PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação do sistema denominado Portal de Compras Públicas, para a realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Atender a necessidade de realização de licitação em meio digital, com padronização de procedimentos, unificação de banco de dados e mais eficiência nas compras públicas e aumento da competitividade, especificamente na modalidade Pregão.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
A. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
Atender à necessidade administrativa especificada no item anterior e atingir um maior número de fornecedores, inclusive em âmbito nacional, nos procedimentos licitatórios desta Câmara de Vereadores.
Pretende-se com essa contratação a realização de procedimentos eletrônicos existentes no sistema para a efetivação das contratações da Câmara.
B. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO:
Atender à demanda de disponibilização e manutenção de sistema de gerenciamento digital de procedimentos licitatórios, realizados por meio da rede mundial de computadores.
Como resultado da contratação, verificam-se os seguintes benefícios para a Câmara:
a) ausência de dispêndio financeiro;
b) aumento da competitividade em suas licitações;
c) mais celeridade e eficiência em seus procedimentos;
d) controle de documentação e atestado de fornecedores;
e) possibilidade de personalização de formulários;
f) integração com outros sistemas porventura existentes, incluindo sistemas de Tribunais de Contas; e
g) capacitação e cursos operacionais.
A contratação do sistema trará também os seguintes benefícios para os fornecedores:
a) custos compatíveis com o mercado1, considerando que não está relacionado com o número de procedimentos em andamento no sistema, mas refere-se aos custos com a ferramenta;
b) cadastramento da empresa;
c) cadastramento de seus representantes;
d) atendimento prestado via Central de Atendimento com pregoeiros certificados pela Escola Nacional de Administração Pública;
e) custo de processamento das transações realizadas na internet;
f) infraestrutura e datacenter;
g) manutenção e desenvolvimento de sistema;
h) investimento em equipamentos;
i) redução de custos para garantir participação nos certames, já que não há necessidade de deslocamento ou acomodação;
j) ampliação do raio de atuação, podendo fazer propostas e lances em processos de qualquer lugar do Brasil;
k) divulgação automática de licitações dentro de sua área de atuação via meio eletrônico;
l) pesquisar, visualizar e fazer download de editais de forma online; e
m) verificação de todos os preços praticados após abertura de propostas e fases dos processos.
C. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:
A Contratação direta da empresa especializada no fornecimento e manutenção do sistema está alinhada com o Estudo Técnico Preliminar, documento integrante deste processo administrativo, com demonstrativo da demanda existente.
1 O Portal de Compras Públicas cobra os seguintes valores1 dos licitantes que utilizam suas funcionalidades: plano anual – R 92, 42 (noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) por mês; plano semestral – R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos) por mês; ou plano mensal – R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) por mês. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx?xxx_xxxxxxxxxxxxx- ads&utm_medium=search&utm_campaign=plano- pago&gclid=Cj0KCQiApKagBhC1ARIsAFc7Mc5TMWR_R63JJ2OI99JX3SjZTzJObbGQW-h- JJwTK7K2USFnFtUxx4oaAtXEEALw_wcB - Acesso em 9.3.2023.
D. TIPAGEM DO SERVIÇO (COMUM OU NÃO) E SUA NATUREZA (SE CONTINUADO OU NÃO):
O objeto, quanto ao seu tipo, em tese, pode ser visualizado como comum, porém, a sua disponibilidade gratuita e a inviabilidade de definir objetivamente padrões de desempenho e qualidade dos benefícios indiretos resultantes do sistema não se coaduna com a realização de licitação para contratação em tela.
A contratação direta do objeto, por meio de dispensa de licitação, é opção mais viável e vantajosa para a Câmara, considerando os estudos preliminares realizados e a análise de outros sistemas disponíveis no mercado.
O serviço tem natureza continuada, tendo em vista que os processos licitatórios não necessariamente se findam com o fim do exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na legislação vigente.
E. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES:
Para a contratação do sistema, foram analisados outros sistemas com objetivos semelhantes, tais como o sistema e-licitações, fornecido pelo Banco do Brasil S.A, e o sistema comprasgovernamentais, fornecido pelo SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados.
Observou-se que para a utilização do sistema fornecido pelo SERPRO, traz diversas limitações como: não compatibilização com os normativos municipais/estaduais; suporte técnico demorado; e instabilidade do sistema.
Para a contratação do sistema elicitações, haverá necessidade de se firmar termo de cooperação técnica entre as partes, com necessidade de pagamento por usuário, havendo dispêndio tanto pelo ente, quanto pelos fornecedores.
Em relação ao sistema Portal de Compras Públicas, verifica-se que a plataforma, no período de 2016 a março de 2023, possui mais de 345 mil fornecedores cadastrados, mais de 4.607.622 itens negociados, mais de 97.743 pregões realizados e um volume transacionado de quase 100 bilhões de reais.
O sistema Portal de Compras Públicas tem mais de 15 (quinze) anos no mercado, disponibilizando uma plataforma que imprime agilidade nos processos de compras públicas e potencializando negócios para fornecedores, além de trazer economia e segurança para a Administração Pública.
Sendo assim, diante das características do sistema e da demanda existente, optou-se pela sua contratação direta, por meio de dispensa de licitação em razão do valor.
F. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA:
A demanda é definida pelas licitações a serem realizadas e pela quantidade de usuários da Câmara que poderão utilizar o sistema.
Os procedimentos demandados, não afastadas outras porventura existentes ou criadas no sistema, são:
a) Pregão eletrônico;
b) Pregão progressivo;
c) Pregão para registro de preços eletrônico;
d) Cotação eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns conforme a Lei;
e) Cotação eletrônica para elaboração de preços de referência;
f) Concorrência eletrônica;
g) Chamada Pública da agricultura familiar;
h) Chamamento público; e
i) Leilão eletrônico.
As demandas de usuários/servidores podem ser visualizadas a seguir:
SETOR | QTD. USUÁRIOS | Tipo de acesso |
Administrativo | 1 | Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico. |
Administrativo | 1 | Pesquisa de Preço |
Administrativo | 1 | Dispensa de Licitação |
Legislativo | 1 | Comissão de Licitação |
Administrativo | 1 | Pregoeiro / Agente de Contratação |
Presidência Câmara | 1 | Ordenador de Despesa |
TOTAL DE USUÁRIOS | 3 |
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Será adotado registro próprio pelo fiscal do contrato para avaliação dos serviços contratados, que observará os seguintes requisitos:
a) disponibilidade;
b) integração de módulos;
c) interface gráfica;
d) facilidade de acesso aos usuários; e
e) tempo médio de recuperação em caso de indisponibilidade do sistema.
Não será considerado descumprimento de disponibilidade a ocorrência das seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade, correção de desvios e adequação tecnológica), de iniciativa da CONTRATADA, previamente acordadas e comunicadas à CONTRATANTE.
b) Incidentes que, após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade, devidamente comprovados pela CONTRATADA.
c) Períodos de manutenção de interesse de órgão controlador;
d) Recusa de conexão, lentidão ou degradação de qualidade, nos casos em que as instalações do Centro de Dados da CONTRATADA estejam em perfeitas condições de disponibilidade, devidamente comprovada.
e) Falhas ocasionadas por imperícia, imprudência, conduta negligente ou dolosa da CONTRATANTE.
f) Problemas de infraestrutura de responsabilidade da CONTRATANTE.
g) Motivos de calamidade pública, desastres naturais e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SEU RECEBIMENTO
Descrição dos prazos e formas de execução do serviço:
a) o prazo de início da operacionalização do sistema será aquele previsto no contrato;
b) a descrição dos serviços, as características dos módulos, bem como a disponibilidade do sistema, são os discriminados neste Projeto Básico, no Contrato e principalmente na proposta da futura contratada;
c) o horário de disponibilidade do Portal de Compras Públicas será das 08:00 às 18:00 nos dias úteis. Eventualmente, com solicitação prévia da Administração, poderá o horário ser estendido, desde que registrado e de comum acordo;
d) a manutenção nos equipamentos e no sistema poderá ser realizada, após formalização da CONTRATANTE, no horário das 19:00 às 07:00;
e) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, eventos de parada programada que impactem na disponibilidade do serviço contratado. O CONTRATANTE deverá autorizar formalmente a parada, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência ao evento;
f) os serviços serão executados via internet e no endereço da CONTRATADA, onde se encontrará o ambiente operacional do sistema.
g) as especificidades do sistema deverão ser apresentadas por meio de treinamento;
h) caberá ao representante da administração, devidamente designado, receber o sistema, incumbindo-lhe a conferência, em atendimento às normas administrativas aplicáveis;
i) o recebimento formal do sistema, tido como a sua disponibilidade e operacionalidade, está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o gerenciador (preposta da contratada) a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, na forma prevista no contrato a ser celebrado entre as partes;
j) o objeto do contrato deve atender às especificações constantes do contrato e deste PB, com a observância das seguintes prescrições: ser iniciado no prazo previsto em contrato; estar em perfeitas condições de uso; apresentar boa qualidade exigida ou superior nas
especificações, estar pronto para ser utilizado, a partir da data da entrega do objeto (disponibilização) e o aceite do representante responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, que deverá ser registrado;
k) o recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do serviço prestado, sob pena de rescisão do contrato, após previa comunicação, nos termos do contrato;
l) o objeto será rejeitado quando não atender às condições oferecidas no sistema pela CONTRATADO;
m) havendo vícios ou incompatibilidades no serviço, a CONTRATADA deverá corrigi-los, no prazo previsto no contrato, sob pena de rescisão do contrato, na forma do contrato;
n) admitir-se-á a prorrogação do prazo para a execução quando verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas art. 106 da Lei n° 14.133/2021, devendo ser adotado o procedimento previsto no art. 107 do citado dispositivo legal, mediante comprovação da vantajosidade pela Câmara.
o) admitir-se-á a prorrogação do prazo para a execução quando ocorrida alguma paralização ou suspensão do contrato, na forma do art. 115, § 5º da Lei nº 14.133/2021.
p) o sistema poderá ser rejeitado quando não apresentar conformidade com as especificações técnicas;
q) para o objeto em tela, não haverá o procedimento de recebimento provisório, afinal o recebimento do serviço impõe que sua prestação e seu recebimento sejam imediatos;
r) a prestação do serviço será executada de modo que se atenda plenamente as necessidades expostas na letra F do item 3, que prevê a relação entre a demanda e a quantidade a ser contratada.
6. DA VISTORIA
Não haverá necessidade de vistoria antes da disponibilização do sistema, porém a eventual necessidade de instalação do sistema e de manutenção in loco poderá ser realizada pela CONTRATADA, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
Só poderão acessar as dependências da CONTRATANTE funcionário da CONTRATADA previamente autorizado e identificado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
a) receber o objeto no prazo e condições preestabelecidas neste PB;
b) comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados, bem como, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, diligenciando-a para que estas sejam plenamente reparadas ou corrigidas;
c) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE para o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção que visem a continuidade da prestação do serviço, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para atender o objeto deste PB;
d) acompanhar e fiscalizar os serviços, objeto deste PB, por meio de representante designado para esse fim, realizando todos os registros que achar necessário;
e) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas neste PB e no contrato;
f) notificar, por escrito, à CONTRATADA de eventuais ocorrências, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de rescisão do contrato;
g) responder pelas consequências de suas ações ou omissões;
h) a Câmara não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; e
i) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) atender ao pedido de informações, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE, efetuadas por pessoas ou entidades por ela credenciada, relacionada com o desenvolvimento dos serviços contratados;
b) processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;
c) disponibilizar acesso lógico das estações de trabalho de seus usuários ao banco de dados do sistema;
d) tomar todas as providências necessárias à fiel execução deste Instrumento responsabilizando- se pelo pagamento de tributos e despesas inerentes aos insumos necessários à prestação dos serviços;
e) responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto deste PB, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990;
f) assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício de atribuições previstas no contrato;
g) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições firmadas em sua proposta inicial;
i) executar o objeto contratado em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste PB;
j) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal indispensáveis à perfeita execução do Sistema;
k) assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos e demais encargos inerentes ao objeto deste PB;
l) A CONTRATADA poderá cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 170 da Constituição Federal – livre iniciativa –; do art. 174, § 1º da Lei nº 14.133/2021; da Lei nº 14.129/2021 – que trata sobre o Governo Digital e o aumento da eficiência pública –; e ainda considerando a aplicação analógica do art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
m) não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculadas à contratação;
n) sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a verificação e certificação das especificações técnicas exigidas, prestando todos os esclarecimentos solicitados e, atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
o) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do fiscal designado para acompanhamento do contrato;
p) levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
q) entregar, no prazo previsto no contrato o sistema pronto para operar;
r) manter em dia suas obrigações, legais, fiscais sobre o serviço e sociais para com o pessoal envolvido no presente serviço, sob sua responsabilidade;
s) a CONTRATADA será responsável por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;
t) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
u) indicar preposto para representá-la durante a vigência contratual.
v) sujeitar-se à fiscalização do Fiscal do Contrato quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
w) manter, durante 5 (cinco) anos após o fim do contrato os dados das atividades realizadas no portal pela CONTRATANTE.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o presidente cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei, no que couber.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara ou de seus agentes e prepostos, conforme previsto em Lei.
14.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato e anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste PB.
14.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar a perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para as providências cabíveis.
14.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará apenas as sanções administrativas previstas neste Projeto Básico e no contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
15.1 A CONTRATADA comete infração administrativa nos casos de inexecução total ou parcial dos serviços.
15.2 A Contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no caso de descumprimento contratual, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE; e
b) multas compensatórias de acordo com a tabela de indicadores: 1 – Disponibilidade dos Serviços Críticos e 2 – Atendimentos que não impedem a operação, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos ao CONTRATANTE, no limite do prejuízo, a ser apurado em processo administrativo próprio.
INDICADOR 1: DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS CRÍTICOS
Indicador | Disponibilidade dos Serviços Críticos (Mensal) |
Descrição | Os serviços considerados críticos e quaisquer outros que deem suporte a eles deverão permanecer disponíveis para uso, em regime de segunda a sexta de 8:00 às 18:00, desconsiderando as manutenções programadas nos feriados e finais de semana. |
Serviços Críticos | Indisponibilidade de serviços que afetem o andamento do processo licitatório, indisponibilidade do ente comprador. |
Medição | O acompanhamento será feito através das ferramentas disponíveis, utilizadas pela CONTRATADA, por meio de formalização do CONTRATANTE via e-mail. |
Meta | 99% de disponibilidade/mensal |
Ocorrência | Não cumprimento da disponibilidade estabelecida. |
Tempo de Atendimento | 2 (duas) horas |
Multa compensatória | 1 ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento. 2 ocorrências/mensais valor de R$ 1.000,00 (mil reais), não atendida após o prazo de atendimento. 3 ocorrências ou mais/mensais valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não atendida após o prazo de atendimento. |
INDICADOR 2: ATENDIMENTOS QUE NÃO IMPEDEM A OPERAÇÃO
Indicador | Atendimentos que não paralisem serviços críticos (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de incidentes causados pela CONTRATADA em serviços que não impactam diretamente a operação. Serão computados para o indicador de solicitações todas as ocorrências e falhas ligadas com os serviços relacionados diretamente ao processo de compras, como por exemplo: liberação de acessos do ente comprador, revisão de atos administrativos, revisão de prazos processuais, desde que aplicável juridicamente. |
Medição | O acompanhamento será feito pela CONTRATADA e pela Contratante através do número de chamados para abertura da solicitação por meio de ferramenta que registrará a ocorrência. |
Meta | Número de incidentes <= 2 |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Tempo de Atendimento | 48 (quarenta e oito) horas |
Multa compensatória | 3 ocorrências até o limite de 5 solicitações ocorrência/mensal valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); não atendida após o prazo de atendimento. 6 ocorrências até o limite de 8 solicitações ocorrência/mensal, cumulativo com o primeiro chamado valor de R$ 1.000,00 (mil reais); não atendida após o prazo de atendimento. Acima de 9 ocorrências ocorrência/mensal, cumulativo com as ocorrências acima valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); não atendida após o prazo de atendimento. |
15.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste contrato, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
15.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Câmara, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5. O contrato só poderá ser rescindido pelas partes, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias, ou em prazo inferior de comum acordo entre as partes, sem aplicação de sanção administrativa no caso de cumprimento do prazo.
Travesseiro RS, 18 de março de 2024.
Assessora Legislativa
De acordo:
Aprovo, de acordo com o art. 46, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
Presidente do Poder Legislativo Ordenador de Despesas