ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
Conforme Adendo 002 de 03 de SETEMRBO de 2019 Alterado e republicado edital Anexo I – item 88 do Quadro de Quantidades
Abertura da Sessão: 18/09/2019 às 08h30min.
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, por meio de seu Secretário de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados que, conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, fará realizar licitação pública, modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento, do tipo MENOR PREÇO ITEM, observadas as condições estabelecidas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA OBTENÇÃO DO EDITAL
1.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1.2.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos relacionados ao presente Edital, poderão ser obtidos junto à Diretoria de Licitações do Município de Capinzal ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data
marcada para entrega dos envelopes. Já quanto ao fornecimento dos materiais, eventuais pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria solicitante ou por meio de contato telefônico, pelo número (00) 0000-0000.
1.3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.3.1. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, contendo, respectivamente, a proposta dos interessados e a documentação de habilitação, dar-se-á até às 08h25min do dia 18 de Setembro de 2019, mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo Geral deste Município, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
1.4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.4.1. O início da abertura dos Envelopes 01 – PROPOSTA e 02 –DOCUMENTAÇÃO dar-se-á às 08h30min do dia 18 de Setembro de 2019, na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no endereço supracitado.
1.4.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data aprazada, a abertura do certame fica transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, ou em outro a ser definido e amplamente divulgado.
1.5. DA SUBORDINAÇÃO
1.5.1. O presente Pregão Presencial, subordina-se, em sua totalidade, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Processo Licitatório tem como objeto o Registro de Preço para possível aquisição de material de expediente para manutenção das atividades das Secretarias e Fundos do Município de Capinzal/SC. Com Recursos Federais, Estaduais e Municipais.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Processo Licitatório todos os interessados que comprovem o atendimento às exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar do presente Pregão, direta ou indiretamente:
a) Pessoas físicas.
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02.
e) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
f) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.3. Na hipótese de ser constatada pela Comissão de Licitações a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no subitem 1.3.1, em envelopes distintos, não-transparentes, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPINZAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0134/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0072/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ
TELEFONE EMAIL
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE CAPINZAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0134/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0072/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ TELEFONE EMAIL
4.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 1.3.1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem 1.3.1, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Após o recebimento dos envelopes protocolados, os representantes das empresas interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, com poderes gerais de representação, deverão apresentar forma separada aos envelopes, previamente ao início dos trabalhos, documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555/2000 e demais documentos relacionados a seguir:
5.1.1. Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
• Documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações. E Para empresas individuais deverá ser apresentado o Requerimento do Empresário Individual ou Microempreendedor Individual autenticado pela Junta Comercial, juntamente com o cartão de inscrição do CNPJ.
5.1.2. Tratando-se de Representante Legal:
• Documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste
pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, obrigatoriamente com firma reconhecida ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme Anexo III).
• Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações. E Para empresas individuais deverá ser apresentado o Requerimento do Empresário Individual ou Microempreendedor Individual autenticado pela Junta Comercial, juntamente com o cartão de inscrição do CNPJ.
5.1.2.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.1.2.2. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
5.3. Apresentar Declaração dando ciência de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste edital. Caso a empresa não apresente na forma escrita poderá manifestar-se verbalmente quanto ao cumprimento dos plenos requisitos do edital, sendo consignado em ata.
5.4. Exclusivamente para as empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com as alterações feitas pela Lei Complementar n. 147/2014, a comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa dar-se-á pela apresentação da Certidão da Junta Comercial e, quando for o caso a Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou outro na forma da lei.
5.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
5.4.2. Apresentar Declaração informando sob as penas da Lei e as sanções administrativas cabíveis em qual tipo jurídico a mesma se enquadra nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, e ainda que a mesma não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, pode ser utilizado modelo do Anexo V.
5.4.3. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos dois documentos acima descritos (itens
5.4.1 e 5.4.2), não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar
123/2006.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo obrigatoriamente ser digitada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa, em idioma nacional, de forma clara e detalhada, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os dados de identificação da proponente (conforme modelo de proposta do anexo II) em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2. A proposta poderá ser apresentada através do Sistema Betha Auto Cotação gravado em uma mídia eletrônica (pen drive ou cd) (opcional) no Envelope da Proposta juntamente com uma via impressa, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital e deverá obrigatoriamente conter:
a) número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo I deste edital;
b) identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
c) preço unitário e total por item, expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
d) preço total da proposta, expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, indicando o valor total dos itens cotados;
e) prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
f) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
6.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.4. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos materiais do objeto da presente Licitação.
6.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
6.5.1. Na hipótese prevista no subitem 6.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua legitimidade de representação por intermédio de procuração com poderes
específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
6.6. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.6.1. Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.8. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. Na sessão pública do Pregão será lavrada ata da Sessão Pública circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
7.1.1. A ata da Sessão Pública circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
7.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.3. Será lavrada ata da Sessão Pública a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.4. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa/diligência para o bom andamento dos trabalhos e visando esclarecer dúvidas que venham a surgir acerca da especificação do objeto ou de algum documento apresentado.
7.5. Somente será admitida a saída e retorno de representante da sala desde que devidamente motivado e autorizado pelo Pregoeiro.
7.6. A saída de representante da Sessão Pública, sem autorização do Pregoeiro, subentende-se como abandono/desistência de participação do certame. E ainda, a sua ausência ou saída antes do término da Sessão caracterizar-se-à como renuncia ao direito de recurso administrativo.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A Sessão terá início no local e data estipulados neste Edital, onde será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e entrega dos demais documentos exigidos conforme ITEM 5 do presente Edital.
8.2. Após o credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, os envelopes contendo as Propostas de Preços serão abertos e os documentos apresentados serão analisados pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto à sua aceitabilidade, conforme:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
b) Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços praticados no mercado;
c) Se o preço cotado na proposta escrita está inexequível de acordo com os preços praticados no mercado.
8.2.1. Será enfatizada a análise da letra “a” do subitem 8.2 (objeto e formalidades), sendo observadas as letras “b” e “c” quando flagrantes, ou seja, de fácil percepção.
8.3. Será desclassificada a proposta da licitante que:
8.3.1. Estiver expressa de forma omissa, incompleta ou incorreta, impedindo a identificação do item licitado;
8.3.2. Não atender às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
8.3.3. Conflitarem com a legislação em vigor.
8.4. Não serão consideradas para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
8.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso.
8.6. Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da sessão pública, sob pena de desclassificação.
8.6.1. No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra(s) para análise fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente.
8.7. Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de maior preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% inferiores, relativamente, a de maior preço.
8.8. Caso existam empates e diversas empresas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), subitem 8.7, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais.
8.9. Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classificadas, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores propostas em até o máximo de 03 (três), exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances (até o 3º maior preço).
