EDITAL E ANEXOS
EDITAL E ANEXOS
PREÂMBULO
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
Processo n.o 004154/2023 de 25 de agosto de 2023 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.104.363/0001-23, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. O certame será conduzido através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 1055/2023, publicada em 30/03/2023 - DOM/ES.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 27/10/2023
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h29min do dia 16/11/2023
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30min do dia 16/11/2023
Local: Licitanet - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
<xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/>
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 - As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de
lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.5 - As legislações municipais aplicadas neste edital, estão disponíveis no site oficial de Itarana/ES, Atos Oficiais, endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxXxxxxxxx
1.6 - Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do Decreto Municipal nº 1000/2018, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
2.1 - O presente certame visa a formar Registro de Preços para futura aquisição de enfeites natalinos, visando atender às necessidades das secretarias requerentes, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo V deste Edital.
2.2 - Em caso de divergência existente entre as quantidades e especificações dos itens/lotes que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico do LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. e as especificações constantes deste instrumento convocatório, prevalecerão as especificações e quantidades estabelecidas no anexo V deste Edital.
2.3 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social - Processo nº 004173/2023;
b) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - Processo nº 004446/2023;
c) Gabinete do Prefeito - Processo nº 004632/2023; e
d) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 004154/2023.
IV - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame poderão retirar o edital através do site da LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/., ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação na Imprensa Oficial e site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento licitatório.
4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado
para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.4.1 - As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do e-mail, preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os seguintes documentos:
a) Relatório de Impugnação;
b) Comprovação do signatário emissor da impugnação, da seguinte forma:
b.1) Em sendo o representante legal, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
b.2) Por procurador, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para praticar atos pertinentes ao certame, ou apenas deste, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b.2) por terceiros, documento oficial de identificação que contenha foto, carta de credenciamento, bem os documentos indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante signatário para a devida representação da empresa licitante.
4.4.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.4.3 - Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
4.4.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.5 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo LICITANET, por meio do sítio LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/..
5.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 - O credenciamento junto ao LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso (LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.).
5.6 - O Pregão será conduzido pelo Município de Itarana/ES, com apoio técnico e operacional do LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/., que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5.7 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.8 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos seguintes meios:
5.8.1 - CENTRAL DE ATENDIMENTO:
LICITANET - <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/> Cadastro: <xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx> Contatos:
(00) 0000-0000
Whatsapp - (00) 0000-000 xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Horário de Atendimento ao Cliente Segunda a Quinta-feira: Das 8h às 18h Sexta-feira: Das 8h às 17h
VI - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar do certame, as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas por Lei especifica, que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso
II do caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.3 - Na participação deste Pregão, a(s) licitante(s) poderá(ão) preencher em campo próprio do sistema eletrônico às declarações exigidas em Lei, conforme modelo fornecido pela plataforma, para o devido atendimento ao item 9.1.4 deste edital ou anexar junto das habilitações o modelo disponível do anexo I deste edital.
6.4 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Itarana/ES;
c) em consórcio;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
h) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
h.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
i) que não sejam enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas por Lei específica.
VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.1.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos e deverá:
a) Conter o valor unitário do item, valor total do item e do lote;
b) Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais;
c) Conter o preenchimento da MARCA do item oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento da marca;
c.1) Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA".
7.2 - O envio da proposta (registro), acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.2.1 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema " LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. " deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
7.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
7.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência para apuração de eventuais transgressões quanto aos estabelecimentos acima, sendo lícita a utilização de pesquisa de preços com fornecedores de determinado serviço como forma de embasar a verificação de exequibilidade de propostas.
7.7 - As empresas interessadas podem incluir, modificar ou mesmo excluir suas propostas no sistema até antes do início da sessão de abertura do certame. Após este momento, não cabe mais desistência da proposta e a não manutenção dela poderá acarretar punição à licitante.
7.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
7.9.1 - O prazo estabelecido no item 7.9 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
7.10 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 - Durante a sessão pública de disputa de preços (lances), o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 15 (quinze) lotes;
8.7 - O licitante, via sistema, será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10 - O Intervalo mínimo de diferença dos valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrirá a melhor oferta deverá ser de R
$ 0,01 (um centavo).
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO E FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
8.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.1.6 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.1.7 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.19 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
8.19.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no " LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. " e/ou site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.
8.19.2 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
8.20 - Por se tratar de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e equiparadas, não se aplicam as regras relativas ao empate ficto.
8.21 - Na hipótese da não aceitação nos termos previstos no subitem 8.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.22 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Xxxxxxxxx (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.23 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.24 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.25 - Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.26 - Não será adjudicado valor acima da média de referência (ANEXO V), sendo oportunizado a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar baixar o valor apresentado do item/lote.
8.27 - Permanecendo valor do item/lote superior ao da média apurada pela administração (ANEXO V), o item/lote da licitante será desclassificado e considerado fracassado.
8.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.28.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 2 (duas) horas após sua formalização;
8.28.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 4 (quatro) horas após sua formalização.
8.29 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
8.30 - O Pregoeiro poderá exigir do licitante melhor classificado, envio de catálogo do produto ofertado, com identificação da Marca e Modelo, podendo, também, manuais técnicos, prospectos, folders, e folhetos, de forma a auxiliar na análise precisa e detalhada das especificações técnicas.
8.30.1 - O requerimento do catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas neste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
8.30.2 - Se no catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) enviado pelo primeiro classificado não for aceitável, o pregoeiro poderá convocar o segundo classificado para verificação do catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações.
8.30.3 - O catálogo/folder retirado da internet somente será aceito se a fonte estiver impressa no catálogo/folder. Não será aceito catálogo/folder montado (a licitante deverá destacar no catálogo/folder as especificações exigidas no edital).
