CONTRATO CFMV N.º 21/2018
CONTRATO CFMV N.º 21/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA REDE DE INFORMÁTICA LTDA.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e REDE DE INFORMÁTICA LTDA (nome fantasia: Gol Software), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.994.596/0001-43, sediada na cidade de Belém-PA, na Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxx 000, CEP: 66.035-115, neste ato representada por sua Sócia Gerente Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF/MF sob o n.°000.000.000-00, portadora da cédula de identidade n° 2.807.630, expedida pela SSP/PA, em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas 481 a 491 do Processo nº 1460/2017, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o Pregão Eletrônico n.º 04/2018 e processo administrativo acima citado, este CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS, mediante
Página 1
execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de sistema de folha de pagamento, que serão fornecidos e prestados nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. 408 a 443;
b) Edital de Pregão de fls. 396 a 466;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. 478 a 480;
d) Ata de Pregão Eletrônico, fls. 537 a 545.
1.3. DOS REQUISITOS
1.3.1. O Sistema de Folha de Pagamento deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades.
1.3.1.1. Administração de folha de pagamento com controle preciso de todas as rotinas de Departamento Pessoal;
1.3.1.2. Sistema flexível, adaptável a mudanças de legislação e necessidades legais específicas;
1.3.1.3. Integração do sistema de folha de pagamento com o contábil (Xxxxxxx.xxx);
1.3.1.4. Integração com Portal da transparência através de customização e acesso a dados;
1.3.1.5. Medicina e segurança do trabalho;
1.3.1.6. Controle de férias;
1.3.1.7. Estar preparado para as obrigações contidas no E-social, inclusive a transmissão dos arquivos via webservices;
1.3.1.8. Portal Web para acesso pelos servidores para emissão de contracheque, consulta e solicitação de programação de férias e ao controle de ponto.
1.4. O Sistema de Folha de Pagamento deverá atender no mínimo aos seguintes macroprocessos.
1.4.1. Registros Funcionais – Cadastro:
1.4.1.1. Permitir o cadastro e a atualização dos dados previamente cadastrados quando do ingresso do colaborador, ou atualização dos dados para os já cadastrados. (Data de nascimento, estado civil, religião, escolaridade, nome da mãe e do pai, sexo, tipo de sangue, e-mail, data de admissão, categoria, dias de experiência e dias de prorrogação, sindicato, carteira profissional, título de eleitor, CNH, entre outros).
1.4.1.2. Permitir a classificação dos colaboradores por categorias Empregados, Estagiários, Comissionados, Terceiros e organizados em situações Ativo, em admissão, em demissão, inativos, afastados, cedidos, efetivos, etc.
Página 2
1.4.1.3. Permitir validação de conteúdo de campos cadastrados como CPF, PIS, entre outros.
1.4.1.4. Permitir o cadastro de dados da nacionalidade do servidor (brasileiro, naturalizado ou estrangeiro).
1.4.1.5. Permitir a inclusão de imagens (foto, assinatura, impressão digital, documentos, entre outros)
1.4.1.6. Permitir processos de geração de estabilidade para Aposentadoria, Mandato sindical, HIV, Licenças, Acidente de trabalho, CIPA, Férias, Gestante, Serviço militar, Retorno de auxilio doença, gerando seu histórico automaticamente.
1.4.1.7. Permitir gerar afastamentos de acidente de trabalho, quando a informação for proveniente da empresa responsável pelo PCMSO, por doença, maternidade, serviço militar, férias, férias coletivas, rescisão, licença com vencimentos, licença sem vencimentos, aposentadoria por invalidez, entre outros, gerando seu histórico automaticamente.
1.4.1.8. Permitir definir uma previsão de retorno, possibilitando também a prorrogação do afastamento, gerando seu histórico automaticamente.
1.4.1.9. Permite a atribuição e alteração de cadastro de endereços; de cadastro de telefones; de cadastro de formações; de cadastro de habilitações; de cadastro de pensionistas; de cadastro de qualificações (cursos).
1.4.1.10. Permitir a indicação de dependência dos dependentes (IRRF, Salário família, auxilio creche, entre outros).
1.4.1.11. Permitir que a informação de histórico de dependentes seja considerada nos cálculos da folha de pagamento.
1.4.1.12. Permitir a emissão de alerta antes da exclusão automática dos dependentes capazes maiores de 21 anos ou 24 anos para estudantes.
1.4.1.13. Permitir envio de alerta para dependentes especificando idade;
1.4.1.14. Permitir o cadastramento de departamentos e controle de histórico das movimentações dos colaboradores;
1.4.1.15. Permitir o cadastramento de eventos e sua total parametrização e com o controle de histórico de alterações;
1.4.1.16. Permitir o cadastramento de no mínimo 15 (quinze) eventos fixos;
1.4.2. Cargos e Salários:
Página 3
1.4.2.1. Permitir a organização dos grupos de cargos em Grade ou Classes, possibilitando a empresa (CFMV) definir.
1.4.2.2. Permitir cadastrar tabela de faixas salariais, com sub-níveis.
1.4.2.3. Permitir o cadastro de cargos e funções, com controle de histórico, com vinculação ou não a tabela de faixas salariais.
1.4.2.4. Permitir cadastrar atividades ou tarefas adicionais no cargo.
1.4.2.5. Permitir o cadastro de cargos comissionados e funções de chefia, armazenando seus históricos salariais.
1.4.2.6. Permitir o controle e manutenção dos funcionários com funções de chefia em exercício bem como funcionários substitutos e titulares disponíveis.
1.4.2.7. Permitir processos de reajuste e simulação de forma abrangente, definindo filtros e regras de reajuste por múltiplos intervalos de faixas salariais.
1.4.2.8. Permitir no processo de reajuste opções de reajustar por percentual, valores fixos, arredondamentos, gerando históricos com os motivos das alterações sobre a tabela de salários.
1.4.2.9. Permitir simulações de reajustes para os casos de cargos comissionados, salários Individuais e funções de chefia, gerando o histórico de promoções, movimentações, entre outros motivos.
1.4.2.10. Permitir processos de reajuste e simulação com reflexo nos cálculos da folha, benefícios e recolhimentos para avaliar o novo valor da folha de pagamento (Original, Simulado e Diferenças).
1.4.2.11. Permitir o cancelamento da simulação ou reajuste, com exclusão automática dos históricos dos gerados.
1.4.2.12. Permitir e garantir que os dados armazenados no Cargos e Salários, estejam integrados e sem redundância, com os outros módulos dos sistema.
1.4.3. Controle de frequência:
1.4.3.1. Permitir o acompanhamento dos afastamentos, em diversas situações, com possibilidade de cadastramento das situações dos afastamentos.
1.4.3.2. Permitir o cálculo referentes às marcações de horas de qualquer categoria dos servidores.
1.4.3.3. Permitir o controle de feriados, com a tabela de feriados podendo ser utilizada por unidade ou por escala.
1.4.3.4. Permitir configurações de cálculo de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e controle de saídas intermediárias.
Página 4
1.4.3.5. Permitir alterações e inclusões de novas regras de cálculo para situações específicas no tratamento da apuração da marcação de horas.
1.4.3.6. Permitir integrar diretamente com o a folha de pagamento toda as ocorrências apuradas (faltas, afastamento, DSR, férias, rescisão, atestados, entre outros).
1.4.3.7. Permitir emitir relatório de justificativas de exceções para conferência dos empregados e superiores.
1.4.3.8. Permitir emitir relatório de exceções, de acordo com a exceção desejada.
1.4.4. Vale Transporte:
1.4.4.1. Permitir o cadastro de calendário flexível considerando, dias úteis, feriados, trajetos, passes extras, dias alternados e ainda definição de dias fixos.
1.4.4.2. Permitir o cálculo da folha por múltiplos períodos de pagamento no regime diaristas
1.4.4.3. Permitir o cadastro de conduções com diversos modelos de cálculo para os meios de transporte (Ônibus, metrô, trem, balsa, entre outros) passe, tickets, mensal e valor fixo.
1.4.4.4. Permitir o armazenamento de histórico das conduções utilizadas por qualquer colaborador, sem limites.
1.4.4.5. Permitir o cálculo considerando os dias da competência, ou dias do mês subsequente ou anterior para apuração da quantidade de vale transporte.
1.4.4.6. Permitir o armazenamento do histórico das alterações dos valores das tarifas das conduções, sem limites.
1.4.4.7. Permitir o cálculo complementar com pagamento das diferenças do valor das tarifas na folha dos servidores.
1.4.4.8. Permitir a exportação de dados do vale transporte para integração com empresas conveniadas.
1.4.4.9. Permitir a emissão de relatórios para entrega, protocolo, entre outros.
1.4.5. Férias e Férias coletivas:
1.4.5.1. Permitir o cadastro e armazenamento de períodos aquisitivos de férias (Proporcional, Vencido, Dobrado), quantidade de registros ilimitados para o histórico.
Página 5
1.4.5.2. Permitir a programação de férias e aviso de vencimento dos períodos adquiridos pelos empregados.
1.4.5.3. Permitir o controle automático dos afastamentos e faltas nos períodos aquisitivos de férias, permitindo baixas especiais dos períodos adquiridos de férias.
1.4.5.4. Permitir a mudança automática do novo período aquisitivo adquirido para os casos de férias coletivas, sobre empregado com dias insuficientes para férias.
1.4.5.5. Permitir o cálculo das férias com múltiplos períodos aquisitivos.
1.4.5.6. Permitir averbar mais de 30 dias férias por período de férias adquirido.
1.4.5.7. Permitir configuração para pagamento do 1/3 de férias no gozo do primeiro período.
1.4.5.8. Permitir calcular somente Abono de Férias no recibo de férias.
1.4.5.9. Permitir calcular somente 1/3 de Férias no recibo de férias.
1.4.5.10.Permitir calcular automaticamente as verbas adicionais de férias em verbas separadas. (Insalubridade, Tempo de serviço, Função Gratificada, Adicional Noturno, entre outras).
1.4.5.11.Permitir a configuração de médias por sindicato com múltiplas opções de acumulação para (Horas extras, Valor variável, Horas adicional noturno, dentre outras).
1.4.5.12.Permitir a configuração de médias distintas do cálculo de férias para o cálculo de rescisão.
1.4.5.13.Permitir a apuração automática do extrato de médias/ memória do cálculo, detalhado por períodos adquiridos do empregado, mês a mês, valor, hora, quantidade acumuladas, valores corrigidos, avos, regra de cálculo aplicada.
1.4.5.14.Permitir o extrato automático da composição de salário para Xxxxxx, detalhando os critérios e valores acumulados.
1.4.5.15.Permitir o cálculo de provisão de férias com previsão de impostos, apurando automaticamente transferências de unidades e centros de custos, realizando a baixa dos valores na origem e carregando o saldo no destino.
1.4.5.16.Permitir a emissão da provisão de férias analítico ou sintético, Avisos de férias, Recibos de férias, dentre outros relatórios.
1.4.6. Rescisão:
Página 6
1.4.6.1. Permitir a simulação do cálculo da rescisão.
1.4.6.2. Permitir o cadastro e manutenção dos direitos na rescisão parametrizável por sindicato, ajustáveis pelo usuário.
1.4.6.3. Permitir avisos automáticos sobre estabilidade (CIPA, Gestantes, Mandato sindical, HIV, dentre outras).
1.4.6.4. Permitir o cálculo do aviso prévio com condições múltiplas para (30 dias, 45 dias, entre outros).
1.4.6.5. Permitir o cálculo de rescisões normais e complementares, de forma individual e coletiva.
1.4.6.6. Permitir o cálculo dos valores indenizados conforme causa e diretos do empregado (Férias, 13º Salário, Aviso prévio).
1.4.6.7. Permitir a configuração de médias por sindicato com múltiplas opções de acumulação para (Horas extras, Valor variável, Horas adicional noturno, dentre outras).
1.4.6.8. Permitir a configuração de médias distintas do cálculo de rescisão para o cálculo de férias.
1.4.6.9. Permitir o extrato automático: da composição de salário para Rescisão, detalhando os critérios e valores acumulados; da composição de salário para Férias, detalhando os critérios e valores acumulados; da composição de salário para 13º Salário, detalhando os critérios e valores acumulados; da composição de salário para Aviso prévio, detalhando os critérios e valores acumulados; da composição de salário para Salário mês, detalhando os critérios e valores acumulados.
1.4.6.10.Permitir a apuração automática do extrato de médias/ memória do cálculo, detalhado por períodos Férias adquiridos do empregado, mês a mês, valor, hora, quantidade acumuladas, valores corrigidos, avos, regra de cálculo aplicada.
1.4.6.11.Permitir a apuração automática do extrato de médias/ memória do cálculo, detalhado pelo período de 13º Salário do empregado, mês a mês, valor, hora, quantidade acumuladas, valores corrigidos, avos, regra de cálculo aplicada.
1.4.6.12.Permitir a apuração automática do extrato de médias/ memória do cálculo, detalhado pelo período de Aviso prévio do empregado, valor, hora, quantidade acumuladas, valores corrigidos, avos, regra de cálculo aplicada.
Página 7
1.4.6.13.Permitir o transporte automático de lançamentos entre folhas, Normal e Rescisão.
1.4.7. 13º Salário:
1.4.7.1. Permitir o cálculo de Adiantamento de 13º Salário em qualquer mês do ano de fevereiro a novembro.
1.4.7.2. Permitir o cálculo de 13º Salário Integral.
1.4.7.3. Permitir o controle automático dos afastamentos no período aquisitivo de 13º Salário, ajustando automaticamente o direito de avos/13º Salário.
1.4.7.4. Permitir calcular automaticamente as verbas adicionais de férias em verbas separadas. (Insalubridade, Tempo de serviço, Função Gratificada, Adicional Noturno, entre outras).
1.4.7.5. Permitir a configuração de médias por sindicato com múltiplas opções de acumulação para (Horas extras, Valor variável, Horas adicional noturno, dentre outras).
1.4.7.6. Permitir a apuração automática do extrato de médias/ memória do cálculo, detalhado pelo período de 13º Salário do empregado, mês a mês, valor, hora, quantidade acumuladas, valores corrigidos, avos, regra de cálculo aplicada.
1.4.7.7. Permitir o extrato automático da composição de salário para 13º Salário, detalhando os critérios e valores acumulados.
1.4.7.8. Permitir o cálculo de provisão de 13º Salário com previsão de impostos, apurando automaticamente transferências de unidades e centros de custos, realizando a baixa dos valores na origem e carregando o saldo no destino.
1.4.7.9. Permitir a emissão da provisão de 13º Salário com dados analíticos e sintéticos.
1.4.8. Cálculos:
1.4.8.1. Permitir a realização de cálculos de origem não automática na folha de pagamento.
1.4.8.2. Permitir a realização de cálculos com base em exercícios anteriores, tais como: Progressão funcional; adicional por tempo de serviço; insalubridade; auxilio natalidade; auxilio creche; pedidos fora do tempo.
1.4.8.3. Consulta falta.
1.4.8.4. Consulta homologação de atestado.
1.4.8.5. Controle de declarações emitidas.
Página 8
1.4.8.6. Permitir consulta e tela dos recibos calculados.
1.4.8.7. Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio.
1.4.8.8. Permitir a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável, com limite mínimo de 15(quinze) eventos.
1.4.8.9. Permitir recalcular um único funcionário pós-cálculo da folha, para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha.
1.4.8.10.Permitir ajustes manuais na folha pré-fechamento mensal.
1.4.8.11.Permitir que se configura qual a base de calculo do adiantamento salarial e se utilize, conforme a configuração, das verbas cadastradas em eventos fixos.
1.4.9. Registros Financeiros:
1.4.9.1. Permitir o Controle de: pagamento de exercícios financeiros; de pagamentos em rubricas não automatizadas; de cálculos manuais repetitivos; de descontos não consignados; das consignatárias; de pagamentos de gratificação, exoneração, progressão, substituição, todos desde a data de publicação da norma; do pagamento de pensão proporcional; de pagamento e descontos para exercícios anteriores.
1.4.9.2. Permitir armazenar dados de terceiros pessoa física, jurídica e autônomos/ eventuais para cálculo mensal e recolhimento de encargos e impostos.
1.4.9.3. Permitir a organização de regras de cálculo e cálculo exclusivo para: a categoria terceiros; para a categoria empregados; para a categoria aprendizes; para a categoria estagiários; para a categoria cargos comissionados; para a categoria requisitados.
1.4.9.4. Permitir e controlar o cálculo de empregados com múltiplos vínculos.
Página 9
1.4.9.5. Permitir definir a composição de salário para: cálculo de Xxxxxx, com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado; para cálculo de Salário mês, com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado; para cálculo de Rescisão, com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado; para cálculo de 13º Salário com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado; para cálculo de Aviso prévio, com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado; para cálculo de Cargo comissionado, com recuperação mensal e média de valores da ficha financeira do empregado.
1.4.9.6. Permitir alteração e o cadastro livre de novas regras de cálculo para qualquer categoria dos servidores.
1.4.9.7. Permitir o armazenamento do histórico de informações financeiras e cadastrais sobre cálculos da folha, quantidade ilimitada de armazenamento de registros.