8.10. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos credenciados das licitantes classificadas. Tais lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, de forma razoável, sendo que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
8.10.1. O Pregoeiro convidará os credenciados das licitantes a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.10.2. A oferta de lances deverá ser efetuada pelo valor unitário do item para todos os licitantes.
8.10.3. Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.10.4. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
8.10.5. Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, podendo registrar os menores preços de cada licitante classificado à etapa de lances, mesmo superiores ao menor preço final, devendo estes constarem em Ata da Sessão Pública para sanar eventuais problemas futuros e, se necessário for, a negociação.
8.10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da(s) rodada(s) posterior (es) de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.10.7. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.11. O Pregoeiro poderá, a seu critério, estipular parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser acrescidos, bem como o tempo de oferecimento de lances;
8.11.1. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o acréscimo mínimo estipulado no subitem 8.11.
8.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.13. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades e sanções constantes deste Edital e legislação vigente;
8.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
8.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.16. Ocorrendo o empate previsto no subitem 8.15.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no subitem 8.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.16.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.16.2. O disposto no subitem 8.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.16.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.17. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.18. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.18.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 8.18, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
8.19. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de "MENOR PREÇO POR ITEM", desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
8.20. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, será encerrada a fase competitiva do Pregão e conforme a ordem das propostas vencedoras de cada item, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no subitem 9.1 deste Edital.
8.21. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no subitem 9.1, deste Edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo VI.
g) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, pode ser utilizado modelo do Anexo VII.
9.2. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Capinzal.
9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes
do Município de Capinzal, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no subitem 9.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte devidamente identificadas no credenciamento, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, inclusive quanto à comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa. A eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal, conforme Lei Complementar nº 147/2014.
9.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5. Os documentos exigidos nesta Licitação deverão estar válidos na data da sessão de abertura dos envelopes (subitem 1.4.1 deste edital), podendo ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
9.6. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
9.7.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
9.8. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos subitem 9.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
9.10. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02 inciso, bem como acórdão TCU 1758/2003, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso.
9.11. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
10.2.1. Para fazer uso dos benefícios previstos no inciso IV, §2º artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, citado no item acima, a empresa deverá comprovar através de Termo de Adesão atualizado que atende todas as condições da Lei 11.196/05 – Repes (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.
11. DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
11.1. Os materiais objeto deste Edital deverão ser fornecidos nos locais informados pela secretaria solicitante.
11.2. Os materiais serão adquiridos de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, devendo ser entregue em até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo acompanhamento do fornecimento, através de depósito bancário em conta corrente de titularidade da licitante vencedora já previamente informada na proposta de preço.
12.2. Fica dispensada a previsão de recursos orçamentários para este processo licitatório.
12.2.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento.
12.3. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do subitem 9.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As licitantes vencedoras compete:
13.1.1. Será de responsabilidade das licitantes vencedoras o fornecimento dos materiais objeto deste Edital.
13.1.2. As licitantes vencedoras ficarão obrigadas a fornecer os materiais referente ao objeto deste Edital, nas condições estipuladas neste edital e nos preços e prazos estipulados na sua proposta, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
13.1.3. Dar ciência ao Município de Capinzal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar no fornecimento dos materiais, mesmo que estes não sejam de sua competência.
13.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Capinzal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo edital, sem ônus ao Município de Capinzal, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
13.1.6. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo Município de Capinzal.
13.1.7. Cumprir com todas as condições estipuladas neste edital.
13.1.8. Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
13.1.9. É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município de Capinzal isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
13.1.10. Fornecer os materiais do objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
13.2. Ao Município de Capinzal compete:
13.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como com relação à eficiência e à efetividade na realização da entrega, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas.
13.2.2. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos materiais do objeto deste contrato, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
13.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a licitante vencedora eventualmente fornecer fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
13.2.4. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos neste Edital.
13.2.5. Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis ao fornecimento dos materiais contratados.
13.2.6. Também compete à administração municipal adotar as medidas necessárias no caso de a empresa terceirizada não se adequar nas exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
14.3. Até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório.
14.4. A impugnação deverá ser protocolada, no setor de Protocolo, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal para interposição, sob pena de não conhecimento da impugnação.
14.5. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
14.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
14.7. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
14.8. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.9. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.10. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12. O recurso deverá ser interposto mediante petição digitalizada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente.
14.13. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações, através de documento formal, mediante protocolo junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal, sob pena de não conhecimento.
14.14. Á parte que interpuser recurso por meio de email ou outro meio, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de não conhecimento deste.
14.15. O recurso será recebido pelo Pregoeiro e será processado conforme determina a Lei 10.520/02;
14.16. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora;
14.17. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação;
14.18. A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
16. DO REGISTRO DOS PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
16.1.1. A Ata registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
16.1.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.1.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para comparecerem ao Setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 19 deste Edital.
16.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços.
16.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
16.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
16.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
16.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.7. Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1. Automaticamente:
17.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3. pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
17.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1. A pedido, quando:
17.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
17.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 19 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
17.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no subitem 12.3 do Edital;
17.2.2.2. por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina ou Diário Oficial da Estado de Santa Catarina.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
18.2. A rescisão contratual poderá ser:
18.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
18.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
19.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
19.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
19.4. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado para este fim.
20.2. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução do Contrato firmado a partir deste Processo será fiscalizada por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da licitante vencedora, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste edital, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
20.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste edital serão registradas pelo representante do Município de Capinzal, constituindo tais registros, documentos legais.
20.4. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste edital e do contrato.
20.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
21.2. O Município de Capinzal reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão caso necessário.
21.3. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Capinzal não serão consideradas como motivos para impugnações.
21.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
21.5. O Município de Capinzal poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.6. O presente edital e seus Anexos poderão ser alterados, pelo Município de Capinzal, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
21.7. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos, operando os efeitos da preclusão quanto a eventuais recursos e/ou impugnações sobre o presente instrumento convocatório.
21.8. No interesse do Município de Capinzal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
21.9. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
22. DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quadro de Quantidades, Disposições Gerais e Especificações;
b) Anexo II: Modelo de Proposta de Preço;
c) Anexo III: Modelo do Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração de Atendimento ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002;
e) Anexo V: Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei 123/2006;
f) Anexo VI: Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Idoneidade;
g) Anexo VII: Modelo de Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços.
Capinzal, 03 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças Município de Capinzal
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 61,00 | UN | Alfinete para mapa, embalados em caixas de 50 unidades. | 3,54 | 215,94 | |
2 | 110,00 | UN | Agenda diária com espiral, medida mínima 14x21cm. | 17,90 | 1.969,00 | |
3 | 60,00 | UN | Alfinetes de ferro para costura nº 29, embalados em caixas com 50 grs. | 4,90 | 294,00 | |
4 | 19,00 | UN | Almofada para carimbo n° 4. | 6,30 | 119,70 | |
5 | 330,00 | UN | Apagador de quadro branco, com porta apagador, suporte para 2 canetões, corpo em plástico de alta resistência espessura do feltro de 0,5 cm no mínimo. | 11,50 | 3.795,00 | |
6 | 1.130,00 | UN | Apontador clássico com designer ergonômico, lâmina em aço temperado, corpo em plástico de alta resistência, com marca do fabricante impressa em relevo. Embalagem com 20 unidades. | 1,80 | 2.034,00 | |
7 | 210,00 | UN | Balão liso redondo nº 7 com 50 balões. Cores a definir | 7,00 | 1.470,00 | |
8 | 280,00 | UN | Balão liso redondo nº 9. Unidade com 50 balões. Cores a definir. | 11,00 | 3.080,00 | |
9 | 48,00 | UN | Barbante em algodão cru, 4/8 (oito fios), cone com 750 grs | 9,80 | 470,40 | |
10 | 305,00 | UN | Bloco de Recados auto adesivos. Medidas: 76mm x102mm. Unidade com 100 Folhas. | 3,50 | 1.067,50 | |
11 | 124,00 | UN | Bobina de plástico adesivo transparente, unidade com 45cmx25 metros, com marcador numérico de dimensão, contacto com forte poder de adesão. Data de fabricação recente. | 52,50 | 6.510,00 | |
12 | 1.590,00 | UN | Borracha de látex p/ lápis, confeccionada em material flexível, cor branca, não tóxica, corpo com marca do fabricante em um dos lados, validade impressa no | 0,90 | 1.431,00 |
QUADRO DE QUANTIDADES, DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIFICAÇÕES QUADRO DE QUANTIDADES:
produto, fabricação recente, embaladas em caixas com 20 borrachas. Dimensões aproximadas de 4x2x1 cm. Apresentar amostra. | ||||||
13 | 100,00 | UN | Caderno brochura 48 folhas, 148x203 mm. | 1,20 | 120,00 | |
14 | 1.030,00 | Un | Caderno em brochura, com 96 folhas, papel 120 grs (capa), parte interna do papel 50grs, linhas impressas, dimensão 15 X 21 cm. | 3,00 | 3.090,00 | |
15 | 380,00 | UN | Caderno espiral 48 folhas, 148x203 mm. | 2,00 | 760,00 | |
16 | 140,00 | UN | Caderno espiral, formato aproximado 203 X 280 mm, com 31 pautas, capa e contracapa em cartão duplex 650 g/m2, com no mínimo 200 folhas e 10 matérias. | 11,99 | 1.678,60 | |
17 | 1.490,00 | UN | Caixa plástica para arquivo morto em polionda Azul (plástico corrugado), tamanho ofício, ideal para arquivamento de documentos e pastas, com impressão ou etiqueta para identificação em 3 (três) áreas em diferentes posições. Dimensões: 360x130x240mm. | 4,50 | 6.705,00 | |
18 | 107,00 | Un | Calculadora de mesa, com visor LDC com inclinação gradual e números grandes, com 12 dígitos, dupla fonte de energia: solar e bateria, tecla para correção, desligamento automático, peso aproximado 150 grs, dimensões: 160 x 156 x 30mm. Apresentar amostra. | 26,90 | 2.878,30 | |
19 | 2.510,00 | UN | Caneta esferográfica 07 vip pegada ergonômica conexão cromada, tampa de policarbonato, escrita fina e design moderno, cores a definir. Apresentar amostra. | 1,10 | 2.761,00 | |
20 | 400,00 | UN | Caneta esferográfica não retrátil escrita fina ou média, dimensões comprimento mínimo 145 mm, diâmetro 8 mm, 04 furos de respiro na topeira de cor da caneta, escrita uniforme e macia que desliza no papel, resistente a queda - corpo: poliestireno cristal e redondo na ponta e sextavado no restante da caneta, tampa e tampinha na cor da caneta, impressão no corpo da caneta: fabricante e 07 na cor dourada, ponta de latão evitando | 1,00 | 400,00 |
rachaduras, esfera de tungstênio 0,8mm, tinta a base de corantes orgânico, solventes, carga aproximadamente de 0,39 gramas de tinta por esferográfica, tampa anti asfixiante, com clipe, na cor da caneta, produto não perecível, atóxico, impressão no corpo e na caixa do fabricante e modelo, certificado Inmetro de acordo com as normas CE-Brin/IQB-2847 e NM 300/2002, certificação IQB/OCP- 006. Cores a definir. Apresentar Amostra. | ||||||
21 | 135,00 | Un | Caneta hidrográfica com 24 cores, bicolor, ponta média e resistente. Tampa antiasfixiante com vedação adequada, medindo 16,5 cm. Data de Fabricação recente. Apresentar amostra. | 17,00 | 2.295,00 | |
22 | 181,00 | UN | Caneta marca texto, unidade com 12 canetas (composição: resinas termoplástica e tinta a base de glicol, corante e água) fabricação recente, cores a definir. Data de fabricação recente. | 24,00 | 4.344,00 | |
23 | 70,00 | UN | Capa plástica transparente, tamanho A-4, para encadernações. Unidade com 100 capas. | 34,99 | 2.449,30 | |
24 | 150,00 | UN | Cartolina laminada 150g/m², com dimensões: 49x59cm, com superfície lisa laminada em um dos lados. | 0,46 | 69,00 | |
25 | 7.670,00 | UN | Cartolina escolar comum. Medidas: 50 x 66 cm, com 150 gramas, cores a definir (Possíveis: branco, rosa claro, azul claro, verde claro e amarelo claro). | 0,45 | 3.451,50 | |
26 | 8,00 | UN | Cartucho tinta colorido C662, original, para uso em impressora HP 2546, unidade com 8 ml. | 79,00 | 632,00 | |
27 | 20,00 | UN | Cartucho TONNER Preto nº TN 580-650 Original, para uso em impressora Brother DCP 8085 DN. Não serão aceitos produtos remanofaturados. | 51,45 | 1.029,00 | |
28 | 20,00 | UN | Cartucho TONNER preto, para uso em impressora HP Laser jet Pro MFP M 426dw. | 79,00 | 1.580,00 | |
29 | 20,00 | UN | Cartucho TONNER Preto n° TN 450 Original, para uso em impressora Brother DCP 7065 DN. | 35,95 | 719,00 | |
30 | 8,00 | UN | Cartucho tinta preta C662, original, para uso em impressora HP 2546, | 69,00 | 552,00 |
unidade com 6,5 ml. | ||||||
31 | 122,00 | UN | CD Regravável RW com capacidade de 700 MB, 80 minutos, com velocidade de gravação 12x, embalados individualmente. | 3,60 | 439,20 | |
32 | 180,00 | UN | CD Virgem Gravável CR com capacidade de 700 MB, 80 minutos, com velocidade de gravação 12x, embalados individualmente. | 1,39 | 250,20 | |
33 | 60,00 | UN | Clipes niquelado tipo seta, unidades com 500 gramas, n° 0/0. Embalados em caixas. | 12,00 | 720,00 | |
34 | 120,00 | UN | Clipes niquelado tipo seta, unidades com 500 gramas, n° 2/0. Embalados em caixas. | 12,00 | 1.440,00 | |
35 | 83,00 | UN | Clipes niquelado tipo seta, unidades com 500 gramas, n° 3/0. Embalados em caixas. | 12,00 | 996,00 | |
36 | 25,00 | UN | Clipes para papel, dourado tamanho 5 (1,3 cm). Embalados em caixas com 100 clipes. | 5,99 | 149,75 | |
37 | 108,00 | UN | Clipes niquelado tipo seta, unidades com 500 gramas, n° 6/0. Embalados em caixas. | 12,00 | 1.296,00 | |
38 | 160,00 | UN | Clipes niquelado tipo seta, unidades com 500 gramas, n° 4/0. Embalados em caixas. | 12,00 | 1.920,00 | |
39 | 2.110,00 | UN | Cola escolar com tampa giratória rosqueada, não tóxica, lavável. Compasição: Resina de P.V.A, unidade com 37 gr, embalados com 6 unidades e em caixa, prazo de validade de no mínimo 3 anos. | 1,50 | 3.165,00 | |
40 | 1.035,00 | UN | Cola escolar com tampa giratória rosqueada, não tóxica, lavável. Compasição: Resina de P.V.A, unidade com 100 gr, embalados com 6 unidades e em caixa, prazo de validade de no mínimo 3 anos. | 3,30 | 3.415,50 | |
41 | 330,00 | UN | Cola glitter, composição: Resina de PVA, conservante benzotiazol e gliter, mínimo 35gr, cores a definir. | 3,50 | 1.155,00 | |
42 | 225,00 | UN | Cola termoplástica (refil para pistola); composição: resina plástica; cor: incolor, formato: bastão; dimensões aproximadas: 11,3 mm diâmetro x 300 mm de comprimento, tipo: GROSSO. Unidade: embalagem com 01 kg. | 33,00 | 7.425,00 | |
43 | 244,00 | UN | Cola tipo Bastão, composição: plástico, para aplicações em superfícies de papel/cartolina e | 2,95 | 719,80 |
fotos. Lavável, solúvel e atóxica, unidade com 20 gramas. Apresentar amostra. | ||||||
44 | 75,00 | UN | Colchetes de Latão nº 15/72, comprimento mínimo de 15 cm, unidades com 72 colchetes. Apresentar amostra. | 8,90 | 667,50 | |
45 | 67,00 | UN | Contra Capa plástica, cor preta, tamanho A-4, para encadernações. Com 100 capas. | 28,00 | 1.876,00 | |
46 | 280,00 | Un | Corretivo líquido multiuso indicado para correção de escrita, fax, xerox, datilografia, impressos. - composição: resina acrílica, pigmentos brancos e solventes não clorados, de segmentos instantâneos, unidade com no mínimo 18 ml, fabricação recente. Apresentar amostra. | 2,50 | 700,00 | |
47 | 140,00 | UN | DVD Regravável DVD-RW com capacidade de 4.700 MB, com velocidade de gravação 8x, embalados individualmente. | 3,99 | 558,60 | |
48 | 90,00 | UN | DVD Regravável Virgem DVD-RW com capacidade de 8,5 GB, embalados individualmente. | 3,92 | 352,80 | |
49 | 70,00 | UN | DVD Virgem Gravável DVD-R com capacidade de 8,5 GB, com embalagem em acrílico, individual. | 1,46 | 102,20 | |
50 | 125,00 | UN | Elástico de latex, unidades com 100 gramas. | 2,50 | 312,50 | |
51 | 430,00 | UN | Espiral para encadernação, nº 9mm, plástico cor transparente, até 50 folhas. | 0,10 | 43,00 | |
52 | 427,00 | Un | Espiral para encadernação, n º 12mm, plástico, cor transparente, até 70 folhas. | 0,15 | 64,05 | |
53 | 425,00 | Un | Espiral para encadernação, n º 14mm, plástico cor transparente, até 85 folhas. | 0,20 | 85,00 | |
54 | 425,00 | Un | Espiral para encadernação, n º 17mm, plástico cor transparente, até 100 folhas. | 0,30 | 127,50 | |
55 | 425,00 | UN | Espiral para encadernação, nº 23mm, plástico cor transparente, até 150 folhas. | 0,40 | 170,00 | |
56 | 425,00 | UN | Espiral para encadernação, nº 33mm, plástico cor transparente, até 250 folhas. | 0,37 | 157,25 | |
57 | 325,00 | UN | Espiral para encadernação, nº 40mm, plástico cor transparente, até 350 folhas. | 0,37 | 120,25 | |
58 | 325,00 | UN | Espiral para encadernação, nº 50mm, plástico cor transparente, | 1,50 | 487,50 |
até 450 folhas. | ||||||
59 | 150,00 | UN | Estilete com lâmina inoxidável larga, medindo 11x1,8cm, graduável, corpo injetado em polipropileno, dispositivo de segurança para travar lâmina. | 6,23 | 934,50 | |
60 | 126,00 | UN | Etiquetas Adesivas Ink Jet + Laser, código 6182, tamanho da etiqueta 33,9 x 101,6 mm, com 14 etiquetas cada folha tamanho carta 215,9 x 279,4 mm, unidades com 100 folhas. | 29,99 | 3.778,74 | |
61 | 70,00 | UN | Etiquetas Adesivas Ink Jet + Laser, código 6180, tamanho da etiqueta 25,4 x 66,7 mm, com 30 etiquetas cada folha, tamanho carta 215,9 x 279,4 mm, unidades com 100 folhas. | 29,99 | 2.099,30 | |
62 | 202,00 | UN | Extrator de grampo, espátula de aço cromado, própria para extração de grampos 26/6 e 26/8, e outros. | 1,30 | 262,60 | |
63 | 795,00 | Un | Fita adesiva para embalagem transparente, medida 45mm x 50m, resistente a umidade e peso. | 3,50 | 2.782,50 | |
64 | 545,00 | Un | Fita adesiva transparente, 12mm x 50m resistente a umidade e peso. | 1,46 | 795,70 | |
65 | 500,00 | UN | Fita adesiva, papelão Kraft puro liso, cor marrom acetinado um lado, e adesivo a base de resina e borracha, 45mmx50m, resistente a umidade e peso de até 60 kg. Apresentar amostra. | 45,00 | 22.500,00 | |
66 | 430,00 | UN | Fita adesiva, papelão Kraft puro liso, cor marrom acetinado um lado, e adesivo a base de resina e borracha, 38mmx50m, resistente a umidade e peso de até 60 kg. Apresentar amostra. | 35,50 | 15.265,00 | |
67 | 355,00 | UN | Fita adesiva, papelão Kraft puro liso, cor marrom acetinado um lado, e adesivo a base de resina e borracha, 24mmx50m, resistente a umidade e peso de até 60 kg. Apresentar amostra. | 24,90 | 8.839,50 | |
68 | 100,00 | UN | Fita para impressora matricial EPSON 209, cor preta, material nylon, medindo 13mmx12m. Validade Mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | 13,32 | 1.332,00 | |
69 | 100,00 | UN | Fita para impressora matricial EPSON LX-300, cor preta, material nylon. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de | 12,07 | 1.207,00 |
entrega. | ||||||
70 | 120,00 | UN | Fita para impressora matricial Olivetti DM 209 L -132 colunas. | 19,80 | 2.376,00 | |
71 | 222,00 | UN | Folha de papel carbono, na cor preta, tamanho A4. | 0,60 | 133,20 | |
72 | 40,00 | UN | Folhas brancas pautadas, resma com mínimo 400 folhas. | 34,99 | 1.399,60 | |
73 | 200,00 | UN | Folha EVA estampada, 40x60cm - 2 mm de espessura, estampas diversas. | 4,80 | 960,00 | |
74 | 6.650,00 | UN | Folha EVA, lisa, tamanho 40X60 lisa, com espessura 2 mm, cores a definir. | 1,99 | 13.233,50 | |
75 | 1.150,00 | UN | Folha EVA glitter, 40x60cm - 2mm. Cores a definir. | 5,90 | 6.785,00 | |
76 | 350,00 | UN | Folha EVA texturizada, 40x54cm, texturas diversas. | 3,90 | 1.365,00 | |
77 | 15,00 | Un | Formulário contínuo, formato 240 x 280mm, 80 colunas, 01(uma) via, cor branco, gramatura 60 g/m², sem impressão, unidade com 3.000 folhas, com serrilha normal. | 150,00 | 2.250,00 | |
78 | 110,00 | Un | Giz colorido, não tóxico, unidade com 64 palitos. | 3,00 | 330,00 | |
79 | 370,00 | UN | Giz de cera, fromato triangular, dimensão aproximada: 9cm de comprimento, 12 mm de largura, não tóxico, colorido, com 12 cores sortidas, embalados em caixas com 12 lápis. | 4,00 | 1.480,00 | |
80 | 124,00 | Un | Grampeador de mesa, estrutura metálica, durável, para alfinetar e grampear grampos 26/6, com capacidade mínima para grampear 08 folhas (grampo aberto) e 20 folhas (grampo fechado), tamanho médio, dimensões: comp. Aproximado 20 cm. Apresentar amostra. | 19,90 | 2.467,60 | |
81 | 37,00 | Un | Grampeador grande, estrutura metálica, durável, para alfinetar e grampear, grampos 24/8, 24/10, 23/8, 23/10, 23/13), com capacidade mínima para grampear 20 folhas até 100 folhas, cor cinza, aproximadamente 26 cm de comprimento. Apresentar amostra. | 34,99 | 1.294,63 | |
82 | 122,00 | UN | Grampo Trilhho em lâmina de aço, resistente, com acabamento eletrolítico, para uso em pasta suspensa, trilho 80 mm - unidades com 50 grampos. | 5,80 | 707,60 | |
83 | 61,00 | UN | Grampos para grampeador, 23/8, unidades com 5.000 grampos, | 6,38 | 389,18 |
metálico galvanizados. | ||||||
84 | 267,00 | Un | Grampos para grampeador, 26/6, unidades com 5.000 grampos, metálico galvanizado e ou acobreado. | 5,50 | 1.468,50 | |
85 | 5,00 | UN | Índice telefônico de mesa, com índice alfabético (de A a Z). Capa dura, cor lisa, acabamento em espiral aramado, com espaço para anotações pessoais, uma página por letra, folhas não decoradas. Dimensões de 180x100x20mm. Peso aproximado de 122 gramas. | 7,90 | 39,50 | |
86 | 1.000,00 | Un | Lâmina para uso em máquina xerocadora, para retroprojetor, transparente, A4 210 mm x 297 mm (embaladas em caixas com 100 lâminas). Apresentar amostra. | 1,80 | 1.800,00 | |
87 | 75,00 | UN | Lápis de cor aquarelável, sextavado, unidade com 24 cores. Lápis aquarelável em estojo de papel cartão. Formato sextavado, não rola na mesa. Mina centralizada que proporciona maior resistência e quebras e melhor performance. Cores: branco, rosa claro, vermelho escuro, vermelho, laranja escuro, laranja, amarelo, amarelo canário, verde claro, verde folha, verde, azul, azul cobalto, azul turquesa, violeta, carmim, rosa púrpura, marrom terra, marrom, marrom claro, cinza escuro e preto. | 48,50 | 3.637,50 | |
88 | 1.220,00 | UN | Lápis de cor sextavado, cera e madeira, pigmento aglutinante, carga com desenho macio, resistente e deslizamento fácil ao papel, corpo com fidelidade entre a cor do verniz e a cor da mina, fácil de apontar, produzido em madeira totalmente atóxica, oriundo de madeira plantada, com preservação de floresta nativa, ecologicamente correto, ideal para uso escolar, resistente a quebras, produto não atóxico, impressão no corpo do lápis: marca do fabricante preferencialmente em cor dourada facilitando a visualização, medindo aproximadamente 17,5cm de comprimento, unidade com 12 lápis (com as cores: rosa claro, vermelho, laranja, amarelo, marron, verde folha, verde, azul, azul cobalto, carmin, rosa chiclete e | 14,50 | 17.690,00 |
preto). Apresentar amostra. | ||||||
89 | 6.125,00 | UN | Lápis preto nº 2, em madeira, sextavado, não tóxico, com grafite resistente e de fácil deslizamento sobre o papel, com ponta iniciada, corpo com escrita macia, excelente apagabilidade, fácil de apontar, produzido em materiais totalmente atóxicos, pintura semi fosca com verniz na cor preta, resistente à quebra da mina, impressão corpo contento fabricante do produto mediante aproximadamente 17,5 cm de comprimento, embalados, certificação no INMETRO. Apresentar amostra. | 0,40 | 2.450,00 | |
90 | 40,00 | UN | Lápis Preto 6B, escrita macia, lápis grafite de alta qualidade e de fácil apontabilidade. | 2,40 | 96,00 | |
91 | 2.010,00 | UN | Lápis de cor 12 cores + Kit escolar. Caixa de papelão contendo 12 lápis de cor do tipo regular; com corpo em madeira; com mina normal + 01 borracha + 01 apontador comum + 02 lápis grafite. | 14,90 | 29.949,00 | |
92 | 86,00 | Un | Livro Ata com páginas enumeradas de 01 a 100, capa dura (papelão) na cor preta, com etiqueta de identificação do livro, folhas pautadas sem margem, encadernação tipo brochura. Formato: 203 x 298 mm. | 12,30 | 1.057,80 | |
93 | 65,00 | Un | Livro Ata com páginas enumeradas de 01 a 200, capa dura (papelão) na cor preta, com etiqueta de identificação do livro, folhas pautadas sem margem, encadernação tipo brochura. Formato: 203 x 298 mm. | 21,20 | 1.378,00 | |
94 | 20,00 | UN | Livro Ata Ofício 50 folhas, 56 gr/m2 - 206 x 30 mm - capa em papelão preto 0,705 gr. | 7,30 | 146,00 | |
95 | 120,00 | UN | Marcador para CD, composição: tinta; solventes; resinas; corantes e aditivos. Tampa e corpo: resinas termoplásticas. Ponta e pavio: poliéster. Produto inflamável. Ponta média: aproximadamente 1,0 mm. Tinta de secagem rápida, resistente à água, à umidade e à luz. | 3,50 | 420,00 | |
96 | 100,00 | Un | Marcador para escrita manual em lâmina para reto projetor, ponta | 3,90 | 390,00 |
fina. cor a definir. Com 12 unidades. | ||||||
97 | 2.250,00 | UN | Marcador para quadro branco, WBM, corpo anatômico, cilíndrico, confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, tampa removível de pressão ou encaixe; ponta indeformável de fibra sintética apropriada, com extremidade arredondada, garantindo firmeza e uniformidade na espessura do traçado, mínimo 2 mm, tinta atóxica de secagem rápida quando da aplicação, de fácil remoção a seco, sem deixar manchas, constar marca, fabricante e demais informações exigidas, condições de uso inalteradas, por no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Cor a definir. Apresentar amostra. | 7,90 | 17.775,00 | |
98 | 3.000,00 | UN | Marcador para quadro branco, Recarregável, corpo anatômico, cilíndrico, confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, tampa removível de pressão ou encaixe; ponta indeformável de fibra sintética apropriada, com extremidade arredondada, garantindo firmeza e uniformidade na espessura do traçado, mínimo 2 mm, tinta atóxica de secagem rápida quando da aplicação, de fácil remoção a seco, sem deixar manchas, constar marca, fabricante e demais informações exigidas, condições de uso inalteradas, por no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Cor a definir. Apresentar amostra. | 5,99 | 17.970,00 | |
99 | 232,00 | UN | Molha-dedo tipo pasta, com creme antibacteriano, fórmula antisséptica e antialérgica. Embalagem com 20 gramas. | 3,00 | 696,00 | |
100 | 77,00 | UN | Organizador de mesa com 3 gavetas, deslizante, que possibilitem o empilhamento de objetos. Produto em poliestireno. Dimensões aproximadas 25 X 12 X 34 (largura X altura X comprimento). | 55,00 | 4.235,00 | |
101 | 100,00 | UN | Organizador de mesa porta lápis, clips e lembretes em poliestireno. | 9,80 | 980,00 |
Cor: Cristal. Dimensões: 228mm x 65mm x90mm. Apresentar amostra. | ||||||
102 | 195,00 | UN | Papel A4 colorido resma com 500 folhas. Cores a definir. | 29,00 | 5.655,00 | |
103 | 15,00 | UN | Papel A4 casca de ovo na cor marfim. Unidade com 50 folhas. Com gramatura 180 Gr. | 15,00 | 225,00 | |
104 | 8.300,00 | Un | Papel cartão 50 x 60, um lado colorido, gramatura mínima 150 gramas, cores a definir. | 1,00 | 8.300,00 | |
105 | 5.130,00 | Un | Papel crepom, 48 x 200 cm, cores a definir. Embalados em caixas com 40 unidades. | 0,99 | 5.078,70 | |
106 | 8.300,00 | Un | Papel duplex 50 x 60, cores a definir. | 0,90 | 7.470,00 | |
107 | 6.900,00 | Res | Papel para xerox A4 210mmx297mm 75g/m - resma com 500 folhas, 99,99 não atolamento de papel embalados em caixas com 10 unidades com selo do Inmetro. | 19,90 | 137.310,00 | |
108 | 221,00 | UN | Papel pardo (Kraft puro), liso, não reciclado, bobinas aproximadamente 4 kg cada unidade, 60 cm de altura e 60 de gramatura, apresentar amostra. | 29,99 | 6.627,79 | |
109 | 70,00 | Un | Papel verge plus, para todos os tipos de impressoras, A4 - 210 x 297 mm c/ 120 G/m². Unidade com 50 folhas. | 10,00 | 700,00 | |
110 | 200,00 | UN | Pasta catálogo percalux com 50 folhas, capa percalux, cor preta, sem janela, unidade com 50 folhas plásticas. | 23,00 | 4.600,00 | |
111 | 1.330,00 | UN | Pasta em papel cartão, duplex, pintado e plastificado na cor preta, com grampo trilho. Gramatura mín. 250 g/m³. Espessura mín. 0,35. Apresentar amostra. | 2,34 | 3.112,20 | |
112 | 260,00 | UN | Pasta em poliondas, com aba elástica, altura de aproximadamente 6 cm x largura 25cm x comprimento 34 cm, cor a definir. (Possíveis: azul, preto, cinza, verde ou branco). | 5,00 | 1.300,00 | |
113 | 340,00 | Un | Pasta em papel cartão, com aba elástica, na cor azul royal. | 2,18 | 741,20 | |
114 | 45,00 | UN | Prendedor de papel: corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. Corpo medindo 41mm. Capacidade para prender até 120 folhas de papel. Caixa com 12 prendedores. | 22,80 | 1.026,00 |
115 | 250,00 | UN | Pasta plástica com grampo trilho plástico, tamanho A4. Cor cristal. Tamanho aproximado 340mmx245mm. | 2,00 | 500,00 | |
116 | 465,00 | UN | Pasta Registradora A/Z Ofício Lombo Largo70mm com visor, em cartão maciço de alta qualidade. Espessura de 2,4mm, com forração interna e externa de PVC, cantoneira de proteção na parte inferior da pasta, rados e olhal niquelados, com etiqueta personalizada. | 10,50 | 4.882,50 | |
117 | 2.080,00 | UN | Pasta suspensa papel cartão plastificada colorido, cores a definir, estrutura cromada, com ponteiras plásticas resistentes, embaladas em caixas com 50 unidades. Apresentar amostra. | 2,25 | 4.680,00 | |
118 | 1.210,00 | UN | Pasta suspensa plastificada em papel cartão Kraft 200gr/m2, na cor marrom, com ponteira plástica, visor etiqueta e grampo trilho de metal. Apresentar amostra. | 2,70 | 3.267,00 | |
119 | 50,00 | Xx | Xxx Xxxxx xx 00 (xxxx) XX de memória. | 23,98 | 1.199,00 | |
120 | 140,00 | UN | Pen Drive de 16 (dezesseis) GB de memória USB. | 26,85 | 3.759,00 | |
121 | 92,00 | UN | Pen Drive 32 (trinta e dois) GB de memória USB. Sistemas de fechamento de proteção e de alceamento para transporte. Conexão USB 2.0. | 29,81 | 2.742,52 | |
122 | 85,00 | Un | Percevejo latonados, unidade com 100 percevejos. | 2,90 | 246,50 | |
123 | 52,00 | UN | Perfurador de papel, 2 furos, para perfuração simultânea de no mínimo 12 folhas, na cor preta. | 8,70 | 452,40 | |
124 | 71,00 | Un | Perfurador de papel, 2 furos, em aço, com capacidade de 22 folhas ou 2mm, referente a papel 75 g/m², cor preto. | 19,99 | 1.419,29 | |
125 | 824,00 | UN | Pincel atômico, hidrográfico, recarregável, para marcar, escrever e desenhar, com resinas termoplásticas, tina à base de água, corantes, aditivos e ponta de poliéster cor a definir, embalados em caixas com 12 unidades. Data de fabricação recente. | 2,75 | 2.266,00 | |
126 | 115,00 | UN | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 0. | 1,60 | 184,00 | |
127 | 110,00 | Un | Pincel, tipo broxa, para pintura nº | 1,60 | 176,00 |
02. | ||||||
128 | 15,00 | UN | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 06 | 1,80 | 27,00 | |
129 | 115,00 | Un | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 8. | 1,90 | 218,50 | |
130 | 15,00 | UN | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 10. | 2,00 | 30,00 | |
131 | 15,00 | UN | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 12. | 2,20 | 33,00 | |
132 | 115,00 | UN | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 20. | 4,60 | 529,00 | |
133 | 75,00 | UN | Pistola para cola quente profissional tamanho médio, 60 watts, com gatilho avançado para melhor controle, para utilização em trabalhos pesados, cola madeira, carpete, artigos de decoração, papelão e móveis, com interruptor de liga e desliga, para refil grosso. Apresentar amostra. | 99,99 | 7.499,25 | |
134 | 220,00 | Un | Prancheta em acrílico, tamanho para folha ofício. | 9,90 | 2.178,00 | |
135 | 65,00 | UN | Refil fino para cola quente, 30 cm. | 0,66 | 42,90 | |
136 | 65,00 | Un | Réguas de madeira com pegador na régua, com 1 metro de comprimento e marcação numérica na régua. | 9,00 | 585,00 | |
137 | 2.160,00 | Un | Réguas em plástico resistente, cristal, 30 cm, com marcação numérica na régua. | 1,00 | 2.160,00 | |
138 | 150,00 | UN | Réguas em silicone resistente, 30 cm, com marcação numérica na régua. | 3,80 | 570,00 | |
139 | 21,00 | Un | Xxxxxxx xx xxxxxxx 0 x - 00 cm, cabo em polipropileno resistente, lâmina em aço inox com (inscrição na lâmina). Apresentar amostra. | 9,60 | 201,60 | |
140 | 1.093,00 | Un | Tesoura escolar, ponta arredondada, lâmina em aço inox com 1,2mm (com inscrição na lâmina), com cabo plástico resistente em polipropileno, junção das lâminas de rebite maciço de alumínio, comprimento total da tesoura de 13 cm. Apresentar amostra. | 2,90 | 3.169,70 | |
141 | 190,00 | UN | Tesoura grande para recortar, ponta arredondada, cabo de polipropileno resistente, anatômica, | 7,46 | 1.417,40 |
junção das lâminas de rebite maciço de alumínio, lâmina em inox com 12 cm, comprimento total da tesoura de 21,5 cm. Apresentar amostra. | ||||||
142 | 51,00 | UN | Tinta azul para carimbo, conteúdo 42 ml. Apresentação: frasco plástico com tampa rosqueável. | 3,40 | 173,40 | |
143 | 110,00 | UN | Tinta dimensional permanente para acabamento em patchcolagem, em cores diversas, incluindo prata e dourada, em bisnaga de 35 ml, não tóxica, solúvel em água. | 3,99 | 438,90 | |
144 | 100,00 | UN | Tinta glitter dimensional permanente para acabamento em patchcolagem, em cores diversas, incluindo prata e dourada, em bisnaga de 35 ml, não tóxica, solúvel em água. | 4,80 | 480,00 | |
145 | 1.100,00 | Un | Tinta guache unidade com 250 gramas, para pintura em papel, papel cartão e cartolina, solúvel em água, cores miscíveis entre si, não tóxica, validade de no mínimo 3 anos, cores a definir - sem odor. | 4,99 | 5.489,00 | |
146 | 100,00 | UN | Tinta para marcador de quadro branco recarregável. Embalagem com 20 ml, com tampa rosqueável. Cores: preto, azul, verde e vermelho. Conforme solicitação. | 6,50 | 650,00 | |
147 | 53,00 | UN | Fita metaloide (poliester metalizado). Largura: 20mm. Rolo com 50 metros. Cores variadas. | 6,31 | 334,43 | |
148 | 30,00 | UN | Tonner HP 83A Black LaserJet Toner Cartridge (CF283AB), original, para uso em impressora HP Lser Jet Pro MFP M125a. | 35,80 | 1.074,00 | |
149 | 5,00 | UN | Tonner HP Laser Jet 3050, Tonner Cartridge (2612A), para uso em impressora HP Laser Jet 3050. | 32,60 | 163,00 | |
150 | 8,00 | UN | Cartucho Tonner Preto n° TN 650 Original, para uso em impressora Brother 5350 DN. | 51,45 | 411,60 | |
151 | 130,00 | UN | Pasta L A4 em plástico transparente. | 0,85 | 110,50 | |
152 | 126,00 | UN | Caixa para arquivo em poliestireno cristal com 6 (seis) pastas suspensas de cores sortidas. Acompanha grampo plástico, visos e etiqueta. Dimensões: 425x145x270mm. Peso: 1.265 kg. | 29,00 | 3.654,00 | |
153 | 80,00 | UN | Etiqueta adesiva circular metalizada para lacre de envelopes. Dimensão: diâmetro de | 2,97 | 237,60 |
16 mm. Cores possíveis: ouro ou prata. Embalagem com 5 folhas de etiquetas contendo 30 etiquetas cada, totalizando 150 etiquetas por embalagem. | ||||||
154 | 20,00 | UN | Fita cetim - 100% poliéster. Largura: 15mm. Rolo com 50 metros. Cores variadas. | 8,99 | 179,80 | |
155 | 120,00 | UN | Caneta hidrográfica, tinta atóxica, ponta 4.0 mm. Unidade com 12 canetas. Apresentar amostra. | 1,90 | 228,00 | |
156 | 30,00 | UN | Cartucho Tonner preto n° TN 450 Original, para uso em impressora Brother 7460 DN. | 35,95 | 1.078,50 | |
157 | 4,00 | UN | Carimbo numerador com numeração automática e sequencial. Acabamento em metal, e caracter com 5 mm de altura. Com no mínimo 4 dígitos. | 199,00 | 796,00 | |
158 | 100,00 | UN | Pasta AZ com lombo estreito e com etiqueta de identificação. | 9,20 | 920,00 | |
159 | 30,00 | UN | Visor e etiqueta para pasta suspensa. Caixa com 50 unidades. | 5,60 | 168,00 | |
160 | 30,00 | UN | Grampo trilho plástico pacote com 50 unidades. | 8,50 | 255,00 | |
161 | 20,00 | UN | Grampos para grampeador, 23/10, unidades com 5.000 grampos, metálico galvanizados e ou acobreado. | 16,00 | 320,00 | |
162 | 10,00 | UN | Tonner preto D111 original, para uso em impressora Sansung M2070W. | 52,90 | 529,00 | |
163 | 6,00 | UN | Tonner Compatível Impressora Ricoh, Sp3510 Para Ricoh Aficio Sp-3510 Sp-3510Sf Sp3510sf Sp3500 Sp3400 Sp3410 Sp3510dn. | 89,20 | 535,20 | |
164 | 6,00 | UN | Tonner Compatível Impressora Samsung Ml2850 Ml2851 Ml2850d Ml2851nd. | 70,00 | 420,00 | |
165 | 6,00 | UN | Tonner Compatível Impressora HP Laser Fit P1005. | 35,80 | 214,80 | |
166 | 20,00 | UN | Pen Drive 64 (sessenta e quatro) GB de memória USB. Sistemas de fechamento de proteção e de alceamento para transporte. Conexão USB 2.0. | 59,70 | 1.194,00 | |
Total | 530.668,47 |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. As proponentes classificadas, depois de declaradas vencedoras, anteriormente a adjudicação do Processo Licitatório, deverão apresentar AMOSTRAS FÍSICAS DOS ITENS: 12; 18; 19; 20; 21; 43; 44; 46; 65; 66; 67; 80; 81; 86; 88; 89; 97; 98; 101; 108; 111; 117; 118; 133; 139; 140; 141; 155, devidamente identificados (com razão social e CNPJ) em até 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento da disputa dos lances, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Setor de Licitação, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, impreterivelmente.
1.1.1. As amostras deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, CNPJ e o número do item a que se referem.
1.1.2. Em hipótese alguma será permitida a substituição das amostras apresentadas para análise, ficando a proponente condicionada à qualidade, embalagem e resultado da análise.
1.1.3. Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período estipulado no item 1.1.
1.1.4. Após a análise das amostras a equipe responsável (designada através de portaria específica) emitirá os LAUDOS, sendo estes a condição para adjudicação e homologação do objeto do presente certame.
1.1.5. Não havendo a apresentação das amostras no prazo estabelecido, bem como não sendo estas aprovadas, a licitante vencedora será desclassificada do certame, sendo então solicitada e examinada a amostra das licitantes subsequentes observada rigorosamente a ordem de classificação, no mesmo prazo constante do item 1.1.
1.1.6. As amostras das empresas deverão permanecer à disposição da equipe técnica dos Órgãos, pelo tempo necessário para sua perfeita avaliação, com segurança, sendo as mesmas liberadas para devolução às empresas, apenas após a definitiva indicação do vencedor do certame.
1.1.7. No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, as mesmas ficarão à disposição do Município até a conclusão das análises caso vise à aplicação das sanções previstas neste edital ao licitante faltoso.
1.1.8. Depois que as amostras forem liberadas para devolução às empresas, estas deverão ser retiradas Departamento de Compras/Licitações no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Após este período o Município providenciará o descarte das amostras.
1.1.9. Depois de concluídos e emitidos todos os Laudos das Amostras, anteriormente a adjudicação e homologação do certame, qualquer licitante poderá interpor recurso quanto às análises, que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr na data de publicação do Laudo da Amostra.
ESPECIFICAÇÕES:
• Prazo de vigência:12 (doze) meses.
• Local de entrega dos materiais: Nos locais indicados pela secretaria solicitante na Autorização de Fornecimento.
• Condições de pagamento: Mensal.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ANEXO II
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
Objeto: Registro de Preço para possível aquisição de material de expediente para manutenção das atividades das Secretarias e Fundos do Município de Capinzal/SC. Com Recursos Federais, Estaduais e Municipais.
1. Dados do Proponente: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | n: | Bairro: | |
Município: | UF: | CEP: | |
Telefone: | E-mail: |
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome:
4. Proposta:
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
Total |
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, situada na , cidade de
, Estado de , CREDENCIA como seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais ator inerentes ao certame, conforme Art. 4º da Lei 10.520/2002.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) COM FIRMA RECONHECIDA
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0072/2019, instaurado pelo Município de Capinzal.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI 123/2006
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei e sanções administrativas cabíveis que a mesma se enquadra na condição de
, conforme incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, não se enquadrando assim em nenhuma hipótese do §4º do Art. 3º da referida Lei.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Presencial n. 0072/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
Processo Licitatório Nº 0134/2019 Pregão Presencial Nº 0072/2019
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, através do seu Secretário de Administração e Finanças, Senhor Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 012/2014 e 013/2014, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 0072/2019, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , inscrita no CNPJ
, com xxxx x , , Xxxxxx ,
_Xxxxxx , representada neste ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob n°. , para o fornecimento dos materiais descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível fornecimento de materiais abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
Total |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Capinzal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
2.5. As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais do objeto deste edital correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nos contratos e nas Autorizações de Fornecimento.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0072/2019 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Capinzal, SC, de de 2019.
Representante legal DETENTORA DA ATA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: