EDITAL DE LICITAÇÃO Participação exclusiva ME e EPP, ou MEI
EDITAL DE LICITAÇÃO
Participação exclusiva ME e EPP, ou MEI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2016
MODALIDADE PREGÃO Nº 107/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. LICITAÇÃO
O Município de Carandaí - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15h00horas do dia 18 de novembro de 2016, no Prédio da Prefeitura, no Setor de Licitações, situado na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº.107/2016, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM", que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 18 de novembro de 2016 HORA: 15h00min
LOCAL: sede da Prefeitura Municipal – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx OBS: Não será tolerado atraso na entrega de envelopes.
3. DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para realizar serviços de digitalização, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
3.2 - Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP ou ainda Microempreendedor Individual, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
4.2.1 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.2.2 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Carandaí;
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
4.4 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
3.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;
6.2 Cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, bem como comprovado por instrumento próprio, conferindo poderes para formulação de proposta e lances verbais, oferta de descontos, recebimento de intimações, notificações, desistência ou não de recurso e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, além da apresentação de Contrato Social na junta comercial ou Alvará de Funcionamento para comprovação do ramo de atividade que a empresa exerce;
6.3 Cada Credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
6.4 Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos,
comprovando tais poderes da seguinte forma:
6.5.1 Documentação necessária para credenciamento
a) se titular, diretor, xxxxx ou gerente deverá apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) se por outra pessoa deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (com firma reconhecida em cartório), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, CONFORME MODELO ABAIXO:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº e
CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de , na modalidade Pregão,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da empresa ou pessoa física. (reconhecer firma como pessoa jurídica e física)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
c) Declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
d) Comprovação de enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
6.6. Os documentos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.5.1 deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação;
6.7. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão,
mantendo o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
b) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
7.2 - Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
8.2 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2016 MODALIDADE PREGÃO Nº. 107/2016
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2016 MODALIDADE PREGÃO Nº. 107/2016
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
9.1 - São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo V deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
g) Descrição, de forma clara e completa, MARCA DO PRODUTO a ser ofertado, do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
h) O prazo de entrega dos itens será: conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;
i) Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
j) O Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
l) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais;
m) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
n) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
o) A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
p) Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor;
q) Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
r) A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
PESSOA JURÍDICA:
10.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
10.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.5 – Cópia do RG e CPF dos sócios.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do
Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica” fica facultada.
10.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
10.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
10.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.3 - Certidão Negativa de Débito com créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias;
10.2.4 - Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.
10.2.5 Atendendo ainda ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
10.2.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
10.3.1 - Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
10.4 - Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
10.4.1 - Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.5 - Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA
10.5.1 – Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.6 - Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes declarações:
10.6.1 - Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditiva da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.6.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM O EDITAL
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.6.3 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .............................................
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
10.7 - O documento relacionado neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
11.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço do item.
11.15 - Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
11.16 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11.17 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Xxxxxxxxx.
11.18 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.19 – O licitante vencedor deverá apresentar na Prefeitura Municipal nova planilha de preços, com os valores obtidos após a etapa de lances verbais, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação do certame.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
12.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido
classificada em primeiro lugar.
12.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
12.3 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.4 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
12.5 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Do Município:
16.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas o efetivo fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
16.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
16.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
16.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
16.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2 - Da Empresa Vencedora:
16.2.1. Fornecer os produtos objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
16.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
16.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
17. DA EXECUÇÃO
17.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx.
18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
18.2 – O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições.
18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
18.5.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
18.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida
neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
19.2 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
19.3 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
19.4 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste Edital e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
19.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
20. REEQUÍLIBRIO ECONÔMICA - FINANCEIRA
20.1 - Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
20.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do fornecimento.
20.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
20.4 - Independentemente da solicitação, o Órgão Gerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
21. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
21.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
21.2 – O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com o INSS.
21.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em realizar os serviços dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
21.4 - A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pela Administração nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
22. CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - Após a adjudicação do seu objeto e a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços, junto ao Município, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
22.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
22.3 – Ocorrendo o descumprimento previsto no item anterior, o Município convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
22.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do compromisso.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
23.1 - Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
b) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
c) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
d) comunicar à Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
e) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade;
f) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação de serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
h) prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
24.1 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
24.1.1 – Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
24.1.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
24.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
24.3 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 16.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
24.4 – No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
24.5 – A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, facultado o Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
25. DAS PENALIDADES
25.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem.
25.2 - E das demais cominações legais.
25.3 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho ou Contrato, garantida a defesa prévia:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou Contrato.
b) advertência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.4 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
27.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
27.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Carandaí – MG.
27.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
27.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000, através do ramal 210; ou por através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
27.13 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 8:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
27.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
27.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência / Objeto Padrão;
- Anexo II – Minuta do Contrato
- Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo IV – Termo de Confidencialidade.
Carandaí, 04 de novembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 107/2016
1 OBJETO:
1.1 Registro de Preço para futura e eventual contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para realizar serviços de digitalização.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, NATUREZA E VIGÊNCIA:
2.1 A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2 Justifica-se a necessidade para armazenar as informações imprescindíveis à Administração.
2.3 O período de vigência da ata: 12 meses.
3. OBJETO, QUANTIDADE ESTIMADA E ESTIMATIVA DA DESPESA:
3.1 Tabela de Preços a ser apresentada na proposta, pelos Licitantes, é a seguinte:
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Valor Unit. | Valor total |
01 | 145.000 | Unid. | Contratação de empresa para realizar serviços de digitalização em documentos selecionados da Prefeitura Municipal de Carandaí. A digitalização deverá ter resolução mínima de 300dpi, as cópias deverão ser salvas em formato PDF e fornecidas em pastas digitais. A empresa deverá realizar o serviço dentro da Prefeitura Municipal, sem retirar os documentos da sede. O valor cobrado será por imagem, ou seja, por folha. | R$0,15 | R$21.750,00 |
VALOR TOTAL | R$21.750,00 |
3.2 A demanda estimada teve como base o quantitativo médio de páginas dos processos licitatórios formulados desde 2013 até a data da coleta de preços, que foi confeccionada no mês de outubro.
3.3 Os valores descritos, tratam-se dos preços estimados que o Município adota para considerar a média. Valores cotados acima deles, serão considerados preço excessivo e a proposta será desclassificada nos termos deste Edital.
3.4 A negociação deverá ser firmada sobre o menor preço unitário.
3.5 Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.6 O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3.6 AMBIENTE DE TRABALHO
3.6.1 Para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços, assim compreendido:
a) Ambiente para a recepção dos processos;
b) Ambiente para a digitalização dos documentos.
3.6.2 A área disponibilizada contará com infraestrutura elétrica, cabeamento de rede, iluminação e mobiliário capaz de suportar o trabalho.
3.6.3 A CONTRATADA ficará responsável pelo dimensionamento dos recursos humanos e materiais (computador, scanner, estabilizadores etc.) necessários à boa execução dos serviços.
3.6.4 Devido às características sigilosas dos documentos, os serviços devem ser realizados integralmente nas dependências da Prefeitura.
3.6.5 A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, conforme modelo Anexo IV, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE:
3.6.6 A CONTRATADA deverá prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados.
3.6.7 Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pela equipe técnica da Prefeitura após o termino dos serviços. Não será permitida a utilização, pelos empregados da CONTRATADA, de qualquer tipo de tecnologia ou mídia móvel para garantir a segurança e evitar cópia de informações.
3.6.8 A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos digitalizados em PDF.
3.6.9 A infraestrutura para o armazenamento dos documentos digitalizados (arquivo PDF) será fornecida pela CONTRATANTE.
3.7 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.7.1 A CONTRATADA iniciará efetivamente a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço emitida pelo Município.
3.7.2 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura Municipal de Carandaí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.
3.7.3 A locação e alocação de equipamentos, softwares e aplicativos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo o Município indicar o local de realização dos trabalhos. A retirada de qualquer documento, físico ou digital, pela CONTRATADA, dependerá de autorização expressa do fiscal do contrato.
3.7.4 A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de execução do contrato, equipe de profissionais capacitados para a prestação de serviços.
3.7.5 A CONTRATADA deverá ter no seu quadro permanente uma equipe técnica que auxilie a elaborar e executar o serviço, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.8 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.8.1 Das descrições:
a) a CONTRATADA deverá realizar o processamento/digitalização de documentos em papel X0, X0, X0, X0, X0 e ofício de diferentes gramaturas (50-300g/m2) e microformas diversas, considerando-se que, em sua maioria, os documentos a serem digitalizados serão do Tipo A4.
b) A digitalização dos documentos deverá ser executada em conformidade com as especificações de imagem indicadas a seguir:
- PDF;
- escala bitonal (preto e branco), grayscale (nos casos indicados) ou colorido;
- resolução de 300 DPI ou superior;
- para o armazenamento, a imagem poderá sofrer reduções de informação com foco na otimização do tamanho do arquivo.
c) Na etapa de digitalização deverão ser utilizados scanners específicos de alto desempenho para cada tipo de documento capazes de realizar o processamento automático do arquivo de imagem gerado on the fly, ou seja, durante o momento da captura do documento, oferecendo recursos tais como:
- Edge detection/Cropping: Reconhecimento das margens do documento para eliminar áreas que não façam parte do original em papel;
- Deskewing: Alinhamento automático das informações existentes no original. Este recurso é de extrema importância para a precisão de um futuro reconhecimento óptico de caracteres; e
- Speckle removal: Remove sujeiras (pontos) da imagem, promovendo uma maior compressão do arquivo e aumentando a precisão de uma futura etapa de reconhecimento.
3.8.2 Das rotinas:
a) os processos estarão organizados em lotes. A retirada e devolução dos lotes serão realizadas conforme demanda;
b) a disponibilização das imagens digitalizadas e dos dados associados será feita simultaneamente à devolução dos lotes de documentos físicos;
c) os serviços contratados compreendem:
- higienização dos documentos recebidos para digitalização, retirando-se clipes de papel, grampos e qualquer material que não faça parte dos processos para digitalização;
- atribuição de identificador para cada volume de processo que terá sua imagem digitalizada, com os seguintes campos descritivos para identificação da sua origem: número do lote entregue para digitalização; número do processo; número do volume; data da digitalização; nome do arquivo físico; e caminho para o arquivo físico;
- manutenção de todos os processos originais recebidos do Município no estado em que foram entregues, responsabilizando-se pelos danos que os processos venham a sofrer por manipulação ou guarda indevida, durante o tempo que estiver sob sua responsabilidade;
- devolução dos processos remontados da mesma forma em que foram recebidos.
d) os documentos serão entregues à empresa, acompanhados de uma relação sequencial contendo número, conteúdo e quantidade dos documentos, com indicativo do sequencial de digitalização. O acervo de documentos será, após a digitalização, mantido em arquivos ordenados sequencialmente por número a ser definido.
e) todo o processamento deverá ser executado com o conceito de lote ou peças, com o objetivo de garantir a integridade dos processos. Os critérios de organização e criação dos lotes deverão ser definidos em conjunto com a empresa, observando as características de indexação e composição dos documentos;
f) após os lotes ou peças terem sido devidamente cadastrados no sistema de captura, os documentos deverão ser digitalizados através de um módulo específico para esta finalidade.
3.8.3 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, ao final de cada mês, relatório listando toda a documentação referente aos serviços realizados.
3.8.4 Elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviços acordados e alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para cada item da contratação, tais como: estatísticas de processos digitalizados, e ocorrências no processo de digitalização;
3.8.5 Critérios para checagem dos documentos convertidos:
a) verificação da quantidade de imagens geradas por lote ou peça;
b) verificação do tamanho médio do arquivo de imagem;
c) avaliação da qualidade da imagem do documento, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade;
d) o controle da qualidade de imagem do documento será feito através da utilização de software;
e) para a recuperação das imagens é necessária a atribuição de índices estruturados que deverão basear-se nas regras identificadas na Ordem de Serviço a que deve atender.
3.8.6 Características e funcionalidades do software de captura de documentos a ser utilizado pela CONTRATADA:
Digitalização:
1) Definição de brilho e contraste da imagem;
2) Definição da resolução (DPI);
3) Definição do tamanho do original;
4) Controle de seleção de áreas;
5) Digitalização contínua;
6) Possibilidade de criação de perfis de digitalização para cada tipo de documento.
Tratamento das imagens:
1) Alinhamento da imagem (Deskew);
2) Remoção de sujeiras (Despeckle);
3) Remoção de sombras (Deshade);
4) Remoção de linhas horizontais e verticais;
5) Reparo de caracteres;
6) Eliminação/limpeza de bordas pretas;
7) Melhoramento da imagem de zonas previamente definidas.
Indexação:
1) Possibilidade de indexação automática ou manual com dupla digitação;
2) Possibilidade de leitura de código de barras;
3) Leitura de patch codes;
4) Processamento de OCR, ICR e OMR em zonas pré-definidas;
5) Capacidade de processamento de OCR full-text;
6) Possuir dicionário na língua portuguesa;
7) Definição de zonas para registro de página (Page registration);
8) Definição de zonas para separação lógica de documentos;
9) Definição de zonas para identificação automática do formulário;
10) Definição de grupos de campos do tipo OMR;
11) Validação de campos através de banco de dados pré-existentes, sem a necessidade de criação de código;
12) Verificação de campo indexado com recurso de auto zoom.
Liberação dos dados:
1) Recurso nativo de exportação de índices para arquivo tipo texto ASCII;
2) Recurso nativo de exportação de índices para banco de dados via ODBC nível Três;
3) Permitir a customização de módulos para liberação dos dados para sistemas específicos;
4) Possibilidade de efetuar simultaneamente a liberação de dados para múltiplos meios de armazenamento;
5) Permitir definir o formato do arquivo de imagem de saída, pelo menos nos padrões TIFF grupos 3 e 4, single/multiplepage, BMP, PCX, JPG, CALS, PDF/A e PCX. Possuir recurso nativo que possibilite a geração de arquivos PDF/A e HTML (imagem e texto) mantendo as características originais do documento.
Gerenciamento do ambiente:
a) A solução deverá prestar serviços de conversão textual através de Reconhecimento Óptico de Caracteres, com a inclusão do recurso de pesquisa textual através de qualquer palavra, frase ou trecho de frase constante nas imagens digitalizadas. Para isso será necessária uma fase de reconhecimento textual, automatizada, através de um software de reconhecimento óptico de caracteres (OCR e ICR), sendo que a solução deverá possuir obrigatoriamente as seguintes características técnicas:
1) Possibilidade de definir níveis de usuário diferenciados, permitindo total controle de acesso aos módulos do sistema;
2) Prover dados de estatística e desempenho;
3) Gerenciamento/controle dos lotes ou peças, com possibilidades de alteração da ordem original dos módulos de processamento dos fluxos de trabalho;
4) Reconhecimento exclusivo de caracteres impressos e manuscritos;
5) Reconhecimento de cedilha e caracteres acentuados comuns à língua portuguesa (ç, á,â,ã, entre outros);
6) Funcionamento com múltiplas instâncias do produto, em diferentes computadores conectados via rede local;
7) Divisão balanceada da carga de imagens entre os diversos computadores envolvidos no processo;
8) O reconhecimento deve gerar um arquivo textual com o mesmo layout da imagem digitalizada, respeitando a disposição do texto em colunas e áreas existentes no original;
9) Geração de arquivos no formato PDF/A, contendo a imagem digitalizada e os textos reconhecidos;
10) No arquivo PDF/A, diante da impossibilidade de reconhecimento de uma palavra, frase ou trecho de frase, esta deve ser substituída pelo trecho da imagem correspondente, na exata posição onde deveria estar o texto reconhecido;
11) Funcionamento de algoritmo de votação para, no mínimo, 2 (dois) engines, podendo chegar a 3 (três);
12) Suporte de reconhecimento para três diferentes tipos de documentos: estruturados, semiestruturados e não-estruturados.