1.4.9.8. Permitir a emissão de relatórios sobre as informações financeiras com várias opções de filtro, inclusive resumos sintéticos ou analíticos.
1.4.9.9. Permitir o cadastro e armazenamento das tabelas com histórico sobre INSS, IRRF, salário mínimo, incidências legais, incidências para médias, parâmetros de cálculo do sindicato.
1.4.9.10.Permitir a emissão de recibos e envelopes de pagamento com formato definido pelo usuário (folha, férias, rescisões e avulsos).
1.4.9.11.Permitir a geração de crédito em conta via arquivo com layout previsto para múltiplos bancos, principalmente o layout adotado pela Caixa Economica Federal, do sistema Sicov.
1.4.9.12.Permitir a atualização e recuperação automática dos históricos da ficha financeira em tempo de cálculo.
1.4.9.13.Permitir a organização e distribuição dos valores da folha para consulta dos servidores em Proventos, Descontos e Armazenadoras.
1.4.9.14.Permitir para a categoria Terceiros armazenar e calcular os lançamentos de valores pagos a prestadores de serviços, para cálculo do INSS, IRRF, ISS, outros vínculos.
1.4.9.15.Permitir a emissão e controle do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para os terceiros.
1.4.9.16.Permitir o cálculo de folhas complementares para Rescisão, 13º Salário, Normal, dentre outras com consulta do cálculo original, complementar e diferenças.
1.4.9.17.Permitir o cálculo retroativo do Dissídio Coletivo, assim como os seus recolhimentos e informações do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
1.4.9.18.Permitir a exportação e importação dos lançamentos ou movimentos manuais entre folhas (Rescisão, 13º Salário, Folha Normal, entre outras).
Página 10
1.4.9.19.Permitir lançamento individual ou coletivo de horas, quantidade e valor para qualquer categoria dos servidores.
1.4.9.20.Permitir criar lançamentos fixos e programados, a prazo e em parcelas de valores na folha individual para qualquer categoria dos servidores.
1.4.9.21.Permitir o cadastro, gerenciamento e cálculo de empréstimos qualquer categoria dos servidores, com dados e funcionalidades sobre: Valor presente; Valor futuro; saldo devedor; Juros; IOF; Suspensão; Quitação, com lançamento automático para folha.
1.4.9.22.Permitir acessar os dados da ficha financeira de qualquer categoria dos servidores, sem necessidade de recuperação de backup dos anos anteriores.
1.4.9.23.Permitir a alterações do salário, gerando histórico automaticamente com dados de Data, Data da publicação e Nr. Documento.
1.4.9.24.Permitir a emissão de recibos, envelopes de pagamento personalizados de acordo com a identidade visual da entidade.
1.4.9.25.Permitir a emissão de relatórios que ofereçam suporte para promover a conferência dos lançamentos relativos à folha de pagamento.
1.4.9.26.Permitir a emissão de relatórios sobre a ficha financeira, consolidando valores por: Competência; Categorias; Tipos de folha; Quebras definidas pelo usuário; Ordenação definida pelo usuário; Filtros definidos pelo usuário.
1.4.9.27.Permitir elaborar quadros demonstrativos e relatórios gerenciais.
1.4.9.28.Relatório de controle de tudo o que está sendo processado pela folha e não é automatizado e também o que está indicado como replicar automático por determinado tempo.
1.4.9.29.Recolhimentos mensais e anuais:
a) Permitir o recolhimento por competências fiscais, Mensal / Normal, décimo terceiro e complementar.
b) Permitir considerar o cálculo das folhas especiais para recolhimentos;
c) GRCS: Permitir a emissão e controle dos dados da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
d) GPS: Permitir o controle automático do saldo de compensações.
e) GPS: Permitir o controle do recolhimento mínimo.
Página 11
f) FGTS: Permitir o cálculo por Empresa, Filial ou empregado.
g) FGTS: Permitir a geração de dados e cálculo do SEFIP Mensal, Dissídio/Convenção e Parcelamento.
h) FGTS: Permitir o armazenamento dos dados enviados podendo efetuar retificação.
i) FGTS: Permitir a emissão da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) Eletrônica.
j) DARF: Permitir a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
k) CAGED: Permitir a geração dos dados para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
l) RAIS: Permitir a geração dos dados para Relação Anual de Informações Sociais.
m) DIRF: Permitir a geração dos dados para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
n) IRPF: Permitir a geração dos dados para o Comprovante de Rendimentos.
1.4.9.30.Permitir armazenar historicamente todos os dados dos recolhimentos.
1.4.9.31.Permitir acessar os dados dos recolhimentos, processados pelo sistema, sem necessidade de recuperação de backup dos anos anteriores.
1.4.9.32.Controle do gerador de regras de lançamentos automatizados e temporizados de ações que não possam ser parametrizáveis.
1.4.9.33.Fechamento da folha com controle de assinatura digital. 1.4.9.34.Geração do arquivo de credito para instituição bancária. 1.4.9.35.Controle do processo de transferência financeira à instituição bancária. 1.4.9.36.Estatísticas, Metas e Indicadores.
1.4.10. Folhas Especiais:
1.4.10.1.Permitir além dos tipos de folhas padrões do sistema a possibilidade de criar folhas especiais, que herdem regras de cálculo das folhas padrões do sistema, ou quando necessário permitir criar novas regras de cálculo para estas folhas especiais.
Página 12
1.4.10.2.Permitir que os cálculos gerados pelas folhas especiais, seja considerada pelas rotinas de cálculo complementar, recolhimentos e os próprios cálculos das folhas padrões do sistema.
1.4.11. Progressões Funcionais:
1.4.11.1.Permite a atribuição e alteração: do cargo e gera seu histórico automaticamente; do turno e gera o seu histórico automaticamente; do cargo comissionado e gera o seu histórico automaticamente; de função comissionada e gera o seu histórico automaticamente; de deficiência física e gera o seu histórico automaticamente; de cadastro de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e penalidades aplicadas, gerando seu histórico automaticamente.
1.4.12. Benefícios:
1.4.12.1.Permitir configurar adicionais ou prêmios por tempo de serviço (ATS) determinados por valor fixo, por percentual sobre salário, sobre uma base pré-definida livremente pelo usuário.
1.4.12.2.Permitir fixar os ATS: por período, isto é, os funcionários só recebem o Adicional ou Prêmio a cada período pré-definido; Para pagamento mensal, com reajustes programados a critério da empresa.
1.4.12.3.Permitir trabalhar com limites de valores que a empresa estipula ou com número de recebimentos.
1.4.12.4.Permitir cadastrar: Plano de Saúde, com controle de valores por faixas salarial, diferentes por funcionário e dependentes; Auxílio-alimentação, com controle por quantidade (dias uteis) e valores fixos; Plano Odontológico, valor por funcionário e por dependente; Empréstimos, valor variável; Outros Benefícios (configuração genérica e suporte a qualquer Benefício).
1.4.12.5.Permitir análise financeira detalhada dos investimentos realizadas pela empresa, sobre os benefícios concedidos. (valor empresa, valor funcionário, valor per capita).
1.4.12.6.Permitir atribuir individualmente ou para determinados grupos de funcionários de forma permanente ou temporária os benefícios.
1.4.12.7.Permitir exportar dados para fornecedores, solicitando inclusão, exclusão ou alteração dos pedidos de benefícios de acordo com a definição de dados da CONTRATADA.
Página 13
1.4.12.8.Permitir cadastrar Reembolsos, com mecanismos de lançamentos automáticos para a folha de pagamento dos funcionários sobre valores posteriormente reembolsados pela empresa. Armazenando o histórico dos lançamentos.
1.4.12.9.Permitir concessão automática de benefícios na admissão, de acordo com parametrização prévia, encerrando automaticamente os benefícios no desligamento do funcionário.
1.4.13. Medicina do Trabalho:
1.4.13.1.Permitir o cadastro e manutenção dos exames médicos por fato gerador (Admissão, demissional, afastamento, retorno, mudança de cargo/função, periódico, entre outros).
1.4.13.2.Permitir o cadastro de dados para o mapeamento dos exames a realizar de acordo com os fatos geradores, as funções e atividades do cargo e riscos (Segurança do trabalho).
1.4.13.3.Permitir o controle e aviso automático dos vencimentos das periodicidades de acordo com o mapeamento registrado, seguindo as orientações definidas pelo responsável do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
1.4.13.4.Permitir emitir relatório com exames a realizar, com a possibilidade de agendamentos para convocação dos servidores para realização dos exames periódicos vencidos ou a vencer;
1.4.13.5.Permitir o cadastro e manutenção por qualquer categoria de servidores de exames complementares/ laboratoriais (hemogramas, IMC, registro do diagnóstico e medições).
1.4.13.6.Possuir total integração, de forma automática, com o sistema de controle de frequência.
1.4.13.7.Permitir a emissão de relatórios gerenciais com os dados de afastamento, com possibilidade de agrupamento por departamento, cargos, função e de forma sintética e analítica.
1.4.14. Outros:
1.4.14.1.Emitir os relatórios com opção de exportação nos formatos: xls, doc, pdf, txt, html, csv e xml.
1.4.14.2.Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente.
1.4.14.3.Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas.
Página 14
1.4.14.4.Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência.
1.4.14.5.Possuir gerador de relatórios com livre parametrização.
1.4.14.6.Efetuar automaticamente a dedução referente ao Teto Constitucional, com verba de desconto.
0.0.00.0.Xx o sistema for por módulo, deve existir a integração total dentre eles e esta integração deve ser de forma automática ou, em casos que dependam de autorização, que não seja por exportação e importação de arquivos.
1.4.15. e-Social:
1.4.15.1.O sistema deve atender todos os requisitos que a legislação atual disciplina como necessário para atendimento ao E-social, portanto o sistema deve possuir todas as funcionalidades para a completa automatização do envio das informações para o e-social.
1.4.15.2.O sistema deverá se manter atualizado em relação as mudanças que poderão ser introduzidas referente ao e-social.
1.4.16. Integração com o sistema Contábil:
1.4.16.1.A integração deve atender ao layout contido no anexo I deste Termo de Referência.
1.4.17. Portal Web:
1.4.17.1.Deve existir a integração total com o sistema de folha de pagamento e seus módulos, se houverem, e esta integração deve ser de forma automática ou, em casos que dependam de autorização, que não seja por exportação e importação de arquivos.
1.4.17.2.Deve possibilitar acesso ao sistema de controle de ponto pelo servidor, em modo consulta, com informação completa, com filtro de data inicial e final e demonstrando coluna com o saldo de banco de horas.
1.4.17.3.Deve possibilitar consulta pelo servidor das justificatias de ausências apresentadas.
1.4.17.4.Deve possibilitar a inclusão de programação de férias pelo servidor.
1.4.17.5.O sistema deve permitir o acesso simultânio ao Portal Web de até 80 (oitenta) colaboradores.
Página 15
1.4.17.6.Deve permitir a solicitação de férias para o fluxo de aprovação da hierarquia superior ou de acordo com legislação e portarias relacionadas vigentes.
1.4.18. Sistema de Controle de Frequência
1.4.18.1.Deve existir a integração total com o sistema de folha de pagamento e seus módulos, se houverem, e esta integração deve ser de forma automática ou, em casos que dependam de autorização, que não seja por exportação e importação de arquivos.
1.4.18.2.Deverá efetuar a emissão de relatório de absenteísmo, com possibilidade de agrupamento por departamento, cargos, função e de forma sintética e analítica, com os motivos de afastamentos.
1.4.18.3.Deve possibilitar a importação de forma programada e automática do arquivo gerado pelo Registrador Eletrônico de Ponto Biométrico ou, se assim for possível, integração por conexão direta. O Registrador Eletrônico de Ponto Biométrico é o Modelo Inner REP Biométrico 2i, da fabricante Top Data.
1.4.18.4.Deve atender a Portaria MTE 1510/2009, inclusive com a impressão da folha de frequência mensal.
1.5. Perfis de acesso
1.5.1.1. Permitir a criação de perfis de acesso com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil.
1.5.1.2. Cada usuário deverá ser atrelado a um ou mais perfis de usuário, o que definirá quais funcionalidades e ações o mesmo poderá executar no sistema.
1.5.1.3. Para cada usuário poderá ser definido a quais áreas da estrutura organizacional ele poderá alterar, visualizar ou não ter permissão de acesso.
1.6. O Sistema de Folha de Pagamento deverá atender aos seguintes requisitos de configuração e parametrização.
1.6.1. Permitir configuração de acesso ao banco de dados de sistema;
1.6.2. Permitir configuração de acesso aos bancos de dados de integração;
1.6.3. Permitir parametrização das incidências dos eventos;
1.6.4. Permitir a parametrização da exportação contábil;
1.6.5. Permitir a parametrização das tabelas legais (INSS, FGTS, IRRF).
1.7. O sistema de folha de pagamento deve possuir no mínimo funcionalidades de relatório a seguir.
Página 16
1.7.1. Relatórios com filtros de seleção para impressão de:
a) Contra-Cheques;
b) Aviso e Recibos de Férias e Adiantamentos;
c) Contrato de Trabalho;
d) Cadastro Funcional;
e) Previsão e realização de férias por área;
f) Folha de Pagamento analítica com resumo dos eventos e tributos;
g) Provisão de Xxxxxx e 13º Salário com os tributos;
h) Comprovante de Rendimento Anuais (IRRF);
i) Relatório analítico para conferência da RAIS e DIRF.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total estimado para a contratação será de R$ 197.030,00 (cento e noventa e sete mil e trinta reais), já incluídos o fornecimento de materiais e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, lucro, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos de administração, serviços e outras despesas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução deste objeto.
Página 17
2.2. A composição para cada item está demonstrada na planilha abaixo:
GRUPO/LOTE | ||||
Sistema Folha de Pagamento | ||||
Item | Objetos/Serviços | QTD | Valor Unitário | Valor Total Item |
1 | Licença de Cessão de Direito de Uso para 200 (duzentos) colaboradores ativos e 3 (três) usuários simultâneos | 1 | R$ 27.580,00 | R$ 27.580,00 |
2 | Serviço de Implantação do Sistema | 1 | R$ 9.500,00 | R$ 9.500,00 |
3 | Serviço de Migração de Dados do Sistema legado | 1 | R$ 18.910,00 | R$ 18.910,00 |
4 | Serviço de integração com o sistema contábil e com o sistema de controle de frequência | 1 | R$ 35.200,00 | R$ 35.200,00 |
5 | Treinamento de 40h para 3 usuários chave e 3 técnicos de TI. | 1 | R$ 13.710,00 | R$ 13.710,00 |
6 | Portal Web | 1 | R$ 5.490,00 | R$ 5.490,00 |
7 | Serviço de customização, mudanças, capacitação e consultoria (UST) - Anual | 160 | R$ 180,00 | R$ 28.800,00 |
8 | Unidade de deslocamento (UD) - Anual | 24 | R$ 180,00 | R$ 4.320,00 |
9 | Serviço de atualização, documentação e suporte do sistema - mensal | 12 | R$ 2.680,00 | R$ 32.160,00 |
10 | Serviço de hospedagem dos sistemas - mensal | 12 | R$ 1.780,00 | R$ 21.360,00 |
Valor Global: | R$ 197.030,00 |
2.3. Pelo objeto a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor para cada item efetivamente executado, sendo observado o cronograma de execução.
2.4. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após atesto do fiscal do contrato mediante à apresentação da nota fiscal/fatura, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF.
2.4.1. A nota fiscal deverá ser emitida sempre após a data final de execução dos serviços, não sendo admitida sua emissão sem a conclusão dos serviços a que se refererem a nota fiscal.
2.4.2. Deverá constar ns nots fiscal a informação sobre qual período se refere os serviços ali discriminados em relação ao pagamento do Serviço de atualização, documentação e suporte do sistema e do Serviço de hospedagem dos sistemas.
2.4.3. Ao final de cada fase da execução contratual, a CONTRATADA apresentará nota fiscal com os valores condizentes a etapa de execução efetivamente concluída.
2.4.4. Sendo constatada alguma incorreção na nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento.
2.4.5. Sendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
2.4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE.
Página 18
2.6. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
2.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução de que trata o objeto desta contratação, ocorrerá a cargo dos Elementos de Despesas sob as Rubricas n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.003.007 (Sistemas de Processamento de Dados), n.º 6.2.2.1.1.01.02.02.006.021 (Manutenção e Conservação de Software – PJ), n.º 6.2.2.1.1.01.02.02.006.064 (Seleção e Treinamento – PJ) e n.º 6.2.2.1.1.01.02.02.006.044 (Hospedagem de Sistemas – PJ), conforme as Notas de Empenho:
3.1.1. nº 365, Sistemas de Processamento de Dados, emitida em 04/04/2018 (fl. 557), do Vol. II do Processo Administrativo n.º 1460/17;
3.1.2. nº 366, Manutenção e Conservação de Software – PJ, emitida em 04/04/2018 (fl. 558), do Vol. II do Processo Administrativo n.º 1460/17;
3.1.3. nº 367, Seleção e Treinamento – PJ, emitida em 04/04/2018 (fl.559), do Vol. II do Processo Administrativo n.º 1460/2017;
3.1.4. nº 368, Hospedagem de Sistemas – PJ, emitida em 04/04/2018 (fl.560), do Vol. II do Processo Administrativo n.º 1460/2017.
3.2. As despesas dos anos subsequentes correrão à consta da dotação orçamentária consignada especificamente para o custeio da atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
Página 19
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a acontar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos de 12 (doze meses), limitada à duração a 60 (sessenta) meses e, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de duração poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses.
4.2. A prorrogação de que trata o item 4.1. se aplica somente aos serviços de natureza continuada conforme abaixo:
4.1.1. Serviço de customização, mudanças, capacitação e consultoria (UST);
4.1.2. Unidade de deslocamento (UD);
4.1.3. Serviço de atualização, documentação e suporte do sistema;
4.1.4. Serviço de hospedagem dos sistemas.
CLÁUSULA V – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1. O cronograma de entrega/execução é uma ferramenta que visa contemplar as diferentes etapas dos serviços que serão executados, contemplando os períodos estimados de tempo necessário para cada fase.
5.2. O prazo de execução de cada fase será iniciado a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, em observância aos prazos abaixo:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DE CADA ITEM | |||
15 DIAS | 30 DIAS | 60 DIAS | ||
DETALHAMENTO DOS PRAZOS | ||||
a) | Implantação do Sistema de Folha de Pagamento com a Cessão de Uso | X | ||
b) | Migração dos dados | X | ||
c) | Treinamento | X | ||
d) | Integração | X | ||
e) | Portal Web | X | ||
f) | Customizações | Conforme a demanda e de acordo com cronograma proposto e aprovado |
CLÁUSULA VI – DOS REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo se, preenchida a hipótese do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, for prorrogada a vigência do Contrato, quando, então, o reajuste se dará a partir do 13º mês pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
Página 20
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do edital e seus anexos, compete à CONTRATADA:
7.1.1. Composição da solução para o sistema de Folha de Pagamento
7.1.1.1. Lista de itens que compõe a solução.
a) Licenças de uso de software permanente e não exclusivo que implemente o Sistema de Folha de Pagamento, e softwares adicionais necessárias à operacionalização do sistema em todos os ambientes (treinamento, homologação e produção);
b) Serviços de Instalação dos softwares nucleares e adicionais;
c) Serviços de Implementação de funcionalidades mínimas em falta;
d) Serviços de Customização e Mudança;
e) Serviços de Consultoria;
f) Serviços de Treinamento e Capacitação;
g) Serviços de MIGRAÇÃO e Saneamento de dados a partir dos sistemas legados;
h) Serviço de atualização e suporte do sistema;
i) Serviço de Documentação do planejamento e realizações;
j) Serviço de Hospedagem dos sistemas.
7.1.2. As licenças de uso devem ser por prazo indeterminado, caracterizar cessão de direitos patrimoniais ao CFMV, em atendimento ao disposto no caput do artigo 111 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.3. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação, produção e treinamento.
7.1.4. A CONTRATADA deve fornecer licenças em quantidade e distribuição suficientes para atender o número de usuários, os níveis de serviço e as características de infraestrutura, segurança e auditoria descritas neste documento.
Página 21
7.1.5. A CONTRATADA deverá prover a quantidade necessária de licenças de softwares adicionais para atender plenamente a implantação da solução objeto do edital.
7.1.6. A CONTRATADA é a responsável por todos os custos necessários para integração e compatibilidade do Sistema Folha de Pagamento fornecido com qualquer software adicional que faça parte da Solução, na vigência do contrato.
7.1.7. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de que é detentora do direito de utilização dos softwares adicionais fornecidos pelo fabricante destes, que serão utilizados na solução ofertada, deverá garantir que o direito de uso pelo CONTRATANTE se dê em caráter perpétuo, assim como o suporte destes softwares pelos respectivos fabricantes durante a execução do contrato.
7.2. Plano de Comunicação
7.2.1. A CONTRATADA elaborará um plano de comunicação de projeto para determinar os meios de comuncação, artefatos de comucação, artefatos de aprovações e frequência de comuncação em coerência com os processos apresentados pelo CFMV. O plano de comunicação elaborado deve ser aprovado pela CONTRATANTE.
7.2.2. As comunicações durante a implantação do Sistema, entre as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverão ser realizadas em língua portuguesa.
7.2.3. As trocas de informações de execução do projeto deverão fazer uso do plano de comunicação.
7.2.4. O plano de comunicação deve ser documentável e agio suficiente para não atrasar as tarefas de execução do contrato.
7.2.5. O plano de comuncação deve possibilitar o arquivamento do mesmo em meio físico e eletrônico.
7.2.6. A documentação produzida durante a execução do contrato, incluindo, atas de reunião, documentação técnica, relatórios, manuais e outros tipos de documento, deverá ser elaborada em língua portuguesa.
7.3. Implantação do Sistema:
7.3.1. A implantação das funcionalidades mínimas deverá ocorrer em 1 (uma) fases.
7.3.2. Deve ocorrer planejamento e apoio à execução da entrada em produção e operação assistida por período programado do Sistema contratado e suas integrações.
Página 22
7.3.3. A Implantação deverá ser realizada pela CONTRATADA, nos prazos previstos, atendendo a todos os requisitos constantes neste documento.
7.3.4. Para a realização das atividades de implantação do Sistema, a equipe da CONTRATANTE será composta por Gerente de Projeto, equipe especializada em Gestão de Pessoal e equipe técnica de TI.
7.3.5. A implantação, a ser realizada pela CONTRATADA, deve necessariamente incluir as seguinte etapas que serão ordenadas seguindo o planejamento do projeto:
a) Fornecimento de Licenças de Software;
b) Planejamento de Comunicação;
c) Planejamento do Projeto;
d) Mapeamento e Redesenho de Processos;
e) Análise e Adequação do Sistema aos Processos da Instituição;
f) Instalação e Parametrização;
g) Importação e Carga de Dados;
h) Testes;
i) Treinamento dos Usuários-Chave, Multiplicadores e Equipe de TI;
j) Preparação para entrada em produção;
k) Estabilização e Acompanhamento do Sistema;
l) Documentações;
m) Customizações e mudanças;
n) Gerenciamento do Projeto.
7.3.6. A CONTRATADA apresentará relatórios de execução parcial e final e as respectivas documentações técnicas para aceite pela CONTRATANTE em períodos definidos pela CONTRATANTE de acordo com as características do objeto.
7.3.7. Os relatórios e documentos devem ser apresentados nas reuniões periódicas de status ao longo de toda a implantação.
7.3.8. Os dados disponibilizados no Sistema são de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE.
7.3.9. A CONTRATADA elaborará documentação de banco de dados, como diagramas por assunto, dicionário de dados e procedimentos, com objetivo de possibilitar integrações posteriores ou extração de informações.
7.3.10. Em relação a todas as entregas a serem efetuadas, os produtos de software e respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no Ambiente de Homologação do CFMV antes de serem transferidos ao ambiente de produção ou operação.
Página 23
7.4. Migração de Dados:
7.4.1. A CONTRATADA deve efetuar a migração dos dados do sistema atual do CFMV para o novo sistema.
7.4.2. Para fins informativos, o sistema atual do CFMV é o ProContábil GOLD, da empresa Prosoft, com o banco de dados Pervasive.
7.4.3. O CFMV se limita a fornecer o banco de dados sendo de total responsabilidade da CONTRATADA todo tratamento necessário para a obtenção dos dados para a migração.
7.4.4. O objetivo da migração de informações consiste na carga de dados para assegurar que os processos do Sistema, suportados atualmente pelos sistemas legados, tenham continuidade a partir da implantação do Sistema de Folha de Pagamento contratado.
7.4.5. A CONTRATADA deverá efetuar a extração dos dados dos sistemas legados do CONTRATANTE, formando assim novo banco de dados para o uso do sistema contratado.
7.4.6. A CONTRATADA ficará responsável por todas as etapas da extração, tais como conhecer o banco de dados, efetuar rotinas para extração e gravação, testes e conferência do resultado.
7.4.7. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos para subsidiar a CONTRATADA no trabalho de elaboração do “de-para” de campos, origem e destino, que será utilizado na regra de migração de dados.
7.4.8. Havendo inconsistências físicas ou lógicas nos dados do sistema legados, a CONTRATANTE deverá ser consultada para decidir sobre os procedimentos que a CONTRATADA deverá efetuar para solucioná-las.
7.4.9. A CONTRATANTE fará uma verificação final do resultado da extração com subsidio da CONTRATADA, após a conclusão dos trabalhos pela CONTRATADA de migração, com intuito de homologar os resultados finais das migrações/conversões.
7.4.10. Para a carga de dados, deverá ser adotado o método descrito a seguir:
7.4.10.1. Criação do Plano de Migração documentado e aprovado pela CONTRATANTE contemplando:
Página 24
i. Definição dos dados para carga, seus atributos e dados de controle necessários, permitindo a avaliação de volumes, das complexidades e dos requisitos de qualidade envolvidos para o planejamento das próximas etapas;
ii. Definição da estratégia das cargas, considerando qualidade da informação, volume e complexidade;
iii. Mapeamento dos sistemas e bases de informações que servirão de origem para o processo de extração dos dados.
iv. Script de testes para avaliar consistência dos dados importados.
7.4.10.2. Testes de volume/carga para avaliar a necessidade de ajustes no ambiente de hardware ou de recursos adicionais.
7.4.10.3. Elaboração de leiautes para a importação dos dados para o Sistema de Folha de Pagamento contratado.
7.4.10.4. Carga de dados final para a migração definitiva dos dados.
7.4.11. Será de responsabilidade da CONTRATADA, gerar os arquivos, conforme os leiautes definidos nessa etapa com subsidio e acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE, respectivamente.
7.4.12. O plano de projeto definirá as fases e informações necessárias para migração de acordo com o escopo de implantação.
7.5. Serviços de customização, mudanças, capacitação e consultoria
7.5.1. Para mensuração do custo das solicitações de customização e mudança será adotada a Unidade de Serviço Técnico (UST) como métrica de esforço para execução de atividades, e a Unidade de Deslocamento (UD) como custo com deslocamento de equipe da CONTRATADA.
7.5.2. As solicitações da CONTRATANTE devem ser registradas por meio de Ordens de Serviço (OS) que deverão ser analisadas pela CONTRATADA e decompostas em atividades, e essas classificadas conforme sua complexidade.
7.5.3. O orçamento para execução da Ordem de Serviço deverá ser apresentado à CONTRATANTE para aprovação, contendo cronograma, prazos, composição de atividades e seus esforços em UST e a quantidade de UD necessárias para atendimento à OS, se for o caso. O custo total, em Reais, para a OS obtém-se pelo somatório das multiplicação das UST’s e UD’s por seus respectivos valores unitários.
Página 25
7.5.4. A CONTRATADA deverá apresentar comprovações de execução das atividades, assim como, comprovantes de deslocamento para posterior ateste e pagamento pela CONTRATANTE.
7.5.5. Abaixo segue o quadro de referência para mensuração da complexidade em UST.
ATIVIDADES | Quantidade de UST | ||
Complexidade | |||
Baixa | Média | Alta | |
Formulário de Cadastro | 2 | 5 | 10 |
Criação de Tela de Usuário | 2 | 4 | 10 |
Criação de Relatório | 2 | 6 | 12 |
Consulta e exibição de informações do banco de dados com filtros em tela | 2 | 4 | 8 |
Consulta e emissão, impressão de relatório em tela | 3 | 5 | 10 |
Emissão, impressão de nota, recibo, certidão e afins com dados fixos | 1 | 3 | 8 |
Emissão, impressão de nota, recibo, certidão e afins com dados dinâmicos (mesclagem) | 2 | 5 | 10 |
Exibição de gráfico de informações em tela | 2 | 4 | 8 |
Tela de consulta, emissão, impressão de relatório com gráfico de informações | 4 | 6 | 8 |
Rotina específica de manipulação de dados individual (gerar, cancelar, pagar, etc.) | 2 | 5 | 10 |
Rotina de cálculo/validação para persistência de dados | 3 | 6 | 10 |
Rotina de manipulação de dados em formato coletivo ou em lote | 4 | 8 | 14 |
Assistente (wizard) de manipulação de dados pelo usuário | 4 | 10 | 20 |
Criação e aplicação de configuração de parâmetros para rotinas específicas | 2 | 5 | 10 |
Parametrização de rotinas existentes | 1 | 2 | 5 |
Criação de componente para aplicação em cadastros/consultas | 2 | 4 | 10 |
Construção de scripts SQL de ajuste de dados (scripts) | 1 | 5 | 10 |
Construção de scripts SQL de extração de informações (scripts) | 1 | 3 | 10 |
Serviço de integração com sistemas de terceiros (webservice, SOA) | 4 | 8 | 14 |
Serviço de integração com sistemas próprios (nativa no mesmo Sistema Integrado) | 1 | 3 | 6 |
Rotina de emissão de alerta, notificação via sistema | 1 | 3 | 5 |
Rotina de envio de e-mails automáticos | 2 | 5 | 8 |
Exportação de dados via arquivo em formato texto (txt, xml, JSON) | 3 | 6 | 10 |
Importação de dados via arquivo em formato texto (txt, xml, JSON) | 3 | 8 | 14 |
Análise e Elaboração de protótipo não funcional para aprovação de requisitos | 3 | 8 | 12 |
Refatoração de rotina para melhoria de desempenho (processamento/consulta/gravação/exportação) | 3 | 8 | 15 |
Criação e aplicação de permissão de acesso por usuário | 1 | 2 | 6 |
Rotina de geração de arquivo remessa em leiaute predefinido | 5 | 12 | 18 |
Rotina de processamento de arquivo retorno em leiaute predefinido | 8 | 10 | 18 |
Rotina de processamento agendado, em segundo plano, rotina batch | 5 | 8 | 14 |
Alterações de formulários de cadastros | 1 | 6 | 12 |
Alterações de exibições e/ou relatórios | 1 | 3 | 10 |
Alterações de Rotinas de processamento | 1 | 6 | 12 |
Alterações de serviços de integração | 1 | 6 | 12 |
Alterações de parametrizações | 1 | 2 | 5 |
Alterações de scripts de acesso a dados | 1 | 6 | 15 |
Consultoria com análise de possibilidades e relatório de orientação dentro na cidade sede da contratada por uma pessoa no período de 4 horas | - | - | 1 |
Consultoria com análise de possibilidades e relatório de orientação fora da cidade sede da contratada por uma pessoa no período de 4 horas | - | - | 1,5 |
Consultoria com análise de possibilidades e relatório de orientação fora da cidade sede da contratada por uma pessoa no período de 1 dia com pernoite | - | - | 2 |
Capacitação, instrução e/ou acompanhamento na cidade da sede da contratada por 4 horas | 0,3 | - | - |
Página 26
Capacitação, instrução e/ou acompanhamento fora da cidade de sede da contratada por uma pessoa no período de 4 horas | 0,6 | - | - |
Capacitação, instrução e/ou acompanhamento fora da cidade de sede da contratada por uma pessoa no período de 1 dia com pernoite | 1 | - | - |
Análise de requisitos e coleta de informações com definição de solução dentro da cidade sede da contratada no período de 4 horas | - | 2 | 4 |
Análise de requisitos, diagnóstico e coleta de informações com definição de solução, fora da cidade de sede da contratada, por uma pessoa, no período de 4 horas | - | 2,5 | 4,5 |
Análise de requisitos, diagnóstico e coleta de informações com definição de solução fora da cidade de sede da contratada por uma pessoa no período de 1 dia com pernoite | - | 3 | 5 |
7.5.6. As atividades realizadas fora da sede da contratada, com ou sem pernoite, possuem valores diferenciados por necessitar custos extras para manter o funcionário da CONTRATADA fora do seu ambiente nativo de trabalho. Todos os custos necessários para realização da atividade são de responsabilidade exclusivas da CONTRATADA.
7.5.7. A tabela abaixo serve como base para definição da complexidade e significados de termos para as atividades em UST.
Termo | Descrição |
Complexidade Baixa | Atividades de construção ou manutenção na operação de criação, alteração, exclusão, atualização e marcação realizadas em 1 (uma) entidade de negócio com regras de negócio própria da entidade de negócio em questão. |
Complexidade Média | Atividades realizadas em até 3 entidades de negócio relacionadas onde são necessários aplicação de regras de negócio de operação/rotina/tratamento de exceções que tem influência em outras regras de negócio. |
Complexidade Alta | Atividades realizadas em mais de 3 entidades de negócio que não se enquadram em outros níveis de complexidade e que necessitam de envolvimento de especialista no assunto da atividade para a correta execução e produto entregue. |
Entidade de Xxxxxxx | Xxxx integrante essencial de um sistema que possui atributos próprios para caracteriza-lo de forma única e significativa. São exemplos, um conjunto de tabelas para representar: Cliente e suas classificações, Carro e tabelas de caracterizações, Evento e atributos de organização. Referência: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx:0000/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xx_xxxx.xxx |
7.5.8 Abaixo segue o quadro de referência para mensuração do deslocamento para execução de atividades, onde o trecho é referente ao deslocamento entre origem e destino, descartando trechos intermediários.
ATIVIDADE | QUANTIDADE DE UD |
Deslocamento de uma pessoa entre cidades aeroportuárias (por trecho) | 1 |
Página 27
7.6. Serviço de atualização do sistema
7.6.1. Estes serviços serão contratados com objetivo de garantir atualização às soluções durante e depois de concluídos os serviços de implantação e acompanhamento após a implantação.
7.6.2. Durante o processo de implantação dos módulos do sistema e seus subsistemas e de toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter assistência especializada para:
a) Identificar e corrigir as causas de possíveis erros ou mau funcionamento das funcionalidades objeto deste edital.
b) Acompanhar e corrigir os problemas com os serviços prestados.
c) Orientar ou aplicar soluções alternativas para os erros ou mau funcionamento dos módulos.
d) Disponibilizar as versões mais atualizadas de todos os módulos ofertados para proceder a imediata substituição das versões anteriores.
e) Atualizar e entregar a documentação dos módulos quando houver melhorias ou adequações realizadas.
7.6.3. As substituições de versões ou manutenções evolutivas, adaptativas e corretivas deverão ser notificadas com antecedência e data prevista para a sua implantação em produção de acordo com o plano de comunicação.
7.6.4. A CONTRATADA deve realizar manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas decorrentes de mudanças na legislação federal, estadual ou municipal sem ônus para a CONTRATANTE durante o período de execução do serviço de atualização, documentação e suporte do Sistema.
7.7. Serviço de Suporte
7.7.1. Fornecimento de suporte técnico especializado, no endereço da CONTRATANTE, em caso de não resolução das pendências com uso do plano de comuncação.
7.7.2. Este serviço será contratado com objetivo de garantir o suporte a soluções durante e depois de concluídos os serviços de implantação e acompanhamento após a implantação.
7.7.3. Durante o processo de implantação dos módulos do sistema e seus subsistemas e de toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter assistência especializada para:
Página 28
a) Esclarecer questões relacionadas ao uso operacional do sistema e subsistemas sob licença;
b) Identificar e corrigir as causas de possíveis erros;
c) Acompanhar e corrigir os problemas com os serviços prestados;
d) Orientar sobre alternativas de operação.
7.7.4. O atendimento do suporte técnico deverá ocorrer durante o horário de 07:00 às 18:30 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados em que não houver expediente na CONTRATANTE.
7.7.5. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de uma solicitação, será considerada como “data e hora de abertura da solicitação” a data e hora que a CONTRATADA receber a solicitação. Será considerada como “data e hora de entrega” a data e hora que a CONTRATANTE receber a solução dada pela CONTRATADA, a qual será realizada através do esclarecimento de dúvidas para demandas do tipo “DUVIDAS” e através da disponibilização de nova versão do Sistema para solicitações do tipo “ERROS” e “CUSTOMIZAÇÕES”;
7.7.6. As solicitações de serviço ou de entrega de serviços poderão ser realizadas via e-mail, ofício, telefone, help desk ou pessoalmente, sendo que para cada evento deverá ser gerado um protocolo de atendimento correspondente, de acordo com o plano de comunicação.
7.7.7. A CONTRATADA disponibilizará ferramenta on-line para que a CONTRATANTE possa acompanhar as solicitações, seus prazos, as entregas e as previsões de atendimento.
7.7.8. Quando confirmada pela CONTRATANTE que a causa da indisponibilidade do Sistema foi falha do hardware ou falha do software provido pela CONTRATADA, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo, até o restabelecimento do mecanismo que falhou.
7.7.9. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, as unidades da CONTRATANTE classificarão as situações/problemas, quanto ao TIPO, conforme abaixo:
a) ERROS: Solicitações para correções de funcionalidades dos sistemas que deixaram de executar ou passaram a executar de forma incorreta ou diferente de como já vinham sendo executadas, ou quando se tratar de customizações e as novas funcionalidades não estejam de acordo com os requisitos definidos. São solicitações que necessitam alterar os códigos fontes ou desenvolver rotinas especiais.
Página 29
b) DÚVIDAS: Solicitações para auxílio na operação dos sistemas ou em procedimentos operacionais do cliente. São solicitações que não necessitam alterar os códigos fontes ou fazer rotinas especiais para atender.
c) CUSTOMIZAÇÔES: Solicitações que necessitam alterações em códigos fontes ou desenvolvimento de novas rotinas, por motivo de mudanças na
realidade do cliente, modificações de procedimentos operacionais, melhoria de processos, alterações na legislação vigente e outras.
7.7.10. Ao abrirem chamados para solicitar serviço de suporte técnico, as unidades da CONTRATANTE classificarão as situações/problemas, quanto a TEMPESTIVIDADE, conforme abaixo:
a) CRÍTICAS: Relacionadas a funcionalidades dos módulos que prejudicam o atendimento aos clientes externos (profissionais e PJ inscritos e demais entidades) ou impedem que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis ou ainda prejudicam sua imagem.
b) GRAVES: Relacionados a funcionalidades dos sistemas que prejudicam o atendimento interno ou impedem que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações com prazos estabelecidos, mas que podem ser adiados ou que não prejudiquem sua imagem.
c) IMPORTANTES: Relacionadas as funcionalidades dos sistemas que não prejudicam a operacionalização da CONTRATANTE.
7.7.11. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas conforme os seguintes prazos, considerando horas úteis de segunda a sexta exceto feriados nacionais:
CLASSIFICAÇÃO E TEMPOS DE ATENDIMENTO | ||
Classificação da Solicitação | Prazo máximo de Atendimento | |
Tipo | Criticidade | |
Erros | Críticos | 6 horas úteis |
Graves | 12 horas úteis para Solução Definitiva | |
Importantes | 36 horas úteis para Solução Definitiva | |
Dúvidas | Críticos | 2 horas úteis |
Graves | 8 horas úteis | |
Importantes | 24 horas úteis | |
Customizações | Críticos | Negociado entre as partes. |
Graves | ||
Importantes |
7.8. Treinamento
Página 30
7.8.1. A CONTRATADA deve elaborar o plano, produzir os materiais, executar o treinamento e monitorar os resultados.
7.8.2. Os treinamentos dos usuários do Software deverão ser realizados presencialmente em momento solicitado pela CONTRATANTE, nas instalações indicadas pela CONTRATANTE e de acordo com o cronograma proposto pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
7.8.3. Em caso de impossibilidade de treinamento presencial, será definido o método pela CONTRATANTE.
7.8.4. As propostas de espaço físico, infra-estrutura e recursos necessários para o treinamento, serão analisados e aprovados pela CONTRATANTE.
7.8.5. Toda a documentação sobre o sistema ofertado deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA em língua portuguesa.
7.8.6. O ambiente de sistema e banco de dados de treinamento deverá ocorrer a parte do ambiente de homologação e de produção.
7.8.7. Os Usuários Chave e técnicos de TI para treinamento serão indicados pela CONTRATANTE, agrupados em turmas por área especializada de atuação relativos aos assuntos a serem apresentados.
7.8.8. Deverão ser contempladas nesta etapa as seguintes atividades:
7.8.8.1. Planejar a capacitação dos usuários em turmas agrupados por atuação no Sistema;
7.8.8.2. Realizar a capacitação e treinamento dos usuários, demonstrando as funcionalidades da(s) ferramenta(s) na solução adquirida;
7.8.8.3. Documentar ocorrências durante a capacitação, incluindo o registro formal das mudanças necessárias nas parametrizações;
7.8.8.4. Realizar revisões e ajustes nas parametrizações, caso necessário;
7.8.8.5. Controlar presença dos usuários;
7.8.8.6. Validar se os usuários treinados estão prontos para realizar operações no sistema;
7.8.8.7. Emitir certificado para usuários treinados.
7.8.9. Todas as capacitações previstas durante a implantação deverão ser realizadas em língua portuguesa.
Página 31
7.8.10. O treinamento deverá ocorrer no horário de funcionamento do CFMV entre as 08:00hs e 17:00hs com intevalo mínimo de 1 (uma) hora.
7.8.11. Durante o treinamento deverá ser oportunizado a abertura de tempo para esclarecimento de dúvidas da operacionalização do sistema.
7.8.12. As despesas decorrentes da capacitação e treinamento (alocação de instrutores, fornecimento e instalação dos sistemas nos microcomputadores da Instituição usados para o treinamento, confecção do material didático e de certificados para os empregados da Instituição treinados, bem como as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores) serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.8.13. A CONTRATADA elaborará documentação e realizará treinamento de transferência de conhecimento da implantação, parametrização, customização do processo de trabalho.
7.9. Infraestrutura (Serviço de hospedagem dos sistemas)
7.9.1. A hospedagem das aplicações e do SGBD devem ser em computadores servidores disponíveis na Internet para acesso restrito ao CFMV;
7.9.2. O SGBD deve estar disponível para conexão criptografada e acesso aos dados armazenados pelo sistema;
7.9.3. O DATACENTER deverá ser de propriedade da CONTRATADA ou locada por ela;
7.9.4. O DATACENTER deve atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Certificações de padrão internacional que ateste elevados níveis de qualidade dos serviços prestados, tais como SAS70 (Statement on Audit Standards n° 70) e ISAE3402 (International Standard on Assurance Engagements);
b) Certificação ISO/IEC 27001:2005 (Tecnologia da informação: técnicas de segurança, sistemas de gerência da segurança da informação);
c) CPD Nível TIER 3 (mínimo) da norma TIA 942;
d) Modelo de Governança de TI tais como ITIL e COBIT;
e) Serviços garantidos por SLA (Service Level Agreement):
f) Isolamento da Solução para a CONTRATANTE;
g) Processo de gestão de cópia de segurança;
Página 32
h) Possuir Link de Alta Disponibilidade.
7.10. Requisitos Tecnológicos arquiteturais
7.10.1. O Sistema Contratado deve ser do tipo Software de Prateleira Modificável (modified off the shelf software (MOTS)), de acordo com a norma IEEE STD 1062:1998;
7.10.2. Possuir SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) SQL Server 2008 (não sendo permitido versão Express) ou superior, ou MySQL 5.1 ou superior, relacional estruturado, podendo optar por Software Livre ou proprietário, sendo que em ambos os casos todos os custos relacionados a tal solução ficam franqueados a CONTRATADA;
7.10.3. Deve possuir documentação da arquitetura da Solução para o Sistema contratado.
7.10.4. A CONTRATADA deve indicar o nome comercial, edição, versão, empresa proprietária do Direito Autoral e o registro de propriedade no INPI. Ademais deve-se comprovar possuir autorização para licenciar e/ou sublicenciar e implementar, no Brasil, os softwares propostos. A comprovação deve ser feita por meio de declaração da empresa proprietária ou de sua subsidiaria, desde que esta última detenha poderes para tanto, fornecida juntamente a proposta.
7.10.5. Construção do sistema com arquitetura em camadas para todo o sistema. SOA (Service-Oriented Architecture) para a camada de acesso a dados para integrações;
7.10.6. A interface de acesso deve ser WEB, preferencialmente responsiva, respeitando-se os padrões intrínsecos a cada contexto de aplicação, em conformidade com as normas e padrões ISO 9241-11, e-MAG e e-PING. Em qualquer das plataformas possíveis deve-se adotar a arquitetura em camada sempre priorizando a orientação a serviços (SOA). É permitida aplicações DESKTOP para operações específicas, desde que justificada a limitação da solução em WEB;
7.10.7. Seguindo as tendências relativas à ubiquidade das soluções de TI, portabilidade de software, escalabilidade de infraestrutura, software como serviço (SaaS), Banco de Dados próprio para a solução deste edital, Computação em Nuvem (Cloud Computing) e WEB 2.0, requer-se que a Solução seja desenvolvida nativamente para a plataforma WEB e DESKTOP via SOA (somente se inevitável), não sendo permitido o uso de emuladores ou softwares adicionais que simulem a execução WEB no último caso.
7.11. Outros Deveres da CONTRATADA
7.11.1. A CONTRATADA deverá apresentar termo de homologação da fase para aceitação, composição, implantação, integrações, customizações e capacitação;
Página 33
7.11.2. A CONTRATADA deverá acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado;
7.11.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos;
7.11.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução dos serviços, as mesmas condições da habilitação;
7.11.5. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
7.11.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando co- responsabilidade da CONTRATANTE;
7.11.7. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços relacionados ao presente Edital, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa;
7.11.8. A CONTRATADA deve entregar as licenças de software acompanhadas de todas as informações necessárias para instalação, configuração e uso tais como: manuais, arquitetura da solução, dicionário da base de dados, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento;
7.11.9. A CONTRATADA garantirá que o software adquirido atenderá às especificações constantes deste termo de referência e dos manuais a serem entregues à CONTRATANTE, que receberá também, para fins de validar sua instalação e funcionalidade, todas as informações, dicionário da base de dados e programas necessários.
7.12. Estratégias de Continuidade
Página 34
7.12.1. Durante o período de hospedagem do sistema em domínio da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá manter backup do sistema, parametrizações, informações de projeto e banco de dados de forma que seja possível restaurar o funcionamento do sistema em ambiente definido perante solicitação formal pela CONTRATANTE ou em casos de desastres em que ocorra comprometimento das informações;
7.12.2. Deve ser possível restauração de backup definido no item acima para qualquer momento no tempo, em minutos, sendo necessário a devida política de backup e recuperação de desastres para possibilidade do mesmo;
7.12.3. A CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE devem elaborar planejamento, método e execução e envio periódico, determinado pela CONTRATANTE, do backup realizado;
7.12.4. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes recursos necessários à continuidade do uso do software tendo sido encerrado o contrato:
7.12.4.1. Toda a solução do Sistema de Folha de Pagameto contratado plenamente funcional, contemplando minimamente:
a) Executáveis compilados ou interpretáveis como produtos de software nas suas últimas versões de atualização, com todas as customizações, parametrizações e correções associadas;
b) Softwares componentes da Solução e suas licenças de uso, necessários ao funcionamento e operacionalização da solução, tais como APIs, Frameworks e ferramentas de geração de relatórios;
c) Toda a documentação associada ao projeto de instalação, implementação, customização em manutenção corretiva e evolutiva da solução, incluindo minimamente os modelos e diagramas de fluxos de processos mapeados para o sistema, manuais de instalação e operação, dicionário de dados e documentação de procedimentos de SGBD.
7.12.4.2. Após a finalização do tempo de contrato/suporte à aplicação deve estar livre para uso da CONTRATANTE, na quantidade de licenças contratadas, sem bloqueios e limitações de funcionalidades;
7.12.4.3. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias a migração e/ou conversão de dados para software de terceiros;
7.12.4.4. A CONTRATANTE possuirá de Licença de Cessão de Direito de Uso das versões disponibilizadas, no serviço de hospedagem ou in loco, por atualização e customizações durante o período de contrato;
Página 35
7.12.4.5. Em caso de falência ou qualquer dificuldade que leve a empresa CONTRATADA a não conseguir manter o funcionamento e ou a atualização do sistema, o código fonte deve ser disponibilizado devidamente documentado para permitir a continuidade. Além disso, a CONTRATADA deve disponibilizar o banco de dados no SGBD vigente do CFMV mesmo que o SGBD da aplicação seja diferente;
7.13. Das obrigações do CONTRATANTE.
7.13.1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas;
7.13.2. Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus anexos;
7.13.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do referido contrato;
7.13.5. Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste instrumento;
7.13.6. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
7.13.7. Atestar a Nota Fiscal correspondente e efetivar o respectivo pagamento, desde que o objeto do Contrato tenha sido prestado conforme estabelecido, informando à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada;
7.13.8. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer anormalidades, falhas ou problemas que ocorram na prestação dos serviços;
7.13.9. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem na alteração dos serviços, desde que não modifiquem as características principais dos serviços e que estejam inseridas no escopo definido e pactuado;
7.13.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Página 36
7.13.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, além do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos etc., decorrentes da execução do presente
Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
7.14. É vedado à CONTRATADA:
7.14.1. Contratar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento;
7.14.2. Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do contrato se dará mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, e será exercida por meio do Gestor do Contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ou por outro representante designado pela CONTRATANTE.
8.3. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
8.4. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
8.5. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
8.6. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.7. A fiscalização exercida pelo CFMV, não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Página 37
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, ou ainda, no caso de falha
na execução do contrato ou inexecução total ou parcial do objeto, garantidos a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
II – Multa de Moratória de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do objeto do contrato inadimplido, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
III. Multa Compensatório de:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
IV - Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
V - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2 Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos IV, V e VI, as multas previstas nos incisos II.
Página 38
9.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
9.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
10.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Página 39
10.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato regula-se pela Lei n° 10.520/2002, Decretos 5.450/2005 e 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006, art. 34 da Lei nº 11.488/07, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
11.1.1. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
11.1.2. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
11.1.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.1.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.1.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
Página 40
13.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato
eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, 19 de abril de 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
REDE DE INFORMÁTICA LTDA
Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
Página 41
2. CI/CPF: