento por faixa de horário;
5.123.5. Permitir agendar por dia da semana inclusive incluindo a quantidade de vagas;
5.123.6. Permitir inativar um horário de agendamento ou editar a quantidade de vagas;
5.123.7. A rotina de agendamento deve conter no mínimo data, hora, cidadão ou grupo, motivo do agendamento e observação. Além de apresentar de forma clara a quantidade de vagas restantes;
5.123.8. Possuir opção de emissão de comprovante de agendamento;
5.123.9. Possuir opção de emissão de comprovante de agendamento, contendo no mínimo nome do cidadão, unidade de atendimento, endereço da unidade, profissional, data e hora do agendamento;
5.123.10. Possuir opção para comprovante de agendamento personalizado, conforme modelo do município;
5.123.11. Possuir rotina que permita cancelar um agendamento, contendo no mínimo a opção de lançar o motivo do cancelamento e observação. O registro de cancelamento de agendamento deve constar no histórico da família/cidadão;
5.123.12. Possuir rotina que permita reagendar contendo no mínimo data e hora do próximo agendamento; O registro de reagendamento deve constar no histórico da família/cidadão;
5.123.13. Possuir consulta de agenda contendo no mínimo unidade, data inicial, data final, horário inicial, horário final, profissional, situação (agendado, concluído, cancelado e reagendado) e por tipo (atendimento, visita ou grupo);
5.123.14. Bloquear o agendamento no dia em que for cadastrado feriado;
5.124. MATERIAIS
5.124.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação de produto/benefícios contendo no mínimo campos para descrição, descrição detalhada, unidade de medida e se é considerado benefício eventual;
5.124.2. Os benefícios selecionados como benefício eventual, exceto auxílio natalidade e auxilio funeral, que forem concedidos e/ou entregues pelo CRAS, devem contabilizar no item “C.9-Outros benefícios eventuais concedidos/entregues durante o mês de referência” do Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS (RMA);
5.125. INTEGRAÇÃO CADASTRO ÚNICO
5.125.1. Possibilitar parametrizar a forma de importação dos dados do cadastro único, para que seja possível importar apenas os novos cadastros ou todos os cadastros, importar, mas não alterar composição familiar, importar, mas não alterar o endereço e não alterar unidade de referência;
5.125.2. Permitir importar a base do cadastro único diretamente pelo sistema quando necessário. Sem interferência técnica ou comandos externos;
5.125.3. Bloquear a importação do cadastro único caso a versão do layout do arquivo não esteja compatível com o sistema;
5.125.4. Trazer ao final da importação do cadastro único a quantidade de cidadãos inseridos e atualizado, domicílios inseridos e atualizados e observações diversas;
5.126. INTEGRAÇÃO SICON
5.126.1. Possibilitar a parametrização do layout do arquivo de importação dos dados do SICON;
5.126.2. Permitir importar arquivo de Acompanhamento gerados pelo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON);
5.126.3. Permitir importar arquivo de Descumprimentos gerados pelo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON);
5.127. INTEGRAÇÃO – EXPORTAÇÃO – CARTÃO SOCIAL
5.127.1. Possuir rotina para exportação de dados para geração de Cartão Social, sendo gerado no TXT contendo mínimo código do cidadão, nome do cidadão, data de nascimento, CPF, RG, unidade referência e foto;
5.128. INTEGRAÇÃO SIBEC
5.128.1. Possibilitar a parametrização do layout do arquivo de importação dos dados do SIBEC;
5.128.2. Permitir importar arquivo do SIBEC (Sistema de Benefícios do Cidadão);
5.128.3. Inserir ou inativar o programa Bolsa Família automaticamente na família no momento da importação do SIBEC;
5.128.4. Ao final da importação o sistema deve apresentar um relatório com os dados importados e os cidadãos não importados/localizados;
5.129. CONTROLE DE COTAS
5.129.1. Possuir controle de fornecimento de benefício. Este controle deve ser por quantidade ou valor, podendo selecionar a unidade solicitante e a unidade fornecedora;
5.129.2. Permitir que seja possível replicar as quantidades informadas em de um mês para outros
meses;
5.129.3. Permitir que o profissional, possa alterar a quantidade e o valor caso este possua nível de
acesso considerando sua função e grupo que o operador do sistema pertença;
5.130. CASAMENTO COMUNITÁRIO
5.130.1. Permitir adicionar evento de casamentos comunitários informando local, data e hora prevista e cônjuges;
5.130.2. Permitir em casamento comunitário realizar a manutenção dos cônjuges lançando se estão agendados, confirmados, realizados ou cancelados. Deve permitir também a realização de casamento de pessoas do mesmo sexo;
5.130.3. Permitir controlar os casais registrados no casamento comunitário, possibilitando ao final do evento assinalar os casais que compareceram;
5.131. CONSELHOS MUNICIPAIS
5.131.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação de motivo de falta do conselheiro na reunião do conselho;
5.131.2. Possuir módulo para controle de conselhos municipais. Este deve permitir o cadastro do conselho contento no mínimo, descrição do conselho, classificação (assistência social, direitos da mulher, idoso, direitos da criança e adolescentes, ...) data inicial e data final do mandado, telefone, e-mail, lista dos conselheiros, com cargo, se é eletivo e órgão que representa;
5.131.3. Possibilitar listar em formato de relatório os conselheiros contendo no mínimo nome do conselheiro, cargo, se é eletivo, telefone, CPF e e-mail;
5.131.4. Possibilitar registrar reunião dos conselhos contendo no mínimo, data, hora, se foi realizada ou cancelada, caso cancelada deve apresentar o motivo do cancelamento, lista de presença dos conselheiros, pautas da reunião, campo de texto para descrição das deliberações e possibilidade de anexar documentos no mínimo no formado PDF, DOC, DOCX, JPG e BMP;
5.132. SCFV
5.132.1. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação de conteúdo programático das turmas do SCFV contendo no mínimo, descrição do conteúdo, habilidades necessárias, total de horas e frequência mínima;
5.132.2. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação da descrição dos cursos do SCFV;
5.132.3. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação de objetivos das turmas do SCFV;
5.132.4. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação da situação prioritária. O sistema já deve apresentar a lista das situações prioritárias conforme Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC);
5.132.5. Possibilitar a inclusão, edição, exclusão e inativação de tema das turmas do SCFV;
5.132.6. Permitir cadastrar grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, contendo no mínimo nome, programa social, curso, conteúdo programático e unidade;
5.132.7. Permitir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, informar qual é o CRAS de Referência e se o local é próprio, alugado ou cedido;
5.132.8. Permitir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, informar se o serviço é feito de forma direta ou se é terceirizado. Caso for terceirizado, informar qual é o prestador que executa o serviço, sendo que o mesmo já deve estar cadastrado junto ao cadastro de fornecedores;
5.132.9. Permitir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção de informar a carga horaria, sendo que a mesma pode ser classificada em diária, semanal, quinzenal e mensal;
5.132.10. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para incluir o orientador social e o técnico de referência;
5.132.11. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para limitar a idade e renda familiar dos integrantes, não permitindo inserir caso esteja fora desta faixa;
5.132.12. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para incluir as pessoas contendo data da inclusão e situação prioritária conforme nomenclatura do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC);
5.132.13. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para inativar as pessoas do grupo sendo obrigatório o lançamento do motivo;
5.132.14. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para lançar os dias da semana e o horário das atividades;
5.132.15. Permitir registrar atividades dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos bloqueando caso a atividade não seja no dia e horário cadastrado;
5.132.16. Permitir registrar frequência das pessoas nas atividades dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
5.132.17. Possuir adicionar imagens das atividades desenvolvidas nos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
5.132.18. Permitir atividades com temas destinos dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
5.132.19. Possuir tela de consulta de frequência das pessoas dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
5.132.20. Possuir tela de manutenção de alunos dos SCFV podendo lançar o motivo da saída ou desistência do mesmo;
5.132.21. Possuir rotina para importação de alunos na criação de uma nova turma. Por exemplo,
importar alunos da turma “X 2018” para turma “X 2019”;
5.132.22. Possuir lista de espera para o SCFV onde nesta deve conter o cidadão e data de inclusão
na lista;
5.133. QUESTIONÁRIO
5.133.1. Possuir módulo que permita a criação de PIA (Plano Individual de Atendimento), PAF (Plano
de Acompanhamento Familiar) e PDU (Pano de Desenvolvimento do Usuário). Estes cadastros devem conter questionários com no mínimo nome, data, perguntas do tipo alternativas, descritivas, data ou numérica, ordem das perguntas e pontuação;
5.133.2. Possuir nas perguntas alternativas do questionário a opção de marcar uma ou mais alternativa;
5.133.3. Possuir nas perguntas descritivas do questionário, espaço suficiente para grandes textos na resposta;
5.133.4. Permitir vincular o questionário ao cargo do profissional fazendo com que apenas profissionais deste cargo possa visualiza-lo;
5.133.5. Possuir parâmetro que obriga o profissional a responder o questionário no atendimento ou
visita;
5.133.6. Possuir rotina para criar cópia de questionário, desta forma mantendo um histórico das
respostas anteriores;
5.133.7. Permitir que o questionário seja respondido pelo cidadão ou pela família;
5.134. REUNIÃO E ARTICULAÇÃO
5.134.1. Possuir módulo que permita o registro de atividades de reunião da equipe técnica. Este módulo deve conter no mínimo data, hora inicial, hora final, título, motivo, espaço para relatório ou resumo e profissionais participantes da reunião;
5.134.2. Possuir módulo que permita o registro de atividade como treinamentos, capacitações e eventos. Este módulo deve conter no mínimo data, hora, descrição, motivo, observações, profissionais participantes e possibilidade de anexar documentos. Além de permitir a vinculação de cidadãos participantes ou que tenham sido citados. Neste caso este registro deve ir para o histórico do cidadão/família;
5.135. SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
5.135.1. Possuir cadastro de Prestadores de Serviços a Comunidade (PSC) contendo no mínimo a opção, se é remunerado ou não, locais onde vai prestar o serviço, cargo ou função que vai atuar, data de início, data final, horário inicial e horário final;
5.135.2. Permitir lançar os serviços prestados, em qual local, data e horário foi prestado o serviço, contendo ainda uma opção para observação;
5.136. CONTROLE DE MORTALIDADE
5.136.1. Possuir registro de óbito da pessoa, contendo no mínimo o motivo, o local, a data e a doença;
5.136.2. O sistema não deve permitir registrar o óbito do cidadão caso este tenha qualquer movimentação com data posterior a data do óbito;
5.136.3. Exibir status diferenciado para cidadãos que estão em óbito;
5.136.4. Permitir exibir ou ocultar o cidadão em óbito da composição familiar;
5.136.5. O sistema deve inativar automaticamente o cidadão de grupos, turmas SCFV ou outros registros coletivos;
5.137. GEORREFERENCIAMENTO
5.137.1. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todos os locais que ocorreram abordagem social;
5.137.2. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias acompanhadas por
bairro; unidade;
5.137.3. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias acompanhadas por
5.137.4. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias atendidas por
unidade e mês;
5.137.5. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias que receberam benefícios por mês;
5.137.6. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias com bolsa família
ativas;
5.137.7. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias com integrantes em
acolhimento;
5.137.8. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias com integrantes em exploração do trabalho infantil;
5.137.9. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias por vulnerabilidade;
5.137.10. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias em situação de extrema pobreza;
5.137.11. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias visitadas por mês e unidade;
5.137.12. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias por programa/serviço (PAIF, XXXXX, LA, PSC, BPC, ...);
5.137.13. Apresentar em formato de mapa (georreferenciamento) todas as famílias por renda per capta;
5.137.14. Permitir selecionar mais que um filtro na pesquisa, por exemplo: Famílias PAIF no mês anterior, em Situação de Extrema Pobreza e com Bolsa Família. O sistema deve pintar no mapa apenas famílias que satisfaçam essas condições;
5.137.15. Permitir salvar os filtros e incluir uma descrição para futuras consultas.
5.138. VIGILÂNCIA
5.138.1. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de acompanhamento das famílias PAIF, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias PAIF;
5.138.2. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório de famílias beneficiadas no BPC, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC;
5.138.3. O módulo vigilância socioassistencial deve possuir relatório Acompanhamento Familiar PAIF com Bolsa Família e Insuficiência de Renda, permitindo selecionar o período e se seja exibido dados quantitativos das famílias beneficiadas do BPC;
5.139. GRÁFICOS GERENCIAIS
5.139.1. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de famílias em pobreza e extrema pobreza, podendo filtrar por ano;
5.139.2. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de famílias acompanhadas em PAIF e XXXXX, podendo filtrar por ano;
5.139.3. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de famílias com programa Bolsa Família, podendo filtrar por ano;
5.139.4. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de benefícios fornecidos, podendo filtrar
por ano;
5.139.5. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de atendimento por unidade, podendo
filtrar por ano e unidade;
5.139.6. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de visitas por unidade, podendo filtrar por ano e unidade;
5.139.7. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade pessoas acompanhadas no SCFV, podendo filtrar por ano e unidade;
5.139.8. Conter gráfico gerencial que apresente a quantidade de atendimentos por bairro, podendo filtrar por ano, unidade e bairro;
5.140. RELATÓRIOS
5.140.1. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo;
5.140.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formato PDF. Deve permitir também a seleção da impressora para impressão do documento;
5.140.3. Os relatórios devem ter totalização a cada quebra de item ou geral, para todos os valores monetários ou quantitativos;
5.140.4. Conter um relatório de pessoas por idade, com a possibilidade de separar por bairro, unidade referenciada e sexo. O relatório deve listar nome, sexo, idade, data de nascimento, nome da mãe, xxxxxxxx, telefones para contato e totalizadores por idade;
5.140.5. Conter um relatório que liste as famílias que não possui responsável familiar dentro do grupo familiar. Contendo no mínimo o código da família, endereço e telefone;
5.140.6. Conter um relatório que liste a quantidade ou valor disponível de saldo de um determinado benefício por uma unidade e por período;
5.140.7. Possuir relatório de descumprimentos de condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) sendo que as informações do relatório dependerão da importação do arquivo do SICON, o sistema irá verificar se foi ou não importado, caso tente gerar o relatório para um mês que o arquivo não tenha sido importado deverá aparecer mensagem que arquivo não foi importado;
5.140.8. Conter um relatório de estrangeiros cadastrados com a possibilidade de filtrar por pais de
origem;
5.140.9. Conter um relatório de famílias por bairro, que apresente o código da família, o nome do
responsável familiar, o total de famílias por bairro e ao final o total geral de famílias cadastradas, agrupando as famílias por bairro;
5.140.10. Conter um relatório de famílias por renda per capta, com a possibilidade de separar por unidade referenciada, bairro, e renda per capta. O relatório deve listar nome do responsável familiar, renda familiar, número de integrantes da família e renda per capta;
5.140.11. Conter um relatório de que liste as famílias referenciadas as unidades, que apresente o nome da unidade, o código da família, o nome do responsável familiar, total de famílias por unidade e ao final o total geral de famílias, agrupando as famílias por unidade;
5.140.12. Conter um relatório que liste as famílias sem unidade de referência, contendo no mínimo código do domicílio e endereço;
5.140.13. Possuir relatório de histórico da família/cidadão onde neste seja possível selecionar o período, individual ou familiar, unidade do atendimento e os tipos de atendimento. Este histórico deve apresentar no mínimo endereço do domicílio, composição familiar e detalhamento dos atendimentos por cidadão;
5.140.14. Possuir ficha de identificação do domicílio onde neste deve conter todos os campos importantes do domicílio, características do domicílio, renda da família, despesas da família, renda per capta, membros da família com identificação, documentos e qualificações;
5.140.15. Conter um relatório de famílias com os respectivos Programas Sociais que traga dados da família, responsável e no final o totalizador de famílias por programa;
5.140.16. Conter um relatório tipo resumo de benefícios fornecidos por mês e unidade com totalizadores mensais e anual;
5.140.17. Conter um relatório do tipo resumo dos atendimentos mensais por motivo, unidade e profissionais participantes com totalizadores mensais e anual;
5.140.18. Conter um relatório do tipo resumo de produção dos profissionais mensal por unidade e motivo, que apresente no mínimo o código e o nome da unidade, o ano, os meses, os profissionais, a quantidade de atendimentos de cada profissional por mês, o total de atendimento por mês e o total de atendimentos por profissional, agrupando por unidade e quebrando a página a cada troca de unidade;
5.140.19. Conter um relatório tipo atendimentos e visitas que foram realizadas pelas unidades CRAS e CREAS fora do território. Este relatório deve apresentar no mínimo unidade, data, cidadão atendido e o motivo;
5.140.20. Conter um relatório de benefício por xxxxxxxxx, que apresente no mínimo o nome da unidade, o código do núcleo familiar, o nome das pessoas que receberam benefício, a descrição dos benefícios, a quantidade recebida do benefício, o valor recebido do benefício, total de benefício por unidade e a quantidade total geral de benefícios;
5.140.21. Conter um relatório de Encaminhamento que apresente no mínimo a unidade do atendimento, o profissional, data do encaminhamento, pessoa encaminhada, unidade para onde foi encaminhado, objetivo do encaminhamento e total de encaminhamento por profissional e por unidade;
5.140.22. Conter um relatório de passagem que apresente no mínimo o nome da unidade, a pessoa beneficiada, nome do benefício, a quantidade, valor e totais;
5.140.23. Conter um relatório de atendimentos por famílias e localidade, contendo no mínimo nome da unidade, localidade, quantidade de família e quantidade de atendimentos;
5.140.24. Possuir Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS conforme resolução No04/2011, alterado pela resolução No20/2013, da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT na versão Setembro/2018. Comprovar a funcionalidade do relatório alterando automaticamente pelo menos um item em cada bloco (bloco 1, bloco 2 e bloco 3);
5.140.25. Possuir opção para detalhar o Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS mostrando dados
por item;
5.140.26. Possuir Relatório Mensal de Atendimentos do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) conforme resolução No04/2011, alterado pela resolução No20/2013 da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT, setembro/2018 comprovar a funcionalidade do relatório alterando automaticamente pelo menos um item em cada bloco (bloco 1 e bloco 2);
5.140.27. Conter um relatório de visita por unidade que apresente no mínimo a unidade da visita, o profissional que realizou a visita, código da visita, data da visita, nome da pessoa da visita, objetivo da visita, total de visita por profissional e unidade;
5.140.28. Conter relatório de atendimentos realizados ao grupo que apresente código do atendimento, unidade do atendimento, data, hora, profissional e profissionais participantes, lista das pessoas participantes, observação do atendimento, foto do atendimento e total de atendimentos no período;
5.140.29. Conter relatório de Aniversariantes e Participantes dos Grupos;
5.140.30. Conter relatório em formato de lista para assinatura com os integrantes do Grupo;
5.140.31. Conter relatório em formato de lista com os integrantes do grupo contendo no mínimo dados do grupo, nome dos integrantes, CPF, RG e telefones para contato;
5.140.32. Conter um relatório de cidadãos participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), contendo nome da turma, nome do cidadão, data de nascimento, situação prioritária, NIS e data de inclusão no serviço;
5.140.33. Possuir relatório que mostre a quantidade de presentes nas atividades dos SCFV.
5.140.34. Possuir relatório de Prestação de Serviços à Comunidade contendo no mínimo período, local, data e horas trabalhadas;
5.141. RELATÓRIOS PERSONALIZADOS
5.141.1. Possuir gerador de relatório que use consulta SQL e que seja totalmente integrado com o banco de dados e aplicação;
5.141.2. Permitir gerar relatórios personalizados, em módulos distintos, sendo que estes devem ser gerados automaticamente sem a inserção de parâmetros;
5.141.3. Permitir na geração de relatórios personalizados a opção de exportar no mínimo nos formatos XLS, PDF, TXT, HTML e RTF;
5.141.4. Possuir no cadastro de pessoa a opção de imprimir a carteira do cidadão e ou carteira do cidadão contendo no mínimo código, foto, naturalidade, CPF e Unidade Referenciada;
5.141.5. Possuir Relatório de Monitoramento dos programas sociais, destacando se a família está sendo acompanhada em atendimento, visita e no SCFV. Caso não esteja em acompanhamento deve ser assinalado. Mostrar também percentual de famílias em acompanhamento;
5.141.6. Possuir relatório de reuniões dos conselhos contendo no mínimo data da reunião, tipo, situação (realizada, agendada ou cancelada), pautas, conselheiros presentes, conselheiros ausentes e observações;
6. ATENDIMENTO
6.1. Emitir uma mensagem para o atendente com todos os atendimentos realizados para a pessoa em período determinado;
6.2. Permitir configurar motivos de atendimento por unidade;
6.3. Possuir espaço para relato confidencial, onde apenas profissionais de uma determinada unidade de atendimento podem ter acesso;
6.4. Possuir espaço para relato confidencial, onde apenas o profissional do atendimento pode ter
acesso;
6.5. Possuir acesso direto da família para registro de atendimento e visita;
6.6. Permitir registrar denúncias informando no mínimo: Se é identificada ou não, data, hora, motivo da
denúncia, descrição da denúncia e encaminhamento. Se for identificada, informar nome do denunciante e endereço;
6.7. Permitir registrar atendimentos as pessoas, informando no mínimo: data e hora, motivo de atendimento, profissional responsável pelo atendimento e observação;
6.8. Possuir na tela de atendimento espaço ilimitado para descrição do relato dos profissionais;
6.9. Possuir na tela de atendimento espaço para realização de encaminhamento para outras unidades, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento no mesmo atendimento;
6.10. Possuir na tela de atendimento espaço confidencial para uso dos profissionais da Proteção Social Especial, esta tela deve possuir motivos específicos;
6.11. Possuir na tela de atendimento opção para mediação familiar onde nessa tela possa lançar os integrantes da família que estiveram presentes;
6.12. Permitir na tela de atendimento registrar os benefícios, informando no mínimo, o benefício requerido, quantidade, valor e unidade ou empresa fornecedora;
6.13. Possuir tela de controle de entrega de benefício, podendo este ser autorizado/entregue ou negado, mediante justificativa;
6.14. Permitir que um benefício negado seja reativado justificando o motivo;
6.15. Possuir bloqueio para não entregar benefícios com data de autorização maior que a definida em parâmetro;
6.16. Possibilitar a gestão por valor ou quantidade dos benefícios, mostrando a quantidade fornecida e saldo restante;
6.17. Possuir bloqueio para não autorizar entrega de benefício caso este tenha estourado a cota, ou liberar este para lista de demanda reprimida;
6.18. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Nascimento a um determinado cartório. A certidão pode ser para a pessoa do atendimento ou para outra pessoa;
6.19. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Casamento a um determinado cartório. A certidão pode ser para a pessoa do atendimento mais seu cônjuge ou para outro casal;
6.20. Possuir na tela de atendimento opção para solicitação de segunda via de Certidão de Óbito a um determinado cartório. A certidão deve ser para uma pessoa em situação de óbito;
6.21. Permitir registrar Atendimento para Carteira de Idoso, validando a idade da pessoa;
6.22. Permitir na tela de atendimento realizar a troca do profissional, registrando o novo profissional que vai assumir o atendimento e o motivo da troca;
6.23. Permitir na tela de atendimento registrar todos os profissionais que participaram do atendimento;
6.24. Possuir na tela de atendimento opção para consultar histórico de atendimentos realizados a
família;
6.25. Permitir registrar atendimento do tipo Auxílio Natalidade e consequentemente lançar o nome do
recém-nascido;
6.26. Possuir na tela de atendimento informação alertando qual o centro de referência de Assistência Social CRAS que a família pertence;
6.27. Possuir na tela de atendimento informação alertando caso algum familiar ou próprio cidadão encontra-se em Situação de Acolhimento Institucional;
6.28. Possuir na tela de atendimento informação do profissional gerador do atendimento, recepção, e do profissional que efetivamente atendeu o cidadão;
6.29. Possuir na tela de atendimento espaço para referenciar outros cidadãos citados ou participantes do atendimento. Essa referência deve ser visualizada futuramente no histórico de todos os referenciados no atendimento.
6.30. Possuir opção para informar as potencialidades do cidadão;
7. VISITA
7.1. Possuir registro da visita podendo separar em A pedido, Abordagem Social, Acompanhamento, Atendimento ou Busca Ativa;
7.2. Possuir no registro da visita, caso esta for A Pedido, campo para inclusão do solicitante, seja ele pessoa física, jurídica, unidade da rede social ou se anônimo;
7.3. Possuir no registro da visita, caso esta for Abordagem Social, campo para inclusão do endereço e pessoas abordadas;
7.4. Possuir no registro da visita, caso esta for Busca Ativa, campo para inclusão de pessoas atendidas;
7.5. Possuir no registro da visita opção para visitas em instituições e/ou unidades;
7.6. Possuir no registro da visita a opção de visita a um local (endereço);
7.7. Possuir no registro da visita a opção de lançar autorização de benefício;
7.8. Possuir no registro da visita a opção de informar se a visita realmente ocorreu, bem como o objetivo dessa visita e caso não tenha ocorrido por qual motivo;
7.9. Possuir no registro da visita espaço para listar os profissionais que estiveram presentes na visita;
7.10. Possuir no registro da visita espaço para realização de encaminhamento para outras unidades, permitindo que possa ser feito mais que um encaminhamento na mesma visita;
7.11. Possuir no registro da visita espaço suficiente para descrição do relato dos profissionais;
7.12. Possuir na tela de visita espaço confidencial para uso dos profissionais da Proteção Social Especial, esta tela deve possuir motivos específicos;
7.13. Possuir na tela de visita informação do profissional gerador da visita, recepção, e do profissional que efetivamente visitou o cidadão;
7.14. Possuir na tela de visita espaço para referenciar outros cidadãos citados ou participantes da visita. Essa referência deve ser visualizada futuramente no histórico de todos os referenciados na visita;
8. GRUPOS E TURMAS
8.1. Permitir cadastrar grupo, contendo no mínimo nome, endereço, observação, unidade, responsável e se este é continuado. Neste mesmo cadastro permitir inserir os participantes desse grupo. Alertar o profissional caso participante já esteja em outro grupo;
8.2. Possuir opção para classificação do grupo;
8.3. Permitir inativar o grupo caso este não esteja mais em atividade;
8.4. Permitir registrar atendimento a um grupo informando data, hora, profissionais e relatos da atividade desenvolvida;
8.5. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para inserir fotos da atividade desenvolvida;
8.6. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para lançar presença dos participantes do grupo;
8.7. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para lançar observação do participante estando ele presente ou ausente na atividade;
8.8. Possuir na tela de atendimento ao grupo opção para lançar benefícios ao grupo;
8.9. Possuir na tela de atendimento ao grupo espaço confidencial para uso dos profissionais da Proteção Social Especial, esta tela deve possuir motivos específicos;
8.10. Permitir cadastrar grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, contendo no mínimo nome, programa social, curso, conteúdo programático e unidade;
8.11. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para incluir o coordenador e o instrutor do grupo;
8.12. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para incluir as pessoas contendo data da inclusão e situação prioritária conforme nomenclatura do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC);
8.13. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para inativar as pessoas do grupo sendo obrigatório o lançamento do motivo;
8.14. Possuir no cadastro de grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos opção para lançar os dias da semana e o horário das atividades;
8.15. Permitir registrar atividades dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos bloqueando caso a atividade não seja no dia e horário cadastrado;
8.16. Permitir registrar frequência das pessoas nas atividades dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
8.17. Permitir atividades com temas destinos dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
8.18. Possuir tela de consulta de frequência das pessoas dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
8.19. Possuir tela de manutenção de alunos dos SCFV podendo lançar o motivo da saída ou desistência do mesmo;
8.20. Possuir rotina para importação de alunos na criação de uma nova turma;
9. SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
9.1. Possuir cadastro de prestadores de serviços à comunidade (PSC) contendo no mínimo a opção, se é remunerado ou não, locais onde vai prestar o serviço, cargo ou função em que vai atuar, data de início, data final, horário inicial e horário final;
9.2. Permitir lançar os serviços prestados, em qual local, data e horário em que foi prestado o serviço, contendo ainda uma opção para observações;
10. CORREIO INTERNO
10.1. Possuir ferramenta para envio de mensagem entre os profissionais e/ou grupo de profissionais com a possibilidade de enviar anexos e agendar data para envio;
10.2. Possuir parâmetro para definir o intervalo de tempo para alerta de mensagens, tamanho máximo do arquivo anexo, tipo de arquivo que pode ser anexado e tempo para exclusão automática das mensagens;
10.3. Permitir visualizar se o destinatário já recebeu a mensagem. Caso não tenha recebido, permitir a inativação da mesma;
10.4. Permitir criar diferentes grupos de usuários para que seja enviada mensagem a todos usuários do grupo;
11. INTEGRAÇÕES
11.1. Permitir importar a base do Cadastro Único diretamente pelo sistema quando necessário. Sem interferência técnica ou comandos externos;
11.2. Bloquear a importação co Cadastro Único casa a versão do layout do arquivo não esteja compatível com o sistema;
11.3. Trazer ao final da importação do Cadastro Único a quantidade de famílias e pessoas importadas;
11.4. Manter histórico de todas as importações realizadas do Cadastro Único;
11.5. Permitir importar arquivo de condicionalidades gerados pelo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON), no site do Ministério do Desenvolvimento Social;
11.6. Visualizar no cadastro da família ou pessoa as condicionalidades importadas do arquivo Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) e suas competências;
11.7. Possuir rotina para exportação de Carteira Social contendo no mínimo código, nome, data de nascimento, município de nascimento, CPF, RG, unidade referência e foto.
12. MOVIMENTAÇÕES
12.1. Permitir alterar a composição familiar transferindo uma ou mais pessoas, ao mesmo tempo, para outros municípios, outros domicílios, novos domicílios ou para situação de rua, lançando obrigatoriamente o motivo;
12.2. Possuir histórico de transferência, mostrando os domicílios que a pessoa já morou, data e o motivo da transferência;
12.3. Possuir histórico de atendimentos da pessoa e da família;
12.4. Possuir tela mostrando os encaminhamentos realizados por outras unidades e ainda não recebidos;
12.5. Possuir tela mostrando os encaminhamentos realizados por outras unidades e ainda não recebidos no login de acesso do profissional;
12.6. Possuir tela de consulta de encaminhamento, mostrando a quantidade de dias em espera e possibilidade de enviar mensagem para profissionais da unidade destino;
12.7. Possuir informação no cadastro do cidadão mostrando que ele foi encaminhado, mas ainda não foi recebido pela unidade de destino;
12.8. Possuir cadastro de questionários contendo nome, data, perguntas do tipo alternativas, descritivas, data ou numérica, ordem das perguntas e pontuação, vinculando o respectivo questionário ao cadastro da pessoa;
12.9. Possuir nas perguntas alternativas do questionário a opção de marcar uma ou mais alternativa;
12.10. Possuir nas perguntas descritivas do questionário, espaço suficiente para grandes textos na resposta;
12.11. Permitir vincular o questionário ao cargo do profissional fazendo com que apenas profissionais deste cargo possa visualiza-lo;
12.12. Permitir vincular o questionário as telas de atendimento e visita com as respectivas permissões conforme o cargo;
12.13. Possuir parâmetro que obriga o profissional a responder o questionário no atendimento ou visita;
12.14. Possuir rotina para criar cópia de questionário, desta forma mantendo um histórico das respostas anteriores;
12.15. Permitir adicionar evento de casamentos comunitários informando local, data e hora prevista e cônjuges;
12.16. Permitir em casamento comunitário realizar a manutenção dos cônjuges lançando se estão agendados, confirmados, realizados ou cancelados. Deve permitir também a realização de casamento de pessoas do mesmo sexo;
12.17. Permitir controlar os casais registrados no casamento comunitário, possibilitando ao final do evento assinalar os casais que compareceram;
12.18. Possuir formulário para criação do Plano Individual de Atendimento (PIA), onde o profissional desenvolve sem a necessidade de intervenção técnica;
12.19. Possuir tela de consulta de relatos confidenciais realizados principalmente pela Proteção Social
Especial;
13. RELATÓRIOS
13.1. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo;
13.2. Trazer em todos os relatórios o nome do município, brasão, número de páginas e data e hora de emissão do relatório;
13.3. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, em formato PDF. Deve permitir também a seleção da impressora para impressão do documento;
13.4. Possuir gerador de relatório que use consulta SQL e que seja totalmente integrado com o banco de dados e aplicação;
13.5. Possuir atalhos de relatórios em telas distintas para que estes sejam emitidos automaticamente sem a inserção de parâmetros;
13.6. Os relatórios devem ter totalização a cada quebra de item e geral, para todos os valores monetários ou que necessitarem deste tipo de informação, de acordo com o objetivo do relatório;
13.7. Possibilitar o acesso dos relatórios nativos ou personalizados de acordo com o perfil de usuário;
13.8. Possibilitar a impressão do formulário preenchido idêntico ao Cadastro Único;
13.9. Possuir no cadastro de pessoa a opção de imprimir a carteira do cidadão contendo no mínimo código, foto, naturalidade, CPF e Unidade Referenciada;
13.10. Conter um relatório de famílias por bairro, que apresente o código da família, o nome do responsável familiar, o total de famílias por bairro e ao final o total geral de famílias cadastradas, agrupando as famílias por bairro;
13.11. Conter um relatório de famílias referenciadas as unidades, que apresente o nome da unidade, o código da família, o nome do responsável familiar, total de famílias por unidade e ao final o total geral de famílias, agrupando as famílias por unidade;
13.12. Conter um relatório que liste as famílias que não possui responsável familiar. Contendo no mínimo o código da família, endereço e telefone;
13.13. Conter um relatório de estrangeiros cadastrados;
13.14. Conter um relatório de famílias com os respectivos Programas Sociais que traga no final o totalizador de famílias por programa;
13.15. Conter um relatório de pessoas por idade, com a possibilidade de separar por bairro, unidade referenciada e sexo. O relatório deve listar nome, idade, data de nascimento, nome da mãe, xxxxxxxx, telefones para contato e totalizadores por idade.
13.16. Conter um relatório do tipo resumo dos atendimentos mensais por motivo, unidade e profissionais participantes;
13.17. Conter um relatório do tipo resumo de benefícios fornecidos por mês e unidade;
13.18. Conter um relatório do tipo resumo de produção dos profissionais mensal por unidade, que apresente no mínimo o código e o nome da unidade, o ano, os meses, os profissionais, a quantidade de atendimentos de cada profissional por mês, o total de atendimento por mês e o total de atendimentos por profissional, agrupando por unidade e quebrando a página a cada troca de unidade;
13.19. Conter um relatório do tipo resumo de atendimentos por bairro, que apresente no mínimo a unidade, o bairro, a quantidade de atendimentos por bairro e unidade;
13.20. Conter um relatório de benefício por xxxxxxxxx, que apresente no mínimo o nome da unidade, o código do núcleo familiar, o nome das pessoas que receberam benefício, a descrição dos benefícios, a quantidade recebida do benefício, o valor recebido do benefício, total de benefício por unidade e a quantidade total geral de benefícios;
13.21. Conter um relatório de passagem que apresente no mínimo o nome da unidade, a pessoa beneficiada, nome do benefício, a quantidade, valor e totais;
13.22. Conter um relatório de Encaminhamento que apresente no mínimo a unidade do atendimento, o profissional, data do encaminhamento, pessoa encaminhada, unidade para onde foi encaminhado, objetivo do encaminhamento e total de encaminhamento por profissional e por unidade;
13.23. Conter um relatório de visita por unidade que apresente no mínimo a unidade da visita, o profissional que realizou a visita, código da visita, data da visita, nome da pessoa da visita, objetivo da visita, total de visita por profissional e unidade;
13.24. Conter relatório de Aniversariantes e Participantes dos Grupos;
13.25. Conter relatório em formato de lista para assinatura com os integrantes do Grupo;
13.26. Conter relatório em formato de lista com os integrantes do grupo contendo no mínimo dados do grupo, nome dos integrantes, CPF, RG e telefones para contato;
13.27. Conter relatório de atendimentos realizados ao grupo que apresente código do atendimento, unidade do atendimento, data, hora, profissional e profissionais participantes, lista das pessoas participantes, observação do atendimento, foto do atendimento e total de atendimentos no período;
13.28. Conter um relatório de famílias por renda per capta, com a possibilidade de separar unidade referenciada, bairro, e renda per capta. O relatório deve listar nome do responsável familiar, renda familiar, número de integrantes da família e renda per capta;
13.29. Conter um relatório de cidadãos participantes dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), contendo nome da turma, nome do cidadão, data de nascimento, situação prioritária, NIS e data de inclusão no serviço;
13.30. Famílias por renda per capta, com a possibilidade de separar unidade referenciada, bairro, e renda per capta. O relatório deve listar nome do responsável familiar, renda familiar, número de integrantes da família e renda per capta;
13.31. Possuir Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS conforme resolução No04/2011 da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT;
13.32. Possuir opção para detalhar o relatório mensal de atendimentos do CRAS mostrando dados item por item;
13.33. Possuir Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS conforme resolução No04/2011 da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT;
13.34. Possuir Relatório de Monitoramento dos programas sociais, destacando se a família está sendo acompanhada em atendimento, visita e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Caso não esteja em
acompanhamento deve ser apresentado um alerta. Mostrar também percentual de famílias em acompanhamento;
13.35. Possuir relatório de descumprimentos de condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) sendo que as informações do relatório dependerão da importação do arquivo do SICON, o sistema irá verificar se foi ou não importado, caso tente gerar o relatório para um mês que o arquivo não tenha sido importado deverá aparecer mensagem que arquivo não foi importado.
13.36. Possuir relatório de histórico da Família/Cidadão onde neste seja possível selecionar o período, individual ou familiar, unidade do atendimento e os tipos de atendimentos;
13.37. Possuir ficha de identificação do domicílio onde neste deve conter todos os campos importantes da identificação do domicílio, características do domicílio, renda da família, despesas da família, integrantes da família e identificação de todos os integrantes da família;
13.38. Possuir relatório que mostre a quantidade de presentes nas atividades dos SCFV;
13.39. Possuir relatório que mostre a quantidade de famílias atendidas por unidade;
13.40. Possuir relatório de Prestação de Serviços à Comunidade contendo no mínimo período, local, data e horas trabalhadas;
CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE GESTÃO HABITACIONAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
14. SEGURANÇA
14.1. Exigir o tráfego com uso de criptografia entre os servidores de aplicação e as estações (https).
Comprovar criptografia mostrando mensagem “A conexão é segura” e validade do certificado;
14.2. Oferecer recursos de criação de grupos de permissão. Nestes grupos poderão ser habilitadas permissões para inclusão, edição, visualização e exclusão. Além de acesso a determinados módulos. Cada usuário do sistema deverá pertencer a apenas um grupo;
14.3. Efetuar bloqueio de segurança por muitas tentativas de acesso com senha incorreta, configurável no sistema através de parâmetro.
14.4. Desconectar o profissional do sistema após tempo sem uso, este tempo deve ser definido em parâmetro;
14.5. Possuir forma de alertar o profissional que será desconectado, caso não esteja usando o sistema, conforme definido em parâmetro;
14.6. Possuir parâmetro para definir a quantidade de dias para inativação automática do usuário, caso este não acesse o sistema neste período;
14.7. Permitir definir a quantidade mínima de caracteres para senha do profissional;
14.8. Oferecer mecanismos de recuperação automática de senha via e-mail, este deve estar pré- cadastrado, além de confirmação do CPF;
14.9. Garantir integridade do banco de dados e segurança das informações, não permitindo, por exemplo, a exclusão de registros que estejam relacionados com outros cadastros ou processos;
14.10. Possuir teste de consistência de entrada de dados, validando campos de datas, números, telefones, e-mails, CPF, CNPJ e CEP;
14.11. Possuir alerta para evitar cadastro com mesma descrição (duplicado), este alerta deve ser apresentado no mínimo nas telas de cadastro de bairro, critérios, deficiência, escolaridade, grau parentesco, logradouro, profissão, situação da área habitacional, situação trabalhista, tipo bairro, tipo benefício, tipo certidão e principalmente cadastro do cidadão
14.12. Possuir registro de log de dados dos principais eventos do profissional dentro do sistema, contendo no mínimo data, hora, tipo da ação (entrada no sistema, saída do sistema, apagar dados, inserir dados e alteração de dados) IP da máquina e mensagem do que foi realizado.
15. TECNOLOGIA
15.1. O sistema deve garantir integração total entre seus módulos e funções, onde o cidadão seja cadastrado uma única vez;
15.2. Deve funcionar totalmente on-line (web), dispensando a instalação de quaisquer softwares adicionais nos equipamentos que farão os acessos, sendo necessário apenas um dispositivo com um navegador (browser) e conexão à internet, independentemente de seu sistema operacional, inclusive em dispositivo móvel (celular ou tablet);
15.3. A solução não deve ser limitada quanto a periodicidade de uso, limite de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente, quantidade de dados a serem armazenados, unidades de atendimento ou volume de utilização e consumo do aplicativo/programa em ambiente web;
15.4. Oferecer mecanismo de pesquisa por qualquer parte do nome ou descrição em todas as telas e módulos que possuam dados. No cadastro habitacional possuir busca além do nome pelo CPF e código do cidadão;
15.5. Possuir campos com tecnologia de seleção com auto preenchimento para agilizar a digitação;
15.6. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema;
15.7. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos botões, ícones, textos e menus em todos os módulos do sistema;
15.8. Exibir todas as telas/módulos com interface gráfica utilizando navegador WEB. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere, emuladores, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação;
15.9. Possuir destaque de cor e/ou caractere nos campos que são de preenchimento obrigatório;
15.10. Possuir campo de pesquisa de módulos no menu principal de informações. Ao digitar neste campo, o sistema deve mostrar no menu, os módulos correspondentes à pesquisa e atalhos para executar tarefas dentro do módulo;
15.11. Possuir parâmetro de tempo para inativar automaticamente o cadastro habitacional caso este não seja atualizado. Por exemplo, caso o cadastro não seja atualizado em 24 meses, este será inativado automaticamente;
15.12. Alertar o profissional, caso este esteja sem conexão com internet.
16. INTEGRAÇÃO
16.1. Importar a base do Cadastro Único do Governo Federal/MDS para que estes dados sejam automaticamente aproveitados no cadastro do cidadão. Esta importação não deve afetar ou comprometer o cadastro atual ou os dados já importados;
16.2. Possuir integração com o sistema de Gestão da Assistência Social contratado pelo município, possibilitando importar dados do cadastro do cidadão, no mínimo nome, CPF, data de nascimento, sexo, RG, NIS e Renda;
16.3. Possuir integração com dados do sistema de Gestão da Assistência Social contratado pelo município alertando caso tenha divergências de valores de renda;
16.4. Possuir integração com dados do sistema de Gestão da Assistência Social contratado pelo município mostrando um resumo de dados quantitativos da família na Assistência Social, como por exemplo, benefícios recebidos, atendimentos e visitas realizadas, se família é acompanhada pelo PAIF e/ou PAEFI, datas das últimas atividades e composição familiar;
16.5. Possuir rotina de importação de arquivo TXT, importando no mínimo nome, NIS, sexo, data de nascimento, certidão de nascimento/casamento, CPF, RG, renda, nome do pai e nome da mãe;
17. CADASTROS GERAIS
17.1. Possuir controle de permissões conforme grupo de permissões em todas as telas de cadastro;
17.2. Possuir cadastro de bairro, contendo no mínimo descrição e se o tipo é rural ou urbano;
17.3. Possuir cadastro de deficiências, contendo no mínimo descrição;
17.4. Possuir cadastro de escolaridade, contendo no mínimo descrição;
17.5. Possuir cadastro de unidade federativa (estados), contendo no mínimo descrição e sigla. O sistema deve possuir todas as unidades federativas cadastradas;
17.6. Possuir cadastro de grau de parentesco, contendo no mínimo descrição;
17.7. Possuir cadastro de Motivo de Atendimento, contendo no mínimo campo de descrição;
17.8. Possuir cadastro de Motivo de Transferência, contendo no mínimo campo de descrição;
17.9. Possuir cadastro de logradouros, contendo no mínimo descrição;
17.10. Possuir cadastro de município, contendo no mínimo descrição e unidade federativa. O sistema deve possuir todos os municípios do Brasil cadastrados;
17.11. Possuir cadastro de profissões, contendo no mínimo descrição;
17.12. Possuir cadastro de situação de área habitacional (área de risco, área irregular, desabrigado, insalubre,...) contendo no mínimo descrição;
17.13. Possuir cadastro de situação habitacional (alugado, próprio, cedido, ocupado,...) contendo no mínimo descrição;
17.14. Possuir cadastro de situação trabalhista (trabalhador por conta, empregador, estagiário, aposentado,...) contendo no mínimo descrição;
17.15. Possuir cadastro de tipo de bairro (rural, urbana, ...) contendo no mínimo descrição;
17.16. Possuir cadastro de benefício habitacional (aluguel social, material de construção, unidade habitacional, ...) contendo no mínimo descrição;
17.17. Possuir cadastro de tipo de certidão (nascimento, casamento, ...) contendo no mínimo descrição;
17.18. Possuir cadastro de vendedor do imóvel, contendo no mínimo nome, CPF, RG, estado civil, telefone, profissão, sexo e naturalidade;
17.19. Possuir cadastro de Salário Mínimo, contendo mínimo a data de início da vigência e valor;
18. CADASTRO HABITACIONAL
18.1. Possuir consulta rápida de dados quantitativos contendo no mínimo, total de cidadãos cadastrados, total de famílias cadastradas, total de homens, total de mulheres e total de cadastros ativos (conforme parâmetro de meses de inativação);
18.2. Possuir no cadastro habitacional opção para dados do domicílio contendo no mínimo, CEP, bairro, logradouro, número do imóvel, complemento, ponte de referência, telefone, situação habitacional, se o imóvel está em área de risco, se o imóvel está em área irregular, se o imóvel está em área de degradação ambiental, se a família está desabrigada, se o imóvel está em área de desastre climático, se o imóvel está em área de insalubridade, se está família está em situação prioritária e campo para observação do imóvel/família;
18.3. Possuir no cadastro habitacional opção para dados do cidadão contendo no mínimo, nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, NIS, RG, município da naturalidade, estado civil, deficiência, título de eleitor, nome da mãe, nome do pai, dados (data do registro, nome do cartório, número do livro, número da folha e número do termo) da certidão de casamento ou nascimento, município de procedência, data da chegada ao município, data da chegada ao domicílio, número do telefone do cidadão, escolaridade, profissão, situação trabalhista, data da admissão, local de trabalho, endereço do trabalho, número do telefone do trabalho, renda bruta, outras fontes de renda, se o cidadão está inscrito no programa Bolsa Família, se o cidadão é beneficiário do BPC, se é doente crônico, se está inscrito no Cadastro Único, grau de parentesco e caso seja sexo feminino, informar se é gestante e quantas semanas de gestação;
18.4. Alertar o profissional no momento do cadastro de um novo cidadão, a partir do nome, a possibilidade de importar os dados do Cadastro Único e do Sistema de Gestão da Assistência Social contratado pelo município;
18.5. Possuir no cadastro habitacional atalho para geração protocolos e formulários conforme modelos disponíveis pelo município;
18.6. Permitir anexar documentos no mínimo no formato PDF, JPG, DOC, DOCX, XLS, XLSX, BMP, JPEG, CSV e ZIP no cadastro da família, possibilitar ainda inserir uma descrição;
18.7. Permitir anexar documentos no mínimo no formato PDF, JPG, DOC, DOCX, XLS, XLSX, BMP, JPEG, CSV e ZIP no cadastro do cidadão, possibilitar ainda inserir uma descrição;
18.8. Apresentar resumo dos dados da família contendo no mínimo data do cadastro, data da última atualização, responsável familiar, quantidade de integrantes, quantidade de idosos, renda familiar, renda per capta e quantidade de cidadãos em PCD;
18.9. Apresentar índice de qualidade do cadastro que mede a quantidade de campos preenchidos;
18.10. Possuir rotina para inativar um cidadão, a inativação não deve excluir o histórico de atendimentos e benefícios recebidos;
18.11. Possuir rotina para transferir cidadão para outra família, nesta rotina deve permitir selecionar o destino e visualizar dados básicos da família destino além de inserir o grau de parentesco;
18.12. Possuir rotina para transferir um cidadão para um novo domicílio, nesta rotina deve ser preenchido os dados básicos do endereço do novo domicílio;
18.13. Possuir rotina para troca de responsável familiar com a possibilidade de inserir o novo grau de parentesco;
18.14. Possuir cadastro de dados adicionais do cadastro de domicílio contendo no mínimo, medidas do lote (terreno), frente, fundos, lado direito, lado esquerdo, área total do lote (terreno), nome dos logradouros confrontantes (direito, esquerdo e fundos), forma de aquisição, data da aquisição e nome do vendedor;
18.15. Possuir alerta ao acessar a família caso esta esteja com o cadastro desatualizado conforme dias definidos em parâmetro;
18.16. Alertar o profissional caso a família já tenha sido contemplada por benefícios. Por exemplo Unidade Habitacional;
18.17. Permitir registar óbito para um cidadão, contendo no mínimo data do óbito e observação;
18.18. Possuir atalho a partir da família para incluir um novo atendimento;
19. ATENDIMENTO
19.1. Possui módulo de atendimento contendo no mínimo, data, nome do profissional conectado, possibilidade de selecionar mais que um cidadão da mesma família como participante do atendimento, motivo do atendimento, observação e parecer do profissional;
19.2. Permitir anexar documentos no atendimento;
19.3. Possuir rotina para concessão de benefício, contendo no mínimo, descrição do benefício, valor, quantidade, parecer (campo para descrição do profissional), opção para deferir ou indeferir o benefício e motivo do deferimento;
19.4. Permitir conceder mais que um benefício por atendimento;
19.5. Possuir atalho para visualização e/ou impressão de formulários e relatórios a partir do atendimento;
19.6. Permitir a busca de atendimentos já realizados, podendo buscar no mínimo pelo nome do cidadão, data, motivo, profissional e finalizado;
20. PROGRAMAS/DEMANDAS HABITACIONAIS
20.1. Permitir cadastrar programas habitacionais contendo no mínimo nome do programa, data inicio, data fim, quantidade limite de famílias que poderão ser beneficiadas, se o programa está ativo ou inativo, descrição detalhada do programa e critérios;
20.2. Ao vincular critérios ao programa habitacional, permitir lançar a pontuação e se este critério é obrigatório. Obrigatório significa que a família deve obrigatoriamente atender o critério. Exemplo: o programa habitacional é para moradores de área rural, o critério não vai permitir incluir famílias urbanas neste programa;
20.3. Possuir atalho para inscrever a família a partir da tela de programas habitacionais, esta tela deve listar todas as famílias atenderem aos critérios;
20.4. Possuir cadastro de critérios dos programas habitacionais contendo no mínimo descrição e forma de filtrar famílias e/ou cidadãos podendo ser por comandos de programação. Caso seja por comando, possuir teste de validação do comando;
20.5. Permitir utilizar cálculo de pontuação nos programas ou demandas habitacionais, permitindo definir qualquer pontuação a qualquer critério. Esta pontuação deve ser vinculada a família inscrita no programa ou demanda habitacional e o sistema deve alertar toda vez que tiver algum cálculo pendente;
20.6. Possuir rotina de cálculo de pontuação para recalcular todas as famílias de um programa;
21. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
21.1. Possuir módulo de regularização fundiária com cadastro do cidadão no processo de regularização fundiária contendo no mínimo, nome do interessado, metragem detalhada do terreno (frente, fundos, esquerda, direita e área total) forma de aquisição do imóvel (contrato ou ocupado/invadido), data da aquisição, informações do vendedor, cadastro de logradouros confrontantes;
21.2. Gerar automaticamente o contrato de serviço de regularização fundiária, conforme modelo disponibilizado pelo município ou empresa credenciada;
21.3. Gerar automaticamente procuração conforme modelo repassado pelo município ou empresa credenciada;
21.4. Gerar automaticamente declaração de hipossuficiência conforme modelo repassado pelo município ou empresa credenciada;
22. RELATÓRIOS
22.1. Possuir relatório de dados quantitativos de cadastros, contendo no mínimo, quantidade de famílias, pessoas, mulheres, homens, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, homens chefe de família, idosos, pessoas com Bolsa Família, pessoas com BPC e doentes crônicos;
22.2. Possuir relatório de dados quantitativos de benefícios fornecidos contendo no mínimo data inicial, data final, benefício e quantidade;
22.3. Possuir relatório de famílias por bairro, contendo no mínimo nome do bairro, total de famílias no bairro, responsável familiar e endereço da família;
22.4. Possuir relatório famílias por renda familiar, podendo filtrar renda inicial e renda final, contendo no mínimo lista das famílias, renda familiar, nome do responsável, endereço e total de famílias listadas no relatório;
22.5. Possuir relatório que liste pessoas com deficiência contendo no mínimo, deficiência, nome do cidadão e quantidade por deficiência;
22.6. Possuir relatório que liste pessoas que possuem doença crônica contendo no mínimo nome do cidadão e total de pessoas listadas;
22.7. Possuir relatório de famílias por situação de área habitacional contendo no mínimo nome do responsável, endereço e quantidade de famílias por situação de área habitacional;
22.8. Possuir relatório famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada
22.9. Possuir relatório famílias beneficiadas por benefício habitacional contendo no mínimo benefício, nome do beneficiário, quantidade e valor;
22.10. Possuir relatório famílias habilitadas por programa habitacional em ordem de pontuação contendo no mínimo nome do programa, responsável familiar e pontuação;
22.11. Possuir relatório famílias inscritas na regularização fundiária contendo no mínimo nome do responsável, endereço e total de famílias inscritas;
23. GRÁFICOS
23.1. Possuir gráfico quantitativo que mostre no mínimo a quantidade de atendimentos realizados por mês;
23.2. Possuir gráfico quantitativo que mostre a quantidade de famílias em demanda habitacional;
23.3. Possuir gráfico quantitativo que mostre a quantidade de famílias cadastradas por bairro.
2.4. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento dos softwares de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
2.5. Fica vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
c) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento do objeto de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A contratada deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.5.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo da servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos
ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2. A Gestora da presente Contratação será a Secretária de Assistência Social, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ou quem a substituir.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
5.1. Os preços inicialmente contratados não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital, poderão, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, serem acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do presente contrato.
5.1.3. O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços praticados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.5. Os preços contratados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.7. Os preços contratados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador. 6.1.6. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
5.1.7.1. A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.1.7.2. É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
5.1.7.3. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
5.1.7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
5.1.7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
5.1.7.6. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Das Atualizações
5.1.9. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.12. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.13. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações
5.1.15. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.16. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
2.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
2.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
2.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
2.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
2.2.1. A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
2.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
6.4. A CONTRATADA deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
7.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e Termo de Referência;
7.1.8. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.9. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
7.1.10. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.12. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.13. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, e anexos do edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.4. O contratado designará formalmente o preposto da empresa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da autorização de fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, bem como, informando todos os números de telefone para contato, correio eletrônico, endereço para envio de correspondências ou qualquer outro meio de comunicação direta;
7.2.4.1. O contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o contratado designará outro para o exercício da atividade.
7.2.4.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.2.4.3. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.2.5. Deverá ainda, a Contratada, nomear, expressamente, um representante encarregado responsável pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo necessário, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, esclarecendo o não cumprimento por parte da Contratada.
7.2.6. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com os disponibilizados pela Administração.
7.2.7. Deverá à Contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
7.2.8. Efetuar o pagamento do salário dos empregados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
7.2.9. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, independente se de propriedade da empresa ou da Administração.
7.2.10. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.11. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.14. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.16. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando- os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se das referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços;
7.2.17. A Contratada deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar- se dos seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
7.2.18. A Contratada deverá apresentar seus empregados diariamente asseados, devidamente identificados através de crachás e providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, quando necessário.
7.2.19. Ainda, a Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
7.2.20. Deverá a Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
7.2.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.25. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.28. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.2.29. A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratante.
7.2.30. A Contratada não poderá veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Município;
7.2.31. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.2.31.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLAÚSULA OITAVA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art.
155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato (alínea a, do subitem 9.1.), sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, a “g” do subitem 9.1., sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, a “l” do subitem 9.1., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
8.2.4.01. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (tinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações contidas no subitem 9.1. e suas alíneas;
8.2.4.02. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente, ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2.a. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
ii) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento no caso de prestação única ou no caso de prestação continuada/contínua de serviços ou entrega de materiais, forem recusados durante 30 (trinta) dias consecutivos.
8.2.4.03. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado/Adjudicatório, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste procedimento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.2.3. Indenizações e multas.
9.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas provenientes da execução da Contratação Direta correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 06.001.08.244.601.2.603 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 1.661.8022 – Proteção Social Básica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 15 (quinze) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração Municipal, na forma dos artigos 107 e 114 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
a. É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente contratação.
b. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 3.068, de 29 de abril de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Luzerna/SC, 05 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUZERNA TATIANE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXX XXXXX XXXXX
PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: