AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 011/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE LICENCIADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), ORIUNDOS DE ATENDIMENTOS VETERINÁRIOS DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE EM CONSULTÓRIO E BLOCO CIRÚRGICO, GERADOS PELO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS A, B e E (RDC ANVISA 222/2018 E CONAMA 358/2005) RELACIONADOS À UNIDADE DE BEM ESTAR ANIMAL (BEA) E CANIL MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMAS) DE SAPUCAIA DO SUL.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 01/10/2021 às 10h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 14/10/2021 às 09h59min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 14/10/2021 às 10h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul, 29 de Setembro de 2021.
Pregão Eletrônico nº. 011/2021
Expediente Administrativo / Processo Digital – 3929/2021 Requisição n°. 368/2021
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3.520, de 18 de fevereiro de 2009 e nº 3806, de 12 de julho de 2011; Decretos Federais nº 7.892/2013, nº 9.488/2018 e nº 10.024/2019; Pelas Lei complementares 123/2006, 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), oriundos de atendimentos veterinários de animais de pequeno porte em consultório e bloco cirúrgico, gerados pelo Município de Sapucaia do Sul, classificados nos Grupos A, B e E (RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005) relacionados à Unidade de Bem Estar Animal (BEA) e Canil Municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAS) de Sapucaia do Sul, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos serviços objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços dos serviços;
4.3. O VALOR GLOBAL será considerado para a fase de lances;
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades empresárias; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades simples; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.7. Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição do licitante e do(s) profissional(is) da empresa, responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços a serem prestados; nos conselhos regionais da competente.
b) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica comprovando a execução pela empresa de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante;
c) Declaração do proprietário da unidade receptora para a destinação final, se a licitante não for a detentora do empreendimento, no sentido do aceite expresso de recebimento dos resíduos provenientes de saúde;
d) No caso de a unidade de tratamento dos resíduos e destinação final ser em outro “Estado”, a mesma deverá apresentar além da Licença de Operação o parecer técnico do órgão ambiental competente autorizando-o a receber, efetuar o tratamento e dar destinação final aos resíduos de serviços de saúde provenientes de Municípios Geradores do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;
f) Licença de Operação emitida por órgão ambiental para Coletar e Transportar Resíduos dos Serviços de Saúde de acordo com as normas vigentes;
g) Licença de operação emitida por órgão ambiental para tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde;
h) Caso a licença de operação para destinação final não seja em nome da licitante, deverá
comprovar, via contrato, termo de concessão de uso, ou declaração, expedido pelo titular da Empresa licitada.
i) As empresas que subcontratarem o serviço de tratamento e /ou destinação final deverão apresentar licença de operação, bem como vínculo contratual com a empresa responsável pela parte do serviço a ser executado;
5.8. Subcontratação:
a) É permitida a subcontratação parcial do objeto.
b) A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
c) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
d) Poderá ser subcontratado o serviço tratamento por autoclave ou incineração e o destinação final , cabendo a empresa contratada responsabilizar-se pela opção do tratamento adequado dado ao resíduo para opção de destinação final conforme a classe equivalente do resíduo resultante.
e) Toda documentação gerada e fornecida pela subcontratada deverá estar em conformidade com os critérios exigidos para os serviços desta licitação.
5.9. Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo III item “a”;
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III, item “b”;
c) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
d) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de
referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo III item “e”;
f) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”;
5.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.11. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.12. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Procedimento licitatório:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o(a) pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
6.4. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.5. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que estão enquadradas nessa(s) categoria(s) conforme item 5.7. deste edital.
6.6. A ausência dessa declaração significará a desistência das Microempresas – ME e Empresas de
Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 6.20.
6.7. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
6.9. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.11. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um Real) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 1,00 (um Real) em relação ao último lance registrado será desclassificado pela Pregoeira responsável;
6.12. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
6.13. No modo de disputa aberto, conforme item 6.7 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.14. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.15. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.13 e 6.14, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
6.16. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.20 e 6.21. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.17. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.18. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
6.19. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.20. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas –
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.6.
6.21. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.22. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.23. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 6.5. e 6.6.
6.24. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.21, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 6.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.21, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.27. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 6.20 e 6.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.28. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.29. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
7. Condições de pagamento:
7.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
7.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.3. Ao final de cada mês a Contratada deverá apresentar relatório à Fiscalização, comprovando a quantidade de resíduos coletados, tratados e descartados de acordo com a Legislação.
7.4. O serviço de coleta de RSS será remunerado pelas quantidades (Kg) efetivamente recolhidas, tendo
como base o valor por Quilograma da proposta vencedora.
7.5. O pagamento do preço da execução dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, efetuado em parcelas mensais, de acordo com as medições realizadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura de Sapucaia do Sul (gestão e fiscalização), deverão ser pagas após sua autorização, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
7.6. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.7. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 7.6.
7.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
8. Sanções:
8.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
8.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
8.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1., 8.2.3. e 8.2.4. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.5. A multa aplicável será de:
8.5.1. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 8.5.1 quando for o caso;
8.5.2. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
8.5.3. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de xxxxxxx;
8.5.4. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
8.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
8.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou
praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
8.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
9. Impugnação e Recurso Administrativo:
9.1. Impugnação:
9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
9.2. Recurso Administrativo:
9.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá
manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário
eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 9.1.1 e 9.2.1 receberá tratamento de mera informação.
10. Dotação orçamentária:
10.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Dotação | Vinculo |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente | 2 – MANUT. DA ATIV. DE CONVÊNIOS E CONDEMA | 2133 – Manutenção do Centro de em Estar Animal | 33390399903000000000 Diversos serviços de terceiro Pessoa Jurídica | 1128 | 10110000 – CONDEMA |
11. Do contrato:
11.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, à critério da Administração, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12. Dos Locais e Frequência de Coleta dos Resíduos:
12.1. Os resíduos serão coletados na Unidade de Bem Estar Animal e canil municipal do município de Sapucaia do Sul, em dois pontos:
a) Canil Municipal, na Rua Monteiro Lobato, s/nº, bairro COHAB, de segunda à Sexta-feira no horário de 08h00min as 12h00min;
b) BEA - Consultório /Centro Cirúrgico, na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, de Segunda à Sexta-feira de 08h00min as 17h00min.
12.2. A previsão é de frequência de coleta de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, com possível variação à combinar;
12.3. A distância entre os dois pontos são de aproximadamente 1,2 Km (conforme Termo de Referência,
Anexo I).
13. Disposições gerais:
13.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
13.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
13.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
13.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
13.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 13.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a
licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
13.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
13.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
13.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
14. Do Foro:
14.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 29 de Setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 011/2021
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), oriundos de atendimentos veterinários de animais de pequeno porte em consultório e bloco cirúrgico, gerados pelo Município de Sapucaia do Sul, classificados nos Grupos A,B e E (RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005) relacionados à Unidade de Bem Estar Animal (BEA) e Canil Municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAS) de Sapucaia do Sul (Item 1).
2. JUSTIFICATIVA
A contratação destes serviços visam preservar a saúde das pessoas envolvidas, garantir a proteção aos riscos à saúde da população do Município de Sapucaia do Sul, e atender as exigências e determinações legais, contidas nas Resoluções da ANVISA RDC 222/2018, da CONAMA 358/2005 e demais Leis e Decretos que regulamentam essa prestação de serviços.
Sabe-se que durante os procedimentos de atendimento veterinário, de cães e gatos, realizados na Unidade de BEA e Canil Municipal do Município de Sapucaia do Sul, são gerados resíduos de saúde, entre outros, os dos Grupos A, B e E, os quais devem ser gerenciados conforme legislação específica já citada. Ressalta-se que esse tipo de resíduos se não tratado e destinado adequadamente, pode contribuir para a proliferação de doenças, e com isso colocar em risco a saúde pública.
Portanto, necessita-se realizar a contratação de empresa especializada e licenciada, para realizar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos referidos resíduos.
É um serviço essencial e exige a sua contratação de forma continuada.
3. TIPOS E QUANTIDADE DE RESÍDUOS PREVISTOS
Conforme Resolução do CONAMA 358/2005 os resíduos em função de suas características, são classificados em grupos, destaca-se os grupos objeto deste Pregão:
GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
GRUPO E: Materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
3.1. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Pregão, o serviço de coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, se referem aos resíduos de atendimento veterinário oriundos das ações vinculadas a Unidade de Bem Estar Animal -consultório veterinário , centro cirúrgico e do canil municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAS;
Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1º da Resolução CONAMA nº 358/2005 que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final, entre outros se destacam todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde animal, centros de controle de zoonoses.
Destaca-se que a geração de cada tipo de resíduos geradas na Unidade de BEA e canil municipal de Sapucaia do Sul, são semelhantes ao que é gerado nas demais Clínicas Veterinárias de atendimento, dispersas pelo território brasileiro.
3.2. QUANTIDADES PREVISTAS
Descrição | Total de Resíduos Média Mensal (Kg / Mês) | Total de Geração por Unidade (Kg/Mês) | Média Total Anual (Kg/Ano) | ||
A | B | E | |||
Canil Municipal | 48,0 | 0,0 | 2,0 | 50,0 | 2.040,0 |
Consultório / Centro Cirúrgico | 100,0 | 10,0 | 10,0 | 120,0 | |
Total por Grupo | 148,0 | 10,0 | 12,0 | -------- | |
Total Mensal(kg/mês) | 170,0 |
4. CUSTO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quant. Estimada Anual (Kg) | Xxxxx Xxxxx Xxx. Unitário (R$) | Valor Máx. Total do Item |
1 | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de Saúde (RSS), nos parâmetros que determinam as Resoluções do CONAMA, ANVISA, e normas ABNT, classificados como: - Grupo A, B e E. | Kg | 2.040 | 6,76 (Ver Planilha item 4.2) | 13.790,40 |
Observar que a Contratada deverá calcular o preço médio por kg, considerando as estimativas de cada quantidade de resíduos Grupo A, B e E, ou seja, o preço unitário será o mesmo válido para qualquer resíduos previstos nesta contratação.
4.1. PLANILHA DE CUSTO
- Como se trata de Serviço de Engenharia de baixo quantitativo e valor, considerando que o contrato objeto deste Termo de Referência, não exigirá dedicação exclusiva de mão de obra da equipe, ferramentas e equipamentos da Contratada, ou seja, a mesma equipe e os mesmos equipamentos atenderão também a outros contratos de outras empresas com diferentes exigências. Desta forma, torna-se muito complexo elaborar uma planilha de custo detalhada e adequada a prestação do serviço da unidade de BEA e canil municipal da Prefeitura de Sapucaia do Sul.
Neste caso, será utilizada uma formação de preço estimado, baseado em pesquisa e consulta com média de preços de serviços semelhantes, praticados por entidades da Administração Pública e pelo mercado;
- Ressalva-se que o mercado tem soluções que eventualmente não admitem, ou que tornam dispensável, a decomposição dos custos de execução sem que isso cause prejuízo ao julgamento adequado das propostas e ao acompanhamento correto das obrigações contratuais;
- A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 5/ 2017 do Ministério de Planejamento, em seu Anexo V- item 2.9 (Estimativa de preços e preços referenciais), define as regras de elaboração do termo de referência ou do projeto básico na contratação de serviços, dispondo que deverá :
a) Refinar, se for necessário, a estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais realizados nos Estudos Preliminares;
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
b.2. por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO | ||||||
EMPRESA OU ÓRGÃO | CIDADE / ESTADO | DOCUMENT O REFERÊNCIA | DATA DE REFERÊNC IA | PREÇO MAX. ESTIMADO POR KG RESÍDUOS GRUPO A, B e E | PREÇO MAX. POR KG DE RESIDUOS GRUPO A, B e E ATUALIZADO PARA MAIO 2021 (IGP-M1) | OBSERVAÇÕES |
LFDA-RS – MINISTÉRIO DA AGRICULTUR A | PORTO ALEGRE | PREGÃO ELETRÔNICO 11/2020 | JUL / 2020 | R$ 5,15 | R$ 6,95 | Coleta, Transporte, Incineração e Destinação Final de Resíduos de Saúde |
PREFEITURA DE APUCARANA | PARANÁ | PREGÃO ELETRÔNICO 26/2020 | JAN / 2018 | R$ 8,10 | R$ 9,12 | Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de animais mortos (Carcaças), Grupo A- Subgrupo A2, do Canil Municipal de Apucarana |
PREFEITURA DE SINOP | MATO GROSSO | TOMADA DE PREÇO 006/2014 | MAIO / 2014 | R$ 5,43 | R$ 7,61 | Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de Resíduos de Saúde |
EMPRESA “A” | RIO GRANDE DO SUL | ORÇAMENTO | MAIO / 2021 | R$8,90 | R$ 8,90 | Orçamento obtido pelo Município de Sapucaia do Sul |
EMPRESA “E” | RIO GRANDE DO SUL | ORÇAMENTO | MARÇO / 2021 | R$ 3,40 | R$ 3,70 | Orçamento obtido pelo Município de Sapucaia do Sul |
EMPRESA “V” | RIO GRANDE DO SUL | ORÇAMENTO | JAN / 2021 | R$ 3,77 | R$ 4,31 | Orçamento obtido pelo Município de Sapucaia do Sul |
PREÇO MÉDIO MÁX. ESTIMADO POR KILO | R$ 6,76 | |||||
QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL(kg/mes) | 170 | |||||
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL(kg/ano) | 2.040 | |||||
CUSTO ESTIMADO MENSAL= 170 X 6,76 | R$ 1.149,20 | |||||
CUSTO ESTIMADO TOTAL DO CONTRATO= 1.149,20 X 12 | R$ 13.790,40 |
4.2. PLANILHA
Observar que no referido preço apresentado pela Contratada, deverão estar contemplado todos os Custos Diretos e Indiretos pertinentes ao Serviço definido neste Termo de Referência, ou seja, BDI, Encargos Sociais, Materiais e Mão de Obra Direta e Indireta e outras Obrigações prevista pela Legislação.
1
xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxXxxxXxxxx caoValores&aba=1
Obs. Os valores do orçamento foram atualizados em julho/2021.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme legislação pertinente do CONAMA e da ANVISA, a empresa contratada deverá apresentar:
a. Registro ou inscrição do licitante e do(s) profissional(is) da empresa, responsável(is) técnicos pela execução dos serviços a serem prestados; nos conselhos regional da competente
b. Atestados ou Certidão de Capacidade Técnica comprovando a execução pela empresa de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (prestação de serviços de coleta, transporte , tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante;
c. Declaração do proprietário da unidade receptora para a destinação final, se a licitante não for a detentora do empreendimento, no sentido do aceite expresso de recebimento dos resíduos provenientes de saúde;
d. No caso de a unidade de tratamento dos resíduos e destinação final serem em outro “Estado”, a mesma deverá apresentar além da Licença de Operação o parecer técnico do órgão ambiental competente autorizando-o a receber, efetuar o tratamento e dar destinação final aos resíduos de serviços de saúde provenientes de Municípios Geradores do Estado do Rio Grande do Sul;
e. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;
f. Licença de Operação emitida por órgão ambiental para Coletar e Transportar Resíduos dos Serviços de Saúde de acordo com as normas vigentes;
g. Licença de operação emitida por órgão ambiental para tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde;
h. Caso a licença de operação para destinação final não seja em nome da licitante, deverá comprovar, via contrato, termo de concessão de uso, ou declaração, expedido pelo titular da Empresa licitada.
6. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O total estimado da coleta mensal é de170kg;
b. A distância entre os pontos de coleta é de 1,2km;
c. É necessária a emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR;
d. A coleta dos resíduos deverá ser acompanhada pela fiscalização do contrato;
e. Os materiais coletados deverão ser embalados e identificados conforme orientações da ANVISA, CONAMA e ABNT;
f. A coleta deverá ser feita dentro do horário do serviço envolvido de tal forma que possam ser devidamente coletados dentro do horário previsto, canil municipal de segunda a sexta-feira de 8:00 às 12:00h e BEA de segunda à sexta – feira de 8:00 às 17h00min, excluindo os dias de feriados;
g. A previsão de coleta dos resíduos de saúde deverá ser realizada de 15 em 15 dias ou em data acertada, de comum acordo com a Contratada. Em caso de lotação poderá ser solicitada coleta antes da data, conforme a necessidade;
h. A contratada deverá fornecer todas as embalagens necessárias para a execução dos serviços (bombonas, descarpack, sacos plásticos e etiquetas de identificação) para a estocagem e posterior coleta, transporte, tratamento necessário e destinação final de resíduos, oriundos dos serviços de saúde do BEA nos parâmetros que determinam as resoluções do CONAMA, ANVISA,e normas ABNT, classificadas como resíduos dos Grupos A, B e E;
i. A Contratada deverá efetuar a pesagem dos RSS em balança aferida pelo INMETRO, portada pela empresa contratada, com acompanhamento da fiscalização do contrato;
j. O acondicionamento deverá estar de acordo com suas características e conforme sua classificação, assim como o armazenamento antes da coleta, será feito por funcionários do Município de Sapucaia do Sul, em ambiente exclusivo com acesso facilitado ao(s) veículo(s) coletor(es) da empresa Contratada;
k. A identificação dos rótulos nos sacos plásticos ou bombonas deverá ser feita , utilizando-se de simbologia baseados na Norma da ABNT, NBR 7.500, além de outras exigências relacionadas à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos;
l. O serviço deve obedecer às normas NBR, como também as Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;
m. A Contratada deverá uma vez por mês enviar à Fiscalização da Contratante, relatório detalhado com as devidas comprovações do tratamento e descarte dos resíduos coletados no mês, especificando quantidade e peso descartado;
7. LOCAL E FREQUÊNCIA DE COLETA DOS RESÍDUOS
7.1 Os resíduos serão coletados na Unidade de Bem Estar Animal e canil municipal do município de Sapucaia do Sul, em dois pontos:
a. Canil Municipal, na Rua Monteiro Lobato, s/nº, bairro COHAB, de segunda à Sexta-feira no horário de 08: às 12:00h;
b. BEA - Consultório /Centro Cirúrgico , na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, de Segunda à Sexta-feira de 08:00 às 17:00h
7.2. A previsão é de frequência de coleta de 15 em 15 dias, com possível variação à combinar;
7.3. A distância entre os dois pontos são de aproximadamente 1,2 Km (Ver mapa - Figura 1).
Figura 1- Canil municipal e Setor de Bem Estar Animal
8. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO- EPI
8.1 A contratada deverá se apresentar para coleta, com pessoal uniformizado e utilizando Equipamento de Proteção Individual, conforme legislação.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, § 1° da Lei n° 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
9.2. A licitante vencedora deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato.
10. VEÍCULOS COLETORES
a. O veículo de transporte deve ser adequado à finalidade e devidamente identificado em acordo com a norma ABNT NBR 12.810 e Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004;
b. Os veículos de coleta ao longo do contrato devem apresentar-se em ótimas condições de operação e estanques, evitando possíveis vazamentos dos líquidos;
c. A contratada deverá disponibilizar número (s) de telefone (s) de serviço ou Whatsapp de atendimento dentro do horário compreendido das 08:00h às 18:00h;
d. A contratante poderá exigir a qualquer momento a substituição de veículo ou equipamento que não esteja adequado às exigências dos serviços, e a contratada deverá providenciar a imediata substituição de veículos em manutenção ou avariados;
e. Os veículos de coleta de RSS deverão estar com sua documentação obrigatória em dia e estar equipados com equipamentos de sinalização, conforme a legislação de trânsito, e também deverão possuir, além de placas regulamentares, placas de identificação da Contratada, devendo ainda constar telefones de contatos sugestões e ou reclamações. |
11. MÃO DE OBRA- Equipe de Coleta Para atender aos serviços de coleta e transporte de RSS, será previsto 01 motorista e 01 Coletor, qualificados e responsáveis por: a. Coleta dos resíduos nos pontos referidos; b. O manuseio das embalagens com resíduos de forma adequada; c. A identificação e o deslocamento de todo o material até o veículo; d. O transporte e o encaminhamento para tratamento se necessário e destinação final; e. É de responsabilidade total da Contratada, a supervisão de seu pessoal, bem como fornecimento de EPI`s, uniformes, vestiários, encargos sociais e demais exigências trabalhistas. A equipe da Prefeitura de Sapucaia do Sul- SEMAS, não está autorizada a fazer o procedimento de coleta dos resíduos 12. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS a. A medição do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS será efetuada através da pesagem por Quilograma de resíduos, em balança aferida pelo INMETRO, portada pela empresa contratada com anuência da fiscalização do contrato; b. Ao final de cada mês a Contratada deverá apresentar relatório à Fiscalização, comprovando a quantidade de resíduos coletados, tratados e descartados de acordo com a Legislação; c. O serviço de coleta de RSS será remunerado pelas quantidades (Kg) efetivamente recolhidas, tendo como base o valor por Quilograma da proposta vencedora; d. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com as medições efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura de Sapucaia do Sul (gestão e fiscalização), deverão ser pagas após sua autorização, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados. |
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto.
13.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
13.4. Poderá ser subcontrado o serviço tratamento por autoclave ou incineração e o destinação final , cabendo a empresa contratada responsabilizar-se pela opção do tratamento adequado dado ao resíduo para opção de destinação final conforme a classe equivalente do resíduo resultante.
13.5. Toda documentação gerada e fornecida pela subcontratada deverá estar em conformidade com os critérios exigidos para os serviços desta licitação.
13.6. As empresas que subcontratarem o serviço de tratamento e /ou destinação final, deverão apresentar licença de operação, bem como vínculo contratual com a empresa responsável pela parte do serviço a ser executado;
14. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993 ou conforme legislação vigente.
Pregão Eletrônico n° 011/2021 Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 011/2021.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Xxxxxxxx xx Xxx, xx xx 00 .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 011/2021
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2021, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2021, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2021, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2021, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Eletrônico n° 011/2021, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação;
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2021, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 011/2021 Anexo IV
Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 3929/2021 Pregão Eletrônico nº. 011/2021 Contrato nº. /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A
EMPRESA ,
PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 011/2021, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido nos Processo(s) Administrativo(s) nº. 3929/2021 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada, devidamente licenciada, para a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), oriundos de atendimentos veterinários de animais de pequeno porte em consultório e bloco cirúrgico, gerados pelo Município de Sapucaia do Sul, classificados nos Grupos A, B e E (RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358/2005) relacionados à Unidade de Bem Estar Animal (BEA) e Canil Municipal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAS) de Sapucaia do Sul, Conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo Único deste instrumento contratual.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. Ao final de cada mês a Contratada deverá apresentar relatório à Fiscalização, comprovando a quantidade de resíduos coletados, tratados e descartados de acordo com a Legislação.
3.4. O serviço de coleta de RSS será remunerado pelas quantidades (Kg) efetivamente recolhidas, tendo como base o valor por Quilograma da proposta vencedora.
3.5. O pagamento do preço da execução dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, efetuado em parcelas mensais, de acordo com as medições realizadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura de Sapucaia do Sul (gestão e fiscalização), deverão ser pagas após sua autorização, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
3.6. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.7. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.6.
3.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado, a critério da Administração, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de execução:
4.2.1. O prazo de execução iniciará imediatamente após a emissão da ordem de início dos serviços.
4.3. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto ou no controle da execução, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos serviços prestados dentro dos parâmetros pactuados.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Ação | Elemento | Dotação | Vinculo |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente | 2133 – Manutenção do Centro de Bem Estar Animal | 33390399903000000000 Diversos serviços de terceiros Pessoa Jurídica | 1128 | 10110000-CONDEMA |
6. DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DA REPACTUAÇÃO
6.1. Do reajuste:
6.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a lei federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.2. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.3. Vedada à inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.2. Do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira:
6.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.3. Da repactuação:
6.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas no §1º do art. 56 da Lei
8.666/93.
7.2. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando o licitante à penalidade prevista na legislação vigente.
7.3. O valor de garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pelo adjudicatário, de suas obrigações contratuais.
7.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, desde que não ocorra o elencado no item 7.3.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. A empresa contratada deverá efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I deste contrato. No Termo de Referência estão contidos os detalhes da prestação dos serviços, com locais, horários e normas a serem seguidas referentes ao objeto desta contratação.
9.2. Deverá comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da execução, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
9.3. A empresa contratada deverá reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços considerados falhos ou insuficientes pela fiscalização do contrato, bem como providenciar a substituição dos materiais apontados como inadequados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
9.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
9.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.7. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado.
9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços considerados insuficientes pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.10. Executar, às suas expensas, o fornecimento do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, nos prazos fixados na cláusula quarta.
9.11. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto.
9.12. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado.
9.13. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº. 3929/2021, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 011/2021;
11.2.2. Da Requisição nº. 368/2021
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. DA RESCISÃO:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
12.3. A rescisão deste contrato pode ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. DAS SANÇÕES:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3. e 13.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1 quando for o caso;
13.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
13.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de xxxxxxx;
13.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
13.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
13.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
13.11. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
14. Da Gestão/ Fiscalização do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1. Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.3. Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao
contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
15. Das disposições gerais:
15.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
15.2. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
15.3. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
16. Do foro:
16.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
16.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 20 .