3.9 DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA CONTRATADA
3.9.4 Para manter a linha de produção da digitalização centralizada em pleno funcionamento com a qualidade mencionada, a CONTRATADA deverá disponibilizar recursos humanos e materiais capazes de executar os serviços de preparo, digitalização, indexação, controle de qualidade, administração e gerência da linha de produção, simultaneamente.
4. JULGAMENTO: Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresente o menor preço por item.
5. PROPOSTA:
5.1 No valor da proposta deverão estar incluído todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários ao completo a prestação dos serviços ora solicitado.
5.2 A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6. DA FONTE DE RECURSOS: O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
7. FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA: O fornecimento do objeto licitado será de acordo com as necessidades do município, em conformidades com as requisições.
8. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo estimado para o fornecimento será contado a partir da data de sua assinatura até pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
9. RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Será responsável pela conferência o Departamento Municipal de Administração ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
10. DO REAJUSTE E ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a entrega total dos itens adquiridos.
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O município não disponibiliza veículos para entrega dos produtos. Estes deverão entregues pela própria fornecedora.
ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO Nº 107/2016
Ata de R.P. nº ***/2016.
Pregão Presencial Nº 107/2016
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Carandaí do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2016, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CNPJ _ , estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro _, na cidade de _ – Estado de _, neste ato representado pelo Sr(a)
, brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual para contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para realizar serviços de digitalização, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 129/2016, modalidade Pregão nº 107/2016.
1.2 – O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade
Pregão Presencial nº. 107/2016, passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A aquisição e a prestação de serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da administração.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição.
3.1.4 Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Carandaí), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do Contratante:
4.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
4.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
4.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital;
4.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT.
4.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA 7ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 107/2016:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | V. Total |
VALOR TOTAL |
7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
8.1.1 – Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.1.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
8.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 16.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
8.4 – No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5 – A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado o Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 9ª – DO FORNECIMENTO
9.1 O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos no edital.
9.2 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida no edital.
9.3 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 10 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida
neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
10.2 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
10.3 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
10.4 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA 11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme os produtos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
11.2 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 12 - DA DOTAÇÃO
12.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
CLÁUSULA 13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 14 - DA RESCISÃO
14.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15 - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 17 – DAS PUBLICAÇÕES
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18 - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2016.
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ CONTRATANTE | LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO |
Testemunhas:
CPF:
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. PROPONENTE | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: UF: CEP: | |
Telefone: Fax: | |
E-mail: | |
Sócio Proprietário: CPF: RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unid | Quant. | Descrição | Valor Unit. | V. Total |
R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
OBS: seguir a tabela de itens descrita no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta da Ata que integra o Xxxxx XX, do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2016.
Assinatura do Proponente Nome:
pNº do RG:
ANEXO IV – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
(Nome da Empresa), por intermédio de seu representante legal , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, consoante o Contrato nº
/2016, celebrado em /_ /2016, mantém contato com informações privadas que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os servidores do MUNICÍPIO DE CARANDAÍ e empregados do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do MUNICÍPIO DE CANRADAÍ que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Documentações que compõem processos com informações confidenciais;
II. Valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê- la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do MUNICÍPIO DE CANRADAÍ, signatário do CONTRATO nº /2016, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do MUNICÍPIO DE CANRADAÍ poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO nº /20016, para imediata devolução ao MUNICÍPIO DE CANRADAÍ, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo MUNICÍPIO DE CANRADAÍ. Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pela equipe técnica do MUNICÍPIO DE CANRADAÍ após o termino dos serviços. Não será permitido a utilização de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel dos empregados da CONTRATADA para garantir a cópia de informações
Parágrafo Único - O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, e prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO nº /2016, a observância do presente Termo e a assinatura de Termos individuais adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao MUNICÍPIO DE CANRADAÍ qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MUNICÍPIO DE CANRADAÍ e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do CONTRATO objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao MUNICÍPIO DE CANRADAÍ declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO nº /2016.
Carandaí – MG, de de 2016
Representante Legal da Empresa:
Nome: ....................................................... Cargo/Função: ...............................................
CPF: .......................................................... Telefone: .......................................................
Documento de Identidade (número, data, emissor): .......................................................
E-mail: ..................................................................