8.31 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
8.32 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
8.33 - Será desclassificado do certame o licitante que não registar e incluir no sistema, via upload os documentos relativo à proposta comercial, bem como os documentos de habilitação.
8.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.35 - Todos esses procedimentos acontecerão no sistema eletrônico, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas constantes na plataforma do LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
IX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos de habilitação elencados nos subitens 9.1.1 a 9.1.5 abaixo, deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa, mediante o upload (carregamento) do correspondente arquivo, por meio de funcionalidade do LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/..
9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) No caso de Microempreendedor Individual: Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx- ccmei/certificado-cnpj>
§1º. Os documentos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva ou, ainda, no caso de eireli, sua transformação, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes.
9.1.2 - DAS REGULARIDADES FISCAIS - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Habilitação - UNIFICADA, conforme (ANEXO I) ou Serão consideradas válidas as declarações realizadas na plataforma gerenciadora do presente pregão eletrônico, inclusive a declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
9.1.5 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a.1) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória o fornecimento do objeto da licitação ou da mesma natureza.
a.2) O Município de Itarana/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
a.3) Havendo dúvida sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica, entendemos admissível a exigência da nota fiscal para a devida salvaguarda, bem como cópia do contrato de serviço e/ou fornecimento que emanou o atestado, visita in loco, entre outros.
9.2 - A Habilitação fica condicionada após ateste do pregoeiro, por meio de consulta quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, sendo a avaliação realizada nos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional de Justiça no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
9.2.1 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital;
9.3.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Itarana/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
9.3.3 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.3.4 -Será assegurado à ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.3.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
9.3.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.4.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4 - Os prazos estabelecidos neste edital, poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro, por solicitação encaminhada e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
X - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
10 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, caso solicitado pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema " LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/., sob pena de desclassificação.
10.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos no modelo do Anexo IV deste edital e, especificação mínima do anexo V.
10.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema " LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. ", será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
10.3 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
10.4 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
10.5 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
10.6 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itarana, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10.7 - Todos os documentos inseridos no sistema " LICITANET - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. " devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
XI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.1.3 - Nos termos dos parágrafoss § 5º e § 6º do artigo 33 do Decreto 10024/2019.
11.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
XII - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
12.1 - Declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 - Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio eletrônico, através dos seguintes endereços: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, anexados documentos digitalizados em formato "pdf". Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES;
13.2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
XIV - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
14.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014.
14.2 - Poderá ser incluído na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, a qual deverá ser observada quando das contratações, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 690/2016.
14.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site oficial do
Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.5 - A formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido ou cancelado, nos termos dos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal 690/2021.
14.5.1 - Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, e;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação originária.
XV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
15.2 - Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, no endereço descrito no subitem 15.2.1.
15.2.1 - Deverá ser destinado à Prefeitura Municipal de Itarana/ES - Setor de Licitações e Contratos
- Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA / ES AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 PROPONENTE:
CNPJ:
15.2.2 - ASSINATURA DIGITAL: Será permitida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada por Certificação Digital, emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) e devidamente habilitada pela ICP-Brasil.
15.2.3 - Ata de Registro de Preços assinada por meio eletrônico deverá ser encaminhada para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no mesmo prazo indicado no item 15.2, deste tópico.
15.3 - O Município de Itarana/ES poderá prorrogar o prazo fixado no item 15.2, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
15.4 - O descumprimento do prazo constante no item 15.2 será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
15.5 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
15.6 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços.
15.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.8 - A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.9 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.10 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.11 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
XVI - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
16.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII - DEMAIS ORIENTAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Todos os procedimentos e orientações sobre as obrigações das partes, do cancelamento do registro de preços, da revisão e alteração dos preços, constam nas cláusulas 8, 9 e 10 da minuta da ata de registro de preços, anexo II deste edital.
XVIII - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE EMPENHO
18.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2 - O(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
18.3 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
18.4 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.5 - Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
XIX - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS DO CONTRATO
19.1 - As informações relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste dos preços e aditamentos, estão descritas na cláusula décima segunda, da minuta contratual, anexo III, deste edital.
XX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - As informações relativas à forma de pagamento, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula quinta de cada instrumento.
XXI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1 - As informações relativas à forma de recebimento do objeto, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula sétima de cada instrumento.
XXII - SANÇÕES
22.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
23.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana reserva-se no direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23.4 - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos
23.4.1 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias autenticadas, por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial; d) Nos termos da Lei Federal 13.726/2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
23.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
23.6 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.7 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.8 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
23.8.1 - Anexo I - Declaração de habilitação - unificada;
23.8.2 - Anexo II - Minuta da ata de registro de preços;
23.8.3 - Anexo III - Minuta do contrato;
23.8.4 - Anexo IV - Modelo de Proposta;
23.8.5 - Anexo V - Especificação do Objeto e Preço Máximo Aceitável.
Itarana/ES, 26 de outubro de 2023.
MAGNAGO:0799294
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
0717
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:07992940717
Dados: 2023.10.26 14:04:06 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - DECLARAÇÃO UNIFICADA
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Local e Data.
Empresa:
CNPJ nº.:
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
Processo n.o 004154/2023 de 25 de agosto de 2023 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, infra-firmado, autoridade competente, por esta forma de direito, em cumprimento das formalidades legais atinentes à espécie, com base nas informações, justificativas e fundamentos constantes do processo referenciado, RESOLVEM registrar os preços dos itens/lotes licitados através do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa xxxxxxx , inscrita no CNPJ xxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro, Cidade, Estado, CEP xxxx através do seu representante legal que nesta subscreve o Senhor xxxxxxxxxx.
Integra a presente Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 690/2016.
A Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no artigo 15, da Lei 8666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços para futura aquisição de enfeites natalinos, visando atender às necessidades das secretarias requerentes, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 - O Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste instrumento, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
2.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social - Processo nº 004173/2023;
b) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - Processo nº 004446/2023;
c) Gabinete do Prefeito - Processo nº 004632/2023; e
d) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 004154/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é estimado em R$
( ), de acordo com a proposta vencedora.
3.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
4.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014.
4.2 - Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas no anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa COMPROMISSÁRIA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento/execução, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ata de registro de preços, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento/execução definitivo do material e devida execução da instalação do mesmo, e apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida na ata de registro de preços, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa COMPROMISSÁRIA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa COMPROMISSÁRIA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa COMPROMISSÁRIA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa COMPROMISSÁRIA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA, que porventura não tenha sido acordada neste
instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição(ões) dos materiais com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado na Rua Valentim De Martin, s/n, Centro, Itarana/ES, horário das 07h00m às 10h30m e das 13h00m às 15h00m, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto, qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente/fiscal.
c) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do material e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Xxxx insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.3.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a empresa COMPROMISSÁRIA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
f) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da empresa COMPROMISSÁRIA.
g) O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo I desta ata de registro de preços, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1, deste instrumento.
h) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.3 - Os prazos mencionados no item 7.1 deste instrumento admitem prorrogação, a critério do Município de Itarana, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Município de Itarana em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
c) omissão ou atraso de providências a cargo do Município de Itarana, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7.5 - Recebidos os materiais, nos termos da alínea "b", do item 7.2 deste instrumento, se a
qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.6 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A EMPRESA COMPROMISSÁRIA OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo I deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de Itarana/ES;
f) Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar ao Município de Itarana, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de Itarana ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de Itarana ou a terceiros;
j) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de Itarana, respondendo integralmente pela sua omissão.
8.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR OBRIGAR-SE-A:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
b) Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
c) Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade do fornecimento;
d) Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
e) Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta da empresa Compromissária em relação à Ata de Registro de Preços, sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
8.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A:
a) Providenciar a abertura de processo de aquisição e/ou contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação da execução do objeto licitado;
b) Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa compromissária fornecedora;
c) Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
d) Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pela empresa compromissária;
e) Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços do qual este faz parte integrante;
f) Efetuar os pagamentos devidos à empresa compromissária, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços;
g) Notificar a empresa COMPROMISSÁRIA quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
h) Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à Procuradoria, quando a ocorrência se referir ao fornecimento/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
9.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
9.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
9.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE XXXXXXX
11.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 - O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
11.3 - Os contratos decorrentes poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
11.4 - O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11.5 - Considerando o uso desta Ata de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, Decreto Municipal n° 1535/2021, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019, e a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria empresa COMPROMISSÁRIA, que passam a fazer parte integrante desta Ata como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014, dando-se cumprimento ao disposto no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - Assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
COMPROMISSÁRIA: EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2023
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
Processo n.o
Origem:
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001- 23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Itarana/ES, CEP 29.620-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ Nº _, estabelecida na
, neste ato representada por , CPF nº e CI nº doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de enfeites natalinos, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ ( _), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O início de vigência da presente contratação dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida neste contrato, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de
preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa CONTRATADA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa CONTRATADA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária: - (Descrição) Elemento de Despesa: - (Descrição) Ficha:_ / Fonte: / Ano: .
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado na Rua Valentim De Martin, s/n, Centro, Itarana/ES, horário das 07h00m às 10h30m e das 13h00m às 15h00m, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
7.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
7.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
7.2.3 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
7.2.4 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do produto e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2.5 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.2.6 - Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
7.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
7.2.8 - Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.
7.2.9 - O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1 deste instrumento.
7.3 - Recebidos os produtos, nos termos do subitem 7.2.2, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.4 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
7.5 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega e o descarregamento dos produtos, devendo o mesmo providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
7.6 - É vedado ao vencedor entregar quantidade e qualidade diversas estipuladas neste instrumento.
7.7 - Ficam os licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8 - O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade do produto e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função do fornecimento, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
b) receber os materiais efetivamente fornecidos e atestar as respectivas Notas Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
c) receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste CONTRATO.
e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
f) Fiscalizar a execução do contrato.
8.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste instrumento contratual, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem que isso gere ônus para a CONTRATANTE;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII deste contrato, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
c) O descarregamento dos produtos, devendo a mesma providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
d) Reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos da cláusula sétima deste instrumento contratual, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
f) Entregar os materiais embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente pela sua omissão.
l) facultar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da produção e/ou fornecimento dos materiais contratados;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto
e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o Secretário submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 10.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
10.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
11.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO E DOS ADITAMENTOS
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas
abaixo para que surta seus legais efeitos. Itarana/ES, de de 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA:
EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas: _
_
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico Nº 000038/2023 Empresa Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
LOTE 00001 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | 00043315 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00002 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00043288 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00003 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00043297 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00004 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00043306 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00005 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00043317 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00006 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00037 | 00043290 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00007 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038 | 00043299 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00008 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00043308 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 45 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00009 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00043316 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00010 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | 00043289 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00011 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007 | 00043298 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00012 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00040 | 00043307 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00013 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00043321 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 64 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00014 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00041 | 00043294 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00015 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00042 | 00043303 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00016 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00043312 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00017 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00043323 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 45 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00018 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00043 | 00043296 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00019 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00011 | 00043305 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 40 |
1 Itens
Valor Total do Lote
R$
LOTE 00020 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00012 | 00043314 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 45 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00021 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044 | 00043322 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00022 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00013 | 00043295 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00023 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | 00043304 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 45 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00024 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | 00043313 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 40 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00025 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | 00043318 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00026 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00047 | 00043291 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00027 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | 00043300 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 64 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00028 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | 00043309 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00029 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00049 | 00043320 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00030 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00043293 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00031 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00051 | 00043302 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00032 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | 00043311 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00033 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 10CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | 00043319 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | AM | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00034 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 3CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00053 | 00043292 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00035 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 5CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | 00043301 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 64 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00036 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 7CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | 00043310 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 64 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00037 - CORTINA DE CASCATA DE 300 LEDS BRANCO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00133 | 00044115 | CORTINA DE CASCATA DE 300 LEDS BRANCO LÂMPADAS DO TIPO LED, TAMANHO: 3 METROS DE COMPRIMENTO E 2,5 METROS DE ALTURA (APROXIMADOS); NA COR BRANCO FRIO E FIOS VERDES OU BRANCOS. VOLTAGEM COMPATÍVEL COM ENERGIA 110V. | UND | 100 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00038 - CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 10 FIOS | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00055 | 00043279 | CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 10 FIOS ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 190; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 5 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00039 - CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 30 FIOS | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00043278 | CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 30 FIOS ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 190; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00040 - CORTINA DE LED MÍNIMO 3M X 2M | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019 | 00043275 | CORTINA DE LED MÍNIMO 3M X 2M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 500; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO FRIO; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIO (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00041 - CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00020 | 00043274 | CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 900; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO FRIO; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIO (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00042 - CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 3M X 2M | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | 00043277 | CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 3M X 2M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 500; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00043 - CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 4M X 3M | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00022 | 00043276 | CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 4M X 3M CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M - ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 900; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 |
1 Itens
Valor Total do Lote
R$
LOTE 00044 - ENFEITE DE NATAL BOTA DE PAPAI XXXX | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00095 | 00043346 | ENFEITE DE NATAL BOTA DE PAPAI NOEL TAMANHO MÍNIMO DE 40CM. ENFEITES COLORIDOS. METERIAL: POLIESTER. | UND | 10 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00045 - ENFEITE DE NATAL LAÇO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00132 | 00043345 | ENFEITE DE NATAL LAÇO TAMANHO MÍNIMO DE 13CM. CORES: VERMELHO E DOURADO. MATERIAL: POLIESTER E ARAME. | UND | 100 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00046 - ENFEITE PARA ÁRVORE DE NATAL FLOCO DE NEVE | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00023 | 00043272 | ENFEITE PARA ÁRVORE DE NATAL FLOCO DE NEVE FLOCO DE NEVE PENDENTE DECORATIVO DOURADO. MATERIAL: PLÁSTICO. DIMENSÕES MÍNIMAS: 13X11X1CM | UND | 110 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00047 - ESTRELA PONTEIRA ÁRVORE NATAL LED | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00056 | 00043287 | ESTRELA PONTEIRA ÁRVORE NATAL LED COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. VOLTAGEM: 110V. DIÂMETRO MÍNIMO: 10 CM. COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO E ACRÍLICO. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. FEITO DE MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, BOA ESTABILIDADE E LONGA VIDA ÚTIL. MATERIAL DE ISOLAMENTO, MAIS SEGURO. FIO DE COBRE PURO ESPESSADO TEM EXCELENTE CONDUTIVIDADE, BAIXA GERAÇÃO DE CALOR E MAIS ESTABILIDADE. | UND | 17 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00048 - FESTÃO NEVADO 2 METROS | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00079 | 00043347 | FESTÃO NEVADO 2 METROS ENFEITE DE NATAL FESTÃO. NA COR VERDE COM DETALHES BRANCOS. COMPRIMENTO: 2M. DIÂMETRO MÍNIMO: 5CM. MATERIAL: POLIESTER. | UND | 40 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00049 - GUIRLANDA NATALINA | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00024 | 00043324 | GUIRLANDA NATALINA GUIRLANDA NATALINA NA COR VERDE COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 40 CM. CONTENDO OS SEGUINTES ENFEITES NAS CORES VERMELHO E DOURADO: BOLAS DE NATAL COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 5CM, POINSÉTIA DE GLITTER, LAÇO DECORATIVO NA PARTE SUPERIOR E OUTROS. | UND | 14 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00050 - MANTA ACRÍLICA 100% POLIÉSTER | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00057 | 00043273 | MANTA ACRÍLICA 100% POLIÉSTER – DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,40 METROS(LARGURA); 80 GRAMAS POR METRO QUADRADO (GRAMATURA); 1,5CM (ESPESSURA). COR: BRANCA. | MT | 200 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00051 - MINI CAIXA DE PRESENTE COLORIDA | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00086 | 00043343 | MINI CAIXA DE PRESENTE COLORIDA PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL. CORES BRILHANTES. TAMANHO MÍNIMO 3CMX3CM. MATERIAL PLÁSTICO. PRODUTO NÃO PERECÍVEL. KIT COM 12 UNIDADES. | KIT | 12 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00052 - MINI PAPAI XXXX ENFEITE ARVORE DE NATAL | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00099 | 00043344 | MINI PAPAI XXXX ENFEITE ARVORE DE NATAL KIT CO 06 PENDENTES PAPAI NOEL TAMANHO MÍNIMO DE 5CM EM TECIDO E PLÁSTICO. | KIT | 30 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00053 - PISCA PISCA COM 300 LÂMPADAS DO TIPO LED | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00134 | 00044116 | PISCA PISCA COM 300 LÂMPADAS DO TIPO LED TAMANHO MINÍMO DE 12 METROS DE COMPRIMENTO, NA COR BRANCO FRIO E FIOS VERDES OU BRANCOS. VOLTAGEM COMPATÍVEL COM ENERGIA 110V. | UND | 150 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00054 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS FRIO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00043281 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS FRIO CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. | UND | 80 |
ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00055 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS MULTICOLORIDO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00026 | 00043282 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS MULTICOLORIDO CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: MULTICOLORIDOS. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00056 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS QUENTE | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00043280 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS QUENTE CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 60 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00057 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS FRIO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00028 | 00043283 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS FRIO CORDÃO MÍNIM DE 50 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00058 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS MULTICOLORIDO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029 | 00043285 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS MULTICOLORIDO CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: MULTICOLORIDOS. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00059 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS QUENTE | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00030 | 00043284 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS QUENTE CORDÃO MÍNIMO DE 50 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00060 - POINSÉTIA DE GLITTER DOURADO | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031 | 00043271 | POINSÉTIA DE GLITTER DOURADO POINSÉTIA FLORES ARTIFICIAIS DE NATAL PARA DECORAÇÃO; SUPERFÍCI PREENCHIDA COM GLITTER EM PÓ; COM 14 PÉTALAS; DIMENSÕES MÍNIMAS C X L X A 13X13X3CM. GLITTER CUNCOS DE ANTERAS REDONDAS E FILAMENTOS SE PROJETAM DE SEUS CENTROS. AS PÉTALAS DE CAMADAS DE PONTA, JUNTAM-SE PARA CRIAR FLORES CINTILANTES ELEGANTES. | UND | 220 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00061 - PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | 00043286 | PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL - COR: OURO; MATERIAL: FIO DE FERRO; DIÂMETRO MÍNIMO: 17 CM. MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, FABRICADO COM FIO DE FERRO PREMIUM E BRILHANTES, À PROVA DE FERRUGEM E ROBUSTO. ASPECTO DOURADO, COR BRILHANTE. | UND | 8 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00062 - RENA DE LED | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00111 | 00044104 | RENA DE LED Construída em Metal e mangueira de Silicone, modelo Fêmea Com Movimento, possuindo no mínimo 168 Lâmpadas LED, Temperatura da cor branco Quente, tonalidade de 3000k, Potência máxima 3,6 W e Tensão 24 V, Voltagem 127v, indicado Interior/Exterior 60 cm, Dimensões mínimas de 80 × 60 × 20 cm. | UND | 2 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00063 - RENA DE LED. | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00128 | 00044105 | RENA DE LED. Construída em Metal e mangueira de Silicone, modelo Macho Com Movimento, possuindo no mínimo 168 Lâmpadas LED, Temperatura da cor branco Quente, tonalidade de 3000k, Potência máxima 3,6 W e Tensão 24 V, Voltagem 127v, indicado Interior/Exterior, Dimensões mínimas de 103 × 93 cm. | UND | 2 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00064 - ROUPA PAPAI NOEL ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+ GORRO (COMPLETO) | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | 00042946 | ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+ GORRO (COMPLETO) ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+GORRO (COMPLETO). | UND | 2 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00065 - ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO GG COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS + GORRO (COMPLETO) | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00033 | 00042947 | ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO GG COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS + GORRO (COMPLETO) | UND | 4 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00066 - ÁRVORE DE NATAL 150CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | 00043269 | ÁRVORE DE NATAL 150CM VERDE ESCURO; MÍNIMO DE 310 GALHOS; COMPOSIÇÃO: 75% PLÁSTICO E 25% METAL; DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - LARGURA: 90CM - ALTURA: 150CM - PROFUNDIDADE: 90CM. COM TRIPÉ DE FERRO. SISTEMA DE MONTAGEM RÁPIDA, OS GALHOS SÃO PRESOS À ÁRVORE, BASTA ABRIR GALHOS, RAMOS E ENFEITAR. | UND | 12 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00067 - ÁRVORE DE NATAL 180CM | |||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | Marca | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035 | 00043270 | ÁRVORE DE NATAL 180CM ÁRVORE TRADICIONAL PINHEIRO IMPERIAL VERDE ESCURO; MÍNIMO DE 500 GALHOS; COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PVC, FERRO E PLÁSTICO; BASE EM METAL REFORÇADO PINTADO EM VERDE; -ESTRUTURA (TRONCO) EM FERRO GALVANIZADO DE ENCAIXE. DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - DIÂMETRO: 105CM - ALTURA: 180CM - PROFUNDIDADE: 90CM. COM TRIPÉ DE FERRO. SISTEM DE MONTAGEM RÁPIDA, BASTA ENCAIXAR AS PARTES E ABRIR OS GALHOS E RAMOS QUE SÃO TOTALMENTE PRESOS AO TROCO DA ÁRVORE E PRONTO. | UND | 7 | |||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
Valor Total da Proposta
R$
Valor Total da Proposta por Extenso:
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO V deste edital. Local e Data
_ Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº.
ANEXO V – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL.
LOTE: 00001 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | 00043315 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | 32,99 | 1616,51 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1616,51 |
LOTE: 00002 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00043288 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 49 | 12,43 | 609,07 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 609,07 |
LOTE: 00003 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00043297 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 49 | 17,33 | 849,17 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 849,17 |
LOTE: 00004 - BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00043306 | BOLA DE NATAL BRILHANTE DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | 23,33 | 1143,17 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1143,17 |
LOTE: 00005 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00043317 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 30 | 33,66 | 1009,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1009,80 |
LOTE: 00006 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00037 | 00043290 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | 12,43 | 372,90 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 372,90 |
LOTE: 00007 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038 | 00043299 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 30 | 16,66 | 499,80 |
LOTE: 00008 - BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00043308 | BOLA DE NATAL BRILHANTE PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 45 | 22,99 | 1034,55 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1034,55 |
LOTE: 00009 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00043316 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | 33,33 | 1633,17 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1633,17 |
LOTE: 00010 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | 00043289 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | 12,76 | 433,84 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 433,84 |
LOTE: 00011 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007 | 00043298 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 49 | 17,66 | 865,34 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 865,34 |
LOTE: 00012 - BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00040 | 00043307 | BOLA DE NATAL BRILHANTE VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | 22,66 | 1110,34 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1110,34 |
LOTE: 00013 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00043321 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 64 | 33,66 | 2154,24 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2154,24 |
LOTE: 00014 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00041 | 00043294 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | 12,09 | 411,06 |
LOTE: 00015 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00042 | 00043303 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 34 | 19,99 | 679,66 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 679,66 |
LOTE: 00016 - BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00043312 | BOLA DE NATAL COM GLITTER DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 49 | 22,66 | 1110,34 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1110,34 |
LOTE: 00017 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00043323 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 45 | 33,99 | 1529,55 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1529,55 |
LOTE: 00018 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00043 | 00043296 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | 12,76 | 382,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 382,80 |
LOTE: 00019 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00011 | 00043305 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 40 | 16,99 | 679,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 679,60 |
LOTE: 00020 - BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00012 | 00043314 | BOLA DE NATAL COM GLITTER PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 45 | 22,99 | 1034,55 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1034,55 |
LOTE: 00021 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044 | 00043322 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 60 | 33,99 | 2039,40 |
LOTE: 00022 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00013 | 00043295 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 60 | 13,43 | 805,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 805,80 |
LOTE: 00023 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | 00043304 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 45 | 17,33 | 779,85 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 779,85 |
LOTE: 00024 - BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | 00043313 | BOLA DE NATAL COM GLITTER VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 40 | 22,66 | 906,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 906,40 |
LOTE: 00025 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | 00043318 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 49 | 33,33 | 1633,17 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1633,17 |
LOTE: 00026 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00047 | 00043291 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | 12,09 | 411,06 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 411,06 |
LOTE: 00027 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | 00043300 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 64 | 17,33 | 1109,12 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1109,12 |
LOTE: 00028 - BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | 00043309 | BOLA DE NATAL FOSCA DOURADO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 34 | 21,33 | 725,22 |
LOTE: 00029 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00049 | 00043320 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | KIT | 60 | 33,66 | 2019,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2019,60 |
LOTE: 00030 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00043293 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 30 | 12,76 | 382,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 382,80 |
LOTE: 00031 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00051 | 00043302 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 30 | 16,66 | 499,80 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 499,80 |
LOTE: 00032 - BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | 00043311 | BOLA DE NATAL FOSCA PRATA 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 60 | 23,99 | 1439,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1439,40 |
LOTE: 00033 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 10CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | 00043319 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 10CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 10 CM. | AM | 34 | 33,99 | 1155,66 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1155,66 |
LOTE: 00034 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 3CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00053 | 00043292 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 3CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 3 CM. | KIT | 34 | 12,09 | 411,06 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 411,06 |
LOTE: 00035 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 5CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | 00043301 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 5CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 5 CM. | KIT | 64 | 16,99 | 1087,36 |
LOTE: 00036 - BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 7CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | 00043310 | BOLA DE NATAL FOSCA VERMELHO 7CM KIT COM 10 UNIDADES. DIÂMETRO MÍNIMO 7 CM. | KIT | 64 | 22,33 | 1429,12 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1429,12 |
LOTE: 00037 - CORTINA DE CASCATA DE 300 LEDS BRANCO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00133 | 00044115 | CORTINA DE CASCATA DE 300 LEDS BRANCO LÂMPADAS DO TIPO LED, TAMANHO: 3 METROS DE COMPRIMENTO E 2,5 METROS DE ALTURA (APROXIMADOS); NA COR BRANCO FRIO E FIOS VERDES OU BRANCOS. VOLTAGEM COMPATÍVEL COM ENERGIA 110V. | UND | 100 | 151,44 | 15144,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 15144,00 |
LOTE: 00038 - CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 10 FIOS | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00055 | 00043279 | CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 10 FIOS ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 190; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 5 | 88,18 | 440,90 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 440,90 |
LOTE: 00039 - CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 30 FIOS | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00043278 | CORTINA DE LED MÍNIMO 2M X 1,80M 30 FIOS ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 190; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | 91,52 | 915,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 915,20 |
LOTE: 00040 - CORTINA DE LED MÍNIMO 3M X 2M | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019 | 00043275 | CORTINA DE LED MÍNIMO 3M X 2M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 500; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO FRIO; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | 195,96 | 1959,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1959,60 |
LOTE: 00041 - CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00020 | 00043274 | CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 900; VOLTAGEM: 110V; COR DOS | UND | 10 | 236,29 | 2362,90 |
LEDS: BRANCO FRIO; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2362,90 |
LOTE: 00042 - CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 3M X 2M | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | 00043277 | CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 3M X 2M ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 500; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 10 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | 183,33 | 1833,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1833,30 |
LOTE: 00043 - CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 4M X 3M | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00022 | 00043276 | CORTINA DE LED QUENTE MÍNIMO 4M X 3M CORTINA DE LED MÍNIMO 4M X 3M - ALIMENTAÇÃO: TOMADA; QUANTIDADE MÍNIMA DE LEDS: 900; VOLTAGEM: 110V; COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE; COR DO FIO: TRANSPARENTE. COM NO MÍNIMO 30 FIOS (QUEDAS). MODELO FIXA: FICA SOMENTE FIXA, NÃO PISCA. | UND | 10 | 231,96 | 2319,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2319,60 |
LOTE: 00044 - ENFEITE DE NATAL BOTA DE XXXXX XXXX | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00095 | 00043346 | ENFEITE DE NATAL BOTA DE PAPAI NOEL TAMANHO MÍNIMO DE 40CM ENFEITES COLORIDOS. METERIAL: POLIESTER. | UND | 10 | 25,33 | 253,30 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 253,30 |
LOTE: 00045 - ENFEITE DE NATAL LAÇO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00132 | 00043345 | ENFEITE DE NATAL LAÇO TAMANHO MÍNIMO DE 13CM. CORES: VERMELHO E DOURADO. MATERIAL: POLIESTER E ARAME. | UND | 100 | 11,99 | 1199,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1199,00 |
LOTE: 00046 - ENFEITE PARA ÁRVORE DE NATAL FLOCO DE NEVE | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00023 | 00043272 | ENFEITE PARA ÁRVORE DE NATAL FLOCO DE NEVE FLOCO DE NEVE PENDENTE DECORATIVO DOURADO. MATERIAL: PLÁSTICO. DIMENSÕES MÍNIMAS: 13X11X1CM | UND | 110 | 11,99 | 1318,90 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1318,90 |
LOTE: 00047 - ESTRELA PONTEIRA ÁRVORE NATAL LED | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00056 | 00043287 | ESTRELA PONTEIRA ÁRVORE NATAL LED COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. VOLTAGEM: 110V. DIÂMETRO MÍNIMO: 10 CM. COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO E ACRÍLICO. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. FEITO DE MATERIAL | UND | 17 | 27,66 | 470,22 |
DE ALTA QUALIDADE, BOA ESTABILIDADE E LONGA VIDA ÚTIL. MATERIAL DE ISOLAMENTO, MAIS SEGURO. FIO DE COBRE PURO ESPESSADO TEM EXCELENTE CONDUTIVIDADE, BAIXA GERAÇÃO DE CALOR E MAIS ESTABILIDADE. | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 470,22 |
LOTE: 00048 - FESTÃO NEVADO 2 METROS | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00079 | 00043347 | FESTÃO NEVADO 2 METROS ENFEITE DE NATAL FESTÃO. NA COR VERDE COM DETALHES BRANCOS. COMPRIMENTO: 2M. DIÂMETRO MÍNIMO: 5CM. MATERIAL: POLIESTER. | UND | 40 | 13,33 | 533,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 533,20 |
LOTE: 00049 - GUIRLANDA NATALINA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00024 | 00043324 | GUIRLANDA NATALINA GUIRLANDA NATALINA NA COR VERDE COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 40 CM. CONTENDO OS SEGUINTES ENFEITES NAS CORES VERMELHO E DOURADO: BOLAS DE NATAL COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 5CM, POINSÉTIA DE GLITTER, LAÇO DECORATIVO NA PARTE SUPERIOR E OUTROS. | UND | 14 | 156,66 | 2193,24 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2193,24 |
LOTE: 00050 - MANTA ACRÍLICA 100% POLIÉSTER | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00057 | 00043273 | MANTA ACRÍLICA 100% POLIÉSTER – DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,40 METROS(LARGURA); 80 GRAMAS POR METRO QUADRADO (GRAMATURA); 1,5CM (ESPESSURA). COR: BRANCA. | MT | 200 | 22,36 | 4472,00 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 4472,00 |
LOTE: 00051 - MINI CAIXA DE PRESENTE COLORIDA | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00086 | 00043343 | MINI CAIXA DE PRESENTE COLORIDA PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL. CORES BRILHANTES. TAMANHO MÍNIMO 3CMX3CM. MATERIAL PLÁSTICO. PRODUTO NÃO PERECÍVEL. KIT COM 12 UNIDADES. | KIT | 12 | 11,33 | 135,96 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 135,96 |
LOTE: 00052 - MINI PAPAI XXXX ENFEITE ARVORE DE NATAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00099 | 00043344 | MINI PAPAI XXXX ENFEITE ARVORE DE NATAL KIT COM 06 PENDENTE PAPAI NOEL TAMANHO MÍNIMO DE 5CM. EM TECIDO E PLÁSTICO. | KIT | 30 | 8,99 | 269,70 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 269,70 |
LOTE: 00053 - PISCA PISCA COM 300 LÂMPADAS DO TIPO LED | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00134 | 00044116 | PISCA PISCA COM 300 LÂMPADAS DO TIPO LED TAMANHO MINÍMO DE | UND | 150 | 66,66 | 9999,00 |
12 METROS DE COMPRIMENTO, NA COR BRANCO FRIO E FIOS VERDE OU BRANCOS. VOLTAGEM COMPATÍVEL COM ENERGIA 110V. | ||||||
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 9999,00 |
LOTE: 00054 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS FRIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00043281 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS FRIO CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 80 | 33,99 | 2719,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2719,20 |
LOTE: 00055 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS MULTICOLORIDO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00026 | 00043282 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS MULTICOLORIDO CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: MULTICOLORIDOS. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 60 | 31,99 | 1919,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1919,40 |
LOTE: 00056 - PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS QUENTE | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00043280 | PISCA PISCA MÍNIMO 10 METROS QUENTE CORDÃO MÍNIMO DE 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 60 | 31,99 | 1919,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1919,40 |
LOTE: 00057 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS FRIO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00028 | 00043283 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS FRIO CORDÃO MÍNIMO DE 50 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO FRIO. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | 29,33 | 1173,20 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1173,20 |
LOTE: 00058 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS MULTICOLORIDO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029 | 00043285 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS MULTICOLORIDO CORDÃO MÍNIMO D 100 LEDS; VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: MULTICOLORIDOS. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | 31,66 | 1266,40 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1266,40 |
LOTE: 00059 - PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS QUENTE | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00030 | 00043284 | PISCA PISCA MÍNIMO 5 METROS QUENTE CORDÃO MÍNIMO DE 50 LED VOLTAGEM: 110V. COR DO FIO: TRANSPARENTE. COR DOS LEDS: BRANCO QUENTE. ALIMENTAÇÃO: TOMADA. | UND | 40 | 28,66 | 1146,40 |
1 Itens
Valor Total Estimado do Lote
R$ 1146,40
LOTE: 00060 - POINSÉTIA DE GLITTER DOURADO | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031 | 00043271 | POINSÉTIA DE GLITTER DOURADO POINSÉTIA FLORES ARTIFICIAIS D NATAL PARA DECORAÇÃO; SUPERFÍCIE PREENCHIDA COM GLITTER EM PÓ; COM 14 PÉTALAS; DIMENSÕES MÍNIMAS C X L X A 13X13X3CM. GLITTER CUNCOS DE ANTERAS REDONDAS E FILAMENTOS SE PROJETAM DE SEUS CENTROS. AS PÉTALAS DE CAMADAS DE PONTA, JUNTAM-SE PARA CRIAR FLORES CINTILANTES ELEGANTES. | UND | 220 | 23,33 | 5132,60 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 5132,60 |
LOTE: 00061 - PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | 00043286 | PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL PONTEIRA DE ESTRELA PARA ÁRVORE DE NATAL - COR: OURO; MATERIAL: FIO DE FERRO; DIÂMETRO MÍNIMO: 17 CM. MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, FABRICADO COM FIO DE FERRO PREMIUM E BRILHANTES, À PROVA D FERRUGEM E ROBUSTO. ASPECTO DOURADO, COR BRILHANTE. | UND | 8 | 18,33 | 146,64 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 146,64 |
LOTE: 00062 - RENA DE LED | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00111 | 00044104 | RENA DE LED Construída em Metal e mangueira de Silicone, modelo Fêmea Com Movimento, possuindo no mínimo 168 Lâmpadas LED, Temperatura da cor branco Quente, tonalidade de 3000k, Potência máxima 3,6 W e Tensão 24 V, Voltagem 127v, indicado Interior/Exterior 60 cm, Dimensões mínimas de 80 × 60 × 20 cm. | UND | 2 | 916,63 | 1833,26 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1833,26 |
LOTE: 00063 - RENA DE LED. | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00128 | 00044105 | RENA DE LED. Construída em Metal e mangueira de Silicone, modelo Macho Com Movimento, possuindo no mínimo 168 Lâmpadas LED, Temperatura da cor branco Quente, tonalidade de 3000k, Potência máxima 3,6 W e Tensão 24 V, Voltagem 127v, indicado Interior/Exterior, Dimensões mínimas de 103 × 93 cm. | UND | 2 | 999,96 | 1999,92 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 1999,92 |
LOTE: 00064 - ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+ GORRO (COMPLETO) | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | 00042946 | ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+ GORRO (COMPLETO) ADULTO TAMANHO G COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS+GORRO (COMPLETO). | UND | 2 | 176,66 | 353,32 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 353,32 |
LOTE: 00065 - ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO GG COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS + GORRO (COMPLETO) | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00033 | 00042947 | ROUPA PAPAI XXXX ADULTO TAMANHO GG COM BARBA+ÓCULOS+LUVAS + GORRO (COMPLETO) | UND | 4 | 173,33 | 693,32 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 693,32 |
LOTE: 00066 - ÁRVORE DE NATAL 150CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | 00043269 | ÁRVORE DE NATAL 150CM VERDE ESCURO; MÍNIMO DE 310 GALHOS; COMPOSIÇÃO: 75% PLÁSTICO E 25% METAL; DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - LARGURA: 90CM - ALTURA: 150CM - PROFUNDIDADE: 90CM. COM TRIPÉ DE FERRO. SISTEMA DE MONTAGEM RÁPIDA, OS GALHOS SÃO PRESOS À ÁRVORE, BASTA ABRIR GALHOS, RAMOS E ENFEITAR. | UND | 12 | 189,99 | 2279,88 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2279,88 |
LOTE: 00067 - ÁRVORE DE NATAL 180CM | ||||||
Ítens(*) | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035 | 00043270 | ÁRVORE DE NATAL 180CM ÁRVORE TRADICIONAL PINHEIRO IMPERIAL VERDE ESCURO; MÍNIMO DE 500 GALHOS; COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PVC, FERRO E PLÁSTICO; BASE EM METAL REFORÇADO PINTADO EM VERDE; -ESTRUTURA (TRONCO) EM FERRO GALVANIZADO DE ENCAIXE. DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - DIÂMETRO: 105CM - ALTURA: 180CM - PROFUNDIDADE: 90CM. COM TRIPÉ DE FERRO. SISTEMA DE MONTAGEM RÁPIDA, BASTA ENCAIXAR AS PARTES E ABRIR OS GALHOS E RAMOS QUE SÃO TOTALMENTE PRESOS AO TROCO DA ÁRVORE E PRONTO. | UND | 7 | 426,33 | 2984,31 |
1 Itens Valor Total Estimado do Lote | R$ 2984,31 |
Valor Global Estimado - Total Geral
R$ 107381,55
XXXXXXX XXXX XXXXXXX:07992940717
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX:07992940717 Dados: 2023.10.26 14:04:44 -03'